PROCESSO: 2017001535
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 2017001535
P R E G Ã O P X X X X X X X X X - Xx. 010/2017 DATA: 24/05/2017 – HORA: 08:30 HORAS
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública no endereço: TV. Vereadora Virgolina Coelho n° 1145 São Luiz II , Município de Conceição do Araguaia – PA, para REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, ALAMBRADOS, MESAS TENDAS E ETC.. PARA FUTURAS FESTIVIDADES , DESTINADO À ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO Esclarecemos que
a presente licitação e conseqüente a contratação serão regidas pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto 3.555 de 8 de agosto de 2.000 e pelas disposições fixadas nesse Edital e Anexos. Este pregão será conduzido pela Pregoeira, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX e Respectiva Equipe de Apoio.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública, a critério exclusivo da Prefeitura, através da Comissão de Licitação, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrario.
1 - OBJETO LICITADO:
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, ALAMBRADOS, MESAS TENDAS E ETC.. PARA FUTURAS FESTIVIDADES , DESTINADO À ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA – PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, destinado ao Município de Conceição do Araguaia, para o período de 12 (doze) meses, conforme anexo I deste Edital.
1.1 Os itens listados, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do referido anexo e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de locação dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante. O Município de Conceição do Araguaia não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
2 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Esclarecimentos Iniciais:
2.1.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
2.1.2 Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12(doze) meses, tornando-os disponíveis, caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
2.1.3 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
2.1.4 Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
2.1.5 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, licitante que mantenham sociedade ou participação com servidor (res) ou dirigente (s) que esteja (m) ligado (s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.1.6 Integrantes do processo:
2.1.6.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, responsável pela regulamentação desta aquisição e executor do Pregão Presencial para o Registro de Preços.
2.1.6.2. Fornecedor: Empresas com ramo de atividade pertinente as especificações definidas nesse Edital.
2.1.6.3. Órgão Participante: órgãos ou entidades da administração, cujas estimativas de quantidades a serem adquiridas são contempladas no quantitativo registrado, considerando os indicativos obtidos por meio de consulta de Intenção de Registro de Preços.
2.1.3.4. Órgão Não Participante: órgãos ou entidades da administração, cujas estimativas de quantidades a serem adquiridas são contempladas no quantitativo registrado, considerando os indicativos obtidos por meio de consulta de Intenção de Registro de Preços.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
As empresas licitantes deverão entregar, no dia e hora marcados, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
ENVELOPE Nº. 01: PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
A/C Setor de Licitações
Pregão Presencial nº. 010/2017
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº. CNPJ/MF)
ENVELOPE Nº. 02: DOCUMENTAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
A/C Setor de Licitações
Pregão Presencial nº. 010/2017
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº. CNPJ/MF)
3.1 - Credenciamento:
A licitante deverá fazer-se presente junto a Pregoeira mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo:
3.1.1- O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma:
I - No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 5.1.I).
II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II), sendo que a mesma deverá ser assinada pelo (s) representante (s) legal (is) da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 5.1.I), ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poder legal, ou
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poder legal, sendo que:
1- Se for concedido pelo sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem
3.1.1. I desde edital.
2- Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
3.1.2 - A Carta de Credenciamento, Instrumento de Procuração (Público ou Particular), juntamente com os documentos da sua comprovação, deverão Ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação.
3.1.3 - Será necessária a presença de todos os credenciados na abertura da sessão do Pregão (Presencial), ainda que os credenciados não manifestem o interesse em oferecer lances, o que não impedirá as empresas de concorrer no certame com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos (proposta escrita).
3.1.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Cédula de Identidade.
3.1.5 - Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licita tórias.
3.1.6- – Os licitantes enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte, deverão apresentar juntamente com a documentação solicitada no item 3.1.1, declaração de que se enquadram como tal, nos termos do modelo constante do II e VI - 1, anexo deste edital.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO - Envelope nº. 01:
A licitante deverá apresentar a proposta de preço em 01(uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.1 - A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, datada e assinada por representante(s) legal (is) da empresa. A proposta deverá apresentar também a razão social da empresa, carimbo contendo o nº. do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu(s) signatário(s).
4.1.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, e será contado a partir da data da entrega da proposta.
4.1.2 - No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do objeto, quanto às quantidades e características do mesmo.
4.2 - A proposta deverá indicar o preço unitário do produto cotado. Será (ao) desclassificada (s) a (s) proposta(s) com preço manifestamente inexeqüível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.2.1 - Os valores cotados nas propostas para o ITEM deverão ser expressos em R$(real).
4.2.2- Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para aquisição dos materiais, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
4.2.3 - As quantidades dos itens indicados no Anexo I obedecerão aos limites estabelecidos pelo art. 8º, § 3º do Decreto 4.342/2002.
4.3 – As locações dos materiais licitados deverão ser entregues durante 12 (doze) meses após a homologação da Ata de Registro de Preços, conforme solicitação da Diretoria de Compras, por profissionais e por meios habilitados, mediante requisição que será entregue à contratada, contendo a quantidade e os locais de entrega. Todos os produtos locados devem ser de primeira qualidade possuindo registro no INMETRO. Não serão adquiridos materiais similares, somente originais.
4.3.1 – As locações dos materiais serão entregues em local previamente determinado no ato do pedido pela Diretoria de Xxxxxxx.
4.4 – Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão-de-obra, equipamentos ou qualquer despesa), transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o locação dos produtos, objeto desta licitação.
4.4.1 - Além da entrega nos locais indicados pelo MUNICÍPIO, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos, nos locais indicados por servidor, comprometendo-se ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos; bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
4.5 – Todo e qualquer locação dos materiais fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no item 11 deste edital.
4.6 – Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos e Taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, locação de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, impressos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
4.7 – Não serão aceitos na entrega, materiais diferentes daqueles constantes na(s) requisição. No caso de o produto solicitado não estiver à disposição, ou, se for o caso do Fabricante, o Município reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier, e para o bem da administração publica.
4.8 – Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
4.9 – A empresa declarada vencedora deverá colocar o(s) material(is) solicitado(s) no máximo até 05 (cinco) dias corridos, contados da solicitação da prefeitura e/ou entrega da nota de xxxxxxx.
4.10 - Critério para aceitabilidade dos preços: os valores máximos admitidos para cada um dos itens a adquirir, visando o atendimento do principio da economicidade, serão obtidos através de “ampla pesquisa de mercado”, junto a fornecedores do ramo, a ser realizada pela Diretoria de Compras.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope nº. 02:
A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado (colado) e deverá ser apresentada em 01 (uma) via original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os documentos relacionados abaixo. Será admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com o original, desde que ambos estejam inseridos no “Invólucro – Documentação”, ou caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido pela Comissão, no âmbito da reunião de recebimento dos invólucros.
5.1. Habilitação Jurídica:
I - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Se os mesmos forem apresentados durante o credenciamento não haverá necessidade de apresentar no envelope da documentação.
a) Somente será habilitada na presente licitação, além de toda a documentação exigida, as licitantes que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
5.2. Habilitação Fiscal:
I - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor);
II – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
III – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, além da Certidão Negativa de Débitos com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, para os licitantes não sediados no município.
IV – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - Lei 12.440/2011.
VI – Situação perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002.
Obs.: As certidões mencionadas, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter data de expedição não superior a 03 (três) meses.
5.2.1 – Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estará sujeita a verificação de autenticidade através de consulta realizada pela Pregoeira.
5.3 Relativo a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 60(sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
b) Cópia, retirada do Livro Diário, do Balanço Patrimonial constando o Termo de Abertura e Encerramento registrado em Cartório ou Junta Comercial do Estado e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinadas pelo contador e com o Certidão de Regularidade Profissional do mesmo atualizada;
c) A expressão na forma da lei será igualmente suprida quando o balanço patrimonial e a demonstração de resultado forem apresentados:
1. Publicados em Diário Oficial; ou
2. Publicados em Jornal de grande circulação.
d) A comprovação de boa situação financeira da empresa será avaliada com base nos índices contábeis de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Geral (EG);
i. Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômica financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;
e) Certidão Simplificada válida emitida pela Junta Comercial;
5.4. Qualificação Técnica
5.4.1. As empresas licitantes deverão apresentar como requisito para habilitação no certame, comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades (informar os quantitativos fornecidos) e prazos (informar o período de fornecimento dos produtos e materiais) com o objeto da licitação, através de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado ou público certificado, em papel timbrado;
5.4.1.1. A comprovação poderá ser feita mediante somatório de Atestados;
5.4.1.2. O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter no mínimo:
• Razão Social, CNPJ e endereço do emitente;
• Local e Data de Emissão do Atestado;
• Assinatura e Identificação do responsável pela emissão do Atestado, cargo e contato (telefone e correio eletrônico).
5.4.1.3. Não serão aceitos Atestados com objeto genérico, ou seja, deverá constar no respectivo Atestado nomenclatura compatível com o item de seu interesse;
5.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar como requisito para habilitação no certame, para os itens Iluminação e Sonorização, Certidão de Registro da empresa junto ao Conselho Regional competente (CREA), bem como comprovar que possui Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica que será o responsável técnico pelos serviços, antes da execução da montagem, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Conceição do Araguaia- PA;
5.4.3. As empresas licitantes deverão apresentar como requisito para habilitação no certame, para os itens de: Tenda, Alambrado, Fechamento, Palco e Camarote, seu responsável técnico devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no qual esteja vinculado.
5.4.4. a empresa adjudicatária deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme Lei nº 6.496/77, Resoluções nº 1025/2009 e 1033/2011 do CONFEA, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme Lei nº 12.378/2010, antes da execução da montagem, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Conceição do Araguaia – PA, através de;
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura de Conceição do Araguaia, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 5.1, 5.2 e 5.3.
NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em
2. qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida à relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá à rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I da Lei nº. 8.666/93.
6- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 - No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei nº10.520/02.
6.2 - A Pregoeira considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e classificará as propostas das empresas considerando os menores preços propostos, aplicados, observando-se que será declarada vencedora a licitante que apresentar MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, ALAMBRADOS, MESAS TENDAS E ETC.. PARA FUTURAS FESTIVIDADES , DESTINADO À ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o mesmo.
6.4 - A Licitante vencedora, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta contendo o preço unitário e total, obtido através da negociação efetuada na fase dos lances verbais.
6.5 - Da reunião, lavrar-se-á a ata circunstancial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e a equipe de apoio, e os licitantes presentes, que desejar fazê-lo.
7 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
7.1 - Caso não haja recurso, a Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, encaminhará o processo para providencias quanto a parecer técnica e posterior homologação pela Prefeita Municipal.
7.1.1 - Declarada a vencedora, qualquer Licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo.
A licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo;
7.1.2 - Caso as licitantes interporem recursos administrativos através de fac-símile, os mesmos deverão ser transmitidos a Pregoeira dentro do prazo recursal e seus originais serem protocolados, na Prefeitura Municipal, em até 02 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
7.1.3 - Na falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor.
7.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.2 - Ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis nº. 8.666/93 e suas alterações, 10.520/02.
8- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
8.3 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura na Diretoria de Compras desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega material solicitado do objeto da presente licitação, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal deverá informar a modalidade e numero da licitação, empenho e dados bancários.
9.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
9.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
9.2.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Diretoria de Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO:
10.1 – As entregas dos materiais serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos, e conseqüentemente aceito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do início da execução.
10.1.1 - A Diretoria de Compras será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
10.2 - Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de locação estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de locação for superior à capacidade do licitante da vez.
10.3 - A convocação dos fornecedores pela Diretoria de Compras será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
10.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
10.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Procuradoria Geral do Município poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
11 - DAS SANÇÕES:
11.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
11.1.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
11.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
11.1.3 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.
11.2 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Conceição do Araguaia, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na entrega e execução do serviço;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
11.3. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 11.1 e 11.2 deste edital.
12 - DO PROCEDIMENTO:
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.2 - No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 3.1.
12.3 - Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, receberá os envelopes nº. 01 - Proposta e nº. 02 - Documentação e procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta, aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor valor.
12.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 12.3, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
12.5 - Será dado início a etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
12.5.1 - Os lances serão realizados pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
12.6 - A Pregoeira convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e as demais, em ordem crescente. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de maior valor, será realizado o sorteio.
12.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002.
12.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado para a contratação.
12.9.1 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar para que seja obtido o preço melhor.
12.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.11 - Sendo aceitável a proposta de menor valor será aberta o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilita tórias.
12.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) será (ao) declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame.
12.13 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o locação dos produtos.
12.14 - Nas situações previstas nos subitens 12.11 e 12.13, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.15 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
12.16 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.16 - O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
12.18 - Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto à licitante vencedora do certame.
12.19 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pela Pregoeira e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda da Pregoeira, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - As despesas decorrentes da aquisição dos serviços e produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias do Município de Conceição do Araguaia, a cargo da Secretaria Municipal de Administração.
13.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.3 - A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
13.4 - Uma vez iniciada a sessão, após o credenciamento não serão admitidas à licitação as participantes retardatárias.
13.5 - Da sessão de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados.
13.6 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, a Pregoeira e a equipe de apoio.
13.7 - Os envelopes contendo a documentação habilitatórias das licitantes classificadas para a fase de lance permanecerão em poder da Pregoeira durante o prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação das propostas. Se os mesmos não forem retirados no prazo de até 10 (dez) dias, após aquele prazo os envelopes serão inutilizados.
13.8 - Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º., inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
13-9- Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanha A4.
13.10-O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Comissão de Licitação do Município de Conceição do Araguaia, no horário das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis.
13.11-Fazem parte integrante deste Edital:
13.12- A presente contratação reger-se-á pela Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei nº 10.520/02 os quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
Conceição do Araguaia, 10 de Maio de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, ALAMBRADOS, MESAS TENDAS E ETC.. PARA FUTURAS FESTIVIDADES , DESTINADO À ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A locação dos equipamentos abaixo relacionados, visa o atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Conceição Do Araguaia-PA, nos termos das Leis 8.666/93, e Decretos 3555/2000.
2.2. As locações se justificam pela necessidade da obtenção dos equipamentos para utilização em Shows, apresentações, exposições, feiras, festividades e no período de veraneio que integra esta Secretaria, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude.
ITEM | QTDE | UNID | DISCRIMINAÇÃO |
01 | 400 | UN | Locação de banheiro químico: Descrição: Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou equipamento similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10 m de frente x 1,10 m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação do gênero (masculino ou feminino) e de ocupado, para uso do público em geral. |
02 | 200 | UN | Locação de banheiro químico: Descrição: Locação de banheiros químicos para portadores de deficiências: Descrição: Locação de banheiro químico individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou equipamento similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Com caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação do gênero (masculino ou feminino) e de ocupado, para uso do público em geral. |
03 | 100 | UN | Tenda: locação de tendas medindo 10x10m com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de pvc com alto índice de aditivos antiuv, tratamento antichama, anti-mofo e anti- fungo, tipo pirâmide, em estrutura tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT. |
04 | 100 | UN | Tenda: locação de tendas medindo 06x06m com proteção lateral em lona com 2,50m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de pvc com alto índice de aditivos antiuv, tratamento anti-chama, antimofo e anti-fungo, tipo pirâmide, em estrutura tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT |
05 | 100 | UN | Tenda: locação de tendas medindo 05x05m com 2,50m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, camada de pvc com alto |
índice de aditivos antiuv, tratamento antichama, anti-mofo e anti- fungo, tipo pirâmide, em estrutura tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT. | |||
06 | 120 | UN | Tenda: locação de tendas medindo 03x03m com proteção lateral com 2,50m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, Balcão, camada de pvc com alto índice de aditivos antiuv, tratamento anti-chama, antimofo e anti-fungo, tipo pirâmide, em estrutura tubolar de ferro galvanizado padrão ABNT |
07 | 3000 | MT | Locação alambrados - descrição: locação com montagem e desmontagem de alambrados para isolamento de área, em modelo intertraváveis em estrutura de tubos galvanizados e tela em malha de ferro, na altura mínima de 1,20 metros, acabamento superior sem ponteira, padrão ABNT |
08 | 3000 | MT | Locação de fechamento - descrição: locação com montagem e desmontagem fechamento, sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura, padrão ABNT. |
09 | 3000 | MT | Locação de arquibancada – contendo: lance de 40m, com seis degraus e 02 escadas de acesso com corrimão e proteção lateral |
10 | 100 | UN | Camarim medindo 06x06 metros coberto e fechado com lona branca anti-chama com zíper piso tablado carpetado padrão ABNT. obs.: deve conter aterramento e iluminação com no mínimo 02 (dois) pontos de luminárias e tomadas. Contendo 01 mesa com 04 cadeiras, 04 poltronas 01 aparador e frigobar. |
11 | 100 | UN | Stand medindo 04x04 metros, climatizado com fechamento nas laterais e superiores em painéis de TS branco formicados mínimo 20W, aterramento, 02 (duas) tomadas, extintores, porta com fechadura e vidros laterais |
12 | 100 | UN | Stands medindo 3x3metros com fechamento nas laterais e superiores em painéis de TS branco formicados e perfis de alumínio anodizado natural com piso em tablado carpete, balcão |
13 | 100 | UN | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO GEO SPACE 20x 18, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de palco, nas dimensões de 20 metros de frente por 18 metros de profundidade, que deverá ser montada em cima do piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20mm na cor preta, na altura variável de 1,00m a 2,00m, com fechamento frontal, fundo e lateral em tela, teto em |
14 | 100 | UN | Som, Iluminação, Moving 01: Som PA LCR, com todos os periféricos: PA 48; -com 24 lines 2x12 600 wats 4x6;5 350 wats 2 drive 110 wats.24 sub woorfer 2x1200 wast com 16 amplificador digital de 4 canais 2.400 wast por canal, 24 SUB 218 slin pec. O sistema de som LCR deverá ser compatível com marca e modelo de caixas e amplificação. 04 console Mixe Digital 48 canais de entrada e mais 4 estéreos e 24 OmniOuts, 4 retornos de efeito, 8 processadores de efeito, 24 EQ gráfico de 31 bandas e 24 mix buses, 8 matrix e 8 DCAs. 2 –Equalizador estéreo de 31 bandas; 01 – processador digital com 8 entradas digitais e 8 saídas digitais em AES/EBU 01 – Intercom para comunicação de PA com monitor 02 – Aparelhos de DVDs; sistema P.A de 48 capaz de gerar 110 dbspl com 50m de distância com sistema de front fill; Monitor 01 – Mixer Digital 48 canais de entrada e mais 4 estéreos e 24 OmniOuts, 4 retornos de efeito, 8 processadores de efeito, 12 EQ gráfico de 31 bandas e 24 mix buses, 8 matrix e8 DCAs; 02 Equalizador estéreo de 31 bandas; 01 – sistema de Power play com 10 fones;–; 04 – Microfones sem fio 01ur4+ duplo com antena rf – sidefill duplo; 12 monitores com 2 woofer de 12 e 01 drive; 04 – sub com 2 alto falante de 18, Backline; 70 pedestais 01 - bateria completa com peles hidráulicas e kit microfone 604 bateria; 01 – Amplificador de guitarra Power output: 120w (60w+60w) 2 alto falantes de 12 polegadas valvulado; 01 sistema para contra baixo com uma caixa com 1 alto falante de 18 e outra com 8 alto falantes |
de 10 stv;01 sistema de multipino, com fan out contendo 4 splites 48 canais 16 subsnakes 12 canais cada 22 2x1 carpetado praticáveis; plataforma pantográfica, input list, 50microfones dinâmicos; 40 microfones cardioide. Iluminação: 01 – Console digital com dimmer 240 canais de controle, 240 dispositivos elétricos inteligentes 2048 canais e 15 masters reprodução controlar 450 memorias, chases ou lista de sinalização, 36 – Refletor PAR 30 LED RGBW, 24 movingbeam 200 5R, 08 movingwash, 16 – ACL, 06 – Mini Brute (06 lâmpadas), 02 – Maquinas de fumaça 1000 wats com ventilador, 02 – Rack Dimmer, 12 elipsoidal, 02 canhão seguidor de 1.200 watts, 10 Atomic. . | |||
15 | 100 | UN | Locação de cobertura: com dimensão 25mx12m, duas águas, com pé direito de 9,00m todo em alumínio, com piso 2,00m de altura, carpetado e cercado, todo em alumínio, barricadas (guarda-copos) para contenção/proteção de acordo as normas de segurança dos bombeiros. GROUND Q-30 para cenário de 10mx06m, 04 cortinas pretas (fundo, laterais e frente) para cenário, house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. Tipo tenda cada, escada de acesso, 04 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. Cada. Padrão ABNT. OBS.: Deve conter aterramento. |
16 | 100 | UN | Som PA 32 com todos os periféricos, especificados da seguinte forma: PA 32, 01 – mix digital 32 de entrada e 16 OmmniOuts 16 mix buses e 8matrix 02 equalizadores estéreo de 31 bandas, 01 processador digital 4 entradas digitais e 8 saídas em AES/EBU, 04 monitores com 2 woofers de 12 e 1 drive, 01 aparelho de DVD, Sistema de P.A de 32 Lire Array Fly, capaz de gerar 110 dbspi com 30 metros de distancia, 02 microfones sem fio, monitor, 01 slide fill duplo backline, 01 amplificador de guitarra com cabeçote valvulado 50 watts 2500 sl-x e 100 amplificador de formatos de 2100 SL-X, 01 – amplificador de guitarra power output: 120 w (60w+60w) 2 alto falantes de 12 polegadas, 01 sistema para contrabaixo com duas caixas com alto falantes de 18 e outra com 4 alto falantes de 10, 04 praticáveis, plataforma pantográfica, input list, 20 microfones dinâmicos, 10 microfones cardioide, 01 kit de microfone para bateria, 01 kit de microfone para percurção. Iluminação: 01 – Console digital com dimmer 240 canais de controle, 240 dispositivos elétricos inteligentes 2048 canais e 15 masters reprodução controlar 450 memorias, chases ou lista de sinalização, 28 – Refletor PAR 64 LED RGBW, 16 movingbeam 700 5R, 12 movingwash, 12 – ACL, 04 – Mini Brute (06 lâmpadas), 02 – Maquinas de fumaça 1000 wats com ventilador, 02 – Rack Dimmer, 8 elipsoidal, 02 canhão seguidor de 1.200 watts, 6 Atomic. |
17 | 100 | UN | Som PA 16 com todos os periféricos especificados da seguinte forma: PA 16, 12 la 2.12, 1.3, 12 sub la 2,18; 01 console mesa de som digital 32 canais, 01 processador dbx 260, 01 equalizador, 01 filtro de linha, equipamento do palinearray / palco: 04 trywayla 2.12, 1.3; 04 sbla 2,18; 01 mesa de som digital 32 canais 01 processador dbx 260; 01 equalizador; 01 cubo de guitarra; 01 cubo de baixo, sidedrum com sb para bateria; 04 monitores, 02 power play 04 canais, 08 red fones, 08 direct box, 01 aparelho de cd/dvd, 20 microfones com fio, 02 microfones sem fio; 02 microfone beta; 01 kit de bateria, 01 kit de percussão, 16 pedestais; 10 garras; 01 bateria completa, iluminação: 01 mesa de luz e rack de 48 canais, 24 – Refletor PAR 64 LED RGBW, 12 movingbeam 700 5R, 12 - ACL. 01 maquina de fumaça digital. Amplificador pa frontal: 03 amplificadores de 7.400 watts, 02 amplificadores de 4.400 watts, 02 amplificadores de 4.400 watts, 01 amplificador de 2.500 watts |
18 | 100 | UN | Som PA 08 com todos os periféricos especificados da seguinte forma: pa 08: 01 mixer digital 32 entradas de 16 ominouts, 16 mix buses e 8 matrix, 02 equalizadores estéreo de 31 bandas, 01 processador digital 04 entradas digital e 8 saídas digital em aes/ebu, 04 monitores com 2 woofers de 12 e 1 driver, 01 aparelho |
de dvd sistema de pa de 08, 02 equalizador estéreo de 31 bandas, 01 processador digital, 4 entradas digital e 8 saídas digitais em aes/ebu, 04 monitores com 02 woofers de 12 e um drive, 01 aparelho de dvd, sistema de pa 08, 02 microfones sem fio; monitor 01 slide fill duplo; backline, 02 praticáveis, plataforma pantográfica, imputlist. 05 microfones dinâmicos, 02 microfones cardiode 01 kit de microfone para bateria, 01 kit de microfone para percussão. | |||
19 | 3000 | MT | Túnel: Locação com montagem e desmontagem de Túnel em ground de alumínio Q-30, para a montagem de um túnel, nas dimensões de 16 metros de frente por 60 metros de fundo, e 08 metros de altura. Com cobertura em lona night andday |
20 | 2100 | MT | Locação de estrutura de 350 mt tablado toda de ferro galvanizado, com plataforma de piso de compensado naval, revestido com perfil de ferro galvanizado tipo u em toda sua extensão (frontal ou lateral) dimensão em m² com 0,50cm á 1mt de altura, carpetado, sendo regulável. Padrão abnt.obs.: deve conter aterramento |
21 | 2000 | UN | Locação de mesas de plástico branca com capacidade para 04 lugares. |
22 | 10000 | UN | Locação de cadeiras plástica branca (modelo bistrô) com capacidade para 150 kg. |
23 | 100 | UN | Grupo gerador silenciado com potência de 260 kva 380 volts trifásico. (os serviços de cada locação de um gerador, será contabilizado por horas trabalhadas) ate 12 hs de uso |
24 | 100 | UN | Freezer horizontal gabinete interno em aço galvanizado com cantos arredondados: maior resistência à oxidação. Externo fosfatizado e pintado a pó: alta resistência à corrosão. Capacidade líquida: 305 litros. Capacidade bruta: 355 litros. Voltagem: bivolt. |
25 | 3000 | MT | Boxs Strauss estrutura de alumínio P-30 |
3. - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
3.1 – O (s) proponente (s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os equipamentos de forma PARCELADA conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nos locais indicados pela prefeitura, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
3.2 - A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Conceição Do Araguaia-PA.
3.3. Os equipamentos, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
3.4. Os e equipamentos deverão ser fornecidos de
Forma PARCELADA, a partir da assinatura do contrato até findar o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado.
3.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
3.6 O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Prefeito Municipal de Conceição do Araguaia.
3.7. A entrega está condicionada a análise de amostras, que serão analisadas e aprovadas pelo fiscal do contrato.
3.8. O fornecedor fará a instalação dos equipamentos em diversas localidades do município em atendimento às solicitações da Secretaria de Turismo, Esporte e Juventude, conforme eventos e respectiva programação, sendo carga e descarga por conta do licitante vencedor.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
4.2. Uma vez contratada, deverá a vencedora iniciar imediatamente a entrega dos equipamentos licitados,
entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda:
4.2.1. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos equipamentos licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal;
4.2.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos equipamentos licitados;
4.2.3. Zelar pela perfeita entrega dos equipamentos licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação;
4.2.4. Entrega dos equipamentos contratados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.2.5. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos equipamentos licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
4.2.6. Entrega dos equipamentos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
4.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
4.2.8. Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pela Legislativo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
4.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Legislativo Municipal;
4.3 O recebimento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
4.4. O recebimento não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
4.5. Transportar, montar e desmontar os equipamentos no local indicado pelo Setor Requisitante e estar em perfeito funcionamento.
4.6. As irregularidades deverão ser sanadas de imediato para que não haja prejuízos a realização do evento, sob pena de aplicação das penalidades legais.
4.7.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
5. Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
5.1. Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
5.2. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de equipamentos licitados referentes ao objeto, quando necessário;
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
5.4. Assegurar-se das boas condições dos equipamentos licitados, verificando sempre a sua qualidade;
5.5. Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Xxxxxxx, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos equipamentos licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Prefeitura Municipal, não deva ser interrompida;
5.6. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos equipamentos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
5.7. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
6. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
6.1 A vigência terá início a partir da publicação da ata, por um período de 12 meses.
7 - DA RECISÃO CONTRATUAL
7.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
7.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
7.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
8 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
8.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Origem: Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude.
Programa: 10.1022.13.392.0037.2133.0101.20170492 Elemento de Despesa: 3.3.90.36
Programa: 10.1024.27.392.0037.2145.0101.20170435 Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Programa: 10.1024.27.392.0037.2145.0101.20170436 Elemento de Despesa: 3.3.90.36
Programa: 10.1024.27.812.0740.2147.0101.20170418 Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Programa: 10.1024.27.812.0740.2147.0101.20170419 Elemento de Despesa: 3.3.90.36
10 – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos equipamentos e o atesto da nota fiscal em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os equipamentos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
10.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária e número do contrato.
10.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
11 – DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor proporcional ao bem integrante do respectivo item não entregue ou cumprido, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
11.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da nota de empenho;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Artigo 7°, Lei n° 10.520/2002)
11.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Conta Única da Prefeitura Municipal, via depósito identificado, com código fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
11 .4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A contratação implica plena aceitação dos termos, bem como das normas administrativas vigentes;
12.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
12.3. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora;
12.4. O Município de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
12.5. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova;
12.6. É competente o foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Juventude Portaria nº 0125\17.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. xxx/xxx PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2017
Aos dias do mês de do ano de 2017, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2017 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA FUTUROS EVENTOS, DESTINADO À ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA - PA, por MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o termo de referência e para o período de 12(doze) meses.
I – Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata:
,com sede na
,CEP: e CNPJ sob nº.
,representado pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade RG nº.
e CPF/MF sob o N.º , à saber:
1.1 – Descrição:
LOTE
ITEM | QTD | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | PREÇO | PREÇO |
UNITARIO | TOTAL | |||||
TOTAL GERAL |
1.2 – A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Diretoria de Compras mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símiles.
1.3 – O pagamento será efetuado em 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega e execução do objeto da presente licitação, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal deverá informar a modalidade e numero da licitação, empenho e dados bancários.
1.4 – Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.5 – As despesas decorrentes da aquisição dos serviços e produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias do Município de Conceição do Araguaia, a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
1.6 – Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência
do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.7 – O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Multa de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada execução, a cada 24(vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3, até o limite de 10% (dez por cento) de cada execução, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata do Registro de Preços.
b)Multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do produto/gêneros, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.
c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01(um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.
1.8 – O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.9 - A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº. 010/2017.
1.10 - Integrará a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária.
1.11 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.12 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial Nº. 010/2017 com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.13 – Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Araguaia- PA, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.14 – Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Conceição do Araguaia- PA, em de de 2017.
Prefeito Municipal
Detentor da Ata
Testemunhas:
1- 2-
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao
Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Endereço: TV. Vereadora Virgolina Coelho nº 1145 CEP: 68.540-000, Município de Conceição do Araguaia/PA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
Assunto: Credenciamento | |||||||
Pelo | presente | instrumento, | a | empresa | |||
.......................................................................... | , | com | sede | na | |||
......................................................................................... | , | C.N.P.J. | n.º | ||||
.........................................., | através | de | seurepresentante legal | Sr. | (a) | ||
............................................................................................. | , | cargo | |||||
........................................................ | , | XXXXXXXXX | o | (a) | Sr. | (a) | |
.................................................................... | , | xxxxxxxx | (a) | do | R.G. | n.º | |
..................................................... | e C.P.F. | n.º ............................................................... | , |
para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL nº. 010/2017, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de
( assinatura ) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Endereço: TV. Vereadora Virgolina Coelho nº 1145 CEP: 68.540-000, Município de Conceição do Araguaia/PA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto a Pregoeira da CPL que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial de nº 010/2017, que realizar-se-á no dia
/ / , às . Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos
1
Declarantes ( ).
1
( ) Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP):
Salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião
do credenciamento.
XXXXX X – CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao
Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Endereço: XX. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxx Xxxx XX CEP: 68.540-000, Município de Conceição do Araguaia/PA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
LOTE 01
ITEM | UN | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA | V.UNIT. (R$) | X.XXXXX (R$) |
1 | ||||||
2 | ||||||
LOTE 02 | ||||||
ITEM | UN | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA | V.UNIT. (R$) | X.XXXXX (R$) |
1 | ||||||
2 | ||||||
... | ||||||
... | ||||||
... |
DECLARAMOS que:
• Os materiais são de primeira qualidade;
• Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
• A fornecer o material no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
( assinatura )
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Endereço: XX. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxx Xxxx XX CEP: 68.540-000, Município de Conceição do Araguaia/PA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para fornecimento dos materiais objeto deste edital;
b) a nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
Localidade, aos dias de de 20 .
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (MODELO)
Ao
Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Endereço: XX. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxx Xxxx XX CEP: 68.540-000, Município de Conceição do Araguaia/PA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao
Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Endereço: XX. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxx Xxxx XX CEP: 68.540-000, Município de Conceição do Araguaia/PA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
,em de de 2017.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ao
Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Endereço: XX. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxx Xxxx XX CEP: 68.540-000, Município de Conceição do Araguaia/PA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para sua Habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017.
Nome e número da RG e do C.P.F. do declarante Cargo / Função na Empresa
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7°, XXXIII, CF
Ao
Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Endereço: XX. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxx Xxxx XX CEP: 68.540-000, Município de Conceição do Araguaia/PA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA para todos os fins e efeitos de direito que estamos cumprindo o que estabelece o art. 7°. XXXIII da Constituição Federal, respondendo nas instâncias civil, penal e administrativas pela inconsistência desta declaração.
, de de 2017.
PROPONENTE
ANEXO XI
INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
Ao
Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Endereço: XX. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxx Xxxx XX CEP: 68.540-000, Município de Conceição do Araguaia/PA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor (es) ou dirigente (es) de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
,em de de 2017.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e
carimbo do CNPJ
RECIBO DE ENTREGA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2017
Recebi(emos) Prefeitura Municipal de Conceição Do Araguaia-Pa o edital da Licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL expedida dia 10 de MAIO de 2017 contendo a especificação inerente ao objeto da mesma, para ser devolvida a unidade administrativa referida até o dia 24 de Maio de 2017 às 13:30 horas devidamente preenchida com os valores unitários e total, bem como o prazo de validade da proposta, o prazo de pagamento e o prazo de entrega.
Estamos cientes que o não comparecimento na data, hora e local do certame, configurará o meu manifesto desinteresse.
Declaro(amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de julgamento das propostas bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante.
................................................... , ........... de .............................. de .....................
Assinatura do Interessado
Carimbo CNPJ
Interessado: Endereço: CNPJ(MF):
E-mail:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:0 1160199132
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX FRANCISCO:011601 99132
Dados: 2017.05.10
11:38:23 -03'00'