PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Superintendência de Polícia Federal no Estado do Espírito Santo, por meio da CPL/SELOG/SR/PF/ES, sediado na Xx. Xxx Xxxx xx Xxx Xxxx xx 00, Xxxx Xxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, IN nº 3, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 06 de fevereiro de 2019
Horário: 10h00 (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviço de suporte técnico especializado na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), denominado Central de Atendimento (Service Desk), com serviços de atendimento ao usuário, composto de Chamados de 2º e 3º Nível (N2/N3), visando atender às necessidades da Superintendência de Polícia Federal no Espírito Santo e suas Delegacias Descentralizadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em um grupo , formado por 02 itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200352 Fonte: 0100 000000
Programa de Trabalho: 06122213520000001 Elemento de Despesa: 339040.10
PI: PF99900TI19
DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.3.8 que cumpre os requisitos do Decreto n. 7174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. valor mensal e anual dos itens;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
5.6.2.2. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a
Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua apresentação.
DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
6.1.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item ou maior desconto oferecido.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.8 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.10 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor
inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18 Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.19 Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.19.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.20 Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item
9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
7.3 Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta;
7.4 Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço;
7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União
– TCU;
8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.5 Habilitação jurídica:
8.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.5.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.5.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.6.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais ou estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal/Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7 Qualificação Econômico-Financeira:
8.7.1 certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.7.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.7.2.1 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.8 As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.8.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.8.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.8.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
8.8.2.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.2.3.1 O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto o quantitativo excedente.
8.8.2.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item
10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.2.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.9 As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão apresentar ainda:
8.9.1 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017; OU
8.9.2 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.
8.10 Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da in Nº 5/2017:
8.10.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o
disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.10.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
8.10.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.10.4 O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.10.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.10.6 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; e
8.11 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.12 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas), após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (00) 0000-0000 ou do e-mail xxx.xxxx@xxx.xxx.xx Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (duas), após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail.
8.12.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.13 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10.
8.13.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.14 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.15 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.15.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.16 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.17 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.18 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.19 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.20 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.21 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia de 05 % (cinco por cento), que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
13.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.6 O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017)
13.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a
respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.9 Será considerada extinta a garantia:
13.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2 no prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
DO REAJUSTE
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
18.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
18.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
18.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no
§5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e- mail xxx.xxxx@xxx.xxx.xx, pelo fax 27 – 0000-0000, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xx. Xxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxx Xxxxx/XX, seção CPL/SELOG
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xx. Xxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxx Xxxxx/XX, seção CPL/SELOG, nos dias úteis, no horário das 09h às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
21.10.3 ANEXO III – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;
21.10.4 ANEXO IV – Modelo de Termo de Vistoria;
21.10.5 ANEXO V - Modelo de Instrumento de Medição de Resultado
- IMR Anexo V-B da IN SEGES/MP N.5/2017
SR/PF/ES
ANEXO I
LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 8972674/2018-CPL/SELOG/SR/PF/ES
Processo nº 08285.010444/2018-53
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO Nº ....../20...
DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de suporte técnico especializado na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), denominado Central de Atendimento (Service Desk), com serviços de atendimento ao usuário, composto de Chamados de 2º e 3º Nível (N2/N3), visando atender às necessidades da Superintendência de Polícia Federal no Espírito Santo e suas Delegacias Descentralizadas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
GRUPO 01 - | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃ O | Quantidade Mensal Estimada (chamados) | Valor mensal estimado. R$ | QUANT. TOTAL DE MESES |
Item 01 | CHAMADOS DE 2º NIVEL Serviço de suporte técnico especializado em atendimento ao usuário de tecnologia da informação, conforme especificações do Anexo I. | 370 | 17.070,30 | 12 |
Item 02 | CHAMADOS DE 3º NIVEL Serviço de suporte técnico especializado em infraestrutura de tecnologia da informação, conforme especificações do Anexo II. | 160 | 22.305,48 | 12 |
TOTAL ESTIMADO | 530 | 12 |
1.2. O detalhamento dos locais de prestação de serviços e a avaliação dos custos estão descritos no item 19 - AVALIAÇÃO DO CUSTO.
1.3. Se houver divergência entre a descrição/especificação do código CATSER/SIASG 5398 e a do TERMO DE REFERÊNCIA, prevalecerá a do Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Polícia Federal vem inovando a forma de atuação com utilização cada vez maior de sistemas inteligentes e outros recursos de informática, demandando alta disponibilidade desses recursos para cumprimento de suas atribuições.
2.2. A manutenção dos equipamentos e sistemas, assim como o atendimento aos usuários, depende de mão-de-obra especializada tornando essencial a contratação empresa terceirizada, tendo em vista que o órgão não possui cargo de tecnologia voltado para a área de informática, muito menos quantidade de servidores lotados no NTI suficientes para atender a todos os usuários.
2.3. Houve aumento substancial do quantitativo de Softwares e ativos de rede, tais como switches, computadores, equipamentos de telefonia IP, etc. Ademais, cerca de 80% dos equipamentos estão fora da garantia e demandam atenção constante, especialmente para a correção de falhas, como é o caso de 100% das impressoras atualmente disponíveis.
2.4. A Superintendência de Policia Federal no Espírito Santo não dispõe em seu quadro de Servidores, de profissionais na área de Tecnologia da informação, e necessita de suporte técnico para apoio na gestão dos sistemas e equipamentos computacionais que garantem a disponibilidade de serviços afetos às atividades da instituição, bem como a confiabilidade, a integridade e a autenticidade dos dados e informações, que demanda a necessidade de constantes manutenções e melhorias na infraestrutura de TI.
2.5. As atividades Policiais dependem efetivamente do funcionamento continuo e seguro dos sistemas informatizados e, portanto, faz-se necessária a contratação de serviços de suporte técnico aos usuários de tecnologia da informação e também para sustentação e manutenção da infraestrutura de TI, de forma a garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e programas usados na Superintendência de Policia Federal em no Espírito Santo.
2.6. A presente contratação está prevista na ação XXX 00 – “Contratar e manter os serviços de Atendimento ao usuário e de Suporte à Infraestrutura de TI” do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTIC da PF para os anos de 2017 a 2019, e vinculada ao objetivo estratégico “9.7 – Otimizar o Emprego dos Bens e Recursos Materiais., do Plano Estratégico Institucional da PF.”
2.7. O atendimento ao usuário pode ser dividido basicamente em 3 níveis, sendo o 1º Nível o contato inicial com o usuário, onde são registradas as solicitações de suporte, com aplicação de soluções simples e/ou que não demandam atendimento presencial.
2.8. A missão principal do 2° e 3º Nível de Serviço é o restabelecimento da operação normal dos serviços dos usuários o mais rápido possível, minimizando o impacto nos negócios causados por falhas de TIC. Estes níveis são acionados após constatada a impossibilidade de solução pelo atendimento de 1º Nível e geralmente são realizados localmente pela própria natureza dos serviços a serem realizados, que necessitam de intervenção física nos equipamentos.
2.9. Salienta-se que o objeto do presente certame é a contratação de empresa para fornecer os serviços de 2º e 3º Nível, uma vez que há serviço vigente para solução de atendimento de 1º Nível contratado em âmbito nacional pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação – DTI/PF, oferecendo um Ponto Único de Contato com o usuário em todo país e centralização da abertura de chamados.
2.10. A contratação tem como objetivo manter e melhorar a prestação de serviços de TI, mediante o pronto atendimento às demandas da sociedade e do público interno em geral, sendo imprescindível a manutenção de sua infraestrutura de tecnologia da informação – microcomputadores, servidores, impressoras, switches, scanners, notebooks, nobreaks, estabilizadores e outros equipamentos, de forma a apoiar, tempestivamente, os usuários nos processos de trabalho do órgão e de suas atividades-fim, sem os quais restará inviabilizada a operação dos sistemas informatizados.
2.11. Os serviços de suporte aos usuários e suporte técnico à infraestrutura de TI deverão ser estruturados com base nas boas práticas de mercado, o que acarreta eficiência, e propicia a formação de uma base de conhecimentos para orientar ações futuras.
2.12. A solução proposta com essa contratação tem por objetivo a implementação (objetivando padronização) das boas práticas ITIL nas áreas operacionais de TI das Unidades da Polícia Federal, através de empresas que já possuem experiência e expertise na sua aplicação, propiciando a internalização dessas práticas.
2.13. As especificações técnicas dos serviços a serem contratados, bem como os quantitativos de serviços demandados, pautados no histórico de utilização dos serviços e do ambiente computacional das Unidades da SR/PF/ES, encontram-se detalhadamente descritos nos Anexos I, II e III deste Termo de Referência.
2.14. JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO DOS SERVIÇOS DE 2º E 3º NÍVEL
2.14.1. Trata-se de uma solução integrada de 2ª e 3º nível presenciais, a ser prestada sob demanda (sem alocação de mão-de-obra), construída, mantida e evoluída pelo esforço de um único prestador de serviços – o que desqualifica a que se faz por consórcio.
2.14.2. O parcelamento é inaplicável por conduzir a riscos elevados à execução dos serviços – gerir conflitos entre fornecedores de itens de serviços que integram a solução, e não permitir ganhos de escala pela integração das equipes.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços que constituem o objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 7.174/2010, por possuir especificações usuais de mercado, nos termos dos referidos diplomas legais e conforme o Acórdão 2.471/2008 – TCU – Plenário.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. Os Chamados serão abertos pela plataforma de atendimento vigente e disponibilizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Policia Federal – DTI/PF, por meio do número 08009408890, intranet através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, ou mensagem para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx , ou qualquer outro meio disponibilizado por aquela diretoria.
4.1.2. O Órgão Central fornecerá a Central de Serviços (Service Desk) e o 1º Nível de atendimento, o gerenciamento e tratamento de incidentes e de solicitações de serviços, abrangendo o esclarecimento de dúvidas e o acompanhamento do ciclo de vida dos incidentes - detecção e registro dos incidentes, classificação e suporte inicial, investigação e diagnóstico, resolução e recuperação, acompanhamento
e monitoramento do atendimento de incidente até seu fechamento ficarão com a empresa contratada pela DTI/PF, e as etapas dos serviços presenciais (segundo e terceiro níveis) é que serão contratadas.
4.1.3. Os suportes de níveis 2 e 3 presenciais serão escalonados pelos serviços da Central (Service Desk), contratada pela DTI/PF, fornecendo os chamados dos usuários que serão geradas no 1º Nível, no Órgão Central e que não puderam ser resolvidas remotamente, assim necessitando de intervenção presencial no ambiente de TI da Unidade Contratante.
4.1.4. A Empresa contratada para fornecer o serviço de 2º e 3º nível, terá acesso à plataforma de suporte disponibilizada pela DTI/PF, e receberá os chamados escalonados para o suporte N2 e N3, objeto desta licitação.
4.1.5. A CONTRATADA terá acesso à plataforma da DTI/PF para obter dados dos chamados e assim preparar o relatório de atividades mensais.
4.1.6. A equipe de atendimento receberá o chamado e providenciará a prestação do suporte técnico adequado ao usuário, fechando a ordem de serviço após concluir o atendimento e solucionar o problema.
4.1.7. Os catálogos de serviços e os indicadores de qualidade, tempo e disponibilidade estão descritos nos ANEXOS I e II.
4.1.8. A equipe de tecnologia da informação da CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário e com base na experiência adquirida com a execução dos chamados similares, reclassificar os chamados atribuídos à equipe de infraestrutura (Nível 3) com relação à prioridade com base na urgência, justificando a alteração no sistema de gerenciamento de suporte técnico.
4.1.9. Ao fechar um chamado, tanto a equipe de atendimento ao usuário quanto a equipe de infraestrutura de tecnologia da informação da CONTRATADA, descreverão detalhadamente os problemas diagnosticados, os procedimentos executados e os resultados obtidos ou os produtos entregues (registro de solução) e apenas após a validação da solução por parte do usuário no sistema de chamados, ou após 2 dias sem retorno, é que o chamado será considerado encerrado.
4.1.10. Um chamado encerrado sem que o problema tenha sido de fato resolvido não poderá ser concluído e os prazos de atendimento continuarão sendo contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de mensuração de indicadores de nível de serviço.
4.1.11. O usuário responsável pela abertura da ordem de serviço será notificado do fechamento da ordem de serviço e poderá, por meio do sistema de gerenciamento de suporte técnico, concordar com o serviço
prestado ou não, neste último caso o chamado não poderá ser encerrado.
4.1.12. Caso o usuário não concorde com os serviços prestados, o prazo de atendimento continuará a ser contado para fins de mensuração de níveis de serviço até que a solicitação inicial tenha sido atendida.
4.1.13. Ao homologar um chamado, o usuário poderá avaliar a qualidade do serviço prestado. A avaliação do usuário será usada para fins de mensuração de níveis de serviço, ISU – Indicador de Satisfação do Usuário (índice de qualidade).
4.1.14. Os equipamentos em garantia, quando apresentarem falha que necessite acionar o serviço de garantia, tanto o contato com a empresa fornecedora como o acompanhamento da execução do serviço deve ser realizado pela Equipe de 2° ou 3° Nível da Contratada.
4.1.15. A Contratada será responsável pelo deslocamento de seus profissionais até o local da prestação dos serviços presenciais.
4.1.16. A Contratada deverá considerar uma previsão estimada de gastos para 120 dias de viagens entre os municípios Vitória/Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus (locais das unidades da SR/PF/ES), em que os seus técnicos possam eventualmente se deslocar para cumprir os chamados, sendo por conta da mesma os custos de deslocamento (passagens/combustível e diárias).
4.1.17. Os serviços de Suporte Técnico de 2° Nível serão prestados nas unidades da SR/PF/ES, conforme avaliação e estratégia de atendimento da empresa para cobrir as unidades, de forma a não correr o risco de não cumprir os acordos de níveis de serviços.
4.1.18. Os serviços de suporte Técnico de 3º Nível também serão prestados a todas as unidades da PF do Espírito Santo e sempre que o suporte remoto não for suficiente para resolver os incidentes ou problemas, este também atuará de forma presencial.
4.1.19. A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento de estrutura física e recursos de informática para atendimento aos chamados recebidos através do Sistema de Gerenciamento da DTI/PF.
4.2. Requisitos de Suporte de 2º Nível
4.2.1. O Suporte de 2º Nível será prestado de forma presencial, através dos serviços técnicos nas dependências das unidades da SR/PF/ES, aos quais compete a resolução de incidentes que não envolvam a infraestrutura de TI e que extrapolem a competência do 1° nível, seja em termos de conhecimento técnico, seja em função da necessidade de intervenção nos equipamentos ou ambiente dos usuários, ou para atendimento de solicitações que envolvam assistência técnica a equipamentos.
4.2.2. O Suporte de 2º Nível pode ser prestado acessando remotamente as estações de trabalho dos usuários, desde que estejam localizados dentro das redes locais das unidades da PF, para evitar deslocamentos desnecessários até os locais de atendimento;
4.2.3. Os serviços de Suporte de 2º Nível, só poderão ser realizados de forma remota, utilizando as redes locas das unidades da PF, visando a segurança dos acessos e o pronto atendimento das demandas e a facilitação dos procedimentos de planejamento, monitoramento, fiscalização e melhoria contínua dos processos de gestão dos serviços com a devida segurança física e lógica.
4.2.4. Todo acesso remoto só poderá ser executado com a confirmação do solicitante e se for o caso de reparar ou configurar os aplicativos na seção do usuário, este acesso só poderá ser executado após a autorização, confirmada pelo usuário solicitante dentro do sistema de acesso remoto.
4.2.5. Poderão ser utilizados ferramentais nativas do Windows para a assistência remota.
4.2.6. Poderá ser utilizada comunicação via Chat para iniciar o atendimento.
4.2.7. O perfil do profissional Técnico para o atendimento do Suporte de N2, deve ser o seguinte:
4.2.7.1. Certificado de conclusão do ensino de nível superior.
4.2.7.2. Certificação Microsoft MC T S: Windows 7 ou superior.
4.2.7.3. Experiência profissional mínima de 2 anos como técnico de suporte.
4.2.7.4. Certificação ITIL Service Management Foundation.
4.3. Requisitos de Suporte de 3º Nível
4.3.1. Os recursos dos serviços de Suporte Técnico de 3º Nível deverão ser prestados, em todas as unidades da SR/PF/ES.
4.3.2. O Suporte de 3º Nível pode ser prestado acessando remotamente os equipamentos de infraestrutura de TI, desde que esteja localizado dentro das redes locais nas unidades da PF, para evitar deslocamentos desnecessários até os locais de atendimento.
4.3.3. Os serviços de Suporte de 3º Nível, realizados de forma remota, serão prestados nas dependências das unidades da PF do Espírito Santo/ES, visando o pronto atendimento das demandas e a facilitação dos procedimentos de planejamento, monitoramento, fiscalização e melhoria contínua dos processos de gestão dos serviços com a devida segurança física e lógica.
4.3.4. O perfil do profissional Técnico para o atendimento do Suporte de N3, deve ser o seguinte:
4.3.4.1. Certificado de conclusão de curso de graduação ou pós- graduação na área de Tecnologia da Informação.
4.3.4.2. Certificação Microsoft MCSA: Em Windows Server 2012 ou superior.
4.3.4.3. Certificação Linux LPIC-1: Para o atendimento de ordens de serviço que envolva sistemas operacionais Linux.
4.3.4.4. Experiência profissional mínima de 4 anos como analista de suporte técnico, administrador de redes ou denominação equivalente.
4.4. Requisitos de capacitação dos colaboradores:
4.4.1. Antes do início do Contrato a equipe da empresa Contratada deverá receber treinamento sobre o uso da plataforma de suporte utilizada pela DTI/PF para o atendimento de 1º Nível.
4.4.2. O treinamento poderá ser realizado de maneira virtual.
4.4.3. O Treinamento será realizado por equipe designada pela Diretoria de Tecnologia Da Policia Federal.
4.4.4. O treinamento deverá ser solicitado pelos fiscais de contrato, através de e-mail encaminhado para xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
4.4.5. O Fiscal de Contrato também deverá receber o mesmo treinamento.
4.5. Requisitos de Segurança Orgânica
4.5.1. Devido aos critérios de segurança a serem observados para acesso às instalações da Contratante, a Contratada deverá apresentar à Contratante, na assinatura do Contrato, a relação nominal e os números do Registro Geral - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF de todos os empregados que poderão ser acionados para a execução dos serviços contratados, para que sejam adotadas as medidas de manutenção da segurança orgânica da Instituição.
4.5.2. Caso algum funcionário não esteja apto à realização dos serviços, a Contratada poderá substituí-lo por outro ou prestar os serviços com os demais funcionários considerados aptos. Em qualquer caso de substituição de funcionário, a Contratada deverá encaminhar à Contratante o nome e os números dos documentos do substituto, que deverá ser submetido às normas de segurança orgânica da Instituição.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda da PF da Regional Espírito Santo, para os serviços de suporte de TI níveis 2 e 3, tem como base as características detalhadas no Anexo III, que descreve o ambiente computacional da Contratante, incluindo a quantidade de usuários, a quantidade e os tipos de equipamentos existentes e os principais softwares e sistemas usados, além das estimativas sobre e chamados adquiridas sobre o histórico do quantitativo de ordens de serviço abertas no último ano.
5.2. Caso a licitante vencedora, decida que seus funcionários exercerão os serviços alocados fisicamente nas dependências da SR/PF/ES, a mesma deverá considerar, por intermédio de Laudos de Avaliação Ambiental, os ambientes da Superintendência como áreas de periculosidade, o que terá reflexos sobre a remuneração dos técnicos responsáveis pelo atendimento presencial nas unidades da PF localizada na Superintendência Regional no Espírito Santo.
5.3. Estima-se que 95% dos serviços serão executados durante os dias úteis da semana, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido das 8 às 12 e das 14 às 18 horas.
5.4. Nos horários fora do expediente normal, feriados e fins de semana, a CONTRATADA deverá manter equipe de plantão com profissionais adequados à realização do atendimento, para os casos de acionamento.
5.5. A contratada devera disponibilizar um ou mais endereços eletrônicos de e-mail para direcionamento dos chamados de N2 e N3, tanto em dias úteis como em situações de atendimento pelo plantão.
5.6. Estima-se que 5% dos serviços serão executados durante a semana fora do horário do expediente normal, feriados ou fins de semana, preferencialmente mediante comunicação do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA prever na sua proposta comercial todos os custos associados com a execução dos serviços nestes dias e horários, que não ensejarão qualquer pagamento adicional por parte do CONTRATANTE.
5.6.1. Para os chamados atendidos conforme o item 5.6 deverá ser considerado no mínimo 1h para cada chamado devido a característica do serviço (extraordinário) e que eventualmente causaria um impacto grande na infraestrutura, provocando paralização dos serviços, caso fossem realizados em horário normal.
5.7. Para a prestação dos serviços de 2º e 3º Nível, o LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características técnicas com o objeto da contratação, incluindo:
5.7.1. Experiência compatível com a execução de serviços de suporte técnico ao usuário com atendimento presencial e remoto, incluindo um quantitativo mínimo de atendimento presencial para 250 (duzentos e
cinquenta) usuários, o que representa cerca de 50% dos usuários do domínio da Polícia Federal no Espírito Santo.
5.7.2. Experiência compatível com a execução de serviços de suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática, incluindo um quantitativo mínimo de suporte técnico para 350 (trezentos e cinquenta) computadores e 70 (setenta) impressoras, correspondente a cerca de 50% dos equipamentos deste tipo disponíveis.
5.7.3. Experiência compatível com a execução de serviços de suporte técnico para o sistema operacional Windows, Linux, OSX, Android, IOS, e para as ferramentas Microsoft Office e LibreOffice.
5.7.4. Experiência compatível com o gerenciamento de acordo de níveis de serviço baseado em sistema informatizado com funcionalidades de abertura e encerramento de chamados, homologação dos chamados pelo CONTRATANTE, controle de tempo de atendimento, controle de custo individual e mensal dos chamados e monitoramento dos indicadores de nível de serviço.
5.7.5. Experiência compatível com a execução de serviços de gerenciamento e suporte a servidores com plataforma x86-64, em ambiente computacional constituído de, no mínimo, 20 (vinte) servidores físicos e virtuais.
5.7.6. Experiência compatível com a execução de serviços de gerenciamento e suporte de storage e backup, em ambiente computacional constituído de SAN (Storage Area Network), com implementação de políticas de backup e restore.
5.7.7. Experiência compatível com a execução de serviços de gerenciamento e suporte de redes, em ambiente computacional constituído de, no mínimo, 15 (quinze) switches gerenciáveis Cisco, ou Dell, ou HP, ou IBM, ou 3COM ou Extreme, ou Ruckus.
5.7.8. Experiência compatível com a execução de serviços de gerenciamento e suporte a servidores com sistema operacional Linux, em ambiente computacional executando os serviços Netfilter Iptables, ISC DHCP Server, Bind DNS Server, OpenLDAP, Samba, Apache HTTP Server, PostgreSQL e Squid.
5.7.9. Experiência compatível com a execução de serviços de gerenciamento e suporte a servidores com sistema operacional Windows Server, em ambiente computacional executando os serviços Active Directory e Microsoft SQL Server.
5.7.10. Experiência compatível com a execução de serviços de administração de serviços de diretório, em ambiente computacional utilizando autenticação e controle de acesso baseados em Lightweight Directory Access Protocol – LDAP.
5.7.11. Experiência compatível com a execução de serviços de gerenciamento e suporte a ambientes de virtualização Xen, VM WAre, e Hiper-V.
5.7.12. Experiência compatível com a execução de monitoramento de serviços de rede usando a ferramenta Zabbix.
5.7.13. Experiência compatível com o gerenciamento de acordo de níveis de serviço baseado em sistema informatizado com funcionalidades de abertura e encerramento de chamados, homologação das ordens de serviço pelo CONTRATANTE, controle de tempo de atendimento, controle de custo individual e mensal das ordens de serviço e monitoramento dos indicadores de nível de serviço.
5.7.14. Experiência compatível com a implementação e utilização das práticas definidas pela Information Technology Infrastructure Library - ITIL na prestação de serviços de suporte técnico especializado em apoio na gestão dos sistemas e equipamentos de Tecnologia da Informação.
5.7.15. Experiência compatível com a implementação e utilização das práticas definidas pela Information Technology Infrastructure Library - ITIL na prestação de serviços de suporte técnico especializado em infraestrutura de Tecnologia da Informação, utilizando pelo menos 01 (um) profissional com certificação ITIL Expert.
5.8. A Contratada deve designar profissional Técnico para acompanhar a execução dos serviços prestados junto à fiscalização/gestor, com as seguintes características:
5.8.1. Certificação ITIL Service Management Intermediate Certification.
5.8.2. Curso de Governança de TI baseado no COBIT® 4.1 ou 5.0.
5.8.3. Experiência profissional mínima de 2 ano na área de gestão de tecnologia da informação.
METODOLOGIA SERVIÇOS
DE
AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos pelos acordos de níveis de serviço descrito nos Anexos I e II.
UNIFORMES
7.1. Os prestadores de serviço deverão apresentar-se devidamente uniformizados, devendo trajar-se adequadamente para o ambiente formal da Administração Pública.
7.2. Os empregados da CONTRATADA deverão sempre portar crachá de identificação fornecido pela empresa contratada, mantendo-os em local visível nas dependências das unidades da CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA deverá fornecer relação dos empregados que poderão prestar serviços à CONTRATANTE, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os quais somente poderão atuar nas dependências da CONTRATANTE após submetidos à investigação social e aprovados pelo setor responsável.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Conforme Acordão 0392/2006 do TCU – É legal a utilização de procedimentos licitatórios padronizados, desde que atenda aos princípios da legalidade, da eficiência, da proporcionalidade e que o gestor verifique a conformidade entre a licitação pretendida e a minuta-padrão do edital e do contrato previamente examinados aprovados pelo órgão jurídico.
8.2. São requisitos da contratação:
Requisitos de negócio | - A CONTRATADA deverá prover serviços de suporte técnico aos usuários de tecnologia da informação da CONTRATANTE. |
- A CONTRATADA deverá prover serviços de sustentação à infraestrutura de tecnologia da informação da CONTRATANTE. | |
Requisitos de capacitação | - Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter seus colaboradores capacitados com relação às tecnologias usadas pela CONTRATANTE. |
- Antes do início do Contrato a equipe da empresa Contratada deverá receber treinamento sobre o uso da plataforma de suporte. - O treinamento poderá ser realizado de maneira virtual e será realizado por equipe designada pela Diretoria de Tecnologia Da Policia Federal. - O treinamento deverá ser solicitado pelos fiscais de contrato, através de e-mail encaminhado para xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx . - O Fiscal de Contrato também deverá receber o mesmo treinamento | |
Requisitos legais | A CONTRATADA deverá cumprir os requisitos legais estabelecidos em CONTRATO, bem como os requisitos técnicos |
descritos no Termo de Referência e seus respectivos anexos. | |
Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições e os critérios técnicos de habilitação, conforme disposição legal. | |
Requisitos de garantia e manutenção | A CONTRATADA deverá prover garantia aos serviços prestados durante toda a vigência do CONTRATO |
Requisitos temporais | A CONTRATADA deverá cumprir os prazos de atendimento previstos, inclusive os descritos nos Anexos I e II deste Termo de Referência da Contratação, respeitando os prazos máximos estabelecidos e zelando pelo cumprimento dos níveis mínimos de serviço exigidos. |
Requisitos de segurança da informação | Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial a Instrução Normativa n° 01-GSI/PR e suas normas complementares, bem como a todos os normativos internos do CONTRATANTE que tratam do assunto, tais como o PDTI (Plano Diretor da Tecnologia da Informação) da Polícia Federal. |
A CONTRATADA deverá credenciar junto ao CONTRATANTE seus profissionais autorizados a operar presencialmente nas unidades do CONTRATANTE, durante o atendimento a chamados, e também aqueles que terão acesso aos sistemas corporativos | |
A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança definidos na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE – inclusive com a assinatura de termo apropriado de responsabilidade e manutenção de sigilo. | |
Os colaboradores da CONTRATADA deverão se submeter a investigação social e de vida pregressa, a ser conduzida pela Polícia Federal, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança das informações ou a credibilidade do CONTRATANTE. | |
A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução dos serviços de suporte à infraestrutura, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE. |
Todas as informações as quais a CONTRATADA tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros. | |
Os representantes, empregados e colaboradores da CONTRATADA deverão zelar pela manutenção do sigilo absoluto de dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados. | |
Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização do CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes em Termo de Sigilo a ser firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. | |
Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, sendo que quaisquer ações realizadas em sua rede poderão ser auditadas. | |
Requisitos sociais, ambientais e culturais. | A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012. |
Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo CONTRATANTE. | |
A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela PF. | |
A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus profissionais e prepostos não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE. | |
Requisitos de arquitetura | A equipe da CONTRATADA deverá estar habilitada tecnicamente a prestar suporte técnico para as plataformas de |
tecnológica | hardware e software do CONTRATANTE, descritas no Anexo III deste Termo de Referência. |
Requisitos de implantação | As novas soluções de TI deverão, sempre que possível, passar por testes em laboratório ou ambiente de homologação, antes da disponibilização em ambiente de produção. |
Quando a implantação de uma nova solução de TI puder causar indisponibilidade nos serviços de TI existentes, a CONTRATADA deverá planejar em conjunto com a CONTRATANTE o horário mais adequado para implantação da solução, de forma a minimizar o período de indisponibilidade dos serviços. | |
Requisitos de formação e experiência profissional | A equipe da CONTRATADA deverá atender aos requisitos de formação e experiência profissional definidos nos Anexos I e II deste Termo de Referência. |
Requisitos de metodologia de trabalho | A metodologia de trabalho deverá seguir os procedimentos descritos no item 4 – FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, deste Termo de Referência. |
MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. O Modelo de Execução e Gestão de Contrato (previsto na IN nº 04/2014) deverão seguir os processos e procedimentos do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação descritos, principalmente, no item 4 – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, deste Termo de Referência - TR e o constante nos Anexos I e II do TR.
9.2. Os serviços deverão ser prestados dentro dos prazos estipulados pelos índices de nível de serviço descritos nos Anexos I e II deste Termo de Referência.
9.3. Os serviços serão prestados nas dependências da Policia Federal, conforme lista dos locais de prestação de serviço constante no Item 2 do Anexo III.
9.4. A estimativa prévia do volume de serviços demandados do objeto desta contratação, serviço de suporte técnico especializado em atendimento ao usuário de tecnologia da informação e infraestrutura de TI, é definida pela quantidade de usuários, quantidade de equipamentos, tipos de atendimentos prestados, ambiente de tecnologia da informação da CONTRATANTE, que são informações constantes do Anexo I, II e III deste Termo de Referência, além de histórico de abertura de ordens de
serviço e prazos para atendimento definidos pelos níveis de serviço exigidos.
9.5. O monitoramento da execução será por meio da verificação de aderência aos termos contratuais do contrato, elaboração do Termo de Aceite Definitivo e demais atribuições, conforme previsto no art. 34 da IN 04/2014.
9.6. Os papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, estão definidos, respectivamente, nos itens 13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e 14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, deste Termo de Referência.
9.7. Medição de Pagamento
9.7.1. Em todos os casos de não cumprimento dos níveis mínimos de serviço exigidos serão aplicados os ajustes de pagamento definidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções contratuais cabíveis, conforme disposto no ANEXO I e ANEXO II deste Termo de Referência.
9.7.2. Sempre que a CONTRATADA não atingir os valores mínimos aceitáveis para os índices de níveis de serviço estabelecidos, o pagamento sofrerá glosa conforme cálculo da fatura mensal de serviços definida nos Anexos I e II deste Termo de Referência.
9.7.3. O sistema de gerenciamento de suporte técnico da Contratada de 1º nível a serviço da DTI/PF, será a ferramenta computacional usada como origem para obtenção das informações necessárias com relação ao volume de serviços prestados e aos indicadores de nível de serviço estabelecidos.
9.7.4. O valor do pagamento mensal (fatura mensal dos serviços de N2 e fatura mensal dos serviços de N3) dos serviços será calculado de acordo com a efetiva execução dos serviços, aplicados os descontos relativos ao eventual descumprimento dos níveis de serviço e indicadores de desempenho mínimos, bem como das demais obrigações contratuais.
9.7.5. A forma de pagamento do objeto desta contratação para os serviços de nível 2 e 3 está definida (Anexo I e ANEXO II deste Termo de Referência) e levará em consideração a plena execução dos serviços definidos neste Termo de Referência e os resultados obtidos em termos de cumprimento de prazos, desempenho mínimo, qualidade do atendimento e desempenho.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. A CONTRATANTE disponibilizará espaço físico, rede local, mobiliário, computadores e ramais telefônicos necessários para a perfeita prestação dos serviços, em quantidade compatível com a quantidade de prestadores de serviço da CONTRATADA, possa dimensionar para executar os serviços que serão demandados na sede e nas unidades da Regional.
10.2. A CONTRATADA devera prover kits de ferramentais e instrumentos necessários para possibilitar aos seus funcionários a perfeita execução dos serviços, o kit básico deve conter os seguintes itens:
10.2.1. Alicate para decapar cabos de rede e crimpar conectores RJ 45.
10.2.2. Alicate de corte;
10.2.3. Alicate de universal
10.2.4. Instrumento para teste de cabo de rede.
10.2.5. Pincel para uso na limpeza de equipamentos.
10.2.6. Chaves de fenda e Chaves Philips de tamanhos variados.
10.2.7. Multímetro.
10.2.8. Soprador elétrico para uso na limpeza de equipamentos.
10.2.9. Instrumento para identificar cabos.
10.2.10. Decepador de cabos
10.2.11. Maleta para ferramentas
10.2.12. Ferro de solda de baixa potência
10.2.13. Alicate push down
DA VISTORIA
11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, examinando as áreas e tomando ciência das características, peculiaridades e grau de dificuldade dos serviços a serem contratados, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
11.2. A vistoria deverá ser previamente agendada junto ao NTI/PF/SR/ES, através do e-mail xxx.xxxx@xxx.xxx.xx ou pelos telefones 00 0000-0000 / 0000-0000, em dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas, podendo sua realização ser comprovada por:
11.2.1. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; ou
11.2.2. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.
11.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A execução dos serviços terá início, após assinatura do contrato, na forma que segue:
12.1.1. Reunião de alinhamento de expectativas contratuais.
12.1.2. Apresentação da equipe de técnicos, com toda a documentação de cada integrante.
12.1.3. Levantamento de informações de segurança (política interna de segurança da Polícia Federal).
12.1.4. Fornecimento de instruções de uso do sistema de gestão de suporte técnico pela DTI/PF.
12.1.5. Início oficial da prestação de serviços em 30 dias úteis após a assinatura do Contrato.
12.1.6. Os primeiros 30 (trinta) dias corridos de prestação de serviços formam o período de adaptação, não havendo nesse período a aplicação de glosas relativas ao descumprimento dos acordos de níveis de serviço.
12.1.7. A CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas no item 22, caso não cumpra o prazo da implantação da solução.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
13.6. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
13.7. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço registrada no Sistema de Gerenciamento de Suporte Técnico de 1° Nível disponibilizado pela CGTI/PF, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
13.8. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com o edital e seus anexos, conforme as inspeções realizadas.
13.9. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis previstas no presente Termo de Referência.
13.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, conforme art. 18, inciso I, alínea 'h' da IN SLTI/MP nº 04/2014.
13.11. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais da CONTRATADA, desde que os mesmos se apresentem devidamente identificados e uniformizados, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
13.12. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
13.13. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.13.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
13.13.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
13.13.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
13.13.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.15. A CONTRATANTE poderá realizar inspeções e diligências junto à CONTRATADA sempre que julgar adequado para obter informações necessárias à gestão e à fiscalização do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo presente Termo de Referência e/ou pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
14.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
14.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
14.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.13. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias à gestão e à fiscalização do contrato, sempre que solicitada pela equipe de gestão e fiscalização da CONTRATANTE;
14.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.14.1. O representante legal da CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Policia Federal, conforme o Anexo IV deste Termo de Referência.
14.14.2. Todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação deverão assinar temo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão, conforme o Anexo V deste Termo de Referência.
14.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.16. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
14.17. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato, conforme art. 18, inciso II, xxxxxx 'a' da IN SLTI/MP nº 04/2014.
14.18. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual, conforme art. 18, inciso II, alínea 'b' da IN SLTI/MP 04/2014.
14.19. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante, conforme art. 18, inciso II, alínea 'c' da IN SLTI/MP 04/2014.
14.20. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, conforme art. 18, inciso II, alínea 'a' da IN SLTI/MP nº 04/2014.
14.21. Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, conforme art. 18, inciso II, alínea 'e' da IN SLTI/MP nº 04/2014.
14.22. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso II, alínea 'g' da IN SLTI/MP nº 04/2014.
14.23. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração, conforme art. 18, inciso II, alínea 'i' da IN SLTI/MP nº 04/2014.
14.24. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
14.25. Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
14.26. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
14.27. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
14.28. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato e por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
14.29. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
14.30. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
14.31. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.32. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
14.32.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
14.33. A CONTRATADA, ainda, deverá:
14.33.1. Comunicar o contratante da substituição de profissionais responsáveis pela execução das atividades de suporte à infraestrutura.
14.33.2. Apresentar os relatórios consolidados para a fiscalização contratual, conforme exigências do Termo de Referência.
14.33.3. Executar chamados agendados ou requisições de mudança conforme solicitado.
14.33.4. Apresentar relatórios, levantamentos e inventários no prazo de 15 dias após solicitação encaminhada por e-mail.
14.33.5. Produzir e manter atualizadas as rotinas e scripts da Base de Dados de Conhecimentos.
14.33.6. Aplicar as políticas de controle de acesso e de gestão da identidade de usuários de TI.
14.33.7. Cumprir e implantar as Políticas de Segurança e de Continuidade de Negócios de TI.
14.33.8. Realizar testes e análises de vulnerabilidades e potenciais falhas de segurança, conforme política de segurança da informação.
14.33.9. Realizar o controle e a programação de processo de mudança, e a avaliação de impacto.
14.33.10. Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções e correções.
14.33.11. Comunicar a realização de mudança programada que poderá gerar indisponibilidade em sistemas ou serviços.
14.33.12. Notificar incidentes repetitivos, quer tenham sido conhecidos através do monitoramento ou por notificações de usuários, para a equipe de apoio a governança de TI da CONTRATANTE.
14.33.13. Participar de reunião solicitada e previamente agendada com a equipe de gestão de TI do CONTRATANTE.
14.33.14. Documentar todas as ocorrências (incidentes, requisições, mudanças, problemas, indisponibilidades) na Ferramenta de Requisição de Serviço e Gerenciamento de TI.
14.33.15. Zelar pelas máquinas, equipamentos e instalações do CONTRATANTE utilizados pela CONTRATADA.
14.33.16. Zelar pela organização, acomodação e correta identificação dos cabos nos racks de equipamentos e patch panels, cuidar da correta montagem e conservação dos equipamentos do datacenter e demais unidades de prestação de serviços.
14.33.17. Zelar pela segurança orgânica das instalações do contratante, não fornecendo crachá ou credenciais de acesso a pessoas não autorizadas, ou ainda não verificando o correto fechamento das portas das áreas restritas.
14.34. A CONTRATADA deverá, também, observar as seguintes restrições:
14.34.1. Não permitir a presença de profissional sem crachá nos locais onde há prestação de serviço para o CONTRATANTE.
14.34.2. Não suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados.
14.34.3. Não finalizar o suporte sem a anuência do solicitante ou sem que o mesmo tenha sido solucionado, ou deixar de realizar os testes para aferir a efetiva resolução.
14.34.4. Não registrar uma solução no chamado que não atenda ao solicitado pelo demandante.
14.34.5. Não fraudar, manipular ou descaracterizar indicadores/metas de níveis de serviço e de desempenho por quaisquer subterfúgios.
14.34.6. Não causar qualquer dano aos equipamentos do contratante por motivo de imperícia na execução das atividades contratuais.
14.34.7. Não se recusar a executar serviço relacionado ao objeto do contrato, determinado pela fiscalização, por serviço.
14.34.8. Não utilizar indevidamente os recursos de TI (acessos indevidos, utilização para fins particulares, etc.) ou utilizar equipamento particular, salvo em situação excepcional e devidamente autorizado pelo CONTRATANTE.
14.34.9. Não incluir, excluir ou alterar regras de segurança dos dispositivos de segurança sem autorização do gestor de TI, ou contrariando as políticas de segurança do CONTRATANTE.
14.34.10. Não permitir que violações de segurança afetem ou causem indisponibilidade dos sistemas do CONTRATANTE, sem aplicar as contramedidas necessárias.
14.34.11. Não deixar que ocorra Perda dados ou informações corporativas por erros na operação.
14.34.12. Não interromper unilateralmente a prestação de serviços sem que haja evento de força maior que o justifique.
DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
17.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
17.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no presente Termo de Referência.
17.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, conforme modelo previsto nos Anexos I e II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
17.5.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
17.5.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.6. A utilização do IMR ou outro instrumento substituto não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
17.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
17.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
17.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
17.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
17.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.14. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.15. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
17.16.1. O sistema de gerenciamento de Suportes será fornecido pela DTI/PF (Diretoria de Tecnologia da Policia Federal), e a empresa Contratada terá acesso a plataforma para execução dos serviços.
17.16.2. Os funcionários da empresa contratada devem receber treinamento antes do início do serviço, não serão permitidos atuação de funcionário da contratada sem antes passar pelo treinamento.
17.16.3. Os primeiros 30 (trinta) dias corridos de prestação de serviços formam o período de adaptação, não havendo nesse período a aplicação de glosas relativas ao descumprimento dos acordos de níveis de serviço.
17.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem as previstas na IN 04/2014, assim como as previstas na In 05/2017.
17.19. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
17.20. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.21. A conformidade na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
17.22. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.23. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.24. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
17.24.1. Verificar se os serviços foram implantados e estão funcionando de acordo com este Termo de Referência;
17.24.2. Verificar se os valores da fatura estão de acordo com os valores definidos em contrato;
17.24.3. Contestar a fatura junto a contratada e solicitar mudança na data de vencimento, quando a fatura for contestada.
17.24.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.25. A autorização e apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir e após a apuração dos resultados das medições dos índices de desempenho e qualidade dos serviços em conformidade com IN 04/2014 – SLTI/MPOG.
17.26. A Nota fiscal deve ser emitida após o recebimento definitivo dos serviços prestados recebidos pelo Fiscal Técnico junto com o Fiscal Administrativo, onde verificar-se as conformidades contratuais.
17.27. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações conforme IN 05/2017.
17.28. A comunicação relativa a fiscalização e gestão do contrato deve ser entre o Fiscal ou Gestor da Contratante e o Preposto devidamente informados pela Contratada.
17.29. A comunicação relativa a fiscalização contratual entre a Contratante e a Contratada deve ser preferencialmente por e-mail.
17.30. Todo profissional da Contratada deverá ser aprovado antes pela Policia Federal, sendo que para isso deve ser enviado a documentação do funcionário e os comprovantes de certificação exigidos nos itens 4.2.7 e 4.3.4.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. Os Termos e aceite serão homologados quando todos os produtos e serviços entregues estiverem de acordo com a qualidade demandada e aprovada pela equipe de gestão do contrato.
18.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, conforme item 18.9 deste Termo de Referência, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado no presente Termo de Referência e/ou pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
18.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
18.4.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
18.5. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
18.6. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
18.7. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal
ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18.9. Relatório Detalhado dos Serviços Executados
18.9.1. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, Relatório detalhado dos Serviços Executados, e índices de desempenho e qualidade e demais informações necessárias ao acompanhamento dos fiscais de Contrato, como o quantitativo por categoria dos serviços prestados, bem como outros relatórios relacionados ao Contrato, solicitados pelo CONTRATANTE.
18.9.2. O relatório terá como base as informações disponibilizadas pela Gerencia de atendimento da DTI/PF.
18.9.3. O CONTRATANTE, ao seu critério, solicitará a disponibilização de indicadores de nível de serviço de desempenho em dashboards dinâmicos para verificação continuada, a fim de encaminhar ações corretivas junto à contratada ainda durante o período de execução mensal.
18.9.4. As informações deverão ser extraídas a partir dos dados registrados pela ferramenta de requisição de serviço, pela ferramenta de monitoramento do ambiente, ou por alguma outra ferramenta que venha ser utilizada, podendo a construção do dashboards ser realizada através de mecanismos intrínsecos das próprias ferramentas ou por ferramenta específica de business intelligence.
18.9.5. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente por escrito o Relatório Consolidado dos Atendimentos e Indicadores de Nível de Serviços e desempenho do N2 e N3 contendo os seguintes itens:
18.9.5.1. Relatório consolidado dos atendimentos realizados no período mensal N2 e N3.
18.9.5.2. Relatório mensal dos indicadores de nível de serviços e atendimentos
18.9.5.3. Relatório mensal de ocorrências e não- conformidades no ambiente de TI.
RELATÓRIO | INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS |
Relatório mensal dos indicadores de nível de serviços e de desempenho | - Período de Faturamento Mensal - Indicadores de nível de serviço e de desempenho conforme descrito nas tabelas 6 e 7. |
- Quantidade de chamados encerrados dentro do período de apuração | ||
Relatório consolidado atendimentos realizados período mensal | dos no | - Percentual de requisições e incidentes encerrados no período, para cada nível de atendimento (N2 e N3) - Percentual de requisições e incidentes atendidos pelas equipes especializadas no período, para cada equipe especializada |
- Relação de incidentes e requisições não encerrados dentro dos níveis mínimos de serviço no período | ||
- Relação de incidentes e requisições perdidas. |
AVALIAÇÃO DO CUSTO
19.1. O custo estimado mensal da contratação será de R$ 39.375,78 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor anual de R$ 472.509,40 (quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e nove reais e quarenta centavos).
19.2. O detalhamento dos locais de prestação de serviços e a avaliação dos custos:
LOCAL | SIGLA | ENDEREÇO | PREVISÃO DE CHAMADOS (ANUAL) | ||
N2 | N3 | ||||
Superintendência Regional | SR/PF/ES | Xx. Xxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 | 3600 | 1512 | |
Delegacia de Imigração | DELEMIG/SR/PF/ES | Av. Dr. Olívio Dutra, n.º 353 - Shopping Xxxxx xx Xxxxx/ X0, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, | 240 | 120 | |
XXX 00.000-000 | |||||
Núcleo Especial de Polícia Marítima | NEPOM/SR/PF/ES | Xxxxxxx Xxxxxx, | Xxxxxxx 000, | 00 | 00 |
Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | ||||
Posto da PF no Aeroporto de Vitória | AEROPORTO | Avenida Roza Helena Schroling de Albuquerque, s/nº, Aeroporto, Vitória | 36 | 12 |
XXX 00.000-000 | ||||
Delegacia de Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim | DPF/CIT/ES | Av. Domingos Alcino Dadalto, nº 145, IBC, Cachoeiro de Itapemirim/ES, XXX 00.000-000 | 240 | 120 |
Delegacia de Polícia Federal em São Mateus | DPF/SMT/ES | Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | 240 | 120 |
Base Externa | BASE EXTERNA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | 36 | 12 |
TOTAIS | 4440 | 1920 |
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. Para a execução das obrigações assumidas, a Contratante exigirá da empresa vencedora em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências.
20.2. Nos termos do artigo 56, § 2º da Lei nº 8.666/93, em caso de ajuste no valor total do Contrato, a garantia deverá ser complementada para que corresponda ao valor de 5% (cinco por cento) do valor atual do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da comunicação da Contratante.
20.3. O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao patrimônio da União, ou de terceiros.
20.4. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
20.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.6. Será considerada extinta a garantia:
20.6.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.6.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21.1. A empresa contratada deverá observar os normativos que tratam da Sustentabilidade Ambiental, como Decreto nº 7.746/12, IN nº 01/2010- SLTI/MPOG, Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, dentre outros, no que couber.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
22.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
22.1.5. Cometer fraude fiscal.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2. Multa de:
22.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
22.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
22.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
22.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
22.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.4, 22.2.5, e 22.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas abaixo:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal da fatura |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal da fatura |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal da fatura |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal da fatura |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal da fatura |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
22.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
UELLINGTON B. ROQUES CORTES
Chefe do NTI/SR/PF/ES
Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXX XXXXX
SELOG/SR/PF/ES
Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
Suporte Técnico Especializado em Atendimento ao Usuário de Tecnologia da Informação – 2° NIVEL (N2)
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
1.1. O catálogo de serviços é composto de quadro que lista o impacto da falha do serviço em relação às áreas de atividade e pelos itens de sustentação dos sistemas e recursos de TI em relação à urgência para resolução do problema.
1.2. A Central de Serviços da CGTI está customizada para identificar os itens do Catálogo de Serviços e classificá-los corretamente no processo de escalonamento dos atendimentos com as devidas prioridades para o atendimento.
1.2.1. O CONTRATANTE poderá incluir novas atividades ao catálogo de serviços de 2º Nível (N2), neste caso, não haverá a necessidade de aditivo contratual, ficando a empresa contratada obrigada a absorver o conhecimento e prover o treinamento a todos os profissionais envolvidos.
1.2.2. As novas atividades devem atender aos mesmos indicadores de níveis de serviço e requisitos obrigatórios previstos neste Termo de Referência.
Tabela 1 | ||
Área de atividade | Descrição | Impacto |
Administração de Periféricos | Instalação, configuração, reinstalação, movimentação, substituição de periféricos | Baixo |
Controle de Entrada e Saída | Baixo | |
Manutenção Preventiva de Periféricos | Baixo | |
Administração de Estações de Trabalho | Instalação, configuração, reinstalação, movimentação, substituição de Estações de Trabalho | Médio |
Controle de Entrada e Saída de Estações de Trabalho | Baixo | |
Manutenção Preventiva de Estações de Trabalho | Baixo |
Administração de Notebooks | Instalação, configuração, reinstalação, movimentação, substituição de Notebooks | Médio |
Controle de Entrada e Saída de Notebooks | Baixo | |
Manutenção Preventiva de Notebooks | Baixo | |
Administração de Impressoras e Multifuncionais | Instalação, configuração, reinstalação, movimentação, substituição de Impressoras e Multifuncionais | Elevado |
Controle de Entrada e Saída de Impressoras e Multifuncionais | Baixo | |
Manutenção Preventiva de Impressoras e Multifuncionais | Baixo | |
Administração de Projetores de Vídeo | Instalação, configuração, reinstalação, movimentação, substituição de Projetores de Vídeo | Médio |
Controle de Entrada e Saída de Projetores de Vídeo | Baixo | |
Manutenção Preventiva de Projetores de Vídeo | Baixo | |
Administração de Estações de Videoconferência | Instalação, configuração, reinstalação, movimentação, substituição de Estações de Videoconferência | Baixo |
Controle de Entrada e Saída de Estações de Videoconferência | Baixo | |
Manutenção Preventiva de Estações de Videoconferência | Baixo | |
Configuração de sessões de Videoconferência previamente agendadas | Elevado | |
Administração de Unidades Portáteis de Armazenamento | Gravação de Dados em Unidades Portáteis de Armazenamento | Médio |
Controle de Entrada e Saída de Unidades Portáteis de Armazenamento | Baixo | |
Reparos de Equipamentos e | Substituição de peças como fontes de alimentação, placas, memorias, discos | Médio |
Confecção de Cabos | rígidos e cabos | |
Confecção de Cabos de Rede Para Interconexão de Equipamentos | Médio | |
Gerenciamento de Softwares de Uso | Instalação e Atualização de Softwares de Uso Corporativo | Elevado |
Aplicação e renovação de licenças de softwares de uso corporativo | Elevado | |
Instalação de tokens e certificados digitais | Elevado | |
Solução de dúvidas | Médio | |
Telefonia IP | Configuração e instalação de terminal | Médio |
Criação de Ramal e Senha de acesso | Médio | |
Câmera IP | Configuração e instalação física da câmera | Médio |
Substituição da câmera | Médio |
1.3. Critérios para Definição do Impacto das Solicitações:
Tabela 2 | |
Impacto | Fatos Determinantes |
Altíssimo | • Incidentes que causem impacto negativo generalizado, e que prejudiquem a imagem institucional do CONTRATANTE • Qualquer incidente relativo à indisponibilidade ou mau funcionamento generalizado de sistemas ou recursos críticos ou sensíveis • Qualquer incidente cujo não atendimento comprometa os serviços de TI prestados à população • Qualquer incidente ou requisição reportado por usuário VIP |
Alto | • Incidentes que impeçam ou inviabilizem os trabalhos de uma área ou unidade da organização (Gabinete, Diretoria, Coordenação Geral, Coordenação, Superintendência, Delegacia Descentralizada) • Indisponibilidade ou mau funcionamento generalizado em serviços ou recursos essenciais |
Elevado | • A falha impossibilita o trabalho diário de um ou mais usuários (ex. problema em um equipamento ou sistema específico, falha no funcionamento do acesso à rede em uma sala ou setor, indisponibilidade da estação de trabalho do usuário, problema em serviço essencial para o usuário). • O equipamento ou serviço fornecido está operacional, mas apresenta algumas funções principais, ou partes delas, com erros, provocando assim uma queda na qualidade do trabalho normal. |
Médio | • A falha afeta o trabalho diário de um ou mais usuários. • O equipamento ou serviço de uso coletivo encontra-se operando de modo normal, mas algumas funções secundárias apresentam falhas ou lentidão. • Trata-se de requisição de serviço cujo não atendimento imediato não impeça o trabalho principal do usuário. |
Baixo | • O equipamento ou serviço apresenta falha, mas por necessidade do usuário não há possibilidade de intervenção imediata ou de paralisação. • O serviço afetado está operando, mas no modo de contingência. • A requisição pode ser atendida em algum horário posterior sem que haja prejuízo do desempenho das atividades do usuário. • A solicitação é uma requisição de mudança programada. |
1.4. Critérios para Definição da Urgência das Solicitações:
Tabela 3 | |
Urgência | Fatos Determinantes |
Crítica | • O equipamento ou o serviço precisa ser restabelecido imediatamente. • O dano ou o impacto causado pela falha aumenta significativamente com o tempo. • O sistema ou recurso é crítico ou sensível. • Qualquer incidente ou requisição reportado por usuário VIP. |
Alta | • O equipamento ou o serviço precisa ser restabelecido o mais rápido possível. • O sistema ou recurso é essencial. |
Média | • O equipamento ou o serviço deve ser restabelecido assim que possível. • Definido para usuários comuns. |
Baixa | • Por necessidade do cliente não há possibilidade de intervenção imediata. • O serviço pode ser agendado para uma data específica, a posteriori. |
1.5. Matriz de Definição da Prioridade no Atendimento, em Função do Impacto e da Urgência:
Tabela 4 | ||||
IMPACTO/ URGENCIA | BAIXA | MEDIA | ALTA | CRITICA |
ALTISSIMO | 2 | 2 | 1 | 1 |
ALTO | 3 | 2 | 2 | 1 |
ELEVADO | 4 | 3 | 2 | 2 |
MEDIO | 4 | 4 | 3 | 2 |
BAIXO | 5 | 4 | 3 | 3 |
1.6. Prazos máximos para solução de incidentes e requisições:
1.6.1. Para redução de custos e facilidade da logística de atendimento, algumas localidades terão o tempo de conclusão do suporte diferenciado, conforme esclarece o item 5.3.1 deste anexo.
1.6.2. O tempo de início de tratamento do chamado (TIT) começa a ser contado logo após transferência do Chamado do N1 para o N2 ou N3 Local, através da plataforma de gerenciamento de chamados fornecida pelo N1, e acessado pela contratada de N2 e N3.
1.6.3. O tempo máximo para solução do chamado (TMS), inicia logo a após a transferência do chamado do N1 para o N2 ou N3, e vai até a finalização do chamado com a respectiva solução do problema.
1.6.4. O tempo máximo para a solução dos incidentes e solicitações estão descritos na tabela 5, abaixo:
Tabela 5
Prioridade | Tempo de Início do Tratamento do Chamado (TIT) (A partir do escalonamento do nível ) | Tempo Máximo para Solução do Chamado (TMS) | ||||
1 | Máximo captura | de | 15 | minutos | para | Em até 2h |
2 | Máximo captura | de | 15 | minutos | para | Em até 3h |
3 | Máximo captura | de | 15 | minutos | para | Em até 5h |
4 | Máximo captura | de | 15 | minutos | para | Em até 8h |
5 | Máximo captura | de | 15 | minutos | para | Em até 48h ou em data posterior específica ou programada |
RECURSOS HUMANOS ESTIMADOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Para realização de tais atividades deverão ser utilizados profissionais com a qualificação mínima descrita no item 4 - Competências Necessárias, deste anexo.
2.2. Compete à CONTRATADA estruturar quantitativamente sua equipe de trabalho de forma a atender plenamente o objeto do contrato, e especialmente os tempos máximos para solução de chamados descritos no item 1.6.
PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
3.1. Relatório resumido dos serviços executados para cada ordem de serviço, a ser inserido no sistema de gerenciamento de suporte técnico do CONTRATANTE.
3.2. Relatório detalhado de todos os procedimentos executados de diagnóstico e solução do problema para cada ordem de serviço, a ser inserido na base de conhecimento do CONTRATANTE.
3.3. Documentação completa das soluções de infraestrutura de tecnologia da informação existente ou em fase de implantação no ambiente do CONTRATANTE.
3.4. Inventário atualizado com informações detalhadas sobre as características de hardware e software dos equipamentos ou sistemas
envolvidos em cada ordem de serviço, bem como as mudanças de configuração executadas, em plataforma disponibilizada pela CONTRATANTE.
3.5. Relatório mensal gerencial contendo relação dos serviços executados, índices de desempenho e qualidade e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços, como o quantitativo por categoria dos serviços prestados, bem como outros relatórios relacionados ao Contrato, solicitados pelo CONTRATANTE.
3.5.1. O relatório terá como base as informações disponibilizadas pela plataforma de gerenciamento fornecida pela DTI/PF, onde a contratada terá acesso para gerenciar os chamados e gerar relatórios de atendimento.
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS
4.1. O CONTRATANTE define um conjunto de competências mínimas que são necessárias à execução dos serviços. Tais competências são objeto da experiência do CONTRATANTE na execução dos serviços e são utilizadas como critério de referência comum às LICITANTES para dimensionamento das equipes e competências.
4.2. A CONTRATADA deverá dispor de profissionais com o perfil exigido pelo CONTRATANTE, para cada Unidade participante, conforme descrito a seguir.
4.2.1. Responsável técnico para o atendimento do 2º e 3º Nível.
4.2.1.1. Certificado de conclusão de curso de graduação ou pós- graduação na área de tecnologia da informação ou atestado ou matrícula que comprove o andamento das formações curriculares acima exigidas.
4.2.1.2. Certificação ITIL Service Management Intermediate Certification.
4.2.1.3. Experiência profissional mínima de 4 anos na área de tecnologia da informação.
4.2.1.4. Experiência profissional mínima de 2 ano na área de gestão de tecnologia da informação.
4.2.1.5. Curso de Governança de TI baseado no COBIT® 4.1 ou 5.0
4.2.2. Profissionais de suporte técnico de 2º nível
4.2.2.1. Certificado de conclusão do ensino de nível superior ou com comprovação de matrícula em curso.
4.2.2.2. Certificação Microsoft MCTS: Windows 7 ou superior.
4.2.2.3. Experiência profissional mínima de 2 anos como técnico de suporte.
4.2.2.4. Certificação ITIL Service Management Foundation.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
5.1. Mensalmente será efetuada avaliação do nível de qualidade e de desempenho dos serviços prestados mediante a comparação entre os resultados obtidos pela CONTRATADA e as metas estabelecidas pelo CONTRATANTE.
5.2. Define-se o tempo de início de atendimento de uma ordem de serviço de 2° Nível, como o tempo decorrido entre o escalonamento de uma ordem de serviço da Central de Serviços da CGTI, e o recebimento da ordem de serviço por um técnico da CONTRATADA (tempo < = 15 minutos), incluindo a captura do chamado técnico no sistema de gerenciamento de suporte técnico.
5.3. Define-se o tempo de conclusão do atendimento de um chamado como o tempo decorrido entre o recebimento de uma ordem de serviço de 2° Nível por um técnico da CONTRATADA, após o devido diagnóstico e solução do problema relatado e aprovação do atendimento pelo usuário, sendo este último requisito essencial para encerramento do chamado, conforme item 4.1.11 do Termo de Referência.
5.3.1. Para localidades com distâncias maiores que 80Km da sede da SR/PF/ES (unidades descentralizadas), o tempo de deslocamento entre a base mais próxima e o local de atendimento deverá ser desconsiderado, onde no Sistema de Gerenciamento de Chamados poderá ocorrer uma pausa no atendimento ou agendamento com o usuário desde que observado as seguintes condições:
5.3.1.1. Devem ser atendidos os prazos máximos início do tratamento do chamado bem como para solução de incidentes e requisições TABELA 5, constante do item 1.6.4 deste anexo.
5.3.1.2. A Contratada deve informar no relatório mensal a distância percorrida e o tempo gasto no deslocamento.
5.3.1.3. A Contratada deve elaborar planilha com as informações de distância e tempo de deslocamento, com base em informações oficiais fornecidos por órgão regulador, para fornecer aos fiscais de Contrato, quando do início de suas atividades.
5.4. Para efeito de cálculo dos tempos de início e de conclusão do atendimento, serão considerados apenas os dias úteis e o horário compreendido das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, exceto para as ordens de
serviço previamente agendadas para execução nos fins de semana, feriados ou horários alternativos.
5.5. Cada ordem de serviço deverá ser homologada pelo CONTRATANTE após a conclusão do atendimento pela CONTRATADA.
5.5.1. Caso o CONTRATANTE verifique que o chamado não foi concluído de forma satisfatória, este continuará aberto e o tempo de conclusão do atendimento continuará sendo contado até a conclusão do atendimento.
5.6. A tabela 6, a seguir, define os indicadores mínimos de serviço estabelecidos para o tempo do atendimento técnico.
TABELA 6 | ||||
Sigla | Indicador | Descrição | Unidade | Valor do índice |
ISU2 | Índice de satisfação do usuário do nível 2 | Média aritmética da pontuação atribuída ao atendimento, entre 1 (pouco satisfeito) e 5 (muito satisfeito), dentro do universo de usuários pesquisados. | % (percentual) | >=3,5 pontos |
ITMI2 | Índice do tempo máximo para Início atendimento do nível 2 presencial (<=15 minutos para captura do chamado) | Quantidade de chamados cujo Tempo de Início do Tratamento do chamado (TIT) é igual ou inferior aos tempos indicados na Tabela 5 deste Anexo, divididas pelo número total de requisições, vezes cem. | % (percentual) | >= 97% |
ITMS2 | Índice do tempo máximo para Solução do chamado do N2 – atendimento presencial definido pela tabela 5 | Quantidade de chamados cujo Tempo Máximo de Solução do chamado (TMS) é igual ou inferior aos tempos indicados na Tabela 5 deste ANEXO, divididas pelo número total de requisições, vezes cem. | % (percentual) | >=97% |
5.7. Na homologação da ordem de serviço, o usuário avaliará a qualidade do serviço prestado. A avaliação poderá ser positiva, neutra ou negativa.
5.8. Define-se como nível de satisfação do usuário a relação entre o número de ordens de serviço avaliadas positivamente e o número total de ordens de serviço avaliadas pelos usuários.
5.9. A tabela 7 define as metas de satisfação do usuário definidas pelo CONTRATANTE.
5.9.1. As glosas ocorrerão caso os índices estabelecidos na Tabela 7 não sejam cumpridos.
TABELA 7 | ||
CRITÉRIOS PARA AJUSTES DO PAGAMENTO | INDICADOR DE DESEMPENHO DE SERVIÇO | PONTUAÇÃO ACUMULÁVEL |
1 | ISU2 | 5 pontos a cada 0,1 ponto fora da meta |
2 | ITMI2 | 5 pontos a cada 1% fora da meta |
3 | ITMS2 | 5 pontos a cada 1% fora da meta |
5.10. O índice de nível de serviço – INS2, usado como mecanismo para avaliar o desempenho e a qualidade do serviço prestado pelo técnico de nível 2 da CONTRATADA será aplicado no cálculo da fatura mensal de serviços e será obtido pela seguinte fórmula:
INS2 (%) = (ISU2 + ITMI2 + ITMS2)
5.11. Os ajustes nos pagamentos serão realizados considerando o disposto na Tabela 7 do somatório dos índices que estabelece valores de pontuação para os desvios em relação aos parâmetros de serviço mínimos definidos.
5.11.1. A cada dez (10) pontos (inteiros) acumulados será descontado 1% do montante a ser pago à CONTRATADA pelos serviços prestados. O limite máximo para as glosas é de 30% do valor devido à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados.
5.12. Serão excluídas do cálculo dos índices de desempenho os chamados que forem prejudicadas por motivos alheios à prestação de serviço da CONTRATADA.
FATURA MENSAL DE SERVIÇOS PRESTADOS DO NÍVEL 2
6.1. Para o cálculo da fatura mensal de serviços prestados será aplicada a seguinte fórmula:
ValorTotal_FN2 = [(Valor_Mensal_N2) – (INS2)%]
onde:
ValorTotal_FN2 = valor da fatura mensal do N2 dos serviços prestados à CONTRATANTE
Valor_Mensal_N2 = valor mensal do contrato do nível N2 prestados à Contratante;
INS2 = índice percentual de nível de serviço do nível 2 apurado para o mês.
ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA
Suporte Técnico Especializado em Atendimento de Tecnologia da Informação e Sustentação de infraestrutura de rede – 3° NIVEL (N3)
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
1.1. A seguir é apresentado o conjunto mínimo de atividades relacionadas a este serviço. Trata-se de relação não exaustiva cujo objetivo é tipificar o serviço a ser contratado.
1.2. CONTRATANTE poderá incluir novas atividades correlatas (atualização ou novas tecnologias da infraestrutura) por meio de acréscimos ao catálogo de serviços. Neste caso, não haverá a necessidade de aditivo contratual, ficando a empresa contratada a absorver o conhecimento e prover o treinamento a todos os profissionais envolvidos dentro deste prazo. As novas atividades devem atender aos mesmos indicadores de níveis de serviço e requisitos obrigatórios previstos neste Termo de Referência.
Tabela 1 | ||||
ÁREA DE ATIVIDADE | SUB-AREA DE ATIVIDADE | ATIVIDADE | DEFINIÇÃ O DO RECURSO | URGÊNCI A |
Gerenciament o de Xxxxxxx | Xxxxxxx AD | Modificação nos Perfis e Atributos de Acesso ao Domínio | Essencial | Crítica |
Criação, Inativação e Exclusão de Conta de Domínio | Essencial | Alta | ||
Manutenção da Estrutura de Grupos e Unidades Organizacionais de Domínio | Essencial | Crítica | ||
Inclusão de Política de Xxxxxxx | Xxxxxx | Crítica | ||
Alteração/Exclusã o de Políticas de Domínio | Básico | Alta |
Elaboração e manutenção de scripts de logon com o objetivo de automatizar instalação, liberação ou restrição de recursos nas estações de trabalho | Básico | Crítica | ||
Ativos de Rede | Administraçã o de Infraestrutura de Redes | Instalação e configuração de equipamentos de infraestrutura de redes | Básico | Alta |
Interconexão de Equipamentos e Alteração de Layout de Instalação de Redes | Básico | Alta | ||
Manutenção preventiva e corretiva programada de equipamentos de infraestrutura de redes | Básico | Média | ||
Execução de procedimento de saída e recebimento de equipamentos da infraestrutura de redes | Básico | Média | ||
Servidores de Rede | Instalação, configuração, e manutenção de Servidores de Rede | Manutenção preventiva e corretiva dos Servidores | Básico | Crítica |
Instalação Física de Servidores | Básico | Alta |
Instalação lógica de Sistema Operacional em Servidores Físicos e/ou Virtuais | Básico | Alta | ||
Instalação ou Atualização de Software Básico em Servidores | Básico | Média | ||
Remoção de Servidores | Básico | Baixa | ||
Configuração de Servidores de Aplicações | Básico | Alta | ||
Configuração de Servidores de Bancos de Dados | Básico | Crítica | ||
Configuração de Servidores de Serviços de Rede Corporativa (DHCP, DNS, firewall, etc.) | Básico | Alta | ||
Aplicações | Gerenciament o de servidores de Aplicação | Deploy de Aplicação | Básico | Alta |
Atualização de Software de Servidor de Aplicação | Essencial | Crítica | ||
Atualização das Configurações dos Servidores de Aplicação | Essencial | Crítica | ||
Manutenções e Otimizações de Desempenho em Servidores de Aplicação | Essencial | Alta | ||
Remoção de Servidor de | Básico | Baixa |
Aplicação | ||||
Banco de Dados | Gerenciament o de Bancos de Dados | Criação de Bancos de Dados | Essencial | Alta |
Cargas e Migrações de Dados em Banco de Dados | Essencial | Alta | ||
Inclusões/Alteraçõ es em Bancos de Dados por Execução de Scripts | Essencial | Alta | ||
Manutenções e Otimizações de Desempenho em Bancos de Dados | Essencial | Crítica | ||
Criação e Alteração de Usuários e Privilégios de Acesso em Bancos de Dados | Essencial | Crítica | ||
Remoção de Banco de Dados | Básico | Crítica | ||
Backup | Configuração de equipamento de Backup Configuração de Rotinas de Backup e recuperação de dados | Instalação e Configuração de equipamentos de Backup | Essencial | Alta |
Inclusão ou Alteração de Rotinas de Backup | Essencial | Alta | ||
Realocação de Espaço Físico em Backup | Essencial | Alta | ||
Execução de Rotinas Diárias para Backup de Sistemas Operacionais | Essencial | Alta |
Execução de Rotinas diárias para Backup de Sistemas de Arquivos | Essencial | Alta | ||
Execução de Rotinas Diárias para Backup de Bancos de Dados | Essencial | Alta | ||
Restauração de Dados de Usuários | Essencial | Alta | ||
Restauração de Imagens de Sistemas Operacionais ou de Configurações de Servidores | Essencial | Alta | ||
Restauração de Dados de Bancos de Dados | Essencial | Alta | ||
Restauração de Dados de Sistemas de Arquivos | Essencial | Alta | ||
Servidores de Armazenamen to / Storage | Instalação e administração de Storage | Instalação e Configuração de Storage | Essencial | Média |
Criação de Unidade Logica em Storage | Essencial | Alta | ||
Otimização de performance em Storage | Essencial | Média | ||
Realocação de espaço físico em Storage | Essencial | Alta | ||
Documentação | Ativos e Configurações Base de Conhecimento | Atualização de Inventário de TI | Básico | Média |
Inclusão de Item de Configuração | Básico | Média |
de TI | ||||
Alteração de Item de Configuração de TI | Básico | Média | ||
Exclusão de Item de Configuração de TI | Básico | Média | ||
Inclusão de Item de Conhecimento | Básico | Média | ||
Alteração de Item de Conhecimento | Básico | Média | ||
Exclusão de Item de Conhecimento | Básico | Média | ||
Apoio à Segurança da Informação | Firewall | Inclusão ou Atualização de Regras de Firewall | Básico | Alta |
Filtro de Conteúdo Web | Inclusão e alteração de perfis de filtro Web | Básico | Alta | |
Busca de Vulnerabilida de | Execução de procedimentos para busca de vulnerabilidade e falhas de segurança no ambiente. | Básico | Média | |
Antivírus | Inclusão ou Atualização de Regras e Configurações da Ferramenta de Antivírus Corporativo | Básico | Média | |
Monitorament o | Observação e Análise | Monitoração das redes WAN das unidades da SR/PF/ES, via CACTI ou outra da ferramenta de monitoramento | Básico | Média |
que vier a ser disponibilizada pela PF, e abertura de chamado para a equipe responsável, na DTI/PF, quando a ferramenta apontar erros ou alertas, independente da gravidade; | ||||
Monitoração dos servidores, serviços e sistemas críticos do ambiente tecnológico da PF | Básico | Média | ||
Auxílio no diagnóstico e análise de desempenho dos circuitos da rede WAN | Básico | Média | ||
Geração de relatórios de continuidade de negócios com indicadores de capacidade e disponibilidade dos servidores e serviços tecnológicos, além de projeções de elevação do uso dos recursos computacionais que deverão ser encaminhados para a PF; | Básico | Média |
1.3. Critérios para Definição do Impacto das Solicitações:
Tabela 2 | |
Impacto | Fatos Determinantes |
Altíssimo | • Incidentes que causem impacto negativo generalizado, e que prejudiquem a imagem institucional do CONTRATANTE • Qualquer incidente relativo à indisponibilidade ou mau funcionamento generalizado de sistemas ou recursos críticos ou sensíveis • Qualquer incidente cujo não atendimento comprometa os serviços de TI prestados à população • Qualquer incidente ou requisição reportado por usuário VIP |
Alto | • Incidentes que impeçam ou inviabilizem os trabalhos de uma área ou unidade da organização (Gabinete, Diretoria, Coordenação Geral, Coordenação, Superintendência, Delegacia Descentralizada) • Indisponibilidade ou mau funcionamento generalizado em serviços ou recursos essenciais |
Elevado | • A falha impossibilita o trabalho diário de um ou mais usuários (ex. problema em um equipamento ou sistema específico, falha no funcionamento do acesso à rede em uma sala ou setor, indisponibilidade da estação de trabalho do usuário, problema em serviço essencial para o usuário). • O equipamento ou serviço fornecido está operacional, mas apresenta algumas funções principais, ou partes delas, com erros, provocando assim uma queda na qualidade do trabalho normal. |
Médio | • A falha afeta o trabalho diário de um ou mais usuários. • O equipamento ou serviço de uso coletivo encontra-se operando de modo normal, mas algumas funções secundárias apresentam falhas ou lentidão. • Trata-se de requisição de serviço cujo não atendimento imediato não impeça o trabalho principal do usuário. |
Baixo | • O equipamento ou serviço apresenta falha, mas por necessidade do usuário não há possibilidade de intervenção imediata ou de paralisação. • O serviço afetado está operando, mas no modo de contingência. • A requisição pode ser atendida em algum horário posterior sem que haja prejuízo do desempenho das atividades do usuário. • A solicitação é uma requisição de mudança programada. |
1.4. Critérios para Definição da Urgência das Solicitações:
Tabela 3 | |
Urgência | Fatos Determinantes |
Crítica | • O equipamento ou o serviço precisa ser restabelecido imediatamente. • O dano ou o impacto causado pela falha aumenta significativamente com o tempo. • O sistema ou recurso é crítico ou sensível. • Qualquer incidente ou requisição reportado por usuário VIP. |
Alta | • O equipamento ou o serviço precisa ser restabelecido o mais rápido possível. • O sistema ou recurso é essencial. |
Média | • O equipamento ou o serviço deve ser restabelecido assim que possível. • Definido para usuários comuns. |
Baixa | • Por necessidade do cliente não há possibilidade de intervenção imediata. • O serviço pode ser agendado para uma data específica, a posteriori. |
1.5. Matriz de Definição da Prioridade no Atendimento, em Função do Impacto e da Urgência:
Tabela 4 | ||||
IMPACTO/ URGENCIA | BAIXA | MEDIA | ALTA | CRITICA |
ALTISSIMO | 2 | 2 | 1 | 1 |
ALTO | 3 | 2 | 2 | 1 |
ELEVADO | 4 | 3 | 2 | 2 |
MEDIO | 4 | 4 | 3 | 2 |
BAIXO | 5 | 4 | 3 | 3 |
1.6. Prazos máximos para solução de incidentes e requisições:
1.6.1. Para redução de custos e facilidade da logística de atendimento, algumas localidades terão o tempo de conclusão do suporte diferenciado, conforme esclarece o item 5.3.1 deste anexo.
1.6.2. O tempo de início de tratamento do chamado (TIT) começa a ser contado logo após transferência do Chamado do N1 para o N2 ou N3 Local, através da plataforma de gerenciamento de chamados fornecida pelo N1, e acessado pela contratada de N2 e N3.
1.6.3. O tempo máximo para solução do chamado (TMS), inicia logo a após a transferência do chamado do N1 para o N2 ou N3, e vai até a finalização do chamado com a respectiva solução do problema.
1.6.4. O tempo máximo para a solução dos incidentes e solicitações estão descritos na tabela 5, abaixo:
Tabela 5 | ||||||
Prioridade | Tempo de Início do Tratamento do Chamado (TIT) (A partir do escalonamento do nível ) | Tempo Máximo para Solução do Chamado (TMS) | ||||
1 | Máximo captura | de | 15 | minutos | para | Em até 2h |
2 | Máximo captura | de | 15 | minutos | para | Em até 3h |
3 | Máximo captura | de | 15 | minutos | para | Em até 5h |
4 | Máximo captura | de | 15 | minutos | para | Em até 8h |
5 | Máximo captura | de | 15 | minutos | para | Em até 48h ou em data posterior específica ou programada |
RECURSOS HUMANOS ESTIMADOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Para realização de tais atividades deverão ser utilizados profissionais com a qualificação mínima descrita no item 4 - Competências Necessárias, deste ANEXO.
2.2. Compete à CONTRATADA estruturar quantitativamente sua equipe de trabalho de forma a atender plenamente o objeto do contrato, e
especialmente os tempos máximos para solução de chamados descritos no item 1.6.
PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
3.1. Relatório resumido dos serviços executados para cada ordem de serviço solicitada por meio do sistema de gerenciamento de suporte técnico do CONTRATANTE.
3.2. Relatório detalhado de todos os procedimentos executados de diagnóstico e solução do problema para cada ordem de serviço, a ser inserido na base de conhecimento do CONTRATANTE.
3.3. Documentação completa das soluções de infraestrutura de tecnologia da informação existente ou em fase de implantação no ambiente do CONTRATANTE.
3.4. Inventário atualizado com informações detalhadas sobre as características de hardware e software dos equipamentos ou sistemas envolvidos em cada ordem de serviço, bem como as mudanças de configuração executadas, em plataforma disponibilizada pela CONTRATANTE.
3.5. Relatório mensal gerencial contendo relação dos serviços executados, índices de desempenho e qualidade e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços, como o quantitativo por categoria dos serviços prestados, bem como outros relatórios relacionados ao Contrato, solicitados pelo CONTRATANTE.
3.5.1. O relatório terá como base as informações disponibilizadas pela plataforma de gerenciamento fornecida pela DTI/PF, onde a contratada terá acesso para gerenciar os chamados e gerar relatórios de atendimento.
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS
4.1. O CONTRATANTE define um conjunto de competências mínimas que são necessárias à execução dos serviços. Tais competências são objeto da experiência do CONTRATANTE na execução dos serviços e são utilizadas como critério de referência comum às LICITANTES para dimensionamento das equipes e competências.
4.2. A CONTRATADA deverá dispor de profissionais com o perfil exigido pelo CONTRATANTE, para cada Unidade participante, conforme descrito a seguir.
4.2.1. Responsável técnico para atendimento de 2º e 3º Nível (Preposto).
4.2.1.1. Certificado de conclusão de curso de graduação ou pós- graduação na área de tecnologia da informação ou atestado ou matrícula que comprove o andamento das formações curriculares acima exigidas.
4.2.1.2. Certificação ITIL Service Management Intermediate Certification.
4.2.1.3. Experiência profissional mínima de 4 anos na área de tecnologia da informação.
4.2.1.4. Experiência profissional mínima de 2 ano na área de gestão de tecnologia da informação.
4.2.1.5. Curso de Governança de TI baseado no COBIT® 4.1 ou 5.0
4.2.2. Profissionais de suporte técnico de nível 3
4.2.2.1. Certificado de conclusão de curso de graduação ou pós- graduação na área de tecnologia da informação ou atestado ou matrícula que comprove o andamento das formações curriculares acima exigidas.
4.2.2.2. Certificação Microsoft MCSA: Em Windows Server 2012 ou superior.
4.2.2.3. Experiência profissional mínima de 4 anos como analista de suporte técnico, administrador de redes ou denominação equivalente.
4.2.3. Estima-se que as ordens de serviço de suporte à infraestrutura de tecnologia da informação sejam distribuídas da seguinte forma:
4.2.3.1. Cerca de 70% envolvem sistema operacional Windows;
4.2.3.2. Cerca de 30% envolvem equipamentos de rede.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
5.1. Mensalmente será efetuada avaliação do nível de qualidade e de desempenho dos serviços prestados mediante a comparação entre os resultados obtidos pela CONTRATADA e as metas estabelecidas pelo CONTRATANTE.
5.2. Define-se o tempo de início de atendimento de uma ordem de serviço de 3° Nível, como o tempo decorrido entre o escalonamento de uma ordem de serviço da Central de Serviços da DTI, e o recebimento da ordem de serviço por um técnico da CONTRATADA (tempo < = 15 minutos), incluindo a captura do chamado técnico no sistema de gerenciamento de suporte técnico.
5.3. Define-se o tempo de conclusão do atendimento de um chamado como o tempo decorrido entre o recebimento de uma ordem de serviço de 3° Nível por um técnico da CONTRATADA, após o devido diagnóstico e solução do problema relatado e aprovação do atendimento pelo usuário, sendo este último requisito essencial para encerramento do chamado (ver item 4.1.11 do Termo de Referência).
5.3.1. Para Localidades com distâncias maiores que 80Km da sede da SR/PF/ES (unidades descentralizadas), o tempo de deslocamento entre a base mais próxima e o local de atendimento deverá ser desconsiderado, onde no Sistema de Gerenciamento de Chamados poderá ocorrer uma pausa no atendimento ou agendamento com o usuário desde que observado as seguintes condições:
5.3.1.1. Devem ser atendidos os prazos máximos início do tratamento do chamado bem como para solução de incidentes e requisições TABELA 5, constante do item 1.6.4 deste anexo.
5.3.1.2. A Contratada deve informar no relatório mensal a distância percorrida e o tempo gasto no deslocamento.
5.3.1.3. A Contratada deve elaborar planilha com as informações de distância e tempo de deslocamento, com base em informações oficiais fornecidos por órgão regulador, para fornecer aos fiscais de Contrato, quando do início de suas atividades.
5.4. Para efeito de cálculo dos tempos de início e de conclusão do atendimento, serão considerados apenas os dias úteis e o horário compreendido das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, exceto para as ordens de serviço previamente agendadas para execução nos fins de semana, feriados ou horários alternativos.
5.5. Cada ordem de serviço deverá ser homologada pelo CONTRATANTE após a conclusão do atendimento pela CONTRATADA.
5.5.1. Caso o CONTRATANTE verifique que o chamado não foi concluído de forma satisfatória, este continuará aberto e o tempo de conclusão do atendimento continuará sendo contado até a conclusão do atendimento.
5.6. A tabela a seguir define os indicadores mínimos de serviço estabelecidos para o tempo do atendimento técnico:
TABELA 6 | ||||
SIGLA | INDICADOR | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR DO ÍNDICE |
ISU3 | Índice de satisfação | Média aritmética da | % | >=3,5 |
do usuário do nível 3 | pontuação atribuída ao atendimento, entre 1 (pouco satisfeito) e 5 (muito satisfeito), dentro do universo de usuários pesquisados. | (percentual) | pontos | |
ITMI3 | Índice do tempo máximo para Início atendimento do nível 3 presencial (<=15 minutos para captura do chamado) | Quantidade de chamados cujo Tempo de Início do Tratamento do chamado (TIT) é igual ou inferior aos tempos indicados na Tabela 5 deste Anexo, divididas pelo número total de requisições, vezes cem. | % (percentual) | >= 97% |
ITMS3 | Índice do tempo máximo para Solução do chamado do nível 3 – atendimento presencial definido pela tabela 5 | Quantidade de chamados cujo Tempo Máximo de Solução do chamado (TMS) é igual ou inferior aos tempos indicados na Tabela 5 deste ANEXO, divididas pelo número total de requisições, vezes cem. | % (percentual) | >=97% |
5.7. Índice de desempenho para a manutenção dos serviços de requisito essencial para encerramento do chamado (ver item Erro do Termo de Referência).
Tabela 7 | ||||
Sigla | Indicador | Fórmula de Cálculo | Unidade de Medida | Meta Exigida |
IND1 | Índice de Disponibilidade dos Serviços e Recursos Essenciais | Tempo de disponibilidade de serviços com a definição dos recursos relacionados como essenciais (TABELA 1 deste Anexo), dividido pelo tempo total de operação destes serviços, vezes cem. | % (percentual) | Maior ou igual a 99,9% |
IND2 | Índice de Disponibilidade | Tempo de disponibilidade de serviços e recursos | % (percentual) | Maior ou igual a |
dos Serviços e Recursos Básicos | relacionados como básicos (TABELA 1 deste Anexo), dividido pelo tempo total de operação destes serviços, vezes cem. | 99,9% |
5.8. Na homologação da ordem de serviço, o usuário avaliará a qualidade do serviço prestado. A avaliação poderá ser positiva, neutra ou negativa.
5.9. Define-se como nível de satisfação do usuário a relação entre o número de ordens de serviço avaliadas positivamente e o número total de ordens de serviço avaliadas pelos usuários.
5.10. A tabela 8 define as metas de satisfação do usuário definidas pelo CONTRATANTE.
5.10.1. As glosas ocorrerão caso os índices estabelecidos na Tabela 8 não sejam cumpridos.
CRITÉRIOS PARA AJUSTES DO PAGAMENTO | INDICADOR DE DESEMPENHO DE SERVIÇO | PONTUAÇÃO ACUMULÁVEL |
1 | ISU3 | 5 pontos a cada 0,1 ponto fora da meta |
2 | ITMI3 | 5 pontos a cada 1% fora da meta |
3 | ITMS3 | 5 pontos a cada 1% fora da meta |
4 | IND1 | 10 pontos a cada 0,1% fora da meta |
5 | IND2 | 10 pontos a cada 0,1% fora da meta |
5.11. O índice de nível de serviço – INS3, usado como mecanismo para avaliar o desempenho e a qualidade do serviço prestado pelo técnico de nível 2 da CONTRATADA será aplicado no cálculo da fatura mensal de serviços e será obtido pela seguinte fórmula:
INS3 (%) = (ISU3 + ITMI3 + ITMS3 + IND1 + IND2)
5.12. Os ajustes nos pagamentos serão realizados considerando o disposto na Tabela 7 do somatório dos índices que estabelece valores de pontuação para os desvios em relação aos parâmetros de serviço mínimos definidos.
5.12.1. A cada dez (10) pontos (inteiros) acumulados será descontado 1% do montante a ser pago à CONTRATADA pelos serviços prestados. O limite máximo para as glosas é de 30% do valor devido à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados.
5.13. Serão excluídas do cálculo dos índices de desempenho os chamados que forem prejudicadas por motivos alheios à prestação de serviço da CONTRATADA.
FATURA MENSAL DE SERVIÇOS PRESTADOS DO NÍVEL 3
6.1. Para o cálculo da fatura mensal de serviços prestados será aplicada a seguinte fórmula:
ValorTotal_FN3 = [(Valor_Mensal_N3) – (INS3)%]
onde:
ValorTotal_FN3 = valor da fatura mensal do N3 dos serviços prestados à CONTRATANTE
Valor_Mensal_N3 = valor mensal do contrato do nível N3 prestados à Contratante;
INS3 = índice percentual de nível de serviço do nível 3 apurado para o mês.
ANEXO III – DO TERMO DE REFERÊNCIA AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CONTRATANTE
INFORMAÇÃO SOBRE QUANTIDADE DE USUÁRIOS E EQUIPAMENTOS POR LOCAL.
1.1. O CONTRATANTE poderá incluir novos equipamentos de TI, como também poderá haver variação na quantidade de usuários de uma localidade. Neste caso, não haverá a necessidade de aditivo contratual, ficando a empresa contratada obrigada a absorver o conhecimento e prover o treinamento a todos os profissionais envolvidos dentro deste prazo, desde que essa inclusão não gere acréscimo superior a 25% do total de chamados previstos no presente certame.
1.2. As novas atividades devem atender aos mesmos indicadores de níveis de serviço e requisitos obrigatórios previstos neste Termo de Referência.
1.3. A quantidade de chamados de 2º e 3º níveis previstas para cada localidade, leva em consideração o ambiente computacional de cada unidade da Polícia Federal no estado do Espírito Santo, descrita na tabela abaixo.
1.4. Compõe ainda o cálculo para estimativa da quantidade dos serviços contratados para cada nível, o histórico de chamados de suporte registrados no sistema SIGEPOL, que totalizou cerca de 4000 chamados atendidos, número esse que não corresponde à realidade, pois atualmente há inúmeros chamados atendidos sem o devido registro ou com vários serviços em um único chamado, como por exemplo: instalação de programas, impressora e configuração de e-mail em um mesmo chamado, ou mesmo remanejamento de 3 computadores, etc., o que com o atendimento de 1º nível realizado de forma centralizada pela DTI e atendimento sob demanda não mais ocorrerá.
ESTUDO DE AMBIENTE DA SR/PF/ES
SR /E S | DPF/C IT/ES | DPF/S MT/ES | NE PO M | DEL EMI G | AEROP ORTO | BASE EXTERN A | TO TA L | |
Usuários do AD | 41 5 | 28 | 26 | 3 | 32 | 10 | 4 | 518 |
Desktops | 41 4 | 9 | 17 | 5 | 9 | 6 | 4 | 467 |
SR /E S | DPF/C IT/ES | DPF/S MT/ES | NE PO M | DEL EMI G | AEROP ORTO | BASE EXTERN A | TO TA L | |
Noteboo ks Ultraboo ks | 18 1 | 19 | 17 | 3 | 11 | 0 | 2 | 233 |
Impresso ras | 36 | 6 | 6 | 1 | 0 | 1 | 1 | 51 |
Impresso ras Multifun cionais | 68 | 5 | 6 | 1 | 10 | 1 | 1 | 92 |
Plotters | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Scanner | 31 | 3 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 28 |
Telefone IP | 27 5 | 20 | 17 | 3 | 7 | 3 | 2 | 327 |
Smartpho ne Corporati vo | 5 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
Videocon ferência | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Projetor de Vídeo | 8 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
Câmeras Vigilânci a IP | 32 | 0 | 0 | 2 | 8 | 8 | 4 | 54 |
Servidore s de rede | 8 | 2 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 14 |
Maquina s Virtuais | 22 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 |
Storage | 1* | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
SR /E S | DPF/C IT/ES | DPF/S MT/ES | NE PO M | DEL EMI G | AEROP ORTO | BASE EXTERN A | TO TA L | |
Switch | 16 | 4 | 5 | 1 | 2 | 1 | 1 | 30 |
Unidade de Back-up em Fita | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
LOCAL | SIGLA | ENDEREÇO |
Superintendência Regional | SR/PF/ES | Xx. Xxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
Delegacia de Imigração | DELEMIG/SR/PF/ES | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx, n.º 353 - Shopping Xxxxx xx Xxxxx/ X0, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
Núcleo Especial de Polícia Marítima | NEPOM/SR/PF/ES | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
Posto da PF no Aeroporto de Vitória | AEROPORTO | Avenida Roza Helena Schroling de Albuquerque, s/nº, Aeroporto, Vitória XXX 00.000-000 |
Delegacia de Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim | DPF/CIT/ES | Av. Domingos Alcino Dadalto, nº 145, IBC, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29.315- 314 |
Delegacia de Polícia Federal em São Mateus | DPF/SMT/ES | Xxx XXXX, x.x 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
Base Externa | BASE EXTERNA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
PLATAFORMA DE SOFTWARE UTILIZADA NAS UNIDADES DA PF
3.1. O CONTRATANTE poderá incluir novos sistemas e recursos de TI, neste caso, não haverá a necessidade de aditivo contratual, ficando a empresa contratada obrigada a absorver o conhecimento e prover o treinamento a todos os profissionais envolvidos dentro deste prazo.
3.1.1. As novas atividades devem atender aos mesmos indicadores de níveis de serviço e requisitos obrigatórios previstos neste Termo de Referência.
SOFTWARE | FUNÇÃO |
BROffice e LibreOffice | Planilha e texto |
Microsoft Office 2007, 2010, 2013, 360 | |
Symantec End Point Protection | Antivírus |
Avast | |
AVG | |
Avira | |
Windows Media Player | Áudio e Vídeo |
VLC Media Player | |
Codec Lite | |
SIAPRO | Sistemas Corporativos ou de apoio |
CRH | |
SISEG | |
REF | |
e-GP | |
e-LOG | |
GEPnet | |
SIAFI | |
SIASG |
SCDP | |
Auto-atendimento do Banco do Brasil | |
CEFIP – CEF | |
SISMOB | |
SEI | |
E-POL | |
SISCART | |
Infoseg | |
ComprasNet | |
Conectividade Social – CEF | |
SIAPENET | |
SIAPE | |
Hyper-V | Virtualização |
XEN Server | |
IDRAC | |
Unbuntu | Sistema operacional para servidores e desktops |
Windows Server 2003, 2008 e 2012 | Sistema Operacional para servidores |
Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10 | Sistema operacional |
Adobe Creative Suite, Adobe Photoshop, Adobe Reader, Adobe Flash Plugin Java | Outros |
Mozilla Thunderbird | |
Oracle Java Runtime Environment | |
Mozilla Lightning | |
Google Earth |
Mozilla Firefox | Navegadores de Internet |
Google Chrome | |
Opera | |
Win zip | Compressão |
Win Rar | |
7-Zip | |
CDBurnerXP | Gravação e edição. |
Nero Burning ROM | |
Roxio EasyCD Creator, PowerDVD, WinDVD |
ANEXO IV – DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO
O(a) Sr.(a)
CPF nº
endereço
, profissional responsável pela execução do contrato nº
/ , DECLARA, sob as penalidades da lei, que está ciente das normas de segurança vigentes na SR/PF/ES e que se compromete a:
1. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto;
2. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, para si ou para terceiros;
3. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia do código fonte ou das informações confidenciais a que tiver acesso;
4. Não apropriar-se para si ou para outrem do material confidencial e/ou sigiloso oriundo das informações confidenciais às quais terei acesso;
5. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso a tais informações por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
Informação Confidencial significará toda e qualquer informação pertencente exclusivamente à Polícia Federal e seus afiliados, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, processos, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, sistemas de logística e layouts, planos de negócios (business plans), documentos, contratos, papéis, pareceres, dados e código fonte, que forem disponibilizados a mim sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.
Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização do CONTRATANTE
Não se configuram informações confidenciais:
a. aquelas já disponíveis ao público em geral sem minha culpa;
b. aquelas que não são mais consideradas confidenciais pela coordenação do projeto e pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Polícia Federal;
c. os conhecimentos de ferramentas e tecnologias de terceiros não vinculados à Polícia Federal, adquiridos por mim durante o projeto.
A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, terá a validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pela coordenação do projeto.
Pelo não cumprimento do presente Termo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
E, por ser verdade, firmamos o presente.
Local, Data.
Nome Completo
CPF:
Endereço: Telefones:
ANEXO V – DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA
Contrato nº | |
Objeto: | |
Gestor do Contrato: | Matrícula: |
Contratante: | |
Contratada: | CNPJ: |
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o Termo de Responsabilidade e Sigilo e das normas de segurança vigentes no Departamento de Polícia Federal, comprometendo-se a cumpri-los.
Também declaram que não farão uso em benefício próprio de nenhum dos recursos disponíveis no Departamento de Polícia Federal, tais como: telefones, impressoras, e-mail, acesso à internet e sistemas, dentre outros.
Local, Data.
CIÊNCIA | |
Funcionários da Contratada | |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SR/PF/ES E A EMPRESA
.............................................................
A União, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Espírito Santo, situada na Xxx Xxxx xx Xxx Xxxx xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.494/0025-03,, neste ato, representada pelo Superintendente Regional, Delegado de Polícia Federal......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de
..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de de
..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................., doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida
pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no
Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de serviço de suporte técnico especializado na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), denominado Central de Atendimento (Service Desk), com serviços de atendimento ao usuário, composto de Chamados de 2º e 3º Nível (N2/N3), visando atender às necessidades da Superintendência de Polícia Federal no Espírito Santo e suas Delegacias Descentralizadas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.