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Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 026/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 020/2022 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE: 007/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPE- CIALIZADOS Nº. 026/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ E A EMPRESA GE CONSULTORIA PUBLICA LTDA - ME. Nesta data, a CONTRATANTE, e da outra parte a CONTRATADA, abaixo identificados, representadas por seus titu- lares, acordam a celebração deste contrato, mediante as cláusulas seguintes: CONTRATANTE: Nome MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ Endereço Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx CNPJ/MF 13.701.966/0001-06 Titular Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal CPF/MF 000.000.000-00 Identidade 01.736.146-04 -SSP/BA CONTRATADA: Nome GE CONSULTORIA PUBLICA LTDA - ME Endereço Xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 000 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx X, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xxxxx XXX 00.000-000 CNPJ/MF 08. 621.541/0001-49 Titular Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF/MF 000.000.000-00 Identidade 03.899.400-38 CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO. Prestação de serviços técnicos profissionais de assessorias e consultorias técnica em gestão pública, auditoria fi- nanceiras e de processos licitatórios, além de treinamento e aperfeiçoamento de servidores da prefeitura munici- pal de Itagibá. Nestes serviços estarão dispostos assessoria e consultoria, assessoria e consultoria ao controle in- terno, treinamento e capacitação de pessoal, auditoria financeira e de processos licitatórios, conforme Processo Administrativo nº. 020/2022 e Processo de Inexigibilidade nº. 007/2022. CLAUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO LEGAL Este Contrato é regido pela Lei 8.666/93, à qual as partes se sujeitam para resoluções dos casos omissos e de qual- quer divergência surgida durante a execução do mesmo. CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO. Os serviços serão executados na sede da CONTRATANTE e da CONTRATADA a critério estabelecido por ambas as partes. CLAUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO. O valor dos serviços pelo período de 12 meses (Janeiro a Dezembro/2022) será de R$ 156.000,00 (cento cinquenta e seis mil reais), que serão pagos em parcelas mensais conforme abaixo discriminado: Parcela VALOR INSUMOS PESSOAL DATA 1ª Parcela R$ 12.000,00 R$4.600,00 R$ 6.900,00 05.02.2021 2ª Parcela R$ 12.000,00 R$4.600,00 R$ 6.900,00 05.03.2021 3ª Parcela R$ 12.000,00 R$4.600,00 R$ 6.900,00 05.04.2021 4ª Parcela R$ 12.000,00 R$4.600,00 R$ 6.900,00 05.05.2021 |
Rua Chile, centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000. |
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5ª Parcela | R$ 12.000,00 | R$4.600,00 | R$ 6.900,00 | 05.06.2021 | ||
6ª Parcela | R$ 12.000,00 | R$4.600,00 | R$ 6.900,00 | 05.07.2021 | ||
7ª Parcela | R$ 12.000,00 | R$4.600,00 | R$ 6.900,00 | 05.08.2021 | ||
8ª Parcela | R$ 12.000,00 | R$4.600,00 | R$ 6.900,00 | 05.09.2021 | ||
9ª Parcela | R$ 12.000,00 | R$4.600,00 | R$ 6.900,00 | 05.10.2021 | ||
10ª Parcela | R$ 12.000,00 | R$4.600,00 | R$ 6.900,00 | 05.11.2021 | ||
11ª Parcela | R$ 12.000,00 | R$4.600,00 | R$ 6.900,00 | 05.12.2021 | ||
12ª Parcela | R$ 24.000,00 | R$9.200,00 | R$ 13.800,00 | 30.12.2021 | ||
Total | R$ 156.000,00 | R$ 59.800,00 | R$ 89.700,00 | |||
Parágrafo 1o – Os preços serão reajustados anualmente com base no INPC, ou outro índice que venha a substituir, podendo, entretanto, serem repactuados, a qualquer tempo, conforme acordo entre partes; Parágrafo 2o – Quando em visita à sede da CONTRATANTE, para execuções deste contrato, as despesas com: ali- mentação, hospedagem e locomoção serão por conta da CONTRATANTE; Parágrafo 3o – Os materiais a serem utilizados pela CONTRATADA para realizar os serviços na sede desta será cus- teado pela CONTRATANTE mediante prévia autorização; Parágrafo 4o – As despesas com pessoal incidem em 60% do valor total dos serviços ora contratados. CLAUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO As despesas decorrentes deste contrato, no que couber, correrão à conta da seguinte dotação própria, do orça- mento vigente: Órgão/Unidade: 03.03.00 - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Projetos/ Atividades: 2.014 - Gestão das Ações da Secretaria de Planejamento e Finanças. Elementos de Despesa: 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: Ordinário – 00 CLAUSULA SEXTA - PRAZO CONTRATUAL E RESCISÃO. Os Serviços serão realizados no período de 13 de Janeiro de 2022 a 31 dezembro de 2022. O presente contrato poderá a qualquer tempo ser rescindido, por ambas as partes, independente de interpretação judicial, nos seguintes casos: a) Inadimplência de qualquer clausula ou condição deste contrato, por culpa de uma das partes, quando notifica- do por escrito pela parte não infratora e não atendida no prazo de 30 dias (trinta) dias; b) Falência, liquidação judicial ou extra judicial, concordata requerida homologada ou decretada de qualquer uma das partes; c) Por qualquer uma das partes, através de aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a qual caberá a requerente multa no valor de 02 (duas) parcelas. d) Por atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração conforme previsto na Lei 8.666/93, de 21.06.93, art. 78, inciso XV; e) Os casos fortuitos ou de força maior, serão excludentes das responsabilidades da CONTRATADA e da CONTRA- TANTE, na forma do Art. 1058 do C.C.B. Parágrafo único – Com base no art. 57 da Lei 8.666/93, este contrato poderá ser renovado por um período de até 60 meses. Conforme acordo entra as partes. CLAUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | ||||||
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Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constituem obrigações da CONTRATADA, na execução do objeto deste contrato: a) Cumprir rigorosamente com as especificações dos serviços e com a observância às condições indicadas na proposta apresentada. b) Ficar responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos prazos e pela correta observância das especifica- ções e demais normas aplicáveis. c) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. d) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Inexigibilidade. e) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. CLAUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE, na execução do objeto deste contrato: a) Cumprir com a forma de pagamento acordada, bem como todas as outras deste contrato; b) Comunicar por escrito a CONTRATADA, quanto a fatos supervenientes encontradas na execução dos serviços. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO Os serviços serão fiscalizados pela servidora Srª. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 4496, como fiscal do contrato e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 2736 para exercer a função de gestor de contratos, tudo conforme portaria de nº 217/2021 de 01 de outubro de 2021, pessoa credenciada do CONTRATANTE, com poderes para veri- ficar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE. CLAUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. O Município se reserva ao direito de acrescer ou suprimir a execução dos serviços em até vinte e cinco por cento do valor global inicial atualizado deste Contrato, mantendo as mesmas condições contratuais, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES a) A CONTRATANTE colocará a disposição da CONTRATADA, às suas custas, todos os documentos, servidores, equipamentos, programas e material necessários à execução dos serviços, no prazo solicitado; b) A CONTRATANTE implementará as sugestões e determinações da CONTRATADA, no prazo indicado pela mesma. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES A Contratada sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo das sanções civis e crimi- nais, a uma multa de até 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a critério da Prefeitura Municipal de Itagibá-BA, a ser descontada imediatamente do seu pagamento eventualmente devido pela administração ou, não existindo pagamento a ser feito, cobrado judicialmente, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legisla- ção em vigor. |
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO. Fica eleito, desde já, o Foro da cidade de Itagibá-BA, para dirimir dúvidas ou pendência oriundas deste Contrato. E por acharem-se assim, justos e contratados, ambas as partes assinam este Contrato em três vias de igual conte- údo. Itagibá-Ba, 13 de Janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ GE CONSULTORIA PÚBLICA LTDA-ME CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: RG: RG: PARECER JURÍDICO PUBLICAÇÃO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a Prefei- infringir as disposições pertinentes à matéria. tura Municipal de Itagibá - Bahia publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - Bahia, 13 de Janeiro de 2022. Itagibá - Bahia, 13 de Janeiro de 2022.
Setor Jurídico Setor de Publicações |
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