Contract
5.3.2 –PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO
O Tribunal de Contas do Distrito Federal foi eleito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para atuar como auditor independente do Contrato de Empréstimo BID nº 1957/OC-BR, que financia parcialmente o Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal – PTU/DF.
Em continuidade aos trabalhos já efetivados em anos anteriores, o Tribunal, por meio do Processo – TCDF nº 28130/12, realizou auditoria com o objetivo de analisar e avaliar as demonstrações contábeis do exercício de 2012, bem como elaborar o Relatório do Auditor Independente, conforme exigência do referido Banco e das respectivas entidades normativas nacionais e internacionais de auditoria.
O escopo da auditoria incluiu a análise da consistência e da fidedignidade das demonstrações contábeis, bem como do cumprimento das normas internacionais de elaboração de relatórios financeiros; do cumprimento das cláusulas contratuais e das normas de desembolsos e de aquisições definidas pelo BID; da adequação da qualidade e da economicidade das obras e serviços de engenharia previstos na implementação do Programa; da adequação do controle, do registro e da utilização dos bens e serviços adquiridos com recursos do Contrato de Empréstimo; do saneamento das falhas, das ressalvas e das recomendações do BID e de auditorias de exercícios anteriores; e da avaliação do atingimento das metas e dos objetivos do Programa.
Para tanto, foram examinados processos de aquisição e de pagamento na Unidade Especial de Gerenciamento do Programa – UEGP/ST/DF, que representa o Distrito Federal (Mutuário) no Contrato de Empréstimo do BID. Foram, ainda, analisados relatórios e informações produzidas pelo Programa.
Também foram realizadas visitas aos executores e coexecutores do Programa, inspeções às obras em execução, financiadas com recursos do empréstimo, e avaliações e testes nos sistemas de controle interno do Programa, de acordo com a metodologia estabelecida pelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations).
Constatações
a) Os Demonstrativos Contábeis do Programa relativos ao exercício de 2012 refletem, razoavelmente, a situação financeira do programa.
A auditoria concluiu que as demonstrações contábeis refletem, razoavelmente, a situação financeira do programa e foram elaboradas de acordo com as normas nacionais e internacionais, com as normas específicas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e com os respectivos termos de referência.
Entretanto, deixaram de ser devidamente contabilizadas, bem como informadas nas Notas Explicativas, a não implementação de correções recomendadas em auditorias anteriores.
Além disso, as Notas Explicativas não apresentaram informações sobre a mudança contratual ocorrida, por meio de aditivo, conflitando com informações apresentadas no Relatório do 2º Semestre.
b) O Governo do Distrito Federal cumpriu as cláusulas e demais normas do BID, bem como as leis e os regulamentos aplicáveis ao Contrato de Empréstimo.
A auditoria evidenciou que o GDF cumpriu as cláusulas e demais normas do BID, bem como as leis e os regulamentos aplicáveis ao Contrato de Empréstimo, exceto quanto:
• à Cláusula 4.01 , alínea (b), das disposições especiais do Contrato de Empréstimo, e Cláusula 6.01 das Normas Gerais do Contrato, por não proceder à aquisição e principalmente ao recebimento de obras de acordo com as especificações técnicas dos projetos básicos e executivos, especialmente das obras do terminal de passageiros Ceilândia, obras de pavimentação, adequação viária e instalação de passarela;
• à Cláusula 4.02 das disposições especiais do Contrato de Empréstimo, por não conservar adequadamente as obras compreendidas no programa, de acordo com normas técnicas geralmente aceitas, especialmente dos terminais de passageiros de Brazlândia, Riacho Fundo, São Sebastião, obras de pavimentação, de adequação viária e de obras complementares da EPTG;
• à Cláusula 1.04 das Disposições Especiais e artigo 6.04 das Normas Gerais, por não aportar recursos de contrapartida ao terminal de Santa Maria.
c) O executor/mutuário cumpriu as normas de aquisição e de desembolso relativas à seleção, à adjudicação, à contratação, aos recebimentos, aos pagamentos de bens, obras e serviços de consultoria financiados com recursos do empréstimo e da contrapartida local, à validade da documentação comprobatória e à qualificação das despesas apresentadas nas solicitações de desembolso do Contrato nº 1957/OC-BR.
Nesse assunto, a auditoria concluiu que o executor/mutuário cumpriu as normas de aquisição e de desembolso relativas à seleção, à adjudicação, à contratação, aos recebimentos e aos pagamentos de bens, obras e serviços de consultoria financiados com recursos do empréstimo e da contrapartida local, à validade da documentação comprobatória e à qualificação das despesas apresentadas nas solicitações de desembolso do Contrato nº 1957/OC-BR, exceto quanto às seguintes ressalvas:
• não comprovação nos autos de que tenham ocorrido a preços de mercado os serviços contratados de consultoria (Processo de Aquisição nº 0410002314/2009 – SBQC – contrato assinado em
04.10.10 com a empresa Grecco Consultorias - Atitude e Pensamento Estratégico, no valor de R$ 1,8 milhão, tendo por objeto a execução do Programa de Comunicação Social e Ambiental do PTU/DF);
• falhas e irregularidades nas obras do terminal de passageiros de Ceilândia (Setor “O”) relativas à execução e ao recebimento indevido de obras e serviços de engenharia em quantidade e qualidade diferente do previsto nos projetos da obra;
Obras do terminal de Ceilândia (Setor “O), em fevereiro de 2013
• falhas e irregularidades na execução e no recebimento das obras da passarela de pedestres na rodovia DF-001.
d) Os sistemas de controle interno do executor e dos coexecutores do Contrato BID nº 1957/OC-BR estão razoavelmente aderentes aos preconizados pelo modelo COSO.
Verificou-se que os sistemas de controle interno do executor e dos coexecutores do Contrato BID nº 1957/OC-BR estão razoavelmente aderentes ao modelo COSO. Contudo, apesar das recomendações apresentadas pela auditoria em exercícios anteriores, não houve correção de todas as fragilidades apontadas, as quais necessitam do devido tratamento para reduzir os riscos existentes, principalmente quanto às que se referem a fiscalização de obras e serviços de engenharia financiados pelo Programa.
e) Permanecem pendentes de saneamento grande parte das recomendações das auditorias realizadas em exercícios anteriores.
Permanecem ainda pendentes de saneamento as seguintes falhas:
• não correção das falhas constatadas nos terminais de passageiros de Brazlândia, São Sebastião e Riacho Fundo I, relativos aos Contratos nos 001/08-ST, 002/08-ST e 003/08-ST;
Terminal de passageiros de São Sebastião (2012) Terminal de passageiros de São Sebastião (2012)
• obras dos terminais de passageiros de Santa Maria, Quadras AC 119 e 401, licitadas e ainda não iniciadas;
Local previsto para execução das obras do terminal de Santa Maria – Qd. 119 (14.02.13)
Local previsto para execução das obras do terminal de Santa Maria – Qd. 401 (14.02.2013)
• falhas e irregularidades apontadas nas obras de adequação viária da DF-085 (EPTG), incluindo viadutos e obras de arte.
Erosão de taludes ao longo da EPTG (14.02.13)
f) Ainda não foram atingidos os principais objetivos do Programa
O objetivo primordial do Programa é a melhoria do transporte público coletivo, que se espera atingir, principalmente, por meio do fortalecimento institucional da gestão do transporte público urbano e da execução de obras e serviços de engenharia.
A auditoria concluiu que ainda não foram atingidas as metas e objetivos a que o Programa se propunha, continuando precária a situação do transporte público coletivo no DF, com incipientes integrações do sistema e implantação das faixas exclusivas de ônibus. As ações implementadas ainda não ofereceram o benefício esperado aos passageiros, em parte decorrente da falta de conclusão de diversas obras civis essenciais ao pleno funcionamento do sistema, além da permanente situação de fragilidade institucional do órgão gestor e fiscalizador do sistema de transporte urbano do Distrito Federal, cujas ações para fortalecimento, apesar de previstas no Programa, ainda carecem de efetiva implementação. O maior avanço no atingimento dos objetivos do programa no exercício deu-se com o andamento da licitação para renovação da frota, mas esta, também, ainda não gerou os frutos esperados à população, haja vista que as empresas vencedoras ainda terão prazo para assumir efetivamente o transporte público em suas respectivas bacias de atuação.