Contract
1. Objeto
1.1O objeto do presente contrato (adiante designado abreviadamente por “Contrato”) é o fornecimento de energia elétricapela Logica Energy, Lda (doravante também designado por “Comercializador”, nos termos e condições constantes das presentes Condições Gerais e das CondiçõesParticulares.
1.2As Condições Particulares do presente Contrato especificam a identificação de cada um dos pontos de consumo do Cliente abrangidos pelo fornecimento de energia elétrica, bem como outros elementos, tais como:
a) A potência de energia elétrica contratada;
b) O perfil de consumo de energia elétrica;
c) A periodicidade de faturação de energia elétrica;
1.3É vedado ao Cliente utilizar a energia elétrica fornecida para uso distinto daquele para que foi contratado, não podendo ainda ceder, alienar ou colocar à disposição de terceiros qualquer dessas energias.
1.4Em caso de contradição entre as Condições Gerais e as Condições Particulares do Contrato que não possam ser resolvidas à luz das regras gerais de interpretação, considerando a natureza distinta entre ambas, prevalece o que disserem as Condições Particulares;
1.5 Duração do contrato
1.5.1 O presente contrato tem a duração de 12 (doze) meses, considerando – se automática e sucessivamente renovado por iguais períodos, caso nenhuma das Partes exerça, por escrito, o direito de oposição à renovação com 20 (vinte) dias de antecedência relativamente à data da sua cessação.
1.5.2 O presente Contrato entra em vigor na data da sua celebração e produz efeitos, em relação a cada um dos pontos de consumo, individualmente considerados, na data em:
a) se iniciar o fornecimento de energia elétrica;
b) estes reunirem todas as condições legais e regulamentares de acesso ao fornecimento de energia elétrica por comercializadores livres, incluindo os procedimentos de mudança de comercializador;
c) a instalação de utilização de energia elétrica do Cliente se encontrar no estado de conservação e funcionamento definido nos termos das regras técnicas e de segurança aplicáveis;
1.5.3 O presente Contrato não produz efeitos caso se verifiquem circunstâncias impeditivas da mudança de comercializador por parte do Cliente ou impedimentos associados aos pontos de consumo, previstos na regulamentação aplicável, aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
1.5.4 O Cliente será notificado pela Logica Energy da data de início do respetivo fornecimento;
1.5.5 O presente contrato pode ser denunciado, a todo o tempo e por qualquer umas das partes, mediante pré-aviso de 20 (vinte) dias antes da data em que pretende o seu termo, mediante carta registada com aviso de receção com indicação expressa da data em que pretende ver o contrato cessar.
2 Preços
2.1O Cliente obriga-se a pagar o Preço que se encontra definido nas Condições Particulares ou na Ficha Padronizada de cada produto que seja fornecido nos termos do presente Contrato.
2.2O Preço incorpora o custo da tarifa de acesso às redes de energia elétrica, a potência contratada e o custo de aquisição da energia elétrica fornecidos pela Logica Energy ao Cliente; os custos ou encargos referentes a taxas, impostos ou contribuições que impendam sobre os consumidores que devem ser incluídos na fatura dos comercializadores, nos termos da lei e regulamentação aplicáveis;
2.3 A Logica Energy poderá introduzir, alterações no preço a pagar pelo Cliente, nas seguintes situações:
a) No caso de alteração às tarifas publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”), quer seja ao
seu valor ou à própria estrutura tarifária, nomeadamente pela sua recomposição ou introdução de novos componentes;
b) No caso de alterações ao quadro legislativo e regulamentar aplicável, incluindo aquelas em virtude das quais a Logica Energy se encontre obrigada a suportar ou cobrar quaisquer custos, encargos, taxas ou impostos;
c) No caso de alteração dos custos de aquisição de energia elétrica, bem como de modificação do perfil de consumo especificado nas Condições Particulares para o fornecimento de energia elétrica;
2.3.1 O Cliente deve ser notificado de qualquer atualização prevista no número anterior, podendo a explicitação da alteração ocorrida e sua repercussão no preço final ser feita na primeira fatura que o aplique.
2.4 Fora dos casos previstos na cláusula 2.3, a Logica Energy pode alterar livremente o Preço, estando essa alteração dependente de notificação ao Cliente em momento anterior ao período de faturação que a inclua.
2.5 No tarifário indexado, poderá ser imposto um valor mínimo e um valor máximo ao Preço de Energia (PE);
2.6 O Preço de Energia é calculado sobe a seguinte fórmula: PE = QTc x PO X (1+FP) + (CGS X QTc) + (CO X QTc) + (DS X QTc), onde PE= Preço de Energia, Qtc= Quantidade total de energia medida/estimada em kWh por período horário no período de faturação, PO= Custo da energia horária no Mercado Diário OMIE-Portugal (em €/kWh), FP= Fator de perdas, CGS= Custo de gestor de sistema, CO= Custo Operativo, DS= Desvios;
2.7 Pelo que, o preço no caso dos tarifários indexados variará sempre no intervalo dos valores supramencionados que devem ser devidamente identificados na Ficha Padronizada, assim como todos os valores referentes à fórmula acima citada;
2.8 A Logica Energy pode alterar livremente os valores máximos e mínimos apostos ao Preço de Energia do tarifário indexado, assim como a sua fórmula de cálculo, dependendo essa alteração de notificação ao Cliente em momento anterior ao período de faturação que a inclua.
2.9 As alterações efetuadas no âmbito das situações acima apresentadas serão comunicadas conforme disposto na cláusula 12.5.
3 Faturação
3.1A faturação é emitida com periodicidade mensal, salvo se, mediante acordo com o Cliente constante das Condições Particulares, for acordada outra periodicidade, podendo o Cliente optar pela faturação eletrónica, desde que para o efeito o solicite e indique endereço de correio eletrónico.
3.2O Cliente que escolha a faturação eletrónica deve manter a sua caixa de correio eletrónico disponível para a respetiva receção e comunicar de imediato qualquer alteração de endereço que pretenda efetuar. A opção de fatura em papel, não implica custos adicionais para o Cliente.
3.3Sempre que a periodicidade acordada nos termos do número anteriores não for observada, o pagamento do valor exigido pode ser fracionado em prestações mensais, a pedido do cliente.
3.4 A faturação eletrónica pode ser cancelada pela Logica Energy quando não seja possível confirmar a entrega de qualquer fatura no endereço eletrónico indicado pelo Cliente. A Logica Energy poderá também a qualquer altura solicitar confirmação dos elementos da fatura eletrónica fornecidos pelo Cliente.
3.5 A faturação da energia elétrica terá por base a informação sobre os dados de consumo disponibilizados pelo operador da rede de distribuição à Logica Energy, e obtidos através da leitura de equipamentos de medição dos pontos de consumos, através da comunicação das leituras indicadas pelo cliente, mediante estimativas ou de acordo com uma quota fixa mensal (modalidade Mensalidade Fixa), caso tenha sido acordado com o Cliente nas Condições Particulares. A quota fixa mensal será fixada atendendo ao histórico de consumos e será regularizada anualmente de acordo com os consumos reais do Cliente.
3.6 No caso de não existirem dados de leituras de consumo por parte do operador da rede de distribuição 5(cinco) dias anteriores ao final do período de faturação, a Logica Energy reserva-se o direito de faturar com base em estimativas de consumo de acordo com o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
3.7 Os eventuais acertos decorrentes das estimativas serão repercutidos na primeira faturação subsequente que seja emitida a partir da leitura de equipamentos de medição dos pontos de consumo.
3.8 A interrupção do fornecimento de energia elétrica por qualquer facto imputável ao Cliente, não suspende a faturação
de quaisquer custos e encargos a suportar pelo Cliente a que a Logica Energy esteja obrigada por lei ou regulamentação, nomeadamente os encargos de potênciade energia elétrica.
3.9 Se, por facto imputável ao Cliente, não tiver sido possível efetuar a leitura dos consumos de energia durante um período de 4 (quatro) meses, a Logica Energy reserva-se ao direito de solicitar uma leitura extraordinária junto do operador da rede de distribuição, ficando a cargo do Cliente o pagamento dos custos deste serviço.
3.10 Os eventuais acertos decorrentes das estimativas serão repercutidos na primeira faturação subsequente emitida após leitura do equipamento de medição.
3.11 O valor apurado com o acerto de faturação deverá ser liquidado em prazo idêntico ao estipulado para pagamento da fatura que o incluir.
3.12 Quando o valor apurado com o acerto de faturação for a favor do cliente o seu pagamento deve ser efetuado por compensação de crédito na própria fatura que tem por objeto o acerto, salvo declaração expressa em sentido diverso por parte do cliente.
3.13 Salvo no caso de procedimento fraudulento, quando o valor do acerto for a favor da Lógica Energy, sempre que o acerto de faturação baseada em estimativas de consumo resulte em valor igual ou superior ao do consumo médio mensal da instalação de consumo nos seis meses anteriores ao mês em que é realizado esse acerto, a Lógica Energy apresentará ao Cliente, na fatura de acerto, um plano de regularização mensal do valor em dívida, num máximo de 12 prestações, nos termos do qual o valor a regularizar em cada fatura individualmente considerada não deve exceder a percentagem do consumo médio.
3.14 Os acertos de faturação subsequentes à faturação que tenha tido por base a estimativa de consumos, utilizarão, para o efeito, os dados disponibilizados pelos operadores das redes de distribuição de energia elétrica, recolhidos a partir da leitura direta dos equipamentos de medição.
3.15 A Logica Energy não será responsável pela inobservância do disposto no número anterior caso não seja possível, por fato imputável ao Cliente, obter os dados de consumo recolhidos a partir da leitura direta dos contadores.
4 Pagamento
4.1 O prazo limite de pagamento das faturas é de 15 (quinze) dias, após a receção da mesma pelo Cliente, considerando-se para este efeito a data de envio.
4.2 O prazo é aumentado para 20 (vinte) dias úteis para clientes economicamente vulneráveis, nos termos da regulamentação do setor.
4.3 O pagamento deve ser efetuado de acordo com a opção de pagamento escolhida, nomeadamente (através de débito direto em conta, multibanco, payshop, ou outrapreviamente acordada.
4.4 O Cliente pode a todo o tempo solicitar à Logica Energy a alteração da modalidade de pagamento definida nas condições particulares.
4.5 O atraso no pagamento das faturas, confere à Logica Energy o direito a cobrar juros de mora sobre o valor em dívida calculados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento (inclusive) e até à data do efetivo pagamento, à taxa legal que vigorar na data de vencimento.
4.6 Os atrasos de pagamento de qualquer fatura ficam sujeitos à cobrança de despesas de devolução/gestão, sendo cobrados na fatura seguinte, independentemente da forma de pagamento.
4.7 A Logica Energy pode ainda solicitar ao operador de rede a interrupção do fornecimento com fundamento na falta de pagamento pelo Cliente de qualquer quantia devida ou em falta de prestação ou atualização de caução, quando exigível, desde que avise o Cliente, por escrito ou eletronicamente, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data de interrupção, ou de 30 (trinta) dias em caso de clientes economicamente vulneráveis, comunicando-lhes o fundamento da interrupção e meios ao seu dispor para a evitar.
4.8 Para os clientes do fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal, o pré-aviso referido no ponto anterior deve conter um uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a concretização de redução da potência
contratada para o escalão de potência contratada de 1.5 kVa e de 20 (vinte) dias (ou de 30 (trinta) dias no caso de clientes economicamente vulneráveis) para a concretização de interrupção se não for possível concretizar a referida redução de potência. Nas situações em que é concretizada a redução de potência, o prazo para interrupção inicia-se na data em que for efetuada a redução de potência.
4.9 Para os clientes do fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal, o pré-aviso referido no ponto anterior deve conter um uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a concretização de redução da potência contratada para o escalão de potência contratada de 1.5 kVa e de 20 (vinte) dias (ou de 30 (trinta) dias no caso de clientes economicamente vulneráveis) para a concretização de interrupção se não for possível concretizar a referida redução de potência. Nas situações em que é concretizada a redução de potência, o prazo para interrupção inicia-se na data em que for efetuada a redução de potência.
4.10 Em caso de interrupção de fornecimento, a Logica Energy não fica obrigada a retomar o fornecimento se o Cliente não efetuar o pagamento de todos os valores que mantenha em dívida.
4.11 A Logica Energy pode exigir que o Cliente preste caução, com intuito de garantir o cumprimento das respetivas obrigações de pagamento, nos casos de restabelecimento de fornecimento após interrupção de fornecimento devido a incumprimento contratual por parte do Cliente. A importância da caução deverá corresponder ao valor médio de faturação (considerando os últimos 12 meses) no período normal de faturação acrescido do prazo de pagamento da fatura.
4.12 A interrupção de pagamento nas condições explanadas na cláusula 13, constituem fundamento para a cessação do contrato.
5 Interrupção de Fornecimento
5.1 A Logica Energy pode, como referido no cláusula 4.8, solicitar ao operador de rede de distribuição a interrupção do fornecimento de energia elétrica com fundamento na falta de pagamento pelo Cliente de qualquer quantia devida ou falta de prestação ou atualização de caução, quando exigível, desde que avise o Cliente através de comunicação escrita ou eletrónica com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data em que a interrupção venha a ter lugar, informando-o do fundamento da interrupção e indicando os meios que o Cliente tem ao dispor para a evitar. Para os clientes em baixa tensão normal, e apenas para as situações de falta de pagamento de quantias devidas, este pré- aviso deve conter com uma antecedência mínima de 5 dias para a concretização de redução da potencia contratada para o escalão contratada de 1,15 kVA, e de 20 dias para a concretização de interrupção se não for possível concretizar a referida redução de potência.
5.2A interrupção de fornecimento será precedida do envio, por comunicação escrita ou eletrónica, de um xxx-xxxxx xx xxxxx, xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias antes do corte efetivo.
5.3 No caso de clientes economicamente vulneráveis o pré-aviso é enviado com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.
5.4 No pré-aviso referido na cláusula 5.1 e 5.2 devem constar o motivo a interrupção, os meios ao dispor do cliente para evitar a interrupção, as condições de restabelecimento, bem como os preços dos serviços de interrupção e restabelecimento devidos por facto imputável ao cliente.
5.5 Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica nos termos do número anterior, a Logica Energy não ficará obrigada a retomar o fornecimento se o Cliente não realizar todos os pagamentos em dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento, pagamentos estes sujeitos à verificação de boa cobrança e, sempre que tal seja exigido pela Logica Energy, à entrega de caução.
5.6 Nos termos da cláusula 7.4 o fornecimento de eletricidade pode ser interrompido ao abrigo da regulamentação aplicável, se o cliente não proceder á marcação de uma data para leitura dos consumos de energia, num prazo máximo de 20 dias após notificação.
6 Caução
6.1 A Logica Energy poderá exigir a prestação de uma caução para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato e solicitar a atualização durante o período de vigência.
6.2 No caso de cliente doméstico, o comercializador só tem o direito de exigir a caução nas situações de restabelecimento de fornecimento, na sequência da interrupção decorrente do incumprimento contratual imputável ao cliente ou na falta de pagamento de prestação. Se o cliente vier posteriormente a optar por transferência bancária como forma de pagamento das suas obrigações, a caução será devolvida.
6.3 O valor da caução corresponderá aos valores médios de faturação, por cliente, opção tarifária e potência contratada, num período de consumo igual ao período de faturação acrescido do prazo de pagamento da fatura.
6.4 A caução será utilizada para a satisfação do seu crédito, quando o cliente interpelado para o pagamento da sua dívida, se mantiver em situação de incumprimento.
7 Medição
7.1 O operador da rede de distribuição de energia elétrica éa entidade responsável pela leitura dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo.
7.2 A comunicação das leituras dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo pode ser efetuada pelo Cliente através dos meios disponibilizados para o efeito pelos operadores das redes de distribuição de energia elétrica e pela Logica Energy, podendo para o efeito consultar os contactos disponibilizados na fatura.
7.3 Se por facto imputável ao cliente, após uma tentativa de leitura em clientes BTN e duas tentativas para os restantes clientes, não for possível o acesso a equipamento de medição e caso não tenha existido comunicação dos dados de consumo por facto imputável ao cliente durante um período que não deve ultrapassar os 6 meses consecutivos, o operador da rede de distribuição pode promover a realização de uma leitura extraordinária, nos termos estabelecidos no RRC.
7.4 O cliente tem um prazo de 20 (vinte) dias, após notificação, para proceder à marcação de uma data para o efeito e, consequentemente, ao pagamento dos respetivos encargos.
7.5 Os erros de leitura dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo resultantes de qualquer anomalia verificada no respetivo equipamento, que não tenham origem em procedimento fraudulento serão corrigidos em função da melhor estimativa do fornecimento durante o período em que a anomalia se manteve. Esta estimativa será calculada pelo operador da rede de distribuição respetiva, de acordo com a regulamentação aplicável.
7.6 Qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição do(s) respetivo(s) Pontos de Consumo constitui um incumprimento do presente Contrato, podendo o Cliente incorrer em responsabilidade civil e/ou criminal.
8 Pontos de Consumo
8.1 Para os efeitos do disposto no presente Contrato, entende-se por ponto de consumo o ponto de ligação ou de entrega, conforme identificado nas Condições Particulares, onde se encontra o equipamento de medição através do qual se efetua a leitura do consumo da energia.
8.2A instalação de utilização da energia fornecida nos termos do presente Contrato deve cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às instalações elétricas, nomeadamente no que respeita à segurança de pessoas e bens.
8.3 Instalações Provisórias
8.3.1 No caso de contrato de fornecimento de energia elétrica a uma instalação provisória, o início do fornecimento fica condicionado à apresentação da documentação, em suporte físico ou eletrónico, que ateste o carácter provisório previsto na legislação específica aplicável, designadamente a licença de obra, e à verificação do cumprimento de todas as exigências e requisitos técnicos.
8.3.2 Consideram-se ligações provisórias as que se destinam a alimentar instalações de carácter provisório, nomeadamente as instalações para obras e estaleiros, sendo desmontadas, deslocadas ou substituídas por ligações definitivas findo o período e o objeto a que se destinavam.
8.3.3 A obrigação de ligação de instalações provisórias é limitada à existência de capacidade da rede no momento da requisição.
8.3.4 Os encargos com as ligações provisórias que não sejam previstas para ligações definitivas são integralmente suportados pelos requisitantes, independentemente do seu comprimento.
8.3.5 Os encargos que decorram exclusivamente das alterações necessárias à conversão de ligações de caráter provisório em definitivas são da responsabilidade dos requisitantes, o mesmo sucedendo com o encargo relativo à comparticipação nas redes.
8.3.6 Sem prejuízo do disposto quanto à duração do presente contrato, o fornecimento de energia poderá ser interrompido pelo Operador de Rede de Distribuição após o término da vigência da licença referente à instalação provisória, designadamente a licença de obra, desde que avise o Cliente por escrito com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da interrupção, informando-o do fundamento da interrupção e meios que tem ao seu dispor para a evitar.
8.3.7 A renovação do contrato de fornecimento fica condicionada aos termos constantes da respetiva licença, pelo que, findo o período de vigência da licença referente à instalação provisória o fornecimento poderá ser interrompido pelo Operador de Rede de Distribuição, salvo se o Cliente solicitar a prorrogação do contrato, mediante a apresentação da documentação respetiva com uma antecedência mínima de 5 (cinco) úteis dias em relação à data do termo.
9 Acesso à Rede
9.1 O Cliente autoriza expressamente a Logica Energy para que esta, em sua representação, promova junto do ORD todas as ações necessárias à ativação, modificação, alteração e cancelamento do(s) ponto(s) de fornecimento, bem como proceda à consulta das características técnicas do(s) mesmo(s).
9.2 A Logica Energy, com o objetivo de levar a cabo o fornecimento da energia elétrica, e dando cumprimento às obrigações legais e regulamentares estipuladas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), transmitirá ao ORD, todos os dados do Cliente eventualmente necessários a esse fim. Por seu turno, o Cliente autoriza expressamente a transmissão de tais dados, nos termos e para os efeitos agora consignados, aceitando também a sua incorporação no registo dos pontos de consumo, obrigando-se ainda a fornecer todos os documentos eventualmente necessários à realização do registo junto do citado operador.
10 Qualidade de Serviço
10.1O fornecimento de Energia elétrica pela Logica Energy no âmbito do presente Contrato segue os padrões de qualidade de serviço definidos no regulamento de Qualidade de Serviço, no regulamento de Relações Comerciais e regulamentação complementar ou outra que a substitua, devendo o Cliente ser compensado
quando se verifique o incumprimento dos mesmos.
10.2 Nas Condições Particulares ou no sítio da Logica Energy na internet, em xxx.xxxxxxxxxxxx.xx, são estabelecidos os termos da compensação devida em caso de incumprimento pela Logica Energy dos parâmetros gerais e individuais de qualidade de serviço de natureza comercial.
Visitas combinadas:
O Cliente tem o direito a que as visitas às suas instalações sejam combinadas por acordo com a Logica Energy, para o que a Logica Energy comunique com o operador da rede de distribuição respetivo, cujos técnicos efetuarão as visitas.
10.3 A compensação devida pelo operador de rede de distribuição de energia elétrica ao Cliente em caso de incumprimento das suas obrigações constantes na regulamentação aplicável deverá ser comunicada pela Logica Energy ao seu Cliente e o valor da compensação creditado automaticamente na fatura do Cliente nos termos previstos na referida regulamentação.
10.4 Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Logica Energy não será contratualmente responsável por quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos, incluindo os resultantes de falhas de fornecimento ou de qualidade dos serviços prestados, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações.
10.5 O incumprimento dos padrões de qualidade de serviço definidos no Regulamento de Qualidade de Serviço, confere ao cliente o direito a uma compensação, nos termos do mesmo regulamento.
10.6 A Logica Energy deve responder a pedidos de informação e reclamações que lhe sejam dirigidos pelos seus clientes num prazo de 15 dias úteis.
10.7 As reclamações poderão ser apresentadas:
a) Por correio normal dirigido à Logica Energy, Rua da Costinha nº24 R/C A, 4820-840 Rego, Celorico de Basto;
b) Por email para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx
c) No livro de reclamações.
10.8 Os Clientes poderão apresentar reclamações por escrito, com identificação do nome completo e do número de um documento identificativo, devendo ser acompanhadas, se necessário, de outra documentação consideradarelevante.
10.9 A reclamação poderá ser apresentada em qualquer momento pelo Cliente.
11 Clientes com necessidades especiais e Cliente Prioritário
11.1 O Cliente pode solicitar à Logica Energy para que proceda ao seu registo, junto do operador da rede de distribuição respetivo, como cliente com necessidades especiais ou cliente prioritário, mediante a apresentação de documentos que comprovem essa qualidade.
11.2 Nos termos da regulamentação aplicável ao setor elétrico, são considerados clientes com necessidades especiais aqueles que (i) possuam limitações no domínio da visão, da audição, da comunicação oral. O registo é voluntário e da exclusiva responsabilidade do Cliente.
11.3 São considerados clientes prioritários, (i) Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados, (ii) Forças de Segurança, (iii) instalações de segurança nacional, (iv) bombeiros, (v) proteção civil, (vii) Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo, (vii) instalações penitenciárias e (viii) Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições.
12 Modificações
12.1 O Cliente tem o direito, nos termos da legislação aplicável, a modificar a potência contratada e as opções de preço e tarifárias, conforme previsto nas Condições Particulares, devendo para tal solicitar a alteração à Logica Energy que, caso seja necessário, transmitirá este pedido ao operador da rede de distribuição.
12.2 Quaisquer alterações da potência contratada ou das opções de preço e tarifárias, por solicitação do Cliente:
a. só produzirão efeitos a partir da data da ativação comunicada pelo operador da rede de distribuição respetiva; e
b. poderão levar a uma modificação do Preço, que se aplicará a partir da data a que se refere a alínea anterior.
12.3 Fica a cargo do Cliente o pagamento de todos os custos necessários para efetivar as alterações solicitadas, em particular o custo de quaisquer modificações técnicas que venham a ser necessárias.
12.4 A Logica Energy reserva-se o direito de modificar o conteúdo ou teor de qualquer cláusula das presentes Condições Gerais e/ou das Condições Particulares, incluindo o Preço a cobrar pela energia elétrica conforme disposto na cláusula 2.
12.5 As modificações contratuais efetuadas pela Logica Energy, incluindo o disposto na cláusula 2.3, 2.4 e 2.8 são previamente comunicadas por escrito ao Cliente, conforme disposto na cláusula 16.2 e consideram-se aceites se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da receção da aludida comunicação pelo Cliente, não houver resolução do contrato pelo Cliente, entrando as mesmas em vigor a partir da data definida pela Logica Energy para o efeito.
12.6 Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que alterações contratuais consistam no aumento de preços livremente acordados entre as partes, o Cliente é informado em momento anterior ao período normal de faturação que incluiria esse aumento.
13 Cessação de Contrato
13.1 A cessação do Contrato pode ocorrer:
a) Por revogação por mútuo acordo das partes;
b) Por denúncia do Cliente, que pode ser feita a todo o tempo, mediante notificação escrita à Logica Energy com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis relativamente à data da sua produção de efeitos, sem prejuízo do disposto nas Condições Particulares;
c) Pela celebração de contrato de fornecimento com outro comercializador;
d) Por oposição à renovação da Lógica Energy, caso tenham ocorrido pelo menos três incumprimentos de pagamento tempestivo no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores, mediante notificação escrita à outra parte com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias relativamente à data da cessação do contrato, sem prejuízo do disposto nas Condições Particulares;
e) Por resolução da Lógica Energy, em caso de incumprimento definitivo do Cliente, incluindo nos seguintes casos:
i. Na sequência de duas ou mais interrupções do fornecimento de energia elétrica por causa imputável ao Cliente, num período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ou de uma interrupção que se prolongue por um período superior a 30 (trinta) dias, devendo a resolução ser notificada por escrito ao Cliente com uma antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias úteis relativamente à data da sua produção de efeitos;
ii. Uso da energia elétrica fornecido para uso distinto do contratado ou cedência, alienação ou colocação à disposição de terceiros ou de outras instalações de consumo, que não as indicadas nas Condições Particulares;
iii. Prática de atos suscetíveis de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos contadores;
f) Por resolução do Cliente, em caso de incumprimento definitivo da Logica Energy e, bem assim, nos seguintes casos:
i. Não aceitação das alterações contratuais supervenientes efetuadas pela Logica Energy, no prazo previsto na Cláusula 11.2.;
ii. Exercício pelo Cliente do direito de livre resolução do Contrato, no prazo de 14 (catorze) dias contados do dia da celebração do Contrato, caso o Contrato tenha sido celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial da
Lógica Energy. A fim de exercer o direito de livre resolução, o Cliente terá de comunicar através do formulário disponibilizado para o efeito.;
g) Por morte do titular do contrato, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, quando demonstrada a vivência em economia comum nos termos do ponto 13.2.;
h) Por extinção da entidade titular do contrato;
i) Por caducidade da respetiva licença no caso de instalações provisórias.
13.2 Em caso de morte do Cliente, a posição contratual do Cliente transmite-se aos sucessores do falecido que com ele vivam em economia comum, sem prejuízo de estes deverem informar a Lógica Energy desse facto no prazo de 60 (sessenta) dias para efeitos da alteração da titularidade do Contrato. Durante este prazo, os sucessores podem, se assim o entenderem, denunciar o Contrato sem necessidade de pré-aviso.
13.3 A denúncia ou resolução do Contrato pelo Cliente não importam o pagamento de quaisquer encargos, salvo quando as Condições Particulares estipularem em contrário para o caso de denúncia, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil do Cliente em caso de atuação ilícita.
13.4 O Cliente não fica, porém, dispensado do pagamento dos montantes em dívida à data da cessação do Contrato, incluindo juros de mora e eventuais despesas judiciais.
13.5 Quando as Condições Particulares prevejam um período de fidelização, devem indicar expressamente a sua duração ou termo e o benefício que a justifica, bem como as compensações devidas em caso de termo antecipado do Contrato. Caso seja previsto período de fidelização, a Lógica Energy deve abster-se de alterar o preço do fornecimento no decurso do mesmo, sob pena de possibilidade de resolução do Contrato pelo Cliente sem quaisquer encargos, nos termos da Cláusula 12.5., salvo se esta alteração for do interesse do Cliente e seja feita com acordo do mesmo.
14 Cessão da posição contratual
14.1 A Logica Energy poderá ceder livremente, total ou parcialmente, a terceiras entidades com as quais se encontre em relação de domínio ou de grupo os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, devendo para o efeito enviar uma notificação por escrito ao Cliente informando-o da cessão.
14.2 As Condições Particulares podem prever os termos e condições em que seja admitida a cedência ou suspensão temporária do presente Contrato por iniciativa do Cliente.
15 Tratamento de Dados Pessoais
15.1 O Cliente autoriza a Logica Energy a verificar a sua identidade, legitimidade para solicitar o fornecimento e solvência, bem como a exatidão dos dados fornecidos, mediante acesso a relatórios de entidades financeiras e/ou ficheiros automatizados obtidos em conformidade com as normas legais ou solicitação ao Cliente da informação necessária para a realização de tal verificação
15.2 Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito do presente contrato de fornecimento de energia serão tratados para efetuar o fornecimento, a sua medição, faturação, cobrança do respetivo preço, comunicações com o Cliente e outros atos de cumprimento deste contrato, tratamento esse que é necessário para a execução do contrato.
15.3 A Logica Energy fará o tratamento de dados pessoais na medida do que for necessário para cobrança de dívidas do Cliente pelo fornecimento de energia, com fundamento quer na execução deste contrato quer no interesse legítimo da Logica Energy em fazer valer o seu direito a essa cobrança.
15.4 Os dados pessoais tratados no âmbito do presente contrato de fornecimento de energia são os dados fornecidos pelo Cliente e os dados de consumo de energia obtidos junto do operador de rede respetivo e por este recolhido através da leitura de equipamentos de medição dos pontos de consumo.
15.5 A Logica Energy cederá dados pessoais ao operador da rede de distribuição de eletricidade para cumprimento das obrigações emergentes deste contratoque se enunciam: dados técnicos relativos à instalação, relativos ao registo do código ponto de entrega (CPE), leituras e consumos, dados de controlo de qualidade do fornecimento e dados respeitantes a avarias ou pedidos de intervenção junto do equipamento.
Os dados pessoais relativos ao Cliente, recolhidos no âmbito do presente Contrato, são processados automaticamente e destinam-se à execução do objeto do Contrato, o que inclui, para esse efeito, todos os atos necessários à sua gestão comercial e administrativa. Os referidos dados pessoais poderão ainda, salvo oposição por escrito do Cliente, ser utilizados para a realização de ações comerciais pela Logica Energy e transmitidos, com essa finalidade, desde que tais ações digam respeito a bens ou serviços relacionados com os incluídos no âmbito do Contrato, bem como transmitidos a terceiros com o consentimento expresso escrito do Cliente.
15.6 A Logica Energy compromete-se a guardar sigilo sobre os dados do Cliente que venha a recolher e adotará as medidas legalmente previstas para evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia a cada momento.
15.7 O Cliente, quando devidamente identificado, terá acesso à informação que lhe diga respeito, mediante pedido escrito, bem como, à sua retificação, nos termos da lei da proteção de dados pessoais.
15.8 Qualquer alteração dos elementos constantes do Contrato relativos à identificação do Cliente, deve ser comunicada por este à Logica Energy mediante notificação por escrito, por telefone, devendo ainda o Cliente apresentar comprovativo da alteração verificada, quando tal lhe for solicitado.
15.9 Caso tal seja autorizado pelo Cliente, o acesso de outro comercializador aos dados do Cliente deve ser efetuado através de pedido escrito dirigido à Logica Energy nos termos da legislação aplicável e será gratuito.
15.10 A Lógica Energy conserva os dados pessoais do Cliente durante o período de vigência do contrato, salvo quando os tenha de conservar mais tempo devido a cumprimento de obrigações impostas por lei à Lógica Energy ou para que a Lógica Energy possa exercer direitos ou provar o cumprimento de obrigações, durante o prazo de caducidade ou prescrição dos respetivos direitos.
16 Comunicações
16.1 O Cliente aceita que a Logica Energy o notifique, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, através de correio normal, carta registada com aviso receção, correio eletrónico, sms ou em campo autónomo na fatura (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo da comunicação), bem como que o contacte, para efeitos de comercialização de quaisquer produtos e serviços ou qualquer outra finalidade conexa ou relacionada com o presente Contrato, por qualquer daqueles meios ou por via telefónica.
16.2 Em particular, o Cliente aceita que as modificações ao Preço a cobrar pela energia elétrica, lhe possam ser notificadas por escrito, em campo autónomo, nas faturas a emitir pela Logica Energy.
16.3 As citações e notificações efetuadas em caso de litígio, serão realizadas para o domicílio convencionado, o qual se refere à morada de correspondência identificada nas Condições Particulares do presente contrato, obrigando- se o Cliente a comunicar a alteração da mesma por escrito, através dos canais de contacto disponibilizados pela Lógica Energy para o efeito.
17 Resolução de conflitos
17.1 O Cliente, tratando-se de um consumidor nos termos definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com a última redação dada pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho pode submeter os conflitos de qualquer natureza relativos ao presente Contrato às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente à Direção-Geral do Consumidor ou aos mecanismos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, incluindo os disponibilizados pela ERSE.
17.2 Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei nº 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer aos centros de arbitragem de consumo, que constituem as entidades de resolução alternativa de litígios, e aos quais a Logica Energy está vinculada, na folha anexa que faz parte integrante do presente Contrato estão identificados as respetivas entidades.
17.3 O Cliente pode obter informação adicional e atualizada sobre estes centros de arbitragem de conflitos de consumo e, bem assim, sobre quaisquer outras eventuais entidades de Resolução Alternativa de Litígios (entidades RAL), no sítio eletrónico da Direção-Geral do Consumidor acessível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.
2.1 Em caso de conflito judicial fica convencionado entre as partes o domicílio do local de consumo.
2.2 Em caso de conflito judicial as citações e notificações serão feitas no domicílio convencionado entre o Comercializador e o Cliente, conforme estabelecido na cláusula supra, nos termos descritos no art.º 229 do Código do Processo civil.
17. 6 Uma vez esgotada a via negocial, as partes acordam em submeter a resolução de conflitos emergentes do presente Contrato ao tribunal judicial competente, em razão da sede do Comercializador.
18 Legislação aplicável
Ao presente contrato, incluindo a sua interpretação, aplicação e execução, bem como às situações omissas, aplica- se a Lei Portuguesa, incluindo, nomeadamente, os Regulamentos das Relações Comerciais do Setor Elétrico, os Regulamentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural e o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
ANEXO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
LISTA DE CENTROS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS
Lista de centros de arbitragem a que a Logica Energy, Lda, . se encontra vinculada, ao abrigo da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, conforme cláusula
“Resolução de conflitos” das Condições Gerais do Contrato:
❖ CNIACC ‐ Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo Morada: Xxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0 0000-000
Xxxxx Telefone: 000 000 000 Correio Eletrónico:
xxxxx@xxxxxx.xx Sítio de internet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
❖ CIMAAL ‐ Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Morada: Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005‐131 Faro Telefone: 000 000 000 Correio eletrónico: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx; xxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xx Sítio de internet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx
❖ Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Morada: Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 240 ‐ 1º, 3000‐172 Coimbra Telefone: 000 000 000
Correio Eletrónico: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Sítio de internet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
❖ Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Morada: Rua dos Douradores, 116 ‐ 2º, 1100‐207 Lisboa Telefone: 000 000 000
Fax: 000 000 000 Correio Eletrónico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx Sítio de internet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
❖ Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Morada: Rua Xxxxxx xx Xxxx, 31 – loja 6, 4050‐225 Porto Telefone: 000 000 000
Correio eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx Sítio de internet: xxx.xxxxx.xx
❖ Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave, Tâmega e Sousa
Morada: Rua Capitão Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 1, 4800‐019 Guimarães Telefone: 000 000 000
Fax: 000 000 000 Correio eletrónico: xxxxxx@xxxxx.xxx Sítio da internet: xxx.xxxxxx.xx
❖ Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) Braga
Sítio da internet: xxx.xxxx.xx/ Viana do Castelo Morada: Avenida Rocha Paris, n.º 103 (Edifício Vila Rosa), 4900‐394 Viana do Castelo
Morada: Av Rocha Paris, nº 103 (Edifício Xxxx Xxxx) 0000 - 000 Xxxxx Xx Xxxxxxx
Telefone: 000 000 000 Fax: 000 000 000 Correio eletrónico:
ciab.viana@cm‐viana‐xxxxxxx.xx Sítio da internet: xxx.xxxx.xx
❖ Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
Morada: Rua de Santa Marta nº. 56 – 1º - 0000-000 Xxxxxx Tel.: 213 177 603E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx Web: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/xxxx.xxx
❖ Centro de Arbitragem do Setor Automóvel
Morada: Xx. Xxxxxxxxx, 00, 0x xxx. - 0000-000 XXXXXX Tel.: 000 000 000 e 000 000 000 E-mail:
xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx Web: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxx e/index.php
❖ Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros
LISBOA Endereço postal: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx00, 0x xxx. - 0000-000 XXXXXX Tel.: 000 000 000 E-mail: xxxxx@xxxxxx.xx Web: xxx.xxxxxx.xx PORTO Endereço postal: Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx xx 00, 0x Xxxx - 0000- 000 XXXXX Tel.: 000 000 000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx Web: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.
Dados retirados da lista de entidades de resolução alternativa de litígios constante do sítio eletrónico da Direção-Geral do Consumidor.