PROAD: 532/2022
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROJETO BÁSICO
PROAD: 532/2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
09/05/2022 12:26
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
10/05/2022 09:04
1. Objeto da Contratação
XXXXXX
Contratação de serviços de hospedagem da plataforma Sistema de Automação de Bibliotecas - SIABI em nuvem, incluindo armazenamento dos dados, integração, migração de dados e suporte técnico da plataforma e licenças manutenção para o software Sistema de Automação de Bibliotecas - SIABI, com direito a versões atualizadas, conforme Anexo I.
2. Características da Solução
2.1. Especificação Técnica Detalhada
Contratação de empresa especializada para a execução do serviço de hospedagem em nuvem e suporte técnico ao SIABI – Sistema de Automação de Bibliotecas, em 03 (três) estações de trabalho e hospedagem em nuvem.
A especificação completa da solução escolhida consta no Anexo I (m. 22) do presente expediente.
2.2. Garantias
O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).
A Contratada deverá indicar um responsável pelo atendimento, fornecer email e contato telefônico para acionamento desta garantia.
MORIT
10/05/2022 12:18
2.3. Prazo e condições de entrega
Trata-se de contratação de empresa especializada para a execução do serviço de hospedagem em nuvem e suporte técnico ao SIABI – Sistema de Automação de Bibliotecas, em 03 (três) estações de trabalho, com direito a versões atualizadas.
Os serviços de hospedagem em nuvem da plataforma SIABI, incluindo armazenamento dos dados, compreendem a hospedagem, em ambiente computacional fornecido pela CONTRATADA, da Plataforma SIABI, assim como sistemas, aplicativos e programas necessários ao seu funcionamento e que viabilizem sua perfeita utilização. Este serviço deverá estar disponível em tempo integral (24x7), com disponibilidade mínima mensal de 99%.
Faz parte deste ambiente computacional, a ser fornecido e mantido pela CONTRATADA, servidor web, servidor de aplicação, sistema operacional, banco de dados e aplicativos acessórios necessários, bem como um serviço de correio eletrônico para os disparos de mensagens necessárias à operação do serviço.
Os serviços de suporte serão executados por meio de atendimento de chamados registrados pelas equipes do TRT da 12ª Região, através de email ou chat específico. A data e horário do primeiro de um destes registros, definirá o momento da abertura do chamado. Os chamados registrados serão classificados em função de sua gravidade. Abaixo segue tabela que define os níveis de gravidade dos chamados.
Item | Descrição | Gravidade | ||
Alta | Média | Baixa | ||
01 | O software está inoperante ou está com desempenho severamente degradado. | X | ||
02 | O funcionamento do software é afetado, mas o desempenho não foi severamente degradado. | X | ||
03 | O software está operante, sem degradação do desempenho, mas necessita de suporte. | X | ||
04 | Manutenções preventivas agendadas, atualizações e configurações. | X |
Fica estabelecido um Acordo de Nível de Serviços (ANS). A este acordo teremos um conjunto de Níveis Mínimos de Serviço (NMS) que serão exigidos, conforme o nível de gravidade associado ao chamado. Os Níveis Mínimos de Serviço estabelecem um prazo para a execução de cada um dos chamados, conforme tabela abaixo:
Descrição do Nível Mínimo de Serviço (NMS) | Gravidade do Chamado | Prazo (dias úteis) |
Resolução do chamado registrado | Alta | 2 |
Média | 3 | |
Baixa | 5 |
Para os casos em que os chamados não sejam atendidos dentro do Acordo de Nível de Serviços estabelecido, a prestadora dos serviços ficará sujeita a aplicação de descontos sobre o valor da fatura mensal em que se verificou a ocorrência.
Os percentuais de descontos dependem da gravidade do chamado e do atraso registrado, conforme tabelas abaixo apresentadas:
Chamado de Gravidade Alta | |||
Descrição do NMS | Prazo | Atraso | Desconto (sobre a fatura do mês) |
Resolução do chamado registrado | 2 dias úteis | Até 2 dias úteis | 3 % |
De 3 até 5 dias úteis | 4 % | ||
De 6 até 10 dias úteis | 7 % |
Chamado de Gravidade Média | |||
Descrição do NMS | Prazo | Atraso | Desconto (sobre a fatura do mês) |
Resolução do chamado registrado | 3 dias úteis | Até 2 dias úteis | 2 % |
De 3 até 5 dias úteis | 3 % | ||
De 6 até 10 dias úteis | 5 % |
Chamado de Gravidade Baixa | |||
Descrição do NMS | Prazo | Atraso | Desconto (sobre a fatura do mês) |
Resolução do chamado registrado | 5 dias úteis | Até 2 dias úteis | 1 % |
De 3 até 5 dias úteis | 2 % | ||
De 6 até 10 dias úteis | 4 % |
Os descontos a serem aplicados mensalmente serão limitados a 10% do valor da fatura mensal. Aos atrasos superiores a 10 (dez) dias úteis serão aplicadas sanções administrativas, sem prejuízo de aplicação dos descontos acima previstos.
Os serviços de assistência técnica serão realizados no período de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. O suporte técnico dar-se-á mediante as seguintes atividades:
a) os prazos para atendimento dos chamados após sua abertura, estão definidos, segundo o critério de gravidade, definidas neste item 2.3;
b) atendimento via telefone, e-mail e internet para o esclarecimento de dúvidas e suporte à configuração do ambiente computacional, a qualquer momento durante a vigência do contrato, bem como atualização das novas versões do SIABI;
c) orientação técnica ao corpo de bibliotecárias sobre a implementação de informações da AACR2 (Código de Catalogação Anglo Americano) no formato MARC adotado pelo SIABI;
d) orientação ao Contratante sobre a melhor maneira de executar restore dos backups, na eventualidade de um sinistro com perda de Banco de Dados;
e) suporte técnico deverá habilitar a Contratante a fazer sugestões para alterações/melhorias do sistema que poderão, ou não, ser adotadas na próxima versão do SIABI a ser liberada;
f) Durante a vigência do contrato, sempre que a Contratada liberar novas versões na linguagem DELPHI do módulo de catalogação, circulação e/ou terminal de usuário, o Contratante terá o direito de solicitar a implantação destas versões gratuitamente.
g) Os serviços serão prestados, via atendimento remoto, no Setor de Biblioteca, vinculado ao Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes - SEJUP
2.3.1. Requisitos mínimos para aferição da qualidade
Os serviços prestados atenderão aos requisitos mínimos de qualidade quando:
a) A aplicação SIABI nas estações de trabalho deve estar funcionando adequadamente;
b) A aplicação web do serviço deve estar funcionando adequadamente;
c) O acesso aos dados contidos no banco deve ocorrer normalmente;
d) As dúvidas levantadas pelos demandantes devem estar esclarecidas.
2.4. Critério de Habilitação dos Proponentes
Considerando que a empresa W J Serviços de Informática LTDA detém a exclusividade para comercialização, manutenção e suporte técnico ao SIABI, a licitação é inexigível para a presente contratação com fundamento no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/93.
Conforme documentação anexo (m. 19), a “DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE” da empresa W J SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, emitido pela ASSESPRO REGIONAL CEARÁ (ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SOFTWARE E INTERNET – REGIONAL CEARÁ).
3. Fundamentação da Contratação
3.1. Motivação
A contratação dos serviços da empresa WJ Serviços de Informática Ltda., visa a continuidade dos serviços oferecidos a todo jurisdicionado e ao público em geral pelo Setor de Biblioteca do TRT da 12ª Região.
3.2. Benefícios da Contratação
Garantir a continuidade da qualidade dos serviços prestados a todo jurisdicionado e ao público em geral pelo Setor de Biblioteca do TRT da 12ª Região.
3.3. Alinhamento Estratégico
A demanda alinha-se aos seguintes objetivos estratégicos do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC:
1 – Primar pela satisfação do usuário de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
A Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) auxilia no alcance deste objetivo, por meio de serviços adequados de manutenção do software utilizado por bibliotecários e público em geral.
2 – Garantir o gerenciamento de serviços de TIC dentro dos níveis estabelecidos;
A Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) pretendida oferece cobertura com a prestação de serviços para atualização e manutenção ao software de automação de Biblioteca, contribuindo com o atendimento dos níveis de serviço estabelecidos e favorecendo o atendimento deste objetivo.
Alinha-se ainda, ao seguinte objetivo estratégico do Planejamento Estratégico Institucional: “Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC”.
Esta Solução de TIC permite o aprimoramento da infraestrutura de TIC por meio da disponibilidade de serviços de manutenção e atualização das versões do software que implementa o sistema de automação de bibliotecas - SIABI.
3.4. Referência aos estudos preliminares
No PROAD 532/2022 se encontram os estudos técnicos preliminares e os principais documentos que foram elaborados durante esta fase.
3.5. Quantitativo
O serviço a ser contratado é para a migração da arquitetura para nuvem e suporte e manutenção das licenças do software SIABI para 3 (três) estações de trabalho do Setor de Biblioteca do TRT da 12ª Região.
3.6. Relação entre demanda prevista e quantidade contratada
A demanda apresentada no sentido de adquirir o suporte e manutenção da licença do software SIABI em 03 (três) estações de trabalho atenderá completamente a demanda atual.
3.7. Critérios de Seleção do Fornecedor
Considerando que a empresa W J Serviços de Informática LTDA detém a exclusividade para comercialização, manutenção e suporte técnico ao SIABI, a licitação é inexigível para a presente contratação com fundamento no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/93.
Conforme documentação anexa ao processo, a “DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE” da empresa W J SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, emitido pela ASSESPRO REGIONAL CEARÁ (ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SOFTWARE E INTERNET – REGIONAL CEARÁ).
3.8. Análise do atendimento a políticas socioambientais
Por se tratar de serviço de suporte técnico a software, não são registrados impactos socioambientais nesta contratação.
3.9. Conformidade Técnica e Legal
3.9.1. Técnica:
Os serviços seguirão os processos de gerenciamento de serviços de TIC estabelecidos pelo TRT da 12ª Região.
3.9.2. Legal:
Resolução CNJ 182/2013; Inciso II, art. 24, da Lei 8666.
3.10. Obrigações Contratuais
3.1.1.Da Contratada.
São obrigações da contratada:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições estabelecidas no contrato, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do projeto básico.
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
d) reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos danificados, durante a execução do contrato;
e) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos Responsáveis pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato;
g) fornecer crachás para seus empregados, contendo seu nome e o da Contratada, sendo obrigatório seu uso nas dependências do Contratante, nos termos da Portaria PRESI nº 311/99, art. 175, § 4º;
h) substituir imediatamente qualquer um destes empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
j) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante;
k) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
l) comprovar, quanto a todos os trabalhadores alocados na execução dos serviços, a capacitação em saúde e segurança do trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, a ser realizada dentro da jornada de trabalho, nos termos da Resolução nº 98/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
m) não colocar à disposição do Contratante para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam na proibição dos arts. 1º e 2º da Resolução n° 156, de 8 de agosto de 2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
3.1.2.Da Contratante.
São obrigações da contratante:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto do contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora estabelecidos.
4. Gestão do Contrato
4.1. Forma de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato:
4.1.1.Ações verificadas:
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e na Portaria PRESI nº 243/10, será acompanhada e fiscalizada pela Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes - SEJUP - ou por servidores por ela indicados (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à Contratada), por meio das seguintes atividades :
a) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
b) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
c) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
d) exigir que a Contratada mantenha organizado e atualizado um sistema de controle relativo ao cumprimento de suas obrigações, assinado por seu representante e pelo fiscal indicado ou por servidor por ele designado;
e) certificar a prestação de serviço no verso da nota fiscal/fatura.
§ 1º - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 2º - A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
4.1.2.Equipe de gestão da contratação
a) Gestor do Contrato e Fiscal Demandante: Será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria demandante. A indicação será efetuada no despacho de aprovação dos Estudos Preliminares e Projeto Básico.
b) Fiscal Técnico: Será indicado nominalmente pelo Diretor da SETIC, no despacho de aprovação dos Estudos Preliminares e Projeto Básico.
c) Fiscal Administrativo: Será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria Administrativa e Financeira, por despacho ao determinar a abertura de procedimentos administrativos.
4.1.3.Responsabilidades dos acima indicados (Resolução CNJ 182/2013, Capítulo I, Artigo 2º).
a) Fiscal Demandante: Responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
b) Fiscal Técnico: Responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contrata esteja atendendo a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
c) Fiscal Administrativo: Responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
d) Gestor do Contrato: Responsável por gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
4.2. Dinâmica de Execução do Contrato
A prestação dos serviços obedecerá a seguinte dinâmica:
I – Do início da prestação: o início dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
II – Do horário da prestação: os serviços de assistência técnica serão realizados no período de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas;
III – O suporte técnico dar-se-á mediante as seguintes atividades:
a. prazo para atendimento e resolução do chamado após sua abertura, será de no máximo 2, 3 ou 5 dias úteis, conforme gravidade associada ao chamado (referência ao item 2.3);
b. atendimento via telefone, e-mail e internet para o esclarecimento de dúvidas e suporte à configuração do ambiente computacional, a qualquer momento durante a vigência do contrato, bem como atualização das novas versões do SIABI;
c. orientação técnica ao corpo de bibliotecárias sobre a implementação do informações da AACR2 no formato MARC adotado pelo SIABI;
d. orientação ao Contratante sobre a melhor maneira de executar o restore dos backups, na eventualidade de um sinistro com perda de Banco de Dados;
e. suporte técnico deverá habilitar a Contratante a fazer sugestões para alterações/melhorias do sistema que poderão, ou não, serem adotadas na próxima versão do SIABI a ser liberada;
f. durante a vigência do contrato, sempre que a Contratada liberar novas versões na linguagem DELPHI do módulo de catalogação, circulação e/ou terminal de usuário, o Contratante terá o direito de solicitar a implantação destas versões gratuitamente.
IV – Do local de prestação: os serviços serão prestados, via atendimento remoto, no Setor de Biblioteca, vinculado ao Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes - SEJUP
Parágrafo único - Os prazos de adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8666/93, e a solicitação dilatória, que deverá ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo ao Contratante autorizar novo prazo.
4.2.1.Recebimento Provisório
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93, o objeto será recebido provisoriamente mensalmente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou por servidor delegado, mediante certificação da prestação dos serviços, conforme requisitos mínimos de serviço estabelecidos no item 2.3.1, e nos termos do art. 3º, § 5º da Portaria PRESI nº 243/2010, com efeito de autorizar a liquidação.
4.2.2.Recebimento Definitivo
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93, o objeto será recebido definitivamente mensalmente, pelo responsável pela liquidação, mediante termo de liquidação, nos termos das alíneas “j” e “k”, do parágrafo único, do art. 4º da Portaria PRESI nº 243/2010, com efeito de autorizar o pagamento.
4.3. Forma de pagamento
O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) a Contratada deverá apresentar, mensalmente, o documento de cobrança corretamente preenchido, ao Setor de Análise e Liquidação da Despesa – SELAD, considerando eventuais descontos decorrentes do não atendimento dos níveis mínimos de serviço fixados;
b) a Fiscalização deverá proceder a certificação de que trata o art. 3º, § 5º da Portaria PRESI nº 243/10;
c) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura e da respectiva certificação de prestação dos serviços;
d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
e) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação vigente;
f) havendo erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, interrompendo-se o prazo para pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras.
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial;
h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, sob pena de sustação dos pagamentos:
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
• CND - Certidão Negativa de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
• Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede;
i) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes às prestações/aos fornecimentos realizados nas hipóteses de sanções administrativas (ver item 2.3), limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
j) o Contratante reserva-se o direito de sustar o pagamento nos casos em que não efetuar o recebimento dos serviços por não atendimento às condições do edital e/ou da proposta;
k) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes aos descontos, multas ou indenizações devidas pela Contratada.
Nenhum pagamento será efetuado na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
a) atestação de conformidade do serviço executado;
b) apresentação da documentação elencada acima.
4.4. Forma de comunicação entre as partes:
A comunicação entre a Contratante e a Contratada será efetuada via telefone, e-mail e internet para o esclarecimento de dúvidas e suporte à configuração do ambiente computacional, a qualquer momento durante a vigência do contrato.
4.5. Transferência de Conhecimento
Não se aplica, exceto pelas informações relacionadas às dúvidas de operação do SIABI.
4.6. Direito de Propriedade Intelectual
O direito de propriedade intelectual do SIABI é reservado à WJ Serviços de Informática Ltda.
4.6.1.Condições de manutenção de sigilo
As informações armazenadas no sistema objeto desta contratação, são de domínio do TRT da 12ª Região e devem ser mantidas em sigilo pela contratada.
4.6.2.Restrições adicionais Não se aplica.
5. Situações que caracterizam descumprimento de contrato
O não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, que causem ou não prejuízo às atividades do Tribunal, será sempre considerado descumprimento de obrigações, e como tal, passível de aplicação de penalidades previstas em lei.
A prestação dos serviços fora da especificação, bem como o atendimento aos chamados fora dos prazos estipulados em contrato, serão considerados descumprimentos das obrigações contratuais. Nestes casos, deverão ser aplicadas as penalidades legais cabíveis.
5.1. Sanções Administrativas e Níveis de Impactos:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
5.1.1.Em razão do nível de impacto:
I - As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da ocorrência, utilizando a seguinte escala de gradação de impactos ao Contratante: impacto baixo, impacto médio, impacto alto.
II - As penalidades são definidas pelo nível de impacto que o descumprimento do Nível Mínimo de Serviço ou dos termos contratuais gerarem, conforme segue:
Para chamados de gravidade alta:
Descrição | Prazo (dias úteis) | Atraso (dias úteis) | Penalidade | Impacto gerado |
Resolução do chamado registrado | 2 | De 11 até 15 | Advertência | Baixo |
De 16 até 20 | Multa de 5 % sobre o valor mensal | Médio | ||
Acima de 20 | Multa de 10 % sobre o valor mensal | Alto |
Para chamados de gravidade média:
Descrição | Prazo (dias úteis) | Atraso (dias úteis) | Penalidade | Impacto gerado |
Resolução do chamado registrado | 3 | De 11 até 15 | Advertência | Baixo |
De 16 até 20 | Multa de 5 % sobre o valor mensal | Médio | ||
Acima de 20 | Multa de 10 % sobre o valor mensal | Alto |
Para chamados de gravidade baixa:
Descrição | Prazo (dias úteis) | Atraso (dias úteis) | Penalidade | Impacto gerado |
Resolução do chamado registrado | 5 | De 11 até 15 | Advertência | Baixo |
De 16 até 20 | Multa de 5 % sobre o valor mensal | Médio | ||
Acima de 20 | Multa de 10 % sobre o valor mensal | Alto |
III - Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de advertência (impacto baixo) em três meses seguidos ou cinco alternados, a empresa será multada em 5% do valor mensal;
IV - Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de multa de impacto médio em três meses seguidos ou cinco alternados, a empresa será multada em 10% do valor mensal;
V - Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de multa de impacto alto em três meses seguidos ou cinco alternados, a empresa será multada em 10% do valor mensal. A equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato;
VI - A multa terá como base de cálculo o valor a ser pago à Contratada mensalmente, e poderá ser compensada do valor devido no mês, até o limite daquele valor;
VII - As multas a serem aplicadas mensalmente serão limitadas a 10% do valor mensal.
5.1.2.Aos casos não previstos acima, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
II – multa:
a) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b) multa compensatória por inexecução total, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “a” e “b”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
III – impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
§ 1º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 2º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inc. II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º – As multas serão descontadas da garantia do contrato, se houver, conforme estabelecido no § 2º do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
§ 4º – Se a multa – moratória e/ou compensatória - for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, nos termos do
§ 3º do art. 86 c/c § 2º do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/93;
6. Requisitos Técnicos Específicos que Deverão Ser Atendidos pela Contratada
Verificar o disposto no item 4.2 Dinâmica de Execução do Contrato.
A prestação dos serviços deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações do Contrato, sendo de inteira responsabilidade da contratada o atendimento das especificações.
O Tribunal não receberá os serviços prestados que forem entregues fora das especificações, não atendendo aos requisitos mínimos de qualidade ou sem o resultado esperado. Caberá à contratada refazer os trabalhos rejeitados pela Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
7. Proposta de modelo a serem utilizado na contratação
Conforme padrões previstos em lei.
8. Valor Estimado da Contratação e Quantidades solicitadas
8.1. Valor da Contratação
Solicitante | Qtdade | Empresa Prestadora | Valor Mensal (R$) |
TRT12 | 03 | WJ Serviços de Informática Ltda. | 2.522,93 |
Valor Anual (R$) | 30.275,16 |
Tabela: Identificação da proposta de suporte encaminhada ao TRT12.
A proposta enviada pela WJ SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA para firmar o novo contrato de suporte e manutenção de licença para 03 (três) estações de trabalho, versão em nuvem, apresenta um custo efetivo total anual, para a versão em nuvem de R$ 30.275,16 (trinta mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos).
8.2. Justificativa dos Valores
Considerando que os serviços a serem contratados são de prestação exclusiva da WJ Serviços de Informática Ltda, que foram pesquisados os valores de outros contratos similares firmados entre esta empresa e outros Regionais, com a constatação de que o valor proposto para o TRT12, é próximo aos valores praticados naqueles contratos.
Fica demonstrado que os preços propostos para este objeto estão dentro dos valores de mercado e justifica-se firmar o novo contrato de suporte e manutenção de licença para 03 (três) estações de trabalho.
9. Dotação Orçamentária
O identificador da demanda no Plano Anual de Aquisições e Contratos de 2022 (PAAC) é 15360, Ptres: 168105.
Verba: TRT da 12ª Região.
Natureza da despesa: GND3 (investimento). Unidade Gestora do Orçamento: SETIC.
10. Data e Assinaturas.
Florianópolis, 09 de maio de 2022.
Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante demandante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Matrícula: 2290
Email: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante técnico:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Matrícula: 4220
Email: xxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante administrativo:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 800