DOCUMENTO DE LICITAÇÃO PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS N° 001/2024
DOCUMENTO DE LICITAÇÃO PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS N° 001/2024
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE GESTORA (UGP) DO PROJETO AMAR, COM RECURSOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 4740/OC-BR.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/PB.
PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE – AMAR.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 4740/OC-BR, CELEBRADO ENTRE O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID E O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Fevereiro de 2024
CONVITE PARA A COMPARAÇÃO DE PREÇOS Nº. 001/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE GESTORA (UGP) DO PROJETO AMAR, COM RECURSOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 4740/OC-BR. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/PB.
PROJETO: PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE – AMAR.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 4740/OC-BR, CELEBRADO ENTRE O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID E O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Prezado(a) Senhor(a):
1. O Governo do Estado da Paraíba recebeu financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento para o custeio do projeto indicado no presente Convite. O Mutuário pretende aplicar uma parcela dos Recursos para pagamentos elegíveis no âmbito do contrato objeto deste Convite de Comparação de Preços.
2. [Indicar o nome do Fornecedor] convida a apresentar proposta para prestação dos serviços objeto do procedimento licitatório. As Especificações Técnicas e os requisitos para prestação do serviço estão contidos no Termo de Referência anexo.
3. O Licitante será selecionado mediante o “menor preço ofertado total” e seguindo os procedimentos descritos neste Convite e de acordo com as Políticas para a Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – GN-2349-15, que se encontram na página: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx e anexas ao presente processo.
4. O Convite inclui os seguintes documentos:
Seção 1 – Instruções aos Licitantes
Anexo I – Declaração Negativa de Relação Familiar ou de Parentesco;
Anexo II - Declaração de Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo III – Declaração de Ausência de Impedimento para Contratar com a Administração Pública;
Anexo IV – Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Termo de Referência e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VI – Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação.
Seção2 – Termo de Referência Seção 3 – Minuta Termo do Contrato
5. Favor informar-nos por escrito ao seguinte endereço xxxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, assim que receberem este Convite:
(a)Que receberam este Convite; e
(b) Se apresentarão ou não proposta.
Atenciosamente,
Xxxx Xxxxxx, 19 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação do Projeto Amar Matrícula nº. 192.926-7
SEÇÃO 1 – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES/PB, por intermédio da Presidente da Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Projeto de Aprimoramento do Modelo de Atenção na Rede de Saúde (Projeto AMAR), Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula nº 192.926-7, nomeada pela Portaria nº 073/2024 do Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação utilizando o método de aquisição COMPARAÇÃO DE PREÇOS, conforme descrição contida nesta instrução e seus Anexos. O presente procedimento será regido nos termos da operação de crédito do Contrato de Empréstimo nº 4740/OC-BR, pela GN 2349-15 e pelo Plano de Aquisições devidamente aprovado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e demais legislações correlatas, bem como as demais exigências previstas neste convite e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente instrução a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA UNIDADE GESTORA DO PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA (AMAR), COM RECURSOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 4740/OC-BR.
2. DO MÉTODO DE AQUISIÇÃO
2.1 A presente licitação será realizada utilizando o método de aquisição COMPARAÇÃO DE PREÇOS, prevista na GN 2349-15 e no Plano de Aquisições devidamente aprovado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
2.2 Trata-se do método simplificado de aquisições baseado na comparação de preços propostos por diversos Fornecedores, devendo-se ao final ter no mínimo 03 (três) propostas válidas, para assegurar preços competitivos. Constituindo-se, assim, em método apropriado para aquisição de bens disponíveis para entrega imediata, produtos e serviços de pequeno valor, sujeitos à especificação padronizada, ou obras civis simples, de pequeno valor.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente processo seleção reger-se-á pelo disposto neste Convite e seus Anexos, pela Seção V das Políticas para Seleção de Consultores Financiados pelo BID, - GN 2349-15, pelos dispositivos previstos no Contrato de Empréstimo nº 4740/OC-BR, e pelos dispositivos aplicáveis da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 1º, §3, da Lei Federal nº 14.133/2021:
§ 3° Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
I – condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
II – condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Este procedimento estará aberto a todos os Licitantes elegíveis, conforme especificado nas Políticas para a Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. A relação dos países membros do BID encontra-se disposta no ANEXO II do Termo de Referência, bem como no site xxx.xxxx.xxx.
4.2 Poderão participar desta Comparação de Preços os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação de habilitação, constantes deste convite (vide item 6).
4.3 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado da Comparação de Preços.
4.4 Outrossim, não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1 Que estejam suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIL/PB, conforme a Lei nº 9.697/2012;
4.4.2 Que se enquadrem nas vedações previstas na legislação nacional vigente;
4.4.3 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.4 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.5 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.4.6 Que estejam incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do portal da Controladoria Geral da União – CGU;
4.4.7 Que não atendam às condições deste convite e seus anexos;
4.4.8 Demais casos previstos em lei.
5. DA APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Os Licitantes podem apresentar suas propostas, bem como os documentos de habilitação requeridos no item 06 deste convite, por meio eletrônico, no correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, conforme item 8.2 do Termo de Referência.
5.2. Na proposta deverá constar:
a) Dados completos do Fornecedor (Razão social, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico);
b) Descrição respectiva aos serviços e materiais incluídos, sendo o caso, contendo as informações detalhadas e similares às especificações do Termo de Referência, no idioma português;
c) Preços unitários e totais em moeda nacional (R$ - real), detalhados e global da proposta com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, e adicionalmente os custos com os serviços conexos, decorrentes da contratação, se aplicável;
d) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
e) Assinatura do representante legal (nome completo), bem como CPF e data;
f) Declaração de que no preço ofertado estão incluídos todos os custos operacionais, impostos, seguros, taxas e encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto licitado;
5.3 Os preços ofertados na proposta apresentada serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.5 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme definido no item 8.3 do Termo de Referência.
5.6 Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
5.7 Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Convite. A Comissão de Julgamento poderá permitir que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro.
5.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas na pesquisa de mercado, o desempate ocorrerá através de sorteio.
5.9 O Licitante vencedor deverá assinar o Contrato ou retirar documento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 14.133/2021. Após transcorrido o prazo acima ou na hipótese de recusa, o Contratante convocará o licitante com o segundo menor preço proposto e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem.
5.10 As informações relacionadas ao exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas e recomendações de adjudicação do contrato não devem ser reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa não oficialmente envolvida com este processo até a adjudicação ao Licitante vencedor.
5.11 Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Contratante na avaliação das propostas ou nas decisões sobre adjudicação de Contrato pode resultar na rejeição dessa proposta. Não obstante o disposto acima, se qualquer Licitante quiser comunicar-se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo de licitação, poderá fazê-lo por escrito.
5.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, Inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta, a Comissão Especial de Licitação do Projeto AMAR verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
e) Inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIL/PB, conforme a Lei nº 9.697/2012;
f) Empresas sancionados pelo BID (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2 Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU;
6.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.5 Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitação do Projeto AMAR reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.6 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio da verificação dos documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista.
6.7 No que tange à habilitação, o licitante detentor da proposta melhor classificada deverá encaminhar os documentos a seguir relacionados:
6.7.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio;
g) Cédula de identidade dos sócios e de seu representante legal (conforme o caso).
6.7.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa: Quitação de Tributos e Contribuições Sociais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e quanto a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou documento equivalente, na forma da lei;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.
6.7.3 Documentos Complementares:
a) Declaração negativa de relação familiar ou de parentesco, conforme modelo constante do Anexo I;
b) Declaração nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II;
c) Declaração de Ausência de Impedimento para Contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo III;
d) Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Termo de Referência e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
e) Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo V;
f) Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do Anexo VI;
6.8 Os documentos de habilitação constantes dos subitens 4.8.1, 4.8.2 e 4.8.3 deverão ser encaminhados pela licitante detentora da melhor proposta por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, conforme item 8.2 do Termo de Referência.
6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas, depois da verificação de que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências deste Termo de Referência, o licitante será declarado vencedor ao qual será adjudicado o objeto da presente licitação e devidamente publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba – DOE/PB.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa com a presente licitação correrá através da dotação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária: 250001
Classificação nº. 25101.10.302.5007.1996
Fonte nº. 63400 – Operações de Crédito Vinculadas à Saúde Elemento de Despesa: 44905200
Reserva nº. 887
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será feito de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no item 13 do Termo de Referência.
9. DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
9.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as
empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas; (b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
1 . No site do Banco () pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação,
(bb) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(cc) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(vi) A “apropriação indevida” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou para um propósito não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não
tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a
2 Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária.
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco reserva-se o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
9.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional
(IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O disposto nesta instrução deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
10.2 E facultado à Comissão de Licitação ou a Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
10.3 A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.4 O resultado do presente processo será divulgado no Diário Oficial do Estado da Paraíba;
10.5 Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
10.6 É facultado à Comissão de Licitação, ou a autoridade a ele a superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, solicitando documentos originais ou certidões emitidas por órgão competente.
10.7 Os casos não previstos nesta instrução serão decididos pela Comissão de Licitação, devendo ser observado toda legislação pertinente.
Xxxx Xxxxxx, 19 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação do Projeto Amar Matrícula nº. 192.926-7
LETÍCIA DE MEDEIROS GALIZA
Membro da Comissão Especial de Licitação do Projeto Amar Matrícula nº. 909.167-0
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Membro da Comissão Especial de Licitação do Projeto Amar Matrícula nº. 906.003-1
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO
PROCESSO Nº. SES-PRC-2023/22183 COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ N º , sediada
no seguinte endereço: , nº _, CEP, Bairro, Cidade, por intermédio de seu representante legal,(Nome/CPF), DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do disposto no Inciso III do Art. 1º da Lei nº 8.124/2006 (alterada pela Lei nº 12.272/2014), QUE NÃO HÁ DENTRE SEUS SÓCIOS, cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da referida lei, a seguir descritos: Governador do Estado, Vice-Governador do Estado e dos servidores investidos em cargos de Secretário de Estado, Secretário Executivo ou equivalentes a estes, Gerências de Áreas Instrumentais e Gerências Executivas e Regionais de Áreas Finalísticas, além dos ocupantes de cargos de Direção superior, Diretoria de Sociedades de Economia Mista e de Gerências Executivas e Regionais ou equivalentes da Administração Indireta, inclusive de Sociedades de Economia Mista.
Xxxx Xxxxxx, em de de 20 _.
_ [Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal da Empresa]
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO Nº. SES-PRC-2023/22183 COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024
.................................................., CNPJ/CPF n.º ..............................., sediada .................
(endereço completo) , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) .................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ............................................. e do CPF nº , DECLARA,
sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local, Data.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO Nº. SES-PRC-2023/22183 COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024
.................................................., CNPJ/CPF n.º ..............................., sediada .................
(endereço completo) , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) .................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ............................................. e do CPF nº , DECLARA,
sob as penas da lei, que não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIL/PB, instituído pela Lei Estadual nº 9.697 de 04 de maio de 2012.
Local, Data.
Nome e assinatura do Representante Legal da Patrocinada
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DE INEXISTÊNCIA DE
FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº. SES-PRC-2023/22183 COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), INSCRITA NO CNPJ Nº ...........................,SEDIADA NO ENDEREÇO LOCALIZADO A ,
POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, O(A) SR(A) ................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Nº ................ E CPF Nº............................, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ACIMA CITADA E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O OBJETO PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
.................., ..... DE DE 2024.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CPF)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCESSO Nº. SES-PRC-2023/22183 COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NA LICITAÇÃO ACIMA EPIGRAFADA, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DA COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE PELA (LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DA LICITAÇÃO, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DA COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DA LICITAÇÃO, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DA COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DA COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DA LICITAÇÃO ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DA COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA DOCAS/PB, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2024.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CPF)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº. SES-PRC-2023/22183 COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024
A EMPRESA.............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , SEDIADA
NO ENDEREÇO LOCALIZADO A.............................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR , PORTADOR DA CARTEIRA
DE IDENTIDADE Nº......................E DO CPF Nº......................., DECLARA QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO DO PROJETO AMAR VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA – SES/PB.
.................., ..... DE DE 2024.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CPF)
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES/PB
PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE - AMAR
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 4740/OC-BR BR - L1518
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de equipamentos de informática destinados à equipe da Unidade Gestora do Projeto AMAR
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Fevereiro/2024
Secretaria de Estado da Saúde
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de equipamentos de informática destinados à equipe da Unidade Gestora, visando atender as necessidades do Projeto de Aprimoramento do Modelo de Atenção na Rede de Saúde - AMAR, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba – SES/B, financiado com recursos provenientes do Contrato de Empréstimo sob o nº 4740/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
1.2 As condições, especificações técnicas e o quantitativo dos itens a serem providos estarão dispostos no Anexo I deste Termo de Referência.
1.3 A presente licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao interessado a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4 A modalidade de licitação aplicada neste certame - prevista no Plano de Aquisições aprovado pelo BID - será comparação de preços, esta faz parte da GN 2349-15. A comparação de preços é um método de aquisição presente nas Políticas de Aquisição do BID (GN 2349-15), cujo objetivo é obter no mínimo três cotações competitivas de fornecedores aptos para participarem do certame. É um método utilizado para obter produtos básicos com especificações padrões e com valor econômico relativamente baixo. As cotações poderão ser apresentadas via carta ou meios eletrônicos, mas com as informações do produto e quantidades, seguindo os Princípios básicos de Aquisições.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Trata-se de procedimento licitatório cujo objeto se perfaz na aquisição de equipamentos de informática destinados à equipe da Unidade Gestora, visando atender as necessidades do Projeto de Aprimoramento do Modelo de Atenção na Rede de Saúde – AMAR.
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2.2 Cumpre-nos ressaltar, a princípio, que o AMAR se refere ao Projeto de Aprimoramento do Modelo de Atenção na Rede de Saúde do Estado da Paraíba e será operacionalizado com recursos oriundos do Contrato de Empréstimo nº 4740/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujo objetivo é melhorar a qualidade
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da saúde pública no Estado da Paraíba e elevar os níveis de desenvolvimento social e, indiretamente, econômico através da consolidação da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e do fortalecimento das capacidades de gestão de saúde do estado.
2.3 Outrossim, ao Governo do Estado da Paraíba, na qualidade de Mutuário, coube o atendimento a pressupostos para execução do Projeto estabelecidos pelo Contrato sob o nº 4740/OC-BR, dentre eles concernente à criação, por meio da SES, de uma UGP a quem incumbe a responsabilidade de planejar e operar a gestão administrativa e fiduciária, bem como realizar o monitoramento e a avaliação do Projeto, consoante se verifica da Cláusula 3.01(a) e Anexo único (itens 4.01 e 4.02) do respectivo contrato, devidamente atendida por meio da Portaria nº 014/GS de 26 de abril de 2021, publicada em 01 de maio de 2021.
2.4 Ademais, em observância aos termos e condições do contrato de financiamento celebrado, pretende a Secretaria de Estado da Saúde, através do Projeto Amar a quem estão vinculados os recursos da operação de crédito, aplicá-los em despesas elegíveis e destinando-os ao custeio de expensas necessárias à plena execução e desenvolvimento do projeto, de acordo com as suas finalidades.
2.5 Salienta-se que o produto em questão está inserido no Componente III - Administração e Gestão da UGP, estando previsto no Plano de Aquisições aprovado pelo BID, sob o item 3.3.2.1 – Aquisição de equipamentos de informática.
2.6 Pois bem, depreende-se, pois, que a equipe da UGP é substancial e vital, haja vista a sua competência pela efetiva administração e execução do projeto, garantindo um fiel atingimento dos objetivos estratégicos pretendidos e zelando pela efetiva prestação dos serviços públicos. Assim, é cediço que medidas inaugurais de cunho administrativo são essenciais para impulsionar a força de trabalho de um órgão/equipe recentemente criado(a), atendendo as suas necessidades patentes.
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2.7 Nesse sentido, tal aquisição se justifica pela essencialidade de aparelhar os servidores que compõem a equipe técnica da UGP do Projeto AMAR com uma infraestrutura mínima e compatível no que tange a ferramentas e instrumentos de trabalho que possibilitem o pleno desenvolvendo das atividades e ações executadas no âmbito do Projeto Amar.
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2.8 Pelas razões fáticas ora elencadas, a Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB, através da UGP do Projeto Amar, pondera pela viabilidade da aquisição de equipamentos de informática nos termos do pretendido.
3. CLASSIFICAÇÃO BENS:
3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS BENS
4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor vencedor do processo licitatório, em remessa única, na Secretaria de Estado da Saúde. Av. Dom Pedro II, 1826 - Torre João Pessoa - CEP: 58040-440, no horário das 08h às 16h em dias úteis.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, logo após a entrega efetivada pelo fornecedor, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações, qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
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4.4.1. Se o recebimento dos bens for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal.
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4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de Nota Fiscal de origem.
4.7. O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL).
4.8 Se o fornecedor for empresa do Estado da Paraíba, o servidor ou comissão responsável pelo recebimento verificará se o documento fiscal foi emitido nos termos do § 5º do Art. 1º do Decreto nº 35.320, de 2014 (Isenção do ICMS).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 A pretensa contratação estará aberta a todos os Licitantes elegíveis, conforme especificado nas Políticas para a Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. A relação dos países membros do BID encontra-se em anexo ao presente Termo de Referência (Anexo II).
5.2 Poderão participar desta Comparação de Preços, de acordo com as Diretrizes do BID constante na GN 2349-15, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação de habilitação, constantes do instrumento convocatório.
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5.3 Não poderão participar os interessados que não atendam às condições deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e demais casos previstos em lei.
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5.4 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado da Comparação de Preços.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 Na proposta deverão constar:
a) De Planilha orçamentária;
b) Dados completos do Fornecedor (Razão social, CNPJ, endereço, telefone e correio eletrônico);
c) Descrição respectiva aos equipamentos e materiais incluídos, sendo o caso, contendo as informações detalhadas e similares às especificações do Termo de Referência, redigida no idioma português, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
d) Preços unitários e globais em moeda corrente nacional (R$ - real), detalhados e global da proposta e adicionalmente os custos com os serviços conexos, decorrentes da contratação, se aplicável;
e) Prazo de validade da proposta de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação;
f) Declaração de que no preço ofertado estão incluídos todos os custos, inclusive com transporte e entrega, impostos, seguros, taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
g) Assinatura na última folha e demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal (nome completo), consignando o seu número de CPF, e data.
6.1.1 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
6.1.2 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.2 A oferta deverá ser precisa e limitada, rigorosamente, ao objeto deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, inclusive com transporte e entrega, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros, em sendo o caso, que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
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6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários.
6.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento dos bens serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecimento nos seus termos, com todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas a perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.7 Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Aceite” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 03 (três) anos, no local de instalação (On Site).
7.2 A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela rede de empresas credenciadas ou pelo próprio fabricante, dentro do Município de João Pessoa, com e sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
7.3 Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta.
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7.4 A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento
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e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE.
7.5 Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, cobrindo se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 12 (doze) horas para o reparo o problema, a partir da abertura do chamado. Deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
7.6 Na necessidade de retirada do equipamento, a CONTRATADA, fabricante ou empresa autorizada pelo fabricante, deverá providenciar o conserto do produto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do produto defeituoso, sendo considerada, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário do mesmo.
7.7 No caso de impossibilidade de solução do problema no prazo estabelecido, caberá à CONTRATADA a substituição temporária por outro equipamento idêntico e com mesma configuração sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
7.8 Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ousuperiores aos e xistentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes.
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7.9 A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
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7.10 A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo contratante.
7.11 Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 5 (Cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 10 (Dez) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.
7.12 Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a Contratante poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
7.13 A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador.
7.14 As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.
7.15 Deverá a contratada disponibilizar à contratante canal de suporte para o registro de problemas com o firmware e requisição de correções e atualizações de firmware, operado por pessoal capacitado para atender este nível de requisição técnica.
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7.16 Todas as incorreções no firmware detectadas e reportadas pelo sistema operacional (inclusive versão mais recente do kernel Linux) ou por ferramentas disponibilizadas por fabricantes de processadores, membros do UEFI Fórum, ou fabricantes de sistemas operacionais (por exemplo: Intel
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BITS test suite, Ubuntu Firmware Test Suite (FWTS), Linux UEFI validation suite) serão, a critério da contratante, considerados defeitos passíveis de correção compulsória durante o período de garantia, e deverão ser corrigidas através de atualização do firmware quando requisitado pela contratante.
7.17 O prazo para correção de problemas menores de firmware será de no máximo 60 dias corridos. Não serão considerados problemas menores de firmware aqueles que causem funcionamento incorreto ou incompatibilidade entre: os sistemas operacionais especificados por este termo de referência e quaisquer dispositivos ou componentes fornecidos pela contratada como parte integrante ou como acessório dos equipamentos. Neste caso, o problema deverá ser corrigido no prazo máximo definido pelo item 6 acima.
8. DO PREÇO, DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DO JULGAMENTO
8.1 O valor da aquisição a ser contratada será definido pelo menor valor adquirido através da seleção da proposta mais vantajosa para o Projeto AMAR por meio da comparação de preço de equipamentos ofertados e compatíveis com as especificações técnicas e requisitos do presente Termo.
8.1.1 Os bens pretendidos serão contratados em separado por ITEM com vistas a proporcionar a ampla participação de licitantes interessados e levando em consideração ser técnica e economicamente viável essa divisão, conforme Súmula 247 do TCU.
8.2 Os Licitantes podem apresentar suas propostas por correio eletrônico, através do endereço eletrônico licitacao.amar@ses.pb.gov.br c/c licitação.amar@gmail.com, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de licitação.
8.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e definidos no item 9.1.
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8.4 Encerrado o prazo de encaminhamento das propostas, consoante item 9.2, a Comissão de Licitação examinará as melhores propostas apresentadas quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade dos preços em relação ao máximo estipulado para contratação pretendida.
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8.5 Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa por omissão involuntária, em razão de requisito que não esteja claramente estabelecido.
8.5.1 No caso acima mencionado, a Comissão de Julgamento poderá permitir que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro.
8.6 No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate ocorrerá na modalidade de sorteio, entre os participantes.
8.7 Encerrada a análise quanto às propostas, a Comissão de Licitação do Projeto AMAR passará a verificação da documentação de habilitação dos licitantes melhores classificados, respectivamente, observado o disposto no instrumento convocatório.
8. A adjudicação dos objetos desta licitação será feita POR ITENS aos licitantes que oferecerem, respectivamente, propostas substancialmente adequadas, menor preço por item(ns) proposto(s) e desde que constatado o atendimento às exigências de habilitação constantes no instrumento convocatório, resultados estes que serão devidamente publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba
– DOE/PB.
8.9 As informações relacionadas ao exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas e recomendações de adjudicação não devem ser reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa não oficialmente envolvida com este processo até a adjudicação. Qualquer tentativa por parte de um participante de influenciar o Contratante na avaliação das propostas ou nas decisões sobre adjudicação de Contrato pode resultar na rejeição dessa proposta.
8.9.1 Não obstante o disposto acima, se qualquer Licitante quiser comunicar-se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo de licitação, poderá fazê-lo por escrito através do endereço eletrônico licitacao.amar@ses.pb.gov.br.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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9.1 A Contratante obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
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Contratada, de acordo com as obrigações constantes deste Termo de Referência, instrumento convocatório e seus anexos e sua proposta;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nessa contratação, verificando minuciosamente, nos prazos fixados, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, instrumento convocatório e seus anexos e da sua proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e demais ocorrências, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas e/ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando prazo para as devidas adequações;
e) Pagar à Contratada o valor resultante da contratação, no prazo e condições estabelecidas;
f) Efetuar na fonte as retenções tributárias nos percentuais estabelecidos na legislação vigente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
g) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os seus serviços de acordo com as determinações previstas na licitação;
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
i) Aplicar a contratada penalidades, quando for o caso.
9.2 O projeto AMAR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no respectivo Contrato e nas leis vigentes, constituem obrigações da Contratada:
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a) Executar o objeto contratado em perfeitas condições, com a alocação dos itens e recursos necessários ao fiel cumprimento das obrigações assumidas e constantes deste Termo de Referência, instrumento convocatório e seus anexos e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as
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despesas decorrentes da boa e perfeita execução;
b) Efetuar a entrega dos bens, com todos os cabos, conexões, acessórios, etc., indispensáveis ao funcionamento do equipamento, devidamente instalados e habilitados para operar, em perfeitas condições de uso, no prazo e local indicados, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, instrumento convocatório e seus anexos e sua proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
c) Os bens devem estar acompanhados do manual do usuário, com versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, por eventuais imperfeições aos quais se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12 e 17 a 27, do código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Manter empregados, respectivos aos serviços relacionados ao objeto contratado, em conformidade com as normas e determinações em vigor, devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários, quando for o caso;
h) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social, previdenciária e tributária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do Contratante;
i) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do contratado
j) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos e insalubre;
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k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) A Contratada deverá manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os
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dados, materiais, documentos e informações que a vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação;
m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado;
n) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
o) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que estiver obrigada;
p) Cumprir todos os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, inclusive aqueles voltados especificamente ao seu âmbito de atuação, quanto aos cadastros, inspeções e ou autorizações de funcionamento;
q) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
r) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados;
s) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
t) Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Estado da Paraíba ou a terceiros;
v) Permitir e colaborar com ações de revisão, supervisão, avaliação e auditorias externas realizadas pelo BID e seus representantes, se necessário for; e ainda, documentar e registrar as atividades que executar em razão do contrato, conservando os documentos pelo período mínimo de 07 (sete) anos, contados após o termo final do contrato de fornecimento.
11. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
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11.1 A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação
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brasileira e nas normas do BID, conforme indicado a seguir:
a) A Contratada deve permitir que o Banco inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos à apresentação de ofertas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo BID. Para isto, a Contratada deverá: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de 07 (sete) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) permitir que o Banco, seus investigadores, representantes, auditores ou peritos revisem contas, registros e outros documentos relacionados com a apresentação de propostas e com o cumprimento do contrato ou convênio, consignando, ainda, que tais contas, registros e documetos poderão ser submetidos ao exame de auditores designados pelo Banco.
b) Outrossim, a Contratada deverá fornecer quaisquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas, bem como assegurar que os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco estejam à disposição para responder às consultas provenientes do pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso a Contratada não cumpra a exigência do Banco, ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da legislação nacional vigente, mediante a formalização de termo aditivo ao contrato correlato.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
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13.1 O pagamento dos serviços prestados será mensal, feito até 30 (trinta) dias após o início do serviço, mediante a apresentação, pela Contratada, das competentes Notas Fiscais/Faturas acompanhada da comprovação de regularidade, que deverá ser mantida durante toda contratualidade, efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário no banco credenciado pelo Estado da Paraíba (Banco Bradesco S.A).
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13.2 Para fins de comprovação da regularidade acima mencionada, caberá à Contratada a apresentação dos documentos abaixo relacionado:
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da Contratada;
c) As empresas sediadas fora do Território Paraibano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Paraíba;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde os serviços venham a ser prestados ou executados.
13.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
13.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5 Caso não haja expediente na Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB no dia do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
13.6 Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do artigo 7º da Lei Estadual nº. 10.128/2013.
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13.7 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
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14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A Secretaria de Estado da Saúde/Projeto AMAR designará o Gestor e Fiscal para a fiscalização e acompanhamento do contrato, ao qual competirá velar pela perfeita execução do pactuado, inclusive quanto aos ajustes que possam ocorrer durante o período de vigência, em conformidade com os critérios previstos neste Termo de Referência, instrumento convocatório e anexos.
14.1.1 O recebimento do material contratado será confiado a uma comissão de recebimento, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao Contratante do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da Contratada para sanar a falha ou defeito apontado.
14.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Projeto AMAR ou de seus agentes e prepostos.
14.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na legislação nacional vigente.
14.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o previsto na legislação nacional vigente.
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14.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,conforme disposto na legislação nacional vigente.
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15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Pela inexecução total ou parcial de quaisquer obrigações assumidas, será aplicada à Contratada, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente, no que couber as disposições da na legislação nacional vigente e da Lei Estadual nº 9.697 de 2012, conforme abaixo:
I – advertência; II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber as disposições da legislação nacional vigente e da Lei Estadual nº 9.697 de 2012.
15.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.4 As sanções acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.5 A penalidade de impedimento importará na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e contratar com o Estado da Paraíba (CAFIL/PB). As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral do fornecedor.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada a subcontratação total ou parcial deste objeto licitatório.
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17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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17.1 São aplicadas e vinculam os procedimentos e decisões a serem adotadas no curso dos procedimentos de seleção, contratação e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, os critérios e condições de Elegibilidade, assim como as normas sobre Práticas Proibidas, nos termos do previsto nas GNs 2349-15 e 2350-15.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2024.
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Anexo I: Lista dos Equipamentos
ÍTEM | EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. |
01 | Monitor LED; | monitor com tamanho mínimo de 22" widescreen; resolução full hd 1920 x 1080; mínimo de 02(duas) interfaces de entrada do sinal de vídeo, padrão displayport ou hdmi, com regulagem de altura. requisitos de documentação: é obrigatória a apresentação da documentação impressa e/ou eletrônica original do fabricante de todos os componentes ofertados na proposta técnica, em inglês e/ou português, incluindo manuais de operação, instalação e configuração, que possam atestar as características técnicas. conteúdo da embalagem: manual, cd de drivers, cabo de alimentação; | Und | 12 |
02 | Cabo HDMI | cabo hdmi 2.0, 4k, ultraHD, HDR, 19 pinos com filtro, 2 metros. | Und | 16 |
03 | Adaptador monitor | Apaptador de formato display port para hdmi, adaptador displayport macho para hdmi femea, conector de entrada displayport macho, conector de saida hdmi padrao femea | Und. | 16 |
04 | Suporte monitor | Equipamento para aplicação em mesa, tipo de fixação: morsa ou serra copo, tipo: articulado com pistão a gás, polegadas compatíveis: de 17 até 27 polegadas, padrão vesa (hxv)mm: 75x75, 100x100. quantidade de tvs/monitores: 2, avanço/recuo da tela, giro horizontal: até 180° (esquerda/direita), rotação da tela: até 360° (retrato/paisagem), capacidade máxima: de 2 a 6,5 kg para cada monitor, ajuste de inclinação (tilt): até +90°/-45° individual para cada tela (para baixo ou para cima), regulagem de altura, altura mínima: 16cm (distância entre a superfície e o centro do monitor), altura máxima: | Und. | 03 |
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41cm (distância entre a superfície e o centro do monitor), vem acompanhado de parafusos e buchas para fixação do suporte e parafusos para fixação da tv/monitor, vem acompanhado de manual de instruções, possui garantia do fabricante. | ||||
05 | LAPTOP | processador: processador em arquitetura x86 com desempenho auditado com o software passmark, índice mínimo em cpu mark de 7.000 pontos, e índice single thread rating mínimo de 2300 pontos, devendo ser comprovado através do site: (https://www.cpubenchmark.net/); somente serão aceitos processadores da 12ª (decima segunda) geração da família i5 series ou superior e amd compatível; o processador deverá possuir acelerador de frequência, conforme a necessidade do sistema operacional (ou aplicação); deve possuir tecnologia integrada que permita economia de energia com tdp máximo de 25w; placa mãe: projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou desenvolvida especialmente para ele em regime de oem com a devida comprovação. não sendo, portanto, aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum ou equipamentos desenhados ou voltados ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhada e voltada ao mercado coorporativo; chipset do mesmo fabricante do processado, modelos comprovadamente superiores como arquitetura system on-a-chip (soc) serão aceitos; possuir chip de segurança tpm 2.0 ou superior integrado a mesma, não sendo permitido o atendimento a este requisito através de firmware/software; deverá possuir na placa mãe no mínimo 01 (um) slot m.2.bios: em português ou inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de oem, devidamente comprovado; o fabricante do equipamento deverá prover | Und | 04 |
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em seu site da internet todas as atualizações de bios (informar a url na proposta), disponibilizando ainda uma aplicação que permita realizar a mesma de forma online no sistema operacional microsoft windows 11 ou superior. possuir capacidade de replicação de configuração de bios através da rede ou via pendrive usb possuir ferramenta de diagnóstico dos principais componentes da placa mãe. bios deverá ter conformidade com a normativa nist 800-147 ou iso/iec 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do bios antes de passar o controle de execução a mesma ou possui mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, gravação de log de eventos acessíveis pelo bios, sistema operacional, e software de gerenciamento; deve possuir na bios o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento. memória: deverá ser fornecido com capacidade instalada mínima de 8gb padrão ddr4-2666 ou superior. o equipamento ofertado deverá suportar expansão de memória mínima a 32gb (trinta e dois gigabytes) padrão ddr4-2666 ou superior. armazenamento: capacidade mínima instalada de 01 (um) disco 256gb no padrão solid state drive (ssd), nvme pci- e/m.2 ou superior;interface: possuir slot de expansão compatível com o padrão m.2 pcie card; 01 (uma) controladora de disco |
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rígido mínimo sata-iii; possuir no mínimo 04 (quatro) portas usb, sendo pelo menos 02 (duas) dessas portas padrão usb 3.1 (tipo a) e 01 (uma) usb 3.1 (tipo c). não será permitido uso de hub usb para atender ao número mínimo de portas solicitadas; 01 (uma) interface de vídeo externa hdmi, sem uso de adaptadores; 01 (uma) interface de leitor de catões sd ou micro-sd; 01 (uma) interface de rede gigabit ethernet 10/100/1000mbits; 01 (uma) interface de rede wireless /b/g/n/ac; 01 (uma) interface de rede bluetooth 5.0 ou superior; 01 (uma) interfac.e para eadphone/microphone do tipo combo; possuir webcam 720p/hd ou superior integrada ao gabinete;vídeo: 1 (uma) controladora gráfica integrada ao processador com memória mínima de 128mb; a alocação de memória poderá ser dinâmica ou pré-definida. monitor: tecnologia led full hd, tamanho de 14 polegadas; formato widescreen 16:9 compatível com reprodução de vídeos no padrão full hd. rede: interface no padrão mínimo gigabit ethernet com conector rj-45; suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000 mbits; dispositivo de rede wireless: compatibilidade com ieee802.11 b/g/n/ac interface pci-express; segurança e autenticação: wep 64/128-bit, wpa e wpa2 com 802.1x, psk, tkip e aes; homologado pela anatel; áudio: controladora de áudio de alta definição, padrão plug-and-play; capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; possuir 2 (dois) alto- falantes integrados ao gabinete com potência mínima de 2w; possuir microfone integrado ao gabinete; no momento da |
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utilização dos conectores externos de áudio para acoplamento de caixas de som, microfone e fone do ouvido, o sistema de autofalante interno deverá ser desabilitado automaticamente e reabilitado da mesma forma automática quando necessário. não serão aceitas adaptações para bloquear conectores de áudio existentes na placa mãe para atender essa solicitação; teclado e mouse: teclado abnt-2 e touch- pad com dois botões ou em substituição plataforma multi-touch com sensores de pressão; gabinete: gabinete deve possuir peso máximo 1,7 kg; possuir local para fixação de cabo de segurança do tipo kensington ou noble lock. essa deve fazer parte do projeto original do gabinete, não sendo aceito qualquer tipo de adaptação. bateria e fonte: bateria de baseada lítio- íon de no mínimo 3 (três) células ou tecnologia comprovadamente superior. autonomia mínima de até 10 (dez) horas e com suporte à tecnologia fast charge ou comprovadamente equivalente com carga de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da mesma em até 30m (trinta minutos). fonte externa 100-240v seleção automática de voltagem; segurança e rastreamento: o equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade no bios com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades:o bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do hd;o envio de um comando remoto capaz de apagar todas |
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as informações contidas no hd ou arquivos específicos; gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; as funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web;o esse dispositivo ou funcionalidade no bios deverá operar em formato persistente, nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial.o a comprovação que o equipamento é compatível com a tecnologia acima solicitada, deverá ocorrer através do site da absolute software (https://www.absolute.com/engb/partners/ compatibility) ou por site público de outro fabricante que execute comprovadamente as mesmas funcionalidades solicitadas; possui, acessível através do bios ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura conforme a norma nist 800-88, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data recovery), deve estar em conformidade e aprovado de acordo o padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo; o equipamento ofertado deverá vir acompanhado de um conjunto de softwares de segurança com as seguintes características: permitir a combinação de autenticação no windows por múltiplos fatores: senha, pin, impressão digital, smart card; gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar |
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configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: permitir ou bloquear acesso às portas usb, bluetooth, dvd+/-rw, etc. deverá ser fornecido um software do próprio fabricante com recursos de monitoramento e diagnósticos com os seguintes recursos mínimos: visualizar a configuração do seu hardware e dos softwares instalados;overificar a validade da garantia do seu hardware; receber notificações de atualizações importantes de drivers do seu hardware;oexecutar um diagnóstico no seu hardware para verificar algum problema;o análise profunda dos componentes: segurança, áudio, vídeo, bateria e armazenamento; apresentar url para download da ferramenta. software: o equipamento deverá ser fornecido com o sistema operacional microsoft windows 11 professional x64, devidamente instalado e configurado; cada equipamento deverá acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers, mantendo o padrão de fábrica ou prover uma solução on-line no site do fabricante que permita realizar o download dos discos de restauração do sistema operacional permitindo que seja gerado uma mídia para recuperação do equipamento ao padrão de fábrica. acessórios: deverá vir acompanhado de mochila impermeável, com compartimento específico para o laptop e acessórios; 01 (um) mouse óptico, wireless com dois botões e área de rolagem (scroll), com baterias inclusas; certificações do equipamento / fabricante: o fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma iso 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; possuir certificação epeat (eletronic product |
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environmental assessment tool) de do fabricante em computers and displays (2018) (launched 2019) na categoria mínima bronze ou apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia (decreto nº 7.174/2010, art. 3º, ii), em relação aos bens de informática e automação, regulamentado pela portaria inmetro 170/2012; o equipamento deverá constar na lista de bios & firmware compatibility para a solução de rastreamento e segurança da absolute software (http://www.absolute.com/en/partners/bio scompatibility) prevista nas especificações técnicas, comprovando assim sua compatibilidade e homologação com a mesma; os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), como hexavalente (cr(vi)), cádmio (cd), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil- polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva rohs (restriction of certain hazardous substances). a comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na in 01- 2010 slti; o computador deverá ser compatível com microsoft windows 10. garantia e suporte para todo conjunto: deverá possuir garantia do fabricante do equipamento para todos componentes, |
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incluindo bateria na modalidade on-site, mínima de 60 (sessenta) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) do mesmo. a comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação que porventura conflitem com catálogos, manuais, folders etc.; durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 15 (quinze) dias úteis; outros requisitos: todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia dele, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; deverá ser informado em proposta marca e modelo dos equipamentos oferta dos e apresentando prospecto com as características técnicas comprovando-as através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do fabricante juntamente com o endereço do site. a escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; deverá comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e subitens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/subitem proposto. |
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a simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará a desclassificação da proponente; deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca; a contratante poderá abrir o equipamento e substituir ou acrescer componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia; possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; o fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de bios e drivers de dispositivos do equipamento. essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. deve indicar endereço em proposta; a empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de seu web site - diagnóstico remoto. caso não possua o software em seu web site, deverá fornecer |
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juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos;• a empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento e suporte técnico para realização de abertura e acompanhamento de chamados. esse sistema de atendimento e suporte, deverá ser obrigatoriamente acessível através de navegação na página de internet do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internet; deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço url na mesma. caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados; deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela contratante; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, |
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devendo constar o endereço url na mesma. caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados.lógistica reversa ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) contratada(s) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme artigo 33, item vi, da lei n° 12.305, promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo: o art. 33. são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: vi - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. a comprovação, deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante, indicando endereço de site na web onde constem informações que possam comprovar a estrutura para executar a logística reversa. o recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela contratante. a contrata será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. esses números, serão fornecidos pela contratante no momento do recolhimento dos equipamentos. o recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a contratada. |
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07 | Videoconferência | Equipamento de videoconferência, campo de visão de 120 graus, viva-voz com microfones, e com microfone de ex- pansão para dispor em mesa,videocha- mada 4k ultra hd (até 3840 x 2160 pixels com 30fps com cabo usb 3.0 fornecido pelo cliente); videochamada full hd de 1080p (até 1920 x 1080 pixels com 30fps), videochamada hd de 720p (até 1280 x 720 pixels com 30fps) com clien- tes compatíveis, pan e inclinação motori- zada, predefinições da câmera, blueto- oth, controle remoto rf, opções de monta- gem, incluindo montagem em mesa e pa- rede, slot de segurança Kensington, mi- crofone integrado com 3 elementos de formação de feixe, meetup de 4 metros, sensibilidade de -27db, resposta de fre- quência do microfone de 90 hz a 16 khz para reprodução de voz integral, cancela- mento acústico de eco (aec), detector de atividade de voz, supressão de ruídos de fundo no microfone, taxa de dados do mi- crofone com taxa de amostragem de 32 khz, caixa de som, volume ajustável de 95 db, sensibilidade da caixa de som 86,5 +/-3 db spl em 0,5 metros, distorção: 200 hz a 300 hz< 3%, 3000 hz -10khz < 1%, compatibilidade e integrações, co- nectividade plug-and-play via usb, certifi- cado para skype for business e pronto para o teams, certificado para zoom, cer- tificado para google hangouts meet e ou- tros aplicativos de videoconferência, gra- vação e transmissão compatíveis com câmeras usb. | Und | 01 |
08 | DISPOSITIVO MÓVEL - SMARTPHONE | aparelho homologado pela anatel; smartphone com as seguintes especificações mínimas: memória Ram de 8gb; processador 2ghz no mínimo, memória interna de 128 gb; câmera de pelo menos 12 megapixel; tela de no mínimo 6.1 polegadas; resolução de gravação de no mínimo UHD 4k; 5g. o aparelho deverá permitir a transferência de dados, navegação na internet, além de conectividade wi-fi e gps; ter leitor | Und | 02 |
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multimídia, videoconferência e bluetooth no mínimo 5.0, NFC, bateria 5.000mah. | ||||
09 | DISPOSITIVO MÓVEL - TABLET | aparelho homologado pela Anatel; processador 2.2ghz ou superior, memória ram 6gb; tela de 10” ou superior com resolução mínima de (2560 x 1600), memória interna mínima de 128gb ou mais, sem o uso de cartão de memória; câmera traseira de 8mp ou mais, câmera frontal de 5mp ou mais, com foco automático; hdr para fotos, controle de exposição, toque para ajustar o foco, timer, abertura de f/2.0 ou superior; possibilite fotos e vídeos com localização geográfica, gravação de vídeo em 1920x1080 e 30 fps ou mais; wi-fi (802.11a/b/g/n/ac) e rede 4G ou 5G, com entrada para sim card, duas bandas (2,4 ghz e 5 ghz); tecnologia bluetooth 4.2; umts/hspa/ hspa+/dc hsdpa (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 mhz); gsm/edge (850, 900, 1800, 1900 mhz); cdma; lte; conector de fone de ouvido p2; caneta tipo emr, para escrita em tela do mesmo fabricante e modelo do tablet, fixação através de ímâ no tablet, acelerômetro, giroscópio, geo magnético, sensor de efeito hall, sensor de luz. capa de proteção do mesmo fabricante, e área para armazenamento da caneta. bateria de lítio com capacidade de 7000 mah no mínimo; sistema operacional ios 10 ou android 11 ou superiores, com função de emular o sistema operacional direto na tv, sem necessidade de cabos. | Und | 03 |
10 | APARELHO TELEVISOR | aparelho de tv com tamanho de tela entre 50 e 60 polegadas, tipo led com painel ips, tecnologia smart tv com processador quad core, resolução 4k, recursos de inteligência artificial, preparado para google assistente, amazon alexa e apple home kit, conectividade por wi-fi e bluetooth, conexões (no mínimo 3 entradas hdmi, 2 entradas usb e 1 entrada rf, recursos de reconhecimento de voz e que permita conexão sem fio com dispositivos android e ios para | Und | 01 |
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espelhamento de tela com smartphones, computadores e tablets. suporte de parede compatível com o modelo. | ||||||
11 | Teclado e mouse sem fio | kit teclado e mouse sem fio, conexão usb (adaptador único para mouse e teclado), tecnologia 2.4 ghz, cor preto. teclado: alimentação 1 ou 2 pilhas aaa, padrão abnt. mouse: sensor optico, 3 botoes, superficie abs, 1200 dpi, alimentacao 1 ou 2 pilhas aaa. | Und | 03 | ||
12 | Mouse | tipo usb óptico, modelo padrão microsoft, aplicação microcomputador, características adicionais compatível com mac g3 e g4 | Und. | 08 | ||
13 | Teclado | teclado padrão usb com 107 teclas, conexão usb 2.0, layout abnt 2. cor: preto. | Und. | 08 | ||
14 | Adaptador rede wireless | adaptador wireless banda dupla 300mbps. especificações: velocidade wireless n de até 300mbps faz com que seja ideal para streaming de vídeo, jogos online e chamadas telefônicas pela internet 2t2r mimo proporciona maior taxa de transferência de dados contra o convencional 1t1r facil de configurar um link wireless altamente seguro com o software integrado qss suporta wep, wpa / wpa2 / wpa-psk / wpa2-psk (chave tkip / aes) de 64/128 bits, suporta ieee 802.1x suporta windows 7 32/64 bits, windows xp 32/64 bits, vista 32/64 bits suporta modo ad-hoc e modo de infra-estrutura pacote utilitário proporciona instalação rápida e sem complicações perfeitamente compatível com os produtos 802.11n/b/g recursos do hardware: interface: pci express tipo de antena: omni-direcional destacável (rp-sma) ganho de antena: 2 dbi recursos wireless: padrões sem fio: ieee 802.11n, ieee 802.11g, ieee 802.11b frequência: 2.400 - 2.4835 ghz taxa do sinal: 11n até 300mbps (dinâmico) / 11g até 54mbps (dinâmico) / 11b até 11mbps (dinâmico) | Und | 08 | ||
15 | Suporte mesa laptop | suporte ergonômico para notebooks caracteristicas: suporte para notebook; ergonomico em conformidade com a nr | Und. | 16 |
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17; com ajuste de altura; dimensões aproximadas: 26x16x2 cm; com base antiderrapante; | ||||
16 | Apontador laser | passador de slides wireless com ponteira laser. apresentador multimídia wireless com ponteira laser integrada, específico para apresentação de slides do microsoft powerpoint. características: - plugand play. - modelo sem fio. - botão de liga / desliga. - 2 botões apresentador: (avançar e voltar). - 1 botão laser pointer. - 1 botão função: pausar (tela escura / voltar). - 1 botão função: trocar aplicativo (alttab). - bolsa de transporte inclusa. - apontador laser integrado. alerta silencioso (através de vibração). - controla apresentações no microsoft powerpoint. - display lcd com indicação de tempo, nível da bateria e recepção wireless. - receiver com interface usb (pode ser armazenado no próprio apresentador). - interface: usb. - alimentação: 1 pilhas aaa. - tipo de transmissão: radio freqüência (2.4 ghz). - distancia mínima: 15 metros. - consumo: mouse: 10 ma, laser 18 ma. - compatível: pc e notebook. - receptor wireless do tipo plug and play usb compatível com 2.0 e 3.0; - requisitos de sistema: windows: windows 7 ou superior e linux | Und. | 02 |
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Anexo II: Política do Banco sobre Práticas Proibidas
Práticas Proibidas
1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas; (b) práticas fraudulentas;
(c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos in- dicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma decla- ração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ame- aça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropri- amente as ações de outra parte; e
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(v) uma prática obstrutiva consiste em:
1. No site do Banco (www.iadb.org/integrity) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhe- cimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
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(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência sig- nificativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investiga- dores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação,
(bb) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(cc) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir; e
(vi) A “apropriação indevida” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou para um propósito não auto- rizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doa- ções), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribui- ções expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Pro- ibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido anteci- padamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacio- nada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notifica- ção adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
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(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, perma- nentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de con- tratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii)
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designação 2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um con- trato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser im- postas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de ser- viços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra insti- tuição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
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(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer con- tas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores de- signados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subcon- sultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que to- dos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes,
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
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empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, pres- tadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documen- tos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um pe- ríodo de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no res- pectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investi- gação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os em- pregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subem- preiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam dis- poníveis para responder às consultas relacionadas com a investigação pro- venientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, audi- tor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obs- táculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária.
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribui- ções sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pes- soas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada tem- porária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere con- venientes.
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
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(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção dis- posta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
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(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsul- tores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira In- ternacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de deli- tos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Insti- tuição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pa- gamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
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(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medi- das descritas na Cláusula 1.1 (b).
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Anexo III: Países elegíveis
Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco
Nota: O termo “Banco” usado neste documento inclui o BID, o Fumin e outros fundos administrados por ele.
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interameri- cano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Gua- temala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nica- rágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Es- lovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Is- rael, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
c) Territórios elegíveis:
(iii) Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos
(iv) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
(i) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França
(ii) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA
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2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
As disposições das políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar
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em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como resi- dente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens tëm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
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No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
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Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspon- dente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
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O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE – AMAR
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 4740/OC-BR BR - L1518
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Entre
[SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA]
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[NOME CONTRATADO]
DATA
[DIA, MÊS E ANO]
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CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
CONTRATO Nº XXX/20XX
Processo Administrativo de Referência nº SES-PRC-2023/22183 Comparação de Preços nº 001/2024
Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo nº 4740/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; Procedimento regido pela GN 2349-15 e demais legislações correlatas.
Prazo de Vigência do Contrato: 90 (noventa) dias Valor do Contrato:
Fonte de Recursos BID e Dotação Orçamentária nº: 25101.10.302.5007.1996.00000000287.44905200.63400 – RO 887.
Aos dias do mês de de 2024, firmam o presente Contrato, tendo de um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA, órgão da Administração Direta do Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.778.268/0001-60, por intermédio do PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE – AMAR, com sede na Av.
Manoel Morais, nº 435, sala 07, esquina com a Av. Esperança, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58.038-230, neste ato representada pelo Secretário de Estado, JHONY WESLLYS BEZERRA COSTA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.666.853-25, e pela Coordenadora Geral do Projeto AMAR, ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 213.596.793-91, e de outro lado como CONTRATADO (A), assim denominado no presente, a Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , CEP: , Tel. (xx) xxxxx-xxxx, neste ato representada pelo o(a) Sr.(a) , inscrito no CPF sob n.º
e RG n.º , com endereço na , CEP n.º
CONSIDERANDO QUE:
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(a) O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, [indicar item], conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, visando atender às necessidades inerentes à UGP do Projeto de Aprimoramento do Modelo de Atenção na Rede de Saúde - AMAR, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba – SES/B, financiado com recursos provenientes do Contrato de Empréstimo sob
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o nº 4740/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
(b) A proposta apresentada pelo Contratado ter sido aceita pela Contratante, conforme Ato de Homologação datado de xx.xx.xxxx, para
o fornecimento do serviço acima descrito, no total de [Valor do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado Valor do Contrato.
RESOLVEM celebrar este Contrato (Condições Gerais do Contrato e Dados do Contrato), decorrente do resultado da Comparação de Preços nº 001/2024, realizada segundo regulamentado nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - GN-2349-15 e nos termos da operação de crédito do Contrato de Empréstimo nº 4740/OC-BR, conforme faculta o § 3º, inciso II do art. 1 da lei
14.133 de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES | 1.1. Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos: a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). b) “Serviços” e “Bens” - são os serviços e os equipamentos, máquinas, acessórios e outros materiais a serem entregues e executados pelo Contratado, cujo fornecimento seja requisitado, nas condições contratadas; c) “Contratado" - é o Licitante vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato; d) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pela Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao fornecimento dos Bens e à execução dos Serviços, inclusive os prazos concernentes; e) “Contratante" - é a Contratante signatária do Contrato na qualidade de Contratante, qualificada no Termo de Contrato; f) “Local de Entrega” - é o local indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens e executado os Serviços; |
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g) “Valor do Contrato" - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais; h) “Serviços Relacionados” - são os serviços decorrentes do fornecimento dos Bens correlatos, tais como execução ou supervisão de entrega e/ou montagem, garantia e assistência técnica, manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos ou acessórios exigidos na prestação do serviço contratado. Seus preços estão incluídos no valor do contrato; i) “Data Prevista para a entrega dos bens” - é a data em que se espera que o Contratado deva entregar os bens contratados. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério da Contratante, mediante notificação de prorrogação de prazo; j) “Termo de Recebimento dos Bens” – é certificado emitido pela Contratante atestando a entrega, o recebimento e a aceitação dos bens e serviços, em caráter Parcial ou Definitivo. | |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO | 2.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de [indicar item], conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, visando atender as necessidades inerentes à UGP do Projeto de Aprimoramento do Modelo de Atenção na Rede de Saúde - AMAR, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba – SES/B, financiado com recursos provenientes do Contrato de Empréstimo sob o nº 4740/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. |
2.2. O Produto ora contratado está inserido no Componente III - Administração e Gestão da UGP, estando previsto no Plano de Aquisições aprovado pelo BID, sob o item 3.3.2.1 – Aquisição de equipamentos de informática. |
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2.3. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição: (a) Especificações e Condições Técnicas, constantes do Termo de Referência e seus Anexos; (b) Carta Convite; e (c) Proposta de Preços submetida pelo Contratado. | |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO | 3.1. Conforme Termo de Referência, o Contratado deverá entregar os bens no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, em remessa única, na Secretaria de Estado da Saúde. Av. Dom Pedro II, 1826 - Torre João Pessoa - CEP: 58040-440, no horário das 08h às 16h em dias úteis. |
3.1.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final. | |
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, logo após a entrega efetivada pelo fornecedor, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, seus Anexos e na proposta aceita. | |
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações do objeto licitado e proposto, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. |
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3.3.1 Não ocorrendo a substituição no prazo acima citado, é facultado à Contratante rescindir o contrato. 3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações, qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.4.1. Se o recebimento dos bens for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.6. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de Nota Fiscal de origem. 3.6.1 Além da Nota Fiscal, que deverá constar detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência, entre outros, os bens deverão estar acompanhados dos respectivos Certificados de Garantia. 3.7. O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico |
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encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL). 3.8 Se o fornecedor for empresa do Estado da Paraíba, o servidor ou comissão responsável pelo recebimento verificará se o documento fiscal foi emitido nos termos do § 5º do Art. 1º do Decreto nº 35.320, de 2014 (Isenção do ICMS). | |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL | 4.1 O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da legislação nacional vigente, mediante a formalização de termo aditivo ao contrato correlato. |
CLÁUSULA QUINTA - IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | 5.1 A legislação aplicável ao presente Contrato é a legislação brasileira e o idioma é o Português. |
CLÁUSULA SEXTA - DO PAÍS DE ORIGEM | 6.1 Todos os Bens fornecidos e/ou Serviços executados em virtude deste Contrato deverão ser originários de países elegíveis do BID, conforme descrito no Anexo III do Termo de Referência. 6.2 A origem dos Serviços/Bens é distinta da nacionalidade do Contratado. 6.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios: 6.3.1 Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos: (i) é cidadão de um país membro; ou |
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(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país. 6.3.2 Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos: (i) está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e (ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco | |
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS DE PATENTE | 7.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Bens, ou de suas partes. |
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | 8.1 O Contratado garante que todos os Bens entregues/fornecidos são novos, sem uso, e estão de acordo com o Termo de Referência e proposta aceita. 8.2 Ao Contratado caberá a prestação de assistência técnica e garantia nos termos, parâmetros, prazos e condições constantes do item 7 e do Anexo I – Lista de Equipamentos do Termo de Referência. |
CLÁUSULA NONA – DAS NOTIFICAÇÕES | 9.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por correio eletrônico ou outro meio eletrônico e, conforme o caso, posteriormente confirmada por carta ao endereço indicado nos Dados do Contrato. 9.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último. |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADMINISTRAÇÃO | 10.1 Coordenador |
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10.1.1 O Contratante designa o(a) Sr(a). [indicar servidor], matrícula nº XXXX, [indicar cargo/função], como Coordenador(a) do Contratante e Gestor do Contrato, que será responsável pela coordenação das atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovação por parte da Contratante dos serviços ou outros elementos que devem ser fornecidos, ao qual caberá a emissão do Termo de Recebimento dos Bens/Serviços e para aprovação das faturas para os pagamentos. 10.2 Após verificação pertinente, caso os bens/serviços ou elementos vinculados não sejam considerados aceitáveis ou totalmente satisfatórios devido à deficiência na prestação ou porque não estejam em conformidade com os requisitos estipulados nos termos propostos, o Contratado executará o retrabalho necessário sem custo adicional para à Contratante. 10.3 A fiscalização e acompanhamento do presente Contrato será exercido conforme descrito no item 14 do Termo de Referência. | |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALOR DO CONTRATO | 11.1 Conforme proposta apresentada pelo Contratado e aceita, a Contratante pagará ao Contratado o valor unitário de R$ ( ) e global de R$ ( ), pela aquisição ora contratada, incluídos, sem quaisquer ônus para a Contratante, todos os custos e despesas decorrentes de licenças, seguros, impostos, contribuições e taxas de qualquer natureza, administração, lucros, transporte/frete, alimentação, materiais de consumo, encargos trabalhistas e sociais, comerciais, fundiárias, emolumentos, materiais e utensílios, que direta ou indiretamente incidam no cumprimento do presente Contrato, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente instrumento, bem como todos e quaisquer serviços de terceiros, eventualmente necessários, posto que a Contratante considera incluída no cômputo do valor. |
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11.1.1. Assim, tem-se que o Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato e da legislação aplicável à espécie, estando os mesmos considerados como incluídos no Valor do Contrato. 11.1.2 A Secretaria de Estado da Saúde – SES e a UGP do Projeto AMAR reservam-se no direito de solicitar a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas na licitação, em especial, respectivos aos recolhimentos dos tributos cabíveis que tenham sido de responsabilidade do Contratado. 11.2 A Contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, em função de mudanças na legislação aplicada, formas de cálculos ou outras regras referentes aos tributos. No caso de alterações prevalecerá o mesmo valor do contrato. 11.3 Pelos pagamentos a serem feitos pela Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante a Contratante, a fornecer os bens e a corrigir os defeitos e eventuais reparos, se houver, em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO | 12.1 Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no Termo de Referência e seus anexos, o pagamento pelo objeto ora contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação, pela Contratada, das competentes Notas Fiscais/Faturas acompanhada da comprovação de regularidade, que deverá ser mantida durante toda contratualidade, efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário no banco credenciado pelo Estado da Paraíba (Banco Bradesco S.A). |
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12.2 Para fins de comprovação da regularidade acima mencionada, caberá à Contratada a apresentação dos documentos abaixo relacionado: a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da Contratada; c) As empresas sediadas fora do Território Paraibano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Paraíba; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e) Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde os serviços venham a ser prestados ou executados. 12.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, indicado na Cláusula Décima, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 12.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. |
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12.5 Caso não haja expediente na Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB no dia do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente. 12.6 No ato de consolidação dos respectivos pagamentos serão retidos para o Fundo Empreender PB no fator de 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte sobre o valor de face deste contrato, nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Estadual nº 10.128/2013. 12.7 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. | |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO | 13.1 O fornecimento do(s) bem(ns) ora Contratado(s), que contam com garantia e assistência técnica, deverá ser realizado em estrita observância com os termos, condições, especificações, prazos e local fixados no Termo de Referência e seus anexos, atentando-se ao cumprimento de todos os seus requisitos nas datas fixadas. 13.2 Caso ocorra quaisquer eventos que impeçam o fornecimento dos bens dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente a Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, a Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 14.1 Pela inexecução total ou parcial de quaisquer obrigações assumidas, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente, serão aplicadas ao Contratado as sanções previstas do item 15 do Termo de Referência. |
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO | 15.1 DA RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA: 15.1.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, a Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito: (a) caso o Contratado deixe de fornecer os bens dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula Treze; ou (b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais. 15.1.2 A Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em Práticas Proibidas, nos termos do regulamentado nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - GN-2349-15. 15.1.3 Caso a Contratante rescinda o Contrato, poderá executar, nas condições e na forma que julgar apropriadas, os fornecimentos não executados e o Contratado arcará com os custos decorrentes. 15.2 RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 15.2.1 A Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber à Contratante. 15.3 RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA |
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15.3.1 A Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência da Contratante. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORÇA MAIOR | 16.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas acima, o Contratado não será penalizado com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior. 16.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato: a) Causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e, b) Que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca. 16.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte. 16.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais. |
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16.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PADRÃO DE DESEMPENHO | 17.1 O Contratado se compromete a fornecer os bens e serviços relacionados (garantia e assistência técnica) de acordo com as normas mais elevadas de competência e integridade ética e profissional. 17.2 O Contratado deverá inteirar-se da concepção global do trabalho para exercer com segurança os requisitos e parâmetros elencados e desenvolver a sua atuação de forma eficaz, eficiente, integrada e sincronizada a equipe da Unidade Gestora do Projeto AMAR, obrigando-se, ainda, a manter com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório. |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE | 18.1 O Contratado obriga-se a não revelar nenhuma informação confidencial ou de propriedade da Contratante relacionada ao fornecimento dos bens e aos serviços prestados, ao contrato firmado, ou às atividades ou operações advindas dele, devendo, neste sentido, mantê-las sob sigilo, comprometendo- se em não comunicar, divulgar, repassar ou revelar informações obtidas durante a prestação dos serviços a terceiros. |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE | 19.1 As obrigações pertinente são as previstas no itens 9 e 10 do Termo de Referência, sem prejuízo das demais estabelecidas pelas leis vigentes. |
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DO CONFLITO DE INTERESSES | 20.1 O Contratado concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como após o seu término, ele e seus associados, afiliados ou subcontratados, estarão desqualificados para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços resultantes de ou diretamente relacionados ao |
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fornecimento ora contratado, não podendo participar, direta ou indiretamente, das prestações relacionadas, se houverem. 20.2 O Contratado no decorrer da vigência contratual não participará, e garantirá que o seu pessoal não participe, de quaisquer atividades que conflitem com os interesses da Contratante ou diretamente relacionada ao projeto que configure qualquer tipo de benefício ou vantagem pessoal, bem como de quaisquer negócios ou atividades profissionais que possam conflitar com as atividades atribuídas ao Contratado nesse Contrato. | |
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS | 21.1 O presente contrato está sujeito à legislação do Brasil e toda a controvérsia que surja do presente contrato e que as partes não possam solucionar de forma amigável, embora estas se comprometam a fazer todo o possível para resolver amigavelmente mediante negociações diretas e informais, ficando eleito o foro de João Pessoa/PB para discussões. 21.2 As partes também poderão, de comum acordo, designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico. 21.3 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, a Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos: (a) mediação administrativa conduzida perante um órgão competente; e (b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido à processo judicial no foro de eleição indicado no subitem 21.1 da presente Cláusula. |
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUB-ROGAÇÃO | 22.1 O Contratado não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que estiver obrigado. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SEGURO | 23.1 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado no que tange ao fornecimento objeto deste Contrato. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - ALTERAÇÕES | 24.1 Alterações contratuais ao presente instrumento deverão ser formalizadas através de Aditivo e somente serão possíveis mediante justificativas formais prévias, devidamente autorizadas pela Coordenação do Projeto, e desde que atendidos os requisitos previstos na legislação vigente. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS PRÁTICAS PROIBIDAS (extraídas da GN 2649-15 e conforme Anexo I do Termo de Referência) | 25.1 Práticas Proibidas “1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas; (b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) |
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1 . No site do Banco (www.iadb.org/integrity) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
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práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. (a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir: (i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; (iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e (v) uma prática obstrutiva consiste em: (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou |
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colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, (bb) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou (cc) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir; e (vi) A “apropriação indevida” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou para um propósito não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave. (b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá: (i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens |
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e serviços relacionados financiados pelo Banco; (ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida; (iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável; (iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta; (v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco; (vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou; |
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2 . Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou
(ii) foi designado pelo Mutuário.
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(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas. (c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução. (d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público. (e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma |
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contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas; (f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem- se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, |
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concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária. (g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos |
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correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes. 1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que: (i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes; (ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento; (iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato; (iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas; (v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas; (vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para |
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participar de atividades financiadas pelo Banco; e (vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b). |
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DADOS DO CONTRATO
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes das Condições Gerais de Contrato (CGC).
Cláusula de Referência CGC | Complemento ou Modificação |
1. | Definições |
2.1 | O objeto da contratação é: Aquisição de Equipamentos de Informática, [indicar item], conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, visando atender às necessidades inerentes à UGP do Projeto de Aprimoramento do Modelo de Atenção na Rede de Saúde - AMAR Termo de Referência fornece informações complementares. |
3.1 e 1.1 (i) | Data Prevista para a entrega dos bens: Até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, em remessa única. |
4.1 | O prazo de vigência contratual: 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho. |
1.1 (f) | Local de entrega: Secretaria de Estado da Saúde. Av. Dom Pedro II, 1826 - Torre João Pessoa - CEP: 58040-440, no horário das 08h às 16h em dias úteis. |
8.2 e 1.1 (h) | As condições e prazos relacionados à garantia e assistência técnica, bem como o período de correção de defeitos, a depender do caso, estão descritos no item 7 e no Anexo I - Lista de Equipamentos do Termo de Referência. |
9.1 | O endereço para Notificação é: Contratante: [indicar] Contratado: [indicar] |
10.1.1 | Representantes Autorizados Os representantes autorizados são: |
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Do Contratante: [indicar] Do Contratado: [indicar] | |
11.1 | O Valor do Contrato corresponde ao valor unitário de R$ ( ) e global de R$ ( ), pela aquisição ora contratada. |
12.1 | O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação, pela Contratada, das competentes Notas Fiscais/Faturas acompanhada da comprovação de regularidade. |
14.1 | Pela inexecução total ou parcial de quaisquer obrigações assumidas, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente, serão aplicadas ao Contratado as sanções previstas do item 15 do Termo de Referência. |
19.1 | As obrigações pertinentes são as previstas no itens 9 e 10 do Termo de Referência, sem prejuízo das demais estabelecidas pelas leis vigentes. |
21.1 | O foro eleito é: a cidade de João Pessoa/PB. |
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João Pessoa/PB, data.
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante 02 (duas) testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
pelo (Contratante)
(pelo Contratado)
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(Testemunha) (Testemunha)
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