CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 02/2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 02/2018
LOCATÁRIO:
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 13.097.050/0001-80 com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.° 76, Centro, CEP 49.200-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, C.P.F n.º 189.926.795-00 e RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO neste ato representada pelo Secretário Municipal o Sr. GLENISON BARRETO DO AMOR, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 932.136 SSP/SE, residente e domiciliado à Rua Dr. Jessé Fontes, n° 242 Centro Estância-SE CEP: 49.200-000.
LOCADOR:
A Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00, RG n.º 478.192
SSP/SE, residente e domiciliado na residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx X, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, xxx.000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
LOCATÁRIO e LOCADOR ajustam entre si a Locação de imóvel que será regida pelas disposições da Lei n.° 8.666/1993 e suas alterações, da Lei n.º 8.245/91 bem como pelas cláusulas e condições que seguem expostas adiante, as quais outorgam e se obrigam a cumprir no prazo de vigência deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto deste termo é a locação de 01 (um) Imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, que servirá para funcionamento da Sede da Secretaria Municipal da Comunicação. CLÁUSULA SEGUNDA: DESTINAÇÃO E ENTREGA DO IMÓVEL
2.1. O imóvel deverá ser entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, em bom estado de conservação, conforme termo de vistoria em anexo, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
2.2. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins não residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO sublocá-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. O contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2018, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. O prazo acima poderá ser prorrogado, devendo-se observar os motivos elencados no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
3.3. O preço será reajustado pela variação da inflação dos últimos 12 (doze) meses apurada na proporção da variação o IGP-FGV Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, e na sua falta será substituído pelo Índice do IPC-FGV ou IPC-FIPE ou INCC-FGV ou ICC-FGV ou IGPM-FGV ou IPCA-IBGE ou INPC-IBGE ou
IPCA-FGV.
CLÁUSULA QUARTA: VALOR E PAGAMENTO
4.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$ 1.950,00 (Hum mil novecentos e cinquenta reais) referente ao objeto estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA deste termo, a ser efetuado ao LOCADOR até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
4.2. Para fazer jus ao pagamento, o LOCADOR deverá apresentar com o documento de cobrança, atualizações das certidões de regularidade fiscal e trabalhista que na ocasião estiverem vencidas.
4.3. O pagamento será realizado de forma parcelada, mensalmente, após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo LOCADOR.
4.4. O LOCADOR não poderá alegar atraso no pagamento quando não forem apresentadas em tempo hábil as certidões acima referidas.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado ao LOCADOR enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato para o exercício de 2018 será empenhado pelos recursos da dotação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária | Função Programática | Projeto /Atividade | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Saldo Orçamentário |
17 | 24.122.0001.2115 | 2115 | 0100.000 | 3390.36.14 | 36.000,00 |
5.2. As despesas de exercícios posteriores serão empenhadas no ano correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: BENFEITORIAS E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
6.1. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.
6.2. Xxxxx expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção;
6.3. As benfeitorias voluntárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
6.4. O imóvel será devolvido nas mesmas condições em que foi entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA: DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
7.2. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
7.3. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
7.4. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.
7.5. Não havendo interesse na aquisição do imóvel pelo LOCATÁRIO, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIO e LOCADOR.
7.6. No caso de existir interesse por parte do LOCADOR, em realizar novas locações, após término deste contrato, O LOCATÁRIO terá preferência em continuar a locação do imóvel.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR E LOCATÁRIO
8.1. São obrigações do LOCADOR:
a) Disponibilizar ao locatário o espaço alugado, nos dias e horários constantes neste termo, em bom estado de conservação para servir ao uso a que se destina;
b) Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do espaço locado;
c) Arcar com o pagamento do IPTU;
d) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
e) Xxxxxxxx ao locatário recibo especificando das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
e) Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
g) Realizar reparação de danos estruturais verificados no imóvel, decorrentes, do desgaste natural do uso.
8.2. São obrigações do LOCATÁRIO:
a) Fiscalizar durante toda a vigência o bom andamento do contrato, através de um representante designado pelo Fundo, não eximindo o Locador de quaisquer responsabilidades.
b) Serão de responsabilidade do LOCADOR, os encargos com água e luz;
c) Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis no prazo estipulado, podendo este ser prorrogado;
d) Restituir o imóvel finda a locação, no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do desgaste natural do uso.
e) Levar ao conhecimento do LOCADOR as turbações de terceiros, eventuais problemas internos que surjam, tal como infiltração de água ou umidade no imóvel locado, para as providências cabíveis.
f) Servir-se do espaço recreativo (campo de futebol) para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
g) Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
h) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
i) Permitir a Vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação previa de dia e hora;
j) Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, que não sejam decorrentes do desgaste natural do uso, ou nas suas instalações, provocadas por si ou prepostos.
CLÁUSULA NONA: RETENÇÕES
9.1. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
10.1. A rescisão contratual poderá ocorrer:
I – por mútuo acordo;
II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti- las;
V – se o imóvel estiver sendo utilizado de forma diversa da prevista neste contrato, sem autorização, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato;
VI – poderá ser rescindido antes do término, no caso de conveniência e oportunidade da Administração Pública devidamente justificado e fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O LOCADOR, declara conhecer e aquiescer às determinações da Lei n.º 8.666/93 que rege as Contratações do setor público brasileiro e a Lei n.° 8.245 de 18/10/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
11.2. Aplica-se a este contrato, no que for ele omisso, as disposições do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo servidor GLENISON BARRETO DO AMOR,
C.P.F n.º 000.000.000-00 – Titular e XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00 – Suplente, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal da Comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PUBLICAÇÃO
13.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
14.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente à 2 (duas) testemunhas.
Estância/SE, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL LOCATÁRIO
XXXXXXXX XXXXXXX DO AMOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO LOCATÁRIO
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
NOME RG
NOME RG
ANEXO I
LOCAÇÃO/ MESES | ENDEREÇO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR GLOBAL (R$) |
Janeiro/2018 a Dezembro/2018 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | R$ 1.950,00 | 12 meses | R$ 23.400,00 |