CONTRATO Nº 24/2018 CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2018
CONTRATO Nº 24/2018 CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2018.
Que fazem o Município de Paranapanema, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua
Capitão Pinto de Melo, n.º 485, Centro, cidade de Paranapanema/SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
46.634.309/0001-34, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000,
Distrito de Campos de Holambra,
doravante denominado CONTRATANTE e o
Sr. XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX, pessoa jurídico-física de direito privado, na cidade de Paranapanema/SP, neste ato representado
L
por seu representante legal Sr. HE XX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no
Sitio Holambra II, Gleba Sapé, Distrito Campos de Holambra - Paranapanema, portador da cédula de identidade n.° 14.435.084-1, e CPF n.º 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATADA, as partes acima qualificadas celebram, entre si, por este instrumento de contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE
R
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO P OGRAMA NACIONAL DE
a
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, durante 12 (doze) meses, descritos nos itens enumerados na cláusula sexta, todo s de acordo com a CHAMADA
PÚBLICA N.º 01/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contr anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
to, independentemente de
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
m
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do E preendedor Familiar Rural,
neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano
familiar/civil/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação Alimentação Escolar.
do Programa Nacional de
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento de requisição da Coordenadoria de Alimentação Escolar, expedida pela Diretoria Municipal de Educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final deste contrato previsto para 12 (doze) meses, após a assinatura.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2018 e cronograma do Setor de Merenda Escolar.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 19.998,67 (dezenove mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme listagem a seguir:
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR | CPF | DAP |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | SDW0316 372184227011171154 |
ITEM | UN. | QTDE | PRODUTO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 | PÉS | 2.000 | ALFACE LISA | R$ 3,25 | R$ 6.500,00 |
07 | KG | 400 | BETERRABA | R$ 4,00 | R$ 1.600,00 |
08 | KG | 190 | CEBOLA | R$ 5,86 | R$ 1.113,40 |
09 | MAÇO | 1.000 | CHEIRO VERDE | R$ 2,96 | R$ 2.960,00 |
16 | KG | 1.560 | LARANJA | R$ 3,00 | R$ 4.680,00 |
22 | KG | 400 | LIMÃO | R$ 7,65 | R$ 3.060,00 |
TOTAL GLOBAL | R$ 19.913,40 |
CLÁUSULA SÉTIMA
n
No valor mencionado na cláusula Sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais,
assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previde ciários e quaisquer outras
despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: Secretaria Despesas: 168,169,170,171 e 172.
CLÁUSULA NONA
Municipal de Educação e Cultura; Unidade Executora: Merenda;
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
a) Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela Contratante em até 15 (quinze) dias após a entrega.
b) O fornecedor será remunerado, exclusivamente, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora.
c) O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após o recebimento da última entrega do mês, mediante
apresentação de Notas Fiscais/Faturas correspondente ao fornecimento efetuado, devidamente atestadas, vedada a antecipação de pagamento.
d) Na emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), o fornecedor(es) deverão descrever o produto,
obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida na sua proposta, bem como o número do Processo e do Contrato.
a
e) Se houver alguma incorreção n Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida a Contratada para correção,
ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
f) O pagamento será feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
g) Os pagamentos poderão ser sustados pelo Contratante nos seguintes casos:
I - não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante;
II - inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o Município de Paranapanema, por conta do estabelecido neste Edital;
III - erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s).
h) A Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela Contratada em decorrência de inadimplemento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretoria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2018, pela Resolução CD/FNDE n.º 038/2009 e pela Lei n.º 11.947/2009, Resolução n.º 25 de 04/07/2012, Resolução n.º26 de 17/06/2013, atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 02 de Abril de 2015 e a Lei n.º 8.666/93 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
A fiscalização do contrato, decorrente da presente licitação, estará a cargo da Diretoria Municipal de Educação e exercerá rigoroso controle.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranapanema/SP para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em duas vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
Paranapanema/SP, 24 de abril de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX CPF N.º 000.000.000-00
Contratado
TESTEMUNHAS:
1)
NOME:
RG Nº:
2)
NOME: RG Nº
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema
CONTRATADO: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATO Nº: 24/2018 – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e de empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do programa nacional de alimentação escolar - PNAE, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paranapanema, 24 de abril de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Nakagawa Cargo: Prefeito Municipal
CPF Nº 000.000.000-00 – RG Nº 4.127.866
Data de Nascimento: 06/10/1946
Endereço residencial: Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (14) 3713 – 9200/ 3713 9243 - 3769-1350
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Nakagawa Cargo: Prefeito Municipal
CPF Nº 000.000.000-00 – RG Nº 4.127.866
Data de Nascimento: 06/10/1946
Endereço residencial: Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (14) 3713 – 9200/ 3713 9243 - 3769-1350
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
_
Nome: Cargo:
CPF: RG:
_
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADA: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO N°: 24/2018 – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018
DATA DA ASSINATURA: 24/04/2018
VIGÊNCIA: 23/04/2019
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e de empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do programa nacional de alimentação escolar - PNAE, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.
VALOR: R$ 19.913,40 (dezenove mil novecentos e treze reais e quarenta centavos)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo
m
administrativo arquivado na orige remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços d
à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão
e
engenharia:
o
ã
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, s demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposiç Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalho s e respectivo cronograma físico-financeiro;
b as penas da Lei, que os os a seguir relacionados, o do Tribunal de Contas do
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Paranapanema, 24 de abril de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratante
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA.
CONTRATADA: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATO: N° 24/2018 – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti
Cargo
Divisão de Licitações e Contratos
xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
(00) 0000-0000
Telefone e Fax
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX
Endereço Comercial do Órgão/Setor
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e de empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do programa nacional de alimentação escolar - PNAE, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||
Cargo | Prefeito Municipal | ||
RG nº | 4.127.866 SSP/SP | ||
Endereço(*) | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX | ||
Telefone | (00) 0000-0000 | ||
Paranapanema, 24 de abril de 2018.
Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti
Divisão de Licitações e Contratos