ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Superintendência Central de Compras Governamentais
Versão v.20.08.2019.
Processo SEI nº 1500.01.0029822/2019-55
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº [Inserir número]/[Inserir ano] PLANEJAMENTO SIRP Nº [Inserir número]/[Inserir ano]
Regime de Execução Indireta: [Empreitada por preço unitário/Empreitada por preço global] - Prestação de Serviços
Tipo: [menor preço/maior desconto]
Licitação com reserva de cota para ME, EPP e equiparados para o benefício do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006.
NOTA EXPLICATIVA: Participação com alguns dos lotes reservados à ME/EPP e equiparados e outros lotes abertos a qualquer licitante - Excluir nota explicativa da versão final
NOTA EXPLICATIVA: Esse modelo de edital não deve ser utilizado para serviços de engenharia - Excluir nota explicativa da versão final
Objeto: [Inserir Objeto]
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO [INSERIR SETOR], PELO E-MAIL: [Inserir e-mail].
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O [Inserir setor] não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
NOTA EXPLICATIVA: a utilização das minutas-padrão não dispensa a submissão do processo à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, na forma do art. 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A autoridade que expedir o edital deverá juntar aos autos declaração firmada nos seguintes termos:
"Declaro que a minuta utilizada para a elaboração deste instrumento convocatório encontra- se conforme com a que foi padronizada e divulgada no sítio eletrônico da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. Declaro, ainda, que não foram alteradas quaisquer das cláusulas da minuta-padrão, tendo havido apenas o preenchimento dos campos em branco constantes das Partes Específicas do edital, termo de referência e do contrato, o que foi feito na forma das Notas Explicativas contidas no próprio documento". As únicas cláusulas que sofreram alteração foram as [inserir as cláusulas alteradas] e as que foram suprimidas foram as [inserir as cláusulas eventualmente suprimidas] etc - Excluir nota explicativa da versão final
Este edital não se aplica às contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
15. DA CONTRATAÇÃO
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
17. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
18. DO PAGAMENTO
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL VI - MINUTA DE ATA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
ANEXO DE EDITAL VII - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do [Inserir o nome do Órgão/Entidade] [NOTA EXPLICATIVA: autarquias e fundações, que possuem autonomia jurídica, financeira e administrativa, devem retirar a expressão “ESTADO DE MINAS GERAIS” - Excluir nota explicativa da versão final], torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo [menor preço/maior desconto], em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual contratação de serviços de [Inserir o objeto da licitação], nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012; nº 47.437, 26 de
junho de 2018, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, [Inserir o decreto de organização do Órgão/Entidade], pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro [Inserir nome do Pregoeiro], designado por meio da Resolução [Inserir número da Resolução/Portaria], e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: [Inserir nome dos servidores que compõem Equipe de Apoio].
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro [inserir nome do Pregoeiro substituto], designado por meio da Resolução [Inserir número da Resolução/Portaria].
1.2. A sessão de pregão terá início no dia [Inserir dia] de [Inserir mês] de [Inserir ano], às [Inserir horário] horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação dos serviços de [Inserir objeto da licitação], conforme especificações constantes no Anexo @@ - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo @@ - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
NOTA EXPLICATIVA: Caso não seja prevista a carona, retirar "E NÃO PARTICIPANTES" da cláusula acima, e atualizar o novo título da cláusula no índice - Excluir nota explicativa da versão final
3.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
3.1.1. O órgão gerenciador será o/a [Inserir o nome do Órgão/Entidade], por intermédio do/da [Inserir nome do setor].
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. [Inserir nome do órgão participante].
3.2.1.2. [Inserir nome do órgão participante].
3.2.1.3. [Inserir nome do órgão participante].
3.3. Órgãos Não Participantes: [NOTA EXPLICATIVA: Não é obrigatória a previsão no edital para a adesão de órgãos não participantes. Caso não seja prevista a carona, retirar item 3.3 – Excluir nota explicativa da versão final]
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados,
os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes [NOTA EXPLICATIVA: se não permitir "carona", deve-se excluir a redação "e não participantes" - Excluir nota explicativa da versão final] serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.4.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra.
3.4.2. Na hipótese do item 3.4.1, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante [NOTA EXPLICATIVA: se não permitir "carona", deve-se excluir a redação "e não participantes" - Excluir nota explicativa da versão final] poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.5. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.5.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.5.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
4.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail [Inserir e-mail].
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
4.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação,
cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao [Inserir endereço. Se for na Cidade Administrativa, manter a redação]: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c ), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail [Inserir e-mail], observado o prazo previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
4.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
5.1.1. A participação nos lotes [Inserir os números dos lotes exclusivos a ME e EPP.] da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
5.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. Os beneficiários enquadrados no item 5.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão Anexo @@ - Modelos de Declarações e item 10.7.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
[NOTA EXPLICATIVA: Caso NÃO seja permitida a participação de Xxxxxxxxxx esta cláusula deverá ser excluída. Importante verificar coerência nas justificativas apresentadas e outros casos excepcionais e INSERIR o IMPEDIMENTO e definir como condição de não participação no item 5.6.8 - Excluir nota explicativa da versão final].
5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
5.5.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
5.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1.
5.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002;
5.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.8. Quando permitido consórcio, as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou simultaneamente, consorciada e de forma isolada.[NOTA EXPLICATIVA: Caso NÃO seja permitida a participação de Xxxxxxxxxx a redação da cláusula 5.6.8 deverá ser excluída e substituída por "Estiverem reunidas em consórcio" - Excluir nota explicativa da versão final]
5.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 06 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
6.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista
dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
7.5. O prazo de validade da proposta será de [inserir prazo] dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
[NOTA EXPLICATIVA: De acordo com o Art. 6º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital - Excluir nota explicativa da versão final]
7.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
7.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
7.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
8.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
8.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
8.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
8.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
8.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
[NOTA EXPLICATIVA: Deve-se eleger o critério de julgamento, de acordo com o objeto da licitação. A regra é MENOR PREÇO POR ITEM, mas outras formas devem ser avaliadas. Sugestões: Menor preço por lote (quando houver algum lote com mais de um item), Menor
preço global (quando houver lote único), Maior Desconto - Excluir nota explicativa da versão final].
8.3.1. O critério de julgamento será o de [Inserir o critério de julgamento], apurado de acordo com o Anexo @@ - Proposta Comercial.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances [inserir lotes] convocar-se-á o beneficiário do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. [Incluir outros critérios objetivos que possam melhor se adequar ao objeto para fins de demonstração da exequibilidade];
8.3.7.2.2. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.3. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de [inserir prazo], após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
[NOTA EXPLICATIVA: Xxxx não exija o envio da documentação de habilitação por e-mail, deve-se excluir o item 8.3.9 e acrescentar ao item abaixo a seguinte redação: “o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá encaminhar...]
8.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de [inserir nº de dias] ([inserir número de dias por extenso]) dias úteis, para o seguinte endereço: [Inserir endereço, se for na Cidade Administrativa, manter a seguinte redação]: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630- 901 (a/c < >), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA PROVA DE CONCEITO
[NOTA EXPLICATIVA: Se não houver necessidade da prova de conceito todo o item 9 deverá ser excluído. Se houver a previsão de apresentação da prova de conceito, estas devem ser detalhadas no Termo de Referência e este item mantido - Excluir nota explicativa da versão final].
9.1. O licitante detentor do menor preço deverá enviar, após solicitação do pregoeiro, prova de conceito contendo todas as especificações técnicas dos serviços ofertados. Os serviços contemplados deverão ser iguais ou superiores às especificações
contidas no Termo de Referência.
9.1.1. Se a prova de conceito apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da prova de conceito, observada a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.1.2. Após o recebimento e assinatura do Aviso de Recebimento, começará a ser contado o prazo de [inserir o número de dias] dias úteis para avaliação pela área técnica. Ao final deste prazo, a área técnica emitirá laudo técnico que aprovará ou rejeitará o item.
9.1.3. A análise será realizada pelo [indicar servidor competente].
9.1.4. A data e local da análise será informada pelo pregoeiro a todos os licitantes no quadro de avisos da sessão de pregão.
9.1.5. Para fins de publicidade todo e qualquer licitante poderá ter acesso às informações da análise de cada uma das provas de conceito.
9.1.6. A não entrega da prova de conceito sem justificativa ou fora do prazo do Edital implicará na desclassificação da proposta.
9.2. As provas de conceito deverão ser entregues em até [inserir o número de dias] dias úteis, no endereço [inserir endereço].
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
10.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
10.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo @@ - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo @@ - Modelos de Declarações.
10.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
[NOTA EXPLICATIVA: Exigência prevista na parte final do art. 28, V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige registro ou autorização para funcionamento distintos, em razão de previsão normativa específica (ANVISA, ANP, Polícia Federal, Ministério da Agricultura, IBAMA, etc.). Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento normativo. - Excluir nota explicativa da versão final]
10.3.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
[NOTA EXPLICATIVA: o Item 10.3.7 deverá ser excluído em caso de vedação à participação do consórcio - Excluir nota explicativa da versão final].
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
[NOTA EXPLICATIVA: Desde a nota jurídica nº 2608, de 2010, a Consultoria Jurídica da AGE já entendia pela necessidade de verificação do objeto a ser contratado para fins de inserção da necessidade de regularidade fiscal Municipal. Destarte, as exigências de regularidade fiscal nas licitações deverão ser estabelecidas a partir de critérios de pertinência no tocante à atividade relacionada com o objeto do contrato, em interpretação consonante ao art. 193 do CTN. Mais recentemente este Núcleo de Assessoramento Jurídico na nota jurídica nº 44, de 2017, adotou a mesma orientação permitindo a dispensa da certidão municipal para aquisição
de bens e materiais, ‘desde que a área técnica identifique; em cada caso, que tal dispensa não represente riscos para a consecução do objeto’.
No mesmo sentido, Parecer nº 03/2014/CPLC/DEPCONSUL/PGF/AGU concluiu que ‘a partir dessas considerações, por meio de uma interpretação sistemática, em conformidade com as regras e princípios constitucionais, outra leitura do inc. III, do art. 29, da Lei 8666/93 não é possível, se não aquela no sentido de que exigência da regularidade fiscal se restringe aos tributos de responsabilidade da Fazenda interessada na contratação e àqueles atinentes à atividade ou objeto a ser contratado’. Repare que o art. 4º, inc. X I da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, utiliza a expressão, ‘quando for o caso’. - Excluir nota explicativa da versão final].
10.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
[NOTA EXPLICATIVA: Apenas o item 10.5.1 é obrigatório, os itens 10.5.2 e seguintes deverão ser excluídos caso não haja a necessidade de tais exigências ou alterados para atendimento ao objeto da licitação. Se for excluir um deles, excluir os oito, pois eles atuam em conjunto - Excluir nota explicativa da versão final].
10.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a [Inserir valor].
10.5.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.5.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
10.5.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital
– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 9.5.2 do edital.
10.5.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
10.5.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a [Inserir valor] ([Inserir valor por extenso]), extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
10.5.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a [Inserir valor], em qualquer um dos índices apresentados no item 10.5.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de [inserir percentual] sobre o valor do lance vencedor.
10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.6.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.6.1.1. Lote 01: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de [Inserir percentual]% ([Inserir percentual por extenso] por cento) das quantidades apresentadas no Anexo @@ - Termo de Referência;
[NOTA EXPLICATIVA: É vedada a exigência de quantitativos mínimos superiores a 50% dos quantitativos a serem executados pelo contrato; (Acórdãos TCU nºs 1.284/2003, 2.088/2004, 2.656/2007, 608/2008, 2.215/2008, 2.147/2009 e 1.432/2010, todos do Plenário).
Não se deve confundir quantitativo mínimo com número mínimo de atestados. 'A exigência de um número mínimo de atestados de capacidade técnica fere o princípio da legalidade, pois a lei de licitações em nenhum momento concedeu ao gestor pública a possibilidade de exigir a apresentação de um número mínimo de atestados' (TCE/MG Denúncia nº 884821).
É irregular a fixação de número máximo de atestados ou certidões para comprovação da qualificação técnica de licitante, notadamente quando dissociada de justificativa que demonstre sua pertinência em razão da especificidade do trabalho (TCU, Xxxxxxx 2.760/2012, Plenário) - Excluir nota explicativa da versão final].
10.6.1.2. Lote 02: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de [Inserir percentual]% ([Inserir percentual por extenso] por cento) das quantidades apresentadas no Anexo @@ - Termo de Referência.
10.6.1.3. Lote 03: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de [Inserir percentual]% ([Inserir percentual por extenso] por cento) das quantidades apresentadas no Anexo @@ - Termo de Referência.
10.6.2. Os atestados deverão conter:
10.6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.6.2.2. Local e data de emissão.
10.6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.6.2.4. Período da execução da atividade.
10.6.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.6.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
10.6.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10.7. DECLARAÇÕES:
10.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 10.7.1.1 e 10.7.1.2 seguem anexas a este edital:
10.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo anexo a este Edital.
10.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários
enquadrados no item 5.3, declaração, segundo item 5.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.7.1.3. No caso de se exercer a opção de vistoriar, será exigida Declaração de Vistoria Técnica, observado o regramento deste edital e do termo de referência, o local onde serão executados os serviços objeto da licitação. Alternativamente, a declaração de dispensa de vistoria técnica, na qual o interessado assume o ônus da impossibilidade de alegação posterior de desconhecimento das condições locais e demais aspectos técnicos da execução do objeto. [Nota explicativa: Este item deverá ser excluído se não for necessária a vistoria técnica das empresas, devendo os autos do procedimento de compras constar expressa justificativa para sua pertinência, estabelecendo as condições e requisitos no termo de referência.]
10.7.1.4. Para cumprimento do §6º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a justificativa e a discriminação contida no termo de referência, declaração, na qual conterá a relação explícita e a declaração formal de sua disponibilidade, de que atenderá as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação. [Nota explicativa: O item 10.7.1.4 deverá ser inserido apenas nos casos em que a Administração Pública entender indispensável para fins de boa execução do objeto a necessidade de estrutura física, material e humana mínima, nos termos do §6º do art. 30.]
10.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
10.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
10.8.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz;
10.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.8.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
10.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail, observados os prazos previstos no item 11.1
11.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao [Inserir endereço, se for Cidade Administrativa, manter a seguinte redação]: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c <
>), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 11.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
11.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
11.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
11.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
11.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 11.4.1.
11.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
12. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
12.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
[NOTA EXPLICATIVA: Nos Registros de Preços para itens críticos, em especial aqueles processados de maneira centralizada, é possível acrescentar um subitem, conforme redação apresentada a seguir: “12.4.1 Excepcionalmente, desde que devidamente motivado pela Administração e informado pelo pregoeiro, poderão ser registrados outros preços, sob condição de que o preço apresentado seja compatível com a referência da Administração para a contratação.” O art. 12, do § 1º do Decreto Estadual nº 46.311 de 16 de setembro de 2013, prevê o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva com preço distinto do primeiro colocado. Por serem itens que impactam de maneira crítica a atividade administrativa dos órgãos e entidades e suas políticas públicas, o registro adicional, a preço distinto do primeiro colocado, é vantajoso para a administração frente às compras emergenciais ou
urgentes em caso de suspensão ou cancelamento do registro do beneficiário da Ata de Registro de Preços. – Excluir nota explicativa da versão final]
12.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
[NOTA EXPLICATIVA: Se não houver previsão de registro adicional de preços para compor o de cadastro de reserva, deve-se excluir os itens 12.4 e 12.4.1 - Excluir nota explicativa da versão final]
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 9 do edital.
13.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação. [NOTA EXPLICATIVA: Em caso de exigência de amostra inserir a redação a seguir: “Seguir-se-á com a análise da amostra verificando se atende às especificações constantes no Termo de Referência.” – Excluir nota explicativa da versão final].
13.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
[NOTA EXPLICATIVA: Se não houver previsão de registro adicional de preço para compor o cadastro de reserva, deve-se excluir os itens 13.1, 13.2 e 13.3]
13.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
13.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
13.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
13.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como o termo de contrato, a ordem de serviço ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
15.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
15.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato, emissão da ordem de serviço ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 13.7.
15.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, a ordem de serviço ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, a ordem de serviço ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
15.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, a ordem de serviço ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
[NOTA EXPLICATIVA: Caso seja vedada a subcontratação, os subitens abaixo devem ser retirados e substituídos por "16.1 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital". Caso seja permitida a subcontratação, essa cláusula deverá ser mantida e incluídos subitens que especifiquem seus limites e/ou condições - Excluir nota explicativa da
versão final].
[NOTA EXPLICATIVA: O Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 prevê a possibilidade de exigir a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte para as contratações de serviços. Caso for a opção do órgão/entidade, deve-se respeitar as vedações do artigo 10 de tal Decreto. - Excluir nota explicativa da versão final].
16.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme especificado no Termo de Referência ANEXO a este edital.
16.2. A subcontratada também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
16.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
[NOTA EXPLICATIVA: Excluir todo o item caso não haja necessidade da garantia da execução
- Excluir nota explicativa da versão final].
17.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a [inserir garantia] NOTA EXPLICATIVA: a garantia não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato art. 56,
§2º, Lei 8.666/93 - Excluir nota explicativa da versão final] do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
17.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
[NOTA EXPLICATIVA: O Edital da AGU utiliza como parâmetro 03 (três) meses. No acórdão nº 1214, de 2013, constou o parâmetro de 90 (noventa) dias. A decisão depende das circunstâncias e do objeto contrato, cabendo exclusivamente ao gestor - Excluir nota explicativa da versão final].
17.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
17.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
17.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
17.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
17.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
17.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.9. Será considerada extinta a garantia:
17.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.9.2. no prazo de [Inserir prazo, se utilizar o parâmetro da AGU, manter a redação]: 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
18. DO PAGAMENTO
[NOTA EXPLICATIVA: o prazo para o pagamento deverá observar o disposto no Termo de Referência, podendo variar conforme o valor do bem, conforme §3º do art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Os valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso I do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser efetuados em até 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da fatura - Excluir nota explicativa da versão final].
18.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
18.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
18.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NFs-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NFs-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NFs-e.
18.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
18.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
18.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
18.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
18.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA
não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.1.1. advertência por escrito;
19.1.2. Multa de até......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
[NOTA EXPLICATIVA: o percentual poderá ser fixado em até 20%, de acordo com o teto estabelecido no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 - Excluir nota explicativa da versão final].
19.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
19.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
19.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 19.1.1, 19.1.3, 19.1.4, 19.1.5.
19.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
19.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
19.7. As sanções relacionadas nos itens 19.1.3, 19.1.4 e 19.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
19.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também
aplicadas àqueles que:
19.8.1. Retardarem a execução do objeto;
19.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
19.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
19.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
19.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
20.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo @@ - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
20.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.6. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, [inserir dia] de [inserir mês] de [inserir ano]
[Inserir nome da autoridade competente e setor/Órgão correspondente]