CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IL-145-2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IL-145-2017
Termo de Contrato n° IL-145-2017 por Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 015-2017, para prestação de serviços técnicos, que entre si celebram o Município de Ibirapuã, através da Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa NR Gestão Ltda
- ME, conforme segue
O XXXXXXXXX XX XXXXXXX xxxxxxx xx XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx
xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 14.210.389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. Calixto Xxxxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário, portador da cédula de identidade n° M-370.215, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa NR Gestão Ltda - ME, com sede à Rua 7, nº 20 – Letra B – Urbis I – Teixeira de Freitas, Bahia, inscrita no CNPJ nº 14.554.633/0001-56, neste ato denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente contrato, obedecendo as cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O OBJETO do presente contrato é a prestação de serviços em Medicina e Segurança do Trabalho, visando cumprir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e TAC do Ministério Público do Trabalho, onde está incluso:
1. Elaborar PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
2. Elaborar e coordenar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
3. Realizar exames médicos ocupacionais (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao trabalho e demissional) dos funcionários da Prefeitura Municipal de Ibirapuã;
4. Elaborar laudo de insalubridade e/ou periculosidade dos trabalhadores da função gari;
5. Treinamentos e palestras em segurança e medicina do trabalho conforme cronograma constante no PPRA e PCMSO;
6. Ficha de controle EPI;
7. Ata de constituição da CIPA;
8. Composição do SESMT – Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a NR 4;
9. Os atendimentos médicos serão realizados pelo médico do trabalho Coordenador do PCMSO, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CRM/BA 85362, Registro no Ministério do Trabalho 18.838 de 15/15xdias, em local disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Ibirapuã, de acordo com agendamento prévio;
10. A documentação PPRA, PCMSO e laudo de insalubridade / periculosidade serão entregues no prazo de 90 dias a partir da assinatura do contrato;
11. A CIPA será implantada conforme cronograma constante no PPRA;
12. Gerar os formulários de atendimento (ficha clínica e atestado de saúde ocupacional), conforme agendamento previsto e enviar para a contratante em prazo hábil para impressão dos mesmos.
Parágrafo Único: A PREFEITURA reserva a si o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações no objeto contratado, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. Respeitadas as disposições específicas deste Contrato, os eventuais acréscimos ou reduções de custos, decorrentes dessas alterações, serão objeto de prévio ajuste das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
O prazo deste contrato será do dia de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, ficando estabelecido que este prazo possa ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos havendo interesse das partes e de acordo com a legislação pertinente
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
divididos em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, com previsão de pagamento no dia 30 de cada mês, conforme proposta.
Parágrafo Único: O preço da proposta abrange todas as despesas e custos da CONTRATADA, direta ou indiretamente relacionadas com o objeto contratual, inclusive serviços de terceiros por ela eventualmente subcontratados, exceto as despesas com alimentação, hospedagem e transporte, quando das visitas técnicas à PREFEITURA.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
A despesa será classificada na seguinte Dotação Orçamentária:
1001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
2073 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. Administração
3.3.90.39 00 0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA:
Fica dispensada qualquer garantia para assegurar a prestação dos serviços;
CLÁUSULA SEXTA:
Constituem responsabilidades das partes:
I – O CONTRATADO se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços ora contratados;
II – O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços ora contratados, no período em que se fizer necessário, com zelo, desempenho e qualidade técnica, necessária a satisfatória a prestação dos referidos serviços;
III - O CONTRATADO ficará sujeita a uma multa moratória no valor de 0,5% do valor do Contrato, por cada inadimplência a ela imputável, que será aplicada até 10% do valor total do Contrato;
IV – O valor da multa será descontado no respectivo valor dos serviços ainda pendente de pagamento;
V – A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento pela prestação dos serviços no prazo convencionado, sob pena de suspensão dos mesmos, sem prejuízo das consequências dessa suspensão;
CLÁUSULA SÉTIMA:
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
II – A lentidão na prestação dos serviços, motivando o atraso na execução do mesmo;
III – A paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município;
IV – O atraso no pagamento das parcelas previstas neste Contrato, sem que haja culpa do CONTRATADO;
V – Os motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, caso em que acarretará as conseqüências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
VI – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas realizadas pela CONTRATADA referente à prestação de serviços, têm a seguinte composição:
40% de INSUMOS R$ 9.600,00
60% de PESSOAL R$ 14.400,00
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
Fica este contrato vinculado à proposta da CONTRATADA e aos demais atos que deram origem a esta Contratação, inclusive o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 015-2017;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapuã para solucionar qualquer dúvida decorrente deste Contrato.
E por estarem assim justo e de acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, na presença das testemunhas abaixo.
Ibirapuã, 16 de maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
NR Gestão Ltda – ME CNPJ nº 14.554.633/0001-56
TESTEMUNHAS:
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