Contract
Contrato n°: 006/2023 Pregão Presencial n°: 030/2022 Processo n°: 149/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ Nº 87.613.139/0001-99, sediada a Av. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CI RG Nº 9007630041, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa DELTA SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 0000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx cidade de Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.703.992/0001-01, representada por seu Sócio Proprietário, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, CI RG Nº 1094712583 e CPF 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fazendo parte integrante da Licitação Pregão Presencial Nº 030/2022 independentemente de transcrição, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO: Seleção de empresa do ramo para prestação de serviços de Implantação, Treinamento, Conversão e Locação Mensal de SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A ADMINISTRAÇÃO DE
HUMAITÁ/RS, tendo como suporte o sistema operacional deverá ser desenvolvido em web, instalado em nuvem, deve permitir acesso simultâneo nas estações de trabalho, conforme listagem, especificações mínimas e obrigatórias abaixo, constantes do termo de referência, anexo ao presente edital.
LOTE 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ | ||||
Item | Sitemas | Acessos | Valor da locação mensal | Valor total |
01 | Folha de Pagamento | Ilimitado | R$ 1.751,65 | R$ 21.019,80 |
02 | Recursos Humanos | Ilimitado | R$ 598,39 | R$ 7.180,68 |
03 | Atendimento ao E-Social | Ilimitado | R$ 670,24 | R$ 8.042,88 |
04 | Contracheque Digital | Ilimitado | R$ 550,06 | R$ 6.600,72 |
05 | Marcação e Controle/Gerenciamento do Ponto Eletrônico | Ilimitado | R$ 1.103,66 | R$ 13.243,92 |
06 | Contabilidade Pública e Prestação de Xxxxxx | Xxxxxxxxx | R$ 1.942,53 | R$ 23.310,36 |
07 | Tributos e Arrecadação Municipais, Adm. Tributária, Dívida Ativa, Fiscalização Tributária | Ilimitado | R$ 4.259,39 | R$ 51.112,68 |
08 | Tesouraria | Ilimitado | R$ 639,10 | R$ 7.669,20 |
09 | Planejamento (PPA, LDO, LOA) | Ilimitado | R$ 703,43 | R$ 8.441,16 |
10 | Compras, Licitações e Contratos | Ilimitado | R$ 1.192,60 | R$ 14.311,20 |
11 | Emissão e Monitoramento de Notas Fiscais Eletrônicas | Ilimitado | R$ 1.492,74 | R$ 17.912,88 |
12 | Declaração de ISS Eletrônica | Ilimitado | R$ 784,73 | R$ 9.416,76 |
15 | Gestão de Obras | Ilimitado | R$ 571,84 | R$ 6.862,08 |
16 | Patrimônio | Ilimitado | R$ 776,57 | R$ 9.318,84 |
17 | Transparência Pública | Ilimitado | R$ 737,01 | R$ 8.844,12 |
18 | Chat Atendimento ao Servidor/Cidadão com 5 usuários | Ilimitado | R$ 1.687,50 | R$ 20.250,00 | |
19 | Atendimento Digital ao Cidadão/Contribuinte | Ilimitado | R$ 582,31 | R$ 6.987,72 | |
20 | Assinatura de Documentos | Ilimitado | R$ 468,35 | R$ 5.620,20 | |
21 | Gestão de Documentos Online | Ilimitado | R$ 468,35 | R$ 5.620,20 | |
22 | Comunicação Interna | Ilimitado | R$ 518,82 | R$ 6.225,84 | |
23 | Protocolo Digital | Ilimitado | R$ 485,54 | R$ 5.826,48 | |
TOTAL DO LOTE: R$ 263.817,72 | |||||
LOTE 04 - PROVIMENTO DE DATA CENTER | |||||
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor total | ||
40 | Serviço e manutenção do provimento de Data Center para a Prefeitura | R$ 1.590,00 | R$ 19.080,00 | ||
TOTAL DO LOTE: R$ 19.080,00 | |||||
LOTE 05 - SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO | |||||
Item | Descrição | Valor/hora | |||
43 | Valor por xxxx trabalhada por técnico para suporte, de forma presencial na sede do Município | R$ 204,71 | |||
44 | Valor por hora trabalhada por técnico para suporte, de forma remota | Sem custo | |||
TOTAL DO LOTE: R$ 204,71 | |||||
LOTE 06 - IMPLANTAÇÃO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ | |||||
Item | Sitemas | Valor de implantação | |||
45 | Folha de Pagamento | R$ 5.071,05 | |||
46 | Recursos Humanos | R$ 2.349,39 | |||
47 | Atendimento ao E-Social | R$ 2.853,72 | |||
48 | Contracheque Digital | R$ 1.553,63 | |||
49 | Marcação e Controle/Gerenciamento do Ponto Eletrônico | R$ 4.468,40 | |||
50 | Contabilidade Pública e Prestação de Contas | R$ 6.448,20 | |||
51 | Tributos e Arrecadação Municipais, Adm. Tributária, Dívida Ativa, Fiscalização Tributária | R$ 13.940,13 | |||
52 | Tesouraria | R$ 2.212,93 | |||
53 | Planejamento (PPA, LDO, LOA) | R$ 2.683,73 | |||
54 | Compras, Licitações e Contratos | R$ 4.425,29 | |||
55 | Emissão e Monitoramento de Notas Fiscais Eletrônicas | R$ 5.063,29 | |||
56 | Declaração de ISS Eletrônica | R$ 2.565,02 | |||
59 | Gestão de Obras | R$ 1.826,93 | |||
60 | Patrimônio | R$ 3.492,48 | |||
61 | Transparência Pública | R$ 2.445,71 | |||
62 | Chat Atendimento ao Servidor/Cidadão com 5 usuários | R$ 4.826,64 | |||
63 | Atendimento Digital ao Cidadão/Contribuinte | R$ 1.836,12 | |||
64 | Assinatura de Documentos | R$ 1.601,78 | |||
65 | Gestão de Documentos Online | R$ 1.601,78 | |||
66 | Comunicação Interna | R$ 1.859,25 | |||
67 | Protocolo Digital | R$ 1.794,97 |
TOTAL DO LOTE: $ 74.920,44 |
TOTAL GLOBAL DOS LOTES: R$ 358.022,87 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As descrições/funções exigidas nos Módulos dos Sistemas estão descritas no ANEXO I, que faz parte deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A instalação dos sistemas relacionados neste edital se dará de acordo com as necessidades da Administração, sendo que somente serão efetuados pagamentos das locações dos sistemas que a mesma solicitar a instalação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Treinamento para operação dos sistemas deverá ser fornecido aos usuários de cada área, na sede do Município, até que esses tenham as condições operacionais dos sistemas.
PARÁGRAFO QUARTO - A Administração Municipal, a seu critério, selecionará os módulos de sistemas para instalação imediata e, em decorrência de vantagem econômica ou redução de custos, poderá, a qualquer momento, reduzir o número de módulos utilizados, sem que isto venha a gerar indenizações e/ou compensações ao vencedor da licitação. Se necessário, em decorrência de necessidade técnica, gradativamente, se houver interesse, poderá vir a implantar os demais módulos, não sendo obrigatório a instalação dos mesmos, não gerando direito a licitante declarada vencedora do certame para pleitear pagamentos relativos a instalação, treinamento e locação dos módulos ainda não autorizados pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE irá informar com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias a suprressão de qualquer sistema do contrato.
II - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá o prazo de duração de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente até o limite estabelecido no art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações (48 meses).
III - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a contratante pagará à contratada o(s) valor(es) especificado(s) na CLÁUSULA I deste Contrato.
b) O Pagamento da implantação e treinamento de cada novo sistema que venha a ser solicitado no decorrer de vigência do contrato, exclusos os de instalação imediata (sem custos), ocorrerá no prazo de até trinta (trinta) dias, contados da data da Nota Fiscal, que deverá ser atestada pelo técnico responsável da Prefeitura;
c) O pagamento das Locações Mensais de cada sistema se dará até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços;
d) O faturamento terá início após a assinatura do contrato.
e) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 1% (hum), mais juros de 2% (dois) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
f) Os valores contratados serão corrigidos anualmente, de acordo com a Política Econômica do Governo Federal, com base na variação positiva do IGPM/FGV, ou mediante outro indexador que venha legalmente a substituí-lo.
g) Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, para restabelecer a relação que os
contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada pelo licitante vencedor, o que, se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
h) O pagamento da CONTRATADA será efetuado através de faturamento mensal, com vencimento até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao do vencimento, descabendo, em qualquer hipótese, reajuste e/ou suplementação do valor acordado, mediante apresentação da NF/Fatura correspondente, sendo recolhidos os tributos devidos ao município de acordo com a prestação dos serviços.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes referente a locação de Sistema objeto do presente contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
03.01 - Secretaria de Administração 2003 - Manitenção da Administração
33.90.39.0000 e 33.90.40.0000 - Serviços tecnológicos
Despesas: 06, 49
Saldo: R$ 480.000,00, R$ 16.000,00
V - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo é de propriedade da contratada, que concede a contratante o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato.
b) É vedada a cópia dos sistemas, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98, prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
c) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
d) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a Contratada será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
VI - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de disquetes ou CD (Compact Disc).
b) Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas.
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
- dar prioridade aos técnicos da contratada para utilização do equipamento da contratante quando da visita
técnica dos mesmos.
f) A Contratante designa a Servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, cargo: Técnico de Controle Interno, matrícula: 1468 como fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do presente contrato.
VII - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA - Caberá a CONTRATADA, além das obrigações previstas no Edital Pregão Presencial Nº 030/2022:
a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a contratante na utilização dos mesmos.
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
c) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos fontes dos seus programas.
e) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da contratante, guardando total sigilo perante terceiros.
f) Disponibilizar os backups de dados em formato CSV, mediante rescisão contratual documentada e formalizada pela Administração no prazo de 10 (dez) dias úteis.
VIII - DO TREINAMENTO: O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratante apresentará à contratada a relação de usuários a serem treinados, sendo que não mais do que dois usuários por sistema locado.
b) A contratante indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.
c) Definida a equipe de treinamento, a contratada realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir. Concluindo-se o treinamento dos usuários indicados, caso haja necessidade da contratante de novo treinamento por motivo de troca de usuário ou outros, o valor de hora técnica passa a ser igual ao de suporte normal.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
IX - DA MANUTENÇÃO: Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
X - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I; entendendo-se:
a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante.
b) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da
estrutura básica dos sistemas. Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
c) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
d) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
e) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
PARÁGRAFO ÚNICO: As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
XI - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele e, ainda:
a) Quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94.
b) De acordo entre as partes: quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição das circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial.
XII - DA RESCISÃO: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato, e, ainda:
a) razões de interesse público;
b) manifesta deficiência do serviço;
c) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
d) falta grave a Juízo do Município;
e) abandono total ou parcial do serviço;
f) falência ou insolvência;
g) mudança na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
h) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
i) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do acordado entre as partes; e,
j) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município.
§ 1º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º - Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com
antecedência mínima de trinta dias.
§ 3º - Em caso de inadimplemento por parte da Contratante o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
XIII - DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil, compensatórias das perdas e danos sofridas pela Administração, conforme Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, nos seguintes termos:
a) multa de 5 % ( cinco por cento ) sobre o valor atualizado do contrato pelo descumprimento, por parte da
CONTRATADA, de qualquer das obrigações impostas ao mesmo;
b) multa de 10% ( dez por cento ) sobre o valor restante do contrato pela inexecução total do mesmo, podendo ser acumulada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 ( dois ) anos.
XIV - DA PROTEÇÃO DE DADOS: As Partes declaram que as informações e os dados pessoais disponibilizados para a execução deste Contrato serão requeridos, utilizados, compartilhados e/ou tratados estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, mediante prévio e expresso consentimento dos seus titulares, comprometendo-se a adotar as melhores práticas de governança e gestão de dados pessoais, em conformidade com o estabelecido nas Leis nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
XV - DO FORO: As partes, de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca da cidade de Crissiumal/RS, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam a partes o presente contrato, por si e seus sucessores, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Humaitá/RS, 16 de janeiro de 2023.
MUNICIPIO DE HUMAITÁ CONTRATANTE | DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. CONTRATADA |