CONTRATO DE GESTÃO 06/2020
HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUI
CONTRATO DE GESTÃO 06/2020
ANEXO TÉCNICO I – PERFIL ASSISTENCIAL / PLANO OPERATIVO DE GESTÃO / DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS / PLANO ORÇAMENTÁRIO
I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
-A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos, ALÉM DE FUNCIONÁRIOS CEDIDOS PELA SESPA, os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, ambulatorial, ou outros).
-O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou aos seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
-Nos casos de atendimento hospitalar por urgência, sem que tenha ocorrido a apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser solicitada e fornecida pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
-O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.
-O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA
serão efetuados através dos dados registrado no SIH – Sistema de Informações
1
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-1 Data: 29/12/2020 14:22:21
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63582-TXW1;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
Hospitalares, no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
-O SIH do Hospital Regional d Tucuruí, encontra-se funcionando de forma intermitente, e deverá ser ativado integralmente, sob orientação da SESPA, assim que todas as instalações estiverem operacionais.
No contexto da atual pandemia, na qual se inicia o presente Contrato de Gestão, alterações emergenciais de metas e de leitos poderão ser adotadas, conforme necessidade do contratante, e anuência do contratado.
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR.
A assistência à saúde, prestada em regime de hospitalização, compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao usuário, desde sua admissão na unidade até sua alta hospitalar, pela patologia atendida, incluindo todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter e/ou definir o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, segundo a capacidade instalada.
O processo assistencial deverá se pautar pelas políticas públicas de saúde adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde do Pará e Ministério da Saúde (MS), neste caso, portanto, com as propostas das REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SUS, em especial a Rede de Urgência e Emergência/MS- RUE, a Política de Atenção Hospitalar, Rede Cegonha e Rede de Atenção Psicossocial-RAPS, Rede Cegonha e De Doenças Crônicas e deverá estar de acordo com as normas deste Edital, bem como de seus anexos, que são parte integrante e indissociável deste instrumento, e deverão obedecer com as especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde.
1.1. Abrangência do processo de hospitalização.
♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento quanto na fase de recuperação;
♦ Tratamentos concomitantes, diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do usuário, que podem ser necessários, adicionalmente, devido as condições especiais do usuário e/ou outras causas;
♦ Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
♦ Procedimentos e cuidados multiprofissionais, necessários durante o processo de tratamento;
♦ Serviço de Nutrição e Alimentação com fornecimento de refeições e insumos necessários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições;
2
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-2 Data: 29/12/2020 14:22:21
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63583-OS00;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
♦ Serviço de Nutrição Enteral, conforme a Resolução – RDC/ MS/SNVS no 63, de 6 de julho de 2000;
♦ Serviço de Nutrição Parenteral, conforme a Portaria no 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998;
♦ Assistência por equipe médica especializada;
♦ Utilização do Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
♦ Materiais descartáveis necessários a assistência multiprofissional;
♦ Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido as condições especiais do usuário, de acordo com a capacidade estrutural instalada.
♦ Acompanhante para os usuários idosos, crianças, adolescentes e gestantes;
♦ Sangue e hemoderivados;
♦ Uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, contempladas na tabela unificada do SUS;
♦ Fornecimento de enxoval hospitalar;
♦ Procedimentos especiais necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada, respeitando sua complexidade;
♦ Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico para acompanhamento das diversas patologias que possam vir a ser apresentadas pelos usuários atendidos nas 24 horas. Os exames de apoio diagnóstico oferecidos deverão ser realizados de acordo com a capacidade instalada do equipamento e respeitando a necessidade da Unidade;
♦ Exame e laudo técnico de Radiologia Convencional;
♦ Suporte de Terapia Renal Substitutiva - TRS, para casos agudos, quando se fizer necessário, e de acordo com a capacidade instalada.
2. ATENDIMENTO AS URGÊNCIAS
2.1. Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados, que sejam realizados pelo Serviço de Urgência da Unidade a pessoas encaminhadas por meio do SAMU 192, Bombeiros e reguladas pela Central Estadual de Regulação – CER/SESPA.
2.2. O Hospital atenderá, como Porta de Entrada de Urgência e Emergência em Obstetrícia, com Gestação de Alto Risco, Risco Moderado e Habitual, Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC, Pediatria, e Traumatologia e Urgência referenciada em Cardiologia, Oncologia, Clínica Médica e Clínica Cirúrgica, com atendimento 24 horas, de acordo com fluxo de acesso, a ser aprovado em reunião de CIB.
3
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-3 Data: 29/12/2020 14:22:21
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63584-H144;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
2.3. Deverá ser implantado o Acolhimento do Usuário por Classificação de Risco, priorizando o atendimento por gravidade do caso, definida sob supervisão medica, conforme protocolo preestabelecido, e não por ordem de chegada, em consonância com as orientações do Programa Nacional de Humanização e diretrizes da SES do Pará.
2.4. Se a assistência prestada em regime de urgência na Unidade der origem a internação do usuário, não se registrará como um atendimento de Urgência e sim como um atendimento hospitalar.
2.5. Se, em consequência do atendimento de Urgência na Unidade, o usuário é colocado em regime de observação por um período menor que 24 horas, e não ocorrer a internação ao final desse período, somente será registrado o atendimento da urgência, não gerando nenhum registro de internação.
3. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
3.1. Além de consultas por profissionais de saúde e o atendimento nos programas específicos, a equipe ambulatorial executa as prescrições medicas, orienta pacientes e familiares quanto ao tratamento continuado e cumpre as atribuições próprias de enfermagem, sempre cooperando com o corpo clinico e visando o bem estar do paciente, priorizando os casos mais graves ao proporcionar assistência imediata, nas seguintes especialidades clínicas e cirúrgicas: Gineco Obstetrícia, Urologia, Pediatria, Traumatologia, Oncologia, Neurologia, Cardiologia, Vascular, Infectologia, Otorrinolaringologia, Nefrologia, Hematologia, Reumatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Mastologia, com Unidade de Atenção Especilizada de DRC no ESTÁGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO) e Unidade de Alta Complexidade em Oncologia com Radioterapia- UNACON com Radioterapia.
3.2. O atendimento ambulatorial, que deverá ser programado para funcionar, minimamente, das 7h às 17h, de segunda à sexta-feira, compreende os seguintes itens:
♦ Primeira consulta e/ou primeira consulta de egresso;
♦ Interconsulta;
♦ Consultas subsequentes (retornos).
3.2.1. Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede de Saúde/SUS, ao Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade.
3.2.2. Entende-se por primeira consulta de egresso, a visita do paciente encaminhada pela própria instituição, que teve sua consulta agendada no momento da alta hospitalar, para atendimento da especialidade referida.
3.2.3. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição.
4
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-4 Data: 29/12/2020 14:22:21
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63585-6XTV;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
3.2.4. Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede de saúde quanto as subsequentes das interconsultas.
3.3. Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, os mesmos, a partir do 2º atendimento devem ser registrados como consultas subsequentes, e informados como informações complementares, não sendo computadas como metas contratadas.
3.4. As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
3.5. Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas de pequenas cirurgias do hospital que não requeiram hospitalização nem a presença obrigatória do médico anestesista e neles estão incluídos todos os procedimentos que sejam necessários realizar dentro do perído de 15 dias subsequentes à intervenção cirúrgica propriamente dita.
4. SERVIÇO DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPÊUTICO – SADT INTERNO
O SADT interno compreende a disponibilização de exames e ações de apoio ao diagnóstico e terapêutico a usuários atendidos nas unidades de Urgência e Emergência, internados e no atendimento ambulatorial do próprio Hospital Regional de Tucuruí. Os exames para apoio diagnóstico e terapêutico serão subdivididos de acordo com a classificação utilizada pela NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde/SUS para os procedimentos do SIA/SUS – Sistema de Informação Ambulatorial e suas respectivas tabelas.
5. SERVIÇO DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPÊUTICO – SADT EXTERNO
O SADT externo compreende a disponibilização de exames e ações de apoio ao diagnóstico e terapêutico a usuários do SUS no Hospital Regional de Tucuruí, referenciados pela Central Estadual de Regulação – CER/SESPA.
6. PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIDALIDADES DE ATENDIMENTO
Ao longo da vigência do contrato, a CONTRATADA e/ou a CONTRATANTE, poderão propor a realização de outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia. Essas atividades serão autorizadas pela SESPA, após análise técnica, que envolve a correspondente qualificação, física e financeira, destacada das do atendimento rotineiro do hospital e, apresentação, de forma discriminada, do orçamento econômico-financeiro. Efetuadas essas
5
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-5 Data: 29/12/2020 14:22:21
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63586-HW2S;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
etapas, o processo será homologado através da celebração do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
II – ESTRUTURA E VOLUME DAS ATIVIDADES CONTRATADAS
II. 1 INTERNAÇÃO
II. 1.1. Internação (Saídas Hospitalares – Enfermarias e/ou Pronto Atendimento)
O hospital deverá realizar um número de saídas hospitalares mensais de 590 (quinhentas e noventa) e 1.200 (hum mil e duzentas) diárias de UTI’s/UCI’s de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS – Sistema Único de Saúde, distribuídos nas áreas de Ginecologia Obstetrícia Clínica e Cirúrgica, Infectologia, Cardiologia, Pediatria Clínica e Cirúrgica, Neurologia, Clínica Médica, Urologia Clínica e Cirúrgica, Cirurgia Oncológica, Neurocirurgia, Traumatologia Cirúrgica, Clínica Cirúrgica, Cirurgia Vascular, Unidades de Terapia Intensiva, Unidades de Cuidados Intermediários e áreas de Observação (desde que decorridas 24 horas em leito complementar), distribuídos de acordo com a tabela abaixo:
SAÍDAS | LOP 1 | TxP 2 | Dias de funcionamento | Horas de funcionamento | Meta/mês |
TOTAL GERAL SAÍDAS | 590 | ||||
Subtotal Saídas Clínicas | 244 | ||||
Ginecologia Obstetrícia Clínica | 10 | 7 | 30 | 24 | 36 |
Infectologia | 6 | 5,1 | 30 | 24 | 30 |
Cardiologia | 8 | 6,2 | 30 | 24 | 33 |
Pediatria Clínica | 10 | 6 | 30 | 24 | 43 |
Neurologia | 6 | 6,3 | 30 | 24 | 24 |
Clínica Médica | 10 | 5,1 | 30 | 24 | 50 |
Urologia clinica | 4 | 3,6 | 30 | 24 | 28 |
Subtotal Saídas Cirúrgicas | 346 | ||||
Ginecologia Obstetrícia Cirúrgica | 10 | 3,4 | 30 | 24 | 75 |
Pediatria Cirúrgica | 10 | 4 | 30 | 24 | 64 |
Cirurgia oncologica | 10 | 9 | 30 | 24 | 28 |
6
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-6 Data: 29/12/2020 14:22:22
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63587-497G;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
Urologia cirúrgica | 4 | 6 | 30 | 24 | 17 |
Neurocirurgia | 6 | 10,5 | 30 | 24 | 15 |
Traumatologia cirurgica | 10 | 6 | 30 | 24 | 43 |
Cirurgia Geral | 8 | 3,8 | 30 | 24 | 54 |
Cirurgia Vascular | 4 | 2 | 30 | 24 | 51 |
LEITOS COMPLEMENTARES | Meta/mês | ||||
TOTAL DE DIÁRIAS/MÊS | 1.200 | ||||
Diárias De UTI Neo | 10 | 24 | 30 | - | 240 |
Diárias De UCI Xxx | 00 | 00 | 00 | - | 000 |
Xxxxxxx Xx XXX Pediátrica | 10 | 24 | 30 | - | 240 |
Diárias De UTI Adulto | 10 | 24 | 30 | - | 240 |
Diárias De UCI Canguru | 5 | 24 | 30 | - | 240 |
LOP: Leitos Operacionais
TxP: Média de Permanência
* Tais metas serão consideradas, a partir da capacidade operacional plena, devido a problemas estruturais e de equipamentos, que serão corrigidas pelo contratante ao longo do contrato.
II. 2 ATENDIMENTO AMBULATORIAL (Serviços Ambulatoriais Hospitalares)
O hospital deverá realizar um número de consulta ambulatorial mensal de 5.919 (cinco mil, novecentos e dezenove) e 5.415 (cinco mil, quatrocentos e quinze) procedimentos ambulatoriais, a pacientes egressos do próprio hospital, de acordo com o número de consultórios existentes pelo SUS – Sistema Único de Saúde, distribuídos nas especialidades clínicas e cirúrgicas: Gineco Obstetrícia, Urologia, Pediatria, Traumatologia, Oncologia, Neurologia, Cardiologia, Vascular, Infectologia, Otorrinolaringologia, Nefrologia, Hematologia, Reumatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Mastologia, com Unidade de Atenção Especializada de DRC nos ESTÁGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO) e Unidade de Alta Complexidade em Oncologia com Radioterapia - UNACON com Radioterapia, distribuídos de acordo com a tabela abaixo:
Consultas Ambulatoriais | Recursos Físicos | horas | Dias de funcionamento | Meta/mês |
Consulta Eletiva:0301010072 Consulta Médica em Atenção Especializada. | 7 | 9 | 22 | 4.123 |
Consulta Eletiva: 0301010048 Consulta de Profissional de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto Médico) | 2 | 8 | 22 | 898 |
Consultas em oncologia clinica e cirúrgica | 3 | 8 | 22 | 898 |
Procedimentos Ambulatoriais | Recursos Físicos | horas | Dias de funcionamento | Meta/mês |
7
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-7 Data: 29/12/2020 14:22:22
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63588-P8XJ;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
QUIMIOTERAPIAS | 11 | 12 | 22 | 383 |
RADIOTERAPIA | 1 | 12 | 22 | 1.530 |
Procedimentos em hemoterapia | 1 | 24 | 30 | 3060 |
Transplantes - captação de orgãos | 1 | 24 | 30 | 21 |
Grupo 04 - Cirurgias Ambulatoriais | 1 | 24 | 30 | 340 |
Grupo 07 -Procedimentos de OPM | 1 | 24 | 30 | 81 |
II. 3 ATENDIMENTO À URGÊNCIAS (âmbito hospitalar)
O hospital deverá realizar 4.896 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis) atendimentos médicos (consultas e procedimentos) de urgência e emergência por mês. São considerados os atendimentos que ocorram de forma referenciada por meio da Central Estadual de Regulação – CER/SESPA, SAMU 192, Corpo de Bombeiros, ou outro processo regulador definido pela SESPA. Tal meta deverá ser desconsiderada, quando não houver demanda. O HRT deverá manter no Pronto Atendimento a estrutura física e de profissionais em funcionamento, independente da baixa demanda.
O Hospital atenderá, como Porta de Entrada de Urgência e Emergência em Obstetrícia, com Gestação de Alto Risco, Risco Moderado e Habitual, Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC, Pediatria, e Traumatologia e Urgência referenciada em Cardiologia, Oncologia, Clínica Médica e Clínica Cirúrgica, com atendimento 24 horas, distribuídos de acordo com a tabela abaixo:
Consultas/Atendimentos de Urgência | Recursos Físicos | horas | Dias de funcionamento | Meta/mês |
Consultas de urgência-0301060061 Atendimento de urgência c/ Observação de até 24 horas em Atenção Especializada 0301060061 - Atendimento de Urgência em Atenção Especializada | 4 | 24 | 30 | 4.896 |
II. 4 SADT (interno e externo)
O hospital deverá realizar 30.173 (trinta mil, cento e setenta e três) exames por mês, para usuários do SUS internados e/ou em atendimento ambulatorial e referenciados pela Central Estadual de Regulação – CER/SESPA, ou outro processo regulador definido pela SESPA, distribuídos de acordo com a tabela abaixo:
Procedimentos | Recursos Físicos | horas | Dias de funcionamento | Meta/mês |
8
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-8 Data: 29/12/2020 14:22:22
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63589-53F8;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
Sub Grupo 0202 Diagnóstico em Laboratório Clínico | 1 | 24 | 30 | 27.625 |
Diagnóstico em anatomia patologica | 1 | 8 | 22 | 102 |
Sub Grupo 0204 Diagnóstico por radiologia (inclui mamografia) | 1 | 8 | 22 | 187 |
Sub Grupo 0205 Diagnóstico por ultrassonografia | 1 | 24 | 30 | 765 |
Sub Grupo 0209 Diagnóstico por endoscopia | 1 | 8 | 30 | 340 |
02.11.02.003-6 (ECG) – Eletrocardiograma | 1 | 24 | 30 | 272 |
Colonoscopia retossigmoidoscopia | 1 | 24 | 30 | 230 |
02.11.05. Forma de Organização- Eletroencefalograma | 1 | 24 | 30 | 272 |
Ressonância Magnética (terceirizada, conforme produção) | 0 | 24 | 30 | 30 |
Tomografia | 1 | 24 | 30 | 350 |
III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS AO CONTRATANTE
A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por este determinadas.
As informações solicitadas, dentre outros, referem-se aos seguintes aspectos:
♦ Relatórios contábeis e financeiros;
♦ Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade;
♦ Relatório de custos;
♦ Censo de origem dos pacientes atendidos;
♦ Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;
♦ Outras informações, a serem definidas para o hospital.
9
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
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Valor Total do Ato: R$ 4,56
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Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
ANEXO TÉCNICO II – SISTEMA DE REPASSE
I – REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Repasse ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencal da Contratada subdivide-se em 04 (quatro) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I, nas modalidades abaixo assinaladas:
( XX ) Internação (Enfermaria e Pronto Atendimento); ( XX ) Atendimento Ambulatorial;
( XX ) Atendimento à Urgências; ( XX ) SADT.
1.1. As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA.
2. Além das atividades de rotina, o Hospital Regional de Tucuruí poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização do CONTRATANTE, conforme especificado no item 6 do ANEXO TÉCNICO I.
3. O valor mensal estimado do Contrato de Gestão do Hospital Regional de Tucuruí, para o período de 12 (doze) meses é de R$: 6.499.478,35 (seis milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
3.1. O valor mensal do contrato, é de R$: 10.750.000,00 (dez milhões, setecentos e cinquenta mil reais). Deste valor será abatido a parte correspondente aos funcionários cedidos, calculado inicialmente em R$: 4.250.521,65 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), restando aproximadamente R$: 6.499.478,35 (seis milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) para custeio da unidade hospitalar, que será o valor inicial repassado á Organização Social. A final de cada mês e respectiva prestação de contas, poderá ocorrer variação no valor do desconto relativo aos funcionários efetivos, em razão de não cedência de servidores, transferências, diminuição de cargas horárias e plantões. Tal fato acarretará na necessidade de reposição de profissionais ou jornadas de trabalho por parte da Organização Social contratada. Desta forma, caso o valor gasto pela SESPA com funcionários efetivos seja menor do que o inicialmente projetado, a diferença a maior, será adicionado ao repasse da Organização Social, para reposição de quadros funcionais.
10
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
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CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
3.2. Ao término de cada período deverá ser apresentado o Plano Operativo de Gestão e Plano Orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequentes.
4. Os repasses à CONTRATADA serão efetivados mensalmente, sendo o valor global composto por:
a) uma parte correspondente 80% (oitenta por cento) do valor mensal, calculada com base no cumprimento da produção (desempenho das metas quantitativas);
b) uma parte correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal, calculada com base nos valores da tabela SIGTAP/SUS, e
c) uma parte correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal, calculada com base na no alcance de indicadores de desempenho e metas qualitativas.
4.1. Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das Metas de Produção Assistencial e Indicadores de Qualidade e Desempenho, serão feitos a partir da apuração TRIMESTRAL dos indicadores pactuados, incidindo sobre o primeiro repasse financeiro à CONTRATADA posterior à avaliação, considerando o montante somatório dos descontos pertinentes apurados para o período, com exceção ao período do primeiro semestre da vigência do contrato, onde as mesmas não serão vinculadas aos repasses financeiros mensais do presente Contrato de Gestão, em razão dos ajustes necessários para a viabilização da gerência, operacionalização e execução das metas de produção, desempenho e qualidade pactuadas, bem como a implantação de sistema informatizado, seleção e capacitação de pessoal.
4.2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Xxxxxxx que se seguem. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no ANEXO TÉCNICO I e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade/peso de cada tipo de despesa especificada.
4.3. A avaliação da parte variável será realizada a cada 06 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Gestão, podendo gerar um ajuste financeiro a menor/a maior, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo Hospital Regional de Tucuruí, podendo gerar uma repactuação do contrato de gestão.
5. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 20 (vinte), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Regional de Tucuruí.
5.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros no SIH – Sistema de Informação Hospitalar e dos registros no SIA – Sistema de Informação Ambulatorial, de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
11
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
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CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
5.2. Será elaborado pelo Grupo Técnico de Controle e Avaliação a ser designado em Portaria Estadual por esta SESPA, um Manual estabelecendo todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores utilizados, subsidiando a avaliação anual.
5.3. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas conforme designação da CONTRATANTE.
6. A CONTRATANTE procederá com a análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na cláusula oitava do Contrato de Gestão.
7. Após o período inicial de 06 (seis) meses, A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionaram o valor do pagamento da parte variável citado no item 4 (quatro) deste documento.
8. Semestralmente, a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
9. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajustes semestral e anual do Contrato de Gestão.
10. A análise referida no item 8 (oito) deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
II – SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer a sistemática e critérios de pagamentos, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
(Parte variável do Contrato de Gestão – 10%)
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no ANEXO TÉCNICO III, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 4 (quatro) deste documento.
12
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
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CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
INDICADOR | PONTUAÇÃO | |
1 | PROCEDIMENTOS LIBERADOS E LEITOS CONFIRMADOS PARA A CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO - CER ( % DE PROCEDIMENTOS + % LEITOS CONFIRMADOS/2) | Acima de 90% DA META = 100 PTOS |
89 A 80% DA META = 80 PTOS | ||
79 A 70% DA META = 50 PTOS | ||
69 A 70% DA META = 30 PTOS | ||
INFERIOR A 50% DA META: NÃO PONTUA | ||
2 | SATISFAÇÃO DOS FAMILIARES E DOS PACIENTES DO HOSPITAL | 80% OU MAIS DE BOM E ÓTIMO = 100 PTOS |
79 A 50% = 75 PTOS | ||
INFERIOR A 50% : NÃO PONTUA | ||
3 | HUMANIZAÇÃO | DE 100 a 75% DE SERVIÇOS IMPLANTADOS/ IMPLEMENTADOS = 100 PTOS |
74 A 50% = 50 PTOS | ||
INFERIOR A 50% = NÃO PONTUA | ||
4 | OUVIDORIA | ENCAMINHAMENTO DE 80% OU MAIS = 100 PTOS |
79 A 70% = 80 PTOS | ||
69 A 60% = 50 PTOS | ||
69 A 50% = 30 PTOS | ||
INFERIOR A 50% = NÃO PONTUA | ||
5 | TAXA DE CIRURGIA SEGURAS (PACIENTE SEGURO) | ENCAMINHAMENTO DE 80% OU MAIS: 100 PTOS |
79 A 70% = 80 PTOS | ||
69 A 60% = 50 PTOS | ||
69 A 50% = 30 PTOS | ||
INFERIOR A 50% = NÃO PONTUA | ||
6 | DENSIDADE DE INFECÇÃO DE CORRENTE SANGUINEA ASSOCIADA A CATETER VENOSO CENTRAL (IAVC) | DENSIDADE DE IAVC INFERIOR OU IGUAL A 20% = 100 PTOS |
21 A 30% = 75 PTOS | ||
31 A 40% = 50 PTOS | ||
SUPERIOR A 40 % = NÃO PONTUA | ||
7 | TAXAS DE OCUPAÇÃO HOSPITALAR AMBULATORIAL (TAXAS DE OCUPAÇÃO HOSPITALAR + AMBULATORIAL/2) | SUPERIOR OU IGUAL A 85% = 100 PTOS |
84 A 70% = 80 PTOS | ||
69 A 50% = 50 PTOS | ||
INFERIOR A 50% = NÃO PONTUA | ||
8 | QUALIDADE DE INFORMAÇÃO | SUPERIOR OU IGUAL A 85% = 100 PTOS |
84 A 70% = 80 PTOS | ||
69 A 50% = 50 PTOS | ||
INFERIOR A 50% = NÃO PONTUA |
13
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
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Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-13 Data: 29/12/2020 14:22:22
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63594-VE9B;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
9 | CUMPRIMENTO DA META | PONTUAÇÃO |
9.1 | Plano de Trabalho em DRC, DIABETES , HIPERTENSAO, IAM, AVC. | SUPERIOR OU IGUAL A 85% = 100 PTOS 84 A 70% = 80 PTOS 69 A 50% = 50 PTOS INFERIOR A 50% = NÃO PONTUA |
9.2 | Protocolo de atendimento a pacientes em crise em AVC, IAM, DRC, DIABETES, HIPERTENSÃO. | |
9.3 | Protocolo Para Elaboração E Acompanhamento De Pacientes Em Ambulatório. | |
9.4 | Atualizações e Capacitações para desenvolvimento das atribuições dos profissionais das equipes da Região de Saúde para divulgação dos protocolos/projetos a serem implantados, orientações para utilização dos mesmos, e do Matriciamento da Atenção Básica. |
2. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
(Parte fixa do Contrato de Gestão – 90%)
2.1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes ao período de avaliação, que ocorrerão semestralmente.
2.2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Xxxxxxx que se seguem. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial no ANEXO TÉCNICO I e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a serem efetuados à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa.
PESOS DAS METAS QUANTITATIVAS
Tabela I - Peso dos grupos de procedimentos
GRUPO | PESO % |
GRUPO IX - Diárias de UTI | 20 |
GRUPO XI - Cirurgias | 20 |
GRUPO III E IV – Oncologia (clínica e cirúrgica) | 20 |
Tabela II - Peso das Saídas por clinicas
ESPECIALIDADES | PESO% |
Clinica Médica | 25 |
Clinica Cirúrgica | 50 |
Oncologia | 25 |
14
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-14 Data: 29/12/2020 14:22:22
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63595-L2JI;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
15
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-15 Data: 29/12/2020 14:22:22
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63596-6TLU;
Cartório Azevêdo Bastos
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
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CARTÓRIO
CNJ: 06.870-0
TJPB
ANEXO TÉCNICO III – INDICADORES DE METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
INDICADORES DE QUALIDADE
Os indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Trimestralmente serão avaliados os Indicadores de Qualidade podendo os mesmos serem alterados ou introduzido novos parâmetros e metas sendo que o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período, torna esse indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que são pré-requisito para os demais continuam a ser monitorados e avaliados, porém, já não tem efeito financeiro.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento do 1º, ou no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isso não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação ao hospital serão efetuados mensalmente, independemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento.
Será elaborado um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores utilizados para o cálculo da parte variável do Contrato de Gestão. O Manual que subsidiará a avaliação dos anos de 2020/2025, encontram-se descritos a seguir.
Os indicadores constantes da proposta de trabalho constituem obrigação contratual.
Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a totalidade dos indicadores de qualidade previstos na sua Proposta de Trabalho.
Para fins de aferição e do pagamento correspondente à parte variável (10%) serão observados os indicadores especificados no Manual de Indicadores para parte variável.
METAS E INDICADORES PARA 2020/2025
INDICADOR | META | PONTUAÇÃO | FONTE DE AFERIÇÃO | |
1 | PROCEDIMENTOS LIBERADOS E LEITOS CONFIRMADOS | DISPONIBILIZAR 100% DOS PROCEDIMENTOS PACTUADOS E LEITOS, | Acima de 90% DA META = 100 PTOS | CER |
89 A 80% DA META = 80 PTOS |
16
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
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Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
PARA A CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO - CER ( % DE PROCEDIMENTOS + % LEITOS CONFIRMADOS/2) | POR INTERMÉDIO DA CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO – CER. | |||
79 A 70% DA META = 50 PTOS | ||||
69 A 70% DA META = 30 PTOS | ||||
INFERIOR A 50% DA META: NÃO PONTUA | ||||
2 | SATISFAÇÃO DOS FAMILIARES E DOS PACIENTES DO HOSPITAL | GARANTIR A SATISFAÇÃO DOS RESPONSÁVEISE FAMILIARES MAIOR OU IGUAL A 75%. | 80% OU MAIS DE BOM E ÓTIMO: 100 PTOS | relatório mensal |
79 A 50% = 75 PTOS | ||||
INFERIOR A 50% : NÃO PONTUA | ||||
3 | HUMANIZAÇÃO | MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS 7 (SETE) AÇÕES PRIORITÁRIAS A HUMANIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE. | DE 100 a 75% DE SERVIÇOS IMPLANTADOS/IMPLEMENTADOS: 100 PTOS | relatório mensal |
74 A 50% = 50 PTOS | ||||
INFERIOR A 50% : NÃO PONTUA | ||||
4 | OUVIDORIA | ENCAMINHAMENTO AS ADEQUADO A 80% MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS. | ENCAMINHAMENTO DE 80% OU MAIS: 100 PTOS | relatório mensal |
79 A 70% = 80 PTOS | ||||
69 A 60% = 50 PTOS | ||||
69 A 50% = 30 PTOS | ||||
INFERIOR A 50 %: NÃO PONTUA | ||||
5 | TAXA DE CIRURGIA SEGURAS (PACIENTE SEGURO) | UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE CIRURGIAS SERGURAS EM 100% DAS CIRURGIAS REALIZADAS NO HOSPITAL | ENCAMINHAMENTO DE 80% OU MAIS: 100 PTOS | relatório mensal |
79 A 70% = 80 PTOS | ||||
69 A 60% = 50 PTOS | ||||
69 A 50% = 30 PTOS | ||||
INFERIOR A 50 %: NÃO PONTUA | ||||
6 | DENSIDADE DE INFECÇÃO DE CORRENTE SANGUINEA ASSOCIADA A CATETER VENOSO CENTRAL (IAVC) | MANTER A DENSIDADE DE IAVC INFERIOR OU IGUAL A 20 | DENSIDADE DE IAVC INFERIOR OU IGUAL A 20% = 100 PTOS | relatório mensal |
21 A 30% = 75 PTOS | ||||
31 A 40% = 50 PTOS | ||||
SUPERIOR A 40 %: NÃO PONTUA | ||||
7 | TAXAS DE OCUPAÇÃO HOSPITALAR AMBULATORIAL (TAXAS DE OCUPAÇÃO HOSPITALAR + AMBULATORIAL/2) | MANTER AS TAXAS DE OCUPAÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL COM MÉDIAS SUPERIORES OU IGUAIS A 85% | SUPERIOR OU IGUAL A 85% = 100 PTOS | relatório mensal do hospital |
84 A 70% = 80 PTOS | relatório mensal da DDASS ( | |||
69 A 50% = 50 PTOS |
17
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-17 Data: 29/12/2020 14:22:23
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63598-G08U;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
INFERIOR A 50%: NÃO PONTUA | SIA, SIH, e da CER) | |||
8 | QUALIDADE DE INFORMAÇÃO | RELAÇÃO ENTRE O VALOR TOTAL APRESENTADO E O VALOR TOTAL ESTIMADO (Valor apresentado/Valor total estimado X100) | SUPERIOR OU IGUAL A 85% = 100 PTOS | relatório da DDASS de glosas (SIA + SIH) + relatório de SIA E SIH |
84 A 70% = 80 PTOS | ||||
69 A 50% = 50 PTOS | ||||
INFERIOR A 50% = NÃO PONTUA | ||||
9 | AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O ENFRENTAMENTO DAS DOENÇAS CRONICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS- DCNTS | CUMPRIMENTO DA META | PONTUAÇÃO | |
9.1 | Plano de Trabalho em DRC, DIABETES , HIPERTENSAO, IAM, AVC. | 04% por plano de trabalho implantado, e atualizado | SUPERIOR OU IGUAL A 85% = 100 PTOS 84 A 70% = 80 PTOS 69 A 50% = 50 PTOS INFERIOR A 50% = NÃO PONTUA | |
9.2 | Protocolo de atendimento a pacientes em crise em AVC, IAM, DRC, DIABETES , HIPERTENSAO | 05% por Protocolo implantado , e atualizado, e com levantamento de dados | ||
9.3 | Protocolo Para Elaboração E Acompanhamento De Pacientes Em Ambulatório | 05% por Protocolo implantado , e atualizado e com levantamento de dados | ||
9.4 | Atualizações e Capacitações para desenvolvimento das atribuições dos profissionais das equipes da Região de Saúde para divulgação dos protocolos/projetos a serem implantados, orientações para utilização dos mesmos, e do Matriciamento da Atenção Básica. | 30 % se realizada pelo menos 1 capacitação E 1 Matriciamento comprovados/mês. |
18
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-18 Data: 29/12/2020 14:22:23
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63599-02UQ;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
ANEXO IV – TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 06/SESPA/2020
Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Estado do, Pará por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SESPA e o INSTITUTO DIRETRIZES, qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL PÚBLICO REGIONAL DE TUCURUÍ, localizado à Rua Amazônidas, S/N – Vila Permanente, CEP: 68455-664, em regime de 24 horas/dia, por um período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, nos termos da Lei Estadual 5.980/96 e suas alterações posteriores; para os fins que se destina.
CEDENTE
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.929/0001-17, com sede nesta cidade, na Xxxx Xxxxx XX, nº 602, neste ato representada por seu Secretário de Estado de Saúde Pública XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 9026633132 – SSP-RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Municipalidade, nº 1031, apto 1700, doravante denominado CEDENTE.
CESSIONÁRIA
O INSTITUTO DIRETRIZES - ID inscrita no CNPJ nº 10.946.361/0001-89, com endereço no Município de Santo André, situado na Av. Industrial, nº 780, conjunto 1111, com Estatuto registrado no dia 19/12/2019, prenotado sob o número 55268 perante 1 Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santo André, São Paulo, neste ato representado por seu Representante Legal KATIA PAZINATO GREGATTI, brasileira, divorciada, advogada, RG nº 30.531.984-X, portadora do CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Rua Oragnof, nº 45, Planalto, São Bernardo do Campo – SP, CEP: 09890-400, por sua vez devidamente representada pelo mediante outorga de procuração pública por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº 12.171.029 e do CPF/MF nº 101.154.278- 13, com endereço na Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxx 0000, Xxxxxxx-XX, CEP: 06460-040, neste ato denominado CESSIONÁRIA.
Cláusula Primeira – DO OBJETO:
O presente Instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso gratuito dos bens móveis, conforme inventário de bens a ser anexado a este Termo, imediatamente após assinatura do contrato de gestão e antes do início da gestão no HOSPITAL PÚBLICO REGIONAL DE TUCURUÍ, localizado à Rua Amazônidas, S/N – Vila Permanente, CEP: 68455-664, pela organização social de saúde.
Este Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis é parte integrante do Contrato de Gestão nº 006/SESPA/2020.
19
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-19 Data: 29/12/2020 14:22:23
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63600-1DWO;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
I. Zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado;
II. Devolver o(s) bem(ns), objeto(s) do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal;
III. Encaminhar anualmente inventário do(s) bem(ns) em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens da CEDENTE.
IV. Permitir à CEDENTE a fiscalização do(s) bem(ns).
V. Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no(s) bem(ns) cedido(s), ressarcir a CEDENTE pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, tal reposição ser realizada por bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
Cláusula Terceira – DA RESCISÃO:
O presente Xxxxx poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer Cláusulas ou condições nele pactuadas, que o torne formal ou materialmente inexequível, bem como por ato unilateral do CESSIONÁRIO, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.
Cláusula Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O referido instrumento tem validade de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes.
Cláusula Quinta – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do extrato do presente Termo de Cessão de Uso no Diário Oficial do Estado, será de responsabilidade da CEDENTE, devendo ser providenciada dentro de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.
Cláusula Sexta – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões oriundas deste termo, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos de comum acordo entre as partes, mediante a celebração de Termo Aditivo.
E, por estarem avençadas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.
20
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-20 Data: 29/12/2020 14:22:23
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63601-VN9K;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
ANEXO TÉCNICO V
– AJUSTE OPERACIONAL, EM DECORRÊNCIA DE PANDEMIA E OUTROS.
-Considerando que o presente Contrato de Gestão inicia-se no período de grave pandemia.
-Considerando a necessidade de reestruturação de leitos, frente a necessidade de Leitos de UTI COVID
-Considerando a existência de 10 leitos de psiquiatria, não previstos inicialmente nos termos do contrato.
-Considerando a existência de 09 leitos de UTI Covid prontos para início de atividades.
-Considerando a expectativa de diminuição de procura dos serviços não emergenciais.
-Considerando a necessidade de mudança temporária de alguns perfis assistenciais.
-Considerando problema estrutural grave na ala de Clínica Médica/Cirúrgica, que necessitará reparos por tempo prolongado.
O contratante e a contratada resolvem em comum acordo, fazer a readequação temporária do contrato, inicialmente por 06 (seis) meses, podendo haver posteriores alterações, conforme necessidade do contratante e evolução da pandemia.
- O contratado assume na sua integralidade os custos de pessoal, insumos e demais responsabilidades dos (09) nove leitos de UTI Covid, recentemente finalizados. Trata-se de leitos de alta complexidade, e de alto custo, não previstos no presente contrato de gestão.
- O contratado assume na sua integralidade os custos de pessoal, insumos e demais responsabilidades dos (10) dez leitos de psiquiatria, não previstos no presente contrato de gestão.
- Caso ocorra avanço da pandemia nova repactuação/ aditivo ou indenização poderá ser necessária.
- Como contrapartida financeira, alguns exames ambulatoriais invasivos como retosigmoidoscopia, endoscopia e outros terão suas metas temporariamente suspensas, assim como eletroencefalografia, que é exame de demanda ambulatorial específica , e certamente terão baixa demanda durante o período de pandemia.
21
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-21 Data: 29/12/2020 14:22:23
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63602-N6VR;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular
- Tais medidas são tomadas necessidade de serviço, independente da LEI Nº 13.992, DE 22 DE ABRIL DE 2020, publicada pelo Governo Federal.
Belém, 29 de Maio de 2020.
22
Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
CARTÓRIO
Documento Autenticado Digitalmento de acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé. ************************** Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
Autenticação Digital Código: 95902912200377299729-22 Data: 29/12/2020 14:22:23
Valor Total do Ato: R$ 4,56
Selo Digital Tipo Normal C: AKX63603-6YRV;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Titular