EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2021
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021
OBJETO:
Eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de poda e supressão de árvores no Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 19/03/2021
Horário: 09:00 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 036/2021
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS: n° 014/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG realizará procedimento de licitação nº 014/2021, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço, critério de julgamento por ITEM, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública no setor de Pregão do Município de Nova Lima, situado à Rua Bias Fortes – nº 62 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
I - DA ABERTURA
1.1. A Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Equipe de Apoio composta pelas servidoras Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, designadas pela Portaria 1.704 de 13 de janeiro de 2021, realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 19/03/2021
HORÁRIO: 09:00 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de poda e supressão de árvores no Município de Nova Lima.
3.1 - A eventual contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM/OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme descrição no anexo II, Termo de Referência
3.2 - Os quantitativos estabelecidos no anexo II são estimados e servem como referência, podendo o Município de Nova Lima contrata-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de consumo “in totum”.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Os Itens de 1.1 a 5.1 e de 7.1 a 10.1 são destinados exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
4.4 - O Item 6.1, que corresponde a 25% do total do item 06, o Item 11.1, que corresponde a 25% do total do item 11, o Item 12.1, que corresponde a 25% do total do item 12, o Item 13.1, que corresponde a 25% do total do item 13 e o Item 14.1, que corresponde a 25% do total do item 14 desta licitação, são destinados a cota reservada para ME, MEI e EPP, conforme art. 48, III da LC 123/06 alterada pela LC 147/14.
4.5 - Não comparecendo ME, MEI ou EPP para os itens de 1.1 a 14.1, a licitação será considerada deserta em relação às cotas e itens destinados exclusivamente às mesmas.
4.6 - Não poderá participar da presente licitação:
4.6.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.6.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.6.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.6.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.6.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.6.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial/Registro de Preços n.º 014/2021.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial/Registro de Preço;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo II, Termo de Referência;
d) Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
e) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
f) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
h) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
j) Conter prazo de início do serviço de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Ordem de Serviço;
k) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
l) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora dos preços registrados.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo VI;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo VI.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte-SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo-SESCOOP, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo VII.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR ITEM.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances para os itens 06 e de 11 a 14, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual
- MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora.
9.26 - Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) assinatura da Ata de Registro de Preço;
b) emissão do Empenho de despesa ou;
c) autorização de compra.
9.27 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, para:
a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e
b) assinar a Ata de Registro de Preço.
9.28 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Nova Lima.
9.29 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.30 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
9.31 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Nova Lima, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços.
9.32 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Nova Lima conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
9.33 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos no Termo de Referência e na Ata de Registro e Preços, após recebimento da Ordem de Serviço. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da detentora dos preços registrados, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do setor requisitante a detentora dos preços registrados deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e na Ata de Registro de Preços, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - A detentora dos preços registrados deverá assumir prejuízos quanto ao estado de conservação dos equipamentos a serem utilizados na execução do serviço.
12.5 - A detentora dos preços registrados deverá responsabilizar-se por todos os tributos, encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto licitado.
12.6 - A detentora dos preços registrados deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
12.7 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a detentora dos preços registrados deverá manter durante a validade da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
12.8 - A validade da Ata do Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua reexecução ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4 - A cada execução do objeto, o Órgão Gerenciador terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de validade da ata de Registro de Preços, o serviço apresentar qualquer irregularidade decorrente de vício ou de deficiência dos equipamentos e/ou profissionais disponibilizados, a detentora dos preços registrados deverá às suas expensas, regularizar, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a detentora dos preços registrados não regularizar nem restituir o valor pago, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data de conclusão do serviço e recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.1.1 - O pagamento será realizado por medição, conforme a execução dos serviços.
14.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da Ata correrão à conta da dotação orçamentária:
16002- 0412200322.210, não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços. R$ 1.184.333,28 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) - Valor estimado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
XVI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Os fornecedores de serviço incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III.
16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado serviço.
16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.
XVII - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
17.2 - Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada e autorizada pelo Município de Nova Lima.
17.3 - Em caso de adesão à Ata, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
XVIII - DAS PENALIDADES
18.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou na Ata de Registro de Preços ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à Licitante vencedora as seguintes penalidades:
18.2.1- Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
18.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
18.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
18.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
18.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
18.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
18.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
18.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
18.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
18.6 - As importâncias relativas às multas poderão, a critério do Município de Nova Lima, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
18.7 - Recusando-se a Licitante vencedora à assinatura da ata, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
19.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
19.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após da Ata de Registro de Preços.
19.8 - O presente registro de preços poderá ser cancelado, mediante despacho devidamente fundamentado, nas hipóteses previstas em lei, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.9 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
19.10 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Termo de Referência.
Anexo III - Minuta de Ata. Anexo IV - Minuta de Contrato.
Anexo V - Modelo de Proposta Comercial. Anexo VI - Declarações.
Anexo VII - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Nova Lima, 16 de fevereiro de 2021.
Robson Silveira
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021.
NOVA LIMA,__ de de 2021.
_________________________ Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de poda e supressão de árvores no Município de Nova Lima.
2 - DESCRIÇÕES DOS ITENS DO SERVIÇO
Item | Unidade | Quant. | Enquadra- mento | Descrição |
ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
06 | Unidade | 75 | Ampl. Concorr. | Serviço de poda - Porte de árvore - grande fora da sede do Município. |
11 | Unidade | 113 | Ampl. Concorr. | Xxxxxxx xx xxxxx - Xxxxx xx xxxxxx - xxxxxx xx xxxx xx Xxxxxxxxx. |
12 | Unidade | 113 | Ampl. Concorr. | Serviço de corte - Porte de árvore - grande fora da sede do Município. |
13 | Unidade | 188 | Ampl. Concorr. | Destoca na sede do Município. |
14 | Unidade | 188 | Ampl. Concorr. | Destoca fora da sede do Município. |
ITENS EXCLUSIVOS E COTA 25% PARA ME/EPP | ||||
01.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de poda - Porte da árvore - pequena na sede do Município. |
02.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de poda - Porte da árvore - pequena fora da sede do Município. |
03.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de poda - Porte de árvore - média na sede do Município. |
04.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de poda - Porte de árvore - média fora da sede do Município. |
05.1 | Unidade | 100 | ME/MEI/ EPP | Serviço de poda - Porte de árvore - grande na sede do Município. |
06.1 | Unidade | 25 | Cota de 25% do Item 06 | Serviço de poda - Porte de árvore - grande fora da sede do Município. |
07.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de corte - Porte de árvore - pequena na sede do Município. |
08.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de corte - Porte de árvore - pequena fora da sede do Município. |
09.1 | Unidade | 100 | ME/MEI/ EPP | Serviço de corte - Porte de árvore - média na sede do Município. |
10.1 | Unidade | 100 | ME/MEI/ EPP | Serviço de corte - Porte de árvore - média fora da sede do Município. |
11.1 | Unidade | 37 | Cota de 25% do Item 11 | Serviço de corte - Porte de árvore - grande na sede do Município. |
12.1 | Unidade | 37 | Cota de 25% do Item 12 | Serviço de corte - Porte de árvore - grande fora da sede do Município. |
13.1 | Unidade | 62 | Cota de 25% do Item 13 | Destoca na sede do Município. |
14.1 | Unidade | 62 | Cota de 25% do Item 14 | Destoca fora da sede do Município. |
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DE ÁRVORE
3.1.1. Os serviços de poda e supressão de árvores descritos no objeto do presente documento foram classificados como médio ou grande porte, de acordo com a definição abaixo:
a) Árvore de médio porte: serão consideradas árvores de médio porte aquelas com altura entre 6,00 (seis) metros a 10 (dez) metros;
b) Árvore de grande porte: serão consideradas árvores de grande porte aquelas com altura acima de 10 (dez) metros;
3.2. SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES
3.2.1. Os serviços de poda de árvores serão executados com a utilização de equipe técnica qualificada, ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços de poda de árvores de grande porte no Município, devendo obedecer a normatização prevista na regulamentação da ABNT, NBR 16246-1.
3.2.2. Todos os resíduos resultantes da execução da poda deverão ser transportados pela detentora dos preços registrados e destinados corretamente, podendo ser encaminhada à estação de transbordo do município, localizado na rodovia MG 437 situada na região do bairro denominado Mina D’Água, desde que devidamente cadastrado e em conformidade com as taxas municipais pertinentes às atividades junto às secretarias municipais competentes para a autorização do transporte e destinação dos respectivos resíduos.
3.3 - SERVIÇO DE SUPRESSÃO DE ÁRVORES
3.3.1. Serão executados serviços de supressão de árvores de médio e grande porte no Município, com a utilização de equipe técnica qualificada, ferramentas e equipamentos necessários.
3.3.2. Todos os resíduos resultantes da execução da supressão deverão ser transportados pela detentora dos preços registrados e destinados corretamente, podendo ser encaminhada à estação de transbordo do município, localizado na rodovia MG 437 situada na região do bairro denominado Mina D’Água, desde que devidamente cadastrado e em conformidade com as taxas municipais pertinentes às atividades junto às secretarias municipais competentes para a autorização do transporte e destinação dos respectivos resíduos. Para o descarte do material lenhoso na estação de transbordo do município, as toras deverão ter diâmetro máximo de 50 cm e altura máxima de 1,00 metro.
3.3.3. Na composição de custos deverá ser considerado o volume de detritos resultante da supressão (galhos, folhas e material lenhoso) a ser transportado, o equipamento a ser utilizado, o pessoal e o tempo necessários para a execução dos serviços nas diferentes situações em campo (diferentes formados das copas árvores, diferentes equipamentos urbanos instalados no entorno e diferentes fluxos de tráfego nas vias).
3.3.4. A partir desta avaliação, ponderou-se a definição de acordo com a localização da árvore, classificando-se em:
a) na sede do Município: demandas de supressão em áreas centrais do município e nos bairros da região sede e da regional nordeste, considerando a distância entre o local do serviço de supressão até a estação de transbordo do município de no máximo 30 (trinta) quilômetros;
b) fora da sede do Município: demandas de supressão na região dos bairros Vila da Serra, Vale do Sereno, Vila Castela, Vila do Conde, Village Terrasse e bairros da região noroeste, Jardim Canadá, Vale do Sol, Passárgada, São Sebastião das Aguas Claras, Jardim Amanda, Parque do Engenho, Village Sans Souci, Morro do Chapéu, Alphaville, Estoril I e II, Água Limpa e demais bairros não citados em que a distância entre o local do serviço de supressão até a estação de transbordo do município seja superior a 30 (trinta) quilômetros.
Os serviços descritos no presente termo de referência deverão ser executados em conformidade com a legislação municipal pertinente às atividades de supressão de espécies arbóreas, devendo a detentora dos preços registrados seguir todo o procedimento para autorização de corte ou poda.
4 - REQUISIÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO
Os serviços relacionados serão requisitados através de Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
5 - PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão realizados conforme a necessidade, após 24 horas da emissão da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
5.2. Os serviços deverão ser realizados mediante a Licença de Supressão e ou Poda requerida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
5.3. O período de execução dos serviços ora licitados será 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
5.4. Os serviços objeto do presente certame estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, podendo o mesmo ser realizado no processo de execução, quando do recebimento, diretamente pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou por terceiros através de delegação.
5.5. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, quaisquer serviços, rejeitados pelo controle de qualidade, obrigando- se a detentora dos preços registrados a promover sua reexecução.
5.6. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos reserva-se, exclusivamente, o direito de indicar os serviços, locais e momentos destes serem executados pela equipe da detentora da Ata de Registro de Preços.
5.7. O pagamento será realizado por medição, conforme a execução dos serviços.
6 - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A detentora dos preços registrados deverá fornecer ferramentas, máquinas e equipamentos adequados e compatíveis com o serviço a ser realizado, tais como: motosserra, enxada, vassourão, caminhão munck e caminhão para transporte dos resíduos, além da mão-de-obra necessária para o bom desempenho dos serviços, atendendo aos melhores padrões de eficiência.
6.2. Os veículos que por ventura forem utilizados serão de responsabilidade da detentora dos preços registrados.
6.3. Fornecer equipamentos de EPI´s tais como: óculos, capacete, cinto de segurança, luvas, calçados e vestimentas apropriadas para seus empregados, visando à integridade física dos mesmos.
6.4. É de responsabilidade da detentora dos preços registrados qualquer dano causado na execução do serviço.
6.5. No ato da execução dos serviços de poda e ou corte das árvores, se for encontrado um ninho de ave com ovos ou filhotes, será obrigatório esperar o nascimento e o crescimento das aves.
6.6. Limpar e transportar os resíduos oriundos dos serviços executados.
7 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A detentora dos preços registrados deverá elaborar e entregar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos relatório com fotos de execução dos serviços, após término de cada trabalho executado, devendo constar a descrição dos serviços realizados, data, hora de início e término dos serviços; bem como as inconformidades ou iminência de ocorrência que possam prejudicar a perfeita realização dos serviços.
7.2. O relatório será assinado pelo responsável técnico da detentora dos preços registrados e atestado por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sendo tal emissão condição básica para o pagamento dos serviços.
7.3. Antes da execução de qualquer serviço a detentora dos preços registrados deverá elaborar e entregar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, cronograma de execução para os serviços de poda, supressão de árvores e secção de raízes, que deverá ser aprovado previamente pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
8 - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A detentora dos preços registrados obrigar-se-á a realizar o serviço solicitado em conformidade com as especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a remoção de todo o resíduo gerado, bem como folhas/galhos secos, papeis e plásticos que por ventura se encontrem no local da realização dos serviços.
8.2. Xxxxx recusados em todo ou em parte o objeto que não atenda as especificações constantes neste termo de referência e/ou que não estejam adequados.
8.3. Por fins de ateste de Nota Fiscal/Fatura ora realizada por esta Departamento de Limpeza Urbana – Seção de Praças e Jardins, fiscalização da quantidade de podas e cortes realizados.
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0/2021. PROCESSO Nº 036/2021.
PREGÃO Nº 014/2021.
VALIDADE: 12 meses
Aos dias do mês de de 2021, o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Sr. Robson Silveira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 por deliberação do(a) Pregoeiro(a) oficial e equipe de apoio, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nesta ata, beneficiário
, localizado na xxx , xx xx xxxxxx , xx xxxxxx xx , xxxxxx xx
, xxxx CNPJ é , neste ato representado por ,conforme Termo de Referência.
l - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução do serviço constante desta ata, que é para prestação de serviço de poda e supressão de árvores no Município de Nova Lima, discriminado no Termo de Referência.
1.1 - Os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência são estimados e servem como referência, podendo o Município de Nova Lima contrata-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de consumo “in totum”.
ll - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Lima não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
lll - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Lima.
lV - DO PREÇO
4.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 014/2021.
4.2 - Para a execução do serviço decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 014/2021, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Para a execução do serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº 014/2021 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
V - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data de conclusão do serviço e recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
5.1.1 - O pagamento será realizado por medição, conforme a execução dos serviços.
5.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
5.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
5.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata.
6.2 - O objeto da presente Xxx será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
6.2.1 - Por ocasião da execução do serviço, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pela conferência do serviço.
6.2.2 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua reexecução ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2.3 - A cada execução do objeto, o Órgão Gerenciador terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
6.2.4 - Quando, durante o prazo de validade da ata de Registro de Preços, o serviço apresentar qualquer irregularidade decorrente de vício ou de deficiência dos equipamentos e/ou profissionais disponibilizados, a detentora dos preços registrados deverá às suas expensas, regularizar, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.2.5 - Se a detentora dos preços registrados não regularizar nem restituir o valor pago, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
6.3 - A execução do serviço deverá ser mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
6.4 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
6.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.6 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VII - DAS PENALIDADES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 014/2021 ou nesta Ata ou, ainda, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 o Município de Nova Lima poderá aplicar, às detentoras da presente Xxx, sujeitando-se às seguintes penalidades:
7.1.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
7.1.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
7.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
7.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
7.1.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
7.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
7.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
7.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.4 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
7.5 - As importâncias relativas a multas poderão, a critério do Município de Nova Lima, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula ll, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completada sua validade, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 014/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
IX - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. Para a execução do serviço será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da
Lei Federal 8.666/93.
9.3. O objeto desta Ata de Registro de preços deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos nesta Ata de Registro e Preços e no Termo de Referência, após recebimento da Ordem de Serviço. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
9.4. Os serviços serão realizados conforme a necessidade, após 24 horas da emissão da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
9.5. Os serviços deverão ser realizados mediante a Licença de Supressão e ou Poda requerida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
9.6. O período de execução dos serviços ora licitados será 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.7. Os serviços objeto da presente ata de registro de preços estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, podendo o mesmo ser realizado no processo de execução, quando do recebimento, diretamente pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou por terceiros através de delegação.
9.8. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, quaisquer serviços, rejeitados pelo controle de qualidade, obrigando- se a detentora dos preços registrados a promover sua reexecução.
9.9. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos reserva-se, exclusivamente, o direito de indicar os serviços, locais e momentos destes serem executados pela equipe da detentora da Ata de Registro de Preços.
9.10. O pagamento será realizado por medição, conforme a execução dos serviços.
9.11. A detentora dos preços registrados deverá fornecer ferramentas, máquinas e equipamentos adequados e compatíveis com o serviço a ser realizado, tais como: motosserra, enxada, vassourão, caminhão munck e caminhão para transporte dos resíduos, além da mão-de-obra necessária para o bom desempenho dos serviços, atendendo aos melhores padrões de eficiência.
9.12. Os veículos que por ventura forem utilizados serão de responsabilidade da detentora dos preços registrados.
9.13. Fornecer equipamentos de EPI´s tais como: óculos, capacete, cinto de segurança, luvas, calçados e vestimentas apropriadas para seus empregados, visando à integridade física dos mesmos.
9.14. É de responsabilidade da detentora dos preços registrados qualquer dano causado na execução do serviço.
9.15. No ato da execução dos serviços de poda e ou corte das árvores, se for encontrado um ninho de ave com ovos ou filhotes, será obrigatório esperar o nascimento e o crescimento das aves.
9.16. Limpar e transportar os resíduos oriundos dos serviços executados.
9.17. A detentora dos preços registrados deverá elaborar e entregar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos relatório com fotos de execução dos serviços, após término de cada trabalho executado, devendo constar a descrição dos serviços realizados, data, hora de início e término dos serviços; bem como as inconformidades ou iminência de ocorrência que possam prejudicar a perfeita realização dos serviços.
9.18. O relatório será assinado pelo responsável técnico da detentora dos preços registrados e atestado por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sendo tal emissão condição básica para o pagamento dos serviços.
9.19. Antes da execução de qualquer serviço a detentora dos preços registrados deverá elaborar e entregar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, cronograma de execução para os serviços de poda, supressão de árvores e secção de raízes, que deverá ser aprovado previamente pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
10.1.1 - Pelo Município de Nova Lima, quando:
a) - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, e o Município de Nova Lima não aceitar sua justificativa;
c) - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município de Nova Lima;
d) - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município de Nova Lima;
e) - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.1.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo da presente Ata de Registro de Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município de nova Lima, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.1.3 - Pelas detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município de nova Lima, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94;
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao Município de nova Lima a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
11.1 - A execução do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante.
XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 014/2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado e o mapa de lances com os preços finais do certame.
12.2 - Fica eleito o foro desta Comarca do Município de Nova Lima para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Nova Lima, de de 2021.
Robson Silveira
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Fornecedor
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS nº ...../20 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº ....../20.... – ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº -----/2021 PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/ 2021.
Contrato de prestação de serviços, através de Ata de Registro de Preços Nº /2021 Pregão
Presencial/ Registro de Preços 014/2021 em conformidade com a Lei 8.666/93 e o Decreto Federal 7.892/2013, que entre si fazem de um lado xxxxxxxxxx, localizado na xxxxxx, n°xxxx no bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, estado de xxxxxxxxx, cujo CNPJ é xxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, doravante nominada Contratada, e de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público, localizada na xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, representado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Sr. Robson Silveira, de agora em diante denominado Contratante, mediante as condições que se seguem.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de poda e supressão de árvores no Município de Nova Lima, conforme descrito no Termo de Referência.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará o valor de R$ R$ XXXXXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. - Das Condições de pagamento
2.2.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data de conclusão do serviço e recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
2.2.1.1. O pagamento será realizado por medição, conforme a execução dos serviços.
2.2.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
2.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.4. O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.2.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2.7. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
2.2.8. - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo
de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. A rubrica das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas são Nº 16002- 0412200322.210 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de XX/XX/XXXX e encerrar-se-á no dia XX/XX/XXXX.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer a orientação para a melhor execução do contrato, em especial a forma da prestação de serviço.
7.2. Supervisionar e fiscalizar a qualidade do serviço.
7.3. Fazer os pagamentos devidos mediante as faturas, que deverão ser por ele conferidas.
7.4. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, quaisquer serviços, rejeitados pelo controle de qualidade, obrigando- se a detentora dos preços registrados a promover sua reexecução.
7.5. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos reserva-se, exclusivamente, o direito de indicar os serviços, locais e momentos destes serem executados pela equipe da detentora da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Observar a forma e qualidade do serviço.
8.2. Seguir a orientação dada pelo Município, quanto à forma de prestação dos serviços.
8.3. Cobrir por sua conta os gastos decorrentes da prestação dos serviços, seguindo a orientação dada pelo Município e a pontualidade.
8.4. Apresentar junto às faturas, os comprovantes de quitação das obrigações decorrentes com a execução do contrato e manter durante sua execução as condições de habilitação e qualificações exigidas.
8.5. Refazer às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço que não satisfazer a qualidade e condições previamente contratadas.
8.6. Ressarcir todos os prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros no desempenho do serviço, objeto do presente contrato, não excluindo ou realizando essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
8.7. Não utilizar mão de obra infantil, ou a utilizar conforme ditames da Lei Federal nº Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
8.8. Executar objeto deste contrato deverá de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos neste Contrato e no Termo de Referência, após recebimento da Ordem de Serviço. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
8.9. Os serviços serão realizados conforme a necessidade, após 24 horas da emissão da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
8.10. Os serviços deverão ser realizados mediante a Licença de Supressão e ou Poda requerida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
8.11. O período de execução dos serviços ora licitados será 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
8.12. Os serviços objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, podendo o mesmo ser realizado no processo de execução, quando do recebimento, diretamente pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou por terceiros através de delegação.
8.13. O pagamento será realizado por medição, conforme a execução dos serviços.
8.14. A contratada deverá fornecer ferramentas, máquinas e equipamentos adequados e compatíveis com o serviço a ser realizado, tais como: motosserra, enxada, vassourão, caminhão munck e caminhão para transporte dos resíduos, além da mão-de-obra necessária para o bom desempenho dos serviços, atendendo aos melhores padrões de eficiência.
8.15. Os veículos que por ventura forem utilizados serão de responsabilidade da contratada.
8.16. Fornecer equipamentos de EPI´s tais como: óculos, capacete, cinto de segurança, luvas, calçados e vestimentas apropriadas para seus empregados, visando à integridade física dos mesmos.
8.17. É de responsabilidade da contratada qualquer dano causado na execução do serviço.
8.18. No ato da execução dos serviços de poda e ou corte das árvores, se for encontrado um ninho de ave com ovos ou filhotes, será obrigatório esperar o nascimento e o crescimento das aves.
8.19. Limpar e transportar os resíduos oriundos dos serviços executados.
8.20. A contratada deverá elaborar e entregar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos relatório com fotos de execução dos serviços, após término de cada trabalho executado, devendo constar a descrição dos serviços realizados, data, hora de início e término dos serviços; bem como as inconformidades ou iminência de ocorrência que possam prejudicar a perfeita realização dos serviços.
8.21. O relatório será assinado pelo responsável técnico da contratada e atestado por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sendo tal emissão condição básica para o pagamento dos serviços.
8.22. Antes da execução de qualquer serviço a contratada deverá elaborar e entregar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, cronograma de execução para os serviços de poda,
supressão de árvores e secção de raízes, que deverá ser aprovado previamente pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAÚSULA 11ª - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O regime de execução do presente contrato é indireta, Empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA 13ª - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
13.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. 3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13. 4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxx Xxxx, ...... de ..................... de 20......
Robson Silveira
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Visto:
Procuradoria Geral do Município Testemunhas:
CPF: CPF
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as determinações presentes no Edital e anexos, conforme abaixo:
Item | Unidade | Quant. | Enquadra -mento | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
06 | Unidade | 75 | Ampl. Concorr. | Serviço de poda - Porte de árvore - grande fora da sede do Município. | R$ | R$ |
11 | Unidade | 113 | Ampl. Concorr. | Serviço de corte - Porte de árvore - grande na sede do Município. | R$ | R$ |
12 | Unidade | 113 | Ampl. Concorr. | Serviço de corte - Porte de árvore - grande fora da sede do Município. | R$ | R$ |
13 | Unidade | 188 | Ampl. Concorr. | Destoca na sede do Município. | R$ | R$ |
14 | Unidade | 188 | Ampl. Concorr. | Destoca fora da sede do Município. | R$ | R$ |
ITENS EXCLUSIVOS E COTA 25% PARA ME/EPP | ||||||
01.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de poda - Porte da árvore - pequena na sede do Município. | R$ | R$ |
02.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de poda - Porte da árvore - pequena fora da sede do Município. | R$ | R$ |
03.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de poda - Porte de árvore - média na sede do Município. | R$ | R$ |
04.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de poda - Porte de árvore - média fora da sede do Município. | R$ | R$ |
05.1 | Unidade | 100 | ME/MEI/ EPP | Serviço de poda - Porte de árvore - grande na sede do Município. | R$ | R$ |
06.1 | Unidade | 25 | Cota de 25% do Item 06 | Serviço de poda - Porte de árvore - grande fora da sede do Município. | R$ | R$ |
07.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de corte - Porte de árvore - pequena na sede do Município. | R$ | R$ |
08.1 | Unidade | 50 | ME/MEI/ EPP | Serviço de corte - Porte de árvore - pequena fora da sede do Município. | R$ | R$ |
09.1 | Unidade | 100 | ME/MEI/ EPP | Serviço de corte - Porte de árvore - média na sede do Município. | R$ | R$ |
10.1 | Unidade | 100 | ME/MEI/ EPP | Serviço de corte - Porte de árvore - média fora da sede do Município. | R$ | R$ |
11.1 | Unidade | 37 | Cota de 25% do Item 11 | Serviço de corte - Porte de árvore - grande na sede do Município. | R$ | R$ |
12.1 | Unidade | 37 | Cota de 25% do Item 12 | Serviço de corte - Porte de árvore - grande fora da sede do Município. | R$ | R$ |
13.1 | Unidade | 62 | Cota de 25% do Item 13 | Destoca na sede do Município. | R$ | R$ |
14.1 | Unidade | 62 | Cota de 25% do Item 14 | Destoca fora da sede do Município. | R$ | R$ |
Valor Total | R$ |
Nota:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço.
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO: ( ) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO VI - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 9.579/2018 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, das entidades regulamentadas pelo Art. 50 do decreto 9.579/2018, a quantidade de .................
aprendizes equivalentes a ............ por cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal