Protocolo 9.541/2023
Protocolo 9.541/2023
Setores (CC):
DLC, SFFAP
Setores envolvidos:
DLC, SFFAP, GG
De: GEO CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Para: DLC - Diretoria de Licitação e Contratos
Data: 02/03/2023 às 15:43:36
IMPUGNAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Entrada*:
Site
Boa Tarde, Prezado(a),
Em nome do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx inscrito no CPF de nº 000.000.000-00, representante legal da empresa GEO CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ de nº 00.141.979/0001-18, viemos por meio deste tempestivamente encaminhar o pedido de Impugnação ao Edital de nº 01/2023 - PREGÃO
PRESENCIAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO DE TUBARÃO – AGR, com objeto: Constitui objeto
desta licitação a seleção de proposta objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico que serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso no Município de Tubarão, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
-Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
? 14:00 do dia 22/02/2023 às 19:00 do dia 07/03/2023;
- Limite para impugnação ao edital:
? 19:00 do dia 03/03/2023;
- Início da Sessão Pública do pregão:
? 14:00 do dia 08/03 /2023 .
Em anexo se apresenta os termos de Impugnação.
Aguardamos manifestação.
Favor Acusar o recebimento.
Atenciosamente,
GEO CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Anexos: CNH_Digital_ALNAHAR_OLIVEIRA.pdf CONTRATO_SOCIAL_10_Alteracao_.pdf
Edital_PP_01_2023_Servicos_tecnicos_de_topografia_e_hidrico.pdf
Impugnacao_ao_Edital PMT_Regularizacao_Fundiaria.pdf Procuracao_selo_autenticado_pronto.pdf
CNH Digital
Departamento Nacional de Trânsito
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº
2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio da comparação deste arquivo digital com o arquivo de assinatura (.p7s) no endereço:
< xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx >.
E
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 10 DA SOCIEDADE GEO CONSULTORES ENGENHARIA
COMERCIO LTDA CNPJ nº 00.141.979/0001-18
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0xXXxXXx0XXxx0-X00Xx0X0x&xxxxx0xXx0xxxxxx_-xxXx0XxxXXX ASSINADO DIGITALMENTE POR: 23870206004-XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 31/08/1983, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, AGRONOMO, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE
IDENTIDADE nº 4137878-4, órgão expedidor SSP - SC, residente e domiciliado(a) no(a) R XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 804, SERTAO DOS CORREIAS, TUBARAO, SC, CEP 88703680,
BRASIL, representado neste ato por seu PROCURADOR XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 16/06/1958, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, GEOLOGO, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 7609145, Órgão Expedidor SSP - SC, endereço: XXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXXXXX, XX, CEP 88703680 .
XXXXXXX XXXXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 06/01/1988, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, BIOLOGO, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE
IDENTIDADE nº 5208432, órgão expedidor SESPDC - SC, residente e domiciliado(a) no(a) X XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00000000,
BRASIL, representado neste ato por seu PROCURADOR XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 16/06/1958, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, GEOLOGO, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 7609145, Órgão Expedidor SSP - SC, endereço: XXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXXXXX, XX, CEP 88703680 .
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 16/06/1958, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, GEOLOGO, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE
IDENTIDADE nº 7609145, órgão expedidor SSP - SC, residente e domiciliado(a) no(a) XXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00000000, XXXXXX.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 05/02/1961, casada em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, GEÓGRAFA, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE
IDENTIDADE nº 4111942, órgão expedidor SSP - SC, residente e domiciliado(a) no(a) X XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00000000,
BRASIL, representada neste ato por seu PROCURADOR XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 16/06/1958, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, GEOLOGO, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 7609145, Órgão Expedidor SSP - SC, endereço: XXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXXXXX, XX, CEP 88703680 .
Sócios da sociedade limitada de nome empresarial GEO CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob NIRE nº 42201871259, com sede Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1424 , Sertao dos Correias Tubarão, SC, CEP 88703610, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 00.141.979/0001-18, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
OBJETO SOCIAL
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CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a ter o seguinte objeto:
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, PERICIAS, AUDITORIAS, GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO TECNICO E ATIVIDADES CORRELATAS NAS ÁREAS DE GEOLOGIA, GEOGRAFIA, AGRONOMIA E MEIO AMBIENTE; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PESQUISAS, LAUDOS, MONITORAMENTO E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E REVEGETAÇÃO, ESTUDOS E LICENCIAMENTO AMBIENTAIS, TOPOGRAFIA, GEODÉSIA E CARTOGRAFIA, SERVIÇOS DE ARQUITETURA, ATIVIDADES PAISAGISTICAS, PODA E ROÇADA, MANUTENCAO E REPARACAO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELETRICO, INSTALACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, CONSTRUCAO DE ESTACOES E REDES DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA, INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA, MONTAGEM E INSTALACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO E SINALIZACAO EM VIAS PUBLICA,PORTOS E AEROPORTOS, REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MAQUINAS,EQUIPAMENTOS,EMBARCACOES E AERONAVES, COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL;PARTES E PECAS, COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO, ATIVIDADES TECNICAS RELACIONADAS A ENGENHARIA E ARQUITETURA; ATIVIDADES DE PRODUÇÂO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS.
DA RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA SEGUNDA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece em TUBARAO(SC).
CLÁUSULA TERCEIRA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes
Cláusula 1ª A sociedade gira sob a denominação empresarial de: GEO CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Cláusula 2ª- A empresa tem sua sede social na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1424 – Sertão dos Correias – Tubarão/SC CEP 88.703-610;
Cláusula 3ª - A sociedade tem por objetivo social principal, a exploração dos ramos de SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, PERICIAS, AUDITORIAS, GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO TECNICO E ATIVIDADES CORRELATAS NAS ÁREAS DE GEOLOGIA, GEOGRAFIA, AGRONOMIA E MEIO AMBIENTE; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PESQUISAS, LAUDOS, MONITORAMENTO E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E REVEGETAÇÃO, ESTUDOS E LICENCIAMENTO AMBIENTAIS, TOPOGRAFIA, GEODÉSIA E CARTOGRAFIA, SERVIÇOS DE ARQUITETURA, ATIVIDADES PAISAGISTICAS, PODA E ROÇADA, MANUTENCAO E REPARACAO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELETRICO, INSTALACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, CONSTRUCAO DE ESTACOES E REDES DE
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DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA, INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA, MONTAGEM E INSTALACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO E SINALIZACAO EM VIAS PUBLICA,PORTOS E AEROPORTOS, REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MAQUINAS,EQUIPAMENTOS,EMBARCACOES E AERONAVES, COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL;PARTES E PECAS, COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO, ATIVIDADES TECNICAS RELACIONADAS A ENGENHARIA E ARQUITETURA; ATIVIDADES DE PRODUÇÂO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS.
Cláusula 4ª - O início das atividades foi em 01 de Agosto de 1994;
Cláusula 5ª - O prazo de duração da presente sociedade será por tempo indeterminado;
Cláusula 6ª - O capital social é de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), dividido em 700.000 (Setecentos Mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, já anteriormente integralizado em moeda corrente nacional, ficando assim:
a) O sócio(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX participa com 357.000 (Trezentos Cinquenta Sete Mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalizando R$ 357.000,00 (Trezentos Cinquenta Sete Mil Reais);
b) O sócio XXXXXXX XXXXXXXX, participa com 210.000 (Duzentas e Dez Mil ) quotas, no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalizando R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais);
c) A Sócia, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX participa com 63.000 (Sessenta Tres Mil) Quotas, no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalizando R$ 63.000,00 (Sessenta Tres Mil Reais);
d) O sócio XXXXXXX XXXXXXXX, participa com 70.000 (Setenta Mil) Quotas, no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalizando R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais);
Cláusula 7ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição;
Cláusula 8ª - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme dispõe o artigo 1.052 da Lei
10.106 de 10 de janeiro de 2002;
Cláusula 9º - A administração da sociedade será exercida individualmente pelo sócio(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, com poderes e atribuições de administrador, o qual, fica autorizado o uso do nome empresarial, cabendo assim, representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções e consecução do objetivo social.
Parágrafo Único: É vedado o uso da firma social em atividades e fins estranhos ao objetivo social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros;
Cláusula 10ª – Pelos serviços prestados a sociedade, o sócio administrador terá direito a uma retirada mensal, a título de “pro labore”, cuja importância será fixada em comum acordo entre os sócios, observadas as disposições regulamentares pertinentes;
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Cláusula 11ª – O Exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano;
Cláusula 12ª – Ao término de cada exercício social, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, bem como, proceder-se-á a verificação dos lucros ou prejuízos levantados através da elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, obedecendo-se as técnicas pertinentes à matéria;
Cláusula 13ª – As deliberações sociais serão tomadas em Reunião de Xxxxxx, convocadas pelo administrador, e obedecerá o estabelecido nos incisos I e II, do artigo 1.076, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e os demais negócios da sociedade, serão decididos por maioria de votos, contados segundo o valor das cotas de cada um.
§ Único: Para a formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais da metade do capital;
Cláusula 14ª – Anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, será realizada Reunião de Sócios para aprovação das contas do administrador e deliberação sobre o balanço patrimonial e o do balanço de resultado econômico, bem como, para deliberar outros assuntos constantes da ordem do dia;
§ 1º: Até trinta dias antes da data marcada para a realização da Reunião de Sócios, os documentos a que se refere às contas do administrador, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, serão postos, por escrito e com a prova do respectivo recebimento, a disposição dos sócios que não exerçam a administração da sociedade;
: Com antecedência mínima de oito dias da data da realização da Reunião de Sócios, a sociedade mediante anúncio, através de contra recibo, com a ordem do dia, hora, dia e local, fará a convocação dos sócios para referida Reunião;
Cláusula 15ª – Os lucros líquidos que se verificarem, serão divididos em partes iguais e distribuído a cada uma das quotas, cabendo a cada sócio tantas partes quantas quotas possuir, podendo a critério dos mesmos, ficarem em reservas na sociedade para futuros aumento de capital social, ou serem aplicados na sociedade da maneira a que lhes convier, para melhor explorar o objeto social da mesma;
§ 1º: Por deliberação dos sócios, a distribuição de lucros poderá ser em qualquer período do ano a partir do resultado apurado.
§ 2º: A distribuição dos lucros poderá não obedecer a participação dos sócios desde que aprovada pelos sócios quotistas.
Cláusula 16ª – Os prejuízos que por ventura se verificarem, serão mantidos em conta especial para amortização nos exercícios futuros, e não o sendo, serão suportados pelos sócios na proporção de suas quotas;
Cláusula 17ª – Em casos de aumento de capital, terão preferência os sócios para subscrição, em igualdade de condições e na proporção das quotas que possuírem;
Cláusula 18ª – O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá comunicar expressamente aos sócios remanescentes e com antecedência mínima de sessenta dias;
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Cláusula 19ª – Em casos de falecimento de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, passando as cotas do “de cujus”, a seus herdeiros legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado;
Cláusula 20º – Em caso de diminuição de capital social, será na exata proporção das quotas de cada sócio;
Cláusula 21ª – A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;
Cláusula 22ª – Fica vedado o uso do nome empresarial sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios fora do objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções em favor de qualquer dos quotistas ou terceiros.;
Clausula 23ª – Dos trabalhos e deliberações tomadas em Reunião de Sócios na forma conforme disposto nas clausulas 13 e 14, combinado com os parágrafos primeiro e segundo do presente contrato social, será lavrada, no livro de atas da assembleia da presente sociedade, ata assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes da reunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la, cuja cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subsequentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação;
Cláusula 24ª – A sociedade manterá os registros contábeis e fiscais necessários a sua organização;
Cláusula 25ª – A sociedade manterá um departamento técnico, cuja responsabilidade ficará a cargo de profissional legalmente habilitado, e inscrito no conselho regional da classe, se necessário, em razão da exploração do objetivo social;
Cláusula 26ª - O administrador da presente sociedade ao assinar referido instrumento, declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais, inclusive, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade;
Cláusula 27ª – Os casos omissos e não regulados pelo presente contrato, serão resolvidos na forma da legislação em vigor;
Clausula 28ª A reunião torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito sobre a matéria que dela seria objeto; (Art. 1.072 $ 3º, do Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002;
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Cláusula 29ª – Fica eleito o foro da comarca de Tubarão/SC, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento. TUBARAO, 06 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX
P/P: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX
P/P: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX P/P: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
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TERMO DE AUTENTICACAO
202704513
NOME DA EMPRESA | GEO CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA |
PROTOCOLO | 202704513 - 09/11/2020 |
ATO | 002 - ALTERACAO |
EVENTO | 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) |
MATRIZ
NIRE 42201871259
CNPJ 00.141.979/0001-18
CERTIFICO O REGISTRO EM 16/11/2020 SOB N: 20202704513
EVENTOS
051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20202704513
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 00000000000 - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
MUNICÍPIO DE TUBARÃO
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO DE TUBARÃO – AGR PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
O Município de Tubarão/SC, por intermédio da Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão – AGR, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, 0x xxxxx, Xx. Center Park, Centro, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço global, com a finalidade de selecionar proposta (s) objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico, conforme requisitado no Memorando (1Doc) nº 28.339/2022.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.450/07 e nº 4208/18, e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
◦ 14:00 do dia 22/02/2023 às 19:00 do dia 07/03/2023;
• Limite para impugnação ao edital:
◦ 19:00 do dia 03/03/2023;
• Início da Sessão Pública do pregão:
◦ 14:00 do dia 08/03/2023.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, ob- servadas as condições constantes do edital.
As dúvidas pertinentes a presente licitação poderão ser esclarecidas pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, nos seguintes endereços:
• Site/ QR CODE: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
I – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto desta licitação a seleção de proposta objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico que serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso no Município de Tubarão, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
24.001.2.047.3.3.90.1.500.0906 (2) - RECURSO PRÓPRIO AGR
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e seus anexos;
3.2 É vedada a participação de:
a) empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Tubarão-SC;
c) empresas em processo de falência declarada, concordada ou recuperação judicial, ou em regime de consórcio.
3.3 Não será concedido o benefício de reserva de itens/lote ou cotas às microempresas e empresa de pequeno porte, conforme exigido pela LC 123/2006, em razão da inviabilidade de fracionamento do serviço, objeto do certame.
IV – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, e DEVERÃO ser formalizados via sistema informatizado 1Doc, com acesso ao link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx , devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
QR CODE - xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, e-mail e contato telefônico, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Município de Tubarão/SC
Departamento de Compras, Licitações e Contratos Pregão Presencial nº 01/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico que serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso no Município de Tubarão.
5.2 A proposta de preços das proponentes deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em documento original, em 01 (uma) via com utilização de editor de textos computacional, sem emendas e/ou rasuras que afetem sua idoneidade, sendo preferencialmente assinada e rubricada em todas as folhas, fazendo constar os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) Número do Pregão;
c) O licitante vier a participar, com a descrição do (s) objeto (s) ofertado (s), em conformidade com o Anexo I, contendo preço unitário por item e total, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.3 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a) Estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste edital;
b) Apresentarem preços unitários excessivos e/ou em desacordo com o valor do Anexo I.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, e- mail e contato telefônico, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação Município de Tubarão/SC
Departamento de Compras, Licitações e Contratos Pregão Presencial nº 01/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico que serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso no Município de Tubarão.
6.2 Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio no prazo máximo de 01 (um) dia útil antes da abertura do certame, sendo que, a entrega dos envelopes se dará neste mesmo prazo. Salientamos que a documentação de credenciamento poderão ser apresentados no dia da abertura do certame, e ainda se houver necessidade o pregoeiro poderá autenticar a documentação durante a sessão pública dos documentos de credenciamento.
6.3 Nas certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 120 (cento e vinte) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei, os atestados referente à qualificação técnica, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e os documentos emitidos pela internet, cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio.
6.4 Para fins de serem intimadas acerca dos atos desta Comissão pertinente ao presente processo, as licitantes deverão apresentar uma declaração, informando seu endereço eletrônico oficial (e-mail) , podendo apresentá-lo no envelope nº 02, sendo que, através do e-mail far-se-á intimação dos atos, considerando-se os licitantes intimados;
6.4.1 A não apresentação do documento citado no item 6.4 não inabilitará a licitante, no entanto, a mesma poderá ficar prejudicada quanto à sua intimação.
6.5 O envelope deverá conter os seguintes documentos: 6.6 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.7 Quanto à regularidade fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante a SRF – Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida tanto pelo sistema e- Proc quanto pelo sistema SAJ do Poder Judiciário de Santa Catarina, para as empresas sediadas em Santa Catarina. As demais licitantes apresentarão a referida certidão de acordo com o Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente ao seu Estado.
6.8 Quanto à qualificação técnica:
6.8.1 A equipe responsável pela realização dos serviços deverá possuir em seu quadro técnico um Engenheiro Agrimensor devidamente registrado no CREA/SC.
6.9 Outras exigências quanto à habilitação:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante no anexo III).
VII – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
CREDENCIAMENTO:
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como contrato social em cópia autenticada para fins de identificação do (s) representante (s) legal (is) da empresa. Juntamente ao credenciamento, deverá ser apresentada, ainda, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no anexo II.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (CERTIDÃO SIMPLIFICADA), fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a
Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, com validade de 120 (cento vinte) dias contados a partir da data de emissão.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, ou por meio de contrato social ou documento equivalente, nos casos de credenciamento do próprio sócio-administrador ou empresário individual.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. Todavia, deverá ser apresentada a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo constante no anexo II), fora dos envelopes nº 01 e 02.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso, exceto nos casos de necessidade de suspensão da sessão pública.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II, juntamente ao credenciamento ou conforme o disposto no item 7.5. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas:
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances:
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais:
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item
7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas no item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. Não serão aceitos, após a etapa de lances e respectiva negociação, valores superiores aos previstos no anexo I deste Edital.
Habilitação:
7.21 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o lote.
7.22 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.23 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.24 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.24.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Recurso:
7.25 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.26 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.27 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.28 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações do Município, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente.
7.29 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.4 O Município de Tubarão, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX – DO CONTRATO
9.1 O Município de Tubarão disporá do prazo de até 30 (trinta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo IV deste Edital.
9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
X – DA PRESTAÇÃO E PAGAMENTO
10.1 A Contratada disporá do prazo previsto no Termo de Referência, item 4, para prestar o serviço autorizado, contados a partir da assinatura do respectivo contrato
10.2 A prestação dos serviços objeto deste edital será feita ao Município no endereço indicado, a quem caberá fiscalizá-lo, para efeito de posterior certificação da nota fiscal.
10.3 Na hipótese da não aceitação dos serviços, o mesmo deverá ser corrigido pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e prestação dos serviços, a qual deverá ser entregue a Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão, para conferência e certificação.
XI – DAS PENALIDADES
11.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
12.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
12.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
13.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
13.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6 No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Tubarão, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.8 Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, pedidos de revisão e reajustes) DEVERÃO ser formalizados via sistema 1Doc, por meio de “Protocolo”, através do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, nos dias úteis, em horário de expediente, qual seja, das 13:00 às 19:00 horas.
13.9 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (modelo);
c) Anexo III – Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo);
d) Anexo IV – Minuta do Contrato.
13.10 O resultado de qualquer fase da licitação será divulgado no site do Município, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
Tubarão-SC, 17 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Superintendente Geral
Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão-AGR
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação se justifica em decorrência da identificação pela superintendência técnica da AGR da necessidade de identificação das nascentes e foz dos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso visando propor soluções de preservação e também de abastecimento hídrico para o perímetro rural do Município de Tubarão, regiões não atendidas pela concessão de água e esgoto.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouco.
3.1. SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS
3.1.1. Identificação das coordenadas geográficas e UTM da nascente;
3.1.2. Identificação das coordenadas geográficas e UTM da Foz;
3.1.3. Identificação das coordenadas geográficas e UTM em 03 (três) pontos intermediários;
3.1.4. Que os locais intermediários possam ser utilizados para eventual reservação ou tratamento de água;
3.1.5. Medição de vazões nas coordenadas descritas acima;
3.1.6. Levantamento aerofotogramétrico com drone em faixa de 100m de cada lado do rio;
3.1.7. Traçado do perfil do rio nos pontos acima.
3.2. MATERIAIS A SEREM ENTREGUES
3.2.1. Mapas cartográficos com devidas curvas de nível em formatos digitais;
3.2.2. Material entregue em extensões DWG/DXF, KML e PDF;
3.2.3. Relatórios contendo memoriais descritivos;
3.2.4. Cronogramas de execução;
3.2.5. ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
3.2.6. Imagens de drone visíveis em qualquer sistema comercial.
3.3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO (R$) |
SERVIÇOS TÉCNICOS DE TOPOGRAFIA E HÍDRICO DAS NASCENTES E FOZ DOS RIOS CARURU, DOS CORRÊAS E DO POUSO. | 40.580,67 |
4. PRAZOS
4.1. PRAZO DE EXECUÇÃO
A empresa contratada terá no máximo 60 (sessenta) dias para elaboração dos serviços, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
Considera-se plenamente justificado o atraso da execução das obras/serviços contratadas ocorrendo:
a) Greves;
b) Epidemias;
c) Cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) Enchentes;
e) Impedimento de suprir os serviços com materiais devido a interrupção das vias de acesso às mesmas;
f) Acréscimo de volumes ou modificações substanciais nos serviços contratados;
g) Escassez, falta de materiais e/ ou mão de obra no mercado;
h) Atrasos decorrentes de outros serviços e/ ou instalações inerentes aos serviços, contratados diretamente pela AGR-Tubarão.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A equipe responsável pela realização dos serviços deverá possuir em seu quadro técnico um Engenheiro Agrimensor devidamente registrado no CREA/SC.
6. PAGAMENTO
6.1. Todos os custos para a prestação dos serviços descritos devem ser contemplados na proposta apresentada.
6.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de nota fiscal com aceite no verso, certidões negativas de débito Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS e relatório de prestação dos serviços.
7. RESPONSABILIDADE
A contratada fica responsável pelo ressarcimento dos prejuízos materiais e/ ou pessoais que eventualmente causar à AGR-Tubarão ou a terceiros, em decorrência da execução das obras/ serviços, objeto deste contrato.
§ 1º – Correrão por conta, responsabilidade e risco da contratada, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de:
a) Imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) Falta de solidez ou de segurança das obras/ serviços durante a execução ou após a sua entrega;
c) Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos das obras/ serviços, objeto deste contrato;
d) Xxxx seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos nos serviços;
e) Acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, no serviço ou em decorrência dele.
§ 2º – A aceitação da obra/serviço não exonera a contratada nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnico por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução da mesma.
§ 3º – A AGR-Tubarão fica isenta de quaisquer ônus ou obrigações referentes à legislação trabalhista, tributária, comercial ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à contratada.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto às quantidades e qualidades dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, do processo licitatório e do respectivo contrato, que poderá:
a) Determinar que sejam refeitos os serviços, sem ônus para a AGR-Tubarão, que já foram executados e que não tiverem sido satisfatórios, de forma qualitativa e/ ou quantitativa;
b) Exigir a substituição de qualquer empregado que, comprovadamente, negligencie ou tenha mau comportamento durante os serviços;
c) Requerer a aplicação das sanções e penalidades previstas em termo contratual.
8.2. A contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
8.3. A exigência e atuação da fiscalização do contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto deste contrato.
8.4. Elaborar os estudos de acordo com as diretrizes da CONTRATANTE, normas técnicas da ABNT e outras especificações tais como leis municipais e ambientais.
8.5. Designa-se como Gestor do Contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Superintendente Técnico.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à contratada:
9.1. Manter durante toda a execução contratual a qualificação dos profissionais contratados para condução dos trabalhos junto à XXX-Xxxxxxx;
9.2. Responsabilizar-se integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços e materiais, conforme o caso;
9.3. Responsabilizar-se pela recuperação de eventuais falhas executivas durante a execução dos serviços;
9.4. Apresentar por ocasião da assinatura do contrato e pagamento, cópia dos documentos que comprovem a regularidade fiscal, junto a fazenda federal, estadual e municipal, além dessas a trabalhista, seguridade social e FGTS.
9.5. Coordenar todas as frentes de trabalho, buscando os meios, instruções técnicas, relatórios e cronogramas, para que as metas planejadas sejam alcançadas, conforme previamente programadas;
9.6. Zelar pela disciplina de seus empregados tanto nas frentes de trabalho como na área interna da AGR-Tubarão, bem como pela produtividade e qualidade dos serviços;
9.7. Fica a contratada responsável pelos prejuízos e danos pessoais e danos pessoais e materiais que eventualmente venham a causar à administração ou a terceiros em decorrência dos serviços contratados, correndo exclusivamente às suas expensas os ressarcimentos ou indenizações reivindicadas judicial e extrajudicialmente;
9.8. Comparecer em juízo nas questões trabalhistas propostas por seus empregados contra si, ou contra a AGR-Tubarão, assumindo polo passivo, defendendo se judicialmente e reconhecendo perante a justiça do trabalho, sua condição de empregadora, arcando com o ônus de eventual condenação, inclusive honorários advocatícios, custas judiciais e demais cominações e sucumbências;
9.9. Manter durante o prazo de vigência deste instrumento, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para contratação;
9.10. Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, adotando sempre as normas pertinentes;
9.11. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas concernentes à execução dos serviços, compreendendo: transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico que serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso no Município de Tubarão.
A empresa ......................................................................................................................, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ................................................................, portador da carteira de identidade nº ,
e do CPF nº ............................................................, Declara, na forma e sob as sanções previstas na Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos para a participação nesta licitação.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto neste edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
CAMPO DESTINADO A ME/EPP
( ) Sem ressalva
( ) Com ressalva quanto à regularidade fiscal, conforme previsão legal (§1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico que serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso no Município de Tubarão.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, sr(a).
,portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data: , , de de .
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO IV
Minuta de Contrato
CONTRATO Nº xx/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
PREÂMBULO
CONTRATANTES
A AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO DE TUBARÃO (AGR), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.157.678/0001-36, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, 0x xxxxx, Xx. Center Park, Centro, neste ato representado pelo Superintendente Geral, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada
neste ato pelo Sr ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023, Processo Licitatório nº 02/2023, homologado em ......../........./........, em conformidade com o que consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 4208/18, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico que serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso no Município de Tubarão, conforme especificações constantes nos anexos que integram o edital de Pregão Presencial nº 01/2023, o qual integra o presente instrumento em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA –PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fica a CONTRATADA obrigada a efetuar a prestação dos serviços a critério do CONTRATANTE, de acordo com as especificações dos serviços licitados, bem como com os prazos e condições estabelecidos no edital licitatório e seus anexos, o qual integra o presente instrumento em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO CONTRATUAL
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses. Será permitida a prorrogação contratual, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS, PAGAMENTOS E REAJUSTES
PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.001.2.047.3.3.90.1.500.0906 (2) - RECURSO PRÓPRIO AGR
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e efetiva prestação do serviço, a qual deverá ser entregue no setor requisitante, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal da empresa (Fazenda Municipal, INSS e FGTS).
DO REAJUSTE
Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo índice IPCA/IBGE, mediante requerimento a ser formalizado por meio de “Protocolo” no sistema 1Doc, o qual deverá ser requerido após 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIAS
5.1 A CONTRATADA compromete-se a garantir o bem licitado, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
5.2 É dever da CONTRATADA manter seu domicílio atualizado junto ao gestor do contrato, o qual cientificará o fiscal de contrato de qualquer alteração informada no decorrer do procedimento;
5.3 Para fins de intimação a Contratada será notificada através de seu endereço eletrônico oficial atualizado (e-mail) acerca de quaisquer problemas surgidos durante a vigência do contrato, considerando- se assim, efetivada a intimação ao fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 As penalidades a serem aplicadas à Contratada procederão na forma do item XI descrito no edital que deu origem a este Contrato.
6.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
8.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
8.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
8.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da
CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
8.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA –FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em duas vias de iguais forma e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Tubarão/SC, ...........de de 202 .
Agência Reguladora de Saneamento CONTRATADA
Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Representante legal
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
A Prefeitura Municipal de Tubarão Departamento de Licitação
À Ilustre Comissão de Licitação
Ref.: AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO DE TUBARÃO – AGR PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
Objeto da Licitação: Constitui objeto desta licitação a seleção de proposta objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico que serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso no Município de Tubarão, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
À empresa GEO CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.141.979/0001-18, Localizada na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, representado por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00, vem por meio deste interpor impugnação ao Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº
01/2023, pelos motivos de fatos e fundamentos a seguir declinados:
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
DOS FATOS
Com base nos seguintes fundamentos:
I - Dos Fatos
O Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023, possui em seu ITEM VI - DA HABILITAÇÃO, SUB-ITEM 6.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.8 Quanto à qualificação técnica:
6.8.1 A equipe responsável pela realização dos serviços deverá possuir em seu quadro técnico um Engenheiro Agrimensor devidamente registrado no CREA/SC.
DAS RAZÕES
Com base no exposto, observa-se que o Edital em questão é falho quanto a cobrança dos itens de Habilitação Técnica, limitando a qualificação a formação profissional na área da Engenharia de Agrimensura, tendo em vista que são diversos os profissionais vinculados ao sistema CONFEA/CREA que possuem atribuição Legal para o desempenho das atividades objeto do contrato em questão, que são:
“Constitui objeto desta licitação a seleção de proposta objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico que serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso no Município de Tubarão, conforme descrito no Anexo I deste Edital.”
Aqui, destaca-se a RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973, que descreve as atribuições das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme descrito abaixo.
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Xxxxxx, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
Destaca-se ainda que cada formação profissional vinculada ao CONFEA / CREA possui uma legislação especifica que define suas atribuições especificas, sendo que no mínimo as formações:
• Engenheiro Civil
• Engenheiro Sanitarista e Ambiental
• Engenheiro Xxxxxxxx
• Xxxxxxx
• Engenheiro Agrimensor
• Engenheiro Cartógrafo
Possuem habilitação para o desempenho das atividades objeto do presente certame.
Considerando ainda, que a Lei 8.666/93 estabelece os critérios mínimos para qualificação técnica dos proponentes, sendo especifica em seu:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
Diante do exposto, observa-se que o Edital restringe o caráter competitivo do certame ao solicitar que a equipe deverá ser composta pelos profissionais elencados, sendo que outros profissionais também possuem a atribuição técnica para as atividades necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado, não sendo cobradas outras formas de comprovação de Qualificação Técnica.
DO PEDIDO
novo texto ao Edital da forma que se apresenta abaixo:
6.8 Quanto à qualificação técnica:
6.8.1 A equipe responsável pela realização dos serviços deverá possuir em seu quadro técnico um profissional de nível superior devidamente registrado no CREA/SC, detentor de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA em serviço técnico de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Estudo Hidrográfico, devidamente acervado pelo Conselho Competente, comprovando aptidão técnica para a realização dos serviços em questão.
6.8.2. Apresentação de Registro da Empresa e dos profissionais junto ao CREA
Nestes termos, pede deferimento.
Tubarão-SC, 02 de março de 2023.
ALNAHAR
Assinado de forma digital
por ALNAHAR
XXXXXXXX:037834 XXXXXXXX:03783463939
Dados: 2023.03.02 15:30:21
63939
-03'00'
Tendo em vista estes apontamentos, solicita-se que seja alterado o texto do edital, incluindo-se a formação Engenheiro Agrônomo para que este profissional possa substituir o Engenheiro Agrimensor quando da apresentação da equipe mínima para a realização do serviço, compondo
GEO CONSULTORES ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
XXXXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
FONE/FAX: 00 0000 0000
1Doc: 32/48
presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE TUBARÃO/SC
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Tabelião
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 | xxxxxxx@0xx.xxx.xx
Certifico que procedi a desmaterialização do presente documento, cujo original foi conferido por mim nesta data. Dou fé, Tubarão-SC, 12/12/2022 14:49. Documento assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:08011870955, em 12/12/2022, com validade assegurada pela MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-BR). Processo de desmaterialização nos termos do art. 839-A do CNCGJ/SC.
Emolumentos:
Desmaterialização (1): R$ 4,44
ISS: R$ 0,00
Selos (1): R$ 3,11
Total: R$ 7,55
Poder Judiciário Estado de Santa Catarina Selo Digital de Fiscalização
SELO NORMAL
GPL79806-VHML
Confira os dados do ato em
xxxx.xxxx.xxx.xx
1Doc: 33/48
presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
1Doc: 34/48
presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE TUBARÃO/SC
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Tabelião
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 | xxxxxxx@0xx.xxx.xx
Certifico que procedi a desmaterialização do presente documento, cujo original foi conferido por mim nesta data. Dou fé, Tubarão-SC, 12/12/2022 14:50. Documento assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:08011870955, em 12/12/2022, com validade assegurada pela MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-BR). Processo de desmaterialização nos termos do art. 839-A do CNCGJ/SC.
Emolumentos:
Desmaterialização (1): R$ 4,44
ISS: R$ 0,00
Selos (1): R$ 3,11
Total: R$ 7,55
Poder Judiciário Estado de Santa Catarina Selo Digital de Fiscalização
SELO NORMAL
GPL79808-G7IY
Confira os dados do ato em
xxxx.xxxx.xxx.xx
1Doc: 35/48
presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
1Doc:
36/48
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, em segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 15:03:49 GMT-03:00, CNS: 10.880-3 - 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca/SC, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE TUBARÃO/SC
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Tabelião
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 | xxxxxxx@0xx.xxx.xx
Certifico que procedi a desmaterialização do presente documento, cujo original foi conferido por mim nesta data. Dou fé, Tubarão-SC, 12/12/2022 14:51. Documento assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:08011870955, em 12/12/2022, com validade assegurada pela MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-BR). Processo de desmaterialização nos termos do art. 839-A do CNCGJ/SC.
Emolumentos:
Desmaterialização (1): R$ 4,44
ISS: R$ 0,00
Selos (1): R$ 3,11
Total: R$ 7,55
Poder Judiciário Estado de Santa Catarina Selo Digital de Fiscalização
SELO NORMAL
GPL79810-TLA7
Confira os dados do ato em
xxxx.xxxx.xxx.xx
presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
De: Xxxxxxx X. - DLC
Para: Representante: GEO CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Data: 02/03/2023 às 16:56:22
Protocolo 1- 9.541/2023
Boa Tarde, Impugnação apresentada para o requisitante do processo aguardando resposta para expedirmos a respectiva decisão.
_
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Compras, Licitações e Contratos.
De: Xxxxxxx X. - DLC
Para: GG - Gerência de Gestão
Data: 02/03/2023 às 16:56:30
Protocolo 2- 9.541/2023
_
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Compras, Licitações e Contratos.
De: Xxxxxxx X. - DLC
Para: Representante: GEO CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Data: 08/03/2023 às 17:35:57
Protocolo 3- 9.541/2023
Segue decisão e errata, para vosso conhecimento.
_
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Compras, Licitações e Contratos.
Anexos:
DECISAO_Impugnacao_PP_01_2023_AGR_.pdf ERRATA_PP_01_2023_Servicos_tecnicos_de_topografia_e_hidrico.pdf
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO DE TUBARÃO – AGR
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico, conforme requisitado no Memorando (1Doc) nº 28.339/2022.
IMPUGNANTES: GEO CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. – CNPJ
n°00.000.xxx/xxxx-18, - Via Protocolo 1doc n° 9.541/2023.
I – DAS PRELIMINARES
Trata-se de Impugnação Administrativa tempestiva interposta pela empresa supramencionada, aos termos do edital Pregão Presencial nº 01/2023, por meio do Protocolo 1doc n°9.541/2023, cujos argumentos passarão a ser analisados a seguir.
II – DAS ALEGAÇÕES DA IMPUGNANTE
A IMPUGNANTE, nos documentos apresentados, afirmam que Com base no exposto, observa-se que o Edital em questão é falho quanto a cobrança dos itens de Habilitação Técnica, limitando a qualificação a formação profissional na área da Engenharia de Agrimensura, tendo em vista que são diversos os profissionais vinculados ao sistema CONFEA/CREA que possuem atribuição Legal para o desempenho das atividades objeto do contrato em questão
III – DO MÉRITO
A impugnação foi encaminhadas para análise e parecer na Procuradoria Jurídica Municipal, a qual se manifestou do Memorando eletrônico 1Doc Despacho 22 - 28.339/2022, a qual se manifestou nos seguintes termos:
Trata-se de Impugnação oferecida por MP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em face do edital de Pregão Presencial 01/2023/AGR, que visa a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico que serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso no Município de Tubarão”.Pois bem. Antes de tudo, cabe salientar que este exame deve se ater sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo imiscuir-se na conveniência ou na oportunidade dos atos praticados pela Administração Municipal, nem analisar aspectos de natureza eminentemente
administrativos da entidade e/ou técnico de outras áreas do conhecimento.Adentrando ao tema, cumpre salientar que a Lei de Licitações dispõe, eu seu artigo 3º, § 1º, que:§ 1º É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; E, da mesma forma, o artigo 30: Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. De tais instrumentos normativos extrai-se que à Administração é vedada a exigência de requisitos que possam restringir o caráter competitivo quando da confecção dos editais de licitação. Assim, considerando que as condições expostas no instrumento convocatório devem respeitar fielmente os dispositivos contidos na Lei nº 8.666/93, sugere-se que, caso haja outros profissionais com atribuição para execução do serviço almejado, que as estes seja oportunizada a participação no certame. Para tal averiguação, necessária a colheita de manifestação xxxxxxx.Xx mais, repisa-se que o exame realizado no Parecer Jurídico subsume-se aos aspectos de constitucionalidade e
legalidade dos atos administrativos. A conveniência ou o interesse da Administração em adotá-los não é assunto afeto a esta análise.
Ainda em tempo houve a manifestação do requerente do processo o solicitou que fosse efetuada uma errata corrigindo alguns itens do presente instrumento covocatório.
Desta forma, diante do exposto, DECIDO, pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da impugnação analisada, sendo assim publicada uma errata para alteração.
Dê-se ciência. Publique-se.
Tubarão/SC, 08 de Março de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão - AGR - Tubarão Superintendente Geral
MUNICÍPIO DE TUBARÃO
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO DE TUBARÃO – AGR PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
_ PRIMEIRA ERRATA_
Objeto da licitação: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico que serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso no Município de Tubarão.
Em face aos pedidos de esclarecimento e impugnação formalizados por empresas interessadas no certame em epígrafe, e após análise e manifestação do setor técnico responsável e orientação jurídica, decide-se alterar o item “2. JUSTIFICATIVA”, nos subitens “3.1”, “3.1.1”, “3.1.2”, “3.1.3”, “3.1.6”, “3.1.7”, “3.2” e “5.1”, bem como, a inclusão do subitem “5.2” no Termo de Referência – Anexo I do edital, passando ter a seguinte redação:
Leia-se
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia e hídrico.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação se justifica em decorrência da identificação pela superintendência técnica da AGR da necessidade de identificação das nascentes até a foz dos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso visando propor soluções de preservação e também de abastecimento hídrico para o perímetro rural do Município de Tubarão, regiões não atendidas pela concessão de água e esgoto.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Serão realizados nos rios Caruru, dos Corrêas e do Pouso.
3.1 SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS
3.1.1. Identificação com imagens (aérea e de campo) e com as coordenadas geográficas e UTM da nascente;
3.1.2. Identificação com imagens (aérea e de campo) e com as coordenadas geográficas e UTM da Foz;
3.1.3. Identificação com imagens (aérea e de campo) e com as coordenadas geográficas e UTM em 03 (três) pontos intermediários;
3.1.4. Que os locais intermediários possam ser utilizados para eventual reservação ou tratamento de água;
3.1.5. Medição de vazões nas coordenadas descritas acima;
3.1.6. Levantamento aerofotogramétrico com drone em toda extensão do rio com faixa de 100m de cada lado do rio;
3.1.7. Traçado do perfil Transversal do rio nos pontos acima.
3.1 3.2. MATERIAIS A SEREM ENTREGUES
3.2.1. Mapas cartográficos de toda a extensão do rio com devidas curvas de nível em formatos digitais;
3.2.2. Material entregue em extensões DWG/DXF, KML e PDF;
3.2.3. Relatórios contendo memoriais descritivos;
3.2.4. Cronogramas de execução;
3.2.5. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
3.2.6. Imagens de drone visíveis em qualquer sistema comercial.
3.3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO (R$) |
SERVIÇOS TÉCNICOS DE TOPOGRAFIA E HÍDRICO DAS NASCENTES E FOZ DOS RIOS CARURU, DOS CORRÊAS E DO POUSO. | 40.580,67 |
4. PRAZOS
4.1 PRAZO DE EXECUÇÃO
A empresa contratada terá no máximo 60 (sessenta) dias para elaboração dos serviços, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
Considera-se plenamente justificado o atraso da execução das obras/serviços contratadas ocorrendo:
a) Greves;
b) Epidemias;
c) Cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) Enchentes;
e) Impedimento de suprir os serviços com materiais devido a interrupção das vias de acesso às mesmas;
f) Acréscimo de volumes ou modificações substanciais nos serviços contratados;
g) Escassez, falta de materiais e/ ou mão de obra no mercado;
h) Atrasos decorrentes de outros serviços e/ ou instalações inerentes aos serviços, contratados diretamente pela AGR-Tubarão.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A equipe responsável pela realização dos serviços deverá possuir profissional registrado no CREA;
5.2. Deverá apresentar comprovação de capacidade técnica feita por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado referente a serviços de hidrologia e topografia.
6. PAGAMENTO
6.1 Todos os custos para a prestação dos serviços descritos devem ser contemplados na proposta apresentada.
6.2 O pagamento será em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de nota fiscal com aceite no verso, certidões negativas de débito Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS e relatório de prestação dos serviços.
7. RESPONSABILIDADE
A contratada fica responsável pelo ressarcimento dos prejuízos materiais e/ ou pessoais que eventualmente causar à AGR-Tubarão ou a terceiros, em decorrência da execução das obras/ serviços, objeto deste contrato.
§ 1º – Correrão por conta, responsabilidade e risco da contratada, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de:
a) Imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) Falta de solidez ou de segurança das obras/ serviços durante a execução ou após a sua entrega;
c) Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos das obras/ serviços, objeto deste contrato;
d) Xxxx seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos nos serviços;
e) Acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, no serviço ou em decorrência dele.
§ 2º – A aceitação da obra/serviço não exonera a contratada nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnico por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução da mesma.
§ 3º – A AGR-Tubarão fica isenta de quaisquer ônus ou obrigações referentes à legislação trabalhista, tributária, comercial ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à contratada.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto às quantidades e qualidades dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, do processo licitatório e do respectivo contrato, que poderá:
a) Determinar que sejam refeitos os serviços, sem ônus para a AGR-Tubarão, que já foram executados e que não tiverem sido satisfatórios, de forma qualitativa e/ ou quantitativa;
b) Exigir a substituição de qualquer empregado que, comprovadamente, negligencie ou tenha mau comportamento durante os serviços;
c) Requerer a aplicação das sanções e penalidades previstas em termo contratual.
8.2 A contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
8.3 A exigência e atuação da fiscalização do contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto deste contrato.
8.4 Elaborar os estudos de acordo com as diretrizes da CONTRATANTE, normas técnicas da ABNT e outras especificações tais como leis municipais e ambientais.
8.5 Designa-se como Gestor do Contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Superintendente Técnico.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à contratada:
9.1 Manter durante toda a execução contratual a qualificação dos profissionais contratados para condução dos trabalhos junto à XXX-Xxxxxxx;
9.2 Responsabilizar-se integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços e materiais, conforme o caso;
9.3 Responsabilizar-se pela recuperação de eventuais falhas executivas durante a execução dos serviços;
9.4 Apresentar por ocasião da assinatura do contrato e pagamento, cópia dos documentos que comprovem a regularidade fiscal, junto a fazenda federal, estadual e municipal, além dessas a trabalhista, seguridade social e FGTS.
9.5 Coordenar todas as frentes de trabalho, buscando os meios, instruções técnicas, relatórios e cronogramas, para que as metas planejadas sejam alcançadas, conforme previamente programadas;
9.6 Zelar pela disciplina de seus empregados tanto nas frentes de trabalho como na área interna da AGR-Tubarão, bem como pela produtividade e qualidade dos serviços;
9.7 Fica a contratada responsável pelos prejuízos e danos pessoais e danos pessoais e materiais que eventualmente venham a causar à administração ou a terceiros em decorrência dos serviços contratados, correndo exclusivamente às suas expensas os ressarcimentos ou indenizações reivindicadas judicial e extrajudicialmente;
9.8 Comparecer em juízo nas questões trabalhistas propostas por seus empregados contra si, ou contra a AGR-Tubarão, assumindo polo passivo, defendendo se judicialmente e reconhecendo perante a justiça do trabalho, sua condição de empregadora, arcando com o ônus de eventual condenação, inclusive honorários advocatícios, custas judiciais e demais cominações e sucumbências;
9.9 Manter durante o prazo de vigência deste instrumento, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para contratação;
9.10 Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, adotando sempre as normas pertinentes;
9.11 Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas concernentes à execução dos serviços, compreendendo: transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências.
Diante do exposto, reabre-se a data para sessão de abertura do presente processo licitatório, qual seja, 16/03/2023 às 15 horas. A entrega dos envelopes será até as 19 horas do dia 15/03/2023.
Reiteram-se as demais cláusulas do edital. Publique-se na forma da lei.
Tubarão SC, 1º de março de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Superintendente Geral
Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão-AGR