PROCESSO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 013 / 2010 MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I
Pelo presente instrumento particular de Contrato de fornecimento IMEDIATO E PARCELADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO nos termos da seguinte:
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
- Lei Orgânica do Município;
- Edital de Tomada de Preços 013/2010;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
Celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXX XX XXXXX Prefeito Municipal em pleno exercício do cargo, com sede no Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45200029/0001-55 adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado
.................................., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, com sede à Rua , no
Município de............................, representado pelo Senhor ........................., portador da Cédula de Identidade nº.
................................., inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, tem justo
e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato é para o fornecimento de materiais para a construção de 50
(cinqüenta) unidades habitacionais de tipologia TI24A de dois dormitórios do Conjunto Habitacional CDHU – H, sito na Avenida Darci Sodero Horta, s/n°, Recanto Tranqüilo, Lavrinhas/SP, conforme Convênio n° 350/07 com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com
memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, planilha de serviços e preços e projeto básico, para entrega imediata e parcelada, conforme licitação na modalidade de Tomada de Preços N° 013/2010, (anexo III do competente edital) de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, em ir adquirindo os materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O objeto do presente contrato será executado em regime de ENTREGA IMEDIATA E PARCELADA, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, à disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS.
Havendo atraso na entrega do material de construção, o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela contratada, e aceito pela contratante.
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, ou, até a entrega total do objeto.
Para adequação do prazo acima descrito, poderá a vigência temporal ser prorrogada ou alterada por meio de Termo Aditivo, celebrado em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
O valor da aquisição ora contratada está orçado em R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), conforme proposto pela contratada na Tomada de Preços Número 013/2010, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante entrega do material de construção, com vencimento até o quinto dia útil posterior ao encerramento do período de fornecimento, que serão pagos pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do material, após o responsável indicado pela Prefeitura atestar o recebimento dos produtos, conforme artigo 62 da Lei 4.320/64.
Os recursos a serem utilizados serão oriundos de recursos extra-orçamentários.
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta. Em caso de aumento no preço dos produtos, em órgãos oficiais, será o valor do presente corrigido mediante aplicação do índice fornecido pelo Governo Federal, segundo legislação pertinente.
Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
O material de construção deverá ser entregue na obra de imediato, conforme as suas necessidades, em local designado pela Prefeitura e Secretaria de Planejamento e Obras, por conta e risco do fornecedor.
O material de construção deverá ser entregue todos com prazo de validade suficiente para sua
utilização.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
As despesas serão executadas com recursos extra-orçamentários.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável pela entrega do material de construção, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou á Prefeitura por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou serviços terceirizados, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou outro de seus empregados ou terceiros.
A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia dada pelo fabricante, pela qualidade dos produtos bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto defeituoso, inclusive quanto ao prazo de validade do material de construção entregue, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente termo de compromisso, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
* Advertência;
* Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo na entrega dos produtos;
* Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência;
* Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;
* Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei n° 8666/93 e alterações posteriores.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do
Recebimento da notificação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise do produto entregue, podendo a mesma sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente instrumento.
CLAUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização alem dos valores devidos pela efetiva entrega dos materiais até a data da rescisão.
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Xxxxxxxxx, ................................
JOSE LUIZ DA CUNHA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: