PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.557/2024 | |
REGIDO PELA DECRETO MUNICIPAL Nº. 004/2024 – Gab., de 02 de janeiro de 2024; LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014, E PELA LEI COMPLEMENTAR 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, E SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBER, A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES À ESPÉCIE, E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. | |
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE GRAJAÚ-MA | |
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE GRAJAÚ-MA | |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM | FORMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA: POR DEMANDA |
MODE DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO | |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM | |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES JUNINAS DE GRAJAÚ-MA. | |
O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 27/05/2024. Término: 11/06/2024, às 08:59hs (Horário de Brasília) SESSÃO PÚBLICA: 11/06/2024, às 09:00h (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, em que não esteja disposto “Horário Local”. | |
14. DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL DIA: Segunda a Sexta-feira HORÁRIO: das 08:00hs às 13.30hs (horário local). LOCAL: Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Grajaú, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta Cidade. E-mail: xxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx O edital poderá ser retirados gratuitamente nos sítios: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
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Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 24
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 27
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 53
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 54
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 54
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 55
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 57
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 58
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 59
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 60
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 63
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 64
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 64
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 64
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 65
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 65
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 65
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 66
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO 68
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 68
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 71
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 72
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 72
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 73
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 73
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO 73
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.557/2024
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, por intermédio de sua Pregoeira que este subscreve, nomeada por meio do Ato de Nomeação, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão em 23 de maio de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será regida pela Decreto Nº. 004/2024 – Gab., de 02 de janeiro de 2024; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas pertinentes à espécie, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A Sessão Pública do Pregão será realizada em 11.06.202, às 09h00min, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS).
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES JUNINAS DE GRAJAÚ-MA, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS).
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3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
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3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito
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ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
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4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário ou desconto (mensal, unitário etc., conforme o caso) e (anual, total) do item,
conforme o caso;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.17.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
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6.17.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.17.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.17.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.17.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.17.2.2. Empresas brasileiras;
6.17.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.18.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
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6.19. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.4 deste edital.
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7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. Contiver vícios insanáveis;
7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
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7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Os licitantes classificados em 1º lugar na fase de lances, deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a proposta inicial e a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, e juntar a proposta inicial da empresa:
8.2.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Formulário de Empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor1, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data de recebimento dos documentos.
g) Cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios;
h) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Sintegra/MA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) ou equivalente da sede do licitante, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços;
i) Certidão Específica e Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Empresa
8.2.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
1 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
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a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (INSS), mediante Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a qual se refira às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede da licitante, mediante:
b.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
b.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
b.3) Quando a prova de regularidade for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e nela não constar expressamente essa informação, o Pregoeiro poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante:
c.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN e TLVF);
c.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c.3) Quando a prova de regularidade for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e nela não constar expressamente essa informação, o Pregoeiro poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas;
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT;
f) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, informando que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, incluído pela Lei Federal nº 9.854/1999.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur)
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b) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando contrato, com características semelhantes ou equivalentes ao objeto licitado. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, ou em caso negativo declarar no próprio documento.
a.1) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando CNPJ e endereço completo, devendo conter a descrição dos produtos fornecidos e ser assinada por sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. Além do que o licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado solicitado, apresentando, caso solicitado pela Pregoeira, dentre outros documentos, cópia do(s) contratos(s), e/ou empenho(s), e/ou nota(s) fiscal(is) de venda a ele(s) pertinente(s), além de fornecer o(s) endereço(s) atual(ais) do(s) contratante(s) e o(s) local(is) em que foram fornecidos os produtos.
a.2) Junto aos atestados deverá ser informado o número do Contrato de prestação de serviços. Se o Contrato foi assinado com pessoa jurídica de direito público é necessário identificação do órgão Contratante e o número/ano da licitação.
a.3) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando para fins de diligência, dentre outros documentos, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços;
a.4) Não será aceito atestado de capacidade técnica genérico. Considerar-se-á genérico, o atestado que não possuir relação dos produtos fornecidos à pessoa jurídica atestante.
a.5) A Pregoeira, poderá realizar diligências para comprovar a veracidade do(s) atestado(s) apresentado(s), podendo ainda, requisitar quaisquer documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercício social, com o objetivo de comprovar a boa situação financeira da empresa, avaliada pelo Índice de Liquidez Geral-ILG e Índice de Liquidez Corrente-ILC os quais deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas:
ILG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ≥ 1 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
ILC = | Ativo Circulante | ≥ 1 |
Passivo Circulante |
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a.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em Memorial de Cálculos juntado ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. Caso o Memorial não seja apresentado, o Pregoeiro se reserva o direito de efetuar os cálculos;
a.2) A licitante que apresentar resultado MENOR QUE UM nos Índice de Liquidez Geral-ILG e Índice de Liquidez Corrente-ILC deverá comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para os itens ofertados;
a.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório em que o Balanço for registrado;
a.4) As empresas constituídas no exercício social em curso, em substituição ao Balanço Patrimonial, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.5) Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis (DRE e notas explicativas) assim apresentados:
a.5.1) Publicados em Diário Oficial; OU
a.5.2) Publicados em jornal de grande circulação; OU
a.5.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; OU
a.5.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento; OU
a.5.5) Por Sistema Público de Escrituração Digital-SPED perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
a.6) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC;
a.7) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano- calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa;
a.8) As pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Contábil Digital-ECD deverão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Contábil Digital, acompanhado do Recibo de Entrega emitido pela Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de apresentação da Proposta de Preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
b.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante
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deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente,na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b.2) A participação de empresas em situação de recuperação judicial, poderá ser admitida nesta licitação, desde que seja apresentada a certidão judicial atestando a aprovação do plano de recuperação judicial
8.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista exigida no item 8.1.2 poderá ser comprovada por meio de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
8.4. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
8.5. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, quando produzidos pela própria licitante, deverão estar emitidas em papel timbrado e conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
8.6. É facultada a autenticação nas cópias das Certidões de Regularidade Fiscal apresentadas pelas licitantes cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet, de acordo com a norma especifica.
8.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto licitado, objeto da presente licitação, com exceção dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata que deverá ser do local do principal estabelecimento da licitante, conforme artigo 3º da Lei Federal nº 11.101/2005;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, que deverá ser da sede da pessoa jurídica.
8.8. A documentação de habilitação poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet.
8.9. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
8.10.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
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8.11. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por através de impresso informatizado obtido via Internet.
8.12. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.13. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.14. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.15. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.16. A verificação nos registros cadastrais aceitos ou a exigência dos documentos neles não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.17. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.17.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.17.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.18. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.19. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
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8.20. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.21. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
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10.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
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11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS).
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
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12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. Fraudar a licitação
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
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12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS).
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
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14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS).
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.2. ANEXO I-A - Planilha Orçamentária
14.11.3. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.4. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
Grajaú-MA, 20 de maio de 2024.
Mercial Lima de Arruda
Prefeito Municipal de Grajaú-MA.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES JUNINAS DE GRAJAÚ-MA, de acordo com as condições, especificações e quantitativos ora discriminados.
2. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura de Grajaú-MA, está sempre realizando eventos e ações voltada para o bem estar e desenvolvimento social dos munícipes de Grajaú-MA, onde constantemente é necessário a realização de grandes eventos, o que se torna necessário a contratação de empresas especializadas neste ramo, com o intuito de oferecer um serviço de qualidade a toda a população deste município.
A contratação de uma empresa especializada na realização de eventos para as festividades juninas de Grajaú-MA se mostra essencial por diversos motivos. Primeiramente, eventos de grande porte como as festas juninas demandam uma expertise técnica específica, desde a concepção até a execução, para garantir a segurança, o sucesso e a qualidade das celebrações. Uma empresa especializada possui habilidade e conhecimento para lidar com os desafios logísticos, técnicos e de gestão que envolvem a organização de eventos dessa magnitude.
Além disso, a contratação de uma empresa especializada traz consigo a garantia de profissionalismo e comprometimento com o resultado final. Essas empresas geralmente contam com equipes multidisciplinares experientes, capazes de planejar e executar cada aspecto das festividades juninas de forma eficiente e inovadora. Isso inclui desde a seleção de atrações culturais até a montagem de estruturas físicas, como palcos, barracas e sistemas de iluminação e sonorização, garantindo uma experiência memorável para os participantes.
Além do mais, ao contratar uma empresa especializada, o município de Grajaú-MA está investindo no desenvolvimento local e na valorização do setor de eventos da região. Essa medida não apenas contribui para o fortalecimento da economia local, gerando empregos diretos e indiretos,
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mas também promove o turismo e a imagem do município, atraindo visitantes e fomentando o comércio durante as festividades juninas.
Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada representa não apenas uma escolha técnica, mas também uma estratégia de promoção cultural e econômica para a comunidade de Grajaú-MA.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Em cumprimento ao dever de licitar previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a contratação deverá adotar a modalidade Pregão, considerando que se trata de contratação de serviços comuns, definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
3.2. Portanto, os atos administrativos pertinentes à licitação, à Ata de Registro de Preços e às eventuais contratações posteriores reger-se-ão pelas normas e princípios contidos na seguinte legislação aplicável:
a) Constituição Federal de 1988;
b) Decreto nº. 004/2024 – Gabinete, de 02 de janeiro de 2024, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como suas alterações posteriores;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações;
d) Xxxxxx e seus anexos;
e) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;
f) Subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4. ÓRGÃO (S) PARTICIPANTE (S)
4.1. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão -MA.
5. TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI
5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, a Planilha de Preços e Quantitativos contém ITENS EXCLUSIVOS (até R$ 80.000,00) e ITENS COTA RESERVADA (acima de R$ 80.000,00 com reserva de até 25%) para contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, desde que comprovem esta condição nos termos do Edital.
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5.2. A existência de ITENS EXCLUSIVOS e ITENS COTA RESERVADA não impede a contratação das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI para os ITENS COTA PRINCIPAL.
5.2.1. Não havendo vencedor para cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
5.2.2. Se uma mesma empresa vencer a COTA RESERVADA e a COTA PRINCIPAL, a contratação das cotas dar-se-á pelo menor preço obtido entre as cotas.
5.3. Considerando que se trata de licitação por Sistema de Registro de Preço com entregas parceladas, será garantida a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
6. ESPECIFICAÇÕES, UNIDADES, QUANTITATIVOS.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1. | Show de Banda Musical de RENOME LOCAL, durante as festividades Juninas, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado | UNID | 25 | R$ 2.910,00 | R$ 72.750,00 |
2. | Show de Banda Musical de RENOME LOCAL, sem datas definidas, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado | UNID | 20 | R$ 2.574,67 | R$ 51.493,40 |
3. | Show de Banda Musical de RENOME REGIONAL, durante as festividades juninas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID | 07 | R$ 15.033,33 | R$ 105.233,31 |
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4. | Show de Banda Musical de RENOME REGIONAL, durante as festividades juninas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. COTA 25% RESERVADA PARA ME | UNID | 03 | R$ 15.033,33 | R$ 45.099,99 |
5. | Show de Banda Musical de RENOME REGIONAL, em datas não definidas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID | 07 | R$ 14.350,00 | R$ 100.450,00 |
6. | Show de Banda Musical de RENOME REGIONAL, em datas não definidas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. COTA 25% RESERVADA PARA ME | UNID | 03 | R$ 14.350,00 | R$ 43.050,00 |
7. | Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL, durante as festividades juninas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID | 3 | R$ 95.916,67 | R$ 287.750,01 |
8. | Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL, durante as festividades juninas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou | UNID | 1 | R$ 95.916,67 | R$ 95.916,67 |
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samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. COTA 25% RESERVADA PARA ME | |||||
9. | Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL, sem datas definidas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID | 3 | R$ 32.000,00 | R$ 96.000,00 |
10. | Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL, sem datas definidas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. COTA 25% RESERVADA PARA ME | UNID | 2 | R$ 32.000,00 | R$ 64.000,00 |
11. | Show de Cantor Solo de RENOME LOCAL, sem datas definidas, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional e/ou brega. | UNID | 22 | R$ 21.266,67 | R$ 467.866,74 |
12. | Show de Cantor Solo de RENOME LOCAL, sem datas definidas, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional e/ou brega. COTA 25% RESERVADA PARA ME | UNID | 8 | R$ 21.266,67 | R$ 170.133,36 |
13. | Danças Regionais e Grupos Folclóricos, a exemplo de Bumba-meu-boi, quadrilhas, carimbó, e demais danças e outras expressões culturais | UNID | 32 | R$ 2.516,67 | R$ 80.533,44 |
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14. | Danças Regionais e Grupos Folclóricos, a exemplo de Bumba-meu-boi, quadrilhas, carimbó, e demais danças e outras expressões culturais COTA 25% RESERVADA PARA ME | UNID | 08 | R$ 2.516,67 | R$ 20.133,36 |
15. | CONFECÇÃO E MONTAGEM DE DECORAÇÃO GERAL, execução dos serviços de montagem da estrutura de decoração no local do espaço festivo, compreendendo arranjo típico de cada festa. | UNID | 15 | R$ 5.063,33 | R$ 75.949,95 |
16. | Decoração de São João toda a área do arraial contendo, - Bandeirinhas de cores variadas, confeccionada plástico, sendo de 20cm no máximo a distância entre uma bandeirinha e outra, fixadas em cordão resistente, totalizando 1.000 (mil) metros de cordão em linha reta, cada bandeirinha deve possuir no mínimo 15cm x 10cm (A x L). - Confecção de 08 (oito) bolas, com estrutura de ferro e revestida em malha nas cores verde e amarelo, medindo 1,5m de diâmetro cada; - 50 (cinquenta) Balões sanfonados, confeccionado em papel, arame e nylon, com dimensões mínimas 28,0 x 16,0 cm cada; - 50 (cinquenta) Bolas, estilo bola de futebol, fabricada em vinil, com dimensões mínimas de 50 cm de diâmetro | UNID | 22 | R$ 2.733,33 | R$ 60.133,26 |
17. | Decoração de São João toda a área do arraial contendo, - Bandeirinhas de cores variadas, confeccionada plástico, sendo de 20cm no máximo a distância entre uma bandeirinha e outra, fixadas em cordão resistente, totalizando 1.000 (mil) metros de cordão em linha reta, cada bandeirinha deve possuir no mínimo 15cm x 10cm (A x L). - Confecção de 08 (oito) bolas, com estrutura de ferro e revestida em malha nas cores verde e amarelo, medindo 1,5m de diâmetro cada; - 50 (cinquenta) Balões sanfonados, confeccionado em papel, arame e nylon, com dimensões mínimas 28,0 x 16,0 cm cada; - 50 (cinquenta) Bolas, estilo bola de futebol, fabricada em vinil, com dimensões mínimas de 50 cm de diâmetro. COTA 25% RESERVADA PARA ME | UNID | 08 | R$ 2.733,33 | R$ 21.866,64 |
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18. | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PALCO DE PEQUENO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: 1 MESAS PILOT 2000; 6 LAMPADAS PAR 64; 2 PAR LED 54X 3 WATTS; 1 ESTROBOS DMX 3000 WATTS; 1 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512 | UNID | 15 | R$ 2.783,33 | R$ 41.749,95 |
19. | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PALCO DE MÉDIO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: 2 MESAS PILOT 2000; 24 LAMPADAS PAR 64; 20 PAR LED 54X 3 WATTS; 6 ELIPSOIDAL; 4 ESTROBOS DMX 3000 WATTS; 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512; 2 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200; 8 MINI BRUTS; 4 LAMPADAS 100 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES; 10 PRATICAVÉIS ROSCO. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID | 15 | R$ 3.763,33 | R$ 56.449,95 |
20. | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PALCO DE GRANDE PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO:2 MESAS PILOT 2000; 36 LAMPADAS PAR 64; 30 PAR LED 54X 3 WATTS; 8 ELIPSOIDAL; 6 ESTROBOS DMX 3000 WATTS; 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512; 4 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200; 8 MINI BRUTS 4 LAMPADAS 120 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES 15 PRATICAVÉIS ROSCO. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID | 11 | R$ 6.076,67 | R$ 66.843,37 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
21. | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PALCO DE GRANDE PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO:2 MESAS PILOT 2000; 36 LAMPADAS PAR 64; 30 PAR LED 54X 3 WATTS; 8 ELIPSOIDAL; 6 ESTROBOS DMX 3000 WATTS; 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512; 4 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200; 8 MINI BRUTS 4 LAMPADAS 120 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES 15 PRATICAVÉIS ROSCO. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. COTA 25% RESERVADA PARA ME | UNID | 04 | R$ 6.076,67 | R$ 24.306,68 |
22. | Palco pequeno porte, medindo no mínimo 05m x 06m, piso com 01m de altura do chão, sendo ainda completamente revestido com carpete. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID | 15 | R$ 1.850,00 | R$ 27.750,00 |
23. | Palco de MEDIO porte, medindo no mínimo 06m x 08m, piso com 01m de altura do chão, sendo ainda completamente revestido com carpete. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID | 15 | R$ 2.766,67 | R$ 41.500,05 |
24. | Palco de Grande Porte: - Medindo no mínimo 13m x 11 x 08m (L x P x A), modelo concha, estrutura toda em aço galvanizado, coberta branca em lona vulcanizadas com Ilhós, lonas laterais e fundo fechados, piso com 02m de altura do chão, todo em ferragem 50x50 e compensado de no mínimo 15mm, sendo ainda completamente revestido com carpete, camarim para artista medindo no mínimo 5mx5m com Ar Condicionado). A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID | 11 | R$ 6.000,00 | R$ 66.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
25. | Palco de Grande Porte: - Medindo no mínimo 13m x 11 x 08m (L x P x A), modelo concha, estrutura toda em aço galvanizado, coberta branca em lona vulcanizadas com Ilhós, lonas laterais e fundo fechados, piso com 02m de altura do chão, todo em ferragem 50x50 e compensado de no mínimo 15mm, sendo ainda completamente revestido com carpete, camarim para artista medindo no mínimo 5mx5m com Ar Condicionado). A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. COTA 25% RESERVADA PARA ME | UNID | 04 | R$ 6.000,00 | R$ 24.000,00 |
26. | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM: 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs; 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24; PA 02 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200; AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 1000 WATTS; 02 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600; AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR; 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210. MICROFONES: 8 MICS SENNREISER e835; 1 KIT MICS SENNREISER; 2 MICS AKG D-112. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. A composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. | UNID | 15 | R$ 3.983,33 | R$ 59.749,95 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
27. | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE MEDIO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM: 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs; 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24; 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27; 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32; 2 PROCESSADORES BSS FDS 366T;1 PROCESSADORES DBX 4800; 2 PROCESSADORES DBX VENU360; 2 PROCESSADORES DBX 260; 1 PROCESSADOR HOTSOUND DMS8PA: 12 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200, AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 4000 WATTS; 08/ CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS, MONITOR; 1 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210; 2 CAIXAS SB-850; 2 POWER PLAY BEHRINGER HA8000 COM FONES PORTAPRO E AKG, ACKLINE; 1 SET CONTRA-BAIXO GK800 C/CAIXAS 410bs e 115b; 1 SET CONTRA-BAIXO HARTK SYSTEM HA5500 C/ CAIXAS XL 410 E 115 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB; 1 SET GUITARRA MARSHAL JCM900 1AMPLIFICADOR DE GUITARRA JAZZ CHORUS 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA TUBE ONE 1 AMPLIFICADOR DE ACORDEON PEVEY KBA 300 MICROFONES; 8 MICS SENNREISER e835; 1 KIT MICS SENNREISER; 2 MICS AKG D-112A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. A composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. | UNID | 11 | R$ 5.360,00 | R$ 58.960,00 |
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Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
28. | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE MEDIO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM: 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs; 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24; 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27; 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32; 2 PROCESSADORES BSS FDS 366T;1 PROCESSADORES DBX 4800; 2 PROCESSADORES DBX VENU360; 2 PROCESSADORES DBX 260; 1 PROCESSADOR HOTSOUND DMS8PA: 12 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200, AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 4000 WATTS; 08/ CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS, MONITOR; 1 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210; 2 CAIXAS SB-850; 2 POWER PLAY BEHRINGER HA8000 COM FONES PORTAPRO E AKG, ACKLINE; 1 SET CONTRA-BAIXO GK800 C/CAIXAS 410bs e 115b; 1 SET CONTRA-BAIXO HARTK SYSTEM HA5500 C/ CAIXAS XL 410 E 115 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB; 1 SET GUITARRA MARSHAL JCM900 1AMPLIFICADOR DE GUITARRA JAZZ CHORUS 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA TUBE ONE 1 AMPLIFICADOR DE ACORDEON PEVEY KBA 300 MICROFONES; 8 MICS SENNREISER e835; 1 KIT MICS SENNREISER; 2 MICS AKG D-112A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. A composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. COTA 25% RESERVADA PARA ME | UNID | 04 | R$ 5.360,00 | R$ 21.440,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
29. | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM: 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs; 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24; 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27; 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32; WERTEC 4X 4000 WATTS; 08 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600; AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR; 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210; 4 CAIXAS SB-850; 2 MONITORES DE PALCO MODELO SM-400; 8 MONITORES EV 1502 21 MONITOR P/ BATERIA ACTIVE sky SKY SOUND 1000 2x15” + TI 2 2 SUB 850 2x18”; 4 POWER PLAY BEHRINGER HA8000 COM FONES PORTAPRO E AKG, MICROFONES: 6 MICS SENNREISER e835; 1 KIT MICS SENNREISER; 1 MICS AKG D-1121 MICS SHURE SM 81; 2 MICS AKG c-1000; 1 KIT BATERIA 7 MICS SHURE; 1 KIT 5 MICS SHURE; 2 MICS SEM FIO SM-58. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. A composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. | UNID | 11 | R$ 7.966,33 | R$ 87.629,63 |
30. | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM: 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs; 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24; 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27; 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32; WERTEC 4X 4000 WATTS; 08 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600; AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 | UNID | 04 | R$ 7.966,33 | R$ 31.865,32 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Rua Patrocínio Xxxxx, 05 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
WATTS MONITOR; 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210; 4 CAIXAS SB-850; 2 MONITORES DE PALCO MODELO SM-400; 8 MONITORES EV 1502 21 MONITOR P/ BATERIA ACTIVE sky SKY SOUND 1000 2x15” + TI 2 2 SUB 850 2x18”; 4 POWER PLAY BEHRINGER HA8000 COM FONES PORTAPRO E AKG, MICROFONES: 6 MICS SENNREISER e835; 1 KIT MICS SENNREISER; 1 MICS AKG D-1121 MICS SHURE SM 81; 2 MICS AKG c-1000; 1 KIT BATERIA 7 MICS SHURE; 1 KIT 5 MICS SHURE; 2 MICS SEM FIO SM-58. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. A composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. | |||||
31. | GERADORES: LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA. GERADOR DE 180 KVA SILENCIADO. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento | UNID | 15 | R$ 4.566,67 | R$ 68.500,05 |
32. | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL. Contratação de pessoa treinada e preparada para dar suporte ao evento compreendo o serviço de limpeza, e demais profissionais necessários a viabilidade do evento. | UNID | 200 | R$ 260,67 | R$ 52.134,00 |
33. | BANHEIRO QUÍMICO. Banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente X 1,22m de fundo X 2,10m de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, piso anti-derrapante, identificação asc/fem), ponto de ventilação natural e fechamento com identificação de ocupado, para uso do publico em geral. | UNID | 60 | R$ 370,00 | R$ 22.200,00 |
34. | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - até 1000 participantes. Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 400WRMS; 2 | UNID | 15 | R$ 3.863,33 | R$ 57.949,95 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
caixas acústicas de 200 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone. | |||||
35. | Tela com estrutura de Box truss. Tela 300" Cinefold (4,5 x 6,0 m) - com estrutura de box truss. | UNID | 10 | R$ 596,67 | R$ 5.966,70 |
36. | Tenda 10x10m, instalada, para proteção e estrutura necessária. | UNID | 15 | R$ 1.950,00 | R$ 29.250,00 |
37. | Tenda 4x4m, instalada, para proteção e estrutura necessária | UNID | 15 | R$ 1.016,33 | R$ 15.244,95 |
38. | Mestre de Cerimônias, com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos e quando solicitado, CONTRATANTE. O profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos, com conhecimento de normas do Cerimonial Público, possuir características de improvisador, ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas bem talhadas e discretas. | UNID | 20 | R$ 296,67 | R$ 5.933,40 |
39. | Garçon/Garçonete, profissional experiente, dinâmico, devidamente trajado com roupa clássica para atender com presteza às solicitações de autoridades, convidados e demais participantes do evento. | UNID | 50 | R$ 170,00 | R$ 8.500,00 |
40. | Toalha de mesa Branca ou colorida, conforme especificação da CONTRATANTE, com qualidade e acabamento superior a ser colocadas sobre as mesas durante o almoço/jantar. | UNID | 250 | R$ 27,67 | R$ 6.917,50 |
41. | Conjunto de Mesas com 06 Cadeiras de plástico com forro, para convidados das mesas adjacentes, em plástico com certificação e normas Inmetro. | UNID | 250 | R$ 21,67 | R$ 5.417,50 |
42. | Conjunto de Mesas com 08 Cadeiras de plástico com forro, para convidados das mesas adjacentes, em plástico com certificação e normas Inmetro. | UNID | 125 | R$ 27,33 | R$ 3.416,25 |
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Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
43. | Coffee break por pessoa: devendo atender no mínimo a seguinte sugestão: Bebida: Café com e sem açúcar, água, chá em sache (03 sabores), suco natural da fruta ou industrializado líquido não gaseificado em caixa de 1 lt, (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá) tradicional e light, água mineral, leite com chocolate em pó. Comida: pão de queijo, enroladinho de queijo com coco, biscoito de queijo, rosquinhas diversas, bolo de chocolate com calda de chocolate, bolo de fubá, bolo de cenoura com calda de chocolate, mini sanduíche de pão brioche, mini americano, enroladinho de salsicha, salada de fruta | UNID | 500 | R$ 41,67 | R$ 20.835,00 |
44. | Buffet para Festa Junina por pessoa: Entrada devendo atender no mínimo a seguinte sugestão: Churrasquinhos variados; Pamonhas (sal, doce e à moda); Milho cozido; Cachorro quente; Pipoca; Caldos: Caldo de feijão com bacon; Caldo de frango com milho verde; Cheiro verde; Torradas. Doces: Pé de moleque; Xxxxxxx; Xxxxxxxx xxxxxxx; Algodão doce; Maçã do amor; Paçoca; Xxxxx doce, Mané Pelado. Doces: Pé de moleque; Xxxxxxx; Xxxxxxxx xxxxxxx; Algodão doce; Maçã do amor; Paçoca; Xxxxx doce, Mané Pelado. Bebidas: Refrigerantes: cola normal, cola zero, guaraná normal e guaraná zero; Suco natural da fruta e/ou industrializado líquido, não gaseificado e embalado em caixinhas de 1 lt. (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá normal e light); Água mineral (com e sem gás); Quentão. | UNID | 200 | R$ 45,67 | R$ 9.134,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
45. | Almoço/Jantar por pessoa: Entrada: Mesa de frios completa com queijos variados, presunto, chester, lombinho canadence, salaminho italiano, , patês variados, pães variados, ovo de codorna, palmito, azeitonas variadas, tomate seco, legumes em conservas, frutas e etc.; Comidinhas diversas; Salgados (fritos, assados, folheados); Canapés diversos; Almoço/Jantar: 02 tipos arroz (a decidir), filé ao molho (a decidir), frango (a decidir), 02 massas (a decidir), salada (tomate seco, palmito, alface americana, agrião, rúcula, ervilha fresca; Sobremesa: Sorvete (sabor a escolher); frutas da estação, Buffet de doces (pavês, e mousses); Bebidas: Suco natural da fruta ou industrializado líquido não gaseificado em caixa de 1lt (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, maga, uva e maracujá normal e light), Refrigerante de boa qualidade (cola e guaraná normal e light), e água mineral (com e sem gás) | UNID | 500 | R$ 54,33 | R$ 27.165,00 |
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Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
46. | Almoço/Jantar tipo Churrasco por pessoa: Entrada: Mesa de frios completa com queijos variados, presunto, chester, lombinho canadense, salaminho italiano, quibe cru, patês variados, pães variados, ovo de codorna, palmito, azeitonas variadas, tomate seco, legumes em conserva, frutas e etc.;Salgados (fritos, assados, folheados);Almoço/Jantar: 2 tipos de arroz; Feijãotropeiro; Salada; Mandioca; Farofa; Torresmo; Batata frita; Banana a milanesa; Serviço volante (arroz a piamontesa, arroz carreteiro).Carnes assadas diversas (picanha, picanha ao alho, xxxxxx xxxx e sobrecoxa, fraldinha, lombo, cupim em bola e fatiado, alcatra, maminha, contrafilé, coração, ¨baby bife¨, frango com bacon, chester, lingüiça de frango, e toscana, salsicha recheada, carneiro (pernil e costela), costela bovina, filé e frango grelhado, carne de sol, coração de frango e etc.). Sobremesa: Sorvete com caldas (sabor a escolher); Mousses (sabor a escolher); Pavês (sabor a escolher); frutas da estação; Bebidas: Refrigerantes: cola normal, cola zero, guaraná normal e guaraná zero; Suco natural da fruta e/ou industrializado líquido, não gaseificado e embalado em caixinhas de 1 lt. (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá); Água mineral (com e sem gás). | UNID | 500 | R$ 58,67 | R$ 29.335,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
47. | Coquetel com serviço volante por pessoa: e mesas de apoio, material de qualidade compatível com o evento, com garçons para atendimento devidamente uniformizados. Bebidas: coquetel de frutas sem álcool, Suco natural da fruta ou industrializado líquido não gaseificado em caixa de 1lt (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá, sabores normal e light), gelo, Refrigerante de boa qualidade (cola e guaraná normal e light), e água mineral (com e sem gás), todos servidos em copos de vidro. Cardápio padrão: pelo menos 10 (dez) tipos dos itens abaixo discriminados: quibe, coxinha, bolinha de queijo, misto queijo e presunto, mini sanduiche, pastelzinho de goiabada, rissoles de carne, rissoles de paixe, mini bombinha e cartuchinho. | UNID | 500 | R$ 40,33 | R$ 20.165,00 |
48. | Alimentação: Lanche Sólidos: 3 opções salgadas, 3 opções doces; Líquidos: 2 tipos de suco natural, café com e sem leite; inclusos acessórios necessários para uso pessoal como guardanapos, palitos, copos, pratos, talheres. | UNID | 3000 | R$ 16,33 | R$ 48.990,00 |
Valor total | R$ 2.903.659,33 |
6.1. A quantidade dos serviços indicados neste Termo de Referência é apenas estimativa de uso e será solicitada de acordo com as necessidades identificadas pela Secretaria solicitante, podendo ser utilizada no todo ou em parte.
6.2. A licitante deverá ofertar o preço unitário do serviço assim como o preço total da sua Proposta levando em consideração o quantitativo total do produto estimado para o período de 06 (06) meses.
6.3. Os serviços objeto desta contratação são de natureza comum.
7. VALOR ESTIMADO E FONTES DE RECURSOS
7.1. O valor estimado teve como parâmetro pesquisa de preços, conforme planilha em anexo.
7.2. A presente despesa possui adequação orçamentária e financeira, e deverá ocorrer por conta das Dotações Orçamentárias a serem informadas no momento da contratação. (Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023)
8. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
8.1.A Solicitação dos serviços ocorrerá por meio de ordem de serviço, podendo ser solicitado todo ou em parte, no quantitativo que a secretaria necessitar, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
8.7. À contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, sendo que os custos da substituição do bem rejeitado correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA;
8.8. Os serviços, deste Termo de Referência deverão fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação da realização dos serviços;
8.10. No recebimento definitivo dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente um TERMO DE GARANTIA PRÓPRIO com validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da entrega definitiva.
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. O prazo de execução dos serviços é de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da respectiva Ordem de serviços expedida pela Secretaria solicitante.
9.2. O prazo de execução poderá ser excepcionalmente prorrogado, desde que demonstrado o interesse público e à critério da Administração.
10. LOCAIS DE ENTREGA
10.1. O serviço deverá ser executado no local a ser determinando na ordem de serviços.
12. DA PROPOSTA
12.1.A proposta deverá ser digitada e impressa, no idioma português do Brasil, e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar preferencialmente, numeradas e rubricadas, e a última, assinada pelo representante legal da empresa, devendo conter:
12.1.1. Dados da empresa licitante, tais como: razão social, endereço, telefone, número do CNPJ, e- mail e dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente);
12.1.2. Dados do licitante, tais como: nome completo, endereço, telefone, número do RG e CPF, profissão, e-mail e cargo na empresa;
12.1.3.A descrição dos serviços, declarados na proposta de preço, deverão ser descritos e poderão ainda ser comprovadas através de documentos de domínio público, tais como: catálogo, manuais, fichas de especificação técnica e/ou páginas extraídas da Internet, onde o serviço ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita, os quais deverão estar identificados pelo (s) licitante (s), de modo a possibilitar a avaliação dos mesmos;
12.1.4. Poderão ser apresentados pelo(s) licitante(s), quantos documentos forem necessários, dentre os descritos no item acima, com vistas à comprovação das características do serviço cotado, de forma complementar;
12.1.5. Os serviços informativos utilizados para comprovar as especificações dos serviços na forma no item anterior, quando impressos em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com a tradução para o idioma brasileiro;
12.1.10. Valor unitário e total do(s) item(ns), nas quantidades máximas, conforme especificações descritas neste instrumento, em reais, e valor global da proposta em algarismos e por extenso, inclusas
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todas as despesas que resultem no custo dos serviços, tais como: impostos, taxas, transportes, instalação, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas que incidirem no fornecimento do objeto, não cabendo nenhum acréscimo;
12.1.11. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da sua apresentação; 12.1.12. Local, Horário e Prazo de recebimento do objeto: conforme disposto neste Termo de Referência e seus anexos;
12.1.13. Prazo de garantia: conforme disposto neste Termo de Referência e seus anexos;
13. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
13.1. Os serviços deverão ser executados de forma parcelada, de acordo com as necessidades demandada pela Secretaria solicitante, ficando a BENEFICIÁRIA obrigada durante a vigência do CONTRATO a atender aos pedidos formulados em conformidade com os quantitativos estimados e preços registrados.
13.2. Os pedidos dos serviços deverão ocorrer em dia e horário de expediente da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, de segunda a sexta feira, de 8h00 às 17h00; podendo ocorrer excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados os horários acima mencionados poderá sofre alterações.
13.3. A BENEFICIÁRIA, após receber a ordem de serviços deverá comunicar ao Gestor do Contrato a data da execução dos serviços com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, durante o período correspondente ao prazo de entrega de até dez (10) dias consecutivos.
13.4. No ato da execução dos serviços deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura e cópia da respectiva Autorização de Fornecimento.
13.5.O armazenamento e o transporte dos serviços deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela legislação e estar acondicionados em embalagens de fábrica, compatíveis e lacradas pelo próprio fabricante.
13.6. É de inteira responsabilidade do Fornecedor no momento da execução dos serviços, o descarregamento dos materiais no local determinado pela Administração.
13.7. A simples execução dos serviços, não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Órgão Participante.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Poderão participar do certame na condição de proponente, empresas que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e que atenda todas as exigências contidas neste instrumento, além daquelas previstas em legislação pertinente.
14.2. Entre outras obrigações técnicas, objetivado garantir que os proponentes interessados em prestar os serviços aos entes públicos, sejam empresas idôneas devidamente inspecionadas bem como assegurar que a qualidade de seus produtos esteja de acordo com as normas técnicas necessárias, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
14.2.1. Comprovação de aptidão técnica, através de Atestados ou Certidões emitidos por pessoa jurídica do direito público ou privado, com nome e assinatura legível do signatário, que comprove experiência no fornecimento do produto com características semelhantes ou equivalentes ao objeto licitado, podendo ser apresentado em original ou em cópia autenticada.
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14.2.1.1. Os Atestados deverão ser impressos em papel timbrado constando o CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
15. PRAZO DA VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência do Contrato Administrativo será de 06 (seis) meses, contado da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16. 1. A fiscalização dos serviços será realizada pela comissão de fiscalização do contrato, o qual promoverá o acompanhamento sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
16.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O recebimento dos serviços será efetuado por servidores da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão de Grajaú-MA, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado, em desacordo com as condições estabelecidas na Ordem de serviço, ficando a BENEFICIÁRIA, então CONTRATADA, sujeita à substituição do objeto rejeitado, conforme item 12 deste Termo de Referência.
17.3. O recebimento provisório transfere para o Órgão Participante a responsabilidade civil pela guarda do bem.
17.4. O aceite/aprovação do serviço/serviços pela Administração não exclui a responsabilidade civil da BENEFICIÁRIA, então CONTRATADA, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Grajaú-MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
17.5. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Dentre outras atribuições decorrentes da celebração da contratação para a execução dos serviços, BENEFICIÁRIA, então CONTRATADA, obriga-se a:
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
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a.1) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
b) Entregar os serviços no local determinado na ordem de serviços, conforme endereço indicado na mesma.
c) Observar o prazo de garantia mínimo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do ateste que formalizar o recebimento definitivo;
d) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
e) Designar preposto e apresentar relação com endereços físico e eletrônico (e-mail), telefones, fac-símiles, nomes dos responsáveis, para fins de contato para os chamados de manutenções corretivas;
f) Identificar seu pessoal nos atendimentos da execução dos serviços;
g) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
h) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
i) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
j) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança da repartição pública onde serão entregues os materiais de consumo;
k) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
l) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução do fornecimento, como única e exclusiva empregadora;
m) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
n) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
o) Xxxxxx, durante a validade do Contrato, enquanto condição para futuras e eventuais contratações, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ-MA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio das Secretarias deste município, obriga-se a:
a) Emitir as Notas de Empenho e respectivas Ordens de serviços quando de eventuais e futuras contratações;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Comissão de Fiscalização;
c) Receber os serviços em conformidade com as especificações, quantidade, qualidade, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da BENEFICIÁRIA;
d) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos serviços;
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e) Notificar a BENEFICIÁRIA, então CONTRATADA, para a substituição de materiais reprovados no recebimento provisório, conforme Termo de Recusa;
f) Notificar a BENEFICIÁRIA, então CONTRATADA, para a substituição de materiais que apresentarem vícios redibitórios após a assinatura do ateste que formaliza o recebimento definitivo, conforme Termo de Recusa;
g) Efetuar os pagamentos à BENEFICIÁRIA de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
h) Comunicar à BENEFICIÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos materiais de consumo;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da BENEFICIÁRIA;
j) Propor a aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA;
k) Fiscalizar para que, durante a validade do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21. PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do ateste que formalizar o recebimento definitivo dos produtos, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos seguintes documentos:
a) cópia da respectiva Ordem de Fornecimento;
b) cópia da Nota de Empenho;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a qual se refira às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Municipal;
h) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Municipal;
i) Certificado de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
21.2. A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pela Comissão de Fiscalização responsável pelo recebimento dos produtos, que também deverá conferir toda a documentação constante no item 17.1.
21.3.O pagamento será creditado em nome da BENEFICIÁRIA, então CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
21.4. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
21.5. Em caso de ausência ou irregularidade nas Certidões de regularidade fiscal e trabalhista, o prazo de pagamento será contado a partir da sua (re) apresentação, devidamente regularizadas.
21.6. A Administração se reserva ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
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21.7. A Administração poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela BENEFICIÁRIA.
21.8. Caso o pagamento seja efetuado em data além do prazo estabelecido e desde que não tenha sido ocasionado direta ou indiretamente pela BENEFICIÁRIA e este tenha cumprido integralmente as obrigações contratuais, a Prefeitura Municipal de Grajaú-MA fica sujeita ao pagamento do valor devido atualizado, até a data de sua liquidação, conforme cláusula específica do contrato administrativa.
22. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
24.1. A BENEFICIÁRIA, quando CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
23. PROPOSTA DE PREÇOS
23.1.A Proposta de Preços formulada por pessoa jurídica com validade mínima de 60 (sessenta) dias, descrição detalhada da execução dos serviços e outras informações que possibilitem a avaliação e prazo de validade da proposta;
23.2. Deverá está incluso no custo da prestação dos serviços todas as despesas como transporte, equipamentos e proteção e segurança dos trabalhadores para execução e cumprimento do objeto.
24. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A BENEFICIÁRIA obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, assumindo o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, ficando ainda sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.
24.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a contratação dos serviços pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à BENEFICIÁRIA a preferência na contratação, desde que a sua Proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora.
24.3. As contratações com a BENEFICIÁRIA poderão ser formalizadas por meio de Contrato Administrativo.
25. PRAZO DE VIGÊNCIA
25.1. O prazo de validade será de 06 (seis) meses contados de sua assinatura, condicionada à sua eficácia à publicação, vedada sua prorrogação.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.557/2024
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º / .
O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GRAJAÚ – PMG/MA, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CNPJ Nº 06.377.063/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, seu prefeito XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, RG nº 051236152014-2, CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na nesta Cidade, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no de
...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES JUNINAS DE GRAJAÚ-MA, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº ........../2024], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) |
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X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Comissão Permanente de Licitação de Grajaú- MA.
3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
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4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
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5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
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5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
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6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
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7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
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8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
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9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
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participantes (se houver).
Grajaú-MA, / / Assinaturas
Prefeito Municipal de Grajaú-MA
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaç ão | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.557/2024
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO Nº PROCESSO:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE XXXXXXX, POR INTERMÉDIO DO (A) E
.............................................................
O Município de XXXXXXXXX, por sua Secretaria Municipal (...) neste ato representada por ................................................, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ...................., com sede na ..............................., nº ,
Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
....................................................., neste ato representada por seu representante legal
....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância
às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDA DE DE MEDID A | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALO R TOTA L |
1 |
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2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ,
prorrogável por até XXX anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
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8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de XXXXXX para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (QUANDO FOR O CASO).
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
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9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.20. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
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a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
a) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
a.1.) No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
b) Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
c) Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
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11.3. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
11.3.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
11.3.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.3.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
11.4. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
11.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
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12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade:
13.1.2. Fonte de Recursos:
13.1.3. Programa de Trabalho:
13.1.4. Elemento de Despesa:
13.1.5. Plano Interno:
13.1.6. Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições
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contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Grajaú-MA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Grajaú-MA, / / .
Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES JUNINAS DE GRAJAÚ-MA
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo subsidiar o processo de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES
JUNINAS DE GRAJAÚ-MA, conforme preconiza a Lei 14.133/2021, que institui normas gerais para licitação e contratação pública no âmbito municipal.
A Prefeitura de Grajaú-MA, está sempre realizando eventos e ações voltada para o bem estar e desenvolvimento social dos munícipes de Grajaú-MA, onde constantemente é necessário a realização de grandes eventos, o que se torna necessário a contratação de empresas especializadas neste ramo, com o intuito de oferecer um serviço de qualidade a toda a população deste município.
A contratação de uma empresa especializada na realização de eventos para as festividades juninas de Grajaú-MA se mostra essencial por diversos motivos. Primeiramente, eventos de grande porte como as festas juninas demandam uma expertise técnica específica, desde a concepção até a execução, para garantir a segurança, o sucesso e a qualidade das celebrações. Uma empresa especializada possui habilidade e conhecimento para lidar com os desafios logísticos, técnicos e de gestão que envolvem a organização de eventos dessa magnitude.
Além disso, a contratação de uma empresa especializada traz consigo a garantia de profissionalismo e comprometimento com o resultado final. Essas empresas geralmente contam com equipes multidisciplinares experientes, capazes de planejar e executar cada aspecto das festividades juninas de forma eficiente e inovadora. Isso inclui desde a seleção de atrações culturais até a montagem de estruturas físicas, como palcos, barracas e sistemas de iluminação e sonorização, garantindo uma experiência memorável para os participantes.
Além do mais, ao contratar uma empresa especializada, o município de Grajaú-MA está investindo no desenvolvimento local e na valorização do setor de eventos da região. Essa medida
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não apenas contribui para o fortalecimento da economia local, gerando empregos diretos e indiretos, mas também promove o turismo e a imagem do município, atraindo visitantes e fomentando o comércio durante as festividades juninas.
Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada representa não apenas uma escolha técnica, mas também uma estratégia de promoção cultural e econômica para a comunidade de Grajaú-MA.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL.
De acordo com essa lei, a administração pública pode realizar contratações para aquisição de bens e serviços, como a contratação de empresa para a realização de eventos, desde que siga os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, igualdade, isonomia, competitividade, sustentabilidade, e outros previstos no ordenamento jurídico.
Além disso, a lei estabelece modalidades de licitação que podem ser utilizadas para a contratação de empresa para a realização de eventos, tais como o pregão, a concorrência, e o diálogo competitivo, conforme a natureza e o valor da contratação.
No caso específico de contratação de empresa para a realização de eventos para atender às necessidades das Secretarias municipais de Administração, planejamento e gestão de Grajaú-MA, a modalidade de Registro de Preços pode ser a mais adequada. O Registro de Preços é uma modalidade de licitação que visa à aquisição futura e eventual de bens ou serviços, permitindo a contratação com preços pré-estabelecidos por meio de ata de registro de preços.
A justificativa para a utilização do Registro de Preços nesse caso pode ser fundamentada pela necessidade de garantir a realização deste tão importante evento que é as festividades juninas, com preços vantajosos para a administração pública, além de proporcionar maior agilidade e flexibilidade na realização de cada eventos conforme a demanda.
Portanto, a contratação de empresa para a realização de eventos pela Secretaria Municipal de Administração, planejamento e gestão de Grajaú-MA, para atender às necessidades das mesmas, pode ser realizada com base na Lei nº 14.133/2021, utilizando a modalidade de Registro de Preços, desde que observados os princípios e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
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3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1.O objeto deste procedimento é:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO E SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE DE GRAJAÚ-MA.
4. Descrição do objeto:
7.1 ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | Show de Banda Musical de RENOME LOCAL, durante as festividades Juninas, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado | UNID | 25 | ||
2 | Show de Banda Musical de RENOME LOCAL, sem datas definidas, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado | UNID | 20 | ||
3 | Show de Banda Musical de RENOME REGIONAL, durante as festividades juninas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID | 10 |
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4 | Show de Banda Musical de RENOME REGIONAL, em datas não definidas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID | 10 | ||
5 | Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL, durante as festividades juninas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID | 4 | ||
6 | Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL, sem datas definidas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID | 5 | ||
7 | Show de Cantor Solo de RENOME LOCAL, sem datas definidas, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional e/ou brega. | UNID | 30 | ||
8 | Danças Regionais e Grupos Folclóricos, a exemplo de Bumba-meu-boi, quadrilhas, carimbó, e demais danças e outras expressões culturais | UNID | 40 | ||
9 | CONFECÇÃO E MONTAGEM DE DECORAÇÃO GERAL, execução dos serviços de montagem da estrutura de decoração no local do espaço festivo, compreendendo arranjo típico de cada festa. | UNID | 15 |
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10 | Decoração de São João toda a área do arraial contendo, - Bandeirinhas de cores variadas, confeccionada plástico, sendo de 20cm no máximo a distância entre uma bandeirinha e outra, fixadas em cordão resistente, totalizando 1.000 (mil) metros de cordão em linha reta, cada bandeirinha deve possuir no mínimo 15cm x 10cm (A x L). - Confecção de 08 (oito) bolas, com estrutura de ferro e revestida em malha nas cores verde e amarelo, medindo 1,5m de diâmetro cada; - 50 (cinquenta) Balões sanfonados, confeccionado em papel, arame e nylon, com dimensões mínimas 28,0 x 16,0 cm cada; - 50 (cinquenta) Bolas, estilo bola de futebol, fabricada em vinil, com dimensões mínimas de 50 cm de diâmetro | UNID | 30 | ||
11 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PALCO DE PEQUENO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: 1 MESAS PILOT 2000; 6 LAMPADAS PAR 64; 2 PAR LED 54X 3 WATTS; 1 ESTROBOS DMX 3000 WATTS; 1 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512 | UNID | 15 | ||
12 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PALCO DE MÉDIO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: 2 MESAS PILOT 2000; 24 LAMPADAS PAR 64; 20 PAR LED 54X 3 WATTS; 6 ELIPSOIDAL; 4 ESTROBOS DMX 3000 WATTS; 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512; 2 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200; 8 MINI BRUTS; 4 LAMPADAS 100 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES; 10 PRATICAVÉIS ROSCO. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID | 15 |
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13 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PALCO DE GRANDE PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO:2 MESAS PILOT 2000; 36 LAMPADAS PAR 64; 30 PAR LED 54X 3 WATTS; 8 ELIPSOIDAL; 6 ESTROBOS DMX 3000 WATTS; 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512; 4 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200; 8 MINI BRUTS 4 LAMPADAS 120 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES 15 PRATICAVÉIS ROSCO. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID | 15 | ||
14 | Palco pequeno porte, medindo no mínimo 05m x 06m, piso com 01m de altura do chão, sendo ainda completamente revestido com carpete. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID | 15 | ||
15 | Palco de MEDIO porte, medindo no mínimo 06m x 08m, piso com 01m de altura do chão, sendo ainda completamente revestido com carpete. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID | 15 | ||
16 | Palco de Grande Porte: - Medindo no mínimo 13m x 11 x 08m (L x P x A), modelo concha, estrutura toda em aço galvanizado, coberta branca em lona vulcanizadas com Ilhós, lonas laterais e fundo fechados, piso com 02m de altura do chão, todo em ferragem 50x50 e compensado de no mínimo 15mm, sendo ainda completamente revestido com carpete, camarim para artista medindo no mínimo 5mx5m com Ar Condicionado). A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID | 15 |
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17 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM: 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs; 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24; PA 02 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200; AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 1000 WATTS; 02 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600; AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR; 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210. MICROFONES: 8 MICS SENNREISER e835; 1 KIT MICS SENNREISER; 2 MICS AKG D-112. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. A composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. | UNID | 15 |
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18 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE MEDIO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM: 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs; 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24; 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27; 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32; 2 PROCESSADORES BSS FDS 366T;1 PROCESSADORES DBX 4800; 2 PROCESSADORES DBX VENU360; 2 PROCESSADORES DBX 260; 1 PROCESSADOR HOTSOUND DMS8PA: 12 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200, AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 4000 WATTS; 08/ CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS, MONITOR; 1 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210; 2 CAIXAS SB-850; 2 POWER PLAY BEHRINGER HA8000 COM FONES PORTAPRO E AKG, ACKLINE; 1 SET CONTRA-BAIXO GK800 C/CAIXAS 410bs e 115b; 1 SET CONTRA-BAIXO HARTK SYSTEM HA5500 C/ CAIXAS XL 410 E 115 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB; 1 SET GUITARRA MARSHAL JCM900 1AMPLIFICADOR DE GUITARRA JAZZ CHORUS 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA TUBE ONE 1 AMPLIFICADOR DE ACORDEON PEVEY KBA 300 MICROFONES; 8 MICS SENNREISER e835; 1 KIT MICS SENNREISER; 2 MICS AKG D-112A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. A composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. | UNID | 15 |
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19 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM: 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs; 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24; 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27; 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32; WERTEC 4X 4000 WATTS; 08 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600; AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR; 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210; 4 CAIXAS SB-850; 2 MONITORES DE PALCO MODELO SM-400; 8 MONITORES EV 1502 21 MONITOR P/ BATERIA ACTIVE sky SKY SOUND 1000 2x15” + TI 2 2 SUB 850 2x18”; 4 POWER PLAY BEHRINGER HA8000 COM FONES PORTAPRO E AKG, MICROFONES: 6 MICS SENNREISER e835; 1 KIT MICS SENNREISER; 1 MICS AKG D-1121 MICS SHURE SM 81; 2 MICS AKG c-1000; 1 KIT BATERIA 7 MICS SHURE; 1 KIT 5 MICS SHURE; 2 MICS SEM FIO SM-58. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. A composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. | UNID | 15 | ||
20 | GERADORES: LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA. GERADOR DE 180 KVA SILENCIADO. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento | UNID | 15 | ||
21 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL. Contratação de pessoa treinada e preparada para dar suporte ao evento compreendo o serviço de limpeza, e demais profissionais necessários a viabilidade do evento. | UNID | 200 |
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22 | BANHEIRO QUÍMICO. Banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente X 1,22m de fundo X 2,10m de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, piso anti-derrapante, identificação asc/fem), ponto de ventilação natural e fechamento com identificação de ocupado, para uso do publico em geral. | UNID | 60 | ||
23 | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - até 1000 participantes. Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 400WRMS; 2 caixas acústicas de 200 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone. | UNID | 15 | ||
24 | Tela com estrutura de Box truss. Tela 300" Cinefold (4,5 x 6,0 m) - com estrutura de box truss. | UNID | 10 | ||
25 | Tenda 10x10m, instalada, para proteção e estrutura necessária. | UNID | 15 | ||
26 | Tenda 4x4m, instalada, para proteção e estrutura necessária | UNID | 15 | ||
27 | Mestre de Cerimônias, com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos e quando solicitado, CONTRATANTE. O profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos, com conhecimento de normas do Cerimonial Público, possuir características de improvisador, ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas bem talhadas e discretas. | UNID | 20 | ||
28 | Garçon/Garçonete, profissional experiente, dinâmico, devidamente trajado com roupa clássica para atender com presteza às solicitações de autoridades, convidados e demais participantes do evento. | UNID | 50 | ||
29 | Toalha de mesa Branca ou colorida, conforme especificação da CONTRATANTE, com qualidade e acabamento superior a ser colocadas sobre as mesas durante o almoço/jantar. | UNID | 250 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
30 | Conjunto de Mesas com 06 Cadeiras de plástico com forro, para convidados das mesas adjacentes, em plástico com certificação e normas Inmetro. | UNID | 250 | ||
31 | Conjunto de Mesas com 08 Cadeiras de plástico com forro, para convidados das mesas adjacentes, em plástico com certificação e normas Inmetro. | UNID | 125 | ||
32 | Coffee break por pessoa: devendo atender no mínimo a seguinte sugestão: Bebida: Café com e sem açúcar, água, chá em sache (03 sabores), suco natural da fruta ou industrializado líquido não gaseificado em caixa de 1 lt, (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá) tradicional e light, água mineral, leite com chocolate em pó. Comida: pão de queijo, enroladinho de queijo com coco, biscoito de queijo, rosquinhas diversas, bolo de chocolate com calda de chocolate, bolo de fubá, bolo de cenoura com calda de chocolate, mini sanduíche de pão brioche, mini americano, enroladinho de salsicha, salada de fruta | UNID | 500 | ||
33 | Buffet para Festa Junina por pessoa: Entrada devendo atender no mínimo a seguinte sugestão: Churrasquinhos variados; Pamonhas (sal, doce e à moda); Milho cozido; Cachorro quente; Pipoca; Caldos: Caldo de feijão com bacon; Caldo de frango com milho verde; Cheiro verde; Torradas. Doces: Pé de moleque; Xxxxxxx; Xxxxxxxx xxxxxxx; Algodão doce; Maçã do amor; Paçoca; Xxxxx doce, Mané Pelado. Doces: Pé de moleque; Xxxxxxx; Xxxxxxxx xxxxxxx; Algodão doce; Maçã do amor; Paçoca; Xxxxx doce, Mané Pelado. Bebidas: Refrigerantes: cola normal, cola zero, guaraná normal e guaraná zero; Suco natural da fruta e/ou industrializado líquido, não gaseificado e embalado em caixinhas de 1 lt. (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá normal e light); Água mineral (com e sem gás); Quentão. | UNID | 200 |
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34 | Almoço/Jantar por pessoa: Entrada: Mesa de frios completa com queijos variados, presunto, chester, lombinho canadence, salaminho italiano, , patês variados, pães variados, ovo de codorna, palmito, azeitonas variadas, tomate seco, legumes em conservas, frutas e etc.; Comidinhas diversas; Salgados (fritos, assados, folheados); Canapés diversos; Almoço/Jantar: 02 tipos arroz (a decidir), filé ao molho (a decidir), frango (a decidir), 02 massas (a decidir), salada (tomate seco, palmito, alface americana, agrião, rúcula, ervilha fresca; Sobremesa: Sorvete (sabor a escolher); frutas da estação, Buffet de doces (pavês, e mousses); Bebidas: Suco natural da fruta ou industrializado líquido não gaseificado em caixa de 1lt (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, maga, uva e maracujá normal e light), Refrigerante de boa qualidade (cola e guaraná normal e light), e água mineral (com e sem gás) | UNID | 500 |
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35 | Almoço/Jantar tipo Churrasco por pessoa: Entrada: Mesa de frios completa com queijos variados, presunto, chester, lombinho canadense, salaminho italiano, quibe cru, patês variados, pães variados, ovo de codorna, palmito, azeitonas variadas, tomate seco, legumes em conserva, frutas e etc.;Salgados (fritos, assados, folheados);Almoço/Jantar: 2 tipos de arroz; Feijãotropeiro; Salada; Mandioca; Farofa; Torresmo; Batata frita; Banana a milanesa; Serviço volante (arroz a piamontesa, arroz carreteiro).Carnes assadas diversas (picanha, picanha ao alho, xxxxxx xxxx e sobrecoxa, fraldinha, lombo, cupim em bola e fatiado, alcatra, maminha, contrafilé, coração, ¨baby bife¨, frango com bacon, chester, lingüiça de frango, e toscana, salsicha recheada, carneiro (pernil e costela), costela bovina, filé e frango grelhado, carne de sol, coração de frango e etc.). Sobremesa: Sorvete com caldas (sabor a escolher); Mousses (sabor a escolher); Pavês (sabor a escolher); frutas da estação; Bebidas: Refrigerantes: cola normal, cola zero, guaraná normal e guaraná zero; Suco natural da fruta e/ou industrializado líquido, não gaseificado e embalado em caixinhas de 1 lt. (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá); Água mineral (com e sem gás). | UNID | 500 |
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36 | Coquetel com serviço volante por pessoa: e mesas de apoio, material de qualidade compatível com o evento, com garçons para atendimento devidamente uniformizados. Bebidas: coquetel de frutas sem álcool, Suco natural da fruta ou industrializado líquido não gaseificado em caixa de 1lt (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá, sabores normal e light), gelo, Refrigerante de boa qualidade (cola e guaraná normal e light), e água mineral (com e sem gás), todos servidos em copos de vidro. Cardápio padrão: pelo menos 10 (dez) tipos dos itens abaixo discriminados: quibe, coxinha, bolinha de queijo, misto queijo e presunto, mini sanduiche, pastelzinho de goiabada, rissoles de carne, rissoles de paixe, mini bombinha e cartuchinho. | UNID | 500 | ||
37 | Alimentação: Lanche Sólidos: 3 opções salgadas, 3 opções doces; Líquidos: 2 tipos de suco natural, café com e sem leite; inclusos acessórios necessários para uso pessoal como guardanapos, palitos, copos, pratos, talheres. | UNID | 3000 |
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados no despacho emitida pelo Setor de Contabilidade.
SOLUÇÕES POSSÍVEIS
Contratação de Empresa Especializada: A contratação de uma empresa especializada em realização de eventos e cerimonial, é uma das soluções mais adequada que encontramos. Onde essas empresas devem possuir qualificação técnica e estar com a habilitação aptas para contratação, através de um processo licitatório, conforme determina a lei federal 14.133/2021.
Estabelecimento de Termos de Referência e Especificações Técnicas: Antes do processo de licitação, é fundamental elaborar Termos de Referência e Especificações Técnicas claros e precisos, estabelecendo os padrões de qualidade e desempenho esperados da contratada.
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Modalidade de Licitação Adequada: A escolha da modalidade de licitação deve ser realizada conforme a natureza dos serviços e o valor estimado da contratação. Pode ser adotada a concorrência ou o pregão, dependendo das particularidades do caso.
Avaliação de Propostas e Critérios de Julgamento: Os critérios de julgamento devem ser baseados em fatores como preço, qualidade dos serviços, experiência da empresa e capacidade técnica. A escolha deve priorizar a proposta que ofereça a melhor relação custo-benefício.
Especificação de requisitos da solução
3.1.A especificação técnica do objeto desta ação está detalhada no Anexo I - Termo de Referência deste estudo técnico preliminar.
Necessidade de adequação de ambiente
a. Infraestrutura tecnológica:
i. Não será necessário qualquer ajuste em função da contratação.
Infraestrutura elétrica:
ii. Não será necessário qualquer ajuste em função da contratação.
b. Espaço físico:
i. Não será necessário qualquer ajuste em função da contratação.
c. Impacto ambiental:
i. Sem impacto ambiental determinável.
SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
Eventual interrupção contratual.
A interrupção contratual implicará paralisação temporária dos serviços de impressão no setor, poderão ser realizadas licitações pontuais para atender alguma demanda em risco.
Transição contratual.
Propõe-se que seja iniciada a avaliação de nova contratação com antecedência mínima de 06 meses em relação ao final da última vigência possível da contratação de tais serviços, a fim de mitigar riscos de interrupçãode serviços de impressão.
LEVANTANTAMENTO DE MERCADO
Para a definição das formas de execução dos serviços dos itens necessários para a realização dos eventos e cerimonial deste município, utilizamos como parâmetros os serviços já executados por essa administração em anos anteriores.
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DESCRIÇÃO COMO UM TODO.
A contratação dos serviços profissionais deste objeto, se dar na melhor forma pelo sistema de registro de preços, devido a necessidade de contratação apenas do essencial para cada momento, devido ao não conhecimento imediato de cada necessidade de quantitativo para a realização de determinado evento, fato que traz vantagens financeiras ao município, tendo em vista que não haverá contratação desnecessária de quantitativo causando danos e prejuízos a administração pública municipal.
ESTIMATIVA DA QUANTIDADE A SEREM CONTRATADAS
O quantitativo a ser contratado foi realizado através do levantamento das contratações anteriores.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO.
Diante da similaridade dos itens e da necessidade de alcançar preços mais vantajosos e mais econômico para administração pública municipal, e levando em consideração a quantidade de itens.
RESULTADO PRETENDIDO
A contratação através do sistema de registro de preços, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA SEREM UTILIZADOS NAS
FESTIVIDADES JUNINAS DE GRAJAÚ-MA, tem como objetivo principal atender satisfatoriamente as demandas de nosso município, no sentido de promover eventos de pequenos, médio e grande porte que venha a contribuir satisfatoriamente com o calendário cultural, cívico e religioso de nossa cidade, bem como promover diversão e laser a todos os munícipes de nossa cidade.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
Os gestores contratuais tem vasta experiência na realização de eventos e já realizam anualmente a gestão de ARP com o mesmo objeto, onde estes são os responsáveis por definir às especificidades de cada fornecimento de acordo com as demandas de cada evento.
POSSIVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
Não vislumbra-se impactos ambientais na execução dos serviços elencados.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Diante de todo o exposto neste Estudo Técnico Preliminar e com base na experiência das contratações pretéritas similares ao que se pretende, entendemos que a contratação é viável, submetendo-o à superior análise e aprovação da Administração.