TERMO ADITIVO Nº 02/2018
TERMO ADITIVO Nº 02/2018
2ª PRORROGAÇÃO E 2º ADITAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA
Pelo presente instrumento firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº 02.404.006/0001-50, situada na Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Município de Cotia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.422.513-9 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.626.646/0001-89, Inscrição Municipal 4.17136-5, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxx. 000, Xx. Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 00000-000, tel.: 00-0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo sócio Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 1SP196503/O-6, portador do R.G. nº 18.980.294-7 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, PRORROGAR e ADITAR o Contrato de Prestação de Serviços Especializados em Sistemas Informatizados de Gestão Pública, contrato nº 04/2016, firmado em 19/04/16, com vigência a partir de 27/04/16, aditado em 03/03/17 e prorrogado em 26/04/17, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª – A vigência do Contrato de Prestação de Serviços Especializados em Sistemas Informatizados de Gestão Pública – Contrato nº 04/2016 – firmado nos autos do processo nº 001721/15, nos termos do disposto na cláusula “3.1”, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 27/04/2018.
CLÁUSULA 2ª – Nos termos da cláusula “6.1” do contrato, os preços previstos na cláusula “04” ficam reajustados em 0,20% (zero vírgula vinte por cento), conforme índice do IGPM-FGV apurado no mês de março/2018, passando a vigorar os seguintes valores:
“4.1.2.1 – Orçamento Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública e Tesouraria: R$ 2.545,31 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) mensal;
4.1.2.2 – Administração de Pessoal: 2.545,31 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) mensal;
4.1.2.3 – Almoxarifado: R$ 1.447,33 (mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) mensal;
4.1.2.4 – Patrimônio: R$ 1.097,98 (mil e noventa e sete reais e noventa e oito centavos) mensal; (...)
4.1.2.6 – Controle Interno: R$ 2.245,86 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) mensal;”
CLAÚSULA 3ª – Fica acrescido ao contrato nº 04/16, com fulcro no inciso I, alínea b e inciso II, §1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e atualizações, o acréscimo de 18,21% sobre o valor mensal atualizado, referente ao sistema informatizado “COMPRAS, LICITAÇÕES E GERENCIAMENTO DE CONTRATOS”.
“4.1.1.7 – Xxxxxxx, Licitações e Gerenciamento de Contratos: Sem custo de implantação e treinamento;
(...)
“4.1.2.7 – Xxxxxxx, Licitações e Gerenciamento de Contratos: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensal;”
CLÁUSULA 4ª – Diante da modificação realizada na cláusula retro, fica alterada a cláusula “2.1”, do instrumento original citado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“2.1 – Prestação de serviços técnicos especializados para implantação, disponibilização e manutenção de sistemas informatizados de gestão pública, envolvendo “Orçamento Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública e Tesouraria”, “Administração de Pessoal”, “Almoxarifado”, “Patrimônio”, “Transparência”, “Controle Interno” e “Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos”, conforme descrito no ANEXO ÚNICO, parte integrante do presente contrato.”
CLAUSULA 5ª – Fica incluído o item 7, no ANEXO ÚNICO do instrumento original citado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“7 – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GERENCIAMENTO DE CONTRATOS
7.1 – O sistema deve possuir gerenciamento completo dos dados referentes às Compras, Licitações e Contratos. Estar preparado para atender toda legislação que norteie as atividades relacionadas ao sistema, com destaque para as Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002, 123/2006, 147/2014, bem como atendimento as exigências da Fase IV AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Possibilitar a integração com os módulos de Contabilidade, Almoxarifado e Patrimônio.
7.2 – Deve possibilitar que os itens e serviços a serem cadastrados possuam codificação, atendendo os níveis de composição necessários, de modo que seja possível atribuir classificação de acordo com o elemento e sub elemento em total conformidade com a Contabilidade, auxiliando na confecção do empenho e evitando qualquer tipo de classificação manual.
7.3 – CADASTRAMENTO: O sistema deve possuir os seguintes cadastros:
7.3.1 – Grupos de Produtos: permitir que os grupos sejam cadastrados com a devida vinculação contábil, e o uso comum do cadastro pelo Almoxarifado;
7.3.2 – Subgrupos de Produtos: permitir que os subgrupos sejam cadastrados com a devida vinculação contábil, e o uso comum do cadastro pelo Almoxarifado;
7.3.3 – Centros de Custo: possuir cadastro dos centros de custo da Administração, para vinculação das informações em seus processos licitatórios;
7.3.4 – Produtos e Serviços: permitir o cadastramento dos itens necessários, permitindo a distinção entre produtos, bens permanentes e serviços, de modo que seja possível aproveitar o mesmo cadastro no sistema de Almoxarifado. Após o cadastro ter a opção de emitir a relação instantânea, ainda em tela, dos produtos já cadastrados;
7.3.5 – Órgão: permitir o cadastramento dos órgãos necessários;
7.3.6 – Unidade Orçamentária: permitir o cadastramento de toda e qualquer unidade orçamentária necessária, e quando houver integração com a contabilidade, permitir a importação dos dados;
7.3.7 – Fichas Contábeis: permitir o cadastramento das fichas contábeis, de modo que a cada novo exercício haja a possibilidade de cadastrar as novas fichas, e quando houver integração com o módulo contábil, permitir a importação das fichas em tempo real, podendo ser atualizadas a qualquer momento, sem a necessidade de lançamento manual;
7.3.8 – Destinatários: permitir o cadastro de destinatários.
7.4 – CADASTRO DE FORNECEDORES: O sistema deve proporcionar o cadastro de fornecedores, com os seguintes recursos:
7.4.1 – Possibilitar a integração com Contabilidade, Almoxarifado e Patrimônio, de modo que o fornecedor que for cadastrado no sistema de Compras, seja também cadastrado nos outros sistemas mencionados automaticamente;
7.4.2 – Permitir o cadastro dos sócios da empresa, com opção de habilitá-lo para assinatura de contratos;
7.4.3 – Possuir a vinculação dos respectivos grupos, subgrupos e produtos, aos quais, os fornecedores estão aptos a fornecer à CONTRATANTE; disponibilizar campos para o cadastramento dos dados dos Sócios (nome, CPF, qualificação e e-mail) e campo de observação (com um mínimo de 5 linhas); dispor de recurso que possibilite a digitalização de documentos entregues pelos fornecedores à Administração;
7.4.4 – Dispor de Indicadores de Avalição Econômico para atendimento das empresas com as seguintes situações: LTDA, Optante Simples, Micro Empresa e Lucro Presumido;
7.4.5 – Permitir o cadastro dos fornecedores com a exportação de planilha de cadastro, através da internet (WEB – ou qualquer meio magnético), na qual o fornecedor interessado em ter seu registro preencha a planilha e a envie para importação e realização do registro automaticamente;
7.4.6 – Permitir o cadastro do ramo de atividade do fornecedor e seu respectivo CNAE;
7.4.7 – Permitir o cadastro de localidade das empresas, definindo se a mesma é local, regional ou nenhum, obedecendo a Lei Federal nº 147/14.
7.5 – CADASTRO DE COMISSÕES DE LICITAÇÃO
7.5.1 – Deve permitir o cadastramento dos integrantes das comissões, contendo no mínimo as seguintes informações, CPF, Nome, Cargo, Natureza do Cargo e situação atual.
7.5.2 – Deve permitir o cadastramento das comissões de licitação para que futuramente, sejam vinculados os integrantes de cada comissão de acordo com suas respectivas designações.
7.6 – RESPONSÁVEIS
7.6.1 – Deve permitir o cadastramento dos responsáveis pelas medições, havendo integração entres os módulos de compras e almoxarifado, refletindo em ambos para que não haja necessidade de redigitarão de dados, conforme necessário para atendimento da Fase IV quanto a sua execução.
7.7 – MODALIDADES DE LICITAÇÕES
7.7.1 – Deve contemplar todas as modalidades de compras, conforme Lei nº 8.666/93, obedecendo os limites mínimos e máximos de cada modalidade, bem como o Pregão Presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/02.
7.8 – REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO DE COMPRAS
7.8.1 – Possibilitar a geração de requisições de compras com possibilidade de vinculação a qualquer procedimento licitatório ou procedimento de compra, de modo que a vinculação preserve todas as informações contidas na requisição, evitando a redigitação na emissão dos pedidos de compras/autorizações de fornecimento;
7.8.2 – Permitir anexar o diretório de documentos/pastas em tela para efeito de consulta, assim evidenciar e facilitar o acesso a documentação desejada;
7.8.3 – Exibir os trâmites da requisição e seu status atualizado, além de permitir a inserção de informações em tempo real para consulta dos usuários do sistema;
7.8.4 – Permitir consulta simplificada de requisições, tendo como filtro as opções por produto, processo ou unidade orçamentária, permitindo ainda, informar o período referente à consulta.
7.9 – REQUISIÇÃO DE COMPRAS NA WEB
7.9.1 – Disponibilizar um meio de elaborar requisições onde o usuário, previamente cadastrado, possa acessar e gerar as requisições de seu respectivo setor. Após a elaboração, a referida requisição deverá estar disponível para vinculação, em tempo real, aos devidos processos de compras e procedimentos licitatórios.
7.10 – COTAÇÃO DE PREÇOS
7.10.1 – Dispor de rotina que permita a abertura de cotação de preços, com a possibilidade de vincular as requisições de compras já elaboradas, com quantos fornecedores forem necessários para emissão da Carta Proposta de Cotação. Ao selecionar o Fornecedor, o sistema deve contar com recurso de ter o cadastro de fornecedor/produtos, com os tipos de produtos que cada fornecedor pode oferecer, podendo selecionar por grupo, itens ou todos.
7.10.2 – Permitir a emissão de Carta Proposta de Licitação, com os dados cadastrais dos fornecedores escolhidos.
7.10.3 – Proporcionar a exportação e importação das propostas comerciais através de arquivo digital, de modo a evitar a necessidade de digitação dos valores por parte do operador do sistema.
7.10.4 – Após a recepção ou digitação das propostas, o sistema deve dispor de Mapa Demonstrativo expondo todos os dados financeiros referentes às propostas.
7.10.5 – Com os valores das propostas, o sistema deve possibilitar a vinculação da cotação de preços a qualquer uma das modalidades previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/93, ou ao Pregão Presencial disciplinado pela Lei nº 10.520/02.
7.10.6 – Nas hipóteses dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, o sistema deve possibilitar, após a recepção ou digitação das propostas, o julgamento imediato pelo operador do sistema.
7.10.7 – Deve realizar toda verificação referente às alterações da Lei Complementar nº 147/14.
7.11 – DISPENSA OU COMPRA DIRETA E INEXIGIBILIDADE
7.11.1 – Possibilitar a emissão dos pedidos de compras/autorizações de fornecimento, a favor de fornecedores cadastrados, utilizando o banco de dados dos itens cadastrados, permitindo maior controle nas licitações dispensadas ou dispensáveis, de modo que atenda às exigências referentes aos valores impostos pela Lei nº 8.666/93.
7.12 – MODALIDADE CONVITE
7.12.1 – Permitir que o processo licitatório para abertura de licitação na modalidade Carta Convite, se inicie com a vinculação da requisição de compras, ou com a vinculação da cotação de preços previamente elaborada, contendo também, solicitação de saldo para a contabilidade e autorização para abertura de licitação.
7.12.2 – Permitir a vinculação da Comissão de Licitação competente que participará do julgamento do certame licitatório.
7.12.3 – Com a vinculação da requisição ou cotação de preços, não deve ser necessária a redigitação de todos os itens que integram o procedimento.
7.12.4 – Em razão da modalidade licitatória possuir como limite o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o sistema deve contemplar o disposto na Lei Complementar nº 147/14, no que se referente à exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte.
7.12.5 – O sistema permitirá somente a vinculação de fornecedores previamente cadastrados por esta Administração.
7.12.6 – Deve emitir a Carta Convite para preenchimento da proposta do licitante com seus dados cadastrais, se necessário, gerar arquivo digital que permita a exportação dos itens, e importação dos valores digitados pelo licitante.
7.12.7 – Abertas as propostas e não havendo manifestação dos participantes em interpor recursos, o sistema deve permitir a emissão do Termo de Renúncia. Após a recepção das propostas e digitação ou importação dos valores, o sistema deve emitir os mapas demonstrativos sintéticos, analíticos por item e comparativo, pré-selecionando os menores preços.
7.12.8 – Em caso de interposição de recurso contra a licitação, o sistema deve propiciar o registro do recurso e, no caso de desclassificação de algum licitante, deve possibilitar a realização do ato com a devida justificativa dos motivos, impossibilitando a escolha do mesmo como vencedor do certame.
7.12.9 – Após o julgamento das propostas, o sistema deve permitir a emissão do parecer da Comissão de Licitação, emissão da Adjudicação e Homologação, e capa de processo de licitação com os dados pertinentes. Permitir também, a emissão do(s) pedido(s) de compra(s)/autorizações de fornecimento, com os respectivos itens e valores processados no julgamento da licitação.
7.13 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA PÚBLICA
7.13.1 – Permitir o preparo do certame em conformidade com a Lei nº 8.666/93, inclusive com o resumo para publicação, emissão do edital para afixação em mural e respectivos recibos.
7.13.2 – Com a vinculação das requisições de compras ou cotações de preços, o sistema deve carregar todos os itens previamente digitados, evitando redigitação.
7.13.3 – Permitir somente a vinculação de fornecedores previamente cadastrados por esta Administração.
7.13.4 – Permitir a vinculação da Comissão de Licitação competente que participará do julgamento do certame licitatório.
7.13.5 – Após a recepção das propostas e digitação ou importação dos valores, o sistema deve emitir os mapas demonstrativos sintéticos, analíticos por item e comparativo, pré-selecionando os menores preços.
7.13.6 – Permitir a desclassificação de itens específicos para qualquer licitante, ou a desclassificação de um ou mais licitantes, possibilitando justificar o motivo da decisão pela Comissão de Licitação.
7.13.7 – Após o julgamento das propostas, o sistema deve permitir a emissão do parecer da Comissão de Licitação, emissão da Adjudicação e Homologação, e capa de processo de licitação com os dados pertinentes. Permitir também, a emissão do(s) pedido(s) de compra(s)/autorizações de fornecimento, com os respectivos itens e valores processados no julgamento da licitação.
7.14 – ADITAMENTOS
7.14.1 – O sistema deve permitir a realização da rotina de Aditamentos, nas formas por prazo, quantidade e valor, conforme disciplinado na Lei nº 8.666/93.
7.15 – CONTROLE DE REGISTROS DE PREÇOS
7.15.1 – Fornecer gerenciamento de Ata de Registro de Preços, com filtros por número e ano de Ata, por número e ano de licitação, e consulta por produto através de seu código de cadastro no sistema. Permitir a emissão de relatório que contenha todos os dados referentes a Ata de Registro de Preços, tais como: dados da licitação a qual está vinculada, dados do fornecedor vinculado a ata, e todos os produtos pertinentes.
7.16 – PREGÃO PRESENCIAL
7.16.1 – Deve criar a licitação a partir das requisições de compras ou cotação de preços, transportando todos os itens previamente relacionados no sistema.
7.16.2 – Caso necessário, permitir a cotização de materiais/bens de natureza divisível, em atendimento ao na Lei Complementar nº 147/14.
7.16.3 – Permitir a vinculação da Comissão de Licitação, possibilitando informar a cada membro da comissão, sua respectiva atribuição no Pregão Presencial.
7.16.4 – Possibilitar a emissão de Edital para fixação em mural.
7.16.5 – Emitir arquivo digital com a exportação de todos os itens e suas respectivas quantidades, para preenchimento prévio dos licitantes, possibilitando, no dia da sessão, a importação das propostas digitadas.
7.16.6 – Após a digitação ou importação das propostas, o sistema deve apresentar a pré- classificação com possibilidade de habilitar os licitantes, tantos quantos necessários, que tiverem proposta até 10% (dez por cento) maior em relação a melhor proposta, conforme disposto na Lei nº 10.520/02.
7.16.7 – Após a pré-classificação, o sistema deve possibilitar a informação de intervalo de lances que será definido pelo Pregoeiro, de modo que impeça qualquer lance com intervalo menor em relação ao já atribuído.
7.16.8 – Durante a etapa de lances, o sistema deve possibilitar o licitante declinar de apresentar proposta, apresentando mensagem de alerta para confirmação pelo operador do sistema. Permitir opções para desertar itens que por algum motivo não possam ser Adjudicados ou Homologados.
7.16.9 – Deve contemplar e estar adequado à Lei Complementar nº 123/06, que disciplina o empate ficto entre licitantes microempresa / pequeno porte, e as demais licitantes, dando preferência aos licitantes que a lei contempla, e destacando os licitantes contemplados por este dispositivo legal.
7.16.10 – Possibilitar a realização de negociação entre a Administração e o licitante, ou os licitantes vencedores do certame.
7.16.11 – Se houver necessidade de desclassificar o licitante provisoriamente classificado em primeiro, deve possibilitar justificar os motivos da desclassificação, e, automaticamente, trazer o 2º (segundo) colocado para negociação.
7.16.12 – Dispor de recurso que permita registrar em Ata de Sessão Pública, toda e qualquer ocorrência acontecida no certame.
7.16.13 – Proporcionar a emissão automática da “Ata de Sessão Pública”, de modo que nela conste todas as ocorrências da sessão.
7.16.14 – Proporcionar a emissão dos pedidos de compras/autorizações de fornecimento, para futuros controles da Administração.
7.16.15 – Permitir a devida vinculação da licitação às Atas de Registro de Preços e Contratos.
7.17 – PREGÃO ELETRÔNICO
7.17.1 – Permitir que pregões eletrônicos realizados em sites oficiais, sejam registrados sem qualquer prejuízo de informações.
7.17.2 – Permitir a vinculação da Comissão de Licitação, com possibilidade de informar a cada membro da comissão, sua respectiva atribuição no Pregão Eletrônico.
7.17.3 – Permitir a cotização dos itens (cota principal e cota reservada), da licitação, para atendimento ao disposto na Lei nº 147/14.
7.17.4 – Registrar os fornecedores e itens que foram homologados na Ata Oficial, permitindo a vinculação da licitação às Atas de Registros de Preços e Contratos pertinentes à Administração.
7.17.5 – Permitir a geração dos pedidos de compras/autorizações de fornecimento pela Administração, para o devido gerenciamento de suas informações.
7.18 – GERENCIAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS: permitindo e disponibilizando os seguintes dados:
7.18.1 – Cadastro dos Contratos:
7.18.1.1 – Número/ano do contrato;
7.18.1.2 – Data de Assinatura;
7.18.1.3 – Objeto do Contrato;
7.18.1.4 – Razão Social da contratada;
7.18.1.5 – Gênero Contratual;
7.18.1.6 – Situação do Contrato;
7.18.1.7 – Início da Vigência;
7.18.1.8 – Data de Vencimento;
7.18.1.9 – Número do Processo;
7.18.1.10 – Valor total do contrato;
7.18.1.11 – Modalidade que deu origem ao contrato;
7.18.1.12 – Número dos pedidos de Xxxxxxx oriundos do contrato;
7.18.1.13 – Dotação orçamentária utilizada no contrato; e
7.18.1.14 – Pagamentos já efetuados no contrato.
7.18.2 – Prazo vigência contratual:
7.18.2.1 – Identificação do prazo previsto para a vigência do contrato;
7.18.2.2 – Data de assinatura do contrato;
7.18.2.3 – Data de início do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que tem início de vigência a partir da data da sua assinatura); e
7.18.2.4 – Data de início do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que tem início de vigência somente a partir da data da expedição da ordem de serviço expedida pelo administrador).
7.18.3 – Valor do contrato:
7.18.3.1 – Identificação do valor total contratado; e
7.18.3.2 – Identificação do valor mensal contratado (no caso de contrato de prestação de serviços com valor mensal fixo).
7.18.4 – Alteração contratual:
7.18.4.1 – Número da licitação a ser editada;
7.18.4.2 – Finalidade do aditamento;
7.18.4.3 – Valor do aditamento.
7.18.5 – Relatórios dos contratos:
7.18.5.1 – Relatório geral de contratos;
7.18.5.2 – Rol dos contratos;
7.18.5.3 – Pagamentos efetuados no período;
7.18.5.4 – Contratos por situação Análise de vencimentos;
7.18.5.5 – Contratos por fornecedor.
7.19 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
7.19.1 – Disponibilizar documentos em formato “PDF”, para que o sistema Contábil, busque estes dados e os transporte para o portal, com as informações de Licitações, Contratos e Anexos.
7.20 – FASE IV AUDESP
7.20.1 – Atender as exigências da Fase IV AUDESP, regulamentada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim como as alterações implementadas pelo TCE-SP.
7.20.2 – Dispor de recurso para armazenamento dos arquivos de extensão “.xml”, em diretório parametrizado de acordo com o setor responsável.
7.20.3 – Permitir as importações das informações das licitações e contratos já realizados pelo próprio sistema, evitando a redigitação dos itens e informações realizadas nos procedimentos.
7.20.4 – Listar todas as licitações cadastradas no módulo de compras, filtrando através da modalidade selecionada no Coletor AUDESP, que deverá transportar as informações de forma automática.
7.20.5 – Prever quais informações serão necessárias, conforme a modalidade escolhida e o status da licitação, (p.ex.: Adjudicada, Anulada, Fracassada, etc.) não havendo a necessidade de preenchimento indevido.
7.20.6 – Importar as informações licitatórias automaticamente geradas no sistema, referentes a obras e/ou serviços de engenharia, quando este for o objeto da licitação.
7.20.7 – Importar para o coletor de dados AUDESP os contratos e ajustes previamente lançados no sistema.
7.20.8 – Permitir a importação das medições geradas no sistema de licitações e compras, para ser transportada para execução contratual. Desde que as informações referente as fases anteriores já tenham sido enviadas ao Coletor AUDESP (p.ex.: licitações e contratos).
7.20.9 – Gerar os arquivos de extensão “.xml”, conforme os leiautes disponibilizados pelo TCESP, possibilitando a transmissão de dados em lote, por meio do coletor de dados AUDESP – FASE IV.
7.20.10 – Disponibilizar gerador de arquivos na extensão “.xml”, para todas as modalidades, termo aditivo, execução contratual, pagamentos, contratos/ajustes e Nota de Empenho. Deverá executar controle mínimo de três status: Pendente de geração, Gerado e não enviado e Enviado.
7.20.11 – Possibilitar ao usuário reabrir o preenchimento das informações do coletor, podendo ser utilizado durante ou após a finalização das informações. Possibilitar a atualização dos dados de preenchimento e posteriormente gerar novo pacote para o coletor AUDESP. Após o envio destas informações, não poderá ser mais atualizada.
7.20.12 – Caso o arquivo apresente irregularidades, o sistema deve dispor de recursos para identificação e correção, quando do envio ao coletor AUDESP do TCESP.
7.21 – RELATÓRIOS: O sistema deve disponibilizar, pelo menos, os seguintes relatórios:
7.21.1 – Cadastrais: dispor de relatórios cadastrais, tais como fichas contábeis, unidade orçamentária, fornecedores, produtos, grupos de produtos e subgrupos de produtos;
7.21.2 – Fornecedores: dispor de relatórios que contenham informações sobre fornecedores, tais como relatório sintético dos fornecedores cadastrados no sistema, fornecedores por produto, fornecedores por grupo de produto e fornecedores por ramo de atividade;
7.21.3 – Requisições: dispor de relatório que permita consultar as requisições por número e ano, ou por unidade orçamentária;
7.21.4 – Pedidos de compras: dispor de consultas aos pedidos, tais como impressão de pedidos já emitidos, saldo de pedidos, pedidos empenhados, pedidos cancelados e pedidos não empenhados;
7.21.5 – Cotação: dispor de relatórios referentes à cotação, tais como carta proposta de cotação, mapa demonstrativo de cotação e justificativa de dispensa de licitação;
7.21.6 – Licitação: dispor de relatórios de licitação, tais como carta proposta de licitação, mapa demonstrativo de licitação, prévia de licitação, licitações canceladas, saldo de itens licitados, adjudicação e homologação de licitação;
7.21.7 – Pregão Presencial: dispor de relatórios para pregão presencial, tais como ata de sessão pública, mapa de lances do pregão, itens do pregão, saldo dos itens licitados, itens por fornecedor e comparativo de preços;
7.21.8 – Relatórios Auxiliares: dispor de relatórios auxiliares, tais como solicitação de saldo de dotação, autorização de abertura de licitação, edital para mural, anexo I de licitação, parecer de comissão e termo de renúncia.
7.21.9 – Relatórios Gerenciais: dispor de relatórios gerenciais, tais como licitações realizadas no exercício, licitações realizadas por modalidade, compras por item, compras por fornecedor, compras por ficha contábil, compras por modalidade e compras por período.
7.22 – CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
7.22.1 – Alteração de senha de acesso do usuário;
7.22.2 – Cópia de segurança (backup) completa do banco de dados do sistema;
7.22.3 – Restauração completa da cópia de segurança.”
CLÁUSULA 6ª – Fica alterada a redação do item 2 (Sistema de Administração de Pessoal), do ANEXO ÚNICO do instrumento original citado, que passa a vigorar da seguinte forma:
“(...)
2.5 – AUDESP FASES II e III – O Sistema deve estar preparado para atendimento das Fases II e III do AUDESP para o cumprimento das obrigações na data estipulada pelo TCESP, no tocante à exigência quanto a Remuneração dos Agentes Políticos.
(...)
2.13.1 – O sistema deve obrigatoriamente possibilitar o cálculo e a inserção automática de valores e/ou percentuais incididos sobre os vencimentos, como a incorporação de 1/10 de vantagem, a cada período aquisitivo, e de acordo com cada evento.
(...)
2.48.9 – E-social – O sistema deverá viabilizar integração com o Sistema E-social, através da exportação de arquivo em formato próprio, ou por outro meio que vier a ser adotado para envio de dados da Câmara Municipal àquela plataforma federal de informações, conforme o calendário de obrigações.”
CLÁUSULA 7ª – O valor total do presente termo de aditamento e prorrogação é de R$ 140.181,48 (cento e quarenta mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA 8ª – As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA 9ª – Diante da alteração da natureza jurídica de Sociedade Simples Limitada para Sociedade Empresária sob o tipo de Sociedade Limitada, registrada na JUCESP sob o nº 3523026159- 0, em 21/11/2016, fica alterada a denominação social da contratada de “CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA”, para “CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA”.
CLÁUSULA 10ª – Ficam ratificadas e mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e alteração, no que não colidam com as disposições do presente termo.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Xxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
Câmara Municipal de Cotia Contratante
CECAM – Consultoria Econômica, Contábil e Administrativa Municipal LTDA Contratada