EDITAL DE CONCORRÊNCIA
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ORLEANS
Departamento de Compras e Licitações
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
Processo Nº.: 120/2013 | Concorrência Nº.: 120/2013 | |
DOTAÇÃO | ||
08.02.1.011.4.4.90.00.00. 00.00.00 | 4.4.90.51.98.00.00.00 | Pavimentação de Vias Públicas. |
A PREFEITURA DE ORLEANS com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXXXX, XX - XXX 00.000-000 leva ao conhecimento dos interessados que se acha aberta a CONCORRÊNCIA do tipo Menor Preço, referente ao PROCESSO 120/2013, de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, e em alterações introduzidas pelas Leis n. 8.883, de 08 de junho de 1994, e n. 9.648, de 27 de maio de 1998 e as condições deste, com vencimento pre- visto para a entrega dos envelopes, contendo os documentos para habilitação e proposta no (a) Rua XV de Novembro, 282 - Centro, ORLEANS, SC, para o dia 26/11/2013, às 14h00min, e a abertura do invólucro da documentação de habilitação a realizar-se no dia 26/11/2013 às 14h00min, na Rua XV de Novembro, 282 - Centro, ORLEANS, SC, sala de licitações.
Modalidade de Licitação:
CONCORRÊNCIA P/OBRAS E SERV. DE ENGENHARIA
1 - OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DA ESTRADA GERAL RIO BELO NUMA EXTENSÃO DE 2.054,79 METROS, CONFORME PROJETO, de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens anexa a este EDITAL.
1.2 - LEGENDA DAS OBRAS
OBRA 01: ESTRADA GERAL RIO BELO: Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinaliza- ção, conforme projeto.
1.3 - Os quantitativos estão indicados nos seguintes anexos:
• Projeto;
• Orçamento;
• Cronograma Global.
1.4 – Todas as informações relativas aos serviços e projetos serão prestados pelo Depar- tamento de Projetos de Obras, na PREFEITURA localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXXXX, XX - XXX 00.000-000 ou pelo telefone (0**48) 0000-0000.
1.5 – Outras informações sobre a Concorrência poderão ser obtidas no mesmo local junto a Departamento de Licitações ou pelo telefone (0**48) 0000-0000.
1.6 – Os adquirentes do Edital poderão fazer os pedidos de informações complementares, por escrito, até 10 (dez) dias antes da data prevista para a entrega da documentação e das propos- tas.
1.7 – O preço do Edital com anexos, fornecido em CD é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) depositados para a Prefeitura de Orleans na conta corrente nº 8036-5 - Agência nº 0955-5 do Banco do Brasil S/A.
2 - TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Esta licitação reger-se-á pelo tipo de: Menor Preço/Preço Global. Forma/Regime de Execução: Indireta/Empreitada por Preço Global.
3 - HABILITAÇÃO
3.1 - A empresa CONVIDADA a participar da presente licitação deverá apresentar os se- guintes documentos:
REGISTRO COMERCIAL -ART.28,INCISO II LEI 8.666/93 |
ATO CONSTITUTIVO,ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL-ART28 |
DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DOS ADMINISTRADORES-ART28,III |
INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO -ART.28, INCISO IV |
PROVA DE DIRETORIA EM EXERCÍCIO –ART,28,INCISO IV |
DECRETO DE AUTORIZAÇÃO -ART.28, INCISO V |
CERTIDÃO NEGATICA INSS - § 3 .195 DA C.F. |
CERTIDÃO NEGATIVA FGTS - § 3 .195 DA C.F. |
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA FEDERAL -ART.29,III |
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL -ART.29,III |
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPAL -ART.29, III |
CERTIDÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS |
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTE (CGC) -ART.29,I |
INSCRIÇÃO NO CAD.CONTRIBUINTE ESTADUAL -ART.29,II |
INSCRIÇÃO NO CAD.CONTRIBUINTE MUNICIPAL -ART.29,II |
REGISTRO/INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFIS. COMPETENTE –ART.30.I |
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO P/EXERCER ATIVIDADE – ART. 30 II E SEUS PA- RAGRAFOS |
INDICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO ADEQ. E DISP. ART. 30 II |
DECLARAÇÃO DE RECEB. DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO. ART. 30 III |
DECLARAÇÃO CONHEC. DAS INFOR. E COND.P/CUMPR.OBJ.ART.30 III |
BALANÇO PATRIMONIAL DO ÚLTIMO EXERC. SOCIAL ART.31,I |
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERC. SOCIAL ART.31,I |
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA -ART.31, II |
GARANTIA POR CAUÇÃO -ART.31,III E 56 §1 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO -ART.31,§2 E 3 |
RELAÇÃO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS -ART.31,§4 |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO O INCISO 120XIII ART. 7 CF |
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO INCORRE EM QUAISQUER CONDIÇÕES IMPEDITIVAS |
DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO POSSUI DÉBITO COM O MUNICÍPIO DE ORLEANS – SC. |
Nas licitações na Modalidade Concorrência a apresentação do Certificado de Registro Cadastral substitui os seguintes documentos:
REGISTRO COMERCIAL -ART.28,INCISO II LEI 8.666/93 |
ATO CONSTITUTIVO,ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL-ART28 |
DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DOS ADMINISTRADORES-ART28,III |
INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO -ART.28, INCISO IV |
PROVA DE DIRETORIA EM EXERCÍCIO –ART,28,INCISO IV |
DECRETO DE AUTORIZAÇÃO -ART.28, INCISO V |
3.2 - Declaração de pleno conhecimento do projeto básico, do local de obra e de suas es- pecificações, assinado pelo responsável técnico de proponente, inscrito no CREA (conforme mo- delo constante do ANEXO Nº. 02);
3.3 - Declaração do Proponente de que conhece a legislação brasileira sobre meio ambi- ente, que irá cumpri-la e que assume a responsabilidade, sem ônus para a Prefeitura de Orleans, por danos motivados pelo não cumprimento da legislação pertinente nos termos do modelo do ANEXO Nº. 06.
3.4 - Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso 120XIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto n.º 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante do ANEXO N.º 09.
3.5 - Atestado de visita ao local dos serviços fornecido a um Engenheiro Civil, Responsá- vel Técnico da licitante interessada, registrado como tal no CREA, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas, expedido pelo Setor de Obras da Prefeitura de Or- leans, com data da visita de, no mínimo, 5 (cinco) dias antes da data limite para entrega da do- cumentação e das propostas, conforme modelo do ANEXO Nº. 10.
3.6 – Para comprovação do PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO -ART.31,§2 E 3 LEI 8.666, será através de dados do Balanço Patrimonial e deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) dos totais dos orçamentos das obras conforme o indicado no ANEXO Nº. 01.
3.7 – A GARANTIA POR CAUÇÃO -ART.31,III E 56 §1 LEI 8.666 é de 1% (um por cen- to) do valor estimado na obra da contratação conforme o indicado no ANEXO Nº. 1.
– A Garantia Caução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) em seguro garantia;
c) em fiança bancária.
3.8 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em en- velope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01 DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA DE ORLEANS
Departamento de Compras e Licitações
PROCESSO Nº.: 120/2013 - LICITAÇÃO Nº.: 120/2013
ABERTURA: às 14h00min do dia 26/11/2013. ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
3.9 - Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
3.10 - Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
4 – PROPOSTAS
4.1 - O licitante deverá apresentar sua proposta, conforme o modelo constante do ANE- XO Nº. 07 e da seguinte forma;
4.1.1 - Em papel timbrado;
4.1.2 - Datilografada em língua portuguesa;
4.1.4 - Datada;
4.1.5 - Rubricada em todas as páginas e assinada na última página, constando o nome e o cargo da pessoa juridicamente habilitada para assinar;
4.1.6 - Em envelope fechado e identificado, na forma do item 4.10, indicando no envelo- pe a obra a que corresponde à proposta.
4.2 - Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos:
4.2.1 - Cronograma-físico-financeiro;
4.2.2 - Prazo de entrega proposto;
4.2.3 - Prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 DIAS;
4.2.4 - Preços unitários em algarismos e o preço global, em algarismos e por extenso, em moeda corrente; com indicação se os preços são fixos ou reajustáveis, que não poderá ultrapassar o Valor Orçado pela PREFEITURA de Orleans, constante do Orçamento ANEXO Nº. 01 e será composto de:
a) Preço Total do Serviço e Materiais;
b) Custo de Instalações e Mobilização.
4.2.5 - O pagamento;
4.2.5.1 - Os preços para pagamento;
4.3.1 - O prazo de início de execução do objeto;
4.3.2 - O prazo de cada etapa de execução do objeto.
4.4 - O limite para pagamento de custo de instalação e mobilização para a execução do objeto desta licitação não poderá ultrapassar a 2% (dois por cento) do valor global da proposta e deverá ser previsto e orçado, em separado das demais parcelas ou etapas.
4.5 – Orçamento detalhado da obra indicando as quantidades de serviços a executar, constante do ANEXO N.º 01, com seus respectivos preços unitários propostos, que deverão ser grafados em algarismo e por extenso, tudo na forma de apresentação constante do ANEXO N.º 03, assinado por engenheiro com carimbo onde constem o nome da firma, o título do profissional e o número da carteira do C.R.E.A.
4.5 - Deverá ser atendido também, para os preços unitários propostos, o disposto no § 1º do Art. 48 da Lei n.º 8.666, com a redação dada pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1988. (Isto é, os preços unitários não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) da média dos preços propostos pelas concorrentes ou inferiores a 70% dos preços orçados).
4.6 – Na composição dos preços unitários devem estar incluídos a aquisição e os transpor- tes de todos os materiais necessários à execução dos serviços.
4.7 - Para verificação do disposto no item 4.2.4 deverá ser apresentado comparativo de custos, conforme modelo do ANEXO N.º 08.
4.8 – Cronograma físico e financeiro (em dias consecutivos), conforme ANEXOS N.º 04 e 05 deste Edital, permitindo-se um prazo máximo de execução dos serviços previsto no ANE- XO N.º 01.
4.9 - As proponentes poderão participar de uma ou mais obras, com propostas em separa- do para cada obra.
4.10 - A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelopes separados fe- chados e rubricados pelo representante do licitante, com a seguinte identificação externa:
ENVELOPE N°. 02 DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA DE ORLEANS
Departamento de Compras e Licitações
PROCESSO Nº.: 120/2013 - LICITAÇÃO Nº.: 120/2013
ABERTURA: às 14h00min do dia 26/11/2013. ENVELOPE “PROPOSTA”
OBRA: ......... DESCRIÇÃO: ............................................................................
5 - DIREITO DE INSPEÇÃO
Fica assegurado à PREFEITURA DE ORLEANS o direito de inspecionar as instalações, equipamentos e exatidão das informações, antes e/ou após a homologação.
6 - LOCAL DE INFORMAÇÕES, ELEMENTOS OU ESCLARECIMENTOS, EN- TREGA OU EXECUÇÃO DO OBJETO.
6.1 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação e adquirir o E- dital Nº. 120/2013 na Prefeitura de Orleans, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXXXX, XX - XXX 00.000-000, da Segunda à Sexta, das 12:30 às 18:30 horas, ou pelo fone (048) 3886- 0100.
6.2 - As empresas ou pessoas, interessadas na licitação, poderão visitar e conhecer os lo- cais, e as instalações de entrega e/ou execução do seu objeto, antes da licitação.
7 - PRAZOS
7.1 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
7.2 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
7.3 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
8 - REUNIÃO DE LICITAÇÃO
8.1 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local 15 (quinze) minutos antes do horá- rio previsto.
8.2 - Para participar da reunião, os licitantes deverão estar legalmente representados, atra- vés de procuração pública ou particular, carta de apresentação ou contrato social, conforme o caso, juntamente com a cédula de Identidade ou documento equivalente. As credenciais serão apresentadas em separado dos envelopes.
8.3 - A reunião de licitação se desenvolverá como segue:
8.3.1 - Abertura da reunião;
8.3.2 - Credenciamento dos licitantes presentes;
8.3.3 - Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos lici-
tantes;
8.3.4 - Rubrica de todos os licitantes nos documentos apresentados;
8.3.5 - Apreciação dos documentos;
8.3.6 - Devolução dos envelopes contendo as propostas fechados aos licitantes inabilita- dos, desde que não tenha havido recurso;
8.3.7 - Não tendo sido interposto recurso quanto à habilitação, o que será entendido como desistência e constará em ata, serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados;
8.3.8 - Interposto recurso, a reunião será suspensa até o julgamento, sendo comunicados os licitantes do seu conteúdo e decisão, bem como do reinício dos trabalhos;
8.3.9 - A abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas será realizada em ato público com a lavratura de ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão;
8.3.10 - As propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
8.4 - É facultada a Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar o processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da habilitação ou da proposta.
8.5 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9 - JULGAMENTO
9.1 - Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação;
b) Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, o preço unitário alem do valor orçado pela Prefeitura de Orleans constante no Anexo 1 deste Edital.
9.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoria- mente, por sorteio, em ato público, para quais todos os licitantes serão convocados, vedado qual- quer outro processo (Parágrafo 2º. do Art. 45, Lei 8.666/93).
9.3 - A PREFEITURA DE ORLEANS se reserva o direito de pedir novos detalhes em conseqüência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação em parte ou no todo, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.
9.4 - A adjudicação prevista neste aviso será feita Preço UNITÁRIO no julgamento das propostas, levando-se em conta, o critério de Menor Preço.
9.5 - Aprovada a licitação, será emitida nota de fornecimento ou documento autorizando a execução dos serviços, ficando o fornecedor ou executor obrigado a cumpri-los de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em sua proposta, podendo a PREFEITURA DE ORLEANS exigir, se assim achar conveniente, a celebração do contrato.
10 - ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - O licitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, dentro do prazo de 05 DIAS, a contar da notificação da Homologação.
10.2 - O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual perío- do, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justi- ficado, aceito pela PREFEITURA DE ORLEANS.
10.3 - Não assinado o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa igual a 5% (cinco por cento) do valor da proposta e ficará, temporariamente, suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a PREFEITURA DE ORLEANS pelo período de 6 (seis) meses.
10.4 - Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, a PREFEITURA DE ORLEANS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi- ficação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, medi- ante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste edital.
10.5 - Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação nem a participação de consórcio.
10.6 - Este EDITAL e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
10.7 - O Contrato terá vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado, mediante termo adi- tivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
11 - DO REAJUSTE
SEM REAJUSTE.
12 - SANÇÕES
12.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edi- tal de Concorrência poderá a Administração, garantido a prévia defesa, aplicar as seguintes pena- lidades:
12.1.1 - Advertência;
12.1.2 - Multa, na forma prevista na Cláusula respectiva da Minuta de Contrato anexo;
12.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE ORLEANS pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA DE ORLEANS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovi- da a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.1.5 - Não será aplicada, principalmente multa, se comprovadamente, o atraso na exe- cução dos serviços, advier de caso fortuito ou de força maior.
13 - GARANTIA - CAUÇÃO
13.1 - A proponente, à qual for adjudicado o objeto da presente licitação, será notificada a comparecer para assinatura do contrato, devendo para isso efetuar na Prefeitura de Orleans, a título de Garantia Caução, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
A Garantia Caução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) em seguro garantia;
c) em fiança bancária.
13.2 - A Garantia Caução quando em dinheiro deverá ser depositado para a Prefeitura de Orleans na conta corrente nº 8036-5 – Agência nº 0955-5 do Banco do Brasil S/A.
13.3 - Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Caução, a não ser que a rescisão e/ou a paralisação decorra de acordo com a Prefei- tura de Orleans.
13.4 - A Garantia Caução somente será levantada 60 (sessenta) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da con- tratada não será devolvida a Garantia Caução, que será apropriada pela Prefeitura de Orleans.
14 - RECEBIMENTOS DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
14.1 - Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias após a comunicação escrita do executante.
14.2 - Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, período em que será verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e verificado se o executante reparou, corrigiu, removeu, reconstituiu, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais emprega- dos.
15 - DOS RECURSOS
Dos atos decorrentes deste Edital, praticados pela PREFEITURA DE ORLEANS, caberá:
15.1 - Recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da lavratura da ata ou da intimação do ato, nos casos de:
15.1.1 - Habilitação ou inabilitação do licitante;
15.1.2 - Julgamento das propostas;
15.1.3 - Anulação ou renovação da licitante;
15.1.4 - Indeferimento do pedido de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou can- celamento;
15.1.5 - Rescisão do contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especifica- ções, projetos e prazos;
15.1.6 - Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
15.2 - Representação no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, desde que não caiba recurso hierárquico.
15.3 - Pedido de reconsideração de decisão da PREFEITURA DE ORLEANS, nos casos previstos na Lei Nº. 8666 de 21/06/93 e legislação pertinente, no prazo de dez dias úteis da inti- mação do ato.
15.4 - A intimação dos atos referidos no item 15.1, subitens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.5, exceto os relativos à advertência e multa de mora, e no item 15.3, ser feita mediante pu- blicação na imprensa oficial, salvo, para os casos dos itens 15.1.1 e 15.1.2, se presentes os pre- postos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando puder ser feita por comunica- ção direta aos interessados e lavrados em ata.
15.5 - O recurso previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade, justificadamente e presentes razões de interesse público atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.6 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.7 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.8 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A PREFEITURA DE ORLEANS reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
16.2 - No caso de não haver expediente para a data fixada a entrega e abertura dos enve- lopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á as 14:00 horas do pri- meiro dia útil, após a data anteriormente marcada.
16.3 - OBS.: Não desclassificatória: Deverá constar na proposta o n° da agência e conta no Banco do Brasil S/A, persistindo a ausência, apontar outras referências, obedecidas às exigên- cias acima.
16.4 - A PREFEITURA DE ORLEANS designará Engenheiro Fiscal da Obra. Igualmente será designada pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA DE ORLEANS Comissão de Recebimento Definitivo da Obra, conforme disposto no art. 73 e observado o disposto no art. 69 ambos da Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes, com as alterações das Leis N.º 8.883, de 08 de junho de 1994, e N.º 9.648, de 27 de maio de 1998.
16.5 – São também obrigações da empresa contratada:
16.5.1 - Garantir, durante a execução das obras, a continuidade e a segurança do tráfego; a proteção e a conservação, dos serviços executados; e sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do trânsito.
16.5.2 - Adquirir, e manter permanentemente no escritório da obra, um livro de ocorrên- cias, autenticado pela Prefeitura de Orleans, onde será anotado pelas partes contratantes todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue à Prefeitura de Orleans após medição final da obra.
16.5.3 - Permitir e facilitar a inspeção das obras pela fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Prefeitura de Orleans.
16.5.4 - Colocar, junto à obra, em locais apropriados e visíveis, 02 (duas) placas de publi- cidade referentes à obra, de acordo com modelo fornecido pela Secretaria de Obras.
16.5.5 - Conservar o trecho sob sua responsabilidade até o seu recebimento definitivo.
16.5.6 - O proponente deverá arcar com todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua proposta. A Prefeitura de Orleans, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados des- ta.
16.6 - Fazem parte integrante e inseparável do presente edital:
16.6.1 – PROJETO
16.6.2 – ORÇAMENTO
16.6.3 – CRONOGRAMA GLOBAL
16.6.4 - ANEXO N.º 01: ORÇAMENTO DA PREFEITURA DE ORLEANS;
16.6.5 - ANEXO N.º 02: MODELO DE COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO EDI- TAL E DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES À E- XECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.6.6 – ANEXO N.º 03: PLANILHA DE PREÇOS DA PROPONENTE
16.6.7 – ANEXO N.º 04: CRONOGRAMA FÍSICO
16.6.8 – ANEXO N.º 05: CRONOGRAMA FINANCEIRO
16.6.9 – ANEXO N.º 06: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
16.6.10 - ANEXO N.º 07: MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PRO- POSTA
16.6.11 – ANEXO N.º 08: COMPARATIVO DE CUSTOS
16.6.12 - ANEXO N.º 09: MODELO DE DECLARAÇÃO
16.6.13 - ANEXO N.º 10: MODELO DE ATESTADO DE VISITA
16.6.14 - ANEXO N.º 11: MINUTA DE CONTRATO.
16.7 - A presente licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
ORLEANS, 22 de Outubro de 2013.
PATRÍCIA LIBRELATO MASSUCCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 120/2013
ANEXO NO 01
ORÇAMENTO DA PREFEITURA DE ORLEANS
OBRA | DESCRIÇÃO | ORÇAMENTO PREFEITURA (R$) | PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (R$) | GARANTIA CONTRATUAL (%) | PRAZO DE EXECUÇÃO (dias) |
01 | ESTRADA GERAL RIO BELO: Pavimentação Asfálti- ca, Drenagem e Sinalização, conforme projeto. | 870.933,44 | 87.093,34 | 5% DO VALOR DO Contrato | 180 |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 120/2013
ANEXO N.º 02
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO EDITAL E DE CONHECIMEN- TO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVI- ÇOS
AT E S T A D O
Atesto para os devidos fins da Licitação referente à Concorrência - Edital N.º 120/2013 que a empresa
, tendo adquirido regularmente o Edital no Setor de Licitações, tomou conhecimento, junto a esta Prefeitura, de todas as normas, especificações e informações necessá- rias e obrigatórias para a perfeita consecução do objeto do Edital supra.
, de de 2013.
Recebi todas as informações necessárias à execução do objeto do Edital em apreço. Eng.º (Engenheiro representante) Reg, C.R.E.A N.º
Assinatura
OBS: Para receber este ATESTADO, o representante da Empresa, deverá apresentar cópia do do- cumento do CREA, que comprove ser o solicitante Engenheiro Civil, ser Responsável técnico da licitante interessada e da Guia de Recolhimento de aquisição do Edital junto à Prefeitura.
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ANEXO N.º 03
ORÇAMENTO (PREÇOS) DA PROPONENTE
(modelo)
RAZÃO SOCIAL: | |||||
QUADRO DE QUANTIDADES E DE PREÇOS | |||||
DESCRIÇÃO ESTRADA GERAL RIO BELO: Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização, conforme projeto. | P R E Ç O | U N I T Á R I O | TOTAIS | ||
OBRA | VALOR (R$) | VALOR POR EXTENSO (REAIS) | PARCIAIS (R$) | ||
01 | |||||
PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS (1): Importa o presente PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS em: | |||||
INSTALAÇÃO/MOBILIZAÇÃO Instalação: ............................... Mobilização ............................ Desmobilização ...................... | |||||
CUSTO TOTAL DE INSTALAÇÃO/MOBILIZAÇÃO (2): Importa o presente CUSTO DE INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO e DESMOBILIZAÇÃO em: | |||||
VALOR GLOBAL PROPOSTO (1) + (2) : Importa o presente VALOR GLOBAL PROPOSTO em: | |||||
DATA : / / | NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
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ANEXO N.º 04 CRONOGRAMA FÍSICO
(modelo)
OBRA: | DESCRIÇÃO: |
RAZÃO SOCIAL: |
C R O N O G R A M A F Í S I C O | |||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | DIAS | |||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | ...... | ||
PERCENT. GERAL DOS SERVIÇOS |
OBSERVAÇÕES: 1 - O cronograma será de barras, devendo ser anotado sobre cada uma o percentual mensal do serviço;
2 - É necessário que seja anotado o percentual geral dos serviços
3 - Deverá haver perfeita coerência entre o cronograma físico e o cronograma financeiro.
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ANEXO N.º 05 CRONOGRAMA FINANCEIRO
(modelo)
OBRA: | DESCRIÇÃO: |
RAZÃO SOCIAL: |
C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O | ||||||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | M | E | S | E | S | ||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | Etc. | ||||||||
PS | Valor | PS | Valor | PS | Valor | PS | Valor | |||||
Percent. | Global Simples (PGS) | |||||||||||
Percent. | Global Acumulado (PGA) | |||||||||||
Valor | Global Simples | |||||||||||
Valor | Global Acumulado | |||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
OBS: 1 - PS (= Percentual Mensal de Serviços) – Considerando o valor do PS apresentado na proposta, passa a ser peso nas medições para análise do cronograma
2 - PGS (= Percentual Global Simples) - É a soma dos PS (A soma do PGS durante o prazo de contrato será i- gual a 100)
3 - PGA (= Percentual Global Acumulado) - É a soma dos PGS
4 - A empresa proponente deverá fornecer as folhas que forem necessárias.
Local e Data.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
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ANEXO N.º 06
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
OBRA 01: ESTRADA GERAL RIO BELO: Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização, con- forme projeto.
Declaramos para os devidos fins que conhecemos a legislação ambiental, notadamente as relacionadas às atividades objeto deste Edital (Lei Federal 6.938/81, Decreto Federal 99.274/90, Lei Federal 6.902/81, Decreto Estadual 14.250/81, Lei Estadual 5.793/80, Resolução CONAMA 001/86, Resolução CONAMA 237/97, Código Florestal, Decreto Federal 99.547/90, Decreto Federal 750/93, Lei Estadual 9.428/94, Código das Águas, Decreto Federal 24.643/34, e outras, as Normas e das Diretrizes e Normas do DNIT, quando aplicáveis), e que:
a) ratificamos que tomamos ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambien- tais, onde no seu Artigo 2º menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis".
b) tomamos total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais ad- vindos das obras previstas neste Edital, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;
c) responsabilizamo-nos pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambi- entais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambi- entais, sem custos adicionais à PREFEITURA de Orleans;
d) assumimos o compromisso de por à disposição da obra, durante o seu andamento um engenheiro ambiental, agrônomo ou florestal apto em ciências ambientais, como responsável por todos os servi- ços ambientais da empresa e para obter as licenças necessárias ao andamento dos serviços.
e) responsabilizamo-nos pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LAP e LAI) da obra, assu- mindo as condições de validade das mesmas sem custos adicionais à PREFEITURA de Orleans.
f) responsabilizamos pela obtenção e pagamento de taxas das Licenças Ambientais (LAP, LAI, LAO), das alterações no projeto ocorridas em função de solicitação nossa e/ou em decorrência de ação de nossa responsabilidade, objeto do presente edital.
g) responsabilizamo-nos pela obtenção das Licenças Ambientais de Operação - LAO das jazidas, insta- lações de britagem, usinas e demais requisitos necessários à regularização das obras e ações previstas nesta Licitação, junto aos órgãos a nível Federal, Estadual e Municipal (DNPM, IPHAN, FUNAI, DPU, etc.), quando necessários;
h) assumimos toda a responsabilidade pela execução das obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de trabalho, acompanhadas pela Consultora e autorizadas pela Fiscalização à PREFEITURA de Orleans;
i) assumimos toda execução e custos inerentes à conservação, manutenção e o monitoramento ambiental das instalações, canteiro de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço;
j) assumimos a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmica, higiene e pela qualidade sócio-ambiental da obra;
l) assumimos, sem repasse para a PREFEITURA de Orleans, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamento das multas que venham a ser associadas às obras ora licitadas, motivadas pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos.
m) assumimos o compromisso em permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 3º do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
n) concluídas as obras, responsabilizamo-nos pela entrega à PREFEITURA de Orleans do Relatório de Controle Ambiental devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, bem como a execução das condicionantes ambientais para a obtenção da Licença Ambiental de Operação - LAO da obra, de cuja aprovação dependerá a liberação das cauções contratuais.
o) assumimos o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambi- ental da obra, inclusive as licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fo- tográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a ga- rantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do Relatório de Controle Ambiental;
p) tomamos total conhecimento que pagamento da última medição somente será realizado após a entre- ga à PREFEITURA de Orleans do Relatório de Controle Ambiental devidamente aprovado pelo ór- gão ambiental competente.
Local e Data.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
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ANEXO N.º 07
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
LOCAL E DATA
À PREFEITURA de Orleans – SC. Prezados Senhores,
Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta relativa à OBRA 01: ESTRADA GERAL RIO BELO: Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização, conforme projeto, da licita- ção em epígrafe, declarando que:
a) Executaremos os serviços e obras licitadas pelo Valor Global de R$ ......................................
( ) sendo:
a.1) Preço total dos serviços: R$ .............................................. (..............................................
......................................................................................................................);
a.2) Instalação e Mobilização: R$ ........................................... (...............................................
...................................................................................................................);
b) b) O prazo máximo de execução dos serviços será de ( ) dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, de acordo com o cronograma físico pro- posto, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na pre- paração da proposta;
c) Manteremos válida a proposta por um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para sua apresentação.
Atenciosamente,
Local e Data.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 120/2013
ANEXO N.º 08 COMPARATIVO DE CUSTOS
(modelo)
OBRA: DESCRIÇÃO: RAZÃO SOCIAL: | ||||
OBRA | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO EM RE- AIS (R$) | RELAÇÃO (b/a) | |
PREFEITURA (a) | EMPRESA (b) | |||
Local e Data.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 120/2013
ANEXO N.º 09
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Decreto N.º 4.358, de 05.09.2002)
Ref.: CONCORRÊNCIA - EDITAL N.º 120/2013
................................................................................, inscrito no CNPJ n.º , por in-
termédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a)
da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
Local e Data.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 120/2013
ANEXO N.º10
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
OBRA 01: ESTRADA GERAL RIO BELO: Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização, con- forme projeto.
Atesto, para os devidos fins da Licitação referente à Concorrência - Edital N.º 120/2013, que a empresa
, tomou conhecimento das condições atuais da obra acima referida, mediante verificação “in xxxx”.
, xx xx 00 .
(Local)
Responsável pelo Setor de Obras
OBS: Para receber este ATESTADO, o representante da Empresa deverá apresentar cópia do docu- mento do CREA, que comprove ser o mesmo Engenheiro Civil e ser Responsável técnico da licitante interessada.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA DE ORLEANS
Departamento de Compras e Licitações
ANEXO Nº 11
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. ...........
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA DE ORLEANS E A XXX- XX 000000 NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA/EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Contrato que entre si celebram a (o) PREFEITURA DE ORLEANS, Estado de Santa Catarina, com endereço na Rua XV de Novembro, 282 - Centro, ORLEANS, SC - CEP 88.870- 000, inscrita no CGC/MF sob o nº. 82.926.544/0001-43, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa xxxxxxxx, com sede na (o) xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx neste ato repre- sentada por seu representante legal Senhor , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 120/2013, CONCORRÊNCIA P/OBRAS E SERV. DE ENGENHARIA Nº. 120/2013, homologado em
xxxxxxxxxx, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº. 8.666, de 21/06/93 e le- gislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é OBRA DA ESTRADA GERAL RIO BELO: Pa- vimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização, conforme projeto.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhe- cimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes do- cumentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, CONCORRÊNCIA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigen- tes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Indireta/Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço pro- posto que é 120120120x.
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do obje- to contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - A medição contendo o quantitativo dos serviços realizados e seus respectivos preços, será emitida pela CONTRATANTE, que encaminhará a CONTRATADA, liberando-a para faturamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços.
4.4 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CON- TRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: Liberação dos Recursos financeiros pelo BADESC.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA - CAUÇÃO
6.1 - A título de garantia de adimplemento do objeto e do contrato a CONTRATA- DA recolherá o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
6.2 – A Garantia Caução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) em seguro garantia;
c) em fiança bancária.
6.3 – Quando a Garantia Caução for a dinheiro o depósito será na conta 8036-5 - Agência 0955-5 do Banco do Brasil S/A em nome da PREFEITURA DE ORLEANS.
6.4 - Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, não será devol- vida a Garantia Caução, a não ser que a rescisão e/ou a paralisação decorra de acordo com a Prefeitura de Orleans.
6.5 - A Garantia Caução somente será levantada 60 (sessenta) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da con- tratada não será devolvida a Garantia Caução, que será apropriada pela Prefeitura de Orleans.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de execução é de parcelada, e terá vigência de (cento e oitenta dias) 120120120120x á 120120120120120, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
7.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
7.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do venci-
mento.
7.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente dispos- to de forma diferente.
7.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
7.6 - As medições das etapas ou parcelas se darão a cada 30 (trinta) dias no máximo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
8 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado |
08.02.1.011.4.4.90. 00.00.00.00.00 | Pavimentação de vias públicas | 4.4.90.51.98.00.00.00 | 870.933,44 |
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO
9.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua ine- xecução total ou parcial.
9.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representan- te da CONTRATANTE especialmente designado.
9.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
9.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs- tituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem ví- cios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CON- TRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes
casos:
10.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequa- ção técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº. 8.666.
10.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de cir- cunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamen- to com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de forne- cimento de bens ou execução de obra ou serviço.
10.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
c) multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor da última medição por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do contra- to, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de 7 (sete) dias consecutivos;
d) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição pelo não cumprimento do prazo contratual, sem plena justificativa;
e) multa de até 1% (um por cento) calculada sobre o valor da última medição, em ca- so de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE ORLEANS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA DE ORLEANS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovi- da a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 da Lei Nº. 8.666/93;
h) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovado, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
11.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA DE ORLEANS e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
11.3 - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notifi- cação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2º. (segundo), do artigo 87, da Lei Nº. 8.666/93.
11.4 - Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE sus- penderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
12.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especifica- ções, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especi- ficações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autoriza- da designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) transferir a terceiros, os serviços constantes do objeto do presente contrato; e
e) incidir nas demais hipóteses previstas no artigo 78, da Lei de Licitações.
f) razões de interesse do serviço público.
Fica, ainda, expressamente estabelecido que a Prefeitura de Orleans não pagará indenizações devidas pela CONTRATADA, em face de Legislação Social, Trabalhista ou Securitária.
12.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente con- trato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRA-
TANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
civil;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de fir-
ma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracte- rizem a insolvência do contrato.
12.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATA- DA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções con- tratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos cau- sados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
12.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Ha- bilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATAN- TE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturba- ção da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para exe- cução dos serviços, nos prazos contratuais.
12.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os ser- viços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
12.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
12.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mes- ma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
12.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita à outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS
13.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 5 (cinco) dias após a co- municação da CONTRATANTE ou repelido este, será efetuado pela fiscalização da CON- TRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRA- TANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
13.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando- se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes.
13.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pe- la solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
14.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclu- sive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encar- gos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
14.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as con- tribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
14.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para- fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento en- tre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
14.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que pos- sam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consoli- dação das Leis do Trabalho.
14.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judi- cial.
14.4 - A CONTRATADA deve garantir, durante a execução dos serviços, a continu- idade e a segurança do tráfego, a proteção e a conservação dos serviços executados, bem como sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do trânsito, devendo, inclusive, serem os- tensivamente sinalizadas com placas.
14.5 - A CONTRATADA deverá colocar junto à obra, em locais apropriados e visí- veis, 02 (duas) placas de publicidade referentes à obra, de acordo com o modelo fornecido pela Secretaria de Obras, devendo estas despesas indiretas estarem contidas no BDI de sua Proposta de Preços.
14.6 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NOVAÇÃO
15 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela as- segurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas pre- vistas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à dispo- sição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alter- nativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO
16 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o e- quipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de ORLEANS - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das par- tes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
ORLEANS, de de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
REPRESENTANTES LEGAIS
P/CONTRATANTE P/CONTRATADA
Testemunhas: