Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Educação
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO Nº 776/2022
FLS. RUBRICA
CONTRATO Nº 039/2022
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N ° 044/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 776/2022
CONTRATO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E PELA EMPRESA DUO SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO URBANO, COM RESPECTIVO CONDUTOR E MONITOR, PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR, COM FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE SAQUAREMA/RJ.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.147.670/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade n°. 81.346.891-5 expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: DUO SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) n.º 26.550.332/0001-33,
localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx 00 X, Xxxxxx 000, XX 00, Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, representada pelo sócio administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de habilitação n.º 00.000.000.000 DETRAN/RJ e CPF (MF) n.º 638.909.847- 20.
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 776/2022, e em conformidade com Adesão a Ata de Registro de Preços n° 044/2021 – Pregão Presencial n° 013/2021 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios/RJ, regido pela Lei nº 8666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes no final qualificados, tem justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto desse contrato é a contratação de empresa de locação de ônibus tipo urbano, com respectivo condutor e monitor, para desempenho da função de ônibus escolar, com finalidade de atender as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Saquarema/RJ. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto contratual, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, o Edital de Pregão Presencial nº 013/2021 e seus anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 044/2021 da Secretaria
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO Nº 776/2022
FLS. RUBRICA
Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios/RJ, como se nele estivessem transcritos. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e desta forma reger a execução do objeto contratado
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO: O valor global deste contrato é de R$ 4.210.918,80 (quatro milhões duzentos e dez mil novecentos e dezoito reais e oitenta centavos), conforme Termo de Referência (Anexo I), de acordo com a tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANT. MENSAL ESTIMADA KM | QUANT. ANUAL ESTIMADA DE KM | VALOR UNITÁRIO POR KM RODADO | UNID. DE MEDIDA | VALOR TOTAL |
Locação de veículo tipo ônibus com respectivo condutor, para desempenho da função de ônibus escolar, a ser utilizado em benefício da Rede Municipal de Educação. | 28.261,20 | 282.612,00 | R$ 14,90 | KM | R$ 4.210.918,80 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: Para efeito de pagamento, a licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Secretaria solicitante, preferencialmente até o 5° (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
Parágrafo Primeiro - Para execução do pagamento, a contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de habilitação, sem emendas, rasuras ou borrões, legível e em nome da Prefeitura Municipal de Saquarema, CNPJ/MF nº 32.147.670/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado pela Secretaria Solicitante, à medida que os serviços forem executados, mediante crédito em conta-corrente da contratada, até o 30° (trigésimo) dia corrido, a contar da atestação da nota fiscal apresentada pela contratada, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.
Parágrafo Terceiro - As falhas na execução dos serviços importarão no pagamento proporcional à qualidade dos serviços realizados, sendo facultado à administração pública demandar contra a contratado eventual prejuízo percebido pela inexecução total ou parcial do fornecimento dos itens/serviços contratados.
Parágrafo Quarto - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, o valor devido poderá ser acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de muita, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO Nº 776/2022
FLS. RUBRICA
Parágrafo Quinto - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário responsável pela pasta requisitante, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao titular daquela secretaria.
Parágrafo Sexto - Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da licitante contratada, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do Município de Saquarema/RJ, com suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Sétimo - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLAUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E REVISÃO
Parágrafo Primeiro - A revisão do contrato obedecerá aos critérios previstos pela Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se aos Contratantes o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Segundo - O critério de reajuste obedecerá ao índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro oficial do governo, desde a data prevista para apresentação da proposta com periodicidade anual.
CLÁUSULA QUINTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao custeio do presente Contrato serão os oriundos da dotação orçamentária do Município de Saquarema/RJ, e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 12.361.0014.1.018; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.10.00; FONTE DE RECURSOS: 1573.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO: Por ocasião da entrega, a
Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento, emitido pela Secretaria Municipal Contratante.
Parágrafo Primeiro - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO Nº 776/2022
FLS. RUBRICA
d) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo Segundo - O recebimento do objeto dar-se-á:
Em se tratando de fornecimento de material:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, §1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no artigo 80, incisos I a IV, parágrafo 1° a 4°, da Lei citada
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - No caso de descumprimento total ou parcial das condições do edital e/ou do Termo de Contrato, a Prefeitura Municipal de Saquarema, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Estadual nº 287, de 04.12.79, e suas regulamentações e, em especial, as seguintes sanções:
I. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de prestação de serviços, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
II. Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
III. Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
IV. Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
V. Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme previsão legal pertinente ao tema.
Parágrafo Segundo - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Municipalidade rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO Nº 776/2022
FLS. RUBRICA
Parágrafo Terceiro - Em não havendo êxito na cobrança administrativa para o seu pagamento voluntário, as multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela contratada e, caso sejam de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2° e 3° do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da Municipalidade de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – DA CONTRATADA
a) executar a locação em estrita conformidade com as especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 horas, os veículos ou componentes em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
c) fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, equipamentos de proteção individual e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
d) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
e) escalar condutores habilitados e com conhecimentos profissionais acerca dos serviços em que serão empregados os veículos locados, de conformidade com as normas e determinações em vigor,
f) apresentar à Contratante a relação nominal dos condutores, com seus breves currículos, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
g) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
h) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
i) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
j) não permitir a utilização do trabalho do menor;
k) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO Nº 776/2022
FLS. RUBRICA
l) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
m) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
n) Permitir o acompanhamento da execução por parte dos agentes da administração;
o) contratar seguro visando à cobertura dos riscos incidentes sobre os indivíduos transportados;
II DA CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução, fixando prazo para a sua correção;
e) pagar à Contratada o valor resultante da locação, na forma do contrato;
f) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO: O objeto da licitação será acompanhado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA e fiscalizado por servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal Contratante, conforme o caso, que determinará o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos.
Parágrafo Primeiro - À fiscalização ficam reservados o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente, e, em tudo o mais referente à prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA ou modificação do Termo.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO Nº 776/2022
FLS. RUBRICA
Parágrafo Segundo - A Contratada submeterá a todos os métodos de inspeção, verificação e controle adotado obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias para execução da entrega.
Parágrafo Terceiro - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada em relação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA e a terceiros.
Parágrafo Quarto - Para fiscalizar a execução dos serviços os servidores serão designados em ato próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO SERVIÇOS: O prazo para início da prestação dos serviços contratado será de até 10 dias úteis, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução do contrato será
por 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução deste contrato é de entrega parcelada mediante solicitação, pelo critério de julgamento de menor preço por item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este contrato e aos demais casos omissos, as disposições previstas pela Lei Federal nº 8666/93, bem como as demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Saquarema - RJ.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, a tudo presentes, para que produza seus efeitos legais.
Saquarema, 07 de março de 2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE
DUO SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: CPF: ASSINATURA NOME: CPF: ASSINATURA