TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de CBUQ – Concreto Bituminado Usinado a Quente, o qual deverá ficar disponível para ser utilizado durante o período de 12 meses, conforme a necessidade da Secretária Municipal de Obras.
A contratação é necessária para suprir as necessidades desta Secretaria no que se diz respeito às solicitações vindas da população, principalmente referente à pavimentação das vias urbanas, operação tapa-buracos e projetos de criação e pavimentação de novas do município de Charqueadas/RS.
2- DESCRIÇÃO DETALHADA:
Os bens/serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações:
UNIDADE | DESCRITIVO | Quantidade Estimada | |
1 | Tonelada | CBUQ – Concreto Betuminado Usinado a Quente (massa asfáltica). Faixa “A” do DAER, o material deverá ser entregue dentro do perímetro urbano do município, conforme solicitação da secretaria (Obs: na entrega o material deverá atender todos os requisitos de temperatura e granulometria adequados para o perfeito resultado após aplicação.) Compra mínima: 2 toneladas | 9000 |
2 | Saco | ASFALTO BETUMINOSO USINADO A QUENTE - CBUQ ENSACADO CBUQ - Padrão DNIT - CAP 50/70, para aplicação a frio. Massa asfáltica usinada a quente, CBUQ, para aplicação a frio, não emulsionada, modificado por aditivo retardador de cura, preparada com pedrisco, pó de brita, com granulometria não inferior a 98% na peneira 3/8, teor de betume de no mínimo 5,9%, densidade aparente da massa mínima 2,00 g/cm3, abrasão Los Angeles |
não superior a 30% para manutenção corretiva de revestimentos asfálticos. Embalagem de 25kg. | 2000 |
3- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A contratação de empresa especializada no fornecimento de CBUQ – Concreto Betuminado Usinado a Quente se faz necessária para atender às necessidades Secretaria Municipal de Obras, principalmente no que diz respeito à pavimentação de novas ruas da cidade, bem como a manutenção das vias urbanas da mesma.
4- FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão (parcelado ou integralmente), com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso;
4.2 Os bens deverão serer entregues a combinar, conforme às necessidades da Secreatria,
dentro do perímetro da cidade;
4.3 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo;
4.4 Descrever os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência;
4.5 Os serviços serão executados em até 10 (dez) dias após recebida a ordem de compra, devendo os mesmos estarem concluídos em até 30 (trinta) dias após o início de sua execução;
4.6 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos.
5- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1 Os bens/materiais/produtos/equipamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente, em até 10 (dez) dias apartir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório.
5.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
6- PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Secretário de Obras, matrícula 29147, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xx.xx e telefone 0000-0000.
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxx Brasil, cargo Assessor de Gabinete, matrícula 37813, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone 0000-0000.
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos,etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
7- AMOSTRA:
Não será necessário apresentação de amostra, tendo em vista que a empresa devidamente habilitada para prestação dos serviços, deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica.
8- REALIZAÇÃO DE VISTORIA:
8.1. Não será necessária vistória/visita técnica;
8.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitantepoderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Brasil designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 0000-0000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente a planilha orçamentária base, especificações e projetos.
8.2.1. As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência na referida visita.
8.2.2. É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.
8.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
8.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9- GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
9.1. DA GARANTIA:
9.1.1 A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
9.1.2 A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação realizada pela Contratante.
10-DOCUMENTAÇÃO:
a. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a indicação e qualificação de cada
um dos membros da equipe de trabalho que se responsabilizará pelosserviços; apresentado através de Atestado de Capacidade Técnica, ao Setor de Licitações e Contratos.
11-PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA:
O presente instrumneto passará a viger a partir de sua assinatura, sendo extinto ao final do prazo de validade do Registro de Preços, que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
12-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias e finaceiras próprias das Secretarias Municipais solictantes.
Charqueadas, 15 de dezembro de 2023.