Item Descrição Und. Qtd. Estimada 1 GUARDA SOL (PERSONALIZADO)- Cobertura: Tecido bagum com espessura mínima de 0,33 micra e Fator de Proteção Solar - FPS 100, com teto duplo no topo.- Cor: Azul com a logomarca do Sesc na cor branca.- Haste Central em...
Serviço Social do Comércio Administração Regional do Distrito Federal
Coordenação de Esporte e Lazer
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de guarda-sóis, tendas e tatames para as Unidade Operacionais do Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal (Sesc- AR/DF) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Und. | Qtd. Estimada |
1 | GUARDA SOL (PERSONALIZADO) - Cobertura: Tecido bagum com espessura mínima de 0,33 micra e Fator de Proteção Solar - FPS 100, com teto duplo no topo. - Cor: Azul com a logomarca do Sesc na cor branca. - Haste Central em Alumínio bipartido, sendo 28mm na haste superior e 24mm haste inferior. - Altura: mínima de 1,80, ajustável. - Diâmetro: mínimo de 1,80m. - Personalização com a logomarca do Sesc/DF. - Bolsa para transporte. | Und. | 232 |
2 | TENDA PANTOGRÁFICA (PERSONALIZADA) - Retrátil / Sanfonada com fechamento em 2 lados. - Medidas: 2,00m (A) x 3,00m (L) X 3,00m (C). - Cobertura com saída de ar e tiras laterais, em Poliéster com revestimento interno em Silver Coating e Fator de Proteção Solar - FPS 100. - Cor da Cobertura: Azul com detalhes em amarelo nas pontas e a logomarca do Sesc nos 4 lados. - 3 (três) Paredes removíveis com fixadores em velcro, sendo 2 (duas) com janelas. - Cor das Paredes: Azul Oxford. - Abrigar: mínimo de 10 pessoas. - Estrutura Articulada em Aço com Pintura Epóxi e Pés em Alumínio. - Fixação com cordas, ganchos e discos para ancoragem. - Personalização com a logomarca do Sesc e do Clube de Corridas (intercalado) na parte superior externa (cobertura). - Bolsa para transporte. | Und. | 8 |
3 | TATAME PROFISSIONAL - EVA Tipo Encaixe, com película siliconada, impermeável, atóxico e antialérgico. -Textura: Trança. - Dupla face nas cores azul e vermelho. - Medidas: 1000 mm (A) x 1000 mm (L) x 40mm (C). - Com 2 bordas para acabamento reto na mesma cor da face. | Und. | 385 |
1.2. A personalização dos itens 1 (guarda sol) e 2 (tendas pantográficas) deverão obedecer às artes (layouts) definidas pelo CONTRATANTE, sendo aplicada às logomarcas contidas no Anexo I deste instrumento.
1.2.1. As artes (layout) em alta definição serão remetidos à CONTRATADA posteriormente a efetivação da contratação, visando adequada personalização e entrega do produto.
1.3. As quantidades aqui descritas são apenas estimativas e não obrigam o CONTRATANTE a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. Os itens serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando-se o fornecimento por demanda.
1.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo art. 26, §§ 1° e 2º, do Anexo I, da Resolução Sesc nº 1.252/2012.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Serviço Social do Comércio - Administração Regional do Distrito Federal (Sesc-AR/DF), atua no DF desde 1966, contemplando ações de educação, saúde, cultura, ação social, desenvolvimento físico e esportivo, lazer, alimentação e turismo social, por meio de atividades, programas e projetos propositivos e inovadores. São milhões de pessoas atendidas anualmente, por mais de mil funcionários empenhados em propiciar serviços de qualidade. Atualmente a Instituição conta com 9 (nove) unidades operacionais espalhadas por todo o Distrito Federal, que estão sendo sempre modernizadas e reestruturadas para melhor atender os mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) comerciários, dependentes e usuários.
2.2. Entre as incumbências do Sesc - AR/DF, especificamente nas áreas do esporte e lazer que compreende atividades que objetivam contribuir para o direito ao lazer, a melhoria da qualidade de vida, no âmbito individual e coletivo, a ampliação de experiências e conhecimentos e o desenvolvimento de valores, por meio da oferta de conteúdos físico-esportivos, socioculturais, turísticos e da natureza.
2.3. A estrutura da área de esporte do Sesc - AR/DF proporciona a comunidade o funcionamento de clubes aos sábados, domingos e feriados, com programação recreativa e acesso a parque aquático, contendo piscinas para crianças e adultos, toboáguas e área de convivência com mesas e cadeiras. Com isso, consequentemente, surge a necessidade de manutenção desses espaços, tendo hoje guarda-sóis em estados de desgaste natural em razão do tempo de uso e da exposição ao sol, demandando assim que haja a aquisição desses novos objetos para melhor atender à clientela do Sesc - AR/DF.
2.4. Além disso, o Sesc/DF também oferece ao público o “Sesc Clube de Corridas” que prevê encontros entre os alunos e o professor que presta consultoria nos treinos, tendo corriqueiramente eventos que proporcionam à integração das equipes das unidades do Sesc – AR/DF e promove a promoção da modalidade. Assim, a futura aquisição de tendas pantográficas, objetivará abrigar os alunos nas aulas e dar suporte de apoio nos eventos externos de corridas, que frequentemente
congregam milhares de participantes, uma vez que o acesso é liberado ao público pagante.
2.5. Importante mencionar que tanto os guarda-sóis como as tendas pantográficas personalizadas com a logomarca do Sesc - AR/DF, denotam-se como sendo uma estratégia de gestão da marca da instituição, visando torná-la cada vez mais reconhecida pelo público e ainda mais presente no mercado, firmando assim a identidade visual do programa e da instituição nos ambientes externos e de lazer, cumprindo assim para o aprimoramento do branding do Sesc e do Sistema Fecomércio.
2.6. Nada obstante, o Sesc - AR/DF conta também com instalações esportivas de alta qualidade, equipamentos modernos e profissionais altamente capacitados e atenciosos, atendendo em média 25.000 (vinte e cinco mil) alunos. Com metodologia de ensino e de montagem de treinos diferenciada, os clientes de todas as faixas etárias recebem atendimento específico para alcançarem seus resultados, tanto na formação esportiva quanto nas atividades físicas sistemáticas, englobando mais de 20 (vinte) modalidades.
2.7. Especificamente para as categorias de pilates e lutas marciais, constatou- se que os tatames utilizados hoje nas unidades para as aulas de artes marciais foram adquiridos a mais de 5 (cinco) anos e mostram-se atualmente com baixo estado de conservação para atendimento da clientela mesmo após as higienizações necessárias e corriqueiras que oco, tendo, inclusive, já recebido sugestões dos usuários quanto à troca desses materiais, surgindo assim a necessidade de aquisição de novos tatames profissionais.
3. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O produto será fornecido de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, após a emissão e comprovação de recebimento do Pedido ao Fornecedor – PAF.
3.2. Diante da impossibilidade de fornecimento da marca apresentada na Proposta Financeira, a CONTRATADA deverá informar tal condição, por escrito, podendo essa ser autorizada pelo Sesc-AR/DF, desde que sua qualidade seja aprovada pela área técnica do Sesc-AR/DF, não sendo admitido aumento de preços.
3.3. O produto deverá ser entregue nas Unidades Operacionais do Sesc/DF, que ficam situadas no Distrito Federal, conforme quantitativo abaixo relacionado:
ITEM | Unidade/ Qtd. | Total | ||||||||
504 Sul | 913 Sul | Ceilândia | EduSesc Taguatinga Norte | Gama | Guará | Presidente Dutra | Taguatinga Norte | Taguatinga Sul | ||
1 | 50 | - | 90 | - | - | 16 | 6 | 20 | 50 | 232 |
2 | 1 | 1 | 1 | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
3 | - | 60 | 90 | 65 | 60 | - | - | 60 | 50 | 385 |
3.4. Os produtos poderão ser entregues em outro local, dentro do Distrito Federal, a ser indicado no Pedido ao Fornecedor – PAF emitido à futura CONTRATADA.
3.5. Os produtos deverão obedecer às normas de qualidade, com selo INMETRO e ter garantia mínima do produto de 12 (doze) meses, contados após o recebimento definitivo do produto, contra defeitos de fabricação, bem como observar outras exigências legais aplicáveis.
3.6. Todas as despesas com material, embalagens, transporte (frete) e mão de obra necessários à entrega do produto correrão por conta da CONTRATADA.
3.7. No ato da entrega do produto, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do PAF e a respectiva nota fiscal.
3.8. O CONTRATANTE disponibilizará funcionário para o recebimento e conferência dos materiais.
3.9. Nesta fase, se forem constatadas quaisquer irregularidades, será concedido prazo de 20 (vinte) dias para que seja providenciada a respectiva substituição.
3.10. O CONTRATANTE poderá recusar o recebimento do produto, caso não esteja de acordo com as especificações técnicas, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
4.1.1. fazer os pedidos por meio de documento próprio, denominado Pedido ao Fornecedor – PAF, enviado via e-mail, onde constarão o produto, os quantitativos a serem fornecidos pela CONTRATADA e o local de entrega;
4.1.2. facilitar o acesso do funcionário da CONTRATADA ao local de entrega e disponibilizar funcionário responsável para recebimento dos produtos;
4.1.3. conferir os produtos no ato da entrega pela CONTRATADA;
4.1.4. atestar as notas fiscais, quando do recebimento dos produtos;
4.1.5. devolver de imediato à CONTRATADA os produtos entregues que estejam fora da especificação técnica exigida ou que estejam com a sua qualidade afetada; e
4.1.6. efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos.
4.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, em seus anexos e na sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste instrumento;
5.1.2. entregar, em até 30 (trinta) dias após a solicitação, a quantidade solicitada no local de entrega, conforme descrito no Pedido ao Fornecedor (PAF) emitido pelo CONTRANTE;
5.1.3. repor, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da notificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o produto devolvido por não
atendimento às exigências técnicas e especificações estipuladas neste instrumento;
5.1.4. recolher as taxas, impostos, fretes e outras despesas oriundas do fornecimento do objeto deste Instrumento, inclusive nos casos de devolução abrangidos pela determinação anterior;
5.1.5. responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da falha no fornecimento do produto;
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
7.1.2. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
7.1.3. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
7.1.4. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos de regramento interno da Instituição, será designado empregado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, nos termos da Ordem de Serviço Sesc/AR/DF nº 14/2020.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sesc-AR/DF ou de seus agentes e prepostos.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega com nota fiscal devidamente atestada pelo CONTRATANTE.
9.2. Deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.
9.3. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento do objeto.
9.4. O CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de boleto bancário.
9.5. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sendo que o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
9.7. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual de execução.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
a) Advertência;
b) Multa conforme estipulado em Edital;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
12.2. As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
12.3. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa será proporcional ao valor do produto que deixou de ser entregue.
12.5. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme a ser disciplinado no edital.
13.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estarão previstos no edital.
13.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
13.3.1. Comprovação de aptidão para fornecimento do objeto em características, quantidades e prazos compatíveis com esta contratação,
ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
Brasília-DF, 04 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXXX BEIER
Coordenador de Esporte e Lazer
ANEXO I – ARTES (LAYOUTS) PARA PERSONALIZAÇÃO
Item 1
Item 2