SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.012477/2022-31 CONTRATO Nº 15/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PESQUISA E INOVAÇÃO EM CIÊNCIA DE DADOS – PROGTEC-ICD, COORDENADO PELO PROF. DR. XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXX, DO INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO/UFAL.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime Especial com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº. 24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representado pelo Reitor Prof. XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da Cédula de Identidade n.º 16.554.981 – IIRGD/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º000.000.000-00, e do outro a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, pessoa jurídica de
direito privado com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, Xx. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, designado pela portaria nº 002 de 13 de julho de 2020, portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº 000.000.000-00, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos termos da Resolução CONSUNI nº 52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante Dispensa de Licitação nº 05/2022 com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a prestação de serviços administrativo-financeiros para o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PESQUISA E INOVAÇÃO EM CIÊNCIA DE DADOS – PROGTEC-ICD, COORDENADO PELO PROF. DR. XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXX, DO INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO/UFAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. O programa envolve Ensino, Pesquisa, Inovação, Extensão, Formação de Recursos Humanos, Serviços Técnicos e Técnico-Científicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PESQUISA E INOVAÇÃO EM CIÊNCIA DE DADOS - PROGTEC-ICD, Coordenado Pelo Prof. Dr. Xxxxx
Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, será levado a efeito por intermédio do Instituto de Computação, do Campus A. C. Simões da Universidade Federal de Alagoas, em regime de gestão compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL, cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da Universidade nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem,
recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de Licitação nº 05/2022, processo 23065.012477/2022-31, amparada no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93 em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. I – DA CONTRATANTE:
1. O objetivo do programa visa estimular a pesquisa, desenvolvimento e inovação, na área de ciência dos dados, propondo soluções para problemas de sistemas de transporte inteligente, monitoramento ambiental, predição e tomada de decisão na saúde, identificação de padrões em imagens de satélite, bem como em imagens médicas, análise e processamento de grandes volumes de texto, segurança de informação em redes de computadores, análise de anomalias em fluxo de documentos, e processos de avaliação educacional em larga escala, contribuindo para a formação de recursos humanos qualificados e para o desenvolvimento tecnológico nacional, especialmente no Estado de Alagoas, conforme as Linhas de Ação a ele vinculados, em conformidade com o Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
2. A infraestrutura que dará suporte ao presente Programa será o Laboratório de Computação Científica e Análise Numérica (LACCAN) do Instituto de Computação - IC/Campus A. C. Simões da UFAL.
3. oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força deste instrumento;
4. indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das Linhas de Ação ligadas ao PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PESQUISA E INOVAÇÃO EM CIÊNCIA DE DADOS - PROGTEC-ICD;
5. designar um coordenador técnico para supervisão e controle administrativo do programa e projetos;
6. elaborar, a partir da classificação dos projetos que farão parte do programa, relatório com resultados esperados, bem como ao final do prazo dado para conclusão dos projetos, relatório técnico apresentando os resultados obtidos em cada projeto;
7. prover, no limite de sua disponibilidade:
• instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
• a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação e pós-graduação;
• controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no programa/projeto;
8. certificar o cumprimento programático e contábil do programa, bem como das Linhas de Ação dos projetos vinculados;
9. autorizar a CONTRATADA a captar recursos junto a instituições públicas, setor privado e pessoas físicas para viabilização do programa;
10. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o programa;
11. aprovar concessão de bolsa de pesquisa aos seus servidores para o desenvolvimento de atividades previstas no programa, avaliando as limitações de carga horária, os valores a serem concedidos e as atividades a serem desenvolvidas;
12. firmar ou manter parcerias com o CNPq, FINEP, FAPEAL, FIEA, IEL, SEBRAE, Bancos de financiamento, organizações financeiras, Governo de Estado, Prefeituras, empresas públicas e privadas e de economia mista, ONU, dentre outras;
13. indicar servidor da UFAL que será o gestor do presente contrato.
II – DA CONTRATADA:
1. responsabilizar-se pela captação de recursos para viabilização do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PESQUISA E INOVAÇÃO EM CIÊNCIA DE DADOS – PROGTEC-ICD;
2. avaliar o programa apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3. empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à execução do objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do programa/projeto;
4. dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do programa no que diz respeito à aquisição de bens de consumo e serviços;
5. efetuar o pagamento de bolsas de pesquisa a servidores membros da equipe de execução do programa, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentado pelo Decreto 7.423, de 30 de dezembro de 2010;
6. efetuar o pagamento de bolsas estágio a estudantes membros da equipe de execução do programa, nos termos da Lei Nº 13.243, de 11 de Janeiro de 2016 – DOU de 12/01/2016;
7. efetuar o pagamento de outras despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
8. A prestação de contas final será apresentada em até 90 dias após encerramento do prazo final de cada projeto e também do próprio programa;
9. identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do projeto, as quais estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de contas geral do programa;
10. divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto/programa;
11. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da eventual contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao programa;
12. A Fundação poderá gerir os recursos dos projetos através de contas correntes específicas, com a finalidade de aprimorar a gestão financeira de cada projeto.
13. Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes dados da prestação de contas:
• Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
• Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado
pela Lei 12.349/2010;
• Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força do presente contrato;
• Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
• Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto/programa;
• Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações financeiras;
• Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a execução do contrato.
• Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador Geral do Projeto/Programa e/ou Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de sua construção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto, por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão financiadas com recursos captados pela CONTRATADA junto a instituições públicas nacionais e internacionais, instituições privadas nacionais e internacionais, e pessoas físicas de qualquer nacionalidade, obedecendo às regras tributárias vigentes no país e que tenham interesse em projetos ofertados pelo Programa PROGTEC – ICD.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos captados serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo utilizados o Decreto 8.241/2014, Lei 8.666/93 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Programa a receita prevista é de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), que serão depositados na conta corrente nº8762-9, agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos captados, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos serviços prestados, o montante estimado de até R$ 1.226.269,42 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos) , conforme previsto no Plano Administrativo Financeiro, calculado com base no volume de atividades que serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento do projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas seguintes hipóteses:
• por acordo entre as partes;
• por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a publicação resumida deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs. 8.666/1993, 8.958/1994 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital para um só efeito, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 03 de agosto de 2022.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por
TONHOLO:16 TONHOLO:16392398805
Dados: 2022.08.22
BARROS
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX:81564783472
392398805
11:48:18 -03'00'
WANDERLEY:81564783472 Dados: 2022.08.23 16:49:58 -03'00'
Prof. XXXXXXXX XXXXXXX Xx. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FUNDEPES
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n.º: CPF n.º: