REGULAMENTO DO CONSELHO GESTOR DO CAMPUS – CGC
REGULAMENTO DO CONSELHO GESTOR DO CAMPUS – CGC
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento tem como objetivo fixar normas do Conselho Gestor do Campus (CGC), órgão previsto no Regimento Interno de cada Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
Parágrafo único. Este regulamento rege o Conselho Gestor de todos os Campi do IFTM.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º O Conselho Gestor do Campus, de acordo com o previsto no Regimento Interno de cada Campus, é um órgão colegiado permanente de caráter consultivo existente no âmbito de cada Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
Art. 3º O Conselho Gestor do Campus tem por objetivo colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo com informações da comunidade e zelar pela correta execução da gestão administrativa, financeira e pedagógica do Campus.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO, DA ELEIÇÃO, DA VACÂNCIA, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º O Conselho Gestor do Campus tem a seguinte composição:
I. Diretor Geral do Campus ou Diretor de Campus Avançado;
II. Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão ou cargo equivalente;
III. Diretor de Administração e Planejamento ou cargo equivalente;
IV. 1 (um) representante docente, eleito por seus pares;
V. 1 (um) representante dos técnico-administrativos em educação, eleito por seus pares;
VI. 2 (dois) representantes discentes, eleitos por seus pares, sendo 1 (um) do Ensino Superior e 1 (um) do Ensino Técnico.
§ 1º No caso de não haver curso superior, haverá 2 (dois) representantes do ensino técnico.
§ 2º São membros natos, os dispostos nos incisos I, II e III.
Art. 5º O Conselho Gestor do Campus, para melhor organização e funcionamento, terá um presidente, membro do Conselho e um secretário. O Presidente será, obrigatoriamente, o Diretor Geral do Campus ou Diretor de Campus Avançado e o secretário será indicado pelo Presidente do CGC.
Parágrafo único. O secretário será, obrigatoriamente, um servidor do Campus, não sendo este um membro do Conselho.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO DOS SEGMENTOS COM REPRESENTAÇÃO
Art. 6º O Conselho Gestor do Campus terá representantes pré-estabelecidos, de acordo com a função ocupada e representantes eleitos para a representação de categorias, conforme o artigo 4º.
Art. 7º A eleição será convocada pelo Presidente do Conselho Gestor do Campus ou Campus Avançado, por meio de edital publicado e divulgado amplamente pelos meios oficiais e institucionais, com antecedência mínima de (60) dias, antes do término do mandato vigente.
§ 1º A homologação do resultado da eleição ficará a cargo do Presidente do Conselho Gestor do Campus ou Campus Avançado para posterior emissão de Portaria de nomeação expedida pelo Diretor-Geral ou Diretor de Campus Avançado.
§ 2º Nos segmentos de representação, serão eleitos o titular e o suplente, respectivamente os dois mais votados no processo eleitoral da categoria.
Art. 8º Os integrantes eleitos do Conselho Gestor do Campus terão mandato de 2 (dois) anos, podendo se candidatarem à reeleição, observando o limite máximo de 2 (dois) mandatos consecutivos.
Art. 9º Na ausência de candidato(s) na(s) categoria(s) em que haja representação, o Presidente do Conselho Gestor do Campus indicará, no mínimo, 2 (dois) candidatos para a representação. Sendo que cabe ao Conselho Gestor a escolha do representante dentre os indicados.
CAPÍTULO III DA VACÂNCIA
Art. 10º No caso de vacância de um membro nato, o seu substituto se dará por designação do Presidente do Conselho Gestor do Campus.
Art. 11 Havendo vacância de um membro eleito, assumirá seu suplente, até a integralização do mandato vigente.
§ 1º A designação do substituto deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação da vacância ou, no caso de representante discente, do momento em que este não estiver mais regularmente matriculado.
§ 2º No caso de não haver nenhum suplente para assumir a representação, segue-se os mesmos procedimentos do art. 9º.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12 O Conselho Gestor do Campus se reunirá, em caráter ordinário, 4 (quatro) vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por dois terços de seus membros.
§1º Para as reuniões ordinárias do Conselho Gestor do Campus, seus membros serão convocados com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, mediante memorando, contendo a pauta da reunião.
§2º Para as reuniões extraordinárias, o prazo para a expedição de convocações é de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, contendo a pauta da reunião que motivou a urgência.
Art. 13 O Conselho Gestor do Campus será instalado em primeira chamada com a participação de todos os seus membros, e, em segunda chamada, após 15 (quinze) minutos do horário de convocação com a presença da maioria simples de seus membros.
Art. 14 Perderá o mandato no Conselho Gestor do Campus, no caso de membro eleito, o membro que:
I. faltar injustificadamente a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, na vigência do mandato;
II. cessar o vínculo com a Instituição/Campus.
CAPÍTULO V DAS REUNIÕES
Art. 15 A reunião do Conselho Gestor do Campus terá 3 (três) partes distintas:
I. leitura e assinatura da ata da reunião anterior;
II. comunicações do Presidente e demais membros; e
III. ordem do dia.
Art. 16 Para cada reunião realizada será lavrada uma ata, que deverá ser aprovada por todos os membros do conselho.
§1º A ata lavrada, até 15 (quinze) dias após a reunião, será enviada por correio eletrônico para aprovação dos membros do Conselho Gestor do Campus, bem como o recebimento de possíveis retificações ou inclusões no prazo de 5 (cinco) dias.
§2º Qualquer retificação de ata deverá ser discutida, aprovada e, depois disso, incorporada ao documento original para assinatura dos membros presentes na respectiva reunião.
§ 3° A ata aprovada será disponibilizada à comunidade acadêmica na página eletrônica da Instituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a aprovação eletrônica.
Art. 17 Das comunicações do presidente constará a correspondência recebida e expedida, de interesse do Conselho Gestor do Campus, ou relativa a outro assunto de interesse do Campus que não envolva matéria a ser discutida na reunião.
Art. 18 As comunicações dos membros se constituirão de informações, pedidos de esclarecimentos e quaisquer outros assuntos de interesse do CGC ou do Campus.
Art. 19 A ordem do dia se constituirá da apresentação, leitura e discussão dos assuntos em pauta e dos processos distribuídos para serem relatados na reunião.
Parágrafo único. Por decisão do presidente, desde que justificada perante os membros, poderá ocorrer mudança na ordem do dia, desde que a solicitação seja aprovada pela maioria simples dos membros.
Art. 20 Todas as decisões do Conselho Gestor do Campus serão tomadas por maioria simples dos seus membros.
Parágrafo único. Em caso de empate, o Presidente exercerá o direito do voto de qualidade.
Art. 21 As recomendações proferidas pelo Conselho Gestor do Campus e acatadas pelo Presidente serão expedidas, preferencialmente, na forma de Memorando e/ou Ofício pela Secretaria do Conselho Gestor do Campus.
Art. 22 O comparecimento às reuniões deverá ser prioritário sobre qualquer outra atividade, exceto aquelas previstas no regimento Geral do IFTM e Regimento Interno do Campus.
Art. 23 O representante discente que tenha participado de reuniões do Conselho Gestor do Campus, em horário coincidente com atividades acadêmicas, terá direito à reposição de atividades avaliativas e seu registro de frequência com o código “i”, correspondente ao abono institucional de suas faltas por estar em atividade de representação institucional.
Art. 24 Todos os membros do Conselho Gestor terão direito a apenas um voto.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho só votará em caso de empate.
CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS
Art. 25 Compete ao Conselho Gestor do Campus:
I. apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos materiais, financeiros e depessoal, bem como averiguar o cumprimento dessa distribuição;
II. apreciar e recomendar o calendário referência anual;
III. apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão;
IV. apreciar e recomendar sobre os assuntos de interesse administrativo e pedagógico do campus
a ele submetidos;
V. recomendar constituições de comitês e comissões para tratar de temáticas específicas;
VI. acompanhar o Plano de Desenvolvimento Institucional;
VII. recomendar ações à direção de divulgação das atividades do Campus;
VIII. acompanhar e avaliar o desempenho do Campus face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Plano de Desenvolvimento Institucional;
IX. apreciar e recomendar sobre projetos e planos de ação, específicos para o campus, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos documentos aprovados pelos órgãos colegiados superiores;
X. recomendar encaminhamentos ao Conselho Gestor do Campus, Colégio de Dirigentes e Conselho Superior;
XI. apreciar e recomendar sobre o a proposta orçamentária anual do Campus;
XII. propor alterações no presente regulamento sempre que se fizer necessário, de acordo com as normas do IFTM e da legislação vigente;
XIII. recomendar sobre questões submetidas à sua apreciação, em matéria de sua competência, embora não especificadas neste artigo.
Art. 26 Ao Presidente do Conselho Gestor do Campus, além das atribuições específicas, cabe:
I. convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II. empossar os membros do Conselho;
III. apresentar matérias sobre a distribuição dos recursos materiais, financeiros e de pessoaldo
Campus;
IV. apresentar matérias relativas ao ensino, pesquisa e extensão, organização docente, técnico- administrativa e discente;
V. votar apenas em caso de empate;
VI. designar o secretário do Conselho;
VII. apresentar outras matérias de interesse da gestão do Campus.
Art. 27 Compete à Secretaria do Conselho Gestor do Campus:
I. ter, a seu cargo, toda a correspondência do Conselho;
II. preparar o expediente para os despachos da Presidência;
III. elaborar agenda com a ordem dos trabalhos que farão parte do edital de convocação, a ser fixado nos quadros de aviso do Campus, colocado na página do Conselho no site do Campus e enviado a cada um dos membros;
IV. expedir aos membros do Conselho as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
X. xxxxxx as Atas das reuniões do Conselho;
VI. encaminhar pedidos de informações ou efetuar diligências quando requeridas nos processos;
VII. guardar, controlar e arquivar toda a documentação do Conselho;
VIII. desarquivar documentos, desde que autorizado pelo presidente e/ou pela maioria dos membros.
Art. 28 Aos membros do Conselho Gestor do Campus compete:
I. comparecer às reuniões;
II. debater matéria em discussão;
III. exercer função de relator, quando assim for designado;
IV. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;
V. participar de comissões quando convocado pelo Presidente;
VI. propor questões de ordem nas reuniões;
VII. observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;
VIII. representar seus segmentos, expressando as posições dos seus pares, visando sempre a função social da escola e relatar os encaminhamentos propostos pelo Conselho Gestor;
IX. relatar assuntos de interesse do Campus.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 Todos os membros do Conselho Gestor do Campus deverão ser empossados pelo Presidente do Conselho e nomeados para o cargo por portaria específica.
Art. 30 A participação dos membros do Conselho Gestor do Campus nas reuniões será considerada como de relevante serviço, não lhes sendo atribuída qualquer remuneração.