EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 51/2022
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 51/2022
MUNICÍPIO DE ITUAÇU-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.106.280/0001-21, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxx, s/n – Ituaçu/Bahia, por intermédio do Pregoeiro Oficial, senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria n° 03/2021, torna-se público, para conhecimento dos interessados realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, o Decreto 3555/2000, e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 29 de março de 2022
HORÁRIO: 09h:00min
LOCAL: No prédio sede da prefeitura, sala de licitações, sito na Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx.
DO OBJETO
1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de seguro total dos veículos e renovação da apólice de seguro da frota de veículos lotados nas Secretarias Municipais, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele
afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital.
2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. As empresas interessadas, poderão se candidatar, na Licitação objeto deste Edital, ao fornecimentos dos serviços constante, do Anexo I.
4. A contratação com a (s) empresa (s) vencedora (s) obedecerá às condições constantes na Minuta do Contrato de Serviço, Anexo VIII, deste Edital.
5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Municipio de Ituaçu para o exercício de 2022, conforme se segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.006 – Gestão dos Serviços da Secretaria de Administração e finanças ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 00 – Ordinário
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.009 – Gestão dos Serviços de Educação ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 01 – Educação 25%
05 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.021 – Gestão dos Serviços de Assistência Social ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 00 - Recursos Ordinários
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.032 – Gestão dos Serviços de Infraestrutura e Serviços Públicos ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 00 – Ordinário
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.038 – Gestão dos Serviços de Saúde ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 02 – Recolhimento de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde 15%
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade compatível ao objeto licitado.
8. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual n.º 9.433/05, bem como da Lei Federal 8.666/93.
9. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, nos
termos das Leis Federais n.º 10.520/02e n.º8.666/93, bem como da Lei Estadual n.º 9.433/05.
10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação da prestação de serviço: I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, em observância ao Art. 9º da Lei 8.666/1993.
11. Cópia deste Edital e seus anexos estarão a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo junto a sede desta Prefeitura de segunda a sexta das 08h:30m às 12h:00m e das 14h:00m às 17h:00, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx, portal da transparência, ou através de solicitação encaminhada para os e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos mesmos locais e horários por telefone: (77) 98138-4723-whatsapp.
DO CREDENCIAMENTO
12. O proponente deverá se apresenta-se pessoalmente para credenciamento junto ao Pregoeiro ou por um representante legal ou procurador que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (PROCURAÇÃO ESPECÍFICA), venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive, quando for o caso, a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos artigos 42 a 45 da LC Federal n.º 123/2006.
13. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (com reconhecimento de firma), com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para o exercício do mandato, conforme modelo anexo.
c) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro ou equipe de apoio ou ainda por servidor efetivo ou credenciado para tanto desta Administração.
14. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante, que deverá estar presente na sessão pública.
15. As empresas optantes pelo simples nacional no caso de Micro ou empresa de Pequeno Porte terão assegurados todos os direitos e prerrogativas conferidos pela Lei complementar 123/06, e demais legislações afetas. Deverá a declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte, ser apresentado fora dos envelopes ou no envelope de Proposta de Preços, conforme modelo inserto no Anexo VI deste edital.
16. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa pelo Pregoeiro.
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
17. FASE INICIAL
18. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 20 (vinte) minutos.
19. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo IV e após esta fase os envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
20. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
21. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
22. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
23. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que o objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e apresentarem preço baseado exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
24. Ocorrerá a divulgação das propostas recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
25. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação de acordo com o § 2°, do art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
26. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06.
27. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
28. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
29. O disposto no art. 45 da Lei Complementar 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
30. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar visando obter preço melhor.
31. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data com prazo não superior a 03 (três) dias úteis para o recebimento de novas propostas.
ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
32. Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento), relativamente à de menor preço por item será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido
dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
33. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
34. Não serão admitidos dois ou mais lances verbais do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
35. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
36. O pregoeiro poderá a qualquer momento na etapa de lances inserir o degrau e retirá-lo, quantas vezes achar necessário.
37. Não ocorrendo lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
38. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
39. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desta etapa declinarem da formulação de lances.
40. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
41. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
42. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
43. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
44. Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
45. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas sobrepreço ou inexequíveis, entendendo-as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela Administração Pública como preço de referência.
46. O Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual, serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
47. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão até a decisão sobre habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
48. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
49. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
50. Para a contratação será observada em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
51. A proposta readequada ao (s) lance (s) verbal (is) da empresa deverá apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da sessão de lances. O não atendimento a esse item a empresa poderá sofrer sanções administrativas.
52. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, além do nome da proponente e do n.º do CNPJ, os seguintes dizeres:
Envelope A – Proposta Comercial, Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2022– Nome e carimbo do CNPJ da empresa;
Envelope B – Habilitação, Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022– Nome e carimbo do CNPJ da empresa.
53. A proposta deverá estar em original, datilografada ou digitada ou até manuscrita, apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, pelo representante legal da licitante ou pelo seu procurador, sendo necessária, nesta última hipótese, a apresentação da procuração que contemple expressamente este poder.
54. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada
do original para conferência e se for o caso autenticação do Pregoeiro ou por membros da equipe de apoio ou ainda por outro servidor desta Administração.
55. Na hipótese do Item anterior a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, por meio de consulta “on-line” ou até fax. (possibilidade de saneamento de falhas).
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – A, “PROPOSTA COMERCIAL”
56. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) valores numéricos e não obrigatoriamente por extenso;
c) Especificação detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital – termo de referência - Anexo I, não se admitindo propostas alternativas.
d) preço unitário e total, do item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço, objeto da presente licitação.
57. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços para a quantidade total demandada, expressando os valores em moeda nacional, reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas as propostas alternativas.
58. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
59. A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
60. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
61. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
62. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
63. Os preços constantes na proposta ou orçamento poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro, pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art. 65 letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B)
64. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
II. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
65. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
66. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
67. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
68. Havendo restrição na regularidade fiscal poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos podem ser autenticadas por servidor desta administração, a partir do original, antes e durante a Sessão. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo.
69. Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações, devendo, no entanto, ser verificada a sua autenticidade junto àqueles órgãos. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
70. Habilitação Jurídica: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
71. Regularidade Fiscal e Trabalhista: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (unificada em 03/11/2014, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014);
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede ou domicílio da empresa licitante;
c) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal da sede ou domicílio da empresa licitante;
d) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF – do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
e) A prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedido pela Justiça do Trabalho;
72. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto no artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147/2014, e na Lei Complementar Federal nº 155/2016.
73. Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147/2014.
74. Qualificação Econômico-Financeira: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992.
d) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
d.1. Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
d.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
d.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o Termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
d.4. Para as Sociedades por Ações: O Balanço Patrimonial e DRE já exigível e apresentado na forma da Lei Federal nº 6.404/76;
d.5. Para os demais tipos de sociedades, apresentar alternativamente:
I) Cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável e cópia autenticada dos Termos de Abertura e
Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED- Contábil) onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício.
II) Para as empresas optantes do regime de Xxxxx Xxxxxxxxx, Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte (DESDE QUE COMPROVEM ESSA CONDIÇÃO) que não possuam Livro Diário Geral, apresentar Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável, com o respectivo registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro ou pelo SPED Contábil ou DSPJ – Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (exigida pela Receita Federal) do último exercício ou a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (Receita Federal) do último exercício.
III) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo também, apresentar o Relatório Mensal das Receitas Brutas dos últimos três meses, bem como a última Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) entregue à Secretaria da Receita Federal.
75. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
e). As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
f). Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
76. Qualificação Técnica: Será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, notoriamente idônea, para as quais a proponente tenha prestado serviço compatível com às do objeto desta licitação, comprovando boa qualidade dos serviços prestados.
b) Certidão de regularidade da empresa perante a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados do Brasil).
c) Autorização de Funcionamento da Entidade Junto à SUSEP, para operar com seguros.
77. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
I. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV, deste Edital, excetuada a existência de ressalvas quanto à regularidade fiscal e trabalhista para microempresas e empresas de pequeno porte.
II. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº. 10.520/02, conforme Anexo V constante deste Edital.
III. Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, com data recente, de que não está declarada inidônea ou suspensa, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, da Lei 8.666/93, e que não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, modelo Anexo VII deste Edital.
IV. Declaração de Enquadramento de Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP's), visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº123/06, que deverá ser firmada pelo responsável legal, conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, quando for o caso;
V. Planilha Final de Composição de Xxxxx (datada e assinada), com o último valor da proposta vencedora (Deverá ser entregue no ato de assinatura do Contrato).
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
78. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser entregue ao pregoeiro e/ou protocolada no setor de Administração desta municipalidade no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento da ata da sessão e julgamento.
79. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
80. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
81. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for ocaso.
82. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos numeral e o valor global em algarismos numeral e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
83. Na formulação da proposta, ocorrendo divergência entre o preço do item em algarismo (número) e se tiver o expresso por extenso, será levado em conta este último e caso ocorrendo divergência entre o unitário e o total será considerado o total.
84. A proposta vencedora deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
85. A proposta vencedora deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
87. Acolhida a impugnação do certame, será designada nova data para sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
88. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no diário oficial eletrônico do município no prazo de 24 horas.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
89. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
90. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente a Adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
91. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias.
92. O acolhimento do Recurso contra a decisão do pregoeiro importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
93. A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir sobre o recurso.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
94. Não havendo manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior, no caso o Prefeito Municipal de Ituaçu/BA.
95. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
96. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
97. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
98. licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 9.784/99:
b) Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federal n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
99. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
C) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
100. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
101. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
102. Á Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
103. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
104. Impedimento do licitante em participar de licitações e na perda do cadastro, pelo prazo de ATÉ 5 ANOS.
DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
105. O adjudicatário será convocado para assinar o instrumento de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis n. 8.666/93 e 10.520/2002, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo Município de Ituaçu/BA.
106. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação apresentadas na realização da Sessão do procedimento licitatório.
107. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Contrato é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
108.O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, limitados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º. da Lei nº. 8.666/93, salvo as supressões que poderão ter percentual superior, desde que resultantes de acordo celebrado entre as partes.
109. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, o contrato será fiscalizado pela CONTRATANTE, através de seu fiscal de Contratos, devidamente nomeado para essa finalidade, para cumprimento de sua atribuição.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
110. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações.
111. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
112. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
113. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
114.Os serviços serão prestados parceladamente, até que seja atingida a quantidade total especificada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo setor competente, sendo que deverão obedecer ao prazo estipulado no contrato e deverão ser feitas na sede do Município contratante.
115. Os serviços deverão ser prestados conforme ordem de serviço emitido pela Prefeitura Municipal no prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
116. A ordem de serviço desta licitação será emitidapelo setor requisitante, conforme as especificações constantes deste edital, no horário de 8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, no endereço especificado no preâmbulo deste edital.
117. Os serviços serão realizados conforme solicitação das Secretarias e Departamentos mediante autorização do Chefe do Setor.
118. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022.
119. Caberá à Administração Municipal designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, este deverá realizar o acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
120. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à responsabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
121. Os quantitativos dos itens descritos no Termo de Referência (Anexo I) são estimados e o Município de Ituaçu não se obriga a executar em suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades e a necessidade de cada secretaria.
DO PAGAMENTO
122. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados parcialmente, após o vencimento da apólice atual de cada veículo, mediante a requisição/solicitação da administração municipal, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
123. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
124 O pagamento não isento a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
125. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir apólice dos seguros, para pagamento do objeto desta licitação.
DO REAJUSTE
126. Não haverá reajuste de preços.
127. Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 65, alínea “d” da Lei n° 8666/93.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SEGURO DE FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS:
128. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro total dos veículos, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva
129. Colisão;
123. Incêndio;
131. Roubo;
132. Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V – Danos Materiais;
133. Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V – Danos Corporais;
134. Acidentes Pessoais de Passageiros – APP.R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
135. Reboque em casos de pane, colisão, incêndio ou roubo de no mínimo 600 km;
DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA
136. Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
137. A relação dos veículos no Anexo I,servirá como referência, podendo, contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido à baixa ou aquisição de novos veículos.
DA DISPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS
138. Conforme dispuser o órgão, a contratação do seguro incidirá sobre veículos de fabricação nacional e/ou estrangeira, aplicando-se como Prêmio Referencial – PR que servirá de base para cálculo do prêmio a pagar, bem como, valor de franquia, o previsto em tabela da Superintendência de Seguros Privados do Brasil – SUSEP.
DA EXPECTATIVA DO CONTRATO
139. Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado;
140. Pagamento de despesas extraordinárias no limite de até 10% (dez por cento) da indenização, na hipótese de ocorrência de sinistro com perda total do veículo segurado;
141. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo.
142. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
a) Assistência 24 horas
b) Reboque;
c) Socorro em caso de pane seca
d) Troca de pneu furado;
e) Serviço de chaveiro;
f) “Na ocorrência de sinistro”, sobretudo em ambulâncias e veículos escolares, que impossibilite a utilização do bem segurado, a Contratada se obriga a fornecer, na sede do Município de Ituaçu, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para a Contratante, veículo reserva de natureza similar ao veículo sinistrado, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público e consequentemente prejuízos à Administração.
Observação: em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries.
I. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças.
II. No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS
143. Franquia básica (respeitando o valor máximo informado na planilha constante do termo de referência, anexo I, do edital.
144. em caso de danos materiais indenizáveis, a contratante participará em sua reparação através do pagamento do valor relativo à franquia diretamente à oficina escolhida para execução dos serviços necessários.
145. Casco do veículo
146. RCF-V – sim;
Bônus
147. Serão:
a) 1 (um) na primeira renovação sem sinistro;
b) 2 (dois) na segunda renovação sem sinistro;
c) 3 (três) na terceira renovação sem sinistro;
d) 4 (quatro) na quarta renovação sem sinistro;
e) 5 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o 10 (dez) na décima renovação sem sinistro.
Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
149. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por concessionária e fabricantes, nos termos da legislação vigente, quando do objeto da cobertura.
150. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos serviços de conserto ou reparos.
151. Comunicar por escrito ao setor responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
152. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;
153. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
154. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
155. Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação;
156. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
157. Possibilitar ao MUNICÍPIO DE ITUAÇU, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
158. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO DE ITUAÇU, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I
159. Competirá servidor designado proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
160. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência danosa ao veículo ou avarias havidas pela execução dos serviços.
161. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos.
162. Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
DAS COBERTURAS
163. As coberturas destinam-se a garantir ao CONTRATANTE Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado.
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
164. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
165. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
166. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada Lei.
167. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
168 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
169. É facultado ao Pregoeiro do Município de Ituaçu/BA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
170. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
171. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
172. Caberá ao representante credenciado da LICITANTE responsabilizar-se pela conferência de todas as informações necessárias constantes na Proposta de Preços e acompanhar as ações no curso da sessão de realização da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância destes e todos os outros aspectos constantes no edital e anexos.
173. Após a apresentação das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
174. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro deverá avisar quando tiver alguns dos imprevistos citados e informar a data da nova sessão.
175. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
176. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
177. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e Decreto 3555/2000.
178. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
179. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
180. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
181. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
182. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
183. Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial eletrônico do Município.
184. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Divisão de Licitações e Contratos, na Prefeitura Municipal, situada na com sede na Praça Xxxxxxxx Xxx, s/n – Centro – Ituaçu/Bahia.
185. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Ituaçu, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
186. Integram o presente Edital os anexos abaixo discriminados, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição.
Anexo I – Termo de referência; Anexo II– Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Procuração – Credencial;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento; Anexo V – Declaração do Menor;
Anexo VI – Declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo VIII – Minuta do contrato;
Anexo IX – Termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento
Ituaçu/BA, 17 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA:
1 – INTRODUÇÃO
1.1. Em cumprimento a Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, e Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, elabora-se o presente termo de referência, para que no procedimento legal, seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, sendo estas especificações e condições visam esclarecer a contratação e a forma como deverão ser adquiridos, visando o objeto dentro dos padrões exigidos.
2 – DO OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de seguro total dos veículos lotados nas Secretarias Municipais, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos,conforme as especificidades e quantitativos descritos no quadro abaixo:
Nº | VEÍCULO | ANO MOD | ANO FAB | UF | MUNICÍPIO | PLACA | CHASSI | FRANQUIA DE ATÉ | BONIFICAÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
1 | RENAULT MASTER MARIMAR | 2020 | 2020 | BA | ITUAÇU | PLY 8I30 | 93YMAFEX ALJ896638 | 27.741,00 | 1 | ||
2 | FIAT FIORINO TECFOR M AB1 | 2019 | 2019 | BA | XXXXXX | XXX 0000 | 0XX0000XX K9116352 | 4.482,45 | 1 | ||
3 | AMBULA NCIA I MB | 2019 | 2019 | BA | ITUAÇU | QTX 7B84 | 0XX000000 KE175423 | 28.949,55 | 1 |
415 SPRINTE R REV | |||||||||||
4 | AMBULÂ NCIA FIAT DUCATO MC 2.3 | 2010 | 2009 | BA | ITUAÇU | NYW 6163 | 93W245G3 4A2050008 | 10.754,10 | 1 | ||
5 | AMBULA NCIA FIAT DUCATO MC RONTAN AMB | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | PJP 5727 | 93W245G34E21 31280 | 16.103,85 | 1 | ||
6 | RENAULT KANGOO 1.6 16V | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | OZE 1614 | 0X0XX0000 EL933371 | 8.694,00 | 1 | ||
7 | ONIBUS VW INDUSCA R 4748 | 2009 | 2009 | BA | ITUAÇU | JSD 5533 | 9BWR882W 09R925084 | 18.018,00 | 1 | ||
8 | ONIBUS VW INDUSCA X XXX X 0000 | 0000 | 0000 | XX | XXXXXX | JSD 5778 | 9BWR882W 00X000000 | 18.018,00 | 1 | ||
9 | ONIBUS VW 15.190 EQD E. S. ORE | 2012 | 2011 | BA | ITUAÇU | XXX 0000 | 9532882W9 CR200856 | 18.018,00 | 1 | ||
10 | ONIBUS VW 15.190 EOD E. HD ORE | 2012 | 2011 | BA | ITUAÇU | NZH 1786 | 9532882W3 CR201548 | 18.018,00 | 1 | ||
11 | ONIBUS VW 15.190 EQD E. HD ORE | 2012 | 2011 | BA | ITUAÇU | NZH 6840 | 9532882W2 CR201895 | 18.018,00 | 1 | ||
12 | ONIBUS M. BENZ OF 1519 X. | 0000 | 0000 | XX | XXXXXX | OUR 1338 | 9BM384069 EB925272 | 13.142,85 | 1 |
ORE | |||||||||||
13 | ONIBUS MPOLO VOLARE V8L 4X4 EQ | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | PJB 0272 | 93PB58M1 MEC053141 | 9.627,45 | 1 | ||
14 | ONIBUS MPOLO VOLARE V86 4X4 EQ | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | PJB 0470 | 93PB58M1 MEC053144 | 9.627,45 | 1 | ||
15 | ONIBUS VOLARE V8L 4X4 XX | 0000 | 0000 | XX | XXXXXX | PJB 1853 | 93PB58M1 MEC053145 | 9.627,45 | 1 | ||
16 | ONIBUS MPOLO VOLARE V8L 4X4 EQ | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | PJB 6468 | 93PB58M1 XXX000000 | 9.627,45 | 1 | ||
17 | ONIBUS M BENZ CAIO LO 916 ORE | 2020 | 2019 | BA | ITUAÇU | PLP 7F46 | 9BM979277 LB125814 | 18.018,00 | 1 | ||
18 | ONIBUS M. BENZ CAIO LO 916 ORE | 2020 | 2019 | BA | ITUAÇU | PLP 4F69 | 9BM979277 LB125823 | 18.018,00 | 1 | ||
19 | VW NEOBUS TH O | 2019 | 2018 | BA | ITUAÇU | PLC 9776 | 9532M52P7 KR908394 | 18.018,00 | 1 | ||
20 | ONIBUS M. BENZ CAIO LO 916 ORE | 2020 | 2019 | BA | ITUAÇU | PLP 6G75 | 9BM979277 LB125806 | 18.018,00 | 1 | ||
21 | ONIBUS M. BENZ CAIO LO 916 ORE | 2020 | 2019 | BA | ITUAÇU | PLP 1A46 | 9BM979277 LB125797 | 18.018,00 | 1 | ||
22 | ONIBUS VW NEOBUS MINI ESC | 2019 | 0000 | XX | XXXXXX | XXX 0X00 | 0000X00X0 KR918578 | 18.018,00 | 1 | ||
23 | VW | 2014 | 2013 | BA | ITUAÇU | OZC | 953658261 | 1 |
CAMINHÃ O BASCULA NTE 26.280 CRM 6X4 | 4847 | ER412356 | 18.903,15 | ||||||||
24 | CAMINHÃ O FORD CARGO 2629 6X4 | 2013 | 2013 | BA | ITUAÇU | OUR 7431 | 9BFZEANE 5DBS40373 | 16.679,25 | 0 | ||
00 | XXXXXXXX XX X000 0X0 GL | 2011 | 2011 | BA | ITUAÇU | NZO 0000 | 00XXXX00 0XXX00000 | 7.435,05 | 1 | ||
26 | FORD RANGER XL 10P | 2008 | 2008 | BA | ITUAÇU | JRV9 B21 | 0XXXX00X0 8J193382 | 5.097,75 | 1 | ||
27 | FIAT STRADA WORKIN G 1.4 | 2016 | 2016 | BA | ITUAÇU | PJZ 5871 | 9BD57814U GB084063 | 2.465,40 | 1 | ||
28 | FIAT PALIO FIRE 1.0 | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | OZI 4069 | 9BD17122L E5910194 | 2.891,70 | 1 | ||
29 | HYUNDAI HB20S 1.0M VISION | 2022 | 2021 | BA | XXXXXX | XXX0 X00 | 0XXXX00X ANP209610 | 3.252,90 | 1 | ||
30 | HYUNDAI HB20S 1.0M VISION | 2022 | 2021 | BA | XXXXXX | XXX0 X00 | 0XXXX00X ANP209442 | 3.252,90 | 1 | ||
31 | HYUNDAI HB20S 1.0M VISION | 2022 | 2021 | BA | ITUAÇU | XXX0 X00 | 0XXXX00X XXX000000 | 3.252,90 | 1 | ||
32 | HYUNDAI HB20S 1.0M EVOLUT | 2022 | 2021 | BA | ITUAÇU | XXX0 X00 | 0XXXX00X XXX000000 | 3.252,90 | 1 | ||
33 | CHEV SPIN 18L MT PREMIER | 2022 | 2021 | BA | XXXXXX | XXX0 X00 | 0XXXX0000 NB123099 | 3.813,60 | 1 | ||
34 | HYUNDAI HB20 | 2022 | 2021 | BA | XXXXXX | XXX0 X00 | 0XXXX00X ANP215249 | 3.356,85 | 1 |
1.0M SENSE | |||||||||||
35 | HYUNDAI HB20 1.0M SENSE | 2022 | 2021 | BA | ITUAÇU | RDI1 E71 | 9BHCN51A ANP215247 | 3.356,85 | 1 | ||
36 | HYUNDAI HB20 1.0M SENSE | 2022 | 2021 | BA | XXXXXX | XXX0 X00 | 0XXXX00X ANP215254 | 3.356,85 | 1 | ||
37 | HONDA CG 125 FAN KS | 2012 | 2011 | BA | ITUAÇU | XXX 0000 | 9CJ2C4110 CR425257 | 1.088,85 | 1 | ||
38 | HONDA BROS 125 KS | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | OZS 8666 | 9C2JD2320 ER016343 | 1.347,15 | 1 | ||
39 | HONDA CG 125 FAN KS | 2012 | 2012 | BA | ITUAÇU | OKL 7988 | 9C2JC4120 CR553183 | 1.088,85 | 1 | ||
40 | AIRCROS S 1.6 LIVE AUT | 2020 | 2020 | BA | ITUAÇU | RCY 5S65 | 935SUNFN ULB541794 | 4.072,95 | 1 | ||
41 | HYUNDAI HB20 1.0M SENSE | 2022 | 0000 | XX | XXXXXX | XXX 8F42 | 9BHCN51A ANP246737 | 3.356,85 | 1 |
3 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
3.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. Tendo em vista que este Município possui veículos dentre sua frota que necessitam de cobertura de seguro para os mesmos, dando mais segurança ao atendimento e locomoção dos servidores, autoridades e munícipes, sendo a contratação de uma empresa especializada através de processo licitatório o meio legal de se planejar estimativamente a respectiva despesa.
5. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE SEGURO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE ITUAÇU/BA:
5.1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro total dos veículos, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
6. ITENS:
6.2. Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva
6.3. Colisão;
6.4. Incêndio;
6.5. Roubo;
6.6. Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V;
6.7. Acidentes Pessoais de Passageiros – APP. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
6.7. Cobertura de casco;
7. DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA:
7.1. Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
8. DA DISPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS:
8.1. Conforme dispuser o órgão, a contratação do seguro incidirá sobre veículos de fabricação nacional e/ou estrangeira, aplicando-se como Prêmio Referencial – PR que servirá de base para cálculo do prêmio a pagar, bem como, valor de franquia, o previsto em tabela da Superintendência de Seguros Privados do Brasil – SUSEP.
9. DA EXPECTATIVA DO CONTRATO:
9.1. Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado;
9.2. Pagamento de despesas extraordinárias no limite de até 10% (dez por cento) da indenização, na hipótese de ocorrência de sinistro com perda total do veículo segurado;
9.3. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo ou nos casos de baixa ou inclusão de veículos novos;
9.4. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
a) Assistência 24 horas
b) Reboque;
c) Socorro em caso de pane seca
d) Troca de pneu furado;
e) Serviço de chaveiro;
Observação: em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries.
Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças.
No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
10. DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS:
10.1. Franquia
10.1.1. Casco do veículo;
10.1.2. RCF-V – sim;
Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de ITUAÇU/BA, podendo vir a serem incluídos outros itens não previstos e que se tornem necessários à utilidade e manutenção do veículo.
11. Bônus
a) 1 (um) na primeira renovação sem sinistro;
b) 2 (dois) na segunda renovação sem sinistro;
c) 3 (três) na terceira renovação sem sinistro;
d) 4 (quatro) na quarta renovação sem sinistro;
e) 5 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o 10 (dez) na décima renovação sem sinistro.
Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação.
12. DA NOMENCLATURA DO TIPO DE SEGURO A SER CONTRATADO:
12.1. Renovação de Seguro – quando se tratar de veículos já previstos neste Termo de Referência.
12.2. Novo Seguro – quando se tratar de inclusão de veículo, mantendo-se a permanência dos seguros existentes neste Termo de Referência.
12.3. Endosso de Seguro – quando se tratar de substituição de veículo anteriormente objeto de cobertura.
13. INDENIZAÇÃO PARCIAL POR COLISÃO, ROUBOS, FURTOS E INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO
a. O Seguro deverá cobrir com indenização parcial no mínimo as seguintes características básicas:
b. Danos causados ao veículo segurado, após roubo, furto ou avarias em partes do veículo;
c. Incêndio ou explosão acidental que danifique parcialmente o veículo;
d. Danos causados ao veículo segurado, após roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;
e. A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia normal, especificado na apólice, exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado.
14.INDENIZAÇÃO TOTAL POR ROUBOS FURTOS E/OU INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO.
14.1.O Seguro deverá acobertar com indenização total (integral) no mínimo as seguintes características básicas:
a. Roubo ou Furto do Veículo segurado;
b. Incêndio ou Explosão acidental do veículo segurado;
c. Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento, deverá ser somado ao valor dos demais prejuízos indenizáveis para fins de dedução da franquia.
15. INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. O Seguro deverá prever um valor de indenização por danos materiais e/ou corporais causados a terceiros pelo veículo segurado, com valores indenizatórios conforme segue:
Para os itens referentes a ônibus, caminhão, caminhonetes:
a. O valor estipulado para indenização a terceiros por danos materiais será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
b. O valor estipulado para indenização a terceiros por danos corporais, será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Para os itens referentes a veículos de passeio – pálio, Hb20, spin, strada e ambulâncias:
c. O valor estipulado para indenização a terceiros por danos materiais será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
d. O valor estipulado para indenização à terceiros por danos corporais, será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Para os itens referentes as motos:
e. O valor estipulado para indenização à terceiros por danos corporais e materiais, será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
f. Cobertura para as Carrocerias dos caminhões, referentes aos itens 23 e 24 do Termo de Referência, nos valores estabelecidos abaixo:
item 23 – OZC 4847 R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) item 24 – OUR 7431 - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
g. O valor estipulado para cobertura de APP “acidente pessoais de passageiros morte e invalidez”, será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por passageiro.
h. cobertura de casco valor de mercado referenciado 100% da tabela FIPE, exceto para os itens 7 a 22 do Termo de referência, que terão importância segurada de casco de valor determinado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por item.
16. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados parcialmente, após o vencimento da apólice atual de cada veículo, mediante a requisição/solicitação da
administração municipal, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
16.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
16.3 O pagamento não isento a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
16.4. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir apólice dos seguros, para pagamento do objeto desta licitação.
17. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
17.1. “nos moldes do disposto no inc. II do art. 57 da Lei de Licitações, os contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua “poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”.
18. EVENTUAIS ADITIVOS:
18.1. A contratada se obriga a aceitar os aumentos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na ampliação ou redução de serviços pactuados inicialmente;
18.2. Em função da prorrogação do contrato, não será reincido os valores de implantação dos serviços já existentes.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. Dados da apólice vigente:
a. Seguradora: Porto seguro Companhia de Seguros Gerais;
b. CNPJ/MF n. ° 61.198.164/0001-60;
c. N.° da apólice: 0531410518750;
d. Vencimento: 24h do dia 30/03/2022
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e, caso ultrapasse suas atribuições, pela Autoridade Superior, no caso o Prefeito Municipal.
Ituaçu/BA, 17 de março de 2022
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
1. OBJETO:
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de seguro total dos veículos lotados nas Secretarias Municipais, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos, conforme as especificidades e quantitativos descritos no quadro abaixo:
Segue conforme Tabela acima, a nossa Proposta de preços para aquisição descritos no objeto:
Nº | VEÍCULO | ANO MOD | ANO FAB | UF | MUNICÍPIO | PLACA | CHASSI | FRANQUIA DE ATÉ | BONIFICAÇÃO | V. UNIT | VALOR TOTAL |
1 | RENAULT MASTER MARIMAR | 2020 | 2020 | BA | ITUAÇU | PLY 8I30 | 93YMAFEX ALJ896638 | 27.741,0 0 | 1 | ||
2 | FIAT FIORINO TECFORM AB1 | 2019 | 2019 | BA | XXXXXX | XXX 0000 | 0XX0000XX K9116352 | 4.482,45 | 1 | ||
3 | AMBULAN CIA I MB 415 SPRINTER REV | 2019 | 2019 | BA | ITUAÇU | QTX 7B84 | 0XX000000 KE175423 | 28.949,5 5 | 1 | ||
4 | AMBULÂN CIA FIAT | 2010 | 2009 | BA | ITUAÇU | NYW 6163 | 93W245G3 4A2050008 | 10.754,1 | 1 |
DUCATO MC 2.3 | 0 | ||||||||||
5 | AMBULAN CIA FIAT DUCATO MC RONTANA MB | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | PJP 5727 | 93W245G34E21 31280 | 16.103,85 | 1 | ||
6 | RENAULT KANGOO 1.6 16V | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | OZE 1614 | 0X0XX0000 EL933371 | 8.694,00 | 1 | ||
7 | ONIBUS VW INDUSCA R 4748 | 2009 | 2009 | BA | ITUAÇU | JSD 5533 | 9BWR882W 09R925084 | 18.018,0 0 | 1 | ||
8 | ONIBUS VW INDUSCA X XXX X 0000 | 0000 | 0000 | XX | XXXXXX | JSD 5778 | 9BWR882W 00X000000 | 18.018,0 0 | 1 | ||
9 | ONIBUS VW 15.190 EQD E. S. ORE | 2012 | 2011 | BA | ITUAÇU | XXX 0000 | 9532882W9 CR200856 | 18.018,0 0 | 1 | ||
10 | ONIBUS VW 15.190 EOD E. HD ORE | 2012 | 2011 | BA | ITUAÇU | NZH 1786 | 9532882W3 CR201548 | 18.018,0 0 | 1 | ||
11 | ONIBUS VW 15.190 EQD E. HD ORE | 2012 | 2011 | BA | ITUAÇU | NZH 6840 | 9532882W2 CR201895 | 18.018,0 0 | 1 | ||
12 | ONIBUS M. BENZ OF 1519 X. XXX | 0000 | 0000 | XX | XXXXXX | OUR 1338 | 9BM384069 EB925272 | 13.142,8 5 | 1 | ||
13 | ONIBUS MPOLO VOLARE V8L 4X4 EQ | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | PJB 0272 | 93PB58M1 MEC053141 | 9.627,45 | 1 | ||
14 | ONIBUS MPOLO VOLARE V86 4X4 EQ | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | PJB 0470 | 93PB58M1 MEC053144 | 9.627,45 | 1 |
15 | ONIBUS VOLARE V8L 4X4 XX | 0000 | 0000 | XX | XXXXXX | PJB 1853 | 93PB58M1 MEC053145 | 9.627,45 | 1 | ||
16 | ONIBUS MPOLO VOLARE V8L 4X4 EQ | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | PJB 6468 | 93PB58M1 XXX000000 | 9.627,45 | 1 | ||
17 | ONIBUS M BENZ CAIO LO 916 ORE | 2020 | 2019 | BA | ITUAÇU | PLP 7F46 | 9BM979277 LB125814 | 18.018,0 0 | 1 | ||
18 | ONIBUS M. BENZ CAIO LO 916 ORE | 2020 | 2019 | BA | ITUAÇU | PLP 4F69 | 9BM979277 LB125823 | 18.018,0 0 | 1 | ||
19 | VW NEOBUS TH O | 2019 | 2018 | BA | ITUAÇU | PLC 9776 | 9532M52P7 KR908394 | 18.018,0 0 | 1 | ||
20 | ONIBUS M. BENZ CAIO LO 916 ORE | 2020 | 2019 | BA | ITUAÇU | PLP 6G75 | 9BM979277 LB125806 | 18.018,0 0 | 1 | ||
21 | ONIBUS M. BENZ CAIO LO 916 ORE | 2020 | 2019 | BA | ITUAÇU | PLP 1A46 | 9BM979277 LB125797 | 18.018,0 0 | 1 | ||
22 | ONIBUS VW NEOBUS MINI ESC | 2019 | 0000 | XX | XXXXXX | XXX 0X00 | 0000X00X0 KR918578 | 18.018,0 0 | 1 | ||
23 | VW CAMINHÃ O BASCULA NTE 26.280 CRM 6X4 | 2014 | 2013 | BA | ITUAÇU | OZC 4847 | 953658261 ER412356 | 18.903,1 5 | 1 | ||
24 | CAMINHÃ O FORD CARGO 2629 6X4 | 2013 | 2013 | BA | ITUAÇU | OUR 7431 | 9BFZEANE 5DBS40373 | 16.679,2 5 | 1 | ||
25 | MITSUBIS HI L200 | 2011 | 2011 | BA | ITUAÇU | NZO 0000 | 00XXXX00 0XXX00000 | 7.435,05 | 1 |
4X4 GL | |||||||||||
26 | FORD RANGER XL 10P | 2008 | 2008 | BA | ITUAÇU | JRV9 B21 | 0XXXX00X0 8J193382 | 5.097,75 | 1 | ||
27 | FIAT STRADA WORKING 1.4 | 2016 | 2016 | BA | ITUAÇU | PJZ 5871 | 9BD57814U GB084063 | 2.465,40 | 1 | ||
28 | FIAT PALIO FIRE 1.0 | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | OZI 4069 | 9BD17122L E5910194 | 2.891,70 | 1 | ||
29 | HYUNDAI HB20S 1.0M VISION | 2022 | 2021 | BA | XXXXXX | XXX0 X00 | 0XXXX00X ANP209610 | 3.252,90 | 1 | ||
30 | HYUNDAI HB20S 1.0M VISION | 2022 | 2021 | BA | XXXXXX | XXX0 X00 | 0XXXX00X ANP209442 | 3.252,90 | 1 | ||
31 | HYUNDAI HB20S 1.0M VISION | 2022 | 2021 | BA | ITUAÇU | XXX0 X00 | 0XXXX00X XXX000000 | 3.252,90 | 1 | ||
32 | HYUNDAI HB20S 1.0M EVOLUT | 2022 | 2021 | BA | ITUAÇU | XXX0 X00 | 0XXXX00X XXX000000 | 3.252,90 | 1 | ||
33 | CHEV SPIN 18L MT PREMIER | 2022 | 2021 | BA | XXXXXX | XXX0 X00 | 0XXXX0000 NB123099 | 3.813,60 | 1 | ||
34 | HYUNDAI HB20 1.0M SENSE | 2022 | 2021 | BA | XXXXXX | XXX0 X00 | 0XXXX00X ANP215249 | 3.356,85 | 1 | ||
35 | HYUNDAI HB20 1.0M SENSE | 2022 | 2021 | BA | ITUAÇU | RDI1 E71 | 9BHCN51A ANP215247 | 3.356,85 | 1 | ||
36 | HYUNDAI HB20 1.0M SENSE | 2022 | 2021 | BA | XXXXXX | XXX0 X00 | 0XXXX00X ANP215254 | 3.356,85 | 1 | ||
37 | HONDA CG 125 FAN KS | 2012 | 2011 | BA | ITUAÇU | XXX 0000 | 9CJ2C4110 CR425257 | 1.088,85 | 1 | ||
38 | HONDA BROS 125 | 2014 | 2014 | BA | ITUAÇU | OZS 8666 | 9C2JD2320 ER016343 | 1.347,15 | 1 |
KS | |||||||||||
39 | HONDA CG 125 FAN KS | 2012 | 2012 | BA | ITUAÇU | OKL 7988 | 9C2JC4120 CR553183 | 1.088,85 | 1 | ||
40 | AIRCROS S 1.6 LIVE AUT | 2020 | 2020 | BA | ITUAÇU | RCY 5S65 | 935SUNFN ULB541794 | 4.072,95 | 1 | ||
41 | HYUNDAI HB20 1.0M SENSE | 2022 | 0000 | XX | XXXXXX | XXX 8F42 | 9BHCN51A ANP246737 | 3.356,85 | 1 |
Razão Social: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
CNPJ: INSC.EST: INSC.MUN.:
Esta proposta é válida por (Mínimo 60 dias): Data: / / .
Carimbo do CNPJ
Assinatura - Responsável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Ituaçu, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei 8.666/93, especialmente em face do quanto disposto neste edital, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Ituaçu, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( x ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Ituaçu, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no Edital Do PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2022, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Ituaçu-Ba., .....de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu, ............................................................, representante da empresa
............................................................., CNPJ: ............................................, interessado em
participar no Processo Licitatório, PREGÃO PRESENCIAL nº. 19/2022, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUAÇU, DECLARO, sob as penas da Lei, que
inexiste impedimento legal contra esta empresa que impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ituaçu-Ba., .....de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Ituaçu/BA e a empresa , na forma abaixo declarada:
MUNICIPIO DE ITUAÇU, ESTADODA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxx, s/n – Centro – Ituaçu/Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.106.280/0001-21, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XxxxxxxxXxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, capaz, casado, empresário, portador da CI.RG.SSP/BA nº 07.645.698-64, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 07, Centro – Ituaçu/Bahia, e a empresa.................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, Inscrita no CNPJ nº ............................, com endereço comercial ,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por (nome e qualificação do sócio ou procurador da empresa), resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. O presente Contrato se regerá pelas normas e princípios do Direito Público, notadamente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, o Decreto 3555/2000, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, subsidiada pelo Código Civil, e através do
Processo Administrativo nº 51/2022, na modalidade de Pregão Presencial autuado sob o nº 19/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de seguro total dos veículos lotados nas Secretarias Municipais, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos,conforme Proposta de Preços que fará parte integrante, indissociável e atrelada ao conteúdo do presente instrumento contratual, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO DO SEGURO DA FROTA DOS VEÍCULOS OFICIAIS
3.1. O CONTRATANTE, sob suas expensas, entregará à CONTRATADA autorização do serviço, mediante os termos do Edital Pregão Presencial N. º 19/2022.
3.2. A aquisição dos serviços de seguros objeto da presente licitação dar-se-á mediante às necessidades da Administração pública municipal, conforme o VENCIMENTO DA APÓLICE ATUAL DE CADA VEÍCULO mediante a requisição/solicitação das Secretarias, em atendimento às normas editalícias.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O valor dos serviços limita-se a R$ ............... (..........................................), valor total, cujo pagamento será efetuado parcialmente, segundo o Edital, Pregão Presencial nº 19/2022.
4.2. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados parcialmente, conforme o vencimento da apólice atual de cada veículo mediante a requisição/solicitação da
administração municipal, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente nº ..., da agência ... e Banco ..., no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
CLÁUSULA QUINTA - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SEGURO DE FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS:
5.1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro total dos veículos, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
5.2. Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva
a. Colisão;
b. Incêndio;
c. Roubo;
d. Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V;
e. Acidentes Pessoais de Passageiros – APP.
5.3. DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA:
a. Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
5.4. DA DISPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS:
Conforme dispuser o órgão, a contratação do seguro incidirá sobre veículos de fabricação nacional e/ou estrangeira, aplicando-se como Prêmio Referencial – PR que
servirá de base para cálculo do prêmio a pagar, bem como, valor de franquia, o previsto em tabela da Superintendência de Seguros Privados do Brasil – SUSEP.
5.5. DA EXPECTATIVA DO CONTRATO:
5.5.1. Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado;
5.5.2. Pagamento de despesas extraordinárias no limite de até 10% (dez por cento) da indenização, na hipótese de ocorrência de sinistro com perda total do veículo segurado;
5.5.3. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
5.5.4. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
a) Assistência 24 horas
b) Reboque;
c) Socorro em caso de pane seca;
d) Troca de pneu furado;
e) Serviço de chaveiro;
f) Carro Reserva modelo convencional 5 lugares (Carro extra por pane ou sinistro – 30 dias), para todos os veículos;
g) Danos aos vidros retrovisores, lanternas e faróis.
Observação: em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries.
I. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças.
II. No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
5.6. DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS:
5.6.1. Franquia
5.6.1.1. Casco do veículo;
5.6.2. RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de veículos - sim;
5.6.3. APP – Acidentes Pessoais de Passageiros - sim. R§ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
5.7. Bônus
a) 1 (um) na primeira renovação sem sinistro;
b) 2 (dois) na segunda renovação sem sinistro;
c) 3 (três) na terceira renovação sem sinistro;
d) 4 (quatro) na quarta renovação sem sinistro;
e) 5 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o 10 (dez) na décima renovação sem sinistro.
Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. entregar os veículos em perfeitas condições físicas para a execução dos serviços rotineiros e eventuais da Prefeitura Municipal de Ituaçu/Bahia, conforme critérios de uso da administração.
6.2. Comunicar qualquer discordância ou mudanças, no veículo, antes, durante e após a prestação do serviço, que apresentem ressalvas para condições de utilização.
6.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por concessionária e fabricantes, nos termos da legislação vigente, quando do objeto da cobertura.
6.4. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos serviços de conserto ou reparos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência danosa ao veículo ou avarias havidas pela execução dos serviços.
7.2. Responsabilizar-se por qualquer outro evento que possa ocorrer.
7.3. Responsabilizar-se por todos os atos de direção dos seus profissionais.
7.4. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS COBERTURAS:
8.1. As coberturas destinam-se a garantir ao CONTRATANTE Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto (Isso significa que a apólice protege o segurado contra riscos futuros e incertos, que podem se verificar ou não. Não se trata de um investimento, mas, como já mencionado, de uma forma de se evitar o perecimento patrimonial em razão de fatos previsíveis).
CLÁUSULA NONA – DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
9.1. Durante o período que vigorar o presente contrato a CONTRATADA/ FORNECEDORA manterá as condições de habilitação e qualificação exigidas na Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA:
10.1. A duração do presente contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, até 31 de dezembro deste fluente ano de 2022, conforme previsão legal do artigo 57 “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. “nos moldes do disposto no inc. II do art. 57 da Lei de Licitações, os contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua “poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EVENTUAIS ADITIVOS:
12.1. A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:13
13.1 - Não haverá reajuste de preços.
13.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual, conforme previsto no art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE, através de sua Fiscal de Contratos, senhor(a) ,
devidamente nomeada para essa finalidade através da Portaria nº .........../ , sem
exclusão da responsabilidade da CONTRATADA, fiscalizará a fiel execução do presente
contrato, em todas as suas fases, até o recebimento definitivo dos produtos adquiridos, com os poderes, as atribuições e as responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária abaixo:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.006 – Gestão dos Serviços da Secretaria de Administração e finanças ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 00 – Ordinário
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.009 – Gestão dos Serviços de Educação ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 01 – Educação 25%
05 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.021 – Gestão dos Serviços de Assistência Social ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 00 - Recursos Ordinários
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.032 – Gestão dos Serviços de Infraestrutura e Serviços Públicos ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 00 – Ordinário
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.038 – Gestão dos Serviços de Saúde ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 02 – Recolhimento de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde 15%
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações.
15.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
15.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e)Não mantiver a proposta;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h)Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre
os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.2. licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 9.784/99:
b) Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federal n.º8.666/93 e n.º 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
16.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
C) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.3. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
16.4. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
16.5. Á Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
16.6. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
16.7. Impedimento do licitante em participar de licitações e na perda do cadastro, pelo prazo de ATÉ 5 ANOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO:
17.1. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE, previstos no art. 80, incisos I a IV, §§ 1º a 4º, da Lei Federal nº 8.663/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 79, da citada Lei, em face do regime jurídico deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REGÊNCIA:
18.1. O contrato ora celebrado está submetido às regras dispostas no artigo 55, incisos I a XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e os casos omissos serão regulamentados pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito público pela legislação específica, especialmente as do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta de preço, desde que de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
19.2. Todas as despesas e providências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, assim como as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e securitárias, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÊSIMA– DA PUBLICAÇÃO:
20.1. O extrato do presente contrato será publicado imprensa oficial do Município, conforme prescreve o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÊSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ituaçu/BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais desejados.
Ituaçu/BA,................de. de 2022.
Município de Ituaçu/BA Contratante
XxxxxxxxXxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Prefeito
(Nome da Empresa) Contratada
Testemunhas:
CI nº.
CI nº.