MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Pregão Eletrônico:
Processo Administrativo:
*MINUTA DO CONTRATO A SER APRECIADA PELA ADVOCACIA GERAL, QUANTO A EVENTUAIS INCONGRUÊNCIAS E ALTERAÇÕES QUE JULGAR PERTINENTE VISANDO A ELABORAÇÃO DO TERMO DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP (GÁS DE COZINHA), DE FORMA PARCELADA (SOB DEMANDA) QUE, ENTRE SI, FAZEM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA
.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNI0A (ALE/RO), inscrita CNPJ nº
04.794.681/0001-68, com sede na Xx. Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua , n. , ,
, CEP: , telefone nº ( ) , e CPF (MF) nº
, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si acordados os termos deste Contrato visando o fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP (gás de cozinha), de forma parcelada (sob demanda), objeto do Pregão Eletrônico nº , Processo Administrativo nº , autorizado mediante ato homologatório à fl. do processo, sujeitando-se as partes integralmente a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolução nº 152/2007, Decreto Estadual nº 12.205/06, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como Lei Complementar 123/2006, e demais normas regulamentares aplicáveis a matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP (GÁS DE COZINHA), DE FORMA PARCELADA
(SOB DEMANDA), a pedido da Superintendência de Logística, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO – A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos a seguir enumerados, que integram o Processo
Administrativo nº , da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº e seus anexos;
b) Proposta de Preços apresentada pela Contratada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº
, em / / .
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – A Contratada deverá entregar objeto deste instrumento, nas dependências da Superintendência de Logística, na sede da Assembleia Legislativa, situada na Xx. Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, nos seguintes termos:
a) A forma de fornecimento do objeto deste contrato deverá ser a de Entrega Parcelada.
b) No ato da entrega, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal com as devidas descrições, quantidades, marca dos produtos e preços unitários/totais, em conformidade com o edital e as devidas Certidões Negativas.
c) Os materiais serão entregues em veículo próprio da contratada e serão acondicionados em botijas de 190kg devidamente identificadas, pintadas e sem qualquer avaria que possa comprometer a durabilidade e segurança completa, devendo a empresa se comprometer com toda segurança durante o transporte.
d) O prazo e demais particularidades quanto à entrega e execução são as constantes no Termo de Referência.
e) A Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO, procederá à análise dos produtos quanto à quantidade e qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, bem como se a empresa os entregou idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela ALE/RO.
f) Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens rejeitará o produto, e notificará a Contratada que providencie a substituição dos produtos, não implicando qualquer ônus para esta Assembleia Legislativa.
g) A Contratada se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados no fornecimento dos produtos.
h) Conforme necessidade de abastecimento de gás de cozinha, o fornecedor deverá manter a disposição da Contratante até duas Botijas de 190kg de modo que ficarão cedidas gratuitamente/ dada em comodato a Contratante durante o período de vigência contratual e após o seu término, estas serão devolvidas.
i) A empresa fornecedora se responsabilizará pela manutenção gratuita das botijas citadas no item anterior.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses (art. 57, inc II, da Lei 8.666/93) contados a partir de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - A responsabilidade pela gestão e fiscalização será exercida pela Superintendência de Logística, ou por servidor designado, conforme item 16 do Termo de Referência.
Parágrafo Único. A gestão e fiscalização de que trata está cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não
implicando em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com art. 70 da Lei nº 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e item 11 do Termo de Referência.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
CLÁUSULA SEXTA – No interesse da Administração do Contratante, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
§ 2º - Mediante acordo das partes poderá haver supressões de quantitativos em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA – Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, do item 8 do Termo de Referência e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
a) Assumir que sua oposta de preço está incluso todos os gastos relativos a transporte, fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários;
b) Atender, durante o período de validade dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum produto com qualidade inapropriada ao consumo, não ocasionado pelo seu armazenamento;
c) Entregar o objeto em conformidade com o estabelecido no 7 do Termo de Referência e neste contrato, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos e todas as demais despesas necessárias;
d) Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
f) Realizar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais;
g) Proceder à entrega dos materiais no prazo estabelecido neste instrumento e no termo de referência a partir da assinatura deste contrato;
h) Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e na Proposta apresentada;
i) Na Nota Fiscal deverão constar as especificações e quantidades rigorosamente idênticas com a Nota de Xxxxxxx e o especificado no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, item 9 do Termo de Referência, e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
a) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar satisfatoriamente suas atribuições;
b) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os produtos licitados;
c) Emitir e encaminhar à Contratada a Nota de Empenho para fins de fornecimento do objeto deste contrato;
e) Informar à Contratada o local onde deverão ser entregues os produtos requisitados;
f) Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal, de acordo com a Ordem Cronológica.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CLÁUSULA NONA - As despesas com o pagamento do objeto, quando houver a contratação, correrão por conta dos recursos consignados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, no exercício de 2021, Classificação Programática: , no valor estimado de R$
, assim distribuídos: Elemento de despesa – Fonte de Recurso:
DO VALOR
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Contrato será precedido de Empenho Ordinário no valor de R$
( ), e será pago de acordo com os serviços prestados, calculado pelo preço unitário, estipulado na proposta de preços da CONTRATADA, conforme abaixo discriminado:
(INSERIR TABELA COM OS VALORES PROPOSTOS E ACEITOS PELA ALE/RO)
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As condições de pagamento serão efetuadas em conformidade com o disposto no item 10 e subitens do Termo de Referência.
§ 1º O pagamento será efetuado, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
§ 2º O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente certificada pelo Gestor e/ou pela comissão de Recebimento, conforme estabelecido no art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018
§3º Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária;
§ 4º A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede da Contratante, aos cuidados da Superintendência de Logística.
§ 5º Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que a Contratada se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;
§6º O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia;
§ 7º Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado;
§ 8º A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com a Contratante; e
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
§ 9º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ALE/RO, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da fatura/ nota fiscal serão calculados – mediante apresentação de fatura/nota fiscal própria – por meio de aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado: I = i/365
I= 6/100/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
DO REAJUSTE DOS PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O valor do presente contrato será fixo e irreajustável pelo prazo 12 (doze) meses, obedecendo o disposto no item 11 do Termo de Referência.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As penalidades contratuais são as previstas no Artigo 87 da Lei da Lei nº 8.666/93, bem como no item 14 do Termo de Referência.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Será aplicada penalidade nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, a Contratada que cometer as seguintes infrações administrativas:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) não mantiver a proposta.
§ 1º A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida (mensal, bimestral) da execução dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória poderá ser aplicada na proporção de 5% sobre o valor total do Contrato;
e) no caso da alínea “a” do subitem 18.1, suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até doisanos;
f) para as alíneas “b” à “g” do subitem 18.1, impedimento de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à ALE-RO pelos prejuízos causados;
§ 2º Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei 8.666/1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 3º A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
§ 4º A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 5º Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo necessária a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificado pela ALE/RO.
§ 6º Após o processamento administrativo pertinente, as importâncias decorrentes das multas aplicadas e não recolhidas nos prazos determinados nas notificações correspondentes, serão descontadas dos pagamentos, eventualmente, devidos pela ALE/RO ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 7º As penalidades descritas acima, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente a critério da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação;
§ 8º – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da ALE/RO, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Licitante juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II. II. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III. III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. IV. Fizer declaração falsa;
V. V. Cometer fraude fiscal;
VI. VI. Xxxxxx ou fraudar na execução deste Contrato
DA RECISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Observadas as demais disposições constantes no capítulo III, Seção V da Lei nº 8.666/93, a rescisão do contrato e no Termo de Referência, item 13:
a) Poderá ser declarada unilateralmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, se a Contratada não executar a obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c 79, I da referida Lei;
b) Poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei;
Parágrafo Único. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E em qualquer caso de rescisão constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da ALE/RO, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente Contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes, em duas vias.
Porto Velho, de de 2021.