PREGÃO ELETRÔNICO SRP
90075/2024
CONTRATANTE (UASG)
(130058)
OBJETO
Aquisição de insumos das categorias "Meios de cultura e afins", em proveito dos laboratórios do LFDA-MG e órgãos participantes.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.859.277,61 (três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 04/10/2024 às 09h30m (horário de Brasília)
Critério de Julgamento:
Menor preço por item
Modo de disputa:
Aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90075/2024
21181.001930/2023-74
Sumário
SEÇÃO II – DO REGISTRO DE PREÇOS 3
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
SEÇÃO IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
SEÇÃO V – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
SEÇÃO VII – DA FASE DE JULGAMENTO 10
SEÇÃO VIII – DA FASE DE HABILITAÇÃO 11
SEÇÃO IX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13
SEÇÃO X – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 14
SEÇÃO XII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 15
SEÇÃO XIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17
SEÇÃO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 19
NOTA TÉCNICA - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS DE KITS NUNCA TESTADOS 125
ANEXO II - MINUTA TERMO DE CONTRATO – COMPRA 129
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 137
ANEXO IV – CADASTRO RESERVA 142
ANEXO V - MINUTA DO ANEXO DA NOTA DE EMPENHO 143
ANEXO VI - DECLARAÇÃO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (CTF/APP) – IBAMA 147
APÊNDICE DO TERMO DE REFERÊNCIA- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 149
P á g i n a 2 | 2
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021 – maio/2023
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – serviço Atualização: maio/2023
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico – serviço Atualização: maio/2023
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
EDITAL
Pregão Eletrônico Pregão 23/2024
Processo NUP: 21181.001930/2023-74 COMPRA SRP
Torna-se público que o(a) Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA/MG, por meio do(a) Pregoeiro, sediado à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n°, Olaria, Xxxxx Xxxxxxxx/MG, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objetivo da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de insumos das categorias "Meios de cultura e afins", em proveito dos laboratórios do LFDA-MG e órgãos participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II – DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
SEÇÃO IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e
8.10 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO V – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor mensal e anual do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01%.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.19.2.2. empresas brasileiras;
6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO VII – DA FASE DE JULGAMENTO:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput);
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.16. Para os itens elencados no Termo de Referência com FABRICAÇÃO NO BRASIL que podem ser classificados de forma genérica nas categorias do Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, o licitante deverá encaminhar, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido,
nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata:
7.11.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on-line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo;
7.11.2. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
7.11.3. Essa exigência não se aplica em caso de produto importado."
SEÇÃO VIII – DA FASE DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.8. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.11. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.10.1.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.18. Persistindo o empate, após esgotadas todas as alternativas anteriores, o desempate será decidido por meio de sorteio virtual, cujo link de acesso será encaminhado aos participantes, indicando o dia e a hora do mesmo (PARECER n. 00031/2024/DECOR/CGU/AGU).
SEÇÃO IX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.8. A Administração poderá solicitar à licitante vencedora que efetue cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI através do link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços.
SEÇÃO X - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original;
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.5. fraudar a licitação;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 20% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 a multa será de 20% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
SEÇÃO XIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: e-mail xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxx s/n.º. – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx/MG - CEP 33.250-220 / Licitações.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
SEÇÃO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico Xxxxxxx.xxx.xx - O maior site de compras públicas do Brasil — Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx).
14.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
14.10.1.1. NOTA TÉCNICA - Critérios de avaliação de amostras de kits nunca testados;
14.10.2. ANEXO II – Minuta Termo de Contrato - Compra
14.10.2. XXXXX XXX – Minuta da ata de Registro de Preços;
14.12.4. ANEXO IV – Cadastro Reserva
14.10.5. ANEXO V – Minuta do Anexo de Nota de Empenho.
14.10.6. ANEXO VI - Declaração Cadastro Técnico Federal De Atividades Potencialmente Poluidoras E/Ou Utilizadoras De Recursos Ambientais (CTF/APP) – Ibama.
14.10.7. ANEXO VII - Apêndice do Termo de Referência - Estudo Técnico Preliminar.
Xxxxx Xxxxxxxx, 22 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Chefe do Setor de Compras SEC/LFDA/MG
Portaria nº 132 DOU 24/01/2023
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Setor, em 12/09/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 37781504 e o código CRC 489552EA.
Comissão Permanente de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra Atualização: Dezembro/2018
Referência: Processo nº 21181.001930/2023-74 SEI nº 37781504
Termo de Referência 94/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
94/2024 130058-LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
22/08/2024 11:19 (v
4.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 21181.001930/2023-74 |
1. Definição do objeto | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. OBJETO: Aquisição de insumos das categorias "Meios de cultura e afins", em proveito dos laboratórios do LFDA-MG, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidos neste instrumento:
ATENTAR PARA AS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM, UMA VEZ QUE O CADASTRAMENTO NOSISTEMA SIASG – COMPRASNET NÃO PERMITE, EM ALGUNS CASOS, DETALHAMENTOCOMO APRESENTADO NESTE ANEXO. O ITEM PODE ESTAR RESUMIDO OU INCOMPLETO NAPUBLICAÇÃO DO SITE COMPRASNET, MAS O EDITAL É SOBERANO, VALENDO SEMPRE ADESCRIÇÃO DO MESMO. | |||||||||
Item | Descrição | Solicitante | CATMAT | Unid. | Quant. | Requisição Mínima | Requisição Máxima | Valor Unit. Estimado | Valor Total Estimado |
1 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx, em pó, meio seletivo, para o isolamento e enumeração de Staphylococcus coagulase positivo em alimentos. Composição: conforme indicada no método ISO 6888. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de |
validade. O fornecedor | LFDA | 326289 | Frasco de 500 g | 75 | 1 | 15 | R$ 33.600,00 | |||
deverá entregar amostra | /MG=MIC | |||||||||
para teste dos produtos nunca utilizados em | - 15 LFDA | R$ | 448,00 | |||||||
nosso laboratório. Tipo | /RS=10 | |||||||||
de Embalagem: Frasco | LFDA | |||||||||
com 500 grama(s). | /SP=50 | |||||||||
Especificaç ão | ||||||||||
complementar: O produto | ||||||||||
deve estar disponível no | ||||||||||
catálogo impresso ou | ||||||||||
online do fornecedor. O | ||||||||||
produto deve ser | ||||||||||
entregue juntamente com | ||||||||||
certificado de análise que | ||||||||||
comprove o atendimento | ||||||||||
a todas as especificações | ||||||||||
exigidas. O material deve | ||||||||||
apresentar rótulo legível | ||||||||||
e impressão das | ||||||||||
informações do rótulo | ||||||||||
confeccionado em | ||||||||||
material que garanta | ||||||||||
grande durabilidade, | ||||||||||
resistência à água, à | ||||||||||
exposição ao calor, à | ||||||||||
umidade e ao contato | ||||||||||
direto com produtos | ||||||||||
quíLFDA/MG=MICos. | ||||||||||
2 | Ágar XLD, em pó , para | LFDA /MG=MIC - 2 LFDA /RS=5 LFDA /SP=4 | 326304 | Frasco de 500g | 11 | 1 | 2 | R$ 5.060,00 | ||
detecção de Salmonella | ||||||||||
em alimentos. | ||||||||||
Composição: de acordo | ||||||||||
com a indicada no | ||||||||||
método ISO 6579. Na | ||||||||||
embalagem devem | ||||||||||
constar a data da | ||||||||||
fabricação, a data de | ||||||||||
validade e o número do | ||||||||||
lote. O prazo de validade | ||||||||||
deve ser de no mínimo | ||||||||||
um ano após a data de | ||||||||||
entrega no laboratório. | ||||||||||
No caso de meios com | ||||||||||
validade menor que um | ||||||||||
ano, estes devem ser | ||||||||||
entregues no laboratório | ||||||||||
com no mínimo 70 por | ||||||||||
cento da data de | ||||||||||
validade. O fornecedor | ||||||||||
deverá entregar amostra | ||||||||||
para teste dos produtos | ||||||||||
nunca utilizados em | ||||||||||
nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco | R$ | 460,00 | ||||||||
com 500 grama(s). | ||||||||||
Especificaç ão | ||||||||||
complementar: O produto | ||||||||||
deve estar disponível no | ||||||||||
catálogo impresso ou |
online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
3 | Ágar base sangue Columbia, em pó, para verificar a reação de hemólise. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à | LFDA /MG=MIC - 1 | 326286 | Frasco de 500 g | 1 | 1 | 1 | R$ 485,00 | R$ 485,00 |
exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
4 | Ágar Batata Dextrose (DB), em pó, para isolamento e enumeração de leveduras e bolores de lacticínios e outros alimentos. Composição: (em gramas por litro): infusão de batatas: 200,00; dextrose: 20,00; ágar: 15,00, pH final de 5,6 mais ou menos 0,2 a 25 graus Celsius. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=DIA (LDDV) - 1/DIA (LPV) - 2 /DIA (DDB) - 1 /MIC - 4 LFDA /RS=6 | 326288 | Frasco de 500 g | 14 | 1 | 8 | R$ 267,00 | R$ 3.738,00 |
5 | Ágar uréia base, segundo Xxxxxxxxxxx, em pó, para diferenciação bioquímica de microrganismos. Composição: de acordo com a indicada no método ISO 6579. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /RS=2 LFDA /SP=2 | 326867 | Frasco de 500g | 5 | 1 | 1 | R$ 481,37 | R$ 2.406,85 |
6 | Ágar estoque, em pó, para crescimento e armazenamento de micro- organismos viáveis. Composição: ágar estoque segundo Xxxxx e Xxxxxxx (Referência Difco 254100, Himedia M182 ou equivalente) . Na embalagem devem |
constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco de 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 5 LFDA /RS=2 LFDA /SP=10 | 445298 | Frasco de 500 g | 17 | 1 | 5 | R$ 727,38 | R$ 12.365,46 | |
7 | Ágar levedura glicose cloranfenicol, em pó, para contagem de fungos e leveduras em produtos lácteos. Composição: de acordo com a indicada no método ISO 6611. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser |
entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /SP=4 | 456588 | Frasco de 500 g | 5 | 1 | 1 | R$ 489,98 | R$ 2.449,90 | |
8 | Ágar Lisina Ferro (LIA) e m p ó , p a r a diferenciação bioquímica de microrganismos. Composição: de acordo com a indicada no método MLG 8 (MLG apêndic e 1). Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco | LFDA /MG=MIC | 326814 | Frasco de 500 g | 7 | 1 | 2 | R$ 631,98 | R$ 4.423,86 |
com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: Marca Difco, exigida pelo cliente USDA/FSIS. O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | - 3 LFDA /SP=4 | ||||||||
9 | Ágar base Listeria cromogênico segundo Xxxxxxxxx & Xxxxxx (ALOA), em pó, para para isolamento e detecção de Listeria monocytogenes em alimentos. Composição: conforme indicada na Norma ISO 11290-1: 2017. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou | LFDA /MG=MIC - 2 | 414932 | Frasco de 500 g | 2 | 1 | 2 | R$ 1.112,52 | R$ 2.225,04 |
online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
10 | Ágar nutriente, sem extrato de levedura, em pó, para isolamento e multiplicação de microrganismos. Composição: de acordo com a indicada no método MLG 4 (MLG apêndice 1). Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível | LFDA /MG=MIC - 2 | 419857 | Frasco de 500 g | 2 | 1 | 2 | R$ 592,09 | R$ 1.184,18 |
e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
11 | Ágar padrão para contagem (PCA), em pó, para crescimento e enumeração de micro- organismos. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=DIA (LDDV) - 1/DIA (LPV) - 2 /DIA (DDB) - 1 /MIC - 6 LFDA /RS=6 LFDA /SP=10 | 326296 | Frasco de 500 g | 26 | 1 | 10 | R$ 383,90 | R$ 9.981,40 |
12 | Ágar Rainbow O157, em pó, para para isolamento, diferenciaç ão e identificação presuntiva de bactérias do Grupo Coliformes em especial a Escherichia coli O157H: 7. Composição: de acordo com a indicada no método MLG 5C (MLG apêndic e 1). Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo d e Embalagem: Embalagem com 30 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 10 | 434588 | Unidade | 10 | 5 | 10 | R$ 2.950,00 | R$ 29.500,00 |
13 | Ágar Rambach, em pó, para identificação de Salmonella. Na embalagem devem constar a data da |
fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo d e Embalagem: Conjunto de 4 frascos com 250 mililitro(s). Especificação complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 12 LFDA /RS=15 LFDA /SP=75 | 326693 | Unidade (Cada unidade representa um conjunto de 4 frascos com 250 mL) | 102 | 4 | 12 | R$ 1.292,21 | R$ 131.805,42 | |
14 | Agar soja tripticaseína, em pó, para isolamento e multiplicação de microrganismos. Composição: de acordo com a indicada no método MLG 4 (MLG apêndic e 1). Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um |
ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 7 LFDA /RS=3 LFDA /SP=10 | 375655 | Frasco de 500 g | 20 | 1 | 7 | R$ 466,00 | R$ 9.320,00 | |
15 | Ágar tríplice açúcar ferro (TSI), em pó, para identificação de bactérias gram-negativas baseado na fermentação de dextrose, lactose e sacarose e produção de sulfeto de hidrogênio. Composição: de acordo com a indicada no método MLG 4 (MLG apêndic e 1). Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor | LFDA /MG=MIC - 2 |
deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /RS=2 LFDA /SP=5 | 326303 | Frasco de 500 g | 9 | 1 | 2 | R$ 359,00 | R$ 3.231,00 | |
16 | Ágar base triptose sulfito cicloserina (TSC), em pó, para contagem de Clostridium perfringens em alimentos. Composição: de acordo com a indicada no método ISO 7937. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no | LFDA /MG=MIC - 3 LFDA /RS=3 LFDA /SP=5 | 326350 | Frasco de 500 g | 11 | 1 | 3 | R$ 565,00 | R$ 6.215,00 |
catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
17 | Água peptonada tamponada (BPW), em pó, para detecção de Salmonella em alimentos. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta | LFDA /MG=MIC - 38 LFDA /RS=60 LFDA /SP=40 | 328533 | Frasco de 500 g | 138 | 8 | 38 | R$ 215,00 | R$ 29.670,00 |
grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
18 | Base para Meio de Xxxxxxxxxx-Xxxxxx, em pó, para cultivo de Mycobacteria sp. Composição: L- asparagina 2,25 g/L, citrato de magnésio 0,375 g/L, sulfato de magnésio 0,15 g/L, verde de malaquita 0,25 g/L, fosfato de potássio 1,5 g /L, farinha de batata 18 , 75 g/ L. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato | LFDA /MG=PPI - 1 | 326868 | Frasco de 500 g | 1 | 1 | 1 | R$ 445,50 | R$ 445,50 |
direto com produtos químicos. | |||||||||
19 | Caldo cérebro coração (BHI), em pó, para crescimento de micro- organismos. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco de 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 4 LFDA /RS=4 LFDA /SP=4 | 326882 | Frasco de 500 g | 12 | 1 | 4 | R$ 335,00 | R$ 4.020,00 |
20 | Ágar base sangue No.2, em pó, para verificar a reação de hemólise. Composição: conforme indicada no método ISO 1129-1. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do |
lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 2 LFDA /RS=2 | 326299 | Frasco de 500 g | 4 | 1 | 2 | R$ 441,45 | R$ 1.765,80 | |
21 | Caldo Giolitti e Cantoni modificado, em pó, meio s eletivo, para enumeração de baixos números de estafilococos coagulase positivo em alimentos. Composição: segundo a ISO 6888-3. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por |
cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 2 LFDA /RS=2 LFDA /SP=2 | 423234 | Frasco de 500 g | 6 | 1 | 2 | R$ 551,43 | R$ 3.308,58 | |
22 | Caldo lauril sulfato de sódio, em pó, para detecção de coliformes totais e termotolerantes. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O | LFDA /MG=MIC - 10 LFDA /RS=8 LFDA /SP=8 | 326307 | Frasco de 500 g | 26 | 2 | 10 | R$ 313,94 | R$ 8.162,44 |
produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
23 | Caldo Sabouraud dextrose, em pó, para cultivo não seletivo usado no desenvolvimento de fungos, leveduras e microorganismos acidúricos. Composição: dextrose 20,00 g/L e peptona especial 10,00 g /L. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das | LFDA /MG=DIA (LDDV) - 1 | 429633 | Frasco de 500 g | 1 | 1 | 1 | R$ 313,17 | R$ 313,17 |
informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
24 | Caldo Triptona Soja modificado (mTSB), em pó, Oxoid CM0989 ou equivalente, para ser utilizado na etapa de enriquecimento seletivo na detecção de E. coli produtora de shiga toxina. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 45 | 456748 | Frasco de 500 g | 45 | 5 | 45 | R$ 859,42 | R$ 38.673,90 |
25 | Caldo UVM c om acriflavina e ácido nalidíxico em sua fórmula, em pó, para detecção de Listeria monocytogenes em alimentos prontos para consumo. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. Marca Difco, exigida pelo cliente USDA / FSIS. Tipo de Embalagem: Frasco de 500 gram a( s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 6 | 387816 | Frasco de 500 g | 6 | 1 | 6 | R$ 579,83 | R$ 3.478,98 |
26 | Emulsão estéril de gema de ovo sem telurito, meio líquido, para ser usado como suplemento de meios de cultura. Composição: emulsão estéril de gema de ovos a 50 por cento em solução salina. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de |
validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo d e Embalagem: Conjunto de 4 frascos com 25 mililitro(s). Especificação complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 12 LFDA /SP=25 | 355102 | Frasco de 100 ml | 28 | 1 | 3 | R$ 95,45 | R$ 2.672,60 | |
27 | Cultura de referência de Salmonella enterica subsp. enterica serovar Enteritidis, para análises microbiológicas. Xxxxxxxx: o provedor deve ser acreditado para a citada cultura pela ABNT NBR ISO 17034. N ú m e r o d e referência: ATCC 13076 ou outra cultura validada para responder de forma equivalente. Composição: um dispositivo contendo grânulos (pellet) de microrganismo liofilizado, reservatório de fluido hidratante e cotonete de |
inoculação (formato KW IK - ST I K). Concentração e incerteza: deve possuir rastreabilidade, originário de cepas licenciadas, cepas rastreáveis e ser de 1ª passagem da cultura de referência. Tipo de embalagem: Frasco de 1,0 unidade(s). Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. Especificação complementar: O produto deve vir acompanhado de certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações descritas acima, incluindo informações de data de validade e lote. O produto deve vir acompanhado de documentação emitida por um organismo com autoridade, que forneça os val or es da propriedade específica com as incertezas e rastreabilidade associadas, obtidos por procedimentos válidos, incluindo relatório de produção ou endereço eletrônico disponível para o relatório. Organismos com autoridade são laboratórios de calibração /ensaio acreditados para essa atividade específica por organismos signatários dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da ILAC e/ou da IAAC para acreditação de laboratórios em atendimento a NIT- DICLA- 030 do INMETRO. Essa exigência poderá ser desconsiderada se não estiver disponível comercialmente material com essa característica | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /RS=1 LFDA /SP=2 | 354252 | Unidade | 4 | 1 | 1 | R$ 1.322,56 | R$ 5.290,24 | |
28 | Leite em pó desnatado livre de antibióticos, para uso em laboratório como suplemento no meio de |
contagem de micro- organismos mesófilos viáveis em produtos lácteos. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=DIA (LDDV) - 1 LFDA /SP=3 | 484153 | Frasco de 500 g | 4 | 1 | 1 | R$ 230,00 | R$ 920,00 | |
29 | Meio mínimo essencial de Eagle (MEM), em pó, para cultivo celular, com sais de Earle, L- glutamina e aminoácidos não essenciais, sem bicarbonato de sódio. Cada frasco deve conter 9,6 gramas de meio em pó, suficiente para o preparo de 1 litro de meio. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de |
validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Caixa com 10 frasco(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=DIA (LDDV) - 100 | 326454 | Frasco de 10 g | 100 | 10 | 100 | R$ 328,58 | R$ 32.858,00 | |
30 | Mistura de sais biliares n° 3, em pó, para reagente usado para o preparo de meio de cultura (DMLIA). Composição: mistura de colato de sódio (50 por cento) e desoxicolato de sódio (50 por cento). Solúvel em água destilada ou deionizada e possui pH neutro a ligeiramente alcalino. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. |
No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 250 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 1 | 409904 | Frasco com 250 g | 1 | 1 | 1 | R$ 3.257,67 | R$ 3.257,67 | |
31 | Suplemento seletivo para isolamento de Brucella (Suplemento de Xxxxxxx), pó liofilizado, estéril. Composição: polimixina B 2.500IU, bacitracina 12.500UI, cicloexamida 50mg, ácido nalidíxico 2,5 mg, nistatina 50.000 UI, vancomicina 10,0mg. O conteúdo de cada vial deve ser suficiente para a produção de 500 mililitros de meio. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório |
com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Caixa com 10 vial( s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=DIA (DDB) - 3 | 444868 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 10 vials) | 3 | 1 | 3 | R$ 1.323,67 | R$ 3.971,01 | |
32 | Plasma de coelho, liofilizado, com EDTA, para execução da prova de coagulase. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo d e Embalagem: Conjunto de 5 frascos com 3 mililitro(s). Especificação complementar: O produto deve estar disponível no | LFDA /MG=MIC - 50 LFDA /RS=200 LFDA /SP=40 | 361610 | Frasco com 3 mL | 290 | 10 | 50 | R$ 24,50 | R$ 7.105,00 |
catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
33 | Soro fetal bovino estéril, meio líquido, para a manutenção de linhagens celulares, tratado por irradiação gama, inativado, isento de micoplasma, Vírus da Diarréia Bovina (BVDV), Estomatite Vesicular, Febre Aftosa, Vírus da Rinotraqueíte Infecciosa Bovina e outros contaminantes. Isento de anticorpos para BVDV. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 mililitro(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser | DIA (LDDV) - 15 DIA (DDB) - 6 | 424846 | Frasco com 500 mL | 21 | 2 | 21 | R$ 1.411,50 | R$ 29.641,50 |
entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
34 | Triptona, em pó, para crescimento de micro- organismos anaeróbicos. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato | LFDA /MG=PPI - 2 LFDA /RS=1 | 407313 | Frasco de 500g | 3 | 1 | 2 | R$ 1.014,17 | R$ 3.042,51 |
direto com produtos químicos. | |||||||||
35 | Caldo Fraser, meio líquido, para ser usado no procedimento de detecção de Listeria monocytogenes, junto com o equipamento VIDAS. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Caixa com 20 tubos com 10 mililitro(s). Especificação complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 60 LFDA /SP=20 | 407402 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 20 tubos) | 80 | 10 | 60 | R$ 190,00 | R$ 15.200,00 |
36 | Caldo Half Fraser, meio líquido, para ser usado no procedimento de detecção de Listeria monocytogenes, junto com o equipamento VIDAS. Na embalagem |
devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Caixa com 6 frascos com 225 mililitro(s). Especificação complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 200 LFDA /SP=100 | 407403 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 6 frascos) | 300 | 10 | 200 | R$ 250,00 | R$ 75.000,00 | |
37 | Ágar Manitol Gema de ovo Polimixina segundo Mossel (MYP), em pó, para enumeração de Bacillus cereus em alimentos. Composição: conforme indicada no método ISO 7932. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um |
ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /RS=2 LFDA /SP=4 | 387815 | Frasco de 500 g | 7 | 1 | 1 | R$ 543,60 | R$ 3.805,20 | |
38 | Emulsão estéril de gema de ovo com telurito, meio líquido, para ser usado como suplemento de meios de cultura. Composição: emulsão estéril de gema de ovos a 50 por cento em solução salina com adição de 0,15 por cento de telurito de potássio. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra | LFDA /MG=MIC |
para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 100 mililitro(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | - 40 LFDA /SP=10 | 380464 | Frasco de 100 ml | 50 | 5 | 40 | R$ 104,00 | R$ 5.200,00 | |
39 | Kit de separação imunomagnética para E. coli STEC não O157 (Referência: Rapid Check non-O157 - Código 7 0 0 02 9 0 , o u equivalente), para utilização direta em amostras após pré- enriquecimento, conforme preconizado no método por separação imunomagnética MLG 5B. 04 para detecção de E. coli não O157 produtores de shiga toxinas. Conteúdo detalhado do kit: partículas (beads) imunomagnéticas, cobertas com anticorpos anti-Escherichia coli STEC não O157 (O26, O45, O103, O111, O121 e O145). Kit para 100 testes de confirmação para cada sorotipo O. Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. | LFDA /MG=MIC - 1 | 440289 | Unidade | 1 | 1 | 1 | R$ 25.617,89 | R$ 25.617,89 |
40 |
Cultura de referência de Listeria ivanovii subsp. londoniensis, para análises microbiológicas. Xxxxxxxx: O provedor deve ser acreditado para a citada cultura com base na ISO 17034. Número de referência: ATCC BAA- 139 ou outra cultura validada para responder de forma equivalente. Composição: grânulos (pellet) de microrganismo liofilizado, reservatório de fluido hidratante, inoculação de cotonete (formato KW IK-STIK). Conc entraç ão e incerteza: deve possuir rastreabilidade, originário de cepas licenciadas, cepas rastreáveis e ser de 1ª passagem da cultura de referência. Tipo de embalagem: Frasco de 1,0 unidade(s). Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. Especificação complementar: O produto deve vir acompanhado de certificado de análise que c omprove o atendimento a todas as especificações descritas acima, incluindo informações de data de validade e lote. O produto deve vir com a FISQ (Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos) e GHS quando disponível. Deve apresentar rótulo e impress ão das informações do rótulo confeccionadas em material que garanta durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato com produtos químicos. O produto deve vir acompanhado de documentação emitida por um organismo com autoridade, que forneça os v al or es da | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /SP=2 | 426367 | Unidade | 3 | 1 | 1 | R$ 1.854,98 | R$ 5.564,94 |
propriedade específica com as incertezas e rastreabilidade associadas, obtidos por procedimentos válidos, incluindo relatório de produção ou endereço eletrônico disponível para o relatório. Organismos com autoridade são laboratórios de calibração /ensaio acreditados para essa atividade específica por organismos signatários dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da ILAC e/ou da IAAC para acreditação de laboratórios em atendimento a NIT- DICLA- 030 do INMETRO. Essa exigência poderá ser desconsiderada se não estiver disponível comercialmente material com essa característica. | |||||||||
41 | Kit para realização de teste de soro aglutinação em lát ex, para identificação de Escherichia coli produtora de shiga toxina (STEC) para o sorogrupo O26, para utilização direta em colônias suspeitas após is ol a m en t o e identificação, conforme preconizado no método por separaç ão imunomagnética MLG 5B. 04 para detecção de E. coli não O157 produtores de shiga toxinas. Conteúdo detalhado do kit: Kit contendo um frasco com partículas de látex impregnado com anticorpos específicos de antígeno somático de Escherichia coli O26, um frasco de controle negativo, um frasco de controle positivo e 5 cartões descartáveis para realização das reações e do manual de instruções para realização dos testes. Kit para 50 testes. | LFDA /MG=MIC - 20 | 440248 | Unidade | 20 | 2 | 20 | R$ 4.512,67 | R$ 90.253,40 |
Embalagem com 1 kit(s). Prazo de validade de no mínimo 2 anos após a data de entrega no laboratório ou de no mínimo 70 por cento do prazo de validade de fábrica do produto. | |||||||||
42 | Kit para realização de teste de soro aglutinação em lát ex, para identificação de Escherichia coli sorogrupo O157 e H7. Conteúdo detalhado do kit: O kit deve conter um frasco de 4 mL contendo partículas de látex impregnado com anticorpos específicos para o antígeno somático de Escherichia coli O157, um frasco de 4 mL com partículas de látex impregnado com anticorpos específicos para o antígeno H7, um frasco de 4 mL contendo partículas de látex controle, um frasco de 3 mL contendo o controle positivo e um frasco de 3 mL contendo o controle negativo, cartões descartáveis para realização das reações e o manual de instruções para realização dos testes. Kit para 50 testes. Embalagem com 1 kit(s). Prazo de validade de no mínimo 2 anos após a data de entrega no laboratório ou de no mínimo 70 por cento do prazo de validade de fábrica do produto | LFDA /MG=MIC - 7 | 440245 | Unidade | 7 | 1 | 7 | R$ 3.976,67 | R$ 27.836,69 |
43 | Kit para realização de teste de soro aglutinação em lát ex, para identificação de Escherichia coli produtora de shiga toxina (STEC) para o sorogrupo O45, para utilização direta em colônias suspeitas após isolamento e |
identificação, conforme preconizado no método por separaç ão imunomagnética MLG 5B. 04 para detecção de E. coli não O157 produtores de shiga toxinas. Conteúdo detalhado do kit: um frasco com partículas de látex i m p r e g n a d o com anticorpos específicos para antígeno somático de Escherichia coli O45, acompanhado de um frasco de controle negativo, um frasco de controle positivo, acompanhado de 5 cartões descartáveis para realização das reações e do manual de instruções para realização dos testes. Kit para 50 testes. Embalagem com 1 kit(s). Prazo de validade de no mínimo 2 anos após a data de entrega no laboratório ou de no mínimo 70 por cento do prazo de validade de fábrica do produto | LFDA /MG=MIC - 35 | 440243 | Unidade | 35 | 2 | 35 | R$ 4.510,00 | R$ 157.850,00 | |
44 | Kit para realização de teste de soro aglutinação em lát ex, para identificação de Escherichia coli produtora de shiga toxina (STEC) para o sorogrupo O121, para utilização direta em colônias suspeitas após is ol a m en t o e identificação, conforme preconizado no método por separaç ão imunomagnética MLG 5B. 04 para detecção de E. coli não O157 produtores de shiga toxinas. Conteúdo detalhado do kit: Kit contendo um frasco com partículas de látex impregnado com anticorpos específicos de antígeno somático de Escherichia coli O121, um frasco de controle negativo, um frasco de controle positivo e 5 | LFDA /MG=MIC - 10 | 440238 | Unidade | 10 | 1 | 10 | R$ 4.543,33 | R$ 45.433,30 |
cartões descartáveis para realização das reações e do manual de instruções para realização dos testes. Kit para 50 testes. Embalagem com 1 kit(s). Prazo de validade de no mínimo 2 anos após a data de entrega no laboratório ou de no mínimo 70 por cento do prazo de validade de fábrica do produto. | |||||||||
45 | Partículas (beads) imunomagnéticas, cobertas com anticorpos anti-Escherichia coli 157, para utilização direta em amostras após pré- enriquecimento, conforme preconizado no método por separação imunomagnética MLG 5 para detecção de E coli O 157 : H 7 , com sensibilidade para detecção de cerca de 100 células por mililitro. Conteúdo detalhado do kit: 1frasco de 1 mililitro, suficiente para realizar 50 testes. Embalagem com 1 kit(s). Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório ou de no mínimo 70 por cento do prazo de validade de fábrica do produto. | LFDA /MG=MIC - 2 | 440191 | Unidade | 2 | 1 | 2 | R$ 5.175,00 | R$ 10.350,00 |
46 | Kit para deteccção e identificação individual de escherichia coli STEC Big 6 dos sorogrupos O26, O111, O45, O145, O121 e O103, como também de escherichia coli O 157:H 7 em amostras de produtos cárneos e ambientais conforme estabelecido no método MLG 5C.00 – FSIS/USDA, para uso no equipamento Biorad real time PCR System CFX96. Cabe à empresa fornecedora ceder os equipam entos |
necessários para utilização do kit, realizar os procedimentos de manutenção e limpeza preventiva do equipamento, até finalização dos kits. O kit deverá c onter os componentes a seguir em quantidade suficiente para a realização de 96 reações em 32 amostras: 1 tubo de 0,18 ml de sondas fluorescentes o157:H7 e O111, 1 tubo de 0,18 ml de sondas fluorescentes O26, O103 e O145, 1 tubo de 0,18 m l d e s o n d a s fluorescentes O45 e O121, 1 tubo de 1,65 ml de mis tur a de amplificação, 1 tubo de 0,5 ml de controle negativo de PCR, 1 tubo de 0,25 ml de controle positivo de PCR. Todos consumíveis plásticos (microplaca de poço profundo, placa de PCR, tampa flat e filme para selar as placas) necessários para a utilização do kit deverão ser fornecidos juntamente (Uma unidade equivale a um kit fornecido juntamente aos seus consumíveis). | LFDA /MG=MIC - 7 LFDA /SP=34 | 461099 | Unidade | 41 | 1 | 7 | R$ 25.475,81 | R$ 1.044.508,21 | |
47 | Ágar triptose com tiamina HCl, pó creme a amarelo, homogêneo e livre circulante, para isolamento, cultivo e diferenciação de microorganismos fastidiosos. Composição: triptose 20,00 g/L, cloreto de sódio 5,00 g/L, ágar 15,00 g/L, dextrose 1,00 g /L, hidrocloreto de tiamina 0,005 g/L, pH fina (em 25 graus Celsius) de 7,0 a 7,4. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo |
um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=PPI - 1/DIA (DDB) - 5 | 414929 | Frasco de 500g | 6 | 1 | 6 | R$ 1.416,77 | R$ 8.500,62 | |
48 | Ágar Middlebrook 7H10 , parcialmente seletivo, para isolamento e cultivo de micobactérias. Composição: Fórmula por Litro de Água Purificada: Sulfato de magnésio 0,025 g ; Citrato de amónia férrico 0,04g; Catalase 0,004g; Citrato de sódio 0,4g; Piridoxina 0,001g; Sulfato de amónio 0,5g; Sulfato de zinco 0,001g; Glutamato monossódico 0,5g; Sulfato de cobre 0,001g; Fosfato dissódico 1,5g; Biotina 0,0005g; Fosfato monopotássico 1,5g; Cloreto de cálcio 0,0005 g; Agar 17,0g; Verde malaquite 0,00025g; Cloreto de sódio 0,85g; |
Glicerol 5,0g; Glucose 2,0 g; Ácido oleico 0,05 mL. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=PPI - 1 | 416893 | Frasco de 500 g | 1 | 1 | 1 | R$ 1.635,00 | R$ 1.635,00 | |
49 | Cas eína ácida hidrolisada, para microbiologia. Número CAS: 00000-00-0. Tipo de Embalagem: Frasco de 500,0 grama(s). Prazo de validade de no mínimo 2 anos após a data de entrega no laboratório. Especificaç ão complementar: O produto deve vir com o FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) e com GHS se |
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disponível. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legíve e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. Apresentar rótulo que contemple as informações aqui descritas e informações mínim as para rastreabilidade, tais como lote, data de fabricação e data de validade, entre outras. | LFDA /MG=MIC - 12000 (6 frascos de 500g) LFDA /SP=5 | 420531 | Grama | 12005 | 500 | 12.000 | R$ 1,37 | R$ 16.446,85 | |
50 | Suplemento seletivo para Clostridium perfringens, contendo D-cicloserina 200 miligramas por vial /ampola, para ser adicionado em ágar base triptose sulfito cicloserina (TSC). Tipo de Embalagem: Caixa de 16,0 ampola(s). Prazo de validade de no mínimo um ano após a data de entrada no laboratório ou 70 por cento do prazo de validade se o prazo for menor que 1 ano. O fornecedor deve apresentar amostra para teste dos produtos nunca utilizados no LANAGRO- MG/Xxxxx Xxxxxxxx. Especificaç ão complementar: O produto deve vir com o FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) e com GHS se disponível. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações | LFDA /MG=MIC - 48 (3 caixas) LFDA /SP=50 | 432144 | Frasco- ampola | 98 | 16 | 48 | R$ 248,07 | R$ 24.310,86 |
exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. Apresentar rótulo que contemple as informações aqui descritas e informações mínim as para rastreabilidade, tais como lote, data de fabricação e data de validade, entre outras. | |||||||||
51 | Kit Vidas Staph enterotoxin II (SET2), para detecção de enterotoxinas de estafilococosa pelo Sistema VIDAS. Conteúdo detalhado do kit: Kit contendo 30 barretes SET2, 30 cones SET2, calibrador SET2 (1 x 6 mL), controle positivo SET2 (1 x 6 mL), controle negativo SET2 (1 x 6 mL), 1 cartão MLE, tampão de extração concentrado SET2 (1 x 55 mL). Kit com 30 teste (s). Prazo de validade de no mínimo um ano a contar da data de entrada no laboratório ou 70 por cento do prazo de validade de fábrica. | LFDA /MG=MIC - 25 LFDA /GO=15 | 373598 | Unidade (Cada unidade representa 1 kit para 30 testes) | 40 | 2 | 25 | R$ 2.505,00 | R$ 100.200,00 |
52 | Cartão GN Vitek para identificação bioquímica automatizada de microrganismos gram- negativos, para uso no Sistema de Identificação Vitek 2 (Referência: Biomerieux 21341). Conteúdo detalhado do kit: O cartão deve ser provido de “poços” contendo os substratos para medição da utilização da fonte de | LFDA /MG=MIC - 10 | 334361 | Unidade (Cada unidade representa | 40 | 1 | 10 | R$ 1.317,50 |
carbono e verificação de 47 testes de atividades enzimática, provido de tubo de transferência interna entre os “poços” e sistema de identificação dos registros de informações através de código de barra. Caixa com 20 cartões. Prazo de validade de no mínimo 8 meses após a data de entrega no laboratório. | LFDA /SP=30 | uma caixa com 20 cartões) | R$ 52.700,00 | ||||||
53 | Cartão GP para identificação bioquímica automatizada de microrganismos gram- positivos, para uso no Sistema de Identificação Vitek 2 (Referência: Biomerieux 21342). Cada cartão teste contém 64 poços com substratos desidratados. Caixa com 20 cartões. Prazo de validade de no mínimo 8 meses após a data de entrega no laboratório. | LFDA /MG=MIC - 6 LFDA /SP=15 | 334360 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 20 cartões) | 21 | 1 | 10 | R$ 1.300,00 | R$ 27.300,00 |
54 | Kit para realização de teste de soro aglutinação em lát ex, para identificação de Escherichia coli produtora de shiga toxina (STEC) para o sorogrupo O103, para utilização direta em colônias suspeitas após is ol a m en t o e identificação, conforme preconizado no método por separaç ão imunomagnética MLG 5B. 04 para detecção de E. coli não O157 produtores de shiga toxinas. Conteúdo detalhado do kit: Kit contendo um frasco com partículas de látex impregnado com anticorpos específicos de antígeno somático de Escherichia coli O103, um frasco de controle negativo, um frasco de controle positivo e 5 cartões descartáveis para realização das reações e | LFDA /MG=MIC - 10 | 440236 | Unidade (Cada unidade representa 1 kit para 50 testes) | 10 | 1 | 10 | R$ 4.543,33 | R$ 45.433,30 |
do manual de instruções para realização dos testes. Kit para 50 testes. Embalagem com 1 kit(s). Prazo de validade de no mínimo 2 anos após a data de entrega no laboratório ou de no mínimo 70 por cento do prazo de validade de fábrica do produto. | |||||||||
55 | Kit para realização de teste de soro aglutinação em lát ex, para identificação de Escherichia coli produtora de shiga toxina (STEC) para o sorogrupo O111, para utilização direta em colônias suspeitas após is ol a m en t o e identificação, conforme preconizado no método por separaç ão imunomagnética MLG 5B. 04 para detecção de E. coli não O157 produtores de shiga toxinas. Conteúdo detalhado do kit: Kit contendo um frasco com partículas de látex impregnado com anticorpos específicos de antígeno somático de Escherichia coli O111, um frasco de controle negativo, um frasco de controle positivo e 5 cartões descartáveis para realização das reações e do manual de instruções para realização dos testes. Kit para 50 testes. Embalagem com 1 kit(s). Prazo de validade de no mínimo 2 anos após a data de entrega no laboratório ou de no mínimo 70 por cento do prazo de validade de fábrica do produto. | LFDA /MG=MIC - 3 | 440237 | Unidade (Cada unidade representa 1 kit para 50 testes) | 3 | 1 | 3 | R$ 4.530,00 | R$ 13.590,00 |
56 | Kit para realização de teste de soro aglutinação em lát ex, para identificação de Escherichia coli produtora de shiga toxina |
(STEC) para o sorogrupo O145, para utilização direta em colônias suspeitas após is ol a m en t o e identificação, conforme preconizado no método por separaç ão imunomagnética MLG 5B. 04 para detecção de E. coli não O157 produtores de shiga toxinas. Conteúdo detalhado do kit: Kit contendo um frasco com partículas de látex impregnado com anticorpos específicos de antígeno somático de Escherichia coli O145, um frasco de controle negativo, um frasco de controle positivo e 5 cartões descartáveis para realização das reações e do manual de instruções para realização dos testes. Kit para 50 testes. Embalagem com 1 kit(s). Prazo de validade de no mínimo 2 anos após a data de entrega no laboratório ou de no mínimo 70 por cento do prazo de validade de fábrica do produto. | LFDA /MG=MIC - 3 | 440242 | Unidade (Cada unidade representa 1 kit para 50 testes) | 3 | 1 | 3 | R$ 4.530,00 | R$ 13.590,00 | |
57 | Kit para detecção de E. coli STEC stx e eae RT - screening, para identificação dos genes stx e eae de E.coli produtora de shiga- toxina, através da reação em cadeia de polimerase (PCR) em tempo real em amostras de produtos cárneos e ambientais conforme estabelecido no método MLG 5C.00 – FSIS/USDA, para uso no equipamento Biorad real time PCR System CFX96. Cabe à empresa fornecedora ceder os equipam entos necessários para utilização do kit , realizar os procedimentos de manutenção e limpeza preventiva do equipamento, até | LFDA /MG=MIC | 461098 | Unidade (Cada unidade | 46 | 1 | 6 | R$ 9.226,38 | R$ 424.413,48 |
finalização dos kits. Conteúdo detalhado do kit: reagente de lise, sondas fluorescentes, mix de amplificação para PCR, controles negativo e positivo. Os kits serão utilizados na identificação do gene de Escherichia coli STEC, conforme estabelecido no método MLG 5C.00 - FSIS teste para detecç ão e isolamento das cepas de Escherichia coli STEC. Kit com 96 testes. Embalagem com 1 kit(s). Prazo de validade de no mínimo 12 meses após a data de entrega no laboratório. | - 6 LFDA /SP=40 | representa 1 kit para 96 testes) | |||||||
58 | Placa Petrifilm para c o n t a g e m de Enterobacteriaceae (Petrifilm EB), para c o n t a g e m de Enterobacteriaceae em alimentos de origem animal. Caixa com 50 unidade(s). Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório | LFDA /MG=MIC - 20 LFDA /SP=60 | 484248 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 50 unidades) | 80 | 2 | 20 | R$ 665,14 | R$ 53.211,20 |
59 | Placa Petrifilm EC, para contagem de Coliformes e E. coli em alimentos. Caixa com 50 unidades. Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. | LFDA /MG=MIC - 2 LFDA /SP=60 | 415901 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 50 unidades) | 80 | 2 | 20 | R$ 806,78 | R$ 64.542,40 |
60 | Suplemento diferencial para ágar Oxford modificado, para ser adicionado em ágar Oxford modificado. Propriedades fisico- químicas: cada frasco contém moxalactam 20 miligramas e sulfato de colistina 10 miligramas. Tipo de Embalagem: Embalagem de 6,0 frasco (s). Prazo de validade de no mínimo um ano após a data de entrada no laboratório ou 70 por |
cento do prazo de validade se o prazo for menor que 1 ano. Especificaç ão complementar: O produto deve vir com o FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) e com GHS se disponível. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. Apresentar rótulo que contemple as informações aqui descritas e informações mínim as para rastreabilidade, tais como lote, data de fabricação e data de validade, entre outras. | LFDA /MG=MIC - 4 LFDA /SP=15 | 432222 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 6 frascos) | 19 | 1 | 4 | R$ 1.097,53 | R$ 20.853,07 | |
61 | Suplemento seletivo para ágar MYP, contendo Polimixina B 50,000UI por vial/ampola, para ser adicionado em ágar Manitol Gema de ovo Polomixina segundo Mossel (MYP). Tipo de Embalagem: Caixa de 10,0 vial(s). Prazo de validade no mínimo um ano após a data de entrada no laboratório ou 70 por cento do prazo de validade se o prazo for menor que 1 ano. Especificaç ão complementar: O produto deve vir com o FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) e com GHS se disponível. O produto deve ser entregue | LFDA /MG=MIC | Unidade (Cada unidade |
juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. Apresentar rótulo que contemple as informações aqui descritas e informações mínim as para rastreabilidade, tais como lote, data de fabricação e data de validade, entre outras. | - 3 LFDA /RS=5 | 484224 | representa uma caixa com 10 vials) | 8 | 1 | 3 | R$ 1.094,67 | R$ 8.757,36 | |
62 | Suplemento diferencial para ágar ALOA, para ser adicionado em ágar base Listeria Xxxxxxxxx e Xxxxxx (ALOA). Propriedades fisico-químicas: contém 20 mL de solução de L- alfa- fosfatidilinositol por vial/ampola (para 500 mililitros de meio). Tipo de Embalagem: Caixa de 10,0 ampola(s). Prazo de validade de no mínimo um ano após a data de entrada no laboratório ou 70 por cento do prazo de validade se o prazo for menor que 1 ano. O fornecedor deve apresentar amostra para teste dos produtos nunca utilizados no LANAGRO- MG/Xxxxx Xxxxxxxx. Especificaç ão complementar: O produto deve vir com o FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) e com GHS se disponível. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações | LFDA /MG=MIC - 2 | 444878 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 10 ampolas) | 2 | 1 | 2 | R$ 1.938,50 | R$ 3.877,00 |
exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. Apresentar rótulo que contemple as informações aqui descritas e informações mínim as para rastreabilidade, tais como lote, data de fabricação e data de validade, entre outras. | |||||||||
63 | Suplemento seletivo para ágar ALOA, para ser adicionado em ágar base Listeria Ottaviani e Xxxxxx (ALOA). Propriedades fisico-químicas: contém ceftazimida 10,0 miligramas, ácido nalidíxic o 10,0 miligramas, anfotericina 5,0 miligramas e polimixina B 38,350 UI por vial/ampola (para 500 mililitros de meio). Tipo de Embalagem: Caixa de 10,0 ampola(s). Prazo de validade de no mínimo um ano após a data de entrada no laboratório ou 70 por cento do prazo de validade se o prazo for menor que 1 ano. O fornecedor deve apresentar amostra para teste dos produtos nunca utilizados no LANAGRO- MG/Xxxxx Xxxxxxxx. Especificaç ão complementar: O produto deve vir com o FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) e com GHS se disponível. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações | LFDA /MG=MIC - 2 | 434956 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 10 ampolas) | 2 | 1 | 2 | R$ 1.120,00 | R$ 2.240,00 |
exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. Apresentar rótulo que contemple as informações aqui descritas e informações mínim as para rastreabilidade, tais como lote, data de fabricação e data de validade, entre outras. | |||||||||
64 | Ágar triptona bile X- glicuronida (TBX), em pó, para isolamento e seleção de E. coli produtoras de shiga toxinas. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco de 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das | LFDA /MG=MIC - 6 LFDA /RS=5 LFDA /SP=5 | 484225 | Frasco de 500 g | 16 | 1 | 6 | R$ 1.277,60 | R$ 20.441,60 |
informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
65 | Kit BAX para detecção de E. coli O157:H7 - RT (Referência: Dupont D 14203648 ou equivalente), para identificação do gene de E.coli O157:H7, através da reação em cadeia de polimerase (PCR) em tempo real. Caixa com 96 teste(s). Prazo de validade de no mínimo um ano após a data de e n t r e g a n o laboratório. Cabe à empresa fornecedora ceder os equipamentos e plásticos necessários para utilização do kit , realizar os procedimentos de manutenção e limpeza preventiva do equipamento, até finalização dos kits. | LFDA /MG=MIC - 4 LFDA /SP=40 | 420983 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 96 testes) | 46 | 1 | 6 | R$ 5.477,10 | R$ 251.946,60 |
66 | Kit BAX para detecção de E. coli STEC stx e eae RT - screening (Referência: Dupont D 14642964 ou equivalente), para identificação do gene de E.coli produtora de toxina de shiga, através da reação em cadeia de polimerase (PCR) em tempo real. Caixa com 96 testes. Prazo de validade de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. Cabe à empresa fornecedora ceder os equipamentos e plásticos necessários para utilização do kit , realizar os procedimentos de manutenção e limpeza preventiva do equipamento, até finalização dos kits. | LFDA /MG=MIC - 14 | 461098 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 96 testes) | 20 | 4 | 20 | R$ 6.577,00 | R$ 131.540,00 |
67 | Kit BAX para detecção de E. coli STEC painel 1: O26, O111 e O121 RT (Referência: Dupont D 14642970 ou equivalente), para identificação das espécies de E.coli produtoras de toxina de shiga, através da reação em cadeia de polimerase (PCR) em tempo real. Caixa para 48 testes. Prazo de validade de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. Cabe à empresa fornecedora ceder os equipamentos e plásticos necessários para utilização do kit , realizar os procedimentos de manutenção e limpeza preventiva do equipamento, até finalização dos kits. | LFDA /MG=MIC - 8 | 484242 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 48 testes) | 12 | 3 | 12 | R$ 3.750,00 | R$ 45.000,00 |
68 | Kit BAX para detecção de E. coli STEC painel 2: O45, O103 e O145 RT (Referência: Dupont D 14642987 ou equivalente), para identificação das espécies de E.coli produtoras de toxina de shiga, através da reação em cadeia de polimerase (PCR) em tempo real. Caixa para 48 testes. Prazo de validade de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. Cabe à empresa fornecedora ceder os equipamentos e plásticos necessários para utilização do kit , realizar os procedimentos de manutenção e limpeza preventiva do equipamento, até finalização dos kits. | LFDA /MG=MIC - 8 | 484241 | Unidade (Cada unidade representa uma caixa com 48 testes) | 12 | 3 | 12 | R$ 3.750,00 | R$ 45.000,00 |
69 | Ágar sulfa verde brilhante (BGS), em pó, para isolamento seletivo de Salmonella. Composição: de acordo com a indicada no método MLG 4 (MLG |
Apêndice 1). Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos quíLFDA/MG=MICos. | LFDA /MG=MIC - 2 LFDA /SP=3 | 456744 | Frasco de 500g | 5 | 1 | 2 | R$ 718,00 | R$ 3.590,00 | |
70 | Conjunto de antisoros, para detecção de Salmonella Typhimurium e Salmonella Enteritidis. Composição: o conjunto é constituído de frascos de 3 mL de cada um dos seguintes antisoros: O:4, O:9, H:i, H:m, H:2, H:q,s,t, p,u, SG2 e SG6. Deve possuir certificado de qualidade conforme ISO 13485. Conjunto para 150 test es. Na embalagem devem constar a data da |
fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo 18 meses após a data de entrega no laboratório. Tipo de Embalagem: Embalagem com 1 c on ju nt o( s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 3 | 484497 | Conjunto | 3 | 1 | 3 | R$ 8.580,83 | R$ 25.742,49 | |
71 | Antisoro de Salmonella polivalente flagelar H a-z, para confirmação sorológica de Salmonella spp. Frasco com 3 mL, com capacidade para realização de cerca de 150 testes. Deve possuir certificado de qualidade conforme ISO 13485. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo 18 meses após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo | LFDA /MG=MIC - 3 | 484245 | Frasco de 3 mL | 3 | 1 | 3 | R$ 1.456,00 | R$ 4.368,00 |
de Embalagem: Embalagem com 1 frasco (s). Especificação complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
72 | Caldo de carne cozida, granulado, para crescimento de micro- organismos anaeróbicos, utilizado no teste de esterilidade comercial de alim ent os . Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco de 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que | LFDA /MG=PPI - 1 | 440952 | Frasco de 500 g | 1 | 1 | 1 | R$ 2.743,64 | R$ 2.743,64 |
comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
73 | Caldo base TT Hajna, em pó, meio seletivo, para detecção de Salmonella spp. em alimentos. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. Marca Difco, exigida pelo cliente USDA / FSIS. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 gram a( s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /SP=3 | 326309 | Frasco de 500 g | 4 | 1 | 1 | R$ 393,10 | R$ 1.572,40 |
74 | Antisoro de Salmonella polivalente somático O, A - I e Vi, para confirmação sorológica de Salmonella spp. Frasco com 3 mL, com capacidade para realização de cerca de 150 testes. Deve possuir certificado de qualidade conforme ISO 13485. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo 18 meses após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Embalagem com 1 frasco (s). Especificação complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 3 | 360460 | Frasco 3 mL | 3 | 1 | 3 | R$ 229,50 | R$ 688,50 |
75 | Caldo verde brilhante bile 2 por cento, em pó, para detecção de coliformes totais. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do |
lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 2 LFDA /SP=3 | 412394 | Frasco de 500 g | 5 | 1 | 2 | R$ 529,00 | R$ 2.645,00 | |
76 | Ágar MRS, em pó, para c o n t a g e m de microrganismos acidófilos. Composição: de acordo com a indicada no método ISO 7889. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor |
deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 1 | 326295 | Frasco de 500 g | 1 | 1 | 1 | R$ 689,14 | R$ 689,14 | |
77 | Ágar M17, em pó, para c o n t a g e m de microrganismos acidófilos. Composição: de acordo com a indicada no método ISO 7889. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O | LFDA /MG=MIC - 1 | 444859 | Frasco de 500 g | 1 | 1 | 1 | R$ 1.140,00 | R$ 1.140,00 |
produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
78 | API 20 E, para identificação de espécie e subes pécie de Enterobacteriaceae e de bactérias Gram negativas não fastidiosas. Conteúdo detalhado do kit: 25 galerias API 20E (Cada galeria API 20E engloba 20 microtubos que contêm os substratos desidratados), 25 caixas de incubação, 25 fichas de resultados, 1 barra para fechar e 1 folheto informativo. Embalagem com 1 kit(s). Prazo de validade de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. | LFDA /MG=MIC - 4 | 387881 | Unidade (Cada unidade representa um kit) | 4 | 1 | 4 | R$ 1.925,00 | R$ 7.700,00 |
79 | Kit TEMPO CAM (Campylobacter), para c o n t a g e m de Campylobacter termotolerantes pelo Sistema TEMPO. Conteúdo detalhado do kit: Kit contendo 2 x 24 cartas TEMPO CAM, e 2 x 24 frascos contendo meio de cultura TEMPO CAM. Kit com 48 teste (s). Embalagem com 1 kit. Prazo de validade de no mínimo um ano a contar da data de entrada no laboratório ou 70 por cento do prazo de validade de fábrica. | LFDA /MG=MIC - 8 LFDA /GO=8 | 387819 | Unidade (Cada unidade representa um kit) | 16 | 1 | 8 | R$ 4.800,00 | R$ 76.800,00 |
80 | Caldo glutamato mineral modificado, em pó. Composição: conforme indicada no método ISO 16649-3. Referência: Difco 218501 ou equivalente. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 2 LFDA /RS=5 | 603558 | Frasco de 500g | 7 | 1 | 2 | R$ 1.140,76 | R$ 7.985,32 |
81 | Extrato de levedura para microbiologia, em pó, para crescimento de micro-organismos anaeróbicos. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade |
deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=PPI - 2 LFDA /RS=1 LFDA /SP=6 | 329579 | Frasco de 500 g | 9 | 1 | 2 | R$ 473,00 | R$ 4.257,00 | |
82 | Meio Clostridial reforçado (RCM), meio de cultura em pó , para cultivo de clostrídios e outros anaeróbios que ocorrem em alim entos e espécimes patológicos. Composição: Extracto de levedura 13,0 g/L, Peptona 10,0 g/L Glicose 5.0 g/L, Amido solúvel 1.0 g/L, Cloreto de Sódio 5.0 g/L, Acetato de sódio 3,0g/L, Cloridrato de cisteína 0,5 g/L, Xxxx 0,5g /L, PH 6,8 mais ou m en os 0 , 2 . Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade |
deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=PPI - 4 LFDA /SP=5 | 328526 | Frasco de 500 g | 9 | 1 | 4 | R$ 456,65 | R$ 4.109,85 | |
83 | Peptona de carne (pancreática), granulado, para ser usado em diluentes ou meios de cultura para crescimento de micro-organismos. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra |
para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 1 quilograma(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=PPI - 2 LFDA /RS=1 LFDA /SP=2 | 393125 | Frasco 1 quilograma | 5 | 1 | 2 | R$ 843,00 | R$ 4.215,00 | |
84 | Proteose de peptona nº3, Produto da digestão enzimática de proteínas que fornece nitrogênio de uma forma prontamente disponível para o crescimento de bactérias exigentes. Usado para o preparo de meio de cultura microbiológico e para a produção de toxinas bacterianas. Tipo de Embalagem: Frasco de 500,0 grama(s). Prazo de validade no caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. Especificaç ão complementar: O produto deve vir com o FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) e com GHS se disponível. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações | LFDA /MG=PPI - 1 LFDA /SP=2 | 336528 | Frasco de 500 g | 3 | 1 | 1 | R$ 910,00 | R$ 2.730,00 |
exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. Apresentar rótulo que contemple as informações aqui descritas e informações mínim as para rastreabilidade, tais como lote, data de fabricação e data de validade, entre outras. | |||||||||
85 | Suplemento OADC, enriquecimento de meio Middlebrook 7H9, para cultivo de micobactérias. Composição: fração V da albumina bovina 2,5 gramas; dextrose 1,0 grama e catalase 0,002 grama, ácido oléico 0,025 g, cloreto de sódio 0,425 g em 50 mililitros de água destilada. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Embalagem com 1 vial (s). Especificação complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que | LFDA /MG=PPI - 2 | 329486 | Frasco 50 mililitros | 2 | 1 | 2 | R$ 2.092,33 | R$ 4.184,66 |
comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
86 | Peptona de Caseína, Tryptone Peptone, produto da digestão pancreática da caseína, pó. Tipo de Embalagem: Frasco de 500,0 grama (s). Prazo de validade prazo de validade deve ser de no mínimo um ano após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que um ano, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. Especificaç ão complementar: O produto deve vir com o FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) e com GHS se disponível. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. Apresentar rótulo que contemple as informações aqui descritas e informações mínim as para rastreabilidade, tais como | LFDA /MG=PPI - 1 LFDA /RS=1 LFDA /SP=10 | 393124 | Frasco de 500 g | 12 | 1 | 1 | R$ 418,31 | R$ 5.019,72 |
lote, data de fabricação e data de validade, entre outras. | |||||||||
87 | Ágar bile vermelho violeta (VRBA) lactose, granulado ou em pó, para contagem e detecção de coliformes totais e termotolerantes. Composição: conforme indicada no método ISO 4832. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo dois anos após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que dois anos, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 4 LFDA /RS=5 LFDA /SP=6 | 411890 | Frasco de 500 g | 15 | 1 | 4 | R$ 471,00 | R$ 7.065,00 |
88 | Caldo Enriquecimento Listeria (LEB), em pó, para detecção de Listeria monocytogenes em |
alimentos. Composição: de acordo com a indicada no método MLG 8 (MLG Apêndice 1), com cicloheximida, acriflavina e ácido nalidíxico em sua fórmula. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo dois anos após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que dois anos, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 1 | 354118 | Frasco de 500 g | 1 | 1 | 1 | R$ 532,90 | R$ 532,90 | |
89 | Caldo Muller-Kauffmann tetrationato novobiocina (MKTTn), em pó, meio seletivo, para detecção de Salmonella spp. em alim ent os . Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade |
deve ser de no mínimo dois anos após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que dois anos, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco de 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /RS=3 LFDA /SP=6 | 434381 | Frasco de 500 g | 10 | 1 | 1 | R$ 470,50 | R$ 4.705,00 | |
90 | Caldo Rappaport Vassiliadis com soja (RVS), em pó, meio seletivo, para detecção de Salmonella spp. em alim ent os . Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo dois anos após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que dois anos, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra |
para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impressão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | LFDA /MG=MIC - 2 LFDA /RS=3 | 456857 | Frasco de 500 g | 5 | 1 | 2 | R$ 602,00 | R$ 3.010,00 | |
91 | Meio SIM, em pó, para diferenciação bioquímica de micro-organismos. Na embalagem devem constar a data da fabricação, a data de validade e o número do lote. O prazo de validade deve ser de no mínimo dois anos após a data de entrega no laboratório. No caso de meios com validade menor que dois anos, estes devem ser entregues no laboratório com no mínimo 70 por cento da data de validade. O fornecedor deverá entregar amostra para teste dos produtos nunca utilizados em nosso laboratório. Tipo de Embalagem: Frasco com 500 grama(s). Especificaç ão complementar: O produto deve estar disponível no catálogo impresso ou online do fornecedor. O produto deve ser entregue juntamente com certificado de análise que comprove o atendimento | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /RS=2 LFDA /SP=4 | 326812 | Frasco de 500 g | 7 | 1 | 1 | R$ 543,62 | R$ 3.805,34 |
a todas as especificações exigidas. O material deve apresentar rótulo legível e impress ão das informações do rótulo confeccionado em material que garanta grande durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato direto com produtos químicos. | |||||||||
92 | Kit TEMPO QC, para c o n t r o l e d o comportamento funcional de medição do TEMPO READER. Cada dispositivo TEMPO QC é composto por 5 frascos de solução padrão de 4- metilumbeliferona e cartas de controle. | LFDA /MG=MIC - 15 LFDA /GO=15 | 436844 | Unidade | 30 | 1 | 15 | R$ 1.200,00 | R$ 36.000,00 |
93 | Cultura de referência de Campylobacter jejuni subsp. jejuni. Xxxxxxxx: o provedor deve ser acreditado para a citada cultura pela ABNT NBR ISO 17034. Número de referência: ATCC 33560 ou similar. Composição: um dispositivo contendo grânulo (pellet) de microrganismo liofilizado, uma ampola contendo líquido de hidratação e um s uab e para i n o c u l a ç ã o . Conc entraç ão e incerteza: deve possuir rastreabilidade, originário de cepas licenciadas, cepas rastreáveis, com no máximo 3 passagens a partir da cultura de referência. Tipo de embalagem: Embalagem de 2,0 unidade(s). Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. Especificaç ão complementar: O produto deve vir acompanhado de certificado de análise que comprove o atendimento a todas as |
especificações descritas acima, incluindo informações de data de validade e lote. O produto deve vir com a FISQ (Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos) e GHS quando disponível. Deve apresentar rótulo e impress ão das informações do rótulo confeccionadas em material que garanta durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato com produtos químicos. O produto deve vir acompanhado de documentação emitida por um organismo com autoridade, que forneça os val or es da propriedade específica com as incertezas e rastreabilidade associadas, obtidos por procedimentos válidos, incluindo relatório de produção ou endereço eletrônico disponível para o relatório. Organismos com autoridade são laboratórios de calibração /ensaio acreditados para essa atividade específica por organismos signatários dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da ILAC e/ou da IAAC para acreditação de laboratórios em atendimento a NIT- DICLA- 030 do INMETRO. Essa exigência poderá ser desconsiderada se não estiver disponível comercialmente material com essa característica. | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /SP=2 | 418833 | Unidade | 3 | 1 | 1 | R$ 1.322,56 | R$ 3.967,68 | |
94 | Cultura de referência de Clostridium perfringens. Xxxxxxxx: o provedor deve ser acreditado para a citada cultura com base na ISO GUIA 34. Número de referência: ATCC 13124 ou outra cultura validada para responder |
de forma equivalente. Tipo de embalagem: Frasco de 1,0 unidade(s). Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. Especificação complementar: O produto deve vir acompanhado de certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações descritas acima, incluindo informações de data de validade e lote. O produto deve vir com a FISQ (Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos) e GHS quando disponível. Deve apresentar rótulo e impress ão das informações do rótulo confeccionadas em material que garanta durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato com produtos químicos. O produto deve vir acompanhado de documentação emitida por um organismo com autoridade, que forneça os val or es da propriedade específica com as incertezas e rastreabilidade associadas, obtidos por procedimentos válidos, incluindo relatório de produção ou endereço eletrônico disponível para o relatório. Organismos com autoridade são laboratórios de calibração /ensaio acreditados para essa atividade específica por organismos signatários dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da ILAC e/ou da IAAC para acreditação de laboratórios em atendimento a NIT- DICLA- 030 do INMETRO. Essa exigência poderá ser desconsiderada se não estiver disponível comercialmente material | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /RS=1 LFDA /SP=2 | 455397 | Unidade | 4 | 1 | 1 | R$ 1.405,90 | R$ 5.623,60 |
com essa característica. | |||||||||
95 | Cultura de referência de Enterobacter hormaechei, para controle de qu alid ad e do equipamento VITEK – cartão GN. Xxxxxxxx: o provedor deve ser acreditado para a citada cultura pela ABNT NBR ISO 17034. Número de referência: ATCC 700323. Composição: um dispositivo contendo grânulo (pellet) de microrganismo liofilizado, uma ampola contendo líquido de hidratação e um s uab e para i n o c u l a ç ã o . Conc entraç ão e incerteza: deve possuir rastreabilidade, originário de cepas licenciadas, cepas rastreáveis, com no máximo 3 passagens a partir da cultura de referência. Tipo de embalagem: Frasco de 2,0 unidade(s). Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. Especificaç ão complementar: O produto deve vir acompanhado de certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações descritas acima, incluindo informações de data de validade e lote. O produto deve vir com a FISQ (Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos) e GHS quando disponível. Deve apresentar rótulo e impress ão das informações do rótulo confeccionadas em material que garanta durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato com produtos químicos. O produto deve vir acompanhado de documentação emitida | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /SP=2 | 429090 | Unidade | 3 | 1 | 1 | R$ 1.262,36 | R$ 3.787,08 |
por um organismo com autoridade, que forneça os val or es da propriedade específica com as incertezas e rastreabilidade associadas, obtidos por procedimentos válidos, incluindo relatório de produção ou endereço eletrônico disponível para o relatório. Organismos com autoridade são laboratórios de calibração /ensaio acreditados para essa atividade específica por organismos signatários dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da ILAC e/ou da IAAC para acreditação de laboratórios em atendimento a NIT- DICLA- 030 do INMETRO. Essa exigência poderá ser desconsiderada se não estiver disponível comercialmente material com essa característica. | |||||||||
96 | Cultura de referência de Enteroc occ us casseliflavus, para controle de qualidade do equipamento VITEK – cartão GP. Xxxxxxxx: o provedor deve ser acreditado para a citada cultura pela ABNT NBR ISO 17034. Número de referência: ATCC 700327. Composição: um dispositivo contendo grânulo (pellet) de microrganismo liofilizado, uma ampola contendo líquido de hidratação e um suabe para i n o c u l a ç ã o . Conc entraç ão e incerteza: deve possuir rastreabilidade, originário de cepas licenciadas, cepas rastreáveis, com no máximo 3 passagens a partir da cultura de referência. Tipo de embalagem: Embalagem de 2,0 unidade(s). Prazo de validade de no mínimo |
1 ano após a data de entrega no laboratório. Especificaç ão complementar: O produto deve vir acompanhado de certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações descritas acima, incluindo informações de data de validade e lote. O produto deve vir com a FISQ (Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos) e GHS quando disponível. Deve apresentar rótulo e impress ão das informações do rótulo confeccionadas em material que garanta durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato com produtos químicos. O produto deve vir acompanhado de documentação emitida por um organismo com autoridade, que forneça os val or es da propriedade específica com as incertezas e rastreabilidade associadas, obtidos por procedimentos válidos, incluindo relatório de produção ou endereço eletrônico disponível para o relatório. Organismos com autoridade são laboratórios de calibração /ensaio acreditados para essa atividade específica por organismos signatários dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da ILAC e/ou da IAAC para acreditação de laboratórios em atendimento a NIT- DICLA- 030 do INMETRO. Essa exigência poderá ser desconsiderada se não estiver disponível comercialmente material com essa característica. | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /SP=2 | 429080 | Unidade | 3 | 1 | 1 | R$ 1.262,36 | R$ 3.787,08 | |
97 |
Cultura de referência de Proteus mirabilis. Xxxxxxxx: o provedor deve ser acreditado para a citada cultura com base na ABNT NBR ISO 17034. Número de referência: ATCC 25933 ou outra cultura validada para responder de forma equivalente. Tipo de embalagem: Frasco de 1,0 unidade(s). Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório.. Especificaç ão complementar: O produto deve vir acompanhado de certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações descritas acima, incluindo informações de data de validade e lote. Deve apresentar rótulo e impress ão das informações do rótulo confeccionadas em material que garanta durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato com produtos químicos. O produto deve vir acompanhado de documentação emitida por um organismo com autoridade, que forneça os val or es da propriedade específica com as incertezas e rastreabilidade associadas, obtidos por procedimentos válidos, incluindo relatório de produção ou endereço eletrônico disponível para o relatório. Organismos com autoridade são laboratórios de calibração /ensaio acreditados para essa atividade específica por organismos signatários dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da ILAC e/ou da IAAC para acreditação de laboratórios em atendimento a NIT- | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /SP=2 | 367939 | Unidade | 3 | 1 | 1 | R$ 2.324,77 | R$ 6.974,31 |
DICLA- 030 do INMETRO. Essa exigência poderá ser desconsiderada se não estiver disponível comercialmente material com essa característica. | |||||||||
98 | Cultura de referência de Ps eud om on as aeruginosa. Xxxxxxxx: o provedor deve ser acreditado para a citada cultura com base na ABNT NBR ISO 17034. Número de referência: ATCC 10145 ou outra cultura validada para responder de forma equivalente. Tipo de embalagem: Frasco de 1,0 unidade(s). Prazo de validade de no mínimo 1 ano após a data de entrega no laboratório. Especificaç ão complementar: O produto deve vir acompanhado de certificado de análise que comprove o atendimento a todas as especificações descritas acima, incluindo informações de data de validade e lote. O produto deve vir com a FISQ (Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos) e GHS quando disponível. Deve apresentar rótulo e impress ão das informações do rótulo confeccionadas em material que garanta durabilidade, resistência à água, à exposição ao calor, à umidade e ao contato com produtos químicos. O produto deve vir acompanhado de documentação emitida por um organismo com autoridade, que forneça os val or es da propriedade específica com as incertezas e rastreabilidade associadas, obtidos por procedimentos válidos, incluindo relatório de | LFDA /MG=MIC - 1 LFDA /SP=2 | 456106 | Unidade | 3 | 1 | 1 | R$ 1.600,00 | R$ 4.800,00 |