EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 027/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Área de Engenharia e, ou, Arquitetura para a Prestação de Serviços de Elaboração de Projeto Executivo de Reforma e Readequação, Projeto de Interiores, Memorial Descritivo e Visitas Técnicas, para a sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região.
1. PREÂMBULO
1.1. O Presidente do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região – CRBM-3, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste Edital, autoriza a Pregoeira deste Conselho a tornar público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no dia 10 do mês fevereiro do ano de 2.017, às 9h, na sala de reuniões de sua Sede, situação à Xxx 000, xx 000, Xxxxxx X-00, Xx. 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74085-150.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Integram o presente Edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Procuração e Carta de Preposto;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
d) Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;
h) Anexo VIII – Modelo de Comprovante de Visita Técnica ou Declaração do Licitante que Conhece as Condições Locais do Objeto;
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i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Profissional Responsável;
j) Anexo X – Minuta de Contrato.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada na Área de Engenharia e, ou, Arquitetura para a Prestação de Serviços de Elaboração de Projeto Executivo de Reforma e Readequação, Projeto de Interiores, Memorial Descritivo e Visitas Técnicas, para a sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
3.2. As especificações do objeto, prazos, condições de fornecimento, procedimentos a serem seguidos, obrigações e deveres etc, estão expostos no Termo de Referência (Anexo I), que é parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
4. DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual vigente e previstos na rubrica, 6.3.2.1.01.001 (Instalações).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, aquelas empresas que atuem no ramo pertinente ao objeto.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública.
5.2.2. Estejam sob falência, concordata, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
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5.2.3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou impedimento de contratar com o CRBM-3.
5.2.4. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2.5. Que tenham funcionários, membros da Administração e/ou colaboradores do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região.
5.3. Como requisito para participar deste PREGÃO, o licitante deverá declarar ciência das condições deste Edital e seus anexos, sua concordância com essas e o pleno cumprimento das exigências de habilitação do presente Edital.
5.4. A omissão de informações por parte da empresa ou a declaração falsa, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
7. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Horário de credenciamento: o credenciamento poderá ser feito junto à Pregoeira até a abertura da etapa de lances. Iniciada a etapa de lances, encerra-se o credenciamento.
6.2. O representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração ou Carta de Preposto conforme modelo no Anexo II deste Edital, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.3. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado em original seguido de cópia ou cópia autenticada sua Cédula de Identidade ou outro documento equivalente e o Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada em original seguida de cópia ou cópia autenticada a Ata de reunião ou Assembleia em que se deu a eleição.
6.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverão ser apresentados no momento do credenciamento, em original seguido de cópia ou cópia autenticada, o respectivo Estatuto ou
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Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual e a Ata de Eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.5. A empresa licitante deverá apresentar declaração conforme Xxxxx XXX deste Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
6.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.7. Os documentos para o credenciamento deverão ser apresentados em mãos à Pregoeira, apartados do envelope dos documentos de habilitação.
6.8. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento, não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém, impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
6. DO CREDENCIAMENTO DAS MICROEMPRESAS E EPP’S
7.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar para o credenciamento, além dos demais documentos exigidos no Item 6 e subitens:
7.2. Certidão da Junta Comercial ou, no caso de sociedade simples, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma do inciso IV do Artigo 73 da Lei Complementar nº 123/06 e do Artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro de Comércio.
8. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
8.1. Deverão ser entregues os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, em envelopes, não transparentes e lacrados, contendo na sua parte externa frontal a seguinte descrição:
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CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO À PREGOEIRA DO CRBM-3
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 004/2016 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO À PREGOEIRA DO CRBM-3
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 004/2016 ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
8.2. O Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira no local, data e horário definidos neste Edital.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá ser impressa, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, apresentada conforme o Modelo de Proposta de Preços no Anexo IV deste Edital.
9.1.1. Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, e-mail do licitante.
9.1.2. Indicação do representante legal (nome, profissão, estado civil, domicílio, documento de identificação e CPF), com poderes específicos para assinar o contrato.
9.1.3. Banco, número da conta corrente bancária e agência de origem do licitante.
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9.2. Em atendimento à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, o licitante que se enquadra como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e que desejar utilizar as prerrogativas de tal enquadramento neste Processo Licitatório deverá fazer constar na sua proposta de preços tal enquadramento e o desejo de se utilizar de tais direitos.
9.3. A ausência e/ou insuficiência de informações sobre o serviço ofertado poderá importar a desclassificação da proposta.
9.4. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão do licitante a todas as condições estipuladas neste Pregão e seus anexos, bem como, na legislação aplicável.
9.5. Todos os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do licitante vencedor.
9.6. Declaração do licitante de que elaborou de forma independente sua Proposta de Preços, conforme Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, modelo no Anexo V.
9.7. A proposta deverá ser apresentada com validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da realização do certame, prazo após o qual, não havendo convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
9.8. As propostas que omitirem o prazo de validade, fica estabelecido que este prazo será o estipulado nesta peça convocatória no Item 9.7 deste Edital. Tal circunstância não enseja desclassificação.
9.9. A proposta de preços deve ser compatível com os preços praticados no mercado, sob pena de desclassificação.
9.10. O licitante detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar à Pregoeira sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL na mesma formatação da proposta comercial, constante do Anexo IV deste Edital, em até 01(um) dia útil após o encerramento da sessão do Pregão, mesmo que essa sessão seja baixada em diligência, sob pena de desclassificação.
9.11. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos serviços, objeto da presente licitação.
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9.12. Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Ato Convocatório, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeito capazes de dificultar o julgamento e ainda aqueles que propuserem preços inexequíveis.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. As Propostas de Preços serão analisadas conforme todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências deste Ato Convocatório;
b) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do Art. 44 e inciso II do Art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no Edital.
10.3. A Pregoeira classificará o licitante autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço global, para participarem dos lances verbais.
10.4. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas classificadas, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de menor preço global, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.5. No caso de empate nos preços, serão admitidas, para a fase de lances, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
10.6. Se, nos critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente. Porém, caso haja o comparecimento de uma única interessada ou apenas uma proposta admitida, a Pregoeira dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à declaração de licitante vencedor do certame;
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10.7. Sendo aceitável a proposta do primeiro licitante classificado e o mesmo não se enquadrando como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Pregoeira, em cumprimento aos Artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, observará as condições a seguir:
I – Nesta licitação, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
II – Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
III – Ocorrendo o empate, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, poderá apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, controlados pela Pregoeira, sob pena de preclusão;
IV – No caso de empate dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V – Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Inciso III na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VI – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, será declarada a proposta originalmente como vencedora do certame;
10.8. O disposto no Item 10.7 somente se aplicará, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
10.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “MICROEMPRESA” ou “EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (Art. 72, da Lei 123/2006).
10.10. O critério de julgamento das propostas para fins de ordenamento da classificação será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
12. DOS LANCES VERBAIS
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11.1. Será dada a oportunidade de nova disputa aos licitantes classificados, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.4. No decorrer da fase de lances, a Pregoeira poderá definir percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
11. DO JULGAMENTO
12.1. Concluída a fase de lances e já tendo sido concedida a preferência às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte prevista no Item 10, a Pregoeira poderá abrir negociação com o licitante que tenha apresentado a proposta de menor valor global, com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa, observado o critério de julgamento e não sendo admitido negociar condições diversas das previstas neste Edital.
12.2. Finalizadas as fases de lances e da negociação, esta se houver, a Pregoeira examinará a proposta de menor preço global quanto a sua aceitação.
12.3. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, desde que atendidas todas as exigências deste Edital.
12.4. Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço global.
12.5. Sendo classificada a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope de Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições.
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12.6. Constatado o atendimento pleno às exigências será declarado o licitante vencedor do lote ofertado.
12.7. Se a proposta não for classificada ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor do certame.
12.8. Será procedida consulta da regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do certame, em especial ao impedimento daqueles de contratar com o Poder Público, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) em atendimento à Portaria CGU 516 de 15 de março de 2010.
12.9. Na reunião, lavrar-se-á Ata Circunstanciada da Sessão, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos presentes.
12.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos apresentados em original seguido de cópia, ou em cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da Comissão Especial de Licitação, em horário das 8h às 17h:
13.1.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
13.1.2. Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo Fórum da Comarca em que o licitante tenha sede, a fim de comprovar a inexistência de falência, concordata ou recuperação judicial.
13.1.3. Os documentos que tiverem prazo de validade deverão ser apresentados com este prazo válido. Será considerado prazo válido o período de validade explícito nos documentos que englobar a data fixada par a entrega dos envelopes ou inexistindo essa informação, deverá haver a data de
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emissão deste documento em até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura oficial dos envelopes.
13.2. DECLARAÇÕES:
13.2.1. Declaração do licitante, por seu representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo VI.
13.2.2. Declaração do licitante se obrigando a informar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo no Anexo VII.
13.2.3. Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, nos termos do Artigo 8º da IN 103/2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, ou declaração de enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME ou EPP.
13.2.4. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo no Anexo V.
13.2.5. Declaração de Visita Técnica ou Declaração do licitante que conhece as condições locais do objeto, conforme modelo no Anexo VIII.
13.2.6. Declaração de profissional(is) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto do presente Certame, conforme modelo no Anexo IX.
13.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.3.1. Cédula de Identidade do representante da empresa;
13.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com última alteração, devidamente registrada. Em caso de sociedade por ações, o ato constitutivo deve vir acompanhado do documento de eleição dos diretores e estar devidamente atualizado.
13.3.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas da prova de diretoria em exercício.
13.3.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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13.4.1. CND/RECEITA FEDERAL (Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União).
13.4.2. FGTS (Certificado de Regularidade Social).
13.4.3. CND/FAZENDA ESTADUAL E MUNICIPAL, as CNDS das Fazendas Estaduais e Municipais deverão provar a regularidade do domicílio da sede do licitante.
13.4.4. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
13.4.5. CND TRABALHISTA – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
13.4.6. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007, a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Devendo a vencedora apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.4.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, par a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação.
13.4.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 13.4.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação ou revogar a licitação.
13.4.7. As certidões emitidas pela Internet serão autenticadas da mesma forma.
13.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
13.5.1. Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo Fórum da Comarca em que o licitante tenha sede, a fim de comprovar a inexistência de falência, concordata ou recuperação judicial;
13.5.1.1. Será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, para a Certidão Negativa de Ações Cíveis sem menção expressa do prazo de validade, contados a partir da data de sua emissão.
13.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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13.6.1. Os licitantes deverão apresentar a documentação comprobatória do atendimento às seguintes exigências legais:
a) Certidão de Registro, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação, referente à empresa licitante e do(s) profissional(is) de nível superior.
b) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, devidamente registrado no CREA ou CAU ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA ou CAU, em nome do(s) profissional(is) de nível superior legalmente habilitado(s), integrante(s) do quadro permanente do licitante, onde fique comprovada a responsabilidade técnica na elaboração e coordenação de projeto completo, de construção ou reforma de um imóvel comercial ou particular, com área construída superior a 150,00m², com as seguintes características relevantes:
13.6.1.1. Considera-se integrantes de projeto completo (Projeto Executivo) a integração dos diversos projetos para reforma de imóvel (arquitetura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, rede de telefonia, etc), que inclua a elaboração simultânea dos projetos com os seguintes profissionais, no mínimo:
a) Arquiteto com acervo técnico de projeto de arquitetura de imóveis com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto desta licitação, sendo considerados, como mínimo aceito, projetos de imóvel comercial ou particular com área superior a 150,00m².
b) Engenheiro Civil ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado na elaboração de projeto estrutural com acervo de projetos de cálculo estrutural com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto desta licitação, sendo considerados, como mínimo aceito, projetos de imóvel comercial ou particular com área superior a 150,00m².
c) Engenheiro Eletricista ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado na elaboração de projeto elétrico de baixa tensão com acervo técnico de projetos de instalações elétricas de edificações com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto desta licitação, sendo considerados, como mínimo aceito, projetos de imóvel comercial ou particular com área superior a 150,00m².
13.6.1.2. Indicação de profissional(is) técnico(s) habilitado(s) – (MODELO XXXXX XX), detentores dos atestados apresentados em atendimento às alíneas “a”, “b” e/ou “c” que deverão participar necessariamente como responsável(is) técnico(s) pela elaboração dos projetos com vínculo profissional junto ao licitante.
forma:
a) A comprovação do vínculo profissional com o licitante poderá ser feita da seguinte
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a.1) apresentação do contrato social do licitante, no caso de profissional pertencer ao
quadro societário do licitante.
a.2) apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido), no caso do profissional pertencer ao quadro de empregados do licitante.
a.3) termo de contrato, de natureza privada, que comprove a vinculação entre as partes, especificamente, no que tange à execução do objeto ora licitado, caso a empresa licitante venha a ser vencedora do presente certame.
13.6.1.3. Comprovante de realização de visita técnica ou declaração do licitante que conheceu as condições locais do objeto, indicando, expressamente, que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a elaboração da proposta comercial.
a) este comprovante ou declaração deve ser emitido em papel timbrado do licitante e seguir o modelo indicado (Xxxxx XXXX), bem como ser devidamente assinado pelo técnico ou preposto que efetivamente visitou o local juntamente com servidor deste Órgão.
b) a mencionada visita técnica deverá ser realizada até 2 (dois) dias anteriores da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços após a licitação. O licitante deverá agendar a vistoria junto à Secretaria por meio do telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx
13.7. As ME ou EPP deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.8. Se a empresa licitante for matriz, todos os documentos acima elencados deverão estar em nome da matriz.
13.9. Se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os previstos em legislação própria.
13.10. A aceitação das certidões obtidas através da internet está condicionada à verificação da sua autenticidade pelos sítios que as expediram.
14. DOS RECURSOS
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14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em Ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a declaração, pela Pregoeira, do licitante vencedor.
14.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os recursos deverão ser destinados à Autoridade Superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), que dispõe de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a decisão ou remeter os recursos para a referida autoridade, que, depois de recebidos, dispõe de outros 5 (cinco) dias úteis para decidir, sob pena de responsabilidade. (§4 do Artigo 109 da Lei nº 8.666/93).
14.7. O recurso deverá ser protocolizado no CRBM-3, Rua 112, nº 137, Qd. F-36, Lt. 51, – Setor Sul – Goiânia – GO, no horário de 08 às 17 horas, nos dias de expediente.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital o objeto deste Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
15.2. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
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15.3. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da Adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.4. Havendo recurso, após seu julgamento e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente Adjudicará o objeto e Homologará o procedimento licitatório.
15.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar declaração ou documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do Artigo 4º da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato das demais cominações legais.
16. DO CONTRATO
16.1. A Minuta do Contrato é parte integrante do presente Edital de licitação e encontra-se reproduzida no Anexo X do mesmo, estando de acordo com os termos constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), conforme exigência inserta no Artigo 62, caput e § 1º, da Lei 8.666/93.
16.2. O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que ocorra um dos motivos previstos no § 1º do Artigo 57, da Lei 8.666/93.
16.3. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá atender a todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha se utilizado da prerrogativa indicada no subitem 13.4.6 deste Edital.
16.4. A empresa fornecedora deverá manter, durante o prazo de vigência da contratação, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
16.5. O licitante vencedor será convocado, mediante correio eletrônico, a comparecer na sede do CRBM-3ª Região para assinar o contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da homologação do resultado desta licitação no Diário Oficial da União – DOU. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
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16.6. Se o licitante vencedor, convocado nos termos do Item anterior, recursar-se a celebrar o instrumento contratual respectivo, aplicar-se-á o disposto no § 3º, Artigo 27, do Decreto nº 5.450/05.
16.7. A recusa do licitante em atender às convocações de que tratam os Itens 16.5 e 16.6, desde que ocorram dentro do prazo de validade de sua proposta, sujeita-o à sanções administrativas inseridas no Item 18, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e Dec. 5.450/05).
16.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, para assinatura do termo de contrato e retirada da respectiva nota de empenho, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos em sua proposta.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado nos termos definidos na Minuta do Contrato (Anexo X do Edital).
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
18.1.1. Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração.
18.1.2. Multa diária de 0,3% (três décimos percentuais).
18.1.3. Multa de 5% (cinco por cento).
18.1.4. Multa de 10% (dez por cento).
18.1.5. Suspensão temporária, pelo período de até 2 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com esta Autarquia.
18.1.6. Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.2. O licitante estará sujeito às sanções do item anterior na seguintes hipóteses:
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18.2.1. Atraso quanto à assinatura do Contrato no prazo determinado neste Edital, contado a partir da convocação pela Administração: aplicação das sanções previstas nos subitens “18.1.1” e “18.1.2” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor, até o máximo de dez por cento daquele valor).
18.2.2. Não assinar o contrato, quando convocado pela Administração, deixar de entregar documentação exigida no Edital, não mantiver a proposta: aplicação das sanções previstas no subitem “18.1.3” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor) e/ou “18.1.5”
18.2.3. Apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação das sanções previstas nos subitens “18.1.4” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor) e “18.1.6”
18.2.4. Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura do Contrato ou durante a sua vigência: aplicação das sanções previstas nos subitens “18.1.4” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor) e/ou “18.1.5”
18.3. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos do presente Edital não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
18.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no item 18.2, o licitante ficará isento das penalidades mencionadas.
18.5. As sanções de advertência, de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas ao licitante juntamente com a multa.
18.6. As penalidades fixadas no subitem 18.1 serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, o qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
19.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Ato Convocatório deste PREGÃO por irregularidade na aplicação da Lei, mediante envio à Pregoeira através de correio
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eletrônico para o endereço: xxxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx0@xxxxxxx.xxx.
19.2. Caberá à Pregoeira, com auxílio do setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da impugnação.
19.3. Acolhida a impugnação, será fixada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão anexados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A Administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do Artigo 29, do Decreto nº 5.450/05.
20.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
20.3. Toda a documentação exigida neste Edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) no caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da
matriz; ou,
b) no caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento encargos de forma centralizada; ou,
c) se caso o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
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d) será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz.
20.4. A Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta de preços.
20.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições inicialmente estipuladas após a abertura da sessão.
20.6. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o Artigo 110, da Lei nº 8.666/93.
20.7. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.9. No julgamento das propostas de preços e na análise da documentação, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de Órgãos ou de profissionais especializados.
20.10. Ao Presidente do CRBM-3 fica assegurado o direito de, no interesse da Xxxxxxxxx, revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização.
20.11. Todas as informações referentes a esta licitação, tais como: alterações de prazo ou das peças que compõem o Edital, registro de esclarecimentos, impugnações ou recursos e respectivas respostas, resultados de julgamento, entre outras, serão divulgadas no sítio eletrônico xxx.xxxx0.xxx.xx e/ou no Diário Oficial da União – DOU.
20.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas à presente licitação.
20.13. O Edital e seus Anexos, deste Ato Convocatório, poderão ser retirados pessoalmente, mediante apresentação do carimbo de CNPJ da empresa, na sede do CRBM-3 situado na Rua 112,
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nº 137, Quadra F-36, Lote 51, Setor Sul, de segunda a sexta feira, das 8h às 17h, estando disponível também no site xxx.xxxx0.xxx.xx.
20.14. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
20.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, que se baseará nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123/06.
20.16. Maiores esclarecimentos e informações sobre este Pregão serão prestados pela Pregoeira no endereço constante do preâmbulo deste Edital, pelo fone (00) 0000-0000, ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx
20. DO FORO
20.1. É competente o foro da Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Goiânia, 16 de Janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Membro da Equipe de Apoio Portaria 001/2016
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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PROCESSO Nº 027/2016 / CRBM-3 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
Tendo em vista o que institui a Lei nº 10.520/2002 e seus regulamentos, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, cumpre-se apresentar o estudo preliminar denominado “Termo de Referência”, com objetivo de reunir elementos necessários e suficientes à caracterização do objeto a ser contratado, fornecendo subsídios para a montagem do plano de licitação e contratação do(s) bem(ns) e/ou serviço(s) a ser(em) adquirido(s) a preços praticados no mercado.
1. OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada na Área de Engenharia e/ou Arquitetura para Prestação de Serviços de Elaboração de Projeto Executivo de Reforma e Readequação, Projeto de Interiores, Memorial Descritivo e Visitas Técnicas, para adequação e reforma da sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, com uma área total de 504m² localizada na Xxx 000, xx 000, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se em virtude da necessidade premente de ampla reforma a ser executada nas instalações do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO (CRBM-3).
2.2. Vale ressaltar que o Artigo 7º da Lei nº 8.666/93, estabelece que toda obra deve seguir a seguinte sequência: projeto básico; projeto executivo e execução das obras e serviços, por isso, a necessidade da presente contratação.
2.3. O CRBM-3 não dispõe, em seu quadro funcional, de servidores responsáveis pela elaboração de Projetos de Arquitetura. Sendo assim, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para prestar o serviço, objeto desta licitação.
3. LEGISLAÇÃO APLICADA
3.1. A Contratada será responsável pela observância das Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas Federais e Distritais e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
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3.2. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação Federal e Distrital pertinente, independente de citação:
3.2.1. Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP (Decreto nº 92.100/85.
3.2.2. Instruções e Resoluções dos Órgãos do sistema CREA/CAU/CONFEA.
3.2.3. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais.
3.2.4. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros.
3.2.5. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia).
3.2.6. Lei 8.666/93.
3.2.7. Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, que trata das Obras Públicas Sustentáveis.
3.2.8. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem executados contemplam a reforma e adequação da sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região (CRBM-3), numa área total de 504 m².
4.2. Os serviços a serem contratados, consistem na elaboração de levantamento de dados, estudos preliminares com a elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, abrangendo desenhos, especificações técnicas de mobiliários, materiais e serviços, memoriais descritivos e de cálculo, cadernos de encargos, orçamentos, incluindo levantamento de quantitativos e elaboração de listas de materiais, cronogramas físico financeiros dos serviços, além de avaliações técnico-econômicas de alternativas.
4.3. Os projetos deverão ser elaborados respeitando as normas técnicas brasileiras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e todas as normas pertinentes aplicáveis ao Objeto do presente Termo de Referência.
4.4. A Contratada deverá obedecer, no que couber, às determinações constantes da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, que trata das Obras Públicas Sustentáveis, arrolando as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, citando que esses devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da adequação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
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4.5. A Contratada deverá adotar soluções técnicas que considerem a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, obedecendo às normas pertinentes.
4.6. Levar em consideração no dimensionamento das esquadrias (janelas e portas) a dimensão dos equipamentos e móveis a serem instalados nos ambientes, de forma a evitar refazimentos de serviços.
4.7. Os serviços a serem prestados serão precedidos da emissão de Ordem de Serviço e serão divididos nas seguintes etapas:
4.7.1. ETAPA 1: LEVANTAMENTO DE DADOS
4.7.1.1. Nesta etapa, a empresa contratada deverá realizar visitas à sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região para fazer o levantamento completo e minucioso em suas instalações, visando colecionar os dados necessários para a realização dos projetos e dimensionamento dos serviços.
4.7.1.2. Durante o desenvolvimento desta etapa, a empresa contratada deverá tomar ciência da padronização da infraestrutura lógica do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO e adotá-la como referência.
4.7.1.3. Ao final desta etapa, deverá emitido relatório com a descrição dos dados levantados, contendo as seguintes informações/dados:
a) Planta do Layout da ocupação existente;
b) Dados coletados e a definição dos ambientes a serem projetados;
c) Localização de quadros elétricos existentes com identificação dos alimentadores, disjuntores e diagramas de todos os quadros existentes;
d) Localização das prumadas elétricas, hidráulicas e de telecomunicações da Sede;
e) Sistema de ar condicionado existente, inclusive, emitindo relatório sobre as suas condições de funcionamento;
f) Infraestrutura elétrica disponível na Sede;
g) Orientações técnicas da Sede;
h) Infraestrutura existente de distribuição elétrica de iluminação, tomadas, voz e dados.
4.7.2. ETAPA 2: ESTUDOS PRELIMINARES/ANTEPROJETOS
4.7.2.1. O desenvolvimento desta etapa ocorrerá após a apresentação do relatório referente à etapa anterior.
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4.7.2.2. A contratada deverá desenvolver soluções alternativas, dentro dos diversos projetos, e estimar os custos de cada uma delas para subsidiar a escolha pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO.
4.7.2.3. O Anteprojeto de Arquitetura deverá ser elaborado de forma a mostrar uma solução global com a definição dos parâmetros adotados e da concepção das instalações em geral de modo a permitir a clara compreensão da obra a ser executada e da logística de implantação.
4.7.2.4. Nesta etapa a contratada deverá apresentar, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Layout de ocupação proposto com a identificação das intervenções;
b) Etapas e Logística de implantação da obra;
c) Definição e pré-dimensionamento do sistema de ar condicionado, de energia, hidráulico, telefônico e de dados;
d) Estimativa de custos.
4.7.3. ETAPA 3: PROJETO BÁSICO
4.7.3.1. Nesta etapa, deverá ser elaborado projeto básico, que constitui um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização da obra;
c) Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar a obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
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e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
4.7.3.2. Nesta etapa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Plantas Baixas de cada ambiente;
b) Plantas Baixas de Layout;
c) Plantas Baixas com pontos hidrossanitários;
d) Plantas Baixas com pontos elétricos, de dados e voz;
e) Corte e Fachadas.
4.7.4. ETAPA 4: PROJETOS EXECUTIVOS
4.7.4.1. O desenvolvimento desta etapa ocorrerá após a aprovação, pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO, da etapa referente ao Projeto Básico.
4.7.4.2. O projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluindo peças gráficas, memoriais descritivos, especificações técnicas e de serviços, quantitativos de materiais, memoriais de cálculos e planilhas de custos de todas as especialidades envolvidas.
4.7.4.3. Fazem parte do escopo do Projeto Executivo a elaboração de listas de material por projeto ou etapa de obra ou serviço, bem como o seu registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Cada Projeto Executivo deverá ser composto dos mesmos elementos do Projeto Básico, porém em grau de detalhe adequado à nova etapa de projeto.
4.7.4.4. Nesta etapa deverá ser apresentados os seguintes projetos:
a) PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA
- Plantas baixas com a indicação e especificação das intervenções, dos elementos construtivos a serem executados, a serem mantidos e a serem demolidos;
- Plantas do Layout final a ser implantado com a indicação do mobiliário e elementos divisórios;
- Especificação técnica de todo o mobiliário para os ambientes projetados, de acordo com as normas de ergonomia e segurança do trabalho;
- Cortes com indicação do esquema estrutural de vigas e pilares, paredes, forros, etc.
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- Detalhamento de todos os elementos que sofrerão intervenção como: sanitários, esquadrias e portas e novos a serem projetados como: marcenaria, vidros, divisórias, balcões, etc.
b) PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LUMINOTÉCNICA
- Planta do pavimento e respectivo Layout com os componentes/equipamentos das instalações dos sistemas elétricos propostos para a distribuição de piso e paredes;
- Idem para a distribuição de teto;
- Diagrama e tabelas de carga dos quadros de distribuição de energia geral e estabilizada;
- Planta de luminotécnica atendendo os níveis de iluminamento previstos em norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, conjugado com a paginação do forro e dos elementos de difusão de ar condicionado;
- Distribuição e pontos de iluminação interna compatível com o projeto de luminotécnica;
- Iluminação de emergência;
- Detalhes gerais e prumadas esquemáticas;
- Memória de cálculo e critérios de projeto.
c) PROJETO EXECUTIVO DE REDE LÓGICA E TELEFONIA
- Planta do pavimento e respectivo Layout com os componentes/equipamentos das instalações dos sistemas propostos para a distribuição de piso, paredes e tetos, conforme padrão informado pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO;
- Layout da sala dos equipamentos;
- Detalhes da instalação;
- CFTV.
d) PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
- Detalhes das instalações sanitárias, objeto de intervenções na obra a executar, contemplando a rede de água fria e esgoto destes ambientes;
- Rede de drenos de ar condicionado;
- Rede de gás (se aplicável);
- Outros pontos de consumo como: bebedouros, máquinas de café, etc.
e) PROJETO EXECUTIVO DE AR CONDICIONADO
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- Viabilidade da utilização do atual sistema de ar condicionado, com ou sem reformas (apontar as reformas necessárias) ou adoção de novo sistema;
- Planta do pavimento e respectivo Layout, com os componentes do sistema de ar condicionado proposto compreendendo a rede de dutos, difusores de insuflamento de ar condicionado com as respectivas vazões, dispositivos de retorno com respectivas vazões, troca de ar externo, etc;
- Tabelas dos equipamentos com especificações técnicas, características físicas, vazões, etc;
- Memória de Cálculo e Relatório de Carga Térmica.
f) PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Relação básica de documentos a serem apresentados:
- Planta preliminar de localização com indicação da posição dos hidrantes (se necessário), alarmes (se necessário), extintores, posição dos reservatórios de consumo de incêndio e demais elementos de proteção;
- Planta baixa preliminar por pavimento com indicação da posição e tipo de equipamento (com indicação de locais de subida e descida da rede);
- Desenhos de sinalização interna e externa orientativa e direcional, para o público em geral e para os funcionários;
- Memorial descritivo justificando a adoção dos tipos de equipamentos e alternativas de instalação.
g) PROJETO ESTRUTURAL E DE FUNDAÇÕES
- O projeto estrutural deverá ser antecedido de estudos que permitam a avaliação do melhor tipo de fundação para as áreas a serem ampliadas e solução estrutural para as áreas a serem reformadas e ampliadas.
- Deverá ser realizada sondagem no terreno onde será instalada a ampliação e apresentado o perfil do terreno. Caberá à Contratada do projeto estrutural e de fundações os estudos pertinentes para compatibilização dos elementos necessários à edificação existente e aos demais projetos complementares, para o perfeito acompanhamento das soluções necessariamente conjuntas.
- Deverão ser apresentados todos os quantitativos referentes ao projeto em questão além dos seguintes itens:
• Memórias de cálculo,
• Orçamento detalhado em planilha específica,
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• Desenhos de formas e respectivos quadros de quantidades estimadas
• Plantas, cortes e detalhes cotados, com dimensionamento dos elementos estruturais e distribuição de ferragens necessárias à sua execução;
• Especificações técnicas, que poderão ser ampliadas ou complementadas a pedido da fiscalização, mesmo que já tenham sido recebidas.
4.8. Consideram-se incluídos nos subintes acima elencados, além dos projetos especializados, a elaboração e entrega pela empresa a ser contratada dos seguintes elementos:
a) Memorial descritivo apresentando todas as Especificações Técnicas e Encargos, para cada um dos projetos elaborados, além das referências às Normas Técnicas a serem consultadas para a metodologia e de execução dos serviços da obra. Este documento deve apresentar todas as características necessárias para identificação dos produtos a serem aplicados, tipo de material, dimensões e características físicas dos elementos de alvenaria (blocos cerâmicos, blocos de concreto, tijolos maciços, divisórias), classificação, dimensão e cor dos acabamentos utilizados, entre outras informações pertinentes. Os materiais de acabamento especificados no Memorial Descritivo deverão ser devidamente indicados na planta baixa, nos cortes e fachadas, devendo estar associados a uma legenda.
b) Orçamento para execução da obra, discriminando todos os projetos elaborados, considerando os valores praticados no mercado;
c) Planilha Orçamentária, a ser preenchida pelas empresas que irão concorrer em licitação para executar a reforma das instalações contendo, no mínimo, as seguintes informações: discriminação dos materiais e serviços, quantitativo de cada material e serviço, custo unitário dos materiais e serviços, custo total de cada material e serviços e valor máximo do BDI (Benefício e Despesas Indiretas) que deverá ser incluído ao final da Planilha Orçamentária;
d) Cronograma físico-financeiro contendo a previsão de gastos com cada uma das etapas da obra, de forma a possibilitar uma análise da evolução física e financeira da mesma. Este cronograma deverá conter o percentual mensal de execução dos serviços e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total da obra, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada;
e) Recolhimento das taxas e registros das ART’s (Registro de Anotações de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA ou RRT’s (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU. As ART’s ou RRT’s deverão ser devidamente preenchidos observando as especialidades diversas que deverão ser desdobrados em tantos profissionais quantos forem os profissionais
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envolvidos no objeto do contrato. Os formulários de ART’s ou RRT’s deverão ser entregues devidamente quitados e assinados por seus Responsáveis Técnicos;
f) Plantas, Layouts, Produtos Gráficos e Relatórios Técnicos.
g) 24 Visitas técnicas pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
4.9. Os desenhos e projetos deverão ser elaborados por meio de software AUTOCAD (ou outro que guarde total compatibilidade), obedecendo rigorosamente aos padrões definidos pelas normas técnicas estabelecidas e pelas disposições da contratante. As planilhas deverão estar em formato “.xls”, e os documentos em formato “.doc”, (ou outros que guardem total compatibilidade).
4.10. A contratada deverá entregar 3 (três) jogos de todas as plantas requeridas, plotadas em papel sulfite, formato A1 (594mm x 841mm) e em formato A4 (210mm x 297mm), assim como os demais itens elencados neste documento e que se fizerem necessários também impressos e devidamente assinados por seus Responsáveis Técnicos.
4.11. Toda a documentação entregue impressa deverá ser incluída em um CD-ROM, contendo todos os arquivos em formato compatível aos solicitados acima, além dos mesmos em versão “.pdf”, compatível com o software Adobe Reader, com vistas à disponibilização quando da licitação.
4.12. As aprovações dos estudos e projetos por parte do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO não eximem a responsabilidade técnica da contratada sobre sua autoria, nem caracterizam responsabilidade técnica solidária.
4.13. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do Contratante à sua aprovação.
4.14. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
4.15. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
4.16. Os projetos e as especificações elaborados integrarão o acervo técnico do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO, preservada a menção de autoria e responsabilidade técnica na forma da legislação vigente.
4.17. Os projetos deverão ter suas representações gráficas de acordo com a escala prevista em Normas Técnicas, com definição das especificações de acabamentos e dimensionamento das instalações.
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4.18. Os projetos deverão ser aprovados pela Administração do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, ficando a Contratada responsável por quaisquer ajustes decorrentes de inconformidade da análise apresentada pelos Órgãos fiscalizadores competentes.
4.19. A maquete eletrônica do projeto de arquitetura deverá ser gerada pelo programa SKETCH- UP ou similar.
4.20. Para cada projeto deverá ser expedida a respectiva ART e RRT e o profissional deverá ter regularidade para exercer a sua função perante o CREA e CAU de Goiás, conforme o caso.
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. As propostas serão avaliadas segundo o critério do menor preço global.
6. PROPOSTA
6.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar o presente Termo de Referência, dirimindo, tempestivamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, eis que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos.
6.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Deverá ser computado, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas encargos sociais etc, necessários à completa execução dos serviços:
6.3. A proposta deverá conter, dentre outras, as seguintes informações:
6.3.1. Dados da empresa (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, etc).
6.3.2. Conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta corrente).
6.3.3. Todos os documentos necessários à sua habilitação.
6.3.4. A proposta deverá ter seus valores expressos em moeda corrente nacional e prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Os licitantes deverão apresentar a documentação comprobatória do atendimento às seguintes exigências legais:
7.1.1. Certidão de Registro, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região a que estiver vinculado o
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licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação, referente à empresa licitante, e dos profissionais de nível superior.
7.1.2. Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, devidamente registrado no CREA ou CAU ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA ou CAU, em nome dos profissionais de nível superior legalmente habilitados, integrantes do quadro permanente do licitante, onde fique comprovada a responsabilidade técnica na elaboração e coordenação do projeto completo, de construção ou reforma de um imóvel de escritórios (comercial ou público), com área construída superior a 150,00 m², com as seguintes características relevantes:
7.1.2.1. Considera-se coordenação de projeto completo (Projeto Executivo) a integração dos diversos projetos (arquitetura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, rede de telefonia, etc), que inclua a elaboração simultânea dos projetos com os seguintes profissionais, no mínimo:
a) Arquiteto com acervo técnico de projeto de arquitetura de imóveis com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto desta licitação, sendo considerados, como mínimo aceito, projetos de imóvel comercial ou particular com área superior a 150,00m²;
b) Engenheiro Civil ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado na elaboração de projeto estrutural com acervo de projetos de cálculo estrutural com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto desta licitação, sendo considerados, como mínimo aceito, projetos de imóvel comercial ou particular com área superior a 150,00m².
c) Engenheiro Eletricista ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado na elaboração de projeto elétrico de baixa tensão com acervo técnico de projetos de instalações elétricas de imóvel com quantitativos e complexidade compatíveis com os do objeto desta licitação, sendo considerados, como mínimo aceito, projetos de imóvel comercial ou particular com área superior a 150,00m².
7.1.3. Indicação de profissional(is) técnico(s) habilitado(s) – (MODELO XXXXX XXX), detentores dos atestados apresentados em atendimento às alíneas “a”, “b” e/ou “c), que deverão participar necessariamente como responsável(is) técnico(s) pela elaboração dos projetos com vínculo profissional junto ao licitante.
a) A comprovação do vínculo profissional com o licitante poderá ser feita da seguinte forma:
a.1) Apresentação do contrato social do licitante, no caso de profissional pertencer ao quadro societário do licitante;
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a.2) Apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido), no caso do profissional pertencer ao quadro de empregados do licitante.
a.3) Termo de contrato, de natureza privada, que comprove a vinculação entre as partes, especificamente, no que tange à execução do objeto ora licitado, caso a empresa licitante venha a ser vencedora do presente certame.
7.1.4. Comprovante de realização de visita técnica ou declaração do licitante que conheceu as condições locais do objeto, indicando, expressamente, que tomou conhecimento de todas as informações técnicas necessárias para a elaboração da proposta comercial.
7.1.4.1. Este comprovante ou declaração deve ser emitido em papel timbrado do licitante e seguir o modelo indicado (XXXXX XXXX), bem como ser devidamente assinado pelo técnico ou preposto que efetivamente visitou o local juntamente com servidor deste Órgão.
7.1.4.2. A mencionada visita técnica deverá ser realizada até 2 (dois) dias anteriores da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços após a licitação. O licitante deverá agendar a vistoria junto à Secretaria do CRBM-3, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx
8. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DAS ETAPAS
8.1. O prazo para execução, aprovação e entrega do objeto será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
8.1.1. ETAPA 1: LEVANTAMENTO DE DADOS;
8.1.2. ETAPA 2: ESTUDOS PRELIMINARES/ANTEPROJETOS;
8.1.3. ETAPA 3: PROJETO BÁSICO;
8.1.4. ETAPA 4: PROJETOS EXECUTIVOS.
8.2. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior.
9. RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O setor responsável pelo recebimento dos projetos é a Secretaria de Diretoria, por meio de sua Assistente Xxxxxx e/ou substituto legal. Assim, concluído os serviços, a Contratada notificará a
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Contratante por meio de carta ao Fiscal do Contrato (designado pela Administração) mediante recibo.
9.2. Recebida a notificação de conclusão dos serviços de cada Etapa, o Fiscal do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, verificará o cumprimento pela Contratada das seguintes exigências:
a) Apresentação de todos os elementos exigidos para entrega final do projeto básico e dos projetos complementares, conforme previsto neste documento e seus Anexos;
9.3. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o Recebimento Provisório dos Serviços no prazo previsto, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, todas assinadas pelo Fiscal do Contrato e pelo representante da Contratada, que será encaminhado à autoridade contratante.
9.4. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante que adotará as medidas cabíveis.
9.5. Após o Recebimento Provisório, o Fiscal do Contrato ficará encarregado de efetuar o Recebimento Definitivo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.6. O Fiscal do Contrato verificará o cumprimento pela Contratada das seguintes exigências:
a) Atendimento de todas as condições contratuais e técnicas;
b) Cumprimento de todas as exigências do Fiscal do Contrato e/ou Comissão de Recebimento, referentes a incompatibilidades dos projetos e/ou memoriais e/ou orçamento, bem como qualquer alteração que se fizer necessária e pertinente ao objeto da presente contratação;
c) Aprovação de todos os projetos nos Órgãos competentes.
9.7. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais o Fiscal do Contrato receberá definitivamente os serviços, no prazo previsto, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido a autoridade contratante.
9.8. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, ou caso não tenham sido apresentados devidamente aprovados todos os projetos que exijam aprovação, o Fiscal do Contrato lavrará relatório.
9.9. Não concluídos os serviços dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
10. INSTRUMENTO CONTRATUAL
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10.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, desde que ocorra um dos motivos previstos no § 1º do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
10.2. No interesse da Administração o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme exarado no Artigo 65, § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes (CONTRATADA e a CONTRATANTE).
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Conselheiro(a), a ser designado(a) pelo CRBM-3, denominado Fiscal do Contrato.
11.2. O Fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de execução de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da execução; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; recusar os serviços que forem executados fora das especificações contidas neste Termo de Referência ou que forem entregues em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de execução de serviços; solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias à boa execução dos serviços.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais exigências previstas no ato convocatório e anexos, deverá:
12.1.1. Cumprir rigorosamente o disposto no Item 4 deste Termo de Referência.
12.1.2. Indicar, na data prevista para assinatura do contrato, engenheiro civil e, ou, arquiteto responsável, registrado no CREA ou no CAU, para responder pelos serviços e dirimir possíveis dúvidas do CONTRATANTE.
12.1.3. Responsabilizar-se, direta e indiretamente, por todas as despesas decorrentes da elaboração dos projetos.
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12.1.4. Utilizar boa técnica, atender as normas técnicas pertinentes, códigos de obras e edificações, normas técnicas dos materiais e equipamentos especificados em projetos e orientações específicas do Contratante, mantendo coerência e integração entre eles.
12.1.5. Implantar adequadamente a execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando sempre os serviços de forma meticulosa, mantendo em perfeita ordem o ambiente de trabalho, equipamentos e materiais utilizados.
12.1.6. Instruir todas as providências para obter a viabilidade da execução dos projetos, objeto do certame, junto às autoridades competentes para tanto.
12.1.7. Cumprir as exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
12.1.8. Responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer dano ao Contratante ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão sua ou de seu empregado.
12.1.9. Xxxxxx e exigir de seus empregados sigilo sobre dados que porventura venha a ter conhecimento por força da contratação.
12.1.10. Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica, pertinentes ao contrato administrativo, que venham a ser solicitados pelo Contratante.
12.1.11. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da presente contratação. A inadimplência da Contratada, com referência a esses encargos não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento.
12.1.12. A Contratada não poderá invocar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos.
12.1.13. A Contratada fica proibida de comercializar os produtos gerados, relativos à prestação dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência.
12.1.14. A Contratada não poderá divulgar nem fornecer dados ou informações obtidos em função do vínculo contratual estabelecido, tampouco utilizar o nome do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da Autarquia.
12.1.15. A Contratada deverá providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou junto ao CAU os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência.
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12.1.16. A Contratada deverá entregar ao Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.
12.1.17. Manter preposto, aceito pelo Contratante, para representá-lo na execução do contrato.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, franqueando livre acesso da Contratada e de seus responsáveis técnicos aos locais dos mesmos, dentro dos horários estipulados, observadas as normas internas.
13.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo por um representante especialmente designado, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas.
13.4. Não utilizar a Contratada em outros serviços não abrangidos no contrato.
13.5. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela Contratada no prazo estabelecido no contrato.
14. PAGAMENTO
14.1. O fornecedor deve apresentar, após a execução do serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao Fiscal do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
14.2. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente atestada por servidor do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 3ª REGIÃO.
14.3. Ao que se refere às Etapas dos Projetos conforme descritas no Item 8 e seus valores correspondentes e proporcionais, segue descrição dos pagamentos:
a) 30% (Trinta por cento), após a conclusão da ETAPA 1 (LEVANTAMENTO DE DADOS) e ETAPA 2 (ESTUDOS PRELIMINARES/ANTEPROJETOS) e aprovação do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região.
b) 20% (Vinte por cento), após a conclusão da ETAPA 3 (PROJETO BÁSICO) e aprovação do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região.
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c) 50% (Cinquenta por cento), após a conclusão da ETAPA 4 (PROJETOS EXECUTIVOS) e aprovação do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região.
14.4. Será feita retenção dos tributos exigíveis pela legislação vigente, exceto se a Contratada tiver optado pelo SIMPLES, hipótese em que deverá comprovar tal condição mediante fornecimento de cópia do respectivo termo de opção, desde que esta opção não seja vedada pelo Artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.5. O pagamento referente ao serviço de visitas técnicas que porventura excederem às contratualmente previstas, será efetuado mensalmente, seguindo o disposto nos itens 14.1 e 14.2.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
a) Atesto dos serviços de conformidade com o disposto no Item 14.2 deste Termo de Referência.
b) Apresentação da documentação discriminados no item 14.1 desta Cláusula.
c) Erro na Nota Fiscal/Fatura/Recibo.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente.
a) Advertência formal;
b) Multa de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal estimado do contrato;
d) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal estimado do contrato;
e) Suspensão Temporária, pelo período de até 2 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
f) Declaração de Inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
15.2. Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a futura Contratada estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
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a) Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a” do item 15.1;
b) Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista na alínea “d” do item 15.1, por ocorrência;
c) Por dia de atraso quanto ao prazo de início da execução dos serviços, fixado no item 8.1: aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 15.1, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
d) Por dia de interrupção da execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a este Conselho: aplicação da sanção prevista na alínea “c” do item 15.1, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato, por ocorrência;
e) Por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos no instrumento de contrato, ou decorrente de determinação exarada pela Administração, excetuando-se a hipótese prevista na alínea “c” deste item: aplicação da sanção prevista na alínea “c” do item 15.1, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, por ocorrência.
15.3. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura contratada quaisquer das sanções listadas no item 15.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
15.4. A critério deste Conselho e nos termos do Artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “e” e “f” do item 15.1 poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d”.
15.5. As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
15.6. As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à futura contratada o contraditório e a ampla defesa.
15.7. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
15.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
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15.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
15.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a Contratada permanecer inadimplente;
15.9.2. Por até 1 (um) ano, quando a Contratada falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
15.9.3. Por até 2 (dois) anos, quando a Contratada:
a) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
b) For multada e não efetuar o pagamento.
15.10. O prazo previsto no Item 15.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
15.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
15.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.13. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
16. NATUREZA DO SERVIÇO
16.1. O serviço a ser contratado possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como serviço comum, nos termos do Artigo 1º, § único, da Lei nº 10.520/2002.
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16.2. Assim, tal serviço pode ser licitado na modalidade Pregão, na forma Eletrônica ou Presencial.
Goiânia, 28 de Novembro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Membro da Equipe de Apoio – CRBM-3 Portaria nº 001/2016
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO E CARTA PREPOSTO
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(Papel Timbrado da Empresa)
(apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta) Pregão Presencial CRBM-3 nº 004/2016
MODELO DE PROCURAÇÃO E CARTA DE PREPOSTO
Com a presente, estamos indicando PREPOSTO de nossa empresa para fins do Processo Licitatório – Pregão Presencial CRBM-3 nº 004/2016, do tipo Menor Preço Global, Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Área de Engenharia e/ou Arquitetura para Prestação de Serviços de Elaboração de Projeto Executivo de Reforma e Readequação, Projeto de Interiores, Memorial Descritivo e Visitas Técnicas a pessoa indicada em seguida:
Nome:
CPF nº : Identidade nº:
Endereço: (logradouro, número, bairro, cidade, CEP, UF, fones residencial e celular)
Fica, ainda, a pessoa acima indicada devidamente autorizada a representar nossa empresa junto ao CRBM-3ª Região, no Processo Licitatório acima referenciado, com poderes para requerer, oferecer lances, interpor recursos, conceder descontos, enfim, praticar todos e quaisquer atos necessários ao fiel cumprimento deste certame, em nome do licitante.
Empresa:
Endereço: (logradouro, número, bairro, cidade, CEP, UF, fone) CNPJ:
Inscrição Estadual:
Local, (data).....de de 2017.
(Carimbo, assinatura, qualificação e reconhecimento de firma)
Obs: Este documento deverá estar em mãos do PREPOSTO/PROCURADOR constituído e será exibido à Pregoeira no momento de abertura da Sessão Pública do Pregão Presencial, juntamente com os demais documentos exigidos para o credenciamento, constantes no Edital.
ANEXO III – DECL. DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
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(apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, sediada na _ (endereço completo), para a habilitação ao Pregão Presencial nº 004/2016, e em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, vem declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame e que a proposta de preços apresentada está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
Goiânia - GO, de de 2017.
Nome e assinatura do representante da empresa
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
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(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)
Pregão Presencial nº 004/2016
A empresa........................................................................................................................................
estabelecida na............................................................................................................................., inscrita
no CNPJ sob nº ......................................................., propõe fornecer ao Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, em estrito cumprimento ao previsto no Edital da licitação em epígrafe, os produtos/serviços conforme abaixo discriminado:
ETAPA | DESCRIÇAO DO OBJETO | VALOR |
1 | LEVANTAMENTO DE DADOS - Planta do Layout da ocupação existente; - Dados coletados e a definição dos ambientes a serem projetados; - Localização de quadros elétricos existentes com identificação dos alimentadores, disjuntores e diagramas de todos os quadros existentes; - Localização das prumadas elétricas, hidráulicas e de telecomunicações do prédio; - Sistema de ar condicionado existente, inclusive, emitindo relatório sobre as suas condições de funcionamento; - Infraestrutura elétrica disponível no Prédio; - Orientações técnicas do Prédio; - Infraestrutura existente de distribuição elétrica de iluminação, tomadas, voz e dados; - Maquete eletrônica. | |
2 | ESTUDOS PRELIMINARES/ANTEPROJETOS - Layout de ocupação proposto com a identificação das intervenções; - Etapas e Logística de implantação da obra; - Definição e pré-dimensionamento do sistema de ar condicionado, de energia, telefônico e de dados; - Estimativa de custos |
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3 | PROJETO BÁSICO - Plantas Baixas de cada ambiente; - Plantas Baixas de Layout; - Plantas Baixas com pontos hidrossanitários; - Plantas Baixas com pontos elétricos, de dados e voz; - Cortes e fachadas | |
4 | PROJETOS EXECUTIVOS - Projeto Executivo de Arquitetura; - Projeto Executivo de Instalações Elétricas e Luminotécnica; - Projeto Executivo de Rede Lógica e Telefonia; - Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas; - Projeto Executivo de Ar Condicionado; - Projeto de Prevenção e Combate A Incêndio; - Projeto Executivo Estrutural; - CFTV. | |
TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
O proponente DECLARA que nos preços ofertados além do lucro, se encontram incluídos tributos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, ou quaisquer despesas operacionais, todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do referido objeto.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
Forma de entrega dos produtos/serviços:
O proponente DECLARA ter ciência e aceitar os prazos e a forma de entrega dos produtos/serviços, conforme pré-estabelecido no Edital do processo licitatório de referência.
Todas as demais condições e especificações de acordo com o Edital e Anexos.
Cidade, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal ou Procurador
REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
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Nome: Qualificação(cargo): RG:
CPF:
Endereço Completo: Banco:
Conta Corrente nº: Agência nº:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 10.1.3 do Edital do Pregão Presencial nº 004/2016 declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão Especial de Licitação - CEL do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade, de de 2017.
(Representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO – INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF
Declaração de observância ao Artigo7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, estando ciente de que eventual infringência ao mencionado preceito, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Presencial nº 004/2016, bem como a rescisão do contrato administrativo que venha a ser firmado com o Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região.
Cidade, de de 2017.
Representante Legal da Firma
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
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Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Cidade, de de 2017.
Representante Legal da Firma
XXXXX XXXX – MODELO DE COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DO LICITANTE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES LOCAIS DO OBJETO
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(usar papel timbrado da empresa)
VISITA TÉCNICA
Declaramos, sob as penas da Xxx, que o Sr(a). , CREA/CAU/IDENTIDADE Nº _, do proponente
, realizou nesta data, vistoria (visita técnica) do local da execução do objeto, não tendo nada a questionar a posteriori sobre as especificações técnicas, quantitativos de materiais ou insuficiência de dados e/ou informações sobre o local e condições pertinentes ao OBJETO do Edital do Pregão Presencial nº 004/2016 – CRBM-3 necessários para a plena execução dos serviços.
Cidade, de de 2017.
Responsável designado
Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região CPF nº
Responsável do Proponente
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DECLARAÇÃO DO LICITANTE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES LOCAIS DO OBJETO
Declaramos, sob as penas da Xxx, que o Sr(a). , CREA/CAU/IDENTIDADE Nº , do proponente
, conhece plenamente as condições locais para a execução do objeto e supre a necessidade de visita técnica, não tendo nada a questionar a posteriori sobre as especificações técnicas ou insuficiência de dados e/ou informações sobre o local e condições pertinentes ao OBJETO do Edital do Pregão Presencial nº 004/2016 – CRBM-3 necessários para a plena execução dos serviços.
Cidade, de de 2017.
Responsável do Proponente
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
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(usar papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº , com endereço na Avenida/Rua________________________________________________________________
nesta Capital, DECLARA que os profissionais responsáveis pela execução dos serviços objeto do presente Certame (Pregão Presencial nº 004/2016) do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, serão os seguintes profissionais abaixo relacionados:
___________________(nome) – engenheiro________, registrado no CREA sob o nº ,
___________________(nome) – engenheiro________, registrado no CREA sob o nº ,
___________________(nome) – arquiteto__________, registrado no CAU sob o nº ,
Informo ainda que o Coordenador Técnico da equipe será o Sr.(a) _.
Cidade, de de 2017.
Assinatura do responsável CPF nº
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA
C.R.B.M. – 3.ª REGIÃO LEI Nº 6.684, DE 03/09/79 DECRETO Nº 88.439 DE 28/06/83 JURISDIÇÃO: MG – DF – MT – TO – GO (SEDE)
CNPJ: 26.619.841/0001-75
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 027/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
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MINUTA CONTRATUAL
Contrato Administrativo referente à Contratação de Empresa Especializada na Área de Engenharia e, ou Arquitetura para a Prestação de Serviços de Elaboração de Projeto Executivo de Reforma e Readequação, Projeto de Interiores, Memorial Descritivo e Visitas Técnicas para a sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, que entre si celebram, de um lado o Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região – CRBM-3, como Contratante e, de outro a
empresa como Contratada,
firmado sob o regime jurídico instituído pela Lei nº. 10.520 de 17/07/2002 e Lei de Licitações e Contratos – Lei 8.666 de 21.06.1993.
Por este instrumento de contrato administrativo que entre si fazem, de um lado, o Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região – CRBM-3, pessoa jurídica de direito público da administração indireta, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.619.841/0001-75, com Sede Administrativa sito à Rux 000, xx 000, Xx. X-00, Xx, 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Exmo. Presidente, Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e a empresa
(identificação da Empresa vencedora do certame), CNPJ nº: , representada por (identificação com nome completo)
, CPF nº simplesmente
designada como CONTRATADA e conforme o que consta do Processo nº. 016/2016, contendo a homologação e adjudicação da Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 – CRBM-3 resolvem com sujeição às normas ditadas pela Lei nº. 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, firmar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO referente à Contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para a prestação de serviços de Elaboração de Projeto Executivo de Reforma e Readequação, Projeto de Interiores e Memorial Descritivo da sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA
C.R.B.M. – 3.ª REGIÃO LEI Nº 6.684, DE 03/09/79 DECRETO Nº 88.439 DE 28/06/83 JURISDIÇÃO: MG – DF – MT – TO – GO (SEDE)
CNPJ: 26.619.841/0001-75
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fundamentos Legais
1. O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
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1.1. Os termos do Edital do Pregão Presencial nº 004/2016 – CRBM-3;
1.2. Os termos da proposta firmada pela CONTRATADA constante do Processo Licitatório nº 016/2016;
1.3. As disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria;
1.4. As disposições da Lei nº 10.520/02 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria;
1.5. As disposições do Decreto Federal nº 5.450/05;
1.6. Os preceitos do direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do Artigo 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Objeto
2. Contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para a prestação de serviços de Elaboração de Projeto Executivo de Reforma e Readequação, Projeto de Interiores, Memorial Descritivo e Visitas Técnicas, para a sede do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região conforme especificações constantes no Anexo I do Edital - Pregão Presencial nº 004/2016 – CRBM-3.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Regime de Execução
3. Este contrato tem como regime de execução a “execução indireta por empreitada por preço global” sendo originário da licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº 004/2016, do tipo menor preço.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Serviços
4. O objeto deste CONTRATO envolverá a execução integral dos serviços, conforme as especificações técnicas previstas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial Nº 004/2016 – CRBM-3, devendo ser executadas por profissionais especializados, com metodologias, técnicas, materiais e equipamentos específicos e apropriados, bem como em estrita observância às normas técnicas vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade técnica pela execução dos serviços em tela será, integralmente, dos profissionais (devidamente registrados junto ao CREA ou CAU), indicados pela CONTRATADA, ou outro que venha a sucedê-lo.
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA
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CLÁUSULA QUINTA
Da Fiscalização e Acompanhamento
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5. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle e avaliação sistemáticos pelo responsável pela fiscalização do presente contrato, o qual submeterá seus pareceres, devidamente fundamentados, à consideração do CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO - À FISCALIZAÇÃO dos serviços objeto deste contrato, compete:
a) Acompanhar o desenvolvimento dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada dos mesmos;
b) Exigir da Contratada a correção dos serviços executados com erros ou imperfeições;
c) Informar à Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução dos serviços;
d) Atestar nota(s) fiscal(is)/fatura(s), manifestar-se quanto à realização dos serviços e encaminhar a nota fiscal/fatura em tempo hábil, para que, distribuída aos demais setores competentes, verifiquem as obrigações fiscais e financeiras para posterior pagamento.
e) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os seus serviços, dentro das normas deste contrato;
f) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitado sobre os serviços;
g) Sugerir a aplicação de penalidades à Diretoria Administrativa do Conselho;
h) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
i) Determinar o afastamento imediato de profissional, pertencente ao quadro da CONTRATADA, mobilizado para a prestação do serviço, quando constatado caso de conduta imprópria, insuficiência de desempenho ou por outro motivo, a seu exclusivo critério.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não sendo fixado outro prazo específico, as determinações da fiscalização deverão ser atendidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento contratual, além das atribuições fixadas nos parágrafos anteriores, será complementado pelas funções inerentes ao gestor de contratos da CONTRATANTE, nos termos das normas internas.
PARÁGRAFO QUARTO - A FISCALIZAÇÃO deverá fiscalizar a execução do objeto contratado, sendo que todos os assuntos que envolverem custos, modificações de projetos, alterações de cronograma e alterações de especificações deverão ser encaminhados à autoridade competente deste Conselho, a qual submeterá os mesmos à apreciação da Diretoria para futura decisão e/ou aprovação.
PARÁGRAFO QUINTO - A FISCALIZAÇÃO será também responsabilizada pelos serviços executados pela empresa CONTRATADA, que por algum motivo não sejam executados dentro da boa técnica.
CLÁUSULA SEXTA
Das Obrigações das Partes
6. As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos Parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel
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execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste Contrato e no Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE obriga-se a:
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a) Proporcionar as condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, franqueando livre acesso da CONTRATADA e de seus responsáveis técnicos aos locais dos mesmos, dentro dos horários estipulados, observadas as normas internas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo por um representante especialmente designado nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
d) Não utilizar a CONTRATADA em outros serviços não abrangidos no contrato;
e) Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido no Contrato;
f) Cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2016 – CRBM-3).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA obriga-se a:
a) A CONTRATADA, sem prejuízo das demais exigências previstas no ato convocatório e anexos, deverá:
b) Cumprir rigorosamente conforme disposto no Item 4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2016 – CRBM-3).
c) Indicar, na data prevista para assinatura do contrato, engenheiro civil e, ou, arquiteto responsável, registrado no CREA ou no CAU, para responder pelos serviços e dirimir possíveis dúvidas do CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se, direta e indiretamente, por todas as despesas decorrentes da execução destes serviços, tais como equipamentos e ferramentas, bem como aquisição de todos os materiais de consumo necessários;
e) Utilizar boa técnica, atender as normas técnicas pertinentes, códigos de obras e edificações, normas técnicas das empresas concessionárias e órgãos de fiscalização, conforme as instruções e manuais técnicos dos materiais e equipamentos especificados em projetos e orientações específicas do CONTRATANTE, mantendo coerência e integração entre eles;
f) Implantar adequadamente a execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando sempre os serviços de forma meticulosa, mantendo em perfeita ordem o ambiente de trabalho, equipamentos e materiais utilizados;
g) Instruir todas as providências para obter a viabilidade da execução dos projetos objetos do certame, junto às autoridades competentes para tanto;
h) Cumprir as exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
i) Responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer dano a o C O N T R A T A N T E ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão sua ou de seu empregado;
j) Xxxxxx e exigir de seus empregados sigilo sobre dados que porventura venha a ter conhecimento por força da contratação;
k) Responder, por escrito, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinente ao contrato administrativo, que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
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l) Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da presente contratação. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
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m) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados, em conformidade com o imposto pelo A rtigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
n) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) ou junto ao CAU os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s), referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência;
o) Xxxxxx preposto, aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato;
p) Cumprir as demais obrigações dispostas no Projeto Básico (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2016 – CRBM-3).
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Despesa
7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual vigente e previstos na rubrica, 6.3.2.1.01.001 (Instalações).
CLÁUSULA OITAVA
Da Vigência e da Eficácia
8. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que ocorra um dos motivos previstos no §1º do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
Do Preço
9. O valor estimado do presente Contrato é de R$ ( ), cujos preços dos serviços encontram-se indicados na respectiva proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Pagamento
10. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução do serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao fiscal do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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CNPJ: 26.619.841/0001-75
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, através de crédito em conta corrente, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente atestada por servidor do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Será feita retenção dos tributos exigíveis pela legislação vigente, exceto se a CONTRATADA tiver optado pelo SIMPLES, hipótese em que deverá comprovar tal condição mediante fornecimento de cópia do respectivo termo de opção, desde que esta opção não seja vedada pelo Art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento referente ao serviço de visitas de acompanhamento da obra será efetuado mensalmente, seguindo o disposto nos §§1º e 2º PARÁGRAFO QUARTO - Ao que se refere às Etapas dos Projetos conforme descritas no Item 8 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e seus valores correspondentes e proporcionais, segue descrição dos pagamentos
a) 30% (Trinta por cento), após a conclusão da ETAPA 1 (LEVANTAMENTO DE DADOS) e ETAPA 2 (ESTUDOS PRELIMINARES/ANTEPROJETOS) e aprovação do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região;
b) 20% (Vinte por cento), após a conclusão da ETAPA 3 (PROJETO BÁSICO ) e aprovação do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região;
c) 50% (Cinquenta por cento), após a conclusão da ETAPA 4 (PROJETOS EXECUTIVOS) e aprovação do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região. PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Atesto dos serviços de conformidade com o disposto no Parágrafo Primeiro desta cláusula;
b) Apresentação da documentação discriminada no caput desta cláusula;
c) Erro na Nota Fiscal/Fatura/Recibo.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão dos serviços por atraso no pagamento somente poderá ocorrer quando o mesmo for superior a 90 (noventa) dias contínuos, contados a partir do primeiro dia após a data limite constante no caput, sendo imprescindível a prévia comunicação à CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
PARÁGRAFO S ÉTIM O - A CONTRATADA não terá direito ao recebimento de que trata os §§ 3 º e 4 º caso c o n corra de alguma forma para o atraso de pagamento, como, por exemplo, se não apresentar quaisquer dos documentos ou informações indicados no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Prazos de Execução
11. O prazo para execução do objeto será de até 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do contrato.
a) ETAPA 1: LEVANTAMENTO DE DADOS;
b) ETAPA 2: ESTUDOS PRELIMINARES/ANTEPROJETOS;
c) ETAPA 3: PROJETO BÁSICO;
d) ETAPA 4: PROJETOS EXECUTIVOS.
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA
C.R.B.M. – 3.ª REGIÃO LEI Nº 6.684, DE 03/09/79 DECRETO Nº 88.439 DE 28/06/83 JURISDIÇÃO: MG – DF – MT – TO – GO (SEDE)
CNPJ: 26.619.841/0001-75
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Recebimento do Objeto
12. O setor responsável pelo recebimento dos projetos é a Secretaria de Diretoria, por meio de sua Assistente Xxxxxx e/ou substituto legal. Assim, concluído os serviços, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE por meio de carta ao Fiscal do Contrato mediante recibo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Recebida a notificação de conclusão dos serviços, o Fiscal do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, verificará o cumprimento pela CONTRATADA das seguintes exigências:
a) Apresentação de todos os elementos exigidos para entrega final do projeto básico e dos projetos complementares, conforme previsto neste documento e seus Anexos; PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o Recebimento Provisório dos Serviços no prazo previsto, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, todas assinadas pelo Fiscal do Contrato e pelo representante da CONTRATADA, que será encaminhado a autoridade contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante que adotará as medidas cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - Após o Recebimento Provisório o Fiscal do Contrato será encarregado de efetuar o Recebimento Definitivo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - O Fiscal do Contrato verificará o cumprimento pela Contratada das seguintes exigências:
a) Atendimento de todas as condições contratuais e técnicas;
b) Cumprimento de todas as exigências do Fiscal do Contrato referentes a incompatibilidades dos projetos e/ou memoriais e/ou orçamento, bem como qualquer alteração que se fizer necessária e pertinente ao objeto da presente contratação;
c) Aprovação de todos os projetos nos Órgãos competentes.
PARÁGRAFO SEXTO - Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais o Fiscal do Contrato receberá definitivamente os serviços, no prazo previsto, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido a autoridade contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, ou caso não tenham sido apresentados devidamente aprovados todos os projetos que exijam aprovação, o Fiscal do Contrato lavrará relatório.
PARÁGRAFO OITAVO - Não concluídos os serviços dentro do prazo contratual, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
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C.R.B.M. – 3.ª REGIÃO LEI Nº 6.684, DE 03/09/79 DECRETO Nº 88.439 DE 28/06/83 JURISDIÇÃO: MG – DF – MT – TO – GO (SEDE)
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Do Reajuste
60
13. Os valores fixados nesta avença poderão ser reajustados, para mais ou menos, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou pelo índice que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - De acordo com os termos da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data limite para apresentação da proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O reajuste de preços somente será efetuado mediante apresentação pela CONTRATADA de solicitação por escrito. Os valores fixados nesta avença poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta, nos termos da Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Da Alteração do Contrato
14. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no A rt. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Das Sanções
15. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente.
a) Advertência formal;
b) Multa de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal estimado do contrato;
d) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal estimado do contrato;
e) Suspensão Temporária, pelo período de até 2 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
f) Declaração de Inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a futura CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a” do caput desta cláusula;
b) Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista na alínea “d” do caput desta cláusula, por ocorrência;
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C.R.B.M. – 3.ª REGIÃO LEI Nº 6.684, DE 03/09/79 DECRETO Nº 88.439 DE 28/06/83 JURISDIÇÃO: MG – DF – MT – TO – GO (SEDE)
CNPJ: 26.619.841/0001-75
c) Por dia de atraso quanto ao prazo de início da execução dos serviços, fixado na
CLÁUSULA XI: aplicação da sanção prevista na alínea “b” do caput desta cláusula, até o
máximo de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
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d) Por dia de interrupção da execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a este Conselho: aplicação da sanção prevista na alínea “c” do caput desta cláusula, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato, por ocorrência;
e) Por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos no instrumento de contrato, ou decorrente de determinação exarada pela Administração, excetuando-se a hipótese prevista na alínea “c” deste item: aplicação da sanção prevista na alínea “c” do caput desta cláusula, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, por ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no caput desta cláusula, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A critério deste Conselho e nos termos do Artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “e” e “f” do item15 poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d”.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura CONTRATADA no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à futura CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
PARÁGARFO SÉTIMO - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) Por até 1 (um) ano, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
c) Por até 2 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
i. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
ii. For multada e não efetuar o pagamento.
PARÁGRAFO NONO - O prazo previsto na alínea “c” do parágrafo anterior poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Da Rescisão
16. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste contrato pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Das Disposições Gerais
17. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Do Foro
18. O Contratante elege o Foro da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
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Goiânia, de de .