CONTRATO Nº140/2022 - PREF
CONTRATO Nº140/2022 - PREF
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.888/0001-86, com sede sita à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, no município de Bela Vista do Toldo, SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº 1.793.412, inscrito no CPF sob o n° 653.002.469 -72 , residente e domiciliado na localidade de Rio Bonito, interior do município de Bela Vista do Toldo – SC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa VERITA VEICULOS LTDA, com sede à Rod. SC 477, n°77, Bairro: Industrial 2, no município de Canoinhas - SC, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 83.528.232/0001-44, Inscrição Municipal nº 275077, ora representada na forma de seus atos constitutivos por XXXXXXX XXXXXX FUCK, portador do RG nº 2814203 e do CPF nº 000.000.000-00 denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato do qual reger-se-á pela Lei nº 14.133/2022 e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes está vinculado ao Processo Licitatório n° 065/2022, modalidade Inexigibilidade de Licitação n° 009/2022 e pelas demais cláusulas e condições dispostas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO
O Município vem por meio deste realizar INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO COM SIBSTITUIÇÃO DE PEÇAS NECESSARIAS DO VEÍCULO FIAT TORO PLACA
QIH 2484, conforme especificações constantes.
Item | Especificações | Qtde/Horas | Valor UNIT. | Valor Total |
01 | OLEO MOTOR E FILTRO SUBST | 0,80 | R$ 207,90 | R$ 166,32 |
02 | MOPAR MAXPRO 5W30 (SN/GF) MOTORES FLEX | 5,00 | R$ 49,60 | R$ 248,00 |
03 | JG PALHETA | 1,00 | R$ 241,82 | R$ 241,82 |
04 | FILTRO OLEO | 1,00 | R$ 33,54 | R$ 33,54 |
05 | LIMPEZA DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO | 1,50 | R$ 207,90 | R$ 311,85 |
06 | RESERVATORIO EX | 1,00 | R$ 261,26 | R$ 261,26 |
07 | PETRONAS COOLANT UO LL | 2,00 | R$ 68,00 | R$ 136,00 |
08 | OLEO DA CX. DE CABIO AUTO SUBST. + RESFRIADOR DE CALOR | 3,90 | R$ 207,90 | R$ 810,84 |
09 | OLEO CAMBIO AUTOMATICO C4 G ATF 1LT. | 7,00 | R$ 169,40 | R$ 1.185,80 |
10 | TROCADOR CALOR | 1,00 | R$ 3.252,66 | R$ 3.252,66 |
11 | SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO | 0,50 | R$ 207,90 | R$ 103,95 |
12 | MOPAR BRAKE FLUID DOT 4S | 1,00 | R$ 44,50 | R$ 44,50 |
13 | COXIM LADO DISTRIBUIÇÃO – REMOCAO/RECOLOCAÇÃO | 1,00 | R$ 207,90 | R$ 207,90 |
14 | COXIM ELASTICO | 1,00 | R$ 1.020,02 | R$ 1.020,02 |
15 | COXIM LADO CAMBIO REMOÇÃO/RECOLOCAÇÃO | 1,00 | R$ 207,90 | R$ 207,90 |
16 | HASTE SUSPENSÃO | 1,00 | R$ 511,64 | R$ 511,64 |
17 | FILTRO DE COMBUSTIVEL- REMOÇÃO E RECOLOCAÇÃO | 0,30 | R$ 207,90 | R$ 62,37 |
18 | FILTRO COMBUSTI | 1,00 | R$ 19,30 | R$ 19,30 |
19 | FILTRO DE AR COMPLETO- REMOÇÃO E RECOLOCAÇÃO | 1,00 | R$ 207,90 | R$ 62,37 |
20 | ELEMENTO FILTRA | 1,00 | R$ 81,58 | R$ 81,58 |
21 | CORREIA ÚNICA COM ORGAOS MOTOR R/R INCLUI P/ NECESSARIOS | 0,85 | R$ 207,90 | R$ 176,72 |
22 | CORREIA POLY-V | 1,00 | R$ 119,90 | R$ 119,90 |
23 | TENSOR CORREIA | 1,00 | R$ 948,97 | R$ 948,97 |
24 | TENSOR CORREIA | 1,00 | R$ 418,54 | R$ 518,54 |
25 | SEMI-ARVORE (UMA) – ESQ. OU DIR. – REMOÇÃO/RECOLOCAÇÃO | 1,40 | R$ 207,90 | R$ 291,06 |
26 | JOGO COIFA + AB | 1,00 | R$ 276,74 | R$ 276,74 |
27 | AMORTECEDOR DINT. DOIS INC. DESM./R. DO CONJ. JÁ REM. | 2,00 | R$ 207,90 | R$ 415,80 |
28 | AMORTECEDOR DIA | 1,00 | R$ 572,79 | R$ 572,79 |
29 | BATENTE AMORTEC | 2,00 | R$ 132,33 | R$ 264,66 |
30 | AMORTECEDOR DIA | 1,00 | R$ 572,79 | R$ 572,79 |
31 | COIFA AMORTECED | 2,00 | R$ 247,39 | R$ 494,78 |
32 | COXIM ELASTICO | 2,00 | R$ 724,58 | R$ 1.449,16 |
33 | BARRA ESTABILIZZADORA DA SUSPENSAO DIANT. – REM. E RECOLOCAÇÃO | 2,10 | R$ 207,90 | R$ 436,59 |
34 | BARRA ESTABILIZ | 1,00 | 1.787,12 | R$ 1.787,12 |
35 | TIRANTE DE ANCORAGEM DA ESTREMIDADE DA BARRA ESTABILIZADORA | 1,00 | R$ 207,90 | R$ 207,90 |
36 | BIELA COMANDO B | 2,00 | R$ 335,08 | R$ 670,16 |
37 | AMORTECEDOR TRASEIRO – REMOÇÃO E RECOLOCAÇÃO | 1,50 | R$ 207,90 | R$ 311,85 |
38 | AMORTECEDOR SUS | 2,00 | R$ 489,28 | R$ 978,56 |
39 | COXIM AMORTECED | 2,00 | R$ 569,58 | R$ 1.139,16 |
40 | COIFA PROTEÇÃO | 2,00 | R$ 123,56 | R$ 247,12 |
41 | ROLAMENTO DO CUBO (UM) RODA DIANT. DIR. OU ESQ. | 0,60 | R$ 207,90 | R$ 124,74 |
42 | ROLAMENTO + CUB | 1,00 | R$ 890,00 | R$ 890,00 |
43 | VELA DE IGNIÇÃO-REMOÇÃO E RECOLOCAÇÃO | 0,40 | R$ 207,90 | R$ 83,16 |
44 | VELA IGNIÇÃO | 4,00 | R$ 81,00 | R$ 324,00 |
45 | PARABRISAS | 3,50 | R$ 727,65 | R$ 727,65 |
46 | COLA PARABRISA | 1,00 | R$ 110,00 | R$ 110,00 |
47 | VIDRO PARA-BRIS | 1,00 | R$ 1.482,11 | R$ 1.482,11 |
48 | IMPERMEABILIZAÇÃO DO BANCOS | 1,00 | R$ 299,90 | R$ 299,90 |
49 | CRISTALIZAÇÃO DO P/BRISA | 1,00 | R$ 29,90 | R$ 29,90 |
50 | LIMPEZA COFRE MOTOR (PRODUTO ESPECIFICO) | 1,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
51 | HIGIENIZAÇÃO INT. COMP. TUBULAÇÃO DE AR | 1,00 | R$ 143,00 | R$ 143,00 |
52 | ELEMENTO FILTRA | 1,00 | R$ 63,60 | R$ 63,60 |
53 | HIGIENIZADOR | 1,00 | R$ 64,41 | R$ 64,41 |
54 | SERVIDOR DE TAPEÇARIA E VIDRAÇARIA LANTERNA PARACHOQUE | 0,90 | R$ 187,11 | R$ 187,11 |
55 | LANTERNA MARCHA | 1,00 | R$ 249,66 | R$ 249,66 |
56 | SERVIÇO DE TERCEIROS DESMONTAGEM INTERNA (LIMPEZA) | 1,92 | R$ 207,90 | R$ 400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 25.979,20 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará pelos itens adquiridos e descrito na cláusula segunda, o valor total de R$ 25.979,20 (Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Setenta e Nove Reais e Vinte Centavos).
O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do equipamento, precedido da apresentação da nota fiscal no departamento contábil
da Prefeitura, mediante liquidação das despesas, podendo ser solicitada ao fornecedor novas Certidões Negativas de Débitos, de acordo com a validade daquelas apresentadas no ato de julgamentos das propostas.
Na nota fiscal deverá ser relacionado o número deste contrato, qual seja
140/2022.
Não correrão reajustes ou correções dos valores ora contratados.
O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente ao CONTRATADO, vedado sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura, para verificação da situação do CONTRATADO em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O objeto do presente Contrato deverá ser executado/entregue de acordo com as especificações e condições estabelecidas no cronograma, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço/fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura 05/09/2022 até o dia 31/12/2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento do objeto do presente contrato estarão garantidos através das dotações referentes ao exercício de 2022, conforme abaixo descrito:
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
Projeto Atividade 2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas – 0.1.00.0700 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO, além de outras decorrentes da legislação aplicável:
I - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados neste Instrumento. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, o CONTRATADO ficará sujeito a multa estabelecida no Contrato.
II - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente munida de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivos adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
III - Propiciar o acesso da fiscalização do CONTRATANTE aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
IV - A atuação da fiscalização do CONTRATANTE não exime o CONTRATADO de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
V - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo.
VI - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
VII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
VIII - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
IX - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do CONTRATANTE e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços
X - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, o espaço deverá ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
XI - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá ao CONTRATADO, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
XII - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização do CONTRATANTE como inadequados à execução dos serviços.
XIII - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
XIV - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
XV - Será de responsabilidade do CONTRATADO, correndo por sua exclusiva conta o adimplemento de todas as obrigações fiscais, sociais e previdenciários, oriundas do presente contrato, eximindo-se o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade concernente ou qualquer indenização no âmbito da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho.
XVI - Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alimentação do pessoal, impostos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
XVII - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que
estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
XVIII - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XIX - O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Dar condições para o CONTRATADO executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
II - Permitir que os funcionários do CONTRATADO tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
III - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021
IV - A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade do CONTRATADO na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
V - Notificar por escrito o CONTRATADO, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus ao CONTRATADO.
VI - Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
VII - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
VIII - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
O CONTRATADO é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidente de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas, os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
O CONTRATADO, como único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
No preço contratado estão incluídos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência do CONTRATADO com referência aos mesmos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Quando houver qualquer mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer com base no art. 124º da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, dentro dos limites previstos no art. 125 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A extinção do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no art. 138 da Lei nº 14.133/2021, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MOTIVOS PARA A EXTINÇÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 14.133/2021.
Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, no que couber.
Nos casos de rescisão, o CONTRATADO receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pelo CONTRATANTE até a data da rescisão.
Ocorrendo a rescisão, o CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado o CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa poderá aplicar ao CONTRATADO segunda a extensão da falta ensejada as seguintes sanções, observado o disposto no art. 115 e 156 da Lei nº 14.133/2021. No que couber.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração Administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I – quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II – quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo 221 e 243.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública
VIII - O CONTRATADO, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pelo CONTRATANTE. Ressalta- se que a terceirização de serviços pelo CONTRATADO não a exime de sua INTEIRA responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial conforme art. 91º Da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/2021. E suas alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, SC, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente, para toda e qualquer iniciativa judicial oriunda do presente contrato.
E assim, por estarem as partes justas e devidamente contratadas na forma acima, assinam o presente instrumento, em cinco vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram.
Bela Vista do Toldo, SC, 05 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO
CNPJ 01.612.888/0001-86
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 653.002.469 -72
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
VERITA VEICULOS LTDA CNPJ:83.528.232/0001-44 XXXXXXX XXXXXX FUCK, CPF nº 000.000.000-00
Representante
CONTRATADO
XXXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC 52.769
Matricula n°2775
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Massaneiro Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 053.992.149 - 11
Contrato nº 140/2022 – Município de Bela Vista do Toldo - VERITA VEICULOS LTDA CNPJ:83.528.232/0001-44