EDITAL
EDITAL
O MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob nº 46.223.723/0001-50, leva a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizará licitação, na modalidade, critérios de julgamento das propostas, regime de execução, forma de fornecimento e modo de disputa indicados na seção 1 – PREÂMBULO, apresentado a seguir:
1 – PREÂMBULO
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
NÚMERO DO PROCESSO: 514/2023 ANO DO PROCESSO: 2023 NÚMERO DA MODALIDADE: 36/2023
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO. ORÇAMENTO: SIGILOSO.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por item. (art. 82, V) /
Menor Preço Unitário
REGIME DE EXECUÇÃO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/12/2023 HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 9h
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Reuniões localizada no Paço Municipal “Pedro Bérgamo”, situado em Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, x Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 00.
DATA-BASE ORÇAMENTO ESTIMADO: 08/11/2023
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECER A FROTA DE VEÍCULOS E FERRAMENTAS MOTORIZADAS DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ-SP.
2.2 – Faz parte integrante deste edital o ANEXO I, onde encontramos o TERMO DE REFERÊNCIA e as exigências peculiares vinculadas ao objeto desta licitação.
2.3 – Os licitantes deverão apresentar a quantidade exata de cada item constante no TERMO DE REFERÊNCIA, cujos preços serão únicos, não sendo aceitos propostas com quantitativo divergente do previsto. (art. 82, I, II, III e IV)
3 - DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – Por se tratar de edital com a finalidade de realizar registro de preço formal, as despesas decorrentes da Ata de Registro de Preço serão vinculadas à dotação orçamentária específica por ocasião da convocação do adjudicatário para a execução do objeto deste certame.
4 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, mediante petição, a ser enviada exclusivamente para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 - O Pregoeiro, auxiliado pela sua equipe de apoio e, se necessário, pelo setor técnico competente, decidirá sobre a aceitabilidade da impugnação ao certame.
4.3 - Acolhida a impugnação ao certame, será designada nova data para sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.4 - As impugnações serão conhecidas se dirigidas diretamente ao Pregoeiro e enviadas eletronicamente pelo interessado, até as 19 (dezenove) horas do último dia útil do prazo para impugnação, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o arquivo estar obrigatoriamente em formato PDF/A - pesquisável (Portable Documen Format), com tamanho máximo de 10 (dez) megabytes.
4.5 - Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.6 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Taguaí: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, junto à publicação do edital, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.1 - Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida neste edital.
5.1.1.1 - O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante será realizado no início da sessão pública, consoante normas constantes neste edital.
5.1.2 - Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas que:
5.1.2.1 - encontrarem-se suspensas de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Taguaí, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
5.1.2.2 – encontrarem-se suspensas de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Taguaí, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
5.1.2.3 – tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
5.1.2.4 - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Taguaí, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
5.1.2.5 - que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.1.2.6 - que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.2.7 – que sejam estrangeiras e que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
5.1.2.8 - que seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
5.1.2.9 - que seja, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários
5.1.2.10 - que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.1.2.11 - que seja pessoa física ou jurídica e que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.1.2.12 - que seja entidade empresarial que esteja sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
5.1.2.13 - seja inserida em empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e
5.1.2.14 - que estejam reunidas em consórcio.
5.2 - DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.2.1 - As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão protocolar os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Taguaí, localizada no Paço Municipal “Xxxxx Xxxxxxx”, à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, até o dia e horário para realização do certame indicado na seção 1- PREÂMBULO deste edital.
5.2.2 - Os envelopes deverão ser apresentados contendo, em sua parte externa, os dados constantes nas figuras abaixo, preenchendo-os “mutatis mutandis”, isto é: mudando o que tem de ser mudado:
Figura A
ÓRGÃO LICITANTE: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ENVELOPE N.º 01: “PROPOSTA DE PREÇOS”.
Nome completo da Proponente: Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Telefone:
PP/PREGÃO PRESENCIAL N.º: 36/2023
Processo N.º: 514/23 Data de Abertura: Horário:
Figura B
ÓRGÃO LICITANTE: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
ENVELOPE N.º 02: “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
Nome completo da Proponente: Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Telefone:
PP/PREGÃO PRESENCIAL N.º: 36/2023
Processo N.º: 514/23 Data de Abertura: Horário:
5.2.2.1 - A ausência de identificação na parte externa dos envelopes, conforme solicitado no item 5.2.2 deste Edital, não constitui motivo para desclassificação do licitante, cujo representante legal presente à sessão poderá providenciar a devida identificação.
5.3 - DO CREDENDIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
5.3.1 - No dia, hora e local estipulados na seção 1 – PREÂMBULO deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificado com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia, após terem protocolado os envelopes: “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
5.3.2 - Poderão participar da fase de lances verbais somente os representantes devidamente credenciados.
5.3.3 - Cada credenciado poderá representar somente um licitante.
5.3.4 - Será admitida a presença de apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo permitido, caso haja necessidade, a substituição do credenciado, desde que cumpridas as exigências deste edital.
5.3.5 – DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAR COM A FINALIDADE DE CREDENCIAR REPRESENTANTE:
5.3.5.1 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, assim como a apresentação das declarações contidas no ANEXO II.1.
5.3.5.2 – REPRESENTANTE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ITEM 0.0.0.0: quanto o representante não se enquadrar no item 5.3.5.1, o representante do licitante deve apresentar
TERMO DE CREDENCIAMENTO, consoante modelo contido no ANEXO II.2, acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, para que se possa comprovar a capacidade do outorgante para constituir mandatário.
5.3.5.3 – REPRESENTANTE POSSUIDOR DE PROCURAÇÃO: no caso do representante legal possuir procuração contendo os poderes para praticar os atos pertinentes aos procedimentos licitatórios o representante do licitante deve apresentar TERMO DE CREDENCIAMENTO, consoante modelo contido no ANEXO II.3, acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, para que se possa comprovar a capacidade do outorgante para constituir mandatário.
5.3.5.4 – A não apresentação de um dos documentos constantes nos itens 5.3.5.1, 5.3.5.2 e 5.3.5.3, conforme se enquadra na situação do representante, inviabilizará a participação do representante na condição de CREDENCIADO durante o certame, sendo mantidos, entretanto, os preços apresentados na proposta escrita para efeito de ordenação e classificação das propostas de acordo com a sistemática estabelecida neste edital.
5.3.5.4.1 – Nos casos descritos nos itens 5.3.5.1 e 5.3.5.3 o representante poderá solicitar ao pregoeiro que disponibilize o documento de credenciamento para preencher durante a sessão, se o representante tiver poderes para assinar documentos pela empresa.
5.3.5.5 - Em todos os casos constantes nos itens: 5.3.5.1, 5.3.5.2 e 5.3.5.3, deverá haver apresentação de documento de identificação do representante da empresa que contenha fotografia.
5.3.5.6 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados aos autos do processo administrativo.
5.4 – DOS DOCUMENTOS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP PARA FINS DE EXERCER DIREITO DE PREFERÊNCIA EM CASO DE EMPATE FICTO
5.4.1 - As empresas interessadas em participar na condição de ME e EPP com direito a preferência de contratação em caso de empate ficto, deverão apresentar, junto com os documentos de credenciamento de representante, a comprovação de enquadramento, conforme as condições que seguem abaixo:
5.4.1.1 - Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.1, acompanhada de documento pela Junta Comercial ou Receita Federal comprovando tal situação;
5.4.1.2 - Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá apresentar declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.2;
5.4.2 - Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 5.4.1.1 e 5.4.1.2 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
5.4.2.1 - Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
5.4.2.2 - Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
5.4.2.3 - Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
5.4.2.4 - A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de obter direito de preferência de contratação de que trata o diploma legal mencionado acima, utilizando-se do modelo constante no ANEXO III.3;
5.4.3 - A apresentação das declarações complementares previstas no item 5.4 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
5.5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
5.5.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada dentro do envelope “PROPOSTA DE PREÇO”, lacrado e identificado conforme normas contidas na cláusula 5.2.2 deste edital.
5.5.2 – Com a finalidade de dar mais celeridade aos procedimentos licitatórios, a PROPOSTA DE PREÇO deverá ser preenchida em arquivo magnético, através de programa padrão quando fornecido pela Prefeitura, devidamente gravada e validada, em pen drive ou cd, e apresentada dentro do envelope.
5.5.2.1 – Frise-se que a não apresentação em meio magnético não acarretará na inabilitação da empresa, podendo, entretanto, ser designada outra data para continuidade da sessão, haja vista a morosidade no preenchimento junto ao Sistema de forma manual.
5.5.3 - A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentada conforme modelo constante no
ANEXO IV e com a seguintes condições:
5.5.3.1 – QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE E DO CERTAME: A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, redigido com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ter suas folhas enumeradas sequencialmente, não conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise, conter os dados da licitante, tais como: razão social, endereço, inscrição na Receita Federal, Estadual e Municipal, número de celular, endereço eletrônico (e-mail), identificação do número do processo do certame licitatório, data do preenchimento da PROPOSTA DE PREÇO, assinatura do representante legal da empresa na última folha e sua rubrica em todas as folhas.
5.5.3.2 – QUANTO À DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS NA PROPOSTA DE PREÇO: A PROPOSTA DE PREÇO deverá conter a descrição completa do item, citando a marca do produto, valor unitário, valor total de cada item e valor total da PROPOSTA DE PREÇO apresentada.
5.5.3.3 – QUANTO AOS VALORES APRESENTADOS: A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser preenchida, quanto aos valores, tanto unitário como total, seguindo-se às normas seguintes:
5.5.3.3.1 – para o valor unitário deverão ser utilizadas 2 (duas) casas decimais;
5.5.3.3.2 – para o valor total deverão ser utilizadas 2 (duas) casas decimais.
5.5.3.3.3 – para o valor total da proposta deverão ser utilizadas 2 (duas) casas decimais e ser declarado por extenso.
5.5.3.4 – QUANTO À COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO: Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: frete, embalagens, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.5.3.5 – QUANTO À VALIDADE DA PROPOSTA: A PROPOSTA DE PREÇO deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública da oferta de lance apresentada.
5.5.4 - DAS IMPLICAÇÕES QUANTO À APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO: a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO pelo licitante implicará na aceitação das condições de prazo de entrega, prazo de pagamento e demais imposições constantes neste edital e seus anexos.
5.5.5 - DA CORREÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO: Não será permitida a realização de correção, complementação ou qualquer tipo alteração na PROPOSTA DE PREÇOS que implique em alteração de valor unitário e marca de produto ou que ainda possa ocasionar vantagem sobre os demais licitantes.
5.5.6 – DAS DECLARAÇÕES QUE DEVEM ACOMPANHAR A PROPOSTA DE PREÇO
5.5.6.1 - Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações utilizando-se do ANEXO V, que faz parte integrante deste edital:
a) DA DECLARAÇÃO ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE PREÇO: a PROPOSTA DE PREÇO deverá ser acompanhada de declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO V, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
b) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
c) declaração de que a empresa atende aos requisitos de habilitação;
5.6 – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.6.1 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: as licitantes deverão apresentar, no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, os documentos descritos no termo de referência (ANEXO I) e os descritos a seguir:
5.6.1.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.6.1.1.1 – Para fins de comprovar a habilitação jurídica a licitante deverá apresentar os documentos a seguir:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e atode registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a
entidade estadual da Organização dasCooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971.
5.6.1.2 – DAS HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
5.6.1.2.1 – Para fins de comprovar a regularidade nas áreas: fiscal, social e trabalhista, a licitante deverá apresentar os documentos a seguir:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN.
5.6.1.3 – DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.6.1.3.1 – A licitante deverá apresentar os documentos abaixo, visando demonstrar a aptidão econômica e financeira da empresa:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimentodo plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme ocaso.
5.6.1.4 - DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES: Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO VI, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
c) declaração de que não possui sócio ou, no caso de sociedade anônima, diretor que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n. 13.709/2018, devendo utilizar o modelo anexo a este edital;
e) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital;
5.6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.6.2.1 - Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão de Contratação na própria sessão pública.
5.6.2.1.1 - Excetuam-se da regra prevista no item 5.6.2.1 deste Edital os documentos obtidos pela Internet, os quais poderão ser apresentados sem qualquer autenticação, desde que, quando pertinente, acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua autenticidade.
5.6.2.1.1.1 – A ausência de algum dos documentos obtidos pela Internet, se possível, será sanada em sessão pelo pregoeiro e equipe de apoio, desde que esses documentos estejam disponibilizados para a consulta pública no site de referência.
5.6.2.2 - CRC DO MUNICÍPIO. Os interessados cadastrados no Cadastro do Município de Taguaí-SP, em plena validade, poderão informar o respectivo cadastramento no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, o qual deverá estar devidamente acompanhado das demais documentações exigidas para fins de habilitação, suprindo desta forma os documentos necessários à habilitação exigidas nos itens de 5.6.1.1 a 5.6.1.3.
5.6.2.3 - Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão de Contratação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.6.2.3.1 - Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 5.6.1 deverão estar em nome da matriz, e, deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o
objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.6.2.4 – Isenções e imunidades. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.6.3 - O CRC, em plena validade, supre os documentos necessários à habilitação exigidos nos itens 5.1.1 a 5.1.3 e item 5.1.4 letra “a”. Portanto os interessados cadastrados na Unidade Cadastradora do MUNICÍPIO DE TAGUAÍ e que possuam o CRC em plena validade e de acordo com os requisitos do presente edital podem apresentar no ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral do MUNICÍPIO DE TAGUAÍ - CRC devidamente acompanhado das demais documentações exigidas para fins de habilitação.
5.6.4 – DAS CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS
5.6.4.1 - A prova de regularidade fiscal poderá ser feita por certidão positiva com efeitos de negativa, considerando-se a certidão positiva com efeitos de negativa a certidão onde conste a existência de débitos: não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora; cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
5.6.5 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME E EPP QUANTO À COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.6.5.1 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.6.5.1.1 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.6.5.1.2 - Se a proposta for desclassificada ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1.2 – DA FASE CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E CADASTRO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
6.1.2.1 - No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro instalará a sessão pública para receber os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES, CADASTRO DAS LICITANTES E SUA OPÇÃO PELO REGIME DIFERENCIADO ÀS ME E EPP, os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO e os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO, passando-os para rubrica pelos presentes e conferência da inviolabilidade dos envelopes.
6.1.2.2 - O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, seguindo as normas relacionadas ao CREDENDIAMENTO DE REPRESENTANTE constantes na neste edital.
6.1.2.3 - É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
6.1.2.4 - Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão de Contratação, na forma constante neste edital, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.1.2.5 - Aceitação tácita. O ato de protocolar os envelopes: PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso.
6.1.3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
6.1.3.1 - Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário, apresentando as declarações constantes nas cláusulas 5.3 deste edital, de acordo com a condição de representação que se apresentar.
6.1.4 – DOS DOCUMENTOS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
A empresas que desejarem exercer o direito de preferência na contratação com o Poder Público e que estejam enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar os documentos constantes na cláusula 5.4 fora do envelope e juntamente com os documentos relacionados ao CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE.
6.1.5 - DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS FORA DO ENVELOPE
Os documentos constantes nas cláusulas 5.3.5 e 5.4 deverão ser apresentados fora dos envelopes e na forma nela indicada.
6.1.6 – DO ENCERRAMENTO DA FASE CREDENCIAMENTO
6.1.6.1 - Recebidos os documentos para credenciamento dos representantes, cadastradas as empresas que se apresentaram com a finalidade de participarem do certame licitatório, registrada a opção pelo direito de preferência de contratação àquelas que o fizeram e tendo sido aceitas pelo Pregoeiro, será encerrada a sessão de credenciamento, quando não mais serão admitidos novos participantes ao certame.
6.1.6.2 – Declarado o encerramento da fase de CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE, o pregoeiro indagará aos presentes se há interesse em interpor recurso contra alguma ação realizada por ele e, não havendo intenção de interpor recurso, passar-se-á a FASE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E LANCES VERBAIS, caso contrário, a sessão será suspensa e proceder-se-á conforme consta na seção de recursos constante deste edital.
6.2 - DA PROPOSTA E DOS LANCES
6.2.1 - DA ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇO
6.2.1.1 - Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, o Pregoeiro procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO, passando os documentos para serem rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos Agentes de Contratação e, posteriormente, juntando-os ao respectivo processo administrativo.
6.2.1.2 - Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO já rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão de contratação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
6.2.1.3 - Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO serão analisados pelo Pregoeiro, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor inicial a ser considerado para fins de julgamento da proposta, como também verificará se foram cumpridas todas as exigências de preenchimento da referida PROPOSTA DE PREÇO e se todos os elementos constantes no ANEXO V foram apresentados.
6.2.1.3.1 - Em caso de discrepância entre valores, o Pregoeiro tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.
6.2.1.3.2 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
6.2.1.3.3 – Deverá ser apresentada junto ao envelope PROPOSTA DE PREÇO as declarações constantes no ANEXO V: deverá ser apresentada no envelope PROPOSTA DE
PREÇO a Declaração de Formulação de Proposta de Preço Independente utilizando-se do modelo constante no ANEXO V.
6.2.1.4 - Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
6.2.1.4.1 - estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
6.2.1.4.2 - contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.2.1.4.3 - apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
6.2.1.4.4 - apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham suaviabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos sãocoerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
6.2.1.4.5 – Exceção: a não apresentação das declarações do anexo V não será motivo de desclassificação da PROPOSTA DE PREÇO se o representante concordar em apresentá-la durante a sessão.
6.2.1.5 - Diligências complementares. A Comissão de Contratação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
6.2.1.6 - Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
6.2.1.7 - Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão de Contratação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem crescente dos preços apresentados.
6.2.1.8 - Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que tenham solicitado tal prerrogativa na fase CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE.
6.2.1.9 - Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, aplicar- se-á o disposto no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.1.9.1 – Caso o empate persista após a observância dos critérios de desempate de que trata o caput do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e diante da insuficiência ou inaplicabilidade factual da ordem de preferência instituída no § 1º, o desempate far-se-á mediante sorteio, ainda que a Lei nº 14.133/2021 seja silente a respeito.
6.2.1.10 - Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Contratação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a
apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.11 - Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
6.2.1.12 - Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Contratação.
6.2.2 - DAS SITUAÇÕES DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.2.2.1 - O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS DE PREÇO apresentadas, confrontando- as frente às exigências contidas neste edital e, encontrando-se conforme, passar-se-á à fase de formulação de lances verbais.
6.2.3 – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.2.3.1 - Após a fase de análise de aceitabilidade das PROPOSTAS DE PREÇO, o Pregoeiro elaborará a classificação das propostas iniciais em ordem crescente dos preços apresentados, a fim de passar à fase de recebimento de lances verbais.
6.2.4 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES VERBAIS E DA NEGOCIAÇÃO
6.2.4.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço será o último a oferecer lance verbal.
6.2.4.2 - Havendo disposição do licitante em reduzir o preço anteriormente ofertado, este deve, obrigatoriamente, propor preço menor que o contido na oferta anterior.
6.2.4.3 - Em cada novo lance o licitante deve reduzir o preço anteriormente ofertado conforme em R$ 0,01 (um centavo de real).
6.2.4.4 - Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
6.2.4.5 - Em caso de ocorrer a desistência de lance já ofertado, o licitante desistente sujeita- se às penalidades previstas neste Edital.
6.2.4.6 - A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço por item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
6.2.4.7 - A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
6.2.4.8 - Se nenhum licitante oferecer lance verbal, o Pregoeiro poderá aceitar a proposta escrita de menor preço, se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os praticados no mercado, podendo o Pregoeiro, também, negociar com o licitante para que seja obtido preço menor.
6.2.4.9 - Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se a mesma atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor.
6.2.4.10 - É vedada a desistência ou retirada pelo licitante do item ou proposta de menor valor, visando o aumento do menor preço ofertado.
6.2.5 – DA NEGOCIAÇÃO
6.2.5.1 - Encerrada a etapa de lance, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter melhor preço à municipalidade.
6.2.5.2 - A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
6.2.6 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PELAS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME E EPP
6.2.6.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da seguinte forma:
6.2.6.1.1 - a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser classificada provisoriamente em primeiro lugar;
6.2.6.1.2 - não sendo classificada provisoriamente em primeiro lugar a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista na cláusula 6.2.6.1, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.6.1.3 - o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
6.2.6.2 - Na hipótese de não exercício do direito de preferência de contratação nos termos previstos nas cláusulas 6.2.6.1, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitante
6.2.7 – DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCE
6.2.7.1 - Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, na ordem crescente de preços.
6.2.7.1.1 - Para proceder à classificação em cada item, o Pregoeiro considerará:
6.2.7.1.1.1 - o último preço por item ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
6.2.7.1.1.2 - o preço por item contido na proposta escrita, no caso:
6.2.7.1.1.2.1 - dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
6.2.7.1.1.2.2 - dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
6.2.7.1.1.2.3 - O julgamento será feito pelo critério definido na seção 1 – PREÂMBULO deste edital.
6.2.8 – DA DEMONSTRAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS
6.2.8.1 - O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
6.2.8.2 - Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo e examinará a proposta do licitante classificado na sequência.
6.2.9 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA OFERTADA
6.2.9.1 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.2.10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS VENCEDORES
6.2.10.1 - Encerrada a etapa de lances verbais e negociação, o Pregoeiro elaborará a lista classificatória das propostas finais em ordem crescente, declarando como classificado provisoriamente em primeiro lugar do item a empresa que ofereceu a menor preço.
6.3 - DA HABILITAÇÃO
6.3.1 - DA CONDIÇÃO PRÉVIA PARA EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1.1 - Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas a seguir, consultando- se os cadastros nos sites abaixo relacionados:
6.3.1.1.1 - Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
6.3.1.1.2 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxx ao=asc);
6.3.1.1.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.3.1.1.4 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxx ao=asc);
6.3.1.1.5 - Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx#xxx.xxxx0)
6.3.1.1.6 - Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
6.3.1.1.7 - Certidão Negativa de licitante inidôneo emitida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/).
6.3.1.2 - A consulta ao cadastro de que trata o item 6.3.1.1.3 será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3.1.3 - Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
6.3.2 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.3.2.1 - Constatado que a licitante cumpriu com todas as condições contidas na cláusula 6.3.1, proceder-se-á à abertura do envelope DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO de cada empresa classificada em primeiro lugar, conferindo-se terem sido apresentados os documentos constantes nas cláusulas 5.6.1 e 5.6.2, passando os documentos aos presentes para rubrica e análise.
6.3.2.2 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.3.2.2.1 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.3.3 - DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
6.3.3.1 – Constando-se cumpridas as exigências de HABILITAÇÃO conforme cláusula 6.3.2 pelas empresas classificadas provisoriamente em primeiro lugar, as mesmas serão declaradas vencedoras.
6.3.4 - DA SITUAÇÃO DE INABILITAÇÃO
6.3.4.1 - Caso a empresa não cumpra as condições prévias de para exame de documentos de habilitação ou não tenha apresentado os documentos de HABILITAÇÃO de acordo com as exigências deste edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, utilizando-se da ordem de classificação, até que a apuração atenda às normas do edital e chegue-se a um vencedor habilitado.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Caberá recurso em face de:
I- Credenciamento;
II - julgamento das propostas;
III - ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
IV - anulação ou revogação da licitação;
7.2 - Nos recursos de credenciamento, julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art.17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - a apreciação se dará em fase única.
7.3 - O licitante que apresentar sua intenção de recurso poderá registrar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente.
7.3.1 – As razões e contrarrazões deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico institucional: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
7.5 - As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, os encaminhará, acompanhado de sua motivação, à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.6 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
8.1.1 - Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
8.1.2 - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
8.1.3 - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
9 - DA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PELA VENCEDORA
9.1 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1.1 – Considerando que o conjunto dos procedimentos descritos neste edital tem a finalidade de registrar formalmente os preços relativos ao objeto descrito na cláusula 2 deste edital, a licitante que for declarada vendedora terá o item a ela adjudicada e deverá assinar a ata de registro de preço, cujo modelo encontra-se no ANEXO VII deste edital.
9.1.2 – A recusa em assinar a ata de registro de preço ou a sua desistência após assinada possibilitará à Administração Pública convocar os demais licitantes para indagá-los se aceitam cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurando-se a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. (art. 82, VII).
9.1.3 – O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
9.1.3.1 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
9.2 - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO COMPROMISSO CELEBRADO ATRAVÉS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO (Art. 82, IX)
9.2.1 - Constituirão motivos para extinção do compromisso celebrado através de ata de registro de preço, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
9.2.1.1 - Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos na cláusula 9.2.1.
9.2.1.2 - O detentor da ata terá direito à extinção do compromisso nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do compromisso assumido além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do compromisso assumido através da ata de registro de preço, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
9.2.1.3 - As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV da cláusula 9.2.1.2 observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao detentor da ata o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do preço registrado na ata de registro de preço, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
9.2.1.4 - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei 14.133/2021 deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.2.2 - A extinção do compromisso assumido através da ata de registro de preço poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.2.2.1 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
9.2.2.2 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
9.2.3 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
9.2.3.1 - A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 9.2.3 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
9.2.3.2 - Na hipótese do inciso II da cláusula 9.2.3, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.
9.3 – DA ENTREGA DO OBJETO
9.3.1 - As regras relativas à entrega do objeto encontram-se descritas no ANEXO I deste edital.
9.4 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.4.1 – A fiscalização do contrato ficará a cargo do funcionário: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
9.5 – DA GESTÃO DO CONTRATO
9.5.1 – A gestão do contrato ficará a cargo do funcionário: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
10 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos itens deverá ser apresentado pela contratada conforme regras dispostas no contrato.
11 - DAS SANÇÕES
11.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
I - deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
a) pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias;
II - fizer declaração falsa ou apresentar documento falso para o certame:
a) pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ pelo prazo de até 60 (sessenta) meses e multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor do item de contratação;
III - ensejar o retardamento da execução do certame:
a) pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias;
IV - não mantiver a proposta:
a) pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias;
V - comportar-se de modo inidôneo ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
a) pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ pelo prazo de até 60 (sessenta) meses e multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor do item de contratação;
VI - cometer fraude de qualquer natureza:
a) pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ pelo prazo de até 60 (sessenta) meses e multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor do item de contratação; e
VII - não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital ou não retirar/assinar/não der recebimento ao respectivo instrumento contratual:
a) pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias e multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do item de contratação.
11.2 - Além das penalidades acima, os licitantes ficarão sujeitos ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores do MUNICÍPIO DE TAGUAÍ e, no que couber, às demais penalidades referidas no Título IV da Lei n. 14.133/2021.
11.3 - Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.
11.4 - Detectada prática de condutas especificadas consideradas infrações administrativas na sessão pública, o pregoeiro sugerirá ao Prefeito Municipal que inicie procedimento de apuração em processo apartado.
11.5 - Em sendo aberto procedimento de apuração das condutas pelo Prefeito Municipal, os licitantes serão notificados formalmente para apresentação de defesa administrativa.
11.6 - Para os fins deste edital, para aplicação de qualquer das penalidades previstas, considera-se:
I - deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
a) não entregar qualquer documento que tenha sido exigido no edital ou solicitado pelo pregoeiro durante o certame; ou
b) entregar em desacordo qualquer documento que tenha sido exigido no edital ou solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
II - fazer declaração falsa ou apresentar documento falso para o certame:
a) prestar informações falsas; ou
b) apresentar documentação com informações inverídicas;
III - retardar a execução do certame:
a) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
b) não comprovar os requisitos de habilitação; ou
c) praticar qualquer ação, ou se omitir, de modo que prejudique o bom andamento do certame;
IV - não mantiver a proposta:
a) não enviar a proposta;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra; e
V - comportar-se de maneira inidônea ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
a) frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório;
b) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
c) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
d) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; ou
e) realizar atos como os descritos no art. 156, IV, § 5º da Lei n. 14.133/2021.
11.7 - Não será apurada a conduta pertinente à desclassificação ocorrida antes da fase de lances, salvo se houver indícios de má-fé.
11.8 - Quando a ação ou omissão do licitante ou do adjudicatário ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que comina a sanção mais gravosa.
11.9 - Quando, em um mesmo procedimento licitatório, o licitante cometer mais de uma conduta passível de punição em itens de contratação diversos, será aplicada a pena da conduta mais gravosa, podendo ser majorada até seu patamar máximo, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 - Poderá ser afastada a majoração de que trata o item anterior caso as condutas perpetradas possuam nexo causal entre si.
11.11 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste edital será realizada mediante instauração de procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.12 - Caso tenha sido verificada concomitante conduta que configure ato lesivo à administração pública, o rito da apuração será aquele previsto na Lei Federal n.12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.13 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
11.14 - O licitante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração Municipal, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.
11.15 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas nos órgãos competentes após o trânsito em julgado administrativo.
11.16 - Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo:
I. no dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste;
II. no dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso.
12 - DO FORO
12.1 - As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Fartura, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13 - DOS ANEXOS
13.1 – Fazem parte integrante deste edital os anexos abaixo:
a) Anexo I – 2.2 Termo de Referência e exigências peculiares
b) Anexo II – Fase Credenciamento dos Representantes:
b.1) Anexo II.1 – 5.3.5.1 b.2) Anexo II.2 – 5.3.5.2
b.3) Anexo II.3 – 5.3.5.3
c) Anexo III – Fase Credenciamento – solicitação de direito de preferência de contratação às empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte:
c.1) Anexo III.1 – 5.4.1.1
c.2) Anexo III.2 – 5.4.1.2
c.3) Anexo III.3 – 5.4.2.4
d) Anexo IV – 5.5.3 – Da Proposta de Preço
e) Anexo V – 5.5.6.1 – Das declarações que devem acompanhar a Proposta de Preço
f) Anexo VI – 5.6.1.4 – Das declarações que devem acompanhar os documentos de Habilitação
g) Anexo VII – 9.1.1 – Da minuta da Ata de Registro de Preço
h) Anexo VIII – Termo de Ciência e de Notificação
i) Anexo IX - ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Taguaí-SP, 22 de novembro de 2023
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECER A FROTA DE VEÍCULOS E FERRAMENTAS MOTORIZADAS DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECER A FROTA DE VEÍCULOS E FERRAMENTAS MOTORIZADAS DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. |
1 | GASOLINA ADITIVADA | 145.900 | L |
2 | ÁLCOOL / ETANOL COMUM | 86.075 | L |
3 | ÓLEO DIESEL S-500 | 168.730 | L |
4 | ÓLEO DIESEL S-10 | 426.380 | L |
1.1.1. Os combustíveis citados acima devem estar de acordo com os parâmetros de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no Brasil e demais regulamentações vigentes.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, por terem padrões de desempenho e qualidade se encontram objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, conforme descrito no inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável por igual período em caso de existir saldo remanescente.
1.4.1. O fornecimento desse objeto é enquadrado como continuado tendo em vista que o abastecimento dos veículos da frota municipal consta no plano plurianual.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Faz-se necessária a contratação de empresas, devidamente autorizadas a vender combustíveis, com licenciamento junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essas empresas devem atender a uma série de regulamentações e requisitos para comercializar combustíveis de forma legal e segura.
2.2. Os itens, objeto desta contratação, são caracterizados como comuns por terem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme descrito no inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021, sendo assim, faz-se necessária a realização de licitação através da modalidade Pregão Presencial e, devido a sazonalidade de quantidade e periodicidade de entrega, deve-se adotar o procedimento auxiliar Sistema de Registro de Preço.
2.3 – Face à necessidade, justifica-se a aquisição de combustíveis para abastecer os veículos, máquinas e ferramentas motorizadas que desempenham um papel fundamental na operação e manutenção da cidade e zona rural como os descritos a seguir:
a) Transporte gratuito de pacientes: Vans e outros veículos são utilizados para o transporte dos pacientes para outros munícipios onde há hospitais de referência, como Jaú, Lençóis Paulista, Avaré, Ourinhos, Botucatu, São Paulo e Sorocaba;
b) Coleta de Resíduos Sólidos: Caminhões coletores de lixo e compactadores são usados para coletar e transportar resíduos sólidos das residências e empresas até os locais de tratamento;
c) Manutenção de Estradas e Vias: Máquinas pesadas, como retroescavadeiras, motoniveladoras e rolos compactadores, são utilizadas para a construção e manutenção de estradas, ruas e rodovias;
d) Atendimento a Emergências: Ambulâncias são fundamentais para serviços de atendimento a emergências e salvamento;
e) Serviços de Manutenção Pública: Máquinas como tratores, cortadores de grama, e equipamentos de paisagismo são usados na manutenção de parques, praças e áreas verdes;
f) Coleta de Recicláveis: Veículos especializados são usados para a coleta e transporte de materiais recicláveis;
g) Trabalhos de Saneamento: Equipamentos como tratores de limpeza de fossas e caminhões de desentupimento são necessários para manutenção de sistemas de saneamento básico;
h) Serviços de Energia: Veículos são usados na manutenção de redes elétricas;
i) Transporte Escolar: Ônibus escolares são usados para transportar alunos da área rural para as escolas;
j) Serviço de Poda, Jardinagem e Limpeza: Motosserras, moto podas, sopradores e roçadeiras são usados nos serviços braçais, destinado à limpeza de praças e outras vias públicas, supressão de árvores e podas;
k) Deslocamento dos servidores municipais: Há veículos que são empregados para o deslocamento de funcionários para o cumprimento de tarefas administrativas, inspeções, fiscalizações, entre outros.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A solução adotada para suprir a necessidade supramencionada é a contratação de empresas devidamente autorizadas a vender combustíveis, com licenciamento junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e demais regulamentações que se fizerem necessárias. Essas empresas devem atender a uma série de regulamentações e requisitos para comercializar combustíveis de forma legal e segura, dentre elas as Certificação do Corpo de Bombeiros, Certificação de Posto Revendedor e Licenciamento ambiental.
3.2. Especificações Básicas para os combustíveis conforme regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):
a) Gasolina: Constituída principalmente por hidrocarbonetos, contendo aditivos para melhorar
o desempenho do motor e reduzir as emissões; A gasolina comum vendida no Brasil tem uma octanagem mínima de 87; A gasolina brasileira pode conter até 27% de etanol anidro.
b) Etanol (E100 no Brasil): É um biocombustível obtido principalmente da cana-de-açúcar; O etanol vendido no Brasil é conhecido como E100, ou seja, é puro, não misturado com gasolina.
c) Diesel S10 e Diesel S500:
S10 e S500: Refere-se ao teor máximo de enxofre no diesel. S10 possui no máximo 10 partes por milhão (ppm) de enxofre, enquanto o S500 possui no máximo 500 ppm; Compatibilidade: Motores mais modernos e equipados com sistemas de redução de emissões geralmente exigem diesel S10.
3.3. Essas especificações podem mudar com o tempo de acordo com as regulamentações da ANP e cabe ao fornecedor ajustar-se a elas.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 – Os licitantes, na ocasião da habilitação, deverão apresentar os documentos descritos a seguir:
a) Certificado do Corpo de Bombeiros, dentro da data de validade, comprovando seguir aos critérios de segurança;
b) Certificado de Posto Revendedor, dentro da data de validade, comprovando encontrar-se autorizado, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a exercer a atividade de revenda varejista de combustível;
c) Licenciamento Ambiental, dentro da data de validade, emitido pelo órgão competente, que estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A forma de execução do objeto dar-se-á consoante as condições a seguir:
a) O fornecedor deverá dispor de infraestrutura adequada para o abastecimento da frota municipal composta atualmente pelos veículos descritos a seguir e os que vierem a ser adquiridos:
Modelo / marca | PLACA | ANO | COMB. |
Micro-ônibus /vw/mpolo fratelo lot | CDV 1650 | 2002 / 2002 | Diesel |
Micro-ônibus m.benz lo 812/mpolo vicino esc-estado | EEF 7903 | 2009 / 2010 | Diesel |
Micro-ônibus m.benz / induscar atilis o - estado | DJL 3151 | 2009 / 2010 | Diesel |
Micro-ônibus / marcopolo / volare v6 on | DJP 3060 | 2005 / 2006 | Diesel |
Micro-ônibus iveco/cityclass 70c16 | EGI 1603 | 2011 / 2011 | Diesel |
V/w virtus af | EGI 4E91 | 2020 / 2021 | Flex |
V/w/kombi escolar | DBA 8124 | 2009 / 2009 | Flex |
Micro-ônibus vw/masca granmini o - estado | DJM 7580 | 2013 / 2014 | Diesel |
Ônibus vw/15.190 eod e.hd ore - 60 lugares | DEI 9473 | 2018 / 2019 | Diesel |
Micro-ônibus vw/neobus th o mini esc - 31 lugares | BSY 6620 | 2018 / 2019 | Diesel |
RENAULT / MASTER REVESCAP MINIBUS L3H2 - passageiro | BZL 3965 | 2019 / 2020 | Diesel |
Micro m.benz/caio lo 916 ore 45 lugares-estado | BZF 6754 | 2019 / 2020 | Diesel |
Fiat cronos 1.3 | BXD 9D03 | 2021 / 2022 | Alcool/gasolina |
Fiat cronos 1.3 | GFW 9F23 | 2021 / 2022 | Alcool/gasolina |
Ônibus rural escolar | FKD 4J62 | 2021 / 2022 | Diesel |
Ônibus rural escolar | FNP 9C02 | 2021 / 2022 | Diesel |
Ônibus rural escolar | FPI 8B64 | 2021 / 2022 | Diesel |
Ônibus rural escolar | FQR 0F42 | 2021 / 2022 | Diesel |
Ônibus rural escolar | FUR 6G91 | 2021 / 2022 | Diesel |
Ônibus rural escolar | FGL 8A71 | 2021 / 2022 | Diesel |
Ônibus rural escolar | FKP 9D85 | 2021 / 2022 | Diesel |
Mpolo / volare v8l 4x4 eo | EGI 2I26 | 2022 / 2023 | Diesel |
Mpolo / volare v8l 4x4 eo | FIV 9B45 | 2022 / 2023 | Diesel |
Mpolo / volare v8l 4x4 eo | GGI 0C71 | 2022 / 2023 | Diesel |
Mpolo / volare v8l 4x4 eo | GII 0J81 | 2022 / 2023 | Diesel |
M. Benz/lo 916 esc r | GHC 3E24 | 2022 / 2023 | Diesel |
M. Benz/lo 916 esc r | FXB 2J13 | 2022 / 2023 | Diesel |
Ônibus / SCANIA/K 113 CL | GVJ 9308 | 1991 /1991 | Diesel |
Ônibus / SCANIA/S 113 CL | MMT 2689 | 1992 / 1992 | Diesel |
Ônibus / SCANIA/MPOLO VIAGGIO R | DJF 7853 | 2007 / 2007 | Diesel |
Moto kasinski / cometa 150 70 | DET 4D02 | 2011 / 2012 | Gasolina |
Renault / kwid zen 2 | FEA 5J26 | 2022 / 2023 | Flex |
Toyota / corola xei 2.0 | BSB 9H78 | 2020 / 2020 | Flex |
M. Benz/accelo 1016 (cozinha piloto) | EVW 9I47 | 2022 / 2022 | Diesel |
Ambulância i / renault kangoo santa casa | FNY 1444 | 2017 / 2018 | Flex |
Ambulância i/mb 415 sprinter rev amb (samú) | GFZ 3617 | 2017 / 2018 | Diesel |
Ambulância / RENAULT/MASTER AMB RONTAN | EGI 1602 | 2010 / 2010 | Diesel |
Ambulância / GM/XXXXXXX XXXXXXX AMB | FKS 7890 | 2014 / 2015 | Flex |
I/chevrolet classic ls (serm) | FWQ 3662 | 2016 / 2016 | Flex |
Ônibus / SCANIA/MPOLO VIAGGIO R | DJF 7848 | 2007 / 2007 | Diesel |
Chevrolet / onix - 10mt joye | FFU 9442 | 2018 / 2018 | Flex |
Micro-ônibus / marcopolo/volare v9l on | FBI 3503 | 2018 / 2018 | Diesel |
Ambulância - RENAULT/MASTER REVESCAP | FEY 9964 | 2018 / 2019 | Diesel |
Renault / logan - exp 1.6 sce | GBH 7655 | 2018 / 2019 | Flex |
RENAULT / MASTER MINIBUS L3H2 - cadeirante | FHL 4022 | 2018 / 2019 | Diesel |
RENAULT/MASTER MINIBUS L3H2 - passageiro | FHL 4022 | 2018 / 2019 | Diesel |
Ambulância - RENAULT/MASTER NIKS | GIR 1366 | 2018 / 2019 | Diesel |
Vw/gol tl mb (serv. Auxiliares) | FRR 5753 | 2014 / 2015 | Flex |
Ambulância - CHEVROLET/MONTANA LS2 | FPY 4448 | 2018 / 2019 | Flex |
Ambulância - RENAULT/MASTER U.T.I | BTH 9J72 | 2020 / 2021 | Diesel |
Fiat revescap ambulância | FQI 7D23 | 2021 / 2021 | Álcool/gasolina |
Renault master ambulância | DSV 4E07 | 2021 / 2022 | Diesel |
Fiat cronos drive 1.3 | FKC 5G83 | 2021 / 2022 | Álcool/gasolina |
Renault/master minibusl3 | FXR 9E35 | 2022 / 2023 | Diesel |
Renault/master minibusl3 | FZO 8G53 | 2022 / 2023 | Diesel |
Renault/masterf2 ver ambulância | GFC 2G24 | 2022 / 2023 | Diesel |
Renault/masterl2 ambulância | DCU 5J51 | 2021 / 2022 | Diesel |
Renault / kwid zen 2 | EDI 9C15 | 2022 / 2023 | Álcool/gasolina |
Chev/spin 18l at premier | GGV 5C41 | 2022/2023 | Álcool/gasolina |
Chevrolet / spin - 1.8l mt ltz | EGI 1607 | 2013 / 2014 | Flex |
Iveco/daily45170vrev bus | GGI 6C73 | 2022 / 2023 | Diesel |
Caminhão / vw/13.180 - carroceria | BPZ 1547 | 2002 / 2002 | Diesel |
Trator f4600 / ford | TRATOR | Diesel | |
Vw / kombi | BPZ 1544 | 2001 / 2002 | Gasolina |
Caminhão / FORD / CARGO 1517 E - lixo | DBA 8129 | 2010 / 2010 | Diesel |
Caminhão / FORD / CARGO 1517 E - carroceria | DBA 8121 | 2008 / 2009 | Diesel |
Caminhão / FORD / CARGO 1517 E - basculante | DBA 8122 | 2008 / 2009 | Diesel |
Caminhão / FORD / CARGO 2422 E - basculante truck | DBA 8126 | 2009 / 2010 | Diesel |
Trator "new holland" | TL 80 MR | Xxxxxx |
Caminhão - IVECO/VERTIS 130V19 - Fecop para o lixo | EGI 1609 | 2013 / 2014 | Diesel |
Caminhão - INTERNATIONAL/DURASTAR 4400P7 6x4 | FSU 8778 | 2014 / 2014 | Diesel |
Vw / saveiro cl | BSC 8564 | 1988 / 1989 | Álcool |
Caminhão / ford / cargo 1119 - fecop - reciclagem | G I I 3686 | 2018 / 2019 | Diesel |
Caminhão / FORD / CARGO 1419 S - basculante | FAA 8754 | 2018 / 2019 | Diesel |
Caminhonete FORD/XXXXXXX XXXXXXX | DBA 8123 | 2008 / 2009 | Flex |
Fiat / palio fire | FSR 9906 | 2014 / 2015 | Flex |
Vw/gol 1.6 rallye | DBA 8112 | 2004 / 2005 | Flex |
Fiat/doblo cargo flex orng arca noé | DBA 8116 | 2006 / 2007 | Flex |
Fiat/palio weekend attrac 1.4 (conselho tutelar) | EGI 1606 | 2013 / 2013 | Flex |
Imp/m.benz 310d sprinter c | EGI 1606 | 1999 / 1999 | Diesel |
Vw/quantum | CZG 7350 | 2000 / 2000 | Gasolina |
Fiat/strada freedom 13cs | BWW 8I43 | 2022 / 2023 | Álcool / gasolina |
Fiat/strada freedom 13cs | GCY 9I34 | 2022 / 2023 | Álcool / gasolina |
V/w/gol 1.0 | GCY 9I34 | 2010 / 2011 | Flex |
Pá carregadeira xgma 935h | XGMA | 2014 | Diesel |
Motoniveladora patrol / xxxxxx - xxxxx warko 1405 | PATROL 21 | Diesel | |
Pá carregadeira / fiattalis | FR 12B | Diesel | |
Th 10 / tema terra maquinários | Rolo Compressor | Diesel | |
Retroescavadeira / massey ferguson | MF 96 | 2005 | Diesel |
Retro JCB | 3C | 2013 | Diesel |
Patrol - RG 140b - PAC 2 motoniveladora | New Holland | 2014 | Diesel |
Fiat/uno mille fire flex - do estado | DMN 0961 | 2005 / 2006 | Flex |
Fiat/uno mille fire flex - do estado | DMN 1083 | 2005 / 2006 | Flex |
Trator / valtra | BM 110 | Diesel | |
Retro jcb pac 2 - traçada | 2013 | Diesel | |
Trator “new holland" | NH 7630 | 2020 | Diesel |
Vw/14.190 crm 4x2 | GIP 6H23 | 2022 / 2022 | Diesel |
Fiat/strada freedom 13cs | FSO 5E64 | 2022 / 2023 | Álcool/gasolina |
Fiat/strada freedom 13cs | DWR 0I52 | 2022 / 2023 | Álcool/gasolina |
Vw/kombi furgão | DBA 8115 | 2006 / 2006 | Flex |
Fiat/uno mille economy | EGI 1604 | 2012 / 2013 | Flex |
Vw / gol 1.0 | GHK 2E97 | 2021 / 2022 | Flex |
Vw / gol 1.0 | FXJ 7F78 | 2021 / 2022 | Flex |
b) A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura da ata de registro de preço, ter na cidade sede da contratante, um posto de abastecimento regulamentado conforme as exigências da ANP, Corpo de Bombeiros, Licenças Ambientais e demais regulamentações que se fizerem necessárias;
c) As quantidades e tipos de combustíveis serão determinadas diariamente, com base na demanda operacional da frota;
d) O fornecedor deverá garantir o abastecimento ininterrupto da frota, assegurando a disponibilidade dos combustíveis no posto de abastecimento;
e) Deverá ser disponibilizado um sistema de controle eficiente para monitoramento do abastecimento com o uso de cupom fiscal, onde deverá ser incluído a identificação do veículo (número da placa), quantidade abastecida, horário, tipo de combustível, motorista, quilometragem de acordo com a registrada no painel do veículo e o número do CNPJ correspondente ao setor de onde o veículo está alocado (será informado no momento do abastecimento pelo motorista), que poderá ser: Município de Taguaí, CNPJ: 46.223.723/0001- 50; Fundo Municipal da Saúde, CNPJ: 11.936.692/0001-09; Fundo Municipal da Assistência Social, CNPJ: 13.640.366/0001-77;
f) A partir das emissões dos cupons fiscais deverão ser emitidas, diariamente, as notas fiscais eletrônicas e o Documento auxiliar da Nota fiscal Eletrônica, com a identificação dos cupons fiscais no campo para dados adicionais, em conformidade com a legislação tributária vigente e de acordo com os números de CNPJs informados pelo motorista no momento do abastecimento, que poderá ser: Município de Taguaí, CNPJ: 46.223.723/0001-50; Fundo Municipal da Saúde, CNPJ: 11.936.692/0001-09; Fundo Municipal da Assistência Social, CNPJ: 13.640.366/0001-77;
g) O vencedor do certame deverá suprir, caso necessário, os abastecimentos dos veículos aos fins de semana e feriados;
h) O abastecimento deverá ser efetuado por funcionários qualificados, respeitando as normas de segurança e procedimentos padrão.
5.2. O recebimento do material será de acordo com o disposto a seguir:
5.2.1. A Prefeitura de Taguaí encaminhará seus veículos até o posto de abastecimento vencedor do certame, dentro do seu horário funcionamento e, se necessário aos fins de semana e feriados, não podendo o estabelecimento recusar-se a abastecer sob nenhuma hipótese, podendo ser punido caso ocorra a recusa de abastecimento sem prévio aviso;
5.2.1.1. O aviso de suspensão, caso necessário, deverá ser encaminhado ao setor responsável, explicando o motivo pelo qual impossibilitará o fornecimento do matererial, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência.
5.2.2. O servidor municipal responsável pelo veículo na ocasião do abastecimento irá solicitar
a quantidade de combustível necessária e fiscalizará o ato da entrega e, se estiver de acordo, assinará o cupom fiscal;
5.2.2.1. A ausência da assinatura do responsável no cupom fiscal inviabilizará a aceitação do mesmo.
5.2.3. Todos os custos (frete, taxas, impostos, etc.) correrão por conta do fornecedor;
5.2.4. O material objeto da presente ata de registro de preço será solicitado gradativamente de acordo com a necessidade da Administração, podendo ocorrer várias abastecidas de diferentes tipos de combustíveis ao longo do dia.
5.3. O recebimento do objeto será realizado na forma do inciso I do art. 140 da Lei nº. 14.133/2021, que compreende:
5.3.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante apresentação de nota fiscal acompanhada dos cupons fiscais, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
5.3.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante apresentação de nota fiscal acompanhada dos cupons fiscais que comprove o atendimento das exigências editalícias, conforme disposto neste Termo de Referência.
5.4. As notas fiscais emitidas, de que trata os itens 5.3.1 e 5.3.2 deverão ser entregues diariamente ao departamento de compras, considerando os dias úteis de funcionamento do Paço municipal, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
5.5. O combustível a ser disponibilizado, especificados no item 1.1 deste Termo de Referência, deverá estar em perfeitas condições de utilização. No caso de mal execução, quanto sua manipulação e composição, a Contratada deverá providenciar imediata reposição, sem qualquer custo adicional dentro do período de garantia do objeto.
5.5.1. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para rescisão do ajuste.
5.6. Independentemente da aceitação, o fornecedor registrado garantirá a qualidade dos produtos entregues pelo prazo estabelecido na respectiva validade do fabricante, e estará obrigado a substituir aqueles que apresentar em desacordo com o estabelecido pela Administração Pública.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, desde que os envolvidos façam uso do endereço eletrônico indicado nos autos do processo.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. Após a assinatura do contrato, ata de registro de preço ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião
inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5. Fiscalização do contrato ou instrumento equivalente:
6.5.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.5.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.5.3. O fiscal do contrato ou instrumento equivalente anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021).
6.5.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato ou instrumento equivalente emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.5.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que se adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.5.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.5.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.5.8. O fiscal do contrato poderá verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, a liquidação, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.5.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.6. Gestão do Contrato ou do instrumento equivalente:
6.6.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações dos prazos de execução, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.6.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua
competência.
6.6.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho e liquidação de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.6.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.6.5. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente para que não haja danos maiores aos veículos, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências editalícias.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de cinco dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o número dos cupons fiscais equivalentes (os cupons fiscais devem estar anexados e com as informações descritas no item 5.1, letra b);
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e dados indicados no pedido de compra;
7.9.4. o valor a pagar; e
7.9.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A empresa vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas no edital.
7.12. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
7.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de IPCA-IBGE de correção monetária.
7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO por item, com intervalo de redução mínima de lance no valor de R$ 0,01 (um centavo).
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado de acordo com a necessidade do setor solicitante.
8.3. Habilitação, jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista; e qualificação Econômico- Financeira serão elencadas em edital.
8.4. Qualificação Técnica far-se-á mediante a apresentação dos documentos descritos a seguir, junto ao envelope de habilitação:
8.4.1. Certificado do Corpo de Bombeiros, dentro da data de validade, comprovando seguir aos critérios de segurança;
8.4.2. Certificado de Posto Revendedor, dentro da data de validade, comprovando encontrar-se autorizado, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a exercer a atividade de revenda varejista de combustível;
8.4.3. Licenciamento Ambiental, dentro da data de validade, emitido pelo órgão competente, que estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens.
9.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será informada para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do funcionário: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
12. DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão do contrato ficará a cargo do funcionário: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
Taguaí, 8 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx de Albuquerque Coordenador Municipal de Obras
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Encarregado pela Manutenção da Frota Municipal APROVO:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx da Cruz Prefeito Municipal
Anexo II – Fase Credenciamento dos Representantes Anexo II.1
(utilizar este documento quando: 5.3.5.1 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, assim como a apresentação das declarações contidas no ANEXO II.1.)
DECLARAÇÃO POR XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO
Processo nº: | 514/23 | 36/ 2023 | ||
DADOS DA EMPRESA | ||||
Razão Social | CNPJ | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico comercial | ||||
DADOS DO SÓCIO/PROPRIETÁRIO | ||||
Nome | RG | |||
Qualificação | CPF | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico pessoal |
A empresa supracitada, neste ato representada por seu Sócio/Proprietário, acima qualificado, INFORMA ao MUNICÍPIO DE TAGUAÍ os endereços eletrônicos constantes no quadro acima para fins de receber todos os comunicados, despachos, notificações, intimações e informações a respeito do processo licitatório em epígrafe.
Local e data
Sócio/Proprietário: ..........................................................
Anexo II – Fase Credenciamento dos Representantes Anexo II.2
(utilizar este documento quando: 5.3.5.2 - REPRESENTANTE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ITEM 0.0.0.0: quanto o representante não se enquadrar no item 5.3.5.1, o representante do licitante deve apresentar TERMO DE CREDENCIAMENTO, consoante modelo contido no ANEXO II.2, acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, para que se possa comprovar a capacidade do outorgante para constituir mandatário.)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº: | 000514/23 | 36/ 2023 | ||
DADOS DA EMPRESA | ||||
Razão Social | CNPJ | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico comercial | ||||
DADOS DO SÓCIO/PROPRIETÁRIO | ||||
Nome | RG | |||
Qualificação | CPF | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico pessoal | ||||
DADOS DO CREDENCIADO | ||||
Nome | RG | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico pessoal |
A empresa supracitada, neste ato representada por seu Sócio/Proprietário, acima qualificado, INFORMA ao MUNICÍPIO DE TAGUAÍ os endereços eletrônicos constantes no quadro acima para fins de receber todos os comunicados, despachos, notificações, intimações e informações a respeito do processo licitatório em epígrafe, dando-se ciência dos mesmos e NOMEIA E CONSTITUI seu bastante Procurador o cidadão qualificado no quadro acima como CREDENCIADO, a quem confere amplos poderes para representá-la perante o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, durante o Pregão Presencial mencionado em epígrafe, com poderes para tomar, em seu nome, qualquer decisão durante todas as fases do referido pregão, em especial: apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; formular lances ou ofertas verbalmente; negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados; desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; assinar a ata da sessão; assinar ata de registro de preço; assinar contrato/ata de registro de preço; prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e data.
Sócio/Proprietário
Anexo II – Fase Credenciamento dos Representantes Anexo II.3
(utilizar este documento quando: 5.3.5.3 - REPRESENTANTE POSSUIDOR DE PROCURAÇÃO: no caso do representante legal possuir procuração contendo os poderes para praticar os atos pertinentes aos procedimentos licitatórios o representante do licitante deve apresentar TERMO DE CREDENCIAMENTO, consoante modelo contido no ANEXO II.3, acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, para que se possa comprovar a capacidade do outorgante para constituir mandatário.)
TERMO DE CREDENCIAMENTO POR REPRESENTANTE POSSUIDOR DE PROCURAÇÃO
Processo nº: | 000514/23 | 36/ 2023 | ||
DADOS DA EMPRESA | ||||
Razão Social | CNPJ | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico comercial | ||||
DADOS DO SÓCIO/PROPRIETÁRIO | ||||
Nome | RG | |||
Qualificação | CPF | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico pessoal | ||||
DADOS DO PROCURADOR | ||||
Nome | RG | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico pessoal | ||||
Data da Procuração |
A empresa supracitada, neste ato representada por seu PROCURADOR, acima qualificado, INFORMA ao MUNICÍPIO DE TAGUAÍ os endereços eletrônicos constantes no quadro acima para fins de receber todos os comunicados, despachos, notificações, intimações e informações a respeito do processo licitatório em epígrafe, dando-se ciência dos mesmos e declara ter sido nomeado por PROCURAÇÃO, que a esta acompanha, outorga para participar de certame licitatório na qualidade de CREDENCIADO, com amplos poderes para representá-la perante o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, durante o Pregão Presencial mencionado em epígrafe, com poderes para tomar, em seu nome, qualquer decisão durante todas as fases do referido pregão, em especial: apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; formular lances ou ofertas verbalmente; negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados; desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; assinar a ata da sessão; assinar ata de registro de preço; assinar contrato; prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e data. _ _ Procurador
Anexo III – Fase Credenciamento – solicitação de direito de preferência de contratação às empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo III.1
(utilizar este documento quando: 5.4.1.1 - Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.1, acompanhada de documento pela Junta Comercial ou Receita Federal comprovando tal situação.)
SOLICITAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO
(para microempresas e empresas de pequeno porte)
Processo nº: | 000514/23 | 36/ 2023 | ||
DADOS DA EMPRESA | ||||
Razão Social | CNPJ | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico comercial | ||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||||
Nome | RG | |||
Qualificação | CPF | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico pessoal |
A empresa supracitada, neste ato representada por seu REPRESENTANTE LEGAL, acima qualificado, DECLARA, para fins de obter direito de preferencial de contratação referente ao certame licitatório em epígrafe, que encontra-se enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
Local e Data.
Representante Legal
Anexo III – Fase Credenciamento – solicitação de direito de preferência de contratação às empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo III.2
(utilizar este documento quando: 5.4.1.2 - Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, deveráapresentardeclaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.2)
SOLICITAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO
(para cooperativas)
Processo nº: | 000514/23 | Pregão Presencial nº | 36/ 2023 | |
DADOS DA EMPRESA | ||||
Razão Social | CNPJ | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico comercial | ||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||||
Nome | RG | |||
Qualificação | CPF | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico pessoal |
A empresa supracitada, neste ato representada por seu REPRESENTANTE LEGAL, acima qualificado, DECLARA, para fins de obter direito de preferencial de contratação referente ao certame licitatório em epígrafe, que o Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que a cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente.
Local e Data.
Representante Legal
Anexo III – Fase Credenciamento – solicitação de direito de preferência de contratação às empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo III.3
(utilizar este documento quando: 5.4.2.4 - A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de obter direito de preferência de contratação de que trata o diploma legal mencionado acima, utilizando-se do modelo constante no ANEXO III.3)
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA À RECEITA BRUTA (para ME, EPP e COOPERATIVA)
Processo nº: | 514/23 | Pregão Presencial nº | 36/ 2023 | |
DADOS DA EMPRESA | ||||
Razão Social | CNPJ | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico comercial | ||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||||
Nome | RG | |||
Qualificação | CPF | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico pessoal |
A empresa supracitada, neste ato representada por seu REPRESENTANTE LEGAL, acima qualificado, DECLARA, para fins de obter direito de preferencial de contratação referente ao certame licitatório em epígrafe, que ..........
- neste ano de 2022, até a presente data, celebrou contrato com os órgãos públicos abaixo relacionado:
Data contrato | Órgão Público | Valor total do contrato |
TOTAL |
cujo total não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e se compromete em observar o limite máximo com a finalidade de não extrapolá-lo.
ou - ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e se compromete em observar o limite máximo com a finalidade de não extrapolá-lo.
Local e Data.
Representante Legal
Proposta de Preço
(5.5.3 - A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentada conforme modelo constante no ANEXO IV)
Processo nº: | 514/23 | Pregão Presencial nº | 36/ 2023 | |
DADOS DA EMPRESA | ||||
Razão Social | CNPJ | |||
Insc. Munic. | Insc. Est. | |||
Endereço | Município/UF | |||
Telefone(s): | ||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||||
Nome | RG | |||
Qualificação | CPF | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico pessoal |
A empresa supracitada, por intermédio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no acima mencionado Edital, encaminha a seguinte Proposta de Preços:
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Marca | Valor Unit. Valor Total |
1 | GASOLINA ADITIVADA | 145900 | L | ||
2 | ÁLCOOL / ETANOL COMUM | 86075 | L | ||
3 | ÓLEO DIESEL S-500 | 168730 | L | ||
4 | OLEO DIESEL S-500 ÓLEO DIESEL S-10 | 426380 | L |
1) O preço global é de R$ ( ).
2) Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação
3) Prazo de validade da Proposta: 60 dias. Local e Data.
Representante Legal
DAS DECLARAÇÕES QUE DEVEM ACOMPANHAR A PROPOSTA DE PREÇO
(5.5.6.1 - Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações utilizando-se do ANEXO V)
Processo nº: | 514/23 | Pregão Presencial nº | 36/ 2023 | |
DADOS DA EMPRESA | ||||
Razão Social | CNPJ | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico comercial | ||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||||
Nome | RG | |||
Qualificação | CPF | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico pessoal |
A empresa supracitada, neste ato representada por seu REPRESENTANTE LEGAL, acima qualificado,
I - DECLARA que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencialou de fato, no presente procedimento licitatório; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado oudiscutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
II – DECLARA para fins de participação na Licitação acima, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
III – DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório do certame licitatório em epígrafe.
IV - DECLARA que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira em atendimento à Lei 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
Local e Data. _
Representante Legal
Das declarações que devem acompanhar os documentos de Habilitação
(5.6.1.4 - DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES: Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO VI)
Processo nº: | 514/23 | Pregão Presencial nº | 36/ 2023 | |
DADOS DA EMPRESA | ||||
Razão Social | CNPJ | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico comercial | ||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||||
Nome | RG | |||
Qualificação | CPF | |||
Endereço | Município/UF | |||
Endereço eletrônico pessoal |
A empresa supracitada, neste ato representada por seu REPRESENTANTE LEGAL, acima qualificado, declara que:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal,
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
c) não possui sócio ou, no caso de sociedade anônima, diretor que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) como terá acesso, para a execução do serviço/fornecimento de produtos, objeto deste edital, aos dados pessoais dos representantes da licitante e da contratante, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação e em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), DECLARA: 1- que está ciente que é vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal; 2- que compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual; 3- que está ciente de que responderá administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas.
Local e Data.
Representante Legal
Anexo VII
Minuta da Ata de Registro de Preço
(9.1.1 – Considerando que o conjunto dos procedimentos descritos neste edital tem a finalidade de realizar formalmente os preços relativos ao objeto descrito na cláusula 2 deste edital, a licitante que for declarada vendedora terá o item a ela adjudicada e deverá assinar a ata de registro de preço, cujo modelo encontra-se no ANEXO VII deste edital.)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE TAGUAÍ E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX., NA FORMA ABAIXO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 NÚMERO DO PROCESSO: 514/2023
NÚMERO DA MODALIDADE: 36/2023
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
Aos ......... dias do mês de de 2023, o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.223.723/0001-50, localizada nesta cidade de Taguaí, Estado de São Paulo, tendo a sede administrativa situada no Paço Municipal “Pedro Bérgamo”, à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº. XXXXXX e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, em face da classificação das propostas de preços realizada durante o certame do Processo Licitatório em epígrafe, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, RESOLVE registrar os preços para execução de serviços/fornecimento de produtos constantes no referido Edital, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços a qual tem validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, tendo sido a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF XXXXXXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP
XXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu representante legal o Sr nome e
qualificação classificada com os respectivos itens e preços constantes na cláusula
1 do Anexo A, que faz parte integrante desta ata. Registre-se que faz parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, o ANEXO A, onde encontraremos as normas relativas à contratação do objeto. Depois de cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo para registrar, foram dados por encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Sr ÉDER XXXXXX XXXXXX XX XXXX, bem como, pelo representante da empresa com preços registrados, Sr. XXXXXXXXXXXXX, para que opere seus efeitos jurídicos e legais.
Taguaí-SP, de de .
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL LEGAL DETENTOR DA ATA - EMPRESA
Testemunhas:
1. Nome Completo:
Carteira de Identidade
Assinatura:
2. Nome Completo:
Carteira de Identidade
Assinatura:
(com preenchimento de acordo com cada forma de objeto e sua execução)
ANEXO A – NORMAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO DO OBJETO
Instrumento vinculado à Ata de Registro de Preço Nº
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECER A FROTA DE VEÍCULOS E FERRAMENTAS MOTORIZADAS DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ e refere-se ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº.36 /2023 e anexos.
1.2. Dos Itens adjudicados:
1.2.1 – Os itens abaixo relacionados, tanto qualitativa como quantitativamente, foram adjudicados à empresa DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO em epígrafe:
Lista de itens
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A forma de fornecimento do objeto dar-se-á consoante as condições descritas na Cláusula Segunda do termo de referência do edital referente ao Pregão Presencial 36/2023
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
3.1. A forma de recebimento do objeto dar-se-á consoante as condições descritas na Cláusula Terceira do termo de referência do edital referente ao Pregão Presencial 36/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para a execução do fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, de acordo com o setor solicitante.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (art. 82, VI)
5.1. Pelos serviços executados e/ou produtos entregues o ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO, conforme os preços registrados na Ata de Registro de Preços, mediante apresentação pelo FORNECEDOR REGISTRADO da nota fiscal, devidamente formalizadas e atestadas pelos responsáveis pelo recebimento da execução dos serviços e/ou recebimento dos produtos.
5.2. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro de cada produto, desde que comprove ter ocorrido alteração no custo de aquisição do mesmo que comprometa a manutenção do lucro sobre a comercialização.
§ 1º para solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o caput da cláusula 5.2, o detentor da ata de registro de preço deverá seguir as normas dispostas abaixo:
I – utilizar obrigatoriamente o documento constante no anexo X, que faz parte integrante do edital, intitulado “Solicitação de Reequilíbrio econômico-financeiro” com base na alteração de custo do produto, para requerer a alteração do preço de venda do item, preenchendo-o corretamente;
II – Para fins de comprovar o custo de aquisição do produto o contratado deverá apresentar uma nota fiscal de aquisição com data compreendida entre o período de trinta dias anteriores e trinta dias posteriores a data de assinatura do contrato, onde deverá constar a descrição do item e sua marca de acordo com o constante no contrato.
III – Para fins de comprovar a alteração do preço o FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar uma nota fiscal de aquisição com data máxima de trinta dias anteriores a data do protocolo da solicitação do reajuste.
IV – Os documentos constantes nos incisos I, II, III, deverão ser entregues à contratante e poderão ser encaminhados à municipalidade em uma das seguintes formas:
a) protocolados no Paço Municipal, a Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000 no departamento de protocolos;
b) através dos serviços dos Correios ou empresas de logísticas, encaminhando-os ao endereço descrito na alínea a;
c) ou através do endereço eletrônico institucional; xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
§ 1º Para encaminhar os documentos de que trata o caput do inciso IV, o contratado deverá fazê-lo utilizando-se do e-mail informado nos dados cadastrais da empresa neste instrumento.
V – A não apresentação dos documentos de solicitação de reequilíbrio de preço em desconformidade com o constante nos incisos I, II, III e IV acarretará no indeferimento do pedido.
VI – A Administração Pública terá o prazo de trinta dias para deliberar sobre o reequilíbrio solicitado, período no qual não poderá ser suspensa a entrega do material objeto do presente contrato, sob pena de rescisão total do presente contrato e aplicação das penas correlatas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos ficarão condicionados às disponibilidades financeiras do Tesouro municipal e serão liberados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
6.2. Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados em nome do DETENTOR DA ATA, através de ordem bancária informada pela mesma por ocasião da participação dos procedimentos licitatórios.
6.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes da Nota de Empenho.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO DETENTOR DA ATA
8.1. Executar o fornecimento dos itens, objetos desta licitação, de acordo com os prazos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do referido Edital.
8.2. Reexecutar as entregas dos itens, objeto da presente ATA, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais ou técnicas empregadas.
8.3. Reconhecer todos os direitos do MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, em caso de rescisão administrativa do compromisso assumido, com a finalidade de que a Administração não sofra solução de continuidade nas suas atividades.
8.4. Manter, durante o período de execução até o pagamento dos materiais, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas, quando da fase de habilitação da licitação que lhe deu origem, sujeitando-se às penalidades decorrentes do desatendimento a tal obrigação.
8.5. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos itens, objeto deste instrumento de contratação.
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução da Ata, na forma do que a dispõe a Lei Federal nº 14.133/2022.
8.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata, na forma do que a dispõe a Lei Federal nº 14.133/2022.
8.8. E outras obrigações constantes no Termo de Referência – Anexo I do referido Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, na forma da legislação vigente.
9.2. Exercer a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento da Ata de Registro de Preços, por meio de servidor especialmente designado, no edital que deu origem a este instrumento vinculativo. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) Não retirar ou não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida nesta Ata;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa;
i) Cometer fraude fiscal.
10.1.1.1. Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias e multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do item de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. A extinção do compromisso celebrado através de ata de registro de preço reger-se-á pelas normas dispostas no edital que originou esta ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL.
12.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços todos os dispositivos constantes no PREGÃO Presencial 36 e as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, segundo as disposições contidas na Lei nº. 14.133/2021 e no edital que regulamentou esta ata.
13.2. Integra esta ATA DE REGISTRO DE PREÇO o edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 36/2023 e faz parte integrante desta Ata, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO.
14.1. Quaisquer dúvidas ou questões oriundas do fornecimento dos materiais e ou serviços constantes da presente Ata de Registro de Preços e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas perante o Fórum da Comarca de Fartura.
14.2. E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Taguaí-SP, de _ _ de _.
_ _
XXXXXXXXXXXXXX MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
XXXXXXXXXXXX
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Testemunhas:
1. Nome Completo: _ _ Carteira de Identidade:_ _ _
Assinatura
2. Nome Completo: _ _ Carteira de Identidade:_ _ _
Assinatura
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: FORNECEDOR REGISTRADO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº (DE ORIGEM):_ OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no móduloeletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: ........................................................................................................................
Cargo: .....................................................................................................................
CPF: ...........................................................................................................................
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: ........................................................................................................................
Cargo: ................................................................................................................
CPF: .....................................................
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas
que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO IX
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
FORNECEDOR REGISTRADO:
CNPJ Nº:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECER A FROTA DE VEÍCULOS E FERRAMENTAS MOTORIZADAS DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)