3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912514002, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912514002, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | ||
CNPJ/MF: 08.082.743/0001-60 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
Nome Fantasia: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED | ||
Endereço: R. LIBERO BADARÓ, 425, 32° ANDAR, CENTRO | ||
Cidade: SÃO PAULO | UF: SP | CEP: 01009-905 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ||
Cargo/Função: CHEFE DE GABINETE | RG: 26.238.777/SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
CORREIOS - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA | CNPJ/MF: 34.028.316/0031-29 | |
Endereço: XXX XXXXXXXXXXXX, 000, XXXXX XX, XXXX XXXXXXXXXX | ||
Cidade: SÃO PAULO | UF: SP | CEP: 05311-900 |
Endereço Eletrônico: xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx | Telefone: 0000-0000 | |
Chefe da Seção de Contratos Comerciais: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | ||
RG: 27.713.989-2 | CPF: 000.000.000-00 | |
Chefe da Seção de Contratos Comerciais: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||
RG: 27.631.325-2 | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações
posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (Doze) meses, de 08 de dezembro de 2023 até 08 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 08/12/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 16.177,57 (Dezesseis mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 36.10.14.122.3024.2100
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 11/09/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Chefe de Secao - G2, em 11/09/2023, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Secao - G1, em 11/09/2023, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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