EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de formação continuada de professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Mata São João-BA, tendo em vista o fortalecimento da implementação do referencial curricular e a recomposição das aprendizagens dos estudantes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.424/2024
TIPO: Menor Preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
DATA DA LICITAÇÃO: 15 de julho de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min.
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até 15 de julho de 2024 às 08h59min.
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0XX0-0000-XX00 e informe o código 51F9-4CF2-4497-DF61
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por lote, formado por itens, por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 714/2023, de 31 de outubro de 2023 (quando couber), Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site
descrito no item 1.1.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) responsável, ou por seu suplente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema da LICITANET, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional disponível no sítio eletrônico em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx menu ajuda/manuais ou pelo telefone (00)0000-0000 opção 2.
3. OBJETO
3.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a realização de formação continuada de professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Mata São João-BA, tendo em vista o fortalecimento da implementação do referencial curricular e a recomposição das aprendizagens dos estudantes.
3.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e na plataforma da LICITANET, prevalecerá a descrita neste edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrado na plataforma da LICITANET, podendo ser realizado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 opção 2.
4.1.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.6. Não poderão disputar esta licitação:
4.6.1. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio, observando, para tanto, a disposição do art. 122, §3º da Lei 14.133/2021.
4.6.2. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.6.3. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.6.4. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Prefeitura de Mata de São João e/ou quaisquer outros órgãos/entidades deste Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário do Município;
4.6.5. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.6.6. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
4.6.7. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.6.8. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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4.6.9. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Instrumento Contratual, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.6.10. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.6.11. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.6.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Instrumento Contratual agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. As microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º.
4.7.1 A comprovação de que trata o subitem 4.7, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através desse documento:
a) Certidão simplificada da junta comercial.
5. CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA LICITANET
5.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, toda e qualquer Pessoa Jurídica cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.1.1. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a) licitante, ou de seu(ua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu (ua) representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Mata de São João/BA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.2.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas e no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
5.8. A licitante responsabiliza-se formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Mata de São João/BA por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.9. Constitui exclusiva responsabilidade da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, assumindo o ônus da perda de negócios decorrente da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.10. Para participar deste Pregão Eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.11. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema.
1.12. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu(ua) representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1.13. O(A) licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa.
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1.13.1. O(A) licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital
1.14. O(A) licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(ua) representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6. DO CADASTRO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Os(As) licitante(s) encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), proposta com a descrição detalhado do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo IV deste
Edital.
6.1.1. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
6.2. Como requisito para a apresentação da proposta, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133/2021:
6.2.1. o cumprimento dos requisitos para a habilitação;
6.2.2. a conformidade de sua proposta com as exigências deste edital;
6.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.3.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.3.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.4. A falsidade da declaração de que trata o item 6.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.7. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá:
6.7.1. informar o preço unitário do(s) lote (s), para o(s) qual(is) pretende concorrer, de acordo com o Anexo I.
6.7.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.7.2. evitar a aposição de sinal ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes do encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação.
6.8. A licitante ainda poderá, no momento do cadastramento da proposta eletrônica, parametrizar o seu valor final mínimo, obedecendo as seguintes regras:
6.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
6.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o 6.8.1;
6.8.3. o valor final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FASE DE ENVIO DE LANCES
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7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser o indicado pelo Pregoeiro no sistema Licitanet.
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, portanto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.10.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
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7.17.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.17.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.17.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.17.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.18. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.18.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.18.2. empresas brasileiras;
7.18.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.18.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.20. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.20.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.22. Quando comparecer uma única licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado, podendo negociar condições mais vantajosas.
8. DO ENVIO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação.
8.2. A licitante provisoriamente vencedora (arrematante) deverá enviar a proposta final escrita por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas subsequente ao da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, prorrogável por igual período, por solicitação justificada da licitante ou de ofício pelo(a) Pregoeiro(a) quando constatada a insuficiência do prazo estabelecido.
8.2.1. o conteúdo da Proposta de Preços Escrita deverá dispor:
a) Preço unitário correspondente ao lance vencedor e total do item (preço unitário x quantidade), expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais;
b) A proposta de preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
c) A proposta de preços deverá conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
d) A proposta de preços deverá conter quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais.
e) A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021.
f) A licitante deverá apresentar em conjunto com a Proposta de Preços, as seguintes declarações:
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1. DECLARAÇÃO em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos serviços, mão-de-obra, encargos trabalhistas, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do instrumento contratual;
2. DECLARAÇÃO, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os serviços atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
3. DECLARAÇÃO, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Instrumento Contratual, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente;
4. DECLARAÇÃO informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação;
5. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido;
6. DECLARAÇÃO, sob as penas da Xxx, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação;
7. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
8. DECLARAÇÃO formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
8.2.1.1. Apresentar juntamente a sua proposta de preço uma planilha de todos os custos envolvendo o referido serviço, conforme modelo de tabela abaixo:
Descrição | PERCENTUAL |
SERVIÇOS/ MÃO DE OBRA | |
MATERIAIS DE CONSUMO/ INSUMOS | |
EQUIPAMENTOS | |
FRETE | |
TRIBUTOS | |
OUTROS * | |
PERCENTUAL TOTAL | 100% |
8.2.2. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas das licitantes convocadas para sua apresentação, após a fase de envio de lances.
8.3. O(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.3.1. As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
8.3.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
8.4. Será desclassificada a proposta que:
8.4.1. contiver vícios insanáveis;
8.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.5. Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante.
8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Pregoeiro(a) através do sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.8. Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) verificará a documentação de habilitação das licitantes conforme disposições do Item 9.
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9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
9.1.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão averiguados relativamente à data de sua apresentação, após solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
9.1.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em formato digital apenas pela licitante provisoriamente vencedora (arrematante), por meio do sistema eletrônico, preferencialmente de forma ordenada sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise, no prazo de até 02 (duas) horas subsequente ao da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
9.1.3. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, por cópia ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
9.1.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista e certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 90 (noventa) dias após sua emissão.
9.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a sua substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou
9.2.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas escritas.
9.2.3. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2.4. A omissão na documentação ou a documentação apresentada com data de validade vencida, quando passíveis de serem saneadas mediante consulta gratuita a sítio oficial na internet e, as meras declarações das licitantes, constituem falhas formais. Nestas hipóteses, o(a) Pregoeiro(a) poderá suprir de ofício a falha, juntando a documentação obtida em diligência nos autos do processo.
9.2.5. A vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pela licitante (condição preexistente) quando apresentou sua proposta, que não foi juntado, por equívoco ou falha, com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta.
9.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá, sob o amparo do que estabelece o art. 64 da Lei Federal n° 14.133/2021, exigir que a licitante apresente Nota Fiscal comprobatória do fornecimento indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
9.4. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tenham alguma restrição.
9.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data em que for declarado vencedor, para regularização dos documentos.
9.4.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação e a adoção dos procedimentos especificados no subitem 13 deste edital.
9.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação das licitantes convocadas para sua apresentação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem 9.2.
9.6. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante, após esgotadas as possibilidades de saneamento nos termos do disposto no subitem 9.2:
9.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, na data fixada para apresentação da proposta eletrônica;
9.6.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.6.4. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas;
9.6.5. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
9.6.6. O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
9.6.7. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
9.7. Dos documentos que compõem a habilitação:
9.7.1. Habilitação Jurídica:
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a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
e) Apresentação de documentação do representante legal (documento de identificação, com foto) com poderes específicos para assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.7.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS
- CRF;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
f) Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
9.7.3. Da Qualificação Técnica:
9.7.3.1. Comprovação de aptidão técnica, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da Empresa. Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
9.7.3.1.1 Capacidade técnico-operacional:
✓ Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para execução de formações continuadas de professores atuantes em redes públicas de ensino, demonstrando que a licitante executou no mínimo 676 horas de formações;
✓ Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para execução de consultoria educacional para elaboração de Referencial Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental alinhado com a BNCC em redes públicas de ensino;
✓ Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para execução de formação continuada de professores da Educação Infantil em redes públicas de ensino, demonstrando que a licitante executou no mínimo 224 horas de formações;
✓ Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para execução de formação continuada de professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental em redes públicas de ensino, demonstrando que a licitante executou no mínimo 336 horas de formações;
✓ Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para execução de formação continuada para Coordenadores Pedagógicos Escolares/Gestores,
demonstrando que a licitante executou no mínimo 32 horas de formação;
✓ Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão específicas na área para execução de formação continuada de professores do Atendimento Educacional Especializado em redes públicas de ensino, demonstrando que a licitante executou no mínimo 56 horas de formações;
✓ Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão específicas na área para execução de formação continuada de professores da Pedagogia Waldorf em redes públicas de ensino, demonstrando que a licitante executou no mínimo 28 horas de formações;
9.7.3.2. Capacidade técnico-profissional:
a) Declaração informando que na composição da Equipe Técnica consta os profissionais abaixo indicados, apresentando seus currículos com suas formações e experiências:
✓ Profissional com graduação em Pedagogia e Mestrado (Strito Sensu) na área de educação ou área correlata para responder pelas ações de formação continuada dos professores de Educação Infantil - apresentar documentação referente a graduação e titulação de Mestre e currículo com comprovação de experiência em formação de professores de educação infantil.
✓ Profissional com licenciatura em Arte e Mestrado (Strito Sensu) na área de educação ou área correlata para responder pelas ações de formação continuada dos professores de arte dos anos finais - apresentar documentação referente a graduação e titulação de Mestre e currículo com comprovação de experiência na área.
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✓ Profissional com licenciatura em Geografia ou História e Mestrado (Strito Sensu) na área de educação ou área correlata para responder pelas ações de formação continuada dos professores de Ciências Humanas dos anos finais - apresentar documentação referente a graduação e titulação de Mestre e currículo com comprovação de experiência na área.
✓ Profissional com licenciatura em Letras e Mestrado (Strito Sensu) na área de educação ou área correlata para responder pelas ações de formação continuada dos professores de Língua Portuguesa e Língua estrangeira dos anos finais - apresentar documentação referente a graduação e titulação de Mestre e currículo com comprovação de experiência.
✓ Profissional com licenciatura em Matemática com Mestrado (Strito Sensu) na área de educação ou área correlata para responder pelas ações de formação continuada dos professores de Matemática dos anos finais - apresentar documentação referente a graduação e titulação de Mestre e currículo com comprovação de experiência.
b) Os profissionais deverá (ao) pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços através de comprovação da disponibilidade do profissional mediante Instrumento Contratual regido pela legislação civil comum, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
c) No decorrer da execução do objeto, se houver necessidade de substituição do (s) profissional (is) indicado (s) pelo licitante Vencedora do Certame durante a vigência do Instrumento Contratual, este (s) deverá (ão) apresentar documentação comprobatória de experiência equivalente ou superior e declaração individual autorizando sua inclusão como responsável (eis) e que irá (ão) participar na execução dos trabalhos objeto da licitação, submetendo-se a aprovação da Administração.
9.7.4. Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a.1) Quando da apresentação de balanço patrimonial físico na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
Demonstração de Resultado dos Exercícios;
Assinado pelo contador e representante legal da empresa;
Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Registrado na Junta Comercial.
a.2) Quando da apresentação de balanço patrimonial digital na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
Demonstração de Resultado dos Exercícios;
Assinado digitalmente pelo contador e representante legal da empresa;
Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Recibo emitido pelo sistema público.
9.7.4.1. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo.
9.7.4.2. A empresa licitante que ainda não tenha completa do seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
9.7.4.3. Os documentos referidos item 9.7.4 “a’’ limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.7.5. Apresentar Certidão de concordata e falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, devidamente valida à data da sessão.
9.7.6. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.7.6.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.7.6.2. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ter ciência de que no momento da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
9.7.6.3. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.7.7. O Certificado de Registro Cadastral – CRC (do Estado da Sede da Licitante), devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 9.7.1 (“a” à “d”) à 9.7.2 “a”.
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9.7.8. O Certificado de Registro Cadastral – CRC (do Estado da Sede da Licitante), devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 9.7.3, caso o objeto da licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais ou Serviços para os quais a empresa está apta a fornecer.
9.8. Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
9.9. Será permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) dos serviços contratados. Vale salientar que a subcontratação será permitida apenas para os itens/serviços que, comprovadamente, sejam complexos ao ponto de somente poder ser executado por empresas especificas, devendo ser previamente autorizada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10. DOS RECURSOS
10.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação cabem:
10.1.1. recurso hierárquico em face de:
a) julgamento das propostas;
b) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) extinção do contrato (caso firmado), quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
10.1.2. pedido de reconsideração, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
10.2. Para os recursos apresentados em face do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação de licitante (alínea b), serão observadas as seguintes disposições:
10.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada pela licitante, exclusivamente via sistema, no prazo de até 10 (dez) minutos, após o julgamento da proposta ou da habilitação, sob pena de preclusão.
10.2.1.1. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
10.2.2. As licitantes que manifestaram a intenção de interpor recurso deverá apresentar sua peça recursal, dirigidos ao(à) Pregoeiro(a), em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do lote no sistema, após o julgamento da proposta e da habilitação de licitante.
10.2.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso 03 (três) dias úteis) e terá início na data de divulgação da interposição de recurso.
10.2.4. A apreciação dar-se-á em fase única.
10.3. Os demais recursos hierárquicos serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, através do ambiente do sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial do Município.
10.4. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
10.5. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que praticou o ato, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data da intimação relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
10.5.1. A autoridade deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.7. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas do ato insuscetível de aproveitamento.
10.8. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
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12. PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
12.2. Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
12.3 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei n°. 939/2023:
12.4. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir da liquidação da despesa pelo setor da Contabilidade, os quais devem ser previamente aceitos e certificados pela Fiscalização e/ou pela comissão de recebimento de materiais, se aplicável. Tais pagamentos estarão condicionados à apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, em conformidade com as demais exigências em vigor, e serão processados de acordo com a Ordem de Serviço/Fornecimento emitida.
12.4.1. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
12.4.2. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
12.4.3. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
12.5. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
12.6. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, por meio de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
12.7. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.8. Liquidação/Atestos Nota Fiscal
1. Para a finalidade de liquidação (Atesto da Nota Fiscal), o fiscal ou a Comissão de recebimento de materiais designada deve assegurar-se de que a nota fiscal ou documento de cobrança correspondente contenha de forma clara e completa os elementos essenciais exigidos pelo documento, incluindo: a) O prazo de validade b) A data da emissão; c) Os dados do Instrumento Contratual e do órgão contratante; d) O período respectivo de execução do Instrumento Contratual; e) O valor a pagar; f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
4. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6. As notas fiscais devidamente atestadas deverão ser liquidadas no prazo máximo de 20 dias corridos, após o atesto.
13. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE, a ser realizado no prédio da Universidade Aberta do Brasil – UAB, localizado no município de Mata de São João/BA.
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13.2. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e gestor, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, respectivamente, previamente definidos no Instrumento Contratual;
b) definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
14. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
14.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
14.1.2. Prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
14.1.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
14.1.4. Não transferir, totalmente o objeto desta licitação;
14.1.5. Comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
14.1.6. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Instrumento Contratual oriundo desta Licitação, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
14.1.7. Manter-se, durante toda a execução do Instrumento Contratual oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.8. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência;
14.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
14.1.10. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à prestação dos serviços e locação dos produtos;
14.1.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes á prestação dos serviços e locação dos produtos, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
14.1.12. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
14.1.13. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
• Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais no local indicado pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo transporte (envio e devolução), frete, pedágios, alimentação de funcionários, impostos, acondicionamento e descarregamento dos materiais, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos ao que se refere o assunto;
• Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
• Garantir o cumprimento do cronograma definido em diálogo com a equipe pedagógica da Secretaria de Educação;
• Viabilizar o deslocamento e alimentação da equipe de formadores durante as atividades de formação continuada;
• Orientar e subsidiar a equipe pedagógica da Secretaria no processo de monitoramento das ações a serem desenvolvidas e tomada de decisões, tendo em vista a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes;
• Promover o controle de frequência dos participantes, tendo em vista a emissão dos certificados aos participantes com frequência de no mínimo 75%.
• No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0XX0-0000-XX00 e informe o código 51F9-4CF2-4497-DF61
B – Obrigações do CONTRATANTE:
• Manter com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
Fiscalizar a execução do Instrumento Contratual
• Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual
• Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução do contrato, deverá de imediato e por escrito, comunicar à secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 14.133/2021.
• Viabilizar as condições de infraestrutura local (salas de aula, projetor de vídeo e som) para realização das ações de formação continuada.
• Providenciar a impressão de materiais didáticos a serem realizados na formação continuada;
• Promover o deslocamento dos professores para o local dos eventos de formação continuada;
• Disponibilizar coffee break para os participantes dos ateliês de formação continuada.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. O Instrumento Contratual, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência
até 31 de dezembro de 2024.
15.2. Os quantitativos do Instrumento Contratual a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
15.3. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Instrumento Contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº. 14.133/2021.
15.3.1. Para que ocorra a assinatura do Instrumento Contratual em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
15.3.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da assinatura do Instrumento Contratual , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a assinatura do Instrumento Contratual , ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista e das demais cominações legais.
15.4. A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Instrumento Contratual celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
15.5. Será responsável pela fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual, conforme identificação abaixo:
A gestão e fiscalização do Instrumento contratual será conforme descrito abaixo: Fiscal Titular: FISCALIZAÇÃO - Sr.x Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/Gerente de Educação de Ensino e Apoio Pedagógico, matrícula funcional n°:8196 GERENCIAMENTO - Srª Lidiane do Xxxxx Xxxxxxx / Subcoordenadora de Contratos e Convênios, matrícula funcional n°: 9099 Substituto – FISCALIZAÇÃO – Srª Magna Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/Gerente Pedagógica, matrícula funcional n°: 5493 GERENCIAMENTO - Srª Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx / Subcoordenadora de Avaliação e Controle da Demanda Escolar, matrícula funcional n°: 8893
15.6. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) apresentar proposta
e) em desacordo com as especificações do edital.
16.1.3. não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0XX0-0000-XX00 e informe o código 51F9-4CF2-4497-DF61
16.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o Instrumento Contratual no prazo estabelecido pela Administração.
16.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
16.1.5. fraudar a licitação.
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. advertência;
16.2.2. multa;
16.2.3. impedimento de licitar e contratar e
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2. as peculiaridades do caso concreto
16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do instrumento contratual firmado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Instrumento Contratual licitado.
16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do Instrumento Contratual licitado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 72 (setenta e duas) horas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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16.14. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas conforme lei federal nº 14.133/2021.
16.14.1. A multa, no âmbito da Instrumento Contratual poderá ser:
I - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, ou execução de serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material, ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
16.15. Poderá a Prefeitura Municipal de Mata de São João reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma.
16.16. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na entrega do objeto advir de caso fortuito ou fatos supervenientes.
16.17. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.18. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, prejuízo das multas previstas neste edital e no Instrumento Contratual e das demais cominações legais.
16.19. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA.
16.20. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16.21. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16.22. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
16.23. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16.24 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.25 O atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual sujeitará ao contratado a multa de mora.
16.26. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas conforme lei federal nº 14.133/2021.
17. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública de abertura do certame, através do portal eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
17.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no portal eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública de abertura do certame.
17.3. Eventuais modificações neste edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
17.4. A ausência de impugnação implica a aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste edital e em seus anexos.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0XX0-0000-XX00 e informe o código 51F9-4CF2-4497-DF61
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial desta prefeitura.
18.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
18.11.2. ANEXO II – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
18.11.3. ANEXO III – Minuta de Instrumento Contratual
Mata de São João, 26 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Processos Licitatórios
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de formação continuada de professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Mata São João-BA, tendo em vista o fortalecimento da implementação do referencial curricular e a recomposição das aprendizagens dos estudantes.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. TOTAL DE HORAS | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | REALIZAÇÃO DE ATELIÊS FORMATIVOS COM PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL. | HORA | 448 | R$ 286,82 | R$ 128.495,36 |
2 | REALIZAÇÃO DE ATELIÊS FORMATIVOS COM PROFESSORES DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. | HORA | 112 | R$ 286,82 | R$ 32.123,84 |
3 | REALIZAÇÃO DE ATELIÊS FORMATIVOS COM PROFESSORES ANOS FINAIS. | HORA | 672 | R$ 286,82 | R$ 192.743,04 |
4 | REALIZAÇÃO DE ATELIÊS FORMATIVOS PEDAGOGIA WALDORF. | HORA | 56 | R$ 286,82 | R$ 16.061,92 |
5 | REALIZAÇÃO DE ATELIÊS FORMATIVOS COM AS DUPLAS GESTORAS DAS ESCOLAS. | HORA | 64 | R$ 286,82 | R$ 18.356,48 |
VALOR TOTAL DO LOTE( Trezentos e oitenta e sete mil setecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) | R$ 387.780,64 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. PÚBLICO E CARGA HORÁRIA DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Etapa/Fase | Componente curricular | Nº de turmas | Nº de encontros | Carga horária | Carga horária total |
Educação Infantil | G2 | 02 | 08 | 7h | 112h |
G3 | 02 | 08 | 7h | 112h | |
G4 | 02 | 08 | 7h | 112h | |
G5 | 02 | 08 | 7h | 112h | |
Anos Finais | Arte | 02 | 08 | 7h | 112h |
Educação Física | 02 | 08 | 7h | 112h | |
Língua Portuguesa/Língua Inglesa | 02 | 08 | 7h | 112h | |
Matemática | 02 | 08 | 7h | 112h | |
Ciências | 02 | 08 | 7h | 112h | |
Ciência Humanas (História Geografia e Ensino Religioso) | 02 | 08 | 7h | 112h | |
Atendimento Educacional Especializado | 02 | 08 | 7h | 112h | |
Pedagogia Waldorf | 01 | 08 | 7h | 56h | |
Equipes gestoras | Coordenadores pedagógicos Gestores escolares | 02 | 08 | 4h | 64h |
Carga horária total | 1352h | ||||
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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2. DISTRIBUIÇÃO DOS HORÁRIOS DE RESERVA DE CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES
Grupos | Segunda- feira | Terça-feira | Quarta- feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado |
Professores de Educação Infantil | - | G2 | G3 | G5 | G4 | - |
Professores anos finais | - | - | - | - | - | Ed. Física |
- | - | - | - | - | Ciências | |
- | - | - | - | - | Língua Portuguesa | |
- | - | - | - | - | Geografia | |
- | - | - | - | - | Matemática | |
- | - | - | - | - | Arte | |
- | - | - | - | - | História | |
- | - | - | - | - | Ensino Religioso |
As turmas de Educação Infantil irão realizar a formação durante a semana, turno diurno, sendo cada grupo realizado no dia específico da reserva de carga horária do professor.
Já as turmas dos anos finais farão aos sábados, no turno diurno.
Os encontros formativos de Atendimento Especializado, Pedagogia Waldorf e encontros com a equipe gestora, acontecerão de segunda a sexta-feira, conforme cronograma a ser definido e envio a empresa juntamente com a Ordem de Serviço.
3. QUANTIDADE ESTIMADA DE DOCENTES POR ETAPA/FASE/NÚMERO DE TURMAS
Etapa/fase | Número de professores | Número de turmas |
Creche | 43 | 2 |
Pré-escola | 70 | 2 |
Anos Finais | 183 | 6 |
Duplas gestoras | 80 | 2 |
Total | 376 | 11 |
Fonte: Sinopse Estatística da Educação Básica, 2023
4. FORMA DE EXECUÇÃO
ITEM | Descrição dos serviços | Unidade | Quantidade | Dinâmica / Participantes |
1 | Realização de ateliês formativos com professores da Educação Infantil | hora | 448h | 8 turmas X 8 encontros X 7 horas |
2 | Realização de ateliês formativos com professores do Atendimento Educacional Especializado | hora | 112h | 2 turma x 8 encontros x 7 horas |
3 | Realização de ateliês formativos Pedagogia Waldorf | hora | 56h | 1 turmas x 8 encontros x 7horas |
4 | Realização de ateliês formativos com professores anos finais | hora | 672 h | 12 turmas X 8 encontros X 7 horas |
5 | Realização de ateliês formativos com as duplas gestoras das escolas | hora | 64h | 2 turmas X 8 encontros X 4 horas |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
Compor equipe multidisciplinar de formadores, com titulação acadêmica de doutor, mestre ou especialista com experiência comprovada na formação continuada de no mínimo 1 ano;
Articular a proposta de formação continuada com os demais projetos desenvolvidos na Rede Municipal de Ensino;
Monitorar o processo de formação continuada em articulação com os resultados de aprendizagem dos estudantes;
Sistematizar relatórios parciais e finais do processo de formação continuada;
Dar feedback a equipe pedagógica da Secretaria de Educação do monitoramento das ações desenvolvidas ao longo do processo de formação continuada;
Emitir certificados digitais para todos os participantes da formação continuada, com frequência mínima de 75% de frequência.
5.1. Realização de ateliês formativos com os professores de educação Infantil
5.1.1. Realizar 8 ateliês formativos com professores da Educação Infantil, distribuídos em 4 grupos (G2, G3, G4 e G5), sendo, duas turmas de cada grupo, com carga horária de 7h cada;
Público: Professores da Educação Infantil Carga Horária Total: 448 horas
Formato: Presencial
5.2. Realização de ateliês formativos com os professores de anos finais do ensino fundamental
5.2.1. Realizar 8 ateliês formativos com professores da Anos Finais, distribuídos em 6 grupos (Ed. Física; Matemática; Ciências; Língua Portuguesa e Língua estrangeira; História, Geografia e Ensino Religioso; Arte), sendo duas turmas de cada grupo, com carga horária de 7h cada.
Público: professores dos anos finais do ensino fundamental. Carga Horária Total: 672 horas
Formato: Presencial
5.3. Realização de ateliês formativos com os professores do Atendimento Educacional Especializado
5.3.1. Realizar 8 ateliês formativos com professores do Atendimento Educacional Especializado, sendo, duas turmas, com carga horária de 7h cada;
Público: Professores CAEE Carga Horária Total: 112 horas Formato: Presencial
5.4. Realização de ateliês formativos - Pedagogia Waldorf
5.4.1. Realizar 8 ateliês formativos com professores que atuam com a Pedagogia Waldorf, com carga horária de 7h cada;
Professores: Casa da Mata Carga Horária Total: 56horas Formato: Presencial
5.5. Realização de ateliês formativos com as duplas gestoras das escolas
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5.5.1. Realizar 8 ateliês formativos com as duplas gestoras, distribuídos em dois grupos (gestores escolares e coordenadores pedagógicos), com carga horária de 4 horas cada.
Público: Gestores e Coordenadores Pedagógicos Escolares Formato: presencial com turmas de até 40 participantes.
Carga Horária: 64h
5.6. Documentação pedagógica da formação com a elaboração de relatórios parciais e final do processo formativo.
5.6.1. Elaborar relatórios mensais com a sistematização das informações referentes aos processos de formação continuada desenvolvidos no período, incluindo dados de frequência, registros fotográficos e sistematização das atividades desenvolvidas ao longo do processo formativo.
5.6.2. Elaborar relatório final com a síntese de todo o processo de formação continuada desenvolvido ao longo do ano letivo.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de formação continuada de professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Mata São João-BA, tendo em vista o fortalecimento da implementação do referencial curricular e a recomposição das aprendizagens dos estudantes.
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Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na ,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, Lote Único pelo preço total de R$.......................(. ).
1- Os valores unitários e total da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas. 3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, por meio da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Secretário da Pasta, Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF N°. 000.000.000-00, e, do outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida na Rua
, no , Edifício , , , no Município de , através de seu , , portador de cédula de identidade no
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SSP/ e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024, em / / ; Processo Administrativo nº 13.424/2024 , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024, seus anexos e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a realização de formação continuada de professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Mata São João-BA, tendo em vista o fortalecimento da implementação do referencial curricular e a recomposição das aprendizagens dos estudantes.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE, a ser realizado no prédio da Universidade Aberta do Brasil – UAB, localizado no município de Mata de São João/BA.
2.2. O Instrumento Contratual terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, conforme Ordem de Serviço a ser emitida por esta Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
A- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
B- Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
C- Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
D- Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
E- Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
F- Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize as locações, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
G- Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes
H- Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
I- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
J- A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas do Instrumento Contratual e demais documentos que o integram;
K- Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus da CONTRATANTE, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
L- Efetuar a entrega dos itens/materiais e/ou prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
M- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
N- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
O- Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, montagem, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no fornecimento dos itens/materiais;
P- Obrigações específicas:
Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais no local indicado pela CONTRATANTE, responsabilizando- se pelo transporte (envio e devolução), frete, pedágios, alimentação de funcionários, impostos, acondicionamento e descarregamento dos materiais, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos ao que se refere o assunto;
• Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
• Garantir o cumprimento do cronograma definido em diálogo com a equipe pedagógica da Secretaria de Educação;
• Viabilizar o deslocamento e alimentação da equipe de formadores durante as atividades de formação continuada;
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• Orientar e subsidiar a equipe pedagógica da Secretaria no processo de monitoramento das ações a serem desenvolvidas e tomada de decisões, tendo em vista a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes;
• Promover o controle de frequência dos participantes, tendo em vista a emissão dos certificados aos participantes com frequência de no mínimo 75%.
Q- No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
• Manter com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
Fiscalizar a execução do Instrumento Contratual
• Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual
• Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução do contrato, deverá de imediato e por escrito, comunicar à secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 14.133/2021.
• Viabilizar as condições de infraestrutura local (salas de aula, projetor de vídeo e som) para realização das ações de formação continuada.
• Providenciar a impressão de materiais didáticos a serem realizados na formação continuada;
• Promover o deslocamento dos professores para o local dos eventos de formação continuada;
• Disponibilizar coffee break para os participantes dos ateliês de formação continuada.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e gestor, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, respectivamente, previamente definidos no Instrumento Contratual;
b) definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.1. A verificação da prestação dos serviços poderá ocorrer de forma preliminar, no máximo no dia anterior à realização do evento, para a verificação da conformidade do espaço para realização do encontro e demais questões ligadas a execução do objeto em questão.
4.2. A verificação ocorrerá de forma definitiva no dia da realização da atividade pelo CONTRATANTE, pelo responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, após rigorosa conferência do atendimento as especificações do edital pelo CONTRATADO.
4.3. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não se mostrar em conformidade com edital, será exigido a sua devida regularização no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir da liquidação da despesa pelo setor da Contabilidade, os quais devem ser previamente aceitos e certificados pela Fiscalização e/ou pela comissão de recebimento de materiais, se aplicável. Tais pagamentos estarão condicionados à apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, em conformidade com as demais exigências em vigor, e serão processados de acordo com a Ordem de Serviço/Fornecimento emitida.
5.1.1. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento;
5.1.2. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data sua assinatura, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.1.3. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
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5.1.4. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.1.5. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.1.6. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.2. O valor total deste Instrumento Contratual é de .
5.3. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº. , Conta Corrente nº. .
5.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE
5.6. Liquidação/Atestos Nota Fiscal
a) Para a finalidade de liquidação (Atesto da Nota Fiscal), o fiscal ou a Comissão de recebimento de materiais designada deve assegurar-se de que a nota fiscal ou documento de cobrança correspondente contenha de forma clara e completa os elementos essenciais exigidos pelo documento, incluindo: a) O prazo de validade b) A data da emissão; c) Os dados do Instrumento Contratual e do órgão contratante; d) O período respectivo de execução do Instrumento Contratual; e) O valor a pagar; f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
b) Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
c) A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
d) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
e) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
f) As notas fiscais devidamente atestadas deverão ser liquidadas no prazo máximo de 20 dias corridos, após o atesto.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei nº. 939/2023:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 104 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
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b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.5. As sanções mencionadas será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
8.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações de dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.8.A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
0.0.Xx aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.10.A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.11.A comissão processante mencionada no item 8.10 será formada por 2 (dois) servidores estatutários, ou de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
0.00.0.Xx hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
8.11.2.Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
8.11.3.A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
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8.12.Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
8.13.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
8.14.A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
8.15.É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
f) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
8.16.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de idoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.17. Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis da aplicação das sanções de advertências, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar non prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Procuradoria Geral do Município, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.18. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contato dos autos.
8.19.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade superior competente.
8.20. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.21. A multa, no âmbito da Instrumento Contratual poderá ser:
I - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, ou execução de serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material, ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
8.22. Poderá a Prefeitura Municipal de Mata de São João reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma.
8.23. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na entrega do objeto advir de caso fortuito ou fatos supervenientes.
8.24. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.25. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, prejuízo das multas previstas neste edital e no Instrumento Contratual e das demais cominações legais.
8.26. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0XX0-0000-XX00 e informe o código 51F9-4CF2-4497-DF61
8.27. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.28. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.29. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
8.30. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.31 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.32. O atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual sujeitará ao contratado a multa de mora.
8.33. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas conforme lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
9.1.1. A fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual, conforme identificação abaixo:
A gestão e fiscalização do Instrumento contratual será conforme descrito abaixo: Fiscal Titular: FISCALIZAÇÃO - Sr.x Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/Gerente de Educação de Ensino e Apoio Pedagógico, matrícula funcional n°:8196 GERENCIAMENTO - Srª Lidiane do Xxxxx Xxxxxxx / Subcoordenadora de Contratos e Convênios, matrícula funcional n°: 9099 Substituto – FISCALIZAÇÃO – Srª Magna Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/Gerente Pedagógica, matrícula funcional n°: 5493 GERENCIAMENTO - Srª Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx / Subcoordenadora de Avaliação e Controle da Demanda Escolar, matrícula funcional n°: 8893
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas, para que produzam todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, mês e ano.
TESTEMUNHAS:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 51F9-4CF2-4497-DF61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CPF 029.XXX.XXX-33) em 26/06/2024 11:50:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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