EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 000014/2021
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 000014/2021
I - PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ nº 23.060.866/0001-93, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Centro, torna pública a abertura do Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços 000014/2021, do tipo:
1.2. Menor Preço, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
1.3. O Município fornecerá aos interessados, através da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08:00 às 12:00, o edital completo, mediante ao pagamento não reembolsável de R$ 80,00 (Oitenta reais), através do DAM – (Documento de Arrecadação Municipal), mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida, na qual conste poderes específicos para o ato, sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes e poderá ser a adquirido na Gerência de Administração Tributária (prédio sede da Prefeitura).
1.4. Na data, hora e local abaixo indicado serão recebidos os envelopes contendo os documentos para habilitação e as propostas, dando-se início, nesta mesma sessão, à abertura dos primeiros e em seguida dos segundos, observado o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
DATA: 23/06/21.
HORA: 09:00 horas
LOCAL: Gerência de Licitações e Compras, sito à Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Municipal de Terra Santa.
II – OBJETO/PRAZO ENTREGA
2.1. Constitui objeto da presente Tomada Preços do tipo menor preço por item para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS.
2.2. A presente licitação é do tipo Menor Preço por item.
2.3 - Prazo do Contrato: 12 (Doze) meses.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas, ou empresas que exerçam as atividades definidas no objeto deste certame, que estejam cadastradas, nesta Prefeitura, até 03 (três) dias antes da abertura do processo licitatório de acordo com artigo 22, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 (Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação).
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1 – suspensa, impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada
3.2.3 – Empresa da qual Diretor, Sócio, controlador, procurador, responsável técnico ou subcontratador tenha vinculo com os órgão da administração pública do Município de Terra Santa ou com algum responsável pela Licitação.
3.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4 – Somente poderá participar do certame a Licitante com capital social integralizado e registrado na forma da lei.
3.5 - Qualquer manifestação em relação à presente licitação, fica condicionada à apresentação de documento de identificação e Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, com firma reconhecida. Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar o seguinte:
- Carteira de Identidade dos sócios e cópia do Contrato Social.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 - Horário de credenciamento: às 09:00 hs do dia 23/06/2021.
4.2 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Terra Santa, devidamente munido de carteira de identidade ou documento oficial equivalente, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado ou procuração por instrumento público ou particular e ANEXO III, modelo de CARTA CREDENCIAL preenchida, os quais deverão ser apresentados devidamente assinados e autenticados em cartório, com firma reconhecida, através da qual seja- lhe atribuídos poderes expressos para representar a licitante, bem como apresentar proposta e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, alvará de funcionamento em original ou cópia, expedido na sede do município da empresa e o comprovante de aquisição do Edital (DAM).
4.3 - O documento de credenciamento deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
4.4 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para o fornecimento dos produtos constantes da Tomada de Preços.
4.5 - Para que sejam beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 155 de 2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no ato do credenciamento, comprovação da empresa se é optante pelo Simples Nacional (A concessão do benefício será comprovada através de consulta no ambiente eletrônico no portal do simples), Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado de seu domicilio onde fique demonstrada e comprovada sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. A certidão deverá ser expedida em até 60 (sessenta) dias antes da data da abertura da licitação, juntamente com a Declaração de Porte de Empresa, nos termos do modelo que consta do (Anexo VI) deste edital, firmado pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração, da certidão expedida pela Junta Comercial do Estado de seu domicilio e de todos os documentos solicitados para credenciamento neste edital na sua integridade, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155 de 2016.
4.6 – Os documentos do credenciamento deverão ser entregue em cópias autenticadas por cartório ou cópias autenticadas por membros da Comissão Permanente de Licitação.
4.7 – A falta de documentação no credenciamento não implica na inabilitação do licitante, mas impede o representante da proponente de discordar e/ou se manifestar contra as decisões tomadas pela Comissão durante a fase de abertura dos envelopes 1 e 2 (Documentação e Proposta) e perderá também os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155 de 2016.
4.8 – No credenciamento o licitante a apresentar documento falso para fraudar o caráter competitivo do certame será aplicado o art. 90 da Lei 8.666/1993.
4.9 - As licitantes deverão apresentar no credenciamento a Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo V).
V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL.
5.1 - A Licitante arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O Licitador não será, de nenhuma maneira, responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório ou do resultado deste.
5.2 – Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues em envelopes nº 01 e nº 02, respectivamente, para a Comissão Permanente de Licitação no momento da sessão pública de abertura de envelopes, em envelopes distintos, fechados e inviolados, sob pena de desqualificação, contendo, obrigatoriamente, em sua parte externa e frontal os dizeres conforme quadros a seguir.
5.2.1 – Envelope nº 01 – Habilitação.
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE. NOME DO LICITADOR
TOMADA DE PREÇOS Nº 000014/2021 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DATA 23/06/21
5.2.2 – Envelope nº 02 – Proposta de Preços.
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE. NOME DO LICITADOR
TOMADA DE PREÇOS Nº 000014/2021 ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. DATA: 23/06/21
5.3 – O conteúdo do Envelope n.º 01 – Habilitação, devidamente fechado e inviolado, deverá ser apresentado em documentos em original ou por qualquer processo de cópia, excetuando-se cópia-fax, autenticadas individualmente por cartório competente ou por servidor membro da Comissão Permanente de Licitação na respectiva sessão pública de abertura de envelopes, sendo que estes permanecerão em poder da Comissão de Licitação e farão parte integrante do processo.
5.4 - As folhas deverão, preferivelmente, ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm) e a de rosto deverá conter a mesma indicação do
ENVELOPE N.º1.
O(s) volume(s), encadernado(s), preferencialmente, com o tipo espiral, deverá(ão) conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
VI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 Quanto à Habilitação Jurídica:
6.1.1 Cédula de identidade dos responsáveis ou sócios legais da licitante.
6.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.1.3 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais.
6.1.3.1 Os documentos mencionados deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou última consolidação e deles deverão estar entre os objetivos socais a execução de atividades da mesma natureza compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
6.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício.
6.1.5 Decreto de autorização, devidamente arquivado, para empresa ou sociedade estrangeira já em funcionamento no Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
6.2 - Quanto à Regularidade Fiscal:
6.2.1 Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa e pertinente ao objeto desta licitação.
6.2.3 Prova de regularidade com as Fazendas:
a) Federal mediante a apresentação de certidão negativa de débitos de tributos e a certidão negativa de inscrição em dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional da sede da empresa;
b) Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa;
No caso em que a certidão negativa de débito de tributos e a certidão negativa de dívida ativa da União forem unificadas a certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais forem unificadas, estes documentos únicos poderão ser apresentados;
c) Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Finanças da sede da empresa;
6.2.4 -Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRS). 6.2.5-Certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.3 Quanto à Qualificação Técnica:
6.3.1 - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento do objeto do edital.
6.3.2 - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo VII).
6.3.5 - Declaração de recebimento de documentos (Anexo IV)
6.3.6 – Cadastro expedido pela Prefeitura Municipal de Terra Santa – CRC (Certificado do Registro Cadastral)
6.4 Quanto à Qualificação Econômica Financeira:
6.4.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.4.2 - Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.4.3 - Comprovação de boa situação financeira da empresa através do índice de liquidez corrente LC, não inferior a 1 (um inteiro), obtido pela fórmula – LC = AC / PC; Onde LC = Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
6.4.3.1 – Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
6.4.3.2 – As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço e/ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
6.4.3.3 – A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices referenciados na alínea 6.4.3, quando de sua habilitação, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor da adjudicação, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em lei;
6.4.3.4 - As empresas constituídas e enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, poderão substituir as exigências constantes no item 6.4.2 do edital, por relação de faturamento devidamente assinada pelo contador e responsável pela empresa, referente aos meses do exercício corrente até o mês imediatamente anterior ao da data da abertura da licitação
6.5 – SERÁ INABILITADA A LICITANTE:
a) Que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender às condições para habilitação, previstas neste edital.
6.6.1 – Na habilitação o licitante a apresentar documento falso para fraudar o caráter competitivo do certame será aplicado o art. 90 da Lei 8.666/1993.
VII - PROPOSTA DE PREÇOS.
7.1 Deverá ser apresentado um Envelope n° 2, devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados que deverão ser apresentados em original. As folhas deverão, preferivelmente, ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm) e a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope nº 1.
O(s) volume(s), encadernado(s) preferencialmente com o tipo espiral, deverá (ao) conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
7.2 A Proposta de Preços (Anexo VIII) deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador com tinta indelével, sem rasura e entrelinhas. A proposta de preços deverá ser elaborada considerando-se que o objeto será executado pelo regime de empreitada por preço unitário tipo menor preço por item. A Proposta deverá conter:
a) Razão social, endereço, telefone, “fac-símile”, “e-mail” e o CNPJ da proponente.
b) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura.
c) Data.
d) Preço unitário e global, em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso.
e) Prazo de validade da proposta, de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das Propostas (envelope nº 2) pela Comissão de Licitação.
7.3. Cada proponente só poderá apresentar uma única Proposta de preços.
7.4 Proposta de Preços.
A Proposta de Preços (Anexo VIII) deverá ser apresentada impressa por computador, sem rasura e entrelinhas, e deverá conter:
a) Razão social, endereço, telefone, “fac-símile” e “e-mail”.
b) Município e objeto.
c) Data.
d) Discriminação dos produtos, marca dos produtos, unidades, quantidades, preços unitários, total e total geral
e) Páginas numeradas, na forma n / N, onde n é o número da página e N é o número total de páginas que compõem a Proposta de Preços.
f) Nome, número do RG e assinatura do responsável legal pela empresa.
A proponente deverá preencher a Proposta de Preços, relacionando os produtos, as marcas, as unidades, as quantidades constantes na Planilha, que não poderão ser alterados pela licitante, e ainda com os preços unitários, os preços totais e o preço total geral. O preço total é resultante da multiplicação da quantidade pelo respectivo preço unitário e o preço total geral é resultante da soma dos preços subtotais. A Contratante não pagará os produtos para os quais a proponente não tenha cotado quantidade ou preços ou tarifas, uma vez que se consideram compreendidos nos demais preços que figurem na lista de quantidades.
7.5 Discriminação dos produtos, marca, unidades e quantidades.
7.5.1 Preços Unitários.
7.5.2 Os preços unitários propostos deverão ser relacionados na Proposta de Preços (Anexo VIII) na respectiva coluna “PREÇO UNITÁRIO” e deverão ser apresentados para cada produto, de conformidade com a planilha, as especificações e as demais peças fornecidas pelo Licitador.
7.5.3 Deverão estar incluídos nos preços unitários, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, imposto, taxas, administração, mobilizações, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais.
7.6. A apresentação da Proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a Proponente examinou completamente as planilhas e demais documentos que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
7.7 Fica entendido que a planilha, as peças gráficas e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7.8 Nenhuma reivindicação por parte da Proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto, do Edital, das peças gráficas e/ou dos demais documentos da licitação.
7.9 A Proponente deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IX).
VIII – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 No dia, na hora e no local fixado neste edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes fechados e inviolados de cada Licitante; rubricará, juntamente com os representantes, que assim o desejarem, os envelopes nº 2 que contém a proposta de
preços, e procederá à abertura do envelope nº 1, que contém a documentação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e das Licitantes interessadas. Previamente à abertura dos envelopes, serão anunciados os nomes dos licitantes que apresentaram propostas.
8.2 Juntamente com o recebimento dos envelopes fechados e inviolados, o representante da Licitante, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma, conforme Xxxxx XXX, com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório. Caso contrário, ficará impedido de manifestar-se em nome da Licitante.
8.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma Licitante sob pena de inabilitação das Licitantes que o mesmo representa.
8.4 Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 1 e nº 2. No entanto, é facultada à Comissão de Licitação, a realização de diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, bem como requerer informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários e, ainda, solicitar o original de documento apresentado pela Licitante, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que não altere a substância de sua oferta.
8.5 Após a rubrica dos documentos pela Comissão de Licitação e pelos presentes que assim o desejarem, sempre que possível, serão anunciadas as licitantes habilitadas e as inabilitadas na licitação. Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a Comissão suspenderá os trabalhos e cientificará aos interessados que o resultado da análise da HABILITAÇÃO dar-se-á na Imprensa Oficial ou através dos meios de comunicação escrita direta, desde que todas as licitantes assim consintam.
8.6 Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
8.7 Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
8.8 Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às exigências estabelecidas no edital.
8.9 Se todas as Licitantes forem inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às Licitantes, prazo máximo de 3 (três) dias para apresentação de nova documentação.
8.10 Caso a sessão seja suspensa por determinação da Comissão, será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do Envelope nº 1, que registrará as reclamações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas Licitantes presentes, que o assim desejarem.
8.11 Transcorridos todos os prazos recursais previstos no presente edital, o Licitador procederá à comunicação do resultado final às empresas e da data/hora de Abertura do Envelope nº 2 – Proposta de Preços.
8.12 Na data e hora fixada para a reunião de abertura do Envelope nº 2, a Comissão de Licitação devolverá, mediante protocolo, às Licitantes inabilitadas, os respectivos Envelopes nº 2 fechados e inviolados. Caso a Licitante inabilitada não se faça representar nesse ato, os Envelopes serão guardados pela Comissão pelo prazo de 60 dias para ser retirado pela Licitante, após o que, será destruído pela Comissão.
8.13 Em seguida, a Comissão de Licitação procederá a abertura dos Envelopes nº 2 das Proponentes habilitadas, lendo em voz alta o nome da Proponente, o objeto, o preço total geral e o prazo de validade de cada proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das Proponentes presentes que assim o desejarem.
8.14 Após a abertura das Propostas (Envelope n° 2), a Comissão de Licitação não poderá desclassificar as Proponentes concorrentes, por motivos relacionados com a habilitação preliminar, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após a análise dos documentos de habilitação.
8.15 Será lavrada ata circunstanciada, da sessão de abertura das Propostas de Preços (Envelope n° 2), que registrará as reclamações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes, que o assim desejarem.
IX - JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROSPOSTAS DE PREÇO.
9.1 A Comissão de Licitação avaliará, julgará e classificará as propostas de preço e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado à instância superior para exame.
9.2 O critério a ser utilizado no julgamento das Propostas será da “Proposta de Preços mais vantajosa”, ou seja, aquela que, cumprido o exigido no edital, e efetuadas as devidas correções, se necessário, apresentar o Menor Preço por item analisado.
9.3 Antes da avaliação detalhada, a Comissão de Licitação determinará se cada Proposta está adequada aos termos dos documentos desta licitação. Para as finalidades ali previstas, uma Proposta substancialmente adequada aos termos dos documentos desta licitação, será aquela que se harmonizar com todos os termos e condições dos documentos dessa licitação, sem ressalva ou desvio material. Entende-se como desvio ou ressalva material aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade, o resultado ou que limita, de modo conflitante com os termos do edital, os direitos da Contratante ou as obrigações da Proponente, na forma do Contrato e cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outras Proponentes que apresentaram Propostas substancialmente adequadas.
9.4 A Proposta configurada como, substancialmente não adequada, será rejeitada e, consequentemente, não poderá ser adequada posteriormente, mediante correção pela Proponente.
9.5. A Comissão de Licitação poderá relevar, numa Proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária que não constitua um desvio substancial, contanto que esta não prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer Proponente. Entende-se por informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, defeitos que não constituam um desvio significativo, como omissões relacionadas com a verificação de dados ou informações de tipo histórico. Contudo, existem tipos de erros ou omissões básicas que, por sua gravidade, tradicionalmente são considerados como insanáveis. Servem de exemplo: a falta de assinatura em documentos, na Proposta de Preços, assim como a assinatura aposta por elemento não credenciado ou não habilitado. No caso de erros e omissões sanáveis, no tipo histórico (pré-existente) a Comissão de Licitação permitirá que a Proponente, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da solicitação, providencie os dados, documentos ou informação faltante, ou corrija o erro sanável.
9.6. A Comissão de Licitação fará a conferência da Proposta de Preços, que contém a descrição dos produtos, as marcas, as quantidades e os preços unitários propostos. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fins de rejeição, comparação e classificação das Propostas de Preços prevalecerá o Preço por item analisado, quer seja para mais ou para menos e, com o assentimento da proponente, deverá ser considerado como aceito. Se a Proponente não aceitar a correção do preço da Proposta, esta será rejeitada.
9.7 Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, este prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso, o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
9.8 Nos casos em que houver discrepância entre o preço total geral indicado na proposta de preços e o preço total geral conferido, prevalecerá o preço conferido.
9.9 Se existir discrepância entre os produtos, marca, unidades ou quantidades constantes no Anexo VIII e aqueles da proposta da proponente; prevalecerão os constantes no Anexo VIII.
9.10 No caso de haver divergência entre o preço total geral grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso.
9.11 Serão desclassificadas as Propostas que:
a – Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b – Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizadas;
c – Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).
d – Que não apresentarem produtos de boa qualidade, o não atendimento a este requisito implicara na desclassificação da proponente do referido item solicitado na planilha.
e - Não constarem as marcas dos produtos licitados na proposta de preço.
f) A que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;
g) Que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Proponentes.
9.11.2 Que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a Proponente não seria capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta;
9.11.2.1 Preços manifestamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a entrega do objeto do contrato.
9.12 Se todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação, poderá fixar às Proponentes, prazo razoável em dias, para apresentação de outra Proposta de Preços.
9.13 Ocorrendo empate no preço unitário analisado entre duas ou mais Propostas de Preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, para se conhecer a Proposta sorteada.
9.14. A classificação das Propostas de Preços será comunicada diretamente às Proponentes, através dos meios usuais de comunicação escrita, sem prejuízo da publicação na imprensa oficial.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) úteis corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, submetidos à avaliação pela instância superior.
10.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os recursos e a representação interpostos intempestivamente não serão conhecidos pela Comissão de Licitação.
10.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico.
10.7 – Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documentos de identificação e instrumento de Procuração Pública ou Procuração Particular específica para o certame, esta com firma reconhecida. Em sendo sócio, dirigente, ou proprietário, deverá apresentar cópia do contrato social (e suas alterações) autenticada em cartório ou apresentar o original e a cópia do contrato para conferência e cópia do documento de identidade autenticada em cartório ou apresentar o original e cópia do documento de identidade para conferência.
XI – ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
11.1 Até a assinatura do termo de Contrato de Empreitada, o Licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.2. A entrega dos produtos dar-se-á mediante termo de Contrato, a ser firmado entre o Licitador e a Proponente vencedora da licitação, após a homologação do processo licitatório.
11.3. A Proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato, conforme Anexo II, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração ou a pedido da parte a ser Contratada, desde que justificado e aceito pela Administração, a partir da data da homologação e adjudicação da licitação, sob pena de decair o direito de contratação, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei.
11.4. É facultado ao Licitador, nos termos deste Edital, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, sem convocar nova licitação, adjudicá-lo aos demais Proponentes na ordem de avaliação das respectivas Propostas, respeitadas as condições estabelecidas em cada uma das mesmas ou convocar nova licitação.
XII – PRAZOS.
12.1 O prazo máximo para a expedição da Ordem de Compra é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato, publicado na Imprensa Oficial do Estado do Pará.
12.2 O prazo de entrega do objeto da licitação será contado a partir da data da Expedição da Ordem de Compra.
12.3 O prazo da licitação poderá ser alterado justificadamente, com expressa anuência da Contratante, nos seguintes casos:
12.3.1 Por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, quarentenas, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a
estes, desde que estes fatos tenham influência direta sobre a entrega dos produtos e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. A expressão “força maior” deve, também, incluir qualquer atraso causado por legislação, regulamentação ou atos governamentais, por ação ou omissão da Contratante, que venham causar atrasos à contratada. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior.
12.3.1.1 Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato por ordem da Contratante cessam os deveres e responsabilidades, de ambas as partes, em relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na contratada ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
XIII – FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E POSSE DA PLANILHA.
13.1 A fiscalização da entrega do objeto, será feita por técnico devidamente habilitado e credenciado, com responsabilidades específicas.
13.2 A Contratada deverá permitir que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pela Contratante.
a) Inspecionem a qualquer tempo a entrega dos produtos.
b) Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
13.3 No desempenho destas tarefas deverão os técnicos da Contratante contar com a total colaboração da Xxxxxxxxxx.
13.4. A Contratada deverá atender às determinações da fiscalização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
13.5 Assim que a entrega do produto tenha sido concluída, de conformidade com o contrato, será emitido termo de recebimento provisório assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação da Contratada, o qual será o único comprovante de entrega dos produtos.
13.6. A aceitação da planilha pela Contratante se dará quando não houver qualquer pendência por parte da Contratada.
XIV – PAGAMENTO
14.1 O pagamento será de acordo com o fornecimento dos produtos.
14.2 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 2 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral da Contratante.
XV – DA RESCISÃO.
15.1. A Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados garantidos a defesa prévia do interessado:
15.1.1 Quando a Contratada falir, ou for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica.
15.1.2 Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da Contratada e desobediência da determinação da fiscalização.
15.1.3 Quando a Contratada transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem expressa anuência da Contratante.
15.1.4 Quando houver atraso na entrega dos produtos, sem justificativa aceita pela Contratante, pelo prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias.
15.2 Decorridos 1/4 (um quarto) do prazo de fornecimento do objeto sem manifestação da Contratada, estará caracterizada a recusa, dando causa à rescisão do Contrato.
15.3. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
XVI – ELEMENTOS INSTRUTORES.
16.1. São parte integrante deste Edital os seguintes elementos instrutores:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II - Minuta de Contrato
• Anexo III- Carta-credencial
• Anexo IV- Declaração de recebimento de documentos
• Anexo V - Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato ou fatos supervenientes impeditivos da habilitação
• Anexo VI - Declaração de Porte de Empresa
• Anexo VII - Declaração que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz
• Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preços
• Anexo IX – Declaração de Elaboração de Proposta de Preços
XV I– DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.2. O Licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
16.3 O Licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não ocorrerem, respectivamente, proponentes à licitação ou nenhuma das propostas satisfizer ao objeto e/ou às especificações ou anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio e/ou práticas antiéticas, durante o processo de licitação.
16.4 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital e demais documentos licitatórios.
16.5 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
16.6 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por empregados do Licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
16.7 A Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, quando for o caso, pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
16.8 Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto desta licitação, assim como a associação, fusão, cisão ou incorporação do contrato com outrem, sem o prévio e expresso consentimento da Contratante, sob pena de imediata rescisão contratual.
16.9 Caso haja autorização expressa da Contratante para que a Contratada possa subcontratar, esta subcontratação não altera a responsabilidade da Contratada, que continuará íntegra perante a Contratante, bem como não existirá vínculo entre a Contratante e a subcontratada
16.10 A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, no fornecimento, ficando isenta a Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
16.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.12 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
16.13 Os casos omissos neste edital serão resolvidos de acordo com as normas do regulamento de licitações da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, e novas normas de consolidações da Lei nº 8.883/94 de 08/06/1994.
16.14 A Prefeitura de Terra Santa poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.15 Fica eleito o foro da Comarca de Terra Santa, Estado do Pará, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Terra Santa/PA, 08 de Junho de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX
BRANDAO:795008622 XXXXXXXXX
04 BRANDAO:79500862204
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da C. P. L
1 - DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1- Tomada de preços para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS por meio da licitação na modalidade Tomada de Preços para o exercício de 2021. As especificações dos produtos com os quantitativos estimados para a contratação estão contidas na descrição abaixo do Edital da T.P nº 000014/2021.
2 – DESCRIÇÕES DOS PRODUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR REFERENCIAL (R$) |
1 | AVENTAL DE TECIDO C/ PINTURA | UND | 400 | 43,92 |
2 | BOLSA DE LONA LOCOMOT. TP FUNASA | UND | 620 | 226,32 |
3 | BONES DE TECTEL COM PINTURA | UND | 1.290 | 24,75 |
4 | BONÉS EM BRIM COM PINTURA | UND | 1480 | 37,46 |
5 | CALÇA AZUL MARINHO EM OXFORD FEMININO (P/M/G/GG) | UND | 60 | 72,38 |
6 | CALÇA AZUL MARINHO OXFORD MASCULINA TAM. P/M/G/GG | UND | 60 | 72,38 |
7 | CALÇA EM BRIM BRANCO | UND | 50 | 99,63 |
8 | CALÇA EM BRIM CORES VARIADAS COM FAIXA REFLETIVA | UND | 340 | 109,47 |
9 | CALÇA EM BRIM CORES VARIADAS SEM FAIXA REFLETIVA | UND | 340 | 106,80 |
10 | CALÇA OXFORD CORES VARIADAS | UND | 490 | 72,38 |
11 | CALÇA PRETA EM OXFORD FEMININA | UND | 30 | 89,40 |
12 | CALÇA PRETA OXFORD MASCULINA | UND | 30 | 89,40 |
13 | CALÇA PROFISSIONAL.TECIDO BRIM LEVE TAM P/M/G | UND | 50 | 100,53 |
14 | CAMISA BABY LOOK BRANCA COM PINTURA | UND | 720 | 40,32 |
15 | CAMISA BABY LOOK DE COR, C/ PINTURA | UND | 1.030 | 40,32 |
16 | CAMISA EM MALHA PV C/ PINTURA CORES DIVERSAS EM GOLA POLO (P/M/G/GG) ADULTO COM OU SEM BOTÃO | UND | 1.150 | 63,00 |
17 | CAMISA BRANCA COM PINTURA EM MEIA PV GOLA POLO TAM P M G GG ADULTO | UND | 380 | 62,88 |
18 | CAMISA BRANCA EM MEIA PV P/FARDAMENTO TAM.M DE 10 A 14 ANOS | UND | 400 | 40,21 |
19 | CAMISA BRANCA EM MEIA PV P/FARDAMENTO TAMANHO M DE 7 A 10 ANOS DE IDADE | UND | 250 | 40,21 |
20 | CAMISA COLORIDA EM MEIA PV P/ FARDAMENTO TAM. M DE 7 A 10 ANOS | UND | 100 | 40,32 |
21 | CAMISA COLORIDA EM MEIA PV P/ FARDAMENTO TAM.M DE 10 A 14 ANOS | UND | 100 | 41,66 |
22 | CAMISA DE BRIM AZUL MANGA LONGA | UND | 100 | 86,01 |
23 | CAMISA DE MALHA COR VARIADA MANGA CURTA | UND | 100 | 51,07 |
24 | CAMISA DE MALHA COR VARIADA MANGA LONGA | UND | 100 | 57,79 |
25 | CAMISA DE MEIA MANGA LONGA COM PINTURA EM SERIGRAFIA, CORES VARIADAS TAM. P/M/G/GG | UND | 540 | 60,48 |
26 | CAMISA EM BRIM BRANCO, MANGA LONGA | UND | 20 | 86,01 |
27 | CAMISA EM BRIM, COR VARIADA, MANGA LONGA (P/M/G/GG) | UND | 820 | 86,01 |
28 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM BRANCA, IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A3 (P/M/G/GG) | UND | 1.550 | 47,04 |
29 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM BRANCO, IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A4 (P/M/G/GG) | UND | 900 | 43,01 |
30 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM COLORIDA; IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A4 (P/M/G/GG) | UND | 290 | 45,69 |
31 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM COLORIDO, IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A3 (P/M/G/GG) | UND | 1.140 | 45,69 |
32 | CAMISA GOLA POLO EM ALGODÃO/PIQUÊ PINTURA SERIGRAFIA, GOLA E PUNHO ACRILICA. P/M/G/GG | UND | 1.290 | 64,73 |
33 | CAMISA MALHA PV, MODELO COMUM, SUBLIMAÇÃO TOTAL - FRENTE /COSTA. P/M/G/GG | UND | 1.650 | 53,76 |
34 | CAMISA PROFISSIONAL EM BRIM LEVE, MANGA CURTA C/PINTURA BOLSO E FAIXA REFLETIVA (P/M/G/GG) | UND | 700 | 95,42 |
35 | CAMISA PROFISSIONAL EM BRIM LEVE, MANGA LONGA C/PINTURA BOLSO, C/FAIXA REFLETIVA (P/M/G/GG) | UND | 610 | 99,45 |
36 | CAMISA SUBLIMAÇÃO TOTAL EM MEIA PV GOLA POLO TAM P M G,GG ADULTO | UND | 900 | 60,48 |
37 | CAMISA SUBLIMAÇÃO TOTAL MALHA DRI FIT PROTEÇÃO SOLAR, VÁRIOS TAMANHOS | UND | 480 | 45,00 |
38 | CAMPO DUPLO 100X125 | UND | 20 | 130,00 |
39 | CAMPO DUPLO 100X80 | UND | 20 | 96,00 |
40 | CAMPO DUPLO 120X120 | UND | 20 | 152,00 |
41 | CAMPO DUPLO 60X60 | UND | 20 | 51,20 |
42 | CAMPO DUPLO 70X70 | UND | 20 | 51,20 |
43 | CAMPO DUPLO 75X75 | UND | 20 | 58,40 |
44 | CAMPO FENESTRADO 100X100 | UND | 20 | 114,40 |
45 | CAMPO FENESTRADO 75X75 | UND | 20 | 35,20 |
46 | CAPOTE CIRURGICO | UND | 20 | 216,00 |
47 | CHAPEU EM BRIM C/ABA, PROTEÇÃO P/PESCOÇO C/PINTURA | UND | 300 | 42,50 |
48 | COLETE EM TECIDO OXFORD | UND | 280 | 40,32 |
49 | COLETES EM BRIM COM SERIGRAFIA | UND | 220 | 73,92 |
50 | FAIXA PARA CONTENSÃO | UND | 20 | 200,00 |
51 | JAQUETA DE BRIM | UND | 50 | 216,00 |
52 | LENÇOL DE CAMA BRIM C/ PINTURA /ELASTICO | UND | 120 | 152,00 |
53 | LENÇOL DE CAMA BRANCO 100% ALGODÃO | UND | 120 | 144,00 |
54 | LENÇOL CIRURGICO 200X180 | UND | 20 | 192,00 |
55 | LENÇOL DE MESA CIRURGICO 200X80 | UND | 20 | 152,00 |
56 | SAIA OXFORD PRETA | UND | 110 | 48,69 |
57 | SHORT EM HELANCA CORES VARIADAS P/ FARDAMENTO TAM. G DE 10 A 14 ANOS | UND | 200 | 35,75 |
58 | SHORT EM HELANCA CORES VARIADAS P/ FARDAMENTO TAM. G DE 7 A 10 ANOS | UND | 200 | 37,54 |
59 | TOUCA DE BRIM | UND | 20 | 40,00 |
60 | TOUCA P/ MERENDEIRA TIPO TELA | UND | 250 | 31,25 |
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 –Justifica-se em virtude da necessidade de AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS.
4 – FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos nas Lei nº Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 9.412/2018 (Artigo 1º, Inciso II) e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147/2014 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – Na proposta de preço deverá constar a descrição detalhada do produto cotado, a quantidade solicitada, valor unitário e total, marca dos produtos prazo para entrega dos produtos, número da conta corrente, agência e nome do Banco para pagamento.
6 – PRAZO DE ENTREGA
6.1 – As empresas vencedoras da licitação terão prazo máximo de 05 (quinze) dias úteis para entrega dos produtos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho. A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital.
7 – RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1 – O recebimento dos produtos ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Terra Santa, através do seu responsável ou servidor.
8 – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o PMTS;
8.2 – Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
8.3 – Substituir no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, a partir da data da comunicação escrita pela PMTS, todo e qualquer produto defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade;
8.4 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do produto, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
8.5 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PMTS, sobre os produtos ofertados;
8.6 – Entregar os produtos obedecendo aos prazos de fabricação e validade estipulados.
8.7 – Validade dos produtos não inferior a 6 meses, a partir da data de entrega.
9 – OBRIGAÇÕES DA PMTS
9.1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
9.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
9.3 – Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
9.4 – Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos, para imediata substituição;
9.5 – Verificar a regularidade do SICAF antes do pagamento.
10 – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – O acompanhamento da entrega dos produtos será efetuado pelos responsáveis dos setores de compras da PMTS.
10.2 – Dentre as atribuições dos Responsáveis dos setores de compras da PMTS, estão compreendidas aquelas relativas à conferência e análise dos produtos entregues, o acompanhamento e controle físico dos produtos em estoque.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora no fornecimento dos produtos, garantida prévia e fundamentada defesa, ficará a licitante sujeita às seguintes sanções:
12.1.1 - advertência;
12.1.2 - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado;
12.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PMTS, por prazo de até 2 (dois) anos; e
12.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PMTS pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
12.2 - As sanções previstas nas alíneas 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 11.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação formal;
12.3 - A sanção estabelecida na alínea 12.1.4 é de competência exclusiva dos gestores da PMTS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
12.4 - Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nas alíneas 12.1.3 e 12.1.4, fica a licitante sujeita a inativação de seu cadastro no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF;
12.5 - Caberá ao responsável pela fiscalização, denunciar o não cumprimento das condições pactuadas, para fins de adoção das penalidades previstas neste Termo de Referência e no Edital.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 000014/2021 MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 000014/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Compra e Venda, que entre si celebram, de um lado o Prefeitura Municipal de Terra Santa pessoa jurídica de direito público, com sede na , neste ato representada por seu titular o Sr , brasileiro(a)
,titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliado na , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro o , portador do RG nº e CPF/MF , residente e domiciliado , n° , Bairro , doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Planilha Referencial, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 000014/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR (R$) |
1 | AVENTAL DE TECIDO C/ PINTURA | UND | 400 | |
2 | BOLSA DE LONA LOCOMOT. TP FUNASA | UND | 620 | |
3 | BONES DE TECTEL COM PINTURA | UND | 1.290 | |
4 | BONÉS EM BRIM COM PINTURA | UND | 1480 | |
5 | CALÇA AZUL MARINHO EM OXFORD FEMININO (P/M/G/GG) | UND | 60 | |
6 | CALÇA AZUL MARINHO OXFORD MASCULINA TAM. P/M/G/GG | UND | 60 | |
7 | CALÇA EM BRIM BRANCO | UND | 50 | |
8 | CALÇA EM BRIM CORES VARIADAS COM FAIXA REFLETIVA | UND | 340 | |
9 | CALÇA EM BRIM CORES VARIADAS SEM FAIXA REFLETIVA | UND | 340 | |
10 | CALÇA OXFORD CORES VARIADAS | UND | 490 | |
11 | CALÇA PRETA EM OXFORD FEMININA | UND | 30 | |
12 | CALÇA PRETA OXFORD MASCULINA | UND | 30 | |
13 | CALÇA PROFISSIONAL.TECIDO BRIM LEVE TAM P/M/G | UND | 50 | |
14 | CAMISA BABY LOOK BRANCA COM PINTURA | UND | 720 | |
15 | CAMISA BABY LOOK DE COR, C/ PINTURA | UND | 1.030 |
16 | CAMISA EM MALHA PV C/ PINTURA CORES DIVERSAS EM GOLA POLO (P/M/G/GG) ADULTO COM OU SEM BOTÃO | UND | 1.150 | |
17 | CAMISA BRANCA COM PINTURA EM MEIA PV GOLA POLO TAM P M G GG ADULTO | UND | 380 | |
18 | CAMISA BRANCA EM MEIA PV P/FARDAMENTO TAM.M DE 10 A 14 ANOS | UND | 400 | |
19 | CAMISA BRANCA EM MEIA PV P/FARDAMENTO TAMANHO M DE 7 A 10 ANOS DE IDADE | UND | 250 | |
20 | CAMISA COLORIDA EM MEIA PV P/ FARDAMENTO TAM. M DE 7 A 10 ANOS | UND | 100 | |
21 | CAMISA COLORIDA EM MEIA PV P/ FARDAMENTO TAM.M DE 10 A 14 ANOS | UND | 100 | |
22 | CAMISA DE BRIM AZUL MANGA LONGA | UND | 100 | |
23 | CAMISA DE MALHA COR VARIADA MANGA CURTA | UND | 100 | |
24 | CAMISA DE MALHA COR VARIADA MANGA LONGA | UND | 100 | |
25 | CAMISA DE MEIA MANGA LONGA COM PINTURA EM SERIGRAFIA, CORES VARIADAS TAM. P/M/G/GG | UND | 540 | |
26 | CAMISA EM BRIM BRANCO, MANGA LONGA | UND | 20 | |
27 | CAMISA EM BRIM, COR VARIADA, MANGA LONGA (P/M/G/GG) | UND | 820 | |
28 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM BRANCA, IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A3 (P/M/G/GG) | UND | 1.550 | |
29 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM BRANCO, IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A4 (P/M/G/GG) | UND | 900 | |
30 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM COLORIDA; IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A4 (P/M/G/GG) | UND | 290 | |
31 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM COLORIDO, IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A3 (P/M/G/GG) | UND | 1.140 | |
32 | CAMISA GOLA POLO EM ALGODÃO/PIQUÊ PINTURA SERIGRAFIA, GOLA E PUNHO ACRILICA. P/M/G/GG | UND | 1.290 | |
33 | CAMISA MALHA PV, MODELO COMUM, SUBLIMAÇÃO TOTAL - FRENTE /COSTA. P/M/G/GG | UND | 1.650 | |
34 | CAMISA PROFISSIONAL EM BRIM LEVE, MANGA CURTA C/PINTURA BOLSO E FAIXA REFLETIVA (P/M/G/GG) | UND | 700 | |
35 | CAMISA PROFISSIONAL EM BRIM LEVE, MANGA LONGA C/PINTURA BOLSO, C/FAIXA REFLETIVA (P/M/G/GG) | UND | 610 | |
36 | CAMISA SUBLIMAÇÃO TOTAL EM MEIA PV GOLA POLO TAM P M G,GG ADULTO | UND | 900 | |
37 | CAMISA SUBLIMAÇÃO TOTAL MALHA DRI FIT PROTEÇÃO SOLAR, VÁRIOS TAMANHOS | UND | 480 | |
38 | CAMPO DUPLO 100X125 | UND | 20 | |
39 | CAMPO DUPLO 100X80 | UND | 20 | |
40 | CAMPO DUPLO 120X120 | UND | 20 | |
41 | CAMPO DUPLO 60X60 | UND | 20 | |
42 | CAMPO DUPLO 70X70 | UND | 20 | |
43 | CAMPO DUPLO 75X75 | UND | 20 | |
44 | CAMPO FENESTRADO 100X100 | UND | 20 |
45 | CAMPO FENESTRADO 75X75 | UND | 20 | |
46 | CAPOTE CIRURGICO | UND | 20 | |
47 | CHAPEU EM BRIM C/ABA, PROTEÇÃO P/PESCOÇO C/PINTURA | UND | 300 | |
48 | COLETE EM TECIDO OXFORD | UND | 280 | |
49 | COLETES EM BRIM COM SERIGRAFIA | UND | 220 | |
50 | FAIXA PARA CONTENSÃO | UND | 20 | |
51 | JAQUETA DE BRIM | UND | 50 | |
52 | LENÇOL DE CAMA BRIM C/ PINTURA /ELASTICO | UND | 120 | |
53 | LENÇOL DE CAMA BRANCO 100% ALGODÃO | UND | 120 | |
54 | LENÇOL CIRURGICO 200X180 | UND | 20 | |
55 | LENÇOL DE MESA CIRURGICO 200X80 | UND | 20 | |
56 | SAIA OXFORD PRETA | UND | 110 | |
57 | SHORT EM HELANCA CORES VARIADAS P/ FARDAMENTO TAM. G DE 10 A 14 ANOS | UND | 200 | |
58 | SHORT EM HELANCA CORES VARIADAS P/ FARDAMENTO TAM. G DE 7 A 10 ANOS | UND | 200 | |
59 | TOUCA DE BRIM | UND | 20 | |
60 | TOUCA P/ MERENDEIRA TIPO TELA | UND | 250 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura.
O prazo de entrega dos produtos será em até 05 (Cinco) dias após o recebimento da Requisição expedida pelo setor competente, contados do recebimento da Requisição. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.2 A entrega do objeto deverá ocorrer na sede da Prefeitura Municipal de Terra santa de acordo com necessidades, rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e da Planilha Referencial, de acordo com a requisição expedida pelo setor competente que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta TOMADA DE PREÇOS Nº 000014/2021;
2.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar os produtos licitados de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Terra Santa para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
20.03.04.122.0037.2009.0000.3.3.90.30.00 (Gestão Da Secretaria Municipal De Administração) 20.05.12.122.0401.2022.0000.3.3.90.30.00 (Gestão Da Secretaria de Educação) 20.06.13.695.0037.2063.0000.3.3.90.30.00 (Gestão Da Secretaria de Cultura) 20.11.20.122.0037.2102.0000.3.3.90.30.00 (Gestão Da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento)
20.16.04.122.0037.2141.0000.3.3.90.30.00 (Gestão da Secretaria Municipal de Governo) 20.18.23.695.0037.2146.0000.3.3.90.30.00 (Gestão Da Secretaria de Turismo) 20.19.27.812.0037.2144.0000.3.3.90.30.00 (Gestão Da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer) 20.17.04.122.0005.2143.0000.3.3.90.30.00 (Gestão Da Secretaria Municipal de Interior) 20.14.18.541.1010.2114.0000. 3.3.90.30.00 (Gestão Do Fundo de Meio Ambiente) 20.08.10.301.0026.2076.0000. 3.3.90.30.00 (Manutenção do Co-Financiamento da Atenção Básica/Pabinho) 20.08.10.122.0037.2073.0000. 3.3.90.30.00 (Manutenção das Atividades dos Serviços de Saúde) 20.09.08.128.0003.2090.0000. 3.3.90.30.00 (Capacitação dos Servidores do SUAS) 20.09.08.243.0016.2091.0000.3.3.90.30.00 (Monitoramento do BPC na Escola) 20.09.08.243.0016.2092.0000.3.3.90.30.00 (Programa CDUNICO do Bolsa Família)
20.09.08.243.0050.2093.0000.3.3.90.30.00 (Aprimoramento do IGD/SUAS)
20.09.08.243.0139.2094.0000.3.3.90.30.00 (Programa Criança Feliz)
20.09.08.244.0019.2096.0000.3.3.90.30.00 (Co-Financiamento do Estado/Atenção Especial) 20.09.08.244.0020.2120.0000.3.3.90.30.00 (Manutenção do CREAS)
20.09.08.244.0054.2092.0000.3.3.90.30.00 (Co-Financiamento/Atenção Básica) 20.09.08.244.0133.2121.0000.3.3.90.30.00 (Manutenção do Programa Equipe Volante) 20.09.08.244.0137.2122.0000.3.3.90.30.00 (Programa Vigilância Social e Assistência Social) 20.09.08.244.0140.2095.0000.3.3.90.30.00 (Manutenção do CRAS-SCFV/PAIF)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o fornecimento do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo o efetivo fornecimento do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos sítios eletrônicos oficiais ou SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente nos sítios eletrônicos oficiais e/ou SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste contrato;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
7.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas no fornecimento do objeto;
7.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outros benefícios exigidos.
7.7. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.13. Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.14. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.15. Cumprir o prazo de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.16. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.17. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura;
7.19. Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários;
7.20. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
7.21. A entrega do objeto deverá ocorrer na sede do Município, na Prefeitura Municipal de acordo com necessidades.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Secretaria Municipal de Educação poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Prefeitura, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Prefeitura de Terra Santa ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 9.412/2018 (Artigo 1º, Inciso II) e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147/2014 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis as assunto CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar o fornecimento do objeto mencionado;
b) Supervisionar o fornecimento do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar o fornecimento do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de
indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes apagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos no fornecimento contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado a Prefeitura e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Terra Santa, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais
Terra Santa– PA, / de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1ª 2ª
ANEXO III
CARTA-CREDENCIAL
(Inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2021
À Comissão permanente de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 000014/2021 Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), carteira de identidade ou equivalente para estrangeiro (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela Licitante (inserir nome da Licitante), vem, pela presente, informar a V. Sa. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(Carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal) (Nome, RG n° e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS.
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 000014/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir o nome da Licitante), declara que a mesma recebeu toda a documentação relativa ao objeto (inserir o objeto) da Tomada de Preços nº 000014/2021.
(Inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2021. (Xxxxxxx, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 000014/2021.
Objeto AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS
O signatário da presente, em nome da Licitante (inserir o nome da Licitante), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços em consideração e dos respectivos modelos, adendos, e anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de fornecimento.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da Licitante.
(Inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2021. (Xxxxxxx, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE PORTE DE EMPRESA
À Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 000014/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS
A empresa ---------------------- pessoa jurídica de direito privado, com o endereço à ........................ (cidade)/Para por
intermédio de seu representante legal o Sr.(a) .................................................. Portador (a) da Carteira de Identidade nº
...........SSP/PA e de CPF nº , DECLARA, sobre as sanções administrativas sob pena da lei, que
esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lie Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal proponente.
OBSERVAÇÃO:
As declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado do licitante, quando for o caso.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
À Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 000014/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS
A empresa ---------------------- pessoa jurídica de direito privado, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do C.P.F nº
,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de 2021.
Local e Data NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal proponente.
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 000014/2021
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta de preços de fornecimento de AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS, pelo valor global de R$ (
), nos termos do Edital e seus Anexos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR (R$) |
1 | AVENTAL DE TECIDO C/ PINTURA | UND | 400 | |
2 | BOLSA DE LONA LOCOMOT. TP FUNASA | UND | 620 | |
3 | BONES DE TECTEL COM PINTURA | UND | 1.290 | |
4 | BONÉS EM BRIM COM PINTURA | UND | 1480 | |
5 | CALÇA AZUL MARINHO EM OXFORD FEMININO (P/M/G/GG) | UND | 60 | |
6 | CALÇA AZUL MARINHO OXFORD MASCULINA TAM. P/M/G/GG | UND | 60 | |
7 | CALÇA EM BRIM BRANCO | UND | 50 | |
8 | CALÇA EM BRIM CORES VARIADAS COM FAIXA REFLETIVA | UND | 340 | |
9 | CALÇA EM BRIM CORES VARIADAS SEM FAIXA REFLETIVA | UND | 340 | |
10 | CALÇA OXFORD CORES VARIADAS | UND | 490 | |
11 | CALÇA PRETA EM OXFORD FEMININA | UND | 30 | |
12 | CALÇA PRETA OXFORD MASCULINA | UND | 30 | |
13 | CALÇA PROFISSIONAL.TECIDO BRIM LEVE TAM P/M/G | UND | 50 | |
14 | CAMISA BABY LOOK BRANCA COM PINTURA | UND | 720 | |
15 | CAMISA BABY LOOK DE COR, C/ PINTURA | UND | 1.030 | |
16 | CAMISA EM MALHA PV C/ PINTURA CORES DIVERSAS EM GOLA POLO (P/M/G/GG) ADULTO COM OU SEM BOTÃO | UND | 1.150 | |
17 | CAMISA BRANCA COM PINTURA EM MEIA PV GOLA POLO TAM P M G GG ADULTO | UND | 380 | |
18 | CAMISA BRANCA EM MEIA PV P/FARDAMENTO TAM.M DE 10 A 14 ANOS | UND | 400 | |
19 | CAMISA BRANCA EM MEIA PV P/FARDAMENTO TAMANHO M DE 7 A 10 ANOS DE IDADE | UND | 250 | |
20 | CAMISA COLORIDA EM MEIA PV P/ FARDAMENTO TAM. M DE 7 A 10 ANOS | UND | 100 | |
21 | CAMISA COLORIDA EM MEIA PV P/ FARDAMENTO TAM.M DE 10 A 14 ANOS | UND | 100 | |
22 | CAMISA DE BRIM AZUL MANGA LONGA | UND | 100 | |
23 | CAMISA DE MALHA COR VARIADA MANGA CURTA | UND | 100 | |
24 | CAMISA DE MALHA COR VARIADA MANGA LONGA | UND | 100 | |
25 | CAMISA DE MEIA MANGA LONGA COM PINTURA EM SERIGRAFIA, CORES | UND | 540 |
VARIADAS TAM. P/M/G/GG | ||||
26 | CAMISA EM BRIM BRANCO, MANGA LONGA | UND | 20 | |
27 | CAMISA EM BRIM, COR VARIADA, MANGA LONGA (P/M/G/GG) | UND | 820 | |
28 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM BRANCA, IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A3 (P/M/G/GG) | UND | 1.550 | |
29 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM BRANCO, IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A4 (P/M/G/GG) | UND | 900 | |
30 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM COLORIDA; IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A4 (P/M/G/GG) | UND | 290 | |
31 | CAMISA EM MALHA PV, MODELO COMUM COLORIDO, IMPRESSÃO FRENTE/COSTA A3 (P/M/G/GG) | UND | 1.140 | |
32 | CAMISA GOLA POLO EM ALGODÃO/PIQUÊ PINTURA SERIGRAFIA, GOLA E PUNHO ACRILICA. P/M/G/GG | UND | 1.290 | |
33 | CAMISA MALHA PV, MODELO COMUM, SUBLIMAÇÃO TOTAL - FRENTE /COSTA. P/M/G/GG | UND | 1.650 | |
34 | CAMISA PROFISSIONAL EM BRIM LEVE, MANGA CURTA C/PINTURA BOLSO E FAIXA REFLETIVA (P/M/G/GG) | UND | 700 | |
35 | CAMISA PROFISSIONAL EM BRIM LEVE, MANGA LONGA C/PINTURA BOLSO, C/FAIXA REFLETIVA (P/M/G/GG) | UND | 610 | |
36 | CAMISA SUBLIMAÇÃO TOTAL EM MEIA PV GOLA POLO TAM P M G, GG ADULTO | UND | 900 | |
37 | CAMISA SUBLIMAÇÃO TOTAL MALHA DRI FIT PROTEÇÃO SOLAR, VÁRIOS TAMANHOS | UND | 480 | |
38 | CAMPO DUPLO 100X125 | UND | 20 | |
39 | CAMPO DUPLO 100X80 | UND | 20 | |
40 | CAMPO DUPLO 120X120 | UND | 20 | |
41 | CAMPO DUPLO 60X60 | UND | 20 | |
42 | CAMPO DUPLO 70X70 | UND | 20 | |
43 | CAMPO DUPLO 75X75 | UND | 20 | |
44 | CAMPO FENESTRADO 100X100 | UND | 20 | |
45 | CAMPO FENESTRADO 75X75 | UND | 20 | |
46 | CAPOTE CIRURGICO | UND | 20 | |
47 | CHAPEU EM BRIM C/ABA, PROTEÇÃO P/PESCOÇO C/PINTURA | UND | 300 | |
48 | COLETE EM TECIDO OXFORD | UND | 280 | |
49 | COLETES EM BRIM COM SERIGRAFIA | UND | 220 | |
50 | FAIXA PARA CONTENSÃO | UND | 20 | |
51 | JAQUETA DE BRIM | UND | 50 | |
52 | LENÇOL DE CAMA BRIM C/ PINTURA /ELASTICO | UND | 120 | |
53 | LENÇOL DE CAMA BRANCO 100% ALGODÃO | UND | 120 | |
54 | LENÇOL CIRURGICO 200X180 | UND | 20 | |
55 | LENÇOL DE MESA CIRURGICO 200X80 | UND | 20 | |
56 | SAIA OXFORD PRETA | UND | 110 | |
57 | SHORT EM HELANCA CORES VARIADAS P/ FARDAMENTO TAM. G DE 10 A | UND | 200 |
14 ANOS | ||||
58 | SHORT EM HELANCA CORES VARIADAS P/ FARDAMENTO TAM. G DE 7 A 10 ANOS | UND | 200 | |
59 | TOUCA DE BRIM | UND | 20 | |
60 | TOUCA P/ MERENDEIRA TIPO TELA | UND | 250 |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa como impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel./Fax: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
Endereço: CEP:Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função:
RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, de de .
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal proponente.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 000014/2021
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 7.10 do Edital de Tomada de Preços nº 000014/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 000014/2021 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 000014/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Tomada de Preços nº 000014/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 000014/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 000014/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 000014/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 000014/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 000014/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Terra Santa antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
Local e Data NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal proponente.