OFICIO N /2021.
OFICIO N /2021.
Santa Cruz (PE), 05 de janeiro de 2021.
Senhora Prefeita.
Vimos, por meio do presente, requisitar autorização para cessão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio do Município de Santa Cruz (PE), a fim de que estes possam realizar um procedimento licitatório do FMS - Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz, cuja relação de itens a serem adquiridos segue anexa, sob a modalidade Pregão (Presencial), vez que este órgão não dispõe ainda de comissão própria e nem de pessoal capacitado para tanto.
O procedimento licitatório acima destacado possui o seguinte objeto:
1. Aquisição de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos votos de elevada estima e consideração.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Gestora do FMS - Fundo Municipal de Saúde
À
Prefeitura Municipal de Santa Cruz(PE) Att.: Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx (PE)
OFICIO Nº /2021.
Santa Cruz(PE), 05 de janeiro de 2021.
Prezada Senhora.
Servimo-nos do presente para lhe informar que autorizamos a cessão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio deste Município de Santa Cruz (PE) para poder realizar o procedimento licitatório destacado do FMS - Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz, sob a modalidade Pregão (Presencial), que possui o seguinte objeto:
1. Aquisição de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses.
Atenciosamente.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Ao
FMS - Fundo Municipal de Saúde
Att.: Ilma. Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Gestora do Fundo
Santa Cruz (PE)
Comunicação Interna.
Santa Cruz (PE), 05 de janeiro de 2021.
DA: GESTORA DO FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Autorizo o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio a proceder com a licitação sob a modalidade Pregão (Presencial), com vistas à aquisição de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de conformidade com demais características anexas.
Atenciosamente.
Xxxxxxx xxxxxxxxx Xxxxxx
Gestora do FMS - Fundo Municipal de Saúde
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ - PE
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ (PE) PROCESSO LICITATÓRIO FMS Nº 002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
AOS 05(CINCO) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO CORRENTE ANO DE 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM), FAÇO A AUTUAÇÃO E REGISTRO NO LIVRO APROPRIADO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO FMS, QUE VAI REGISTRADO COM O Nº 002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, PREGÃO (PRESENCIAL) PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, TENDO COMO FINALIDADE O EVENTUAL FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEL TIPO GERIÁTRICA E SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO, DESTINADO AS PESSOAS/CRIANÇAS, QUE NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
O PRESENTE TERMO DE AUTUAÇÃO FOI LAVRADO POR MIM, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, PREGOEIRO DO MUNICÍPIO, QUE O DIGITEI, BEM COMO LANÇO MINHA ASSINATURA AO FINAL, JUNTAMENTE COM OS OUTROS MEMBROS COMPONENTES DA EQUIPE DE APOIO.
RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ PROJETO ATIVIDADE: 010.302.0002.2061
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Pregoeiro
Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio
Membro da Equipe de Apoio
Santa Cruz (PE), 05 de janeiro de 2021.
DE: ASSESSORIA JURÍDICA
PARA: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Senhor Xxxxxxxxx,
Esta Assessoria Jurídica examinou os termos das minutas do edital e da Ata Registro de Preços do Pregão (Presencial ±Registro de Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, e Processo Administrativo Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, excluindo os Termos de Referência concernente o eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, e nosso parecer é no sentido de que as mesmas preenchem os requisitos exigidos pela Lei nº 8.666/93, regente a nível nacional das licitações e contratos no âmbito da administração pública, bem como pela Lei nº 10.520/02, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto fica a ressalva de que esta Assessoria Jurídica não fez qualquer exame quanto aos preços de referência cotados e que serviram de base para o orçamento limite máximo da prefeitura, pois que não lhe compete adentrar neste mérito, razão pela qual não emite qualquer opinião quanto aos referidos preços, cujas responsabilidades são das Secretarias solicitantes das licitações e de quem aferiu os mesmos no mercado.
Xxxxx Xxxxxxx Advogados Associados
Assessoria Jurídica
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ(PE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS
EDITAL DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: PREGÃO (PRESENCIAL - REGISTRO PREÇOS) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS.
Tipo: Presencial - MENOR PREÇO, julgamento por item, nos lotes;
Objeto: Eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses.
RECIBO DE EDITAL A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: telefone . E-mail .com, aos / / Nome legível e Assinatura Represente legal da Empresa |
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. |
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data da Entrega dos Envelopes: 18 de janeiro de 2021.
Horário: 10:00(dez) horas
Local da Entrega dos Envelopes: Xxxxxxx 00 xx xxxx xx000, xxxxxx xxxxxx santa Cruz/PE.
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ - PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO (PRESENCIAL) PARA ATA DE REGISTRO PREÇOS) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA: ME, EPP, MEI, EIRELI.
PREÂMBULO
O Município de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, por intermédio do seu Pregoeiro, designado pela Portaria n° 002/2021, declara que se acha aberta a Licitação na Modalidade Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, do tipo Menor Preço, julgamento por item, nos lotes, para FORMAÇÃO DE REGISTRIO DE PREÇOS, objetivando o eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses;
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
I. Termo de Credenciamento
II. Declaração de cumprimento das condições de habilitação
III. Especificações Técnicas Mínimas do Objeto
IV. Modelo da Proposta de Preços
V. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
VI. Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
VII. Termo de Referência
VIII. Minuta da Ata
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/00 e 7.892/13, bem como pela Lei Complementar n° 123/2006, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alterações posteriores dessas normas.
A sessão pública de processamento do PREGÃO acontecerá no dia 18 de janeiro de 2021, às 10h00min, na Sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, situada na Avenida 03 de maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE, e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
O presente Edital poderá ser adquirido pelos interessados junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ou pelo download no Portal da Transparência, na Website: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, do Município de Santa Cruz:
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão a realização de registro de preços para o eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, com prazo de entrega de 05 (cinco) dias e as especificações e quantitativos, descritas no Anexo III deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1- Esta Licitação está reservada exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada, conforme determina o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014. Com isso, poderão participar deste Pregão somente os Licitantes constituídos sob a forma de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.2 - Não poderão concorrer neste Pregão quaisquer licitantes que:
a) Se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou em regime de consórcio, e empresas estrangeiras que não funcionem no país;
b) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o Município de Santa Cruz/PE, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3. DOS ENVELOPES
3.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA (ENVELOPE N° 01) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02) serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
3.2 - As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois
envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 ±PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ - PE
Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS. Processo Administrativo Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS
Eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses.
[Nome do licitante] [Endereço, telefone/fax do licitante]
ENVELOPE N° 02 ±DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ - PE
Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS Processo Administrativo Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS
Eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses.
[Nome do licitante] [Endereço, telefone/fax do licitante]
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certamente serão provenientes dos recursos próprios do FPM do Município de Santa Cruz:
Unidade Orçamentária:
Fonte de Recurso: FPM DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA; GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 041 122 0002 2005
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 10 122 0002 2064
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo;
4.a DOS ÓRGÃOS: GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
4.1 ±O(s) órgão(s) gerenciador(es) será(ão): SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS, e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
4.2 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892 de 2013 e na Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.1 - A adesão à Ata somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador, devendo o órgão não participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada no prazo legal de até 90 (noventa) dias após a referida autorização, observado o prazo de vigência da ata e em conformidade com o art. 22, § 1.º e § 6.º do Decreto 7.892/2013.
4.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
4.4 - O fornecimento ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos deste ato convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços; não podendo exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item e/ou lote registrado na ata para o órgão gerenciador e/ou órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme artigo 22, inciso § 4.º do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelo Decreto n.º 9.488/2018.
4.5 - Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº 7.892 de 2013.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 ±Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal do licitante - estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expresso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador do licitante ± instrumento de procuração público ou
particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para ³ILUPDU declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos perWLQHQWHV DRRe ferFidHo UinsWtruDmPenHto´d e procuração deverá vir acompanhado de TXDOTXHU GRFXPHQWR GHQWUH RV LQGLFDGRV QD DO
poderes do mandante para outorga.
5.2 ±Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, devendo o mesmo identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3 ±Os licitantes interessados em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no subitem 5.1 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope 01).
5.4 ±Todas as cópias dos documentos referentes ao Credenciamento deverão ser autenticados em cartório e apresentados fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
5.5 ±As cópias reprográficas dos documentos também poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro, ou membro da Equipe de Apoio, a partir do original, até às 13h do último dia anterior a data marcada
para o recebimento e abertura dos envelopes (o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, não autenticará os documentos no dia da sessão).
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 ±Em se tratando o licitante de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o mesmo deverá apresentar, no momento do Credenciamento, para que possa gozar do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, a seguinte documentação:
a) Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei n° 9.317/96:
a.1) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita
Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
a.2) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n°123/06.
b) Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei n° 9.317/96:
b.1) Balanço patrimonial e Demonstração do resultado do Exercício ±DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3° da LC 123/06.
b.2) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica ±DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
b.3) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ±CNPJ;
b.4) Cópia do contrato social e suas alterações; e
b.5) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da LC 123/06.
6.2 - Toda a documentação relacionada no subitem 6.1, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser substituída por certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC n° 103, publicado no Diário Oficial do dia 22/05/2007.
6.3 - Todos os documentos referentes à comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de obtenção do tratamento diferenciado, deverá ser entregue fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1 ±O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (declaração de cumprimento das condições de habilitação).
7.2 ±A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes da Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5, poderá elaborar a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 ±A proposta de preços deverá ser elaborada em uma única via e apresentada em papel timbrado, com folhas numeradas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última folha, e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa.
8.2 ±A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número de telefone/fax;
b) Número do Processo Licitatório e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas para o objeto desse certame deverá obedecer a mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV desse Edital;
d) Preço unitário por item, em real, expresso em algarismo e por extenso;
e) Preço total por item, em real, expresso em algarismo e por extenso, entendido como sendo o produto do preço unitário pela quantidade solicitada (o preço de uma unidade de um determinado item multiplicado pela quantidade solicitada desse item resultará no preço total do item);
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes.
8.3 ±Prevalecerá, em casos de divergências entre o preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário, bem como em divergências entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso.
8.4 ±Os preços são fixos e irreajustáveis.
8.5 - Devem estar inclusos nos preços ofertados todos os tributos, taxas, custos com embalagem, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a execução do objeto. Não será permitido, portando, que tais encargos sejam discriminados em separado.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1- Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial.
As cópias reprográficas dos documentos também poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro, ou membro da Equipe de Apoio, a partir do original, até às 13h do último dia anterior a data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes (o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, não autenticará documentos no dia da sessão).
9.2 - Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.
a) A falta de documento no envelope de habilitação, que possa ser emitido via Internet, não inabilitará de pronto a licitante, sendo-lhe oportunizado emitir o documento faltante, via Internet, no momento da sessão. Entretanto, a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos no momento da sessão, a licitante será inabilitada.
9.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
9.3.1 ±DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com prova da diretoria em exercício, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (Ata) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ± CNPJ/MF, com situação ativa;
b) Prova de inscrição no Município ou Estado, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital;
c) Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, estas últimas relativas à sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS com prazo de validade em vigor;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho.
g) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal) ±Anexo V;
h) Documento(s) comprobatório(s) de que a pessoa que assinou a declaração exigida na alínea
³J´ GHVWH LWHP WHP SRGHUHV SDUD WDO
9.3.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e/ou concordata expedida dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou por meio eletrônico, dentro do prazo de validade constante no documento.
9.3.4- OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO
a) 2V GRFXPHQWRV UHIHUHQFLDGRV QR VXELWHP HQYHORSH ³+DELOLWDomR´ VH WLYHUHP VLGR DSUHVHQ
b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Apresentar Licença de Funcionamento emitido pelo município sede da empresa, em plena validade;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o prazo de cinco (05) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Neste momento também deve ser entregue a documentação de que trata o item 6, deste edital, a fim que, o licitante possa gozar do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006.
10.2 - Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
10.3 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II) e a Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO VI), e em envelopes separados e lacrados, a Proposta de Preços (ENVELOPE N° 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE N° 02).
10.4 - Inicialmente o Pregoeiro abrirá, com auxílio da Equipe de Apoio, o ENVELOPE N° 01 - Proposta de Preços e verificará a conformidade desta, com os requisitos estabelecidos no edital, desclassificando as incompatíveis;
10.5 - O Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
10.6 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca que não possam ser sanadas de imediato.
10.7 - Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c) No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
10.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.9 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta
de menor preço, observados os critérios de redução mínima a serem estipulados durante o transcorrer da fase de lances pelo Pregoeiro.
10.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuarem lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.11 - Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se os procedimentos a seguir delineados.
a) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
b) Entende-se por empate, aquelas situações e, que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço.
c) 9HULILFDGR R HPSDWH QD IRUPD- 10.G11D, a DMiOcrotemQpHreDsa ou³E´ G
Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
d) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
e) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da DOtQHD ³F´ G- H10V.1W1, Hse rãVo XcoEnvLocWadHasPa s remanescentes que porventura se HQTXDGUHP QD KLSyWHV,Hn a GordDe m DclaOsstifiQcaHtórDia , p³arEa ´o ex ercVíciXo SdoUD mesmo direito.
f) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de 3HTXHQR 3RUWH TXH VH HQFRQWUHP QR LQWHUY-DOR H 10.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
g) Na hipótese de não-contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nas DOtQHDV ³F´ H ³-G1´0.1 1,GoHoVbjWetoH licitVadXo EseLráWaHdjPud icado em favor da proposta originalmente de menor preço.
10.12 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante do processo.
10.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
10.14 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.15 - A verificação da habilitação será certificada pelo Pregoeiro.
10.16 - Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do lote.
10.17 - Se a oferta não for aceitável, ou ainda, desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do item.
11. DE EVENTUAIS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita por item.
12. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 ±Os produtos, objeto deste PREGÃO, deverão ser entregues pela empresa contratada no município de Santa Cruz, de forma que ofereça qualidade e eficácia, e deverá incluir todo o material necessário ao bom fornecimento dos produtos, contado da assinatura do contrato e/ou recebimento da ordem de compra.
12.2. A Licitante vencedora obriga-se a fornecer os produtos objeto deste PREGÃO, em conformidade com as Especificações Técnicas Mínimas do Objeto (Anexo III) e na Proposta Financeira apresentada pela licitante vencedora, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações.
12.3 Serão recusados os produtos que não atendam às especificações constantes neste Edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
12.4. Todas as despesas relativas aos produtos, tais como materiais, correrão à custa exclusivamente da licitante vencedora.
12.5 ±Os produtos, objeto desta licitação, deverão fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa, para efetivação de sua prestação.
12.6 ±O prazo para o fornecimento dos produtos é de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser rescindido ou ter o seu prazo prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DO PAGAMENTO
13.1 ±O pagamento dos produtos objeto deste certame deverá ser efetuado, após a entrega dos produtos, até 0 10(décimo) dia. Os recibos comprovantes do fornecimento dos produtos deverão ser encaminhados ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
13.2 ±A Secretaria Municipal de Saúde, encaminhará ao setor financeiro solicitação de pagamento acompanhada de toda documentação necessária a sua liquidação.
13.3 ±Nenhum pagamento será efetuado à licitante que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente da liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
13.4 ±A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I ±Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º.
II- Certidão de Regularidades com o FGTS.
III ±Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho.
13.5 ±O pagamento somente será feito mediante cheque nominal e/ou crédito aberto em conta corrente em nome da Licitante contratada.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
a) advertência:
b) multa, nos seguintes termos:
b.1) Pelo atraso no fornecimento, 5% (cinco por cento) do(s) valor(es) do bem (ens);
b.2) Pela falta de entrega do objeto ou pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada no décimo dia após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(ens);
b.3) c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do décimo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos.
b.4) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 10.520/2002, com alterações ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
c) suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o Município de Santa Cruz, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovia a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.2 - Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda no que couber, às demais penalidades referidas nos Capítulos IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
14.3 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.4 ±A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
14.5 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocarão os interessados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução, nas condições estabelecidas.
15.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.3 - No momento da assinatura da ata a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
15.4 - Caso o vencedor da licitação não faça a comprovação referida no item 15.3, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas na Seção XI, e o atendimento das demais exigências deste Edital, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
15.5 - No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
15.6 - O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
15.7 - A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar do ato homologatório do certame.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre as licitantes vencedoras e a Prefeitura de Santa Cruz e as Secretarias, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente gerenciador.
16.2. O adjudicatário será convocado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua convocação oficial, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VII);
16.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela(s) Secretaria Municipal de Saúde;
16.4 Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
16.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 16.4, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.5. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preço, o
(a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
17. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, sendo improrrogável e podendo ser rescindida, se assim for à vontade das partes, na conformidade do estabelecido no Decreto Federal nº 7.892/13 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18. INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993 e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15 do Decreto nº 7.892 de 2013.
18.2. As condições de execução constam do Edital, da Ata de Registro de Preços e todos os anexos do edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
18.3. O Beneficiário da Xxx será convocado para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do envio da convocação.
18.4. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
19.0 - DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A fiscalização da ATA será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
19.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
20. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892 de 2013, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.
21. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à(s) Prefeitura de Santa Cruz e suas Secretaria(S), desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelo Decreto n.º 9.488/2018.
21.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação, serão divulgados no D.O.M.
22.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala da Pregoeira e Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, localizado na Xxxxxxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX.
22.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado, mediante documento escrito, à Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Prefeitura Municipal de localizado na Xxxxxxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX.
22.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Santa Cruz, localizado na Xxxxxxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
22.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
22.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
22.10 - Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio somente receberá os envelopes via postal até o horário designado para abertura do presente Certame, os que chegarem posterior ao horário estabelecido não serão aceitos no processo licitatório.
22.11 - A licitante desclassificada na fase de proposta deverá retirar seu envelope de Habilitação, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da intimação do ato. Decorrido este prazo, sem que a Habilitação seja retirada, a Prefeitura de Santa Cruz providenciará a sua destruição.
22.12 - O edital poderá ser adquirido mediante pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez) reais, com a apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento no Banco do Brasil S/A, agência 2371-X, Conta Corrente 79425-2, na sala da Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas, no edifício na sede da Santa Cruz, Xxxxxxx 00 x0 xxxx xx000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, fone/fax (00) 0000-0000/8134/8175, onde poderá ser consultado e/ou retirado.
Santa Cruz-PE, 05 de janeiro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro do Município Portaria nº002/2021
(PAPEL TIMBRADO) XXXXX X
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ NO Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, e Processo Administrativo Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ±FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
de de 2021.
LOCAL E DATA
Nome, Ass. e CNPJ ASSINATURA
(papel timbrado) XXXXX XX
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Santa Cruz
Ref: Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, e Processo Administrativo Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS.
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III ±TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO/CUSTO ESTIMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ (PE)
Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, e Processo Administrativo Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS.
1.0 - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES:
1.1 - O objeto do presente Pregão consiste no eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo:
LOTE - FRALDA GERIATICA ADULTO | |||||
Item | Especificação | Und | Quant | Valor Unitário | Valor total |
01 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, para adultos, diversos tamanhos, M,G, EG, pacote com 30 unidades, da Masterfral ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/30 | 350 | 47,00 | 16.450,00 |
02 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, para adultos, diversos tamanhos, M,G, EG, pacote com 18 unidades, da Tena Confort ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/18 | 250 | 42,00 | 10.500,00 |
SUB - VALOR R$ | 26.950,00 |
LOTE- FRALDA GERIATICA INFANTIL | |||||
Item | Especificação | Und | Quant | Valor Unitário | Valor total |
03 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, infantil, diversos tamanhos, pacote com 38 unidades, da Huggies ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/38 | 350 | 44,00 | 15.400,00 |
SUB VALOR R$ | 15.400,00 |
LOTE- SUPLEMENTOS PARA TRATAMENTO ESPECIAL | |||||
Item | Especificação | Und | Quant | Valor Unitário | Valor total |
04 | Suplemento tipo Pediasure em pó, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 900g, diversos sabores, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 150 | 109,00 | 16.350,00 |
05 | Suplemento tipo Pregonin Pepti, em pó, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 400g, sem sabor, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 200 | 162,50 | 32.500,00 |
06 | Suplemento tipo Fortini, em pó sem sabor, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 400g, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | lata | 250 | 45,00 | 11.250,00 |
07 | Suplemento tipo Supra Soy em pó, sem lactose, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 300g, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 200 | 27,20 | 5.440,00 |
SUB VALOR R$ | 65.540,00 | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 107.890,00 |
2.0 - DO VALOR ORÇAMENTO ESTIMATIVO;
2.1 - O presente orçamento tem o valor global estimativo de aproximadamente R$ 107.890,00 (cento e sete mil e oitocentos e noventa reais);
3 -0 DO PRAZO DE ENTREGA;
3.1 - Todos os itens constantes do objeto da presente licitação, acima dispostos, deverão ser entregues na sede do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado a partir do recebimento, por parte do contratado, de cada competente ordem de fornecimento/abastecimento expedida pela Administração Pública.
4 -0- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES;
a) Devem estar inclusos nos preços ofertados todos os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a execução do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
b) Todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto correrão às custas, exclusivamente, da licitante vencedora.
Santa Cruz - PE, 05 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, e Processo Administrativo Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS.
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) n°
e inscrição estadual n° , estabelecida no(a)
_, para o fornecimento abaixo relacionados, conforme estabelecido no Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, e Processo Administrativo Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, que tem como objeto o eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses;
LOTE - FRALDA GERIATICA ADULTO | |||||
Item | Especificação | Und | Quant | Valor Unitário | Valor total |
01 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, para adultos, diversos tamanhos, M,G, EG, pacote com 30 unidades, da Masterfral ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/30 | 350 | ||
02 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, para adultos, diversos tamanhos, M,G, EG, pacote com 18 unidades, da Tena Confort ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/18 | 250 | ||
SUB - VALOR R$ |
LOTE- FRALDA GERIATICA INFANTIL | |||||
Item | Especificação | Und | Quant | Valor Unitário | Valor total |
03 | Fralda descartável, tipo geriátrica, unissex, infantil, diversos tamanhos, pacote com 38 unidades, da Huggies ou similar, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Pcts c/38 | 350 | ||
SUB VALOR R$ |
LOTE- SUPLEMENTOS PARA TRATAMENTO ESPECIAL | |||||
Item | Especificação | Und | Quant | Valor Unitário | Valor total |
04 | Suplemento tipo Pediasure em pó, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 900g, diversos sabores, com indicação de prazo de | Lata | 150 |
validade e boas práticas de fabricação. | |||||
05 | Suplemento tipo Pregonin Pepti, em pó, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 400g, sem sabor, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 200 | ||
06 | Suplemento tipo Fortini, em pó sem sabor, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 400g, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 250 | ||
07 | Suplemento tipo Supra Soy em pó, sem lactose, para nutrição e tratamento especial, embalagem lata com 300g, com indicação de prazo de validade e boas práticas de fabricação. | Lata | 200 | ||
SUB VALOR R$ | |||||
VALOR GLOBAL R$ |
Valor global: R$ ( ). Validade da Proposta 60(sessenta) dias
Forma de Pagamento:
Prazo de Entrega:
Nome do representante que irá assinar o contrato, n° do CPF, n° do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante (papel timbrado).
(papel timbrado) XXXXX X
DECLARAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
REF: Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, e Processo Administrativo Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS
Prezado Senhores;
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos e trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n° 9.854/99).
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
REF: Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, e Processo Administrativo Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS.
Prezado senhores,
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2021.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
x Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
x Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal, se for o caso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ COMISSÃO PERMANENTE DE lICITAÇÃO
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2021-PMSC
(UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXXX/ 2021 -PMSC
Edital Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, e Processo Administrativo Nº002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS.
Aos XX (XXXX) dias do mês de XXXX do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), de um lado o MUNICIPIO DE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx 00 xx xxxx xx 000, xxxxxx xxxxxx, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representado pelo(a) seu(sua) PREFEITA MUNICIPAL e SECRETÁRIO(AS), Ordenadora de Despesa a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro(a), casada, inscrita no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXX , residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE, e FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx00, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro(a), inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXX , residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE, devidamente autorizado a firmar esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR em face da classificação das propostas de preços no Pregão Presencial para formação da Ata de Registro de Preços nº. XXXX/2021-PMSC, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, RESOLVE registrar os preços para o eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação expressa das mesmas e ata de registro de preços, constantes no Edital em epígrafe, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo a(s) empresa(s) [inserir razão social da empresa], neste ato representada por
************************* (nome completo/qualificação/cargo/nacionalidade), portador(a) da Carteira de Identidade emitida por ********* sob o nº *********** e inscrito(a) no CPF sob o nº
***********, no uso das atribuições que lhe confere ************************* (indicação do instrumento que confere os poderes para representar a empresa na assinatura da Ata de Registro de Preços), classificada(s) com os respectivos objeto e preços conforme planilha em anexo. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura. A presente Ata será utilizada pela O MUNICIPIO DE SANTA CRUZ, como órgão gerenciador, na forma prevista no Edital Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, com as empresas que tiverem preços registrados, na forma prevista no citado Edital. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, deram-se por encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata que segue assinada pela PREFEITA MUNICIPAL e SECRETÁRIO(AS), Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, bem como pelo(s) representante(s) da(s) empresa(s) com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no D.O.M. para que opere seus jurídicos e legais efeitos.
A Administração não se obriga a realizar os serviços e/ou fornecimentos registrados, somente fazendo-o conforme necessidades apresentadas.
O Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora constituirão parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, em atendimento aos ditames dos arts. 2º, inciso V e 22 ambos do Decreto nº 7.892/2013.
Às demais licitantes não vencedoras será facultado exclusivamente com referência ao(s) item(s) por ela (s) cotados, aderirem ao menor preço registrado nesta Ata de Registro de Preços conforme previsto no artigo 10 do Decreto nº 7.892/2013.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do fornecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessita de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação expressa das mesmas, com preços inscritos na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 00---/2021 - PMSC/FMS, conforme as especificações constantes no Edital Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº002/2021- FMS, constante do Processo Administrativo N.° 002/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS.
2. DA ENTREGA DO FORNECIMENTO
2.1. Os produtos, objeto desta Ata, deverão ser entregues sempre que solicitados, de forma parcelada e conforme as necessidades da(s) Secretaria(s), devendo o produto ser entregue no prazo máximo 05 (cinco) dias, contado a partir da data de emissão da autorização de fornecimento, a partir da solicitação oficial da (s) Secretaria (s), contado do recebimento da Nota de Empenho e/ ou assinatura da Ata e do contrato.
2.1.1. A(s) SECRETARIA(s) mencionará(ão) na(s) autorização(ões) do fornecimento, o local, a especificação e o quantitativo dos produtos a serem fornecidos.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado através de depósito bancário em conta corrente da empresa contratada, até o 5º (quinta) dia do mês subseqüente ao fornecimento, conforme o quantitativo de produtos efetivamente entregue, devidamente comprovado e atestado pelo (s) funcionário (s) gestor (es) do(s) contrato(s) da(s) Secretaria(s). Os recibos comprovantes das entregas deverão ser encaminhados ao(s) setor(es) financeiro(s) da(s) SECRETARIAS RESPONSÁVEIS, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.2 O valor global para os serviços e/ou fornecimento, objeto desta ATA é de R$ ( ), e o valor unitário encontra-se na proposta financeira, que faz parte integrante desta ATA;
3.3 A empresa vencedora da licitação emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos serviços e/ou fornecimento.
3.4 As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de xxxxxxx.
3.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, ou em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
3.6 ±A contratada deverá apresentar ao(s) setor(es) financeiro(s) da(s) SECRETARIAS RESPONSÁVEIS, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II - Certidão de Regularidade com o FGTS.
III ±Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais.
IV ±Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
V ±Certidão de Quitação de Tributos Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal.
VI ±Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional ±Ministério da Fazenda.
VII ±Prova de Regularidade para com a Fazenda ou Distrito Federal.
3.7 - O pagamento somente será feito mediante cheque nominal e/ou crédito aberto em conta corrente em nome da Licitante Contratada.
3.8 Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
4. DO PRAZO DE VALIDADE E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (DOZE) MESES, nos termos do art. 12 do Decreto nº. 7.892/2013, com período de vigência de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR/PRESTADOR REGISTRADO
5.1 Assinar a presente Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da respectiva convocação.
5.2 Informar, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, quanto à aceitação ou não da prestação dos serviços e/ou fornecimentos para outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste.
5.3 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes dos serviços e/ou fornecimentos e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
5.4 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos serviços e/ou fornecimentos, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços e/ou fornecimentos realizados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
5.6 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
5.7 Manter, durante o prazo de validade e o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS.
5.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução desta Ata de Registro de Preços, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
5.9 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultantes dos serviços e/ou fornecimentos, objeto desta Ata de Registro de Preços, na forma do que dispõe o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
6. DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, na forma do que estabelece o art. 5º, VII do Decreto nº. 7.892/2013.
b) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Edital Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS.
c) Fiscalizar a prestação dos serviços e/ou fornecimentos na forma estabelecida no Edital de Edital Pregão (Presencial - Registro Preços) Nº 002/2021 - PMSC, Nº001/2021-FMS, e seus anexos. Não obstante o FORNECEDOR REGISTRADO seja o único responsável pelos serviços e/ou fornecimentos, a(s) SECRETARIA(S) reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços e/ou fornecimentos realizados e aceitos pela Administração.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na prestação dos serviços e/ou fornecimentos nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura de Santa Cruz.
7.4 As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços e/ou fornecimento for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
7.5 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de Santa Cruz, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da Prefeitura Municipal de Santa Cruz reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
7.6 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem prestar os serviços e/ou fornecimentos.
7.7 Para as penalidades previstas nesta ATA será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
8.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do FORNECEDOR obedecerão à disciplina do Decreto nº. 7.892/2013.
9. DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1 A presente Ata de Registro de Preços regula-se pelo Decreto Municipal n.º 006/2009 de 02 de março de 2009, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e respectivas alterações, Decreto nº. 7.892 de 23/01//2013, Lei 10.520/02 e demais legislações pertinentes.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela Administração, aplicando-se as demais disposições constantes no Decreto nº. 7.892 de 23/01/2013, Decreto Municipal n.º 006/2009 de 02 de março de 2009, Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e demais diplomas legais pertinentes que fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de transcrições.
11. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A publicação da presente Ata de Registro de Preços deverá ser providenciada em extrato no Diário Oficial do Município, como condição indispensável para sua eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, de acordo com o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
13. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões derivadas desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 05 (cinco) vias, e igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes, que deverá ser publicada no D.O.M, para que surta seus efeitos, jurídicos obrigando-se por si e seus sucessores.
Santa Cruz, XX de XXXX de XXXX.
************** PREFEITA MUNICIPAL ÓRGÃO GERENCIADOR
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] FORNECEDOR REGISTRADO