RELATÓRIO COMACG
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
RELATÓRIO COMACG
RELATÓRIO COMACG Nº 11/2020 - COMACG/GAOS/SUPER/SES/GO
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2013/SES/GO
CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO PROLONGADA E CASA DE APOIO CONDOMÍNIO SOLIDARIEDADE - CEAPSOL JUNHO A DEZEMBRO/2019
ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG
GOIÂNIA, MARÇO 2020.
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório trata da avaliação semestral realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão – COMACG no que diz respeito às metas de produção e desempenho referentes ao 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2013–SES/GO, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO) e a Organização Social de Saúde (OSS), Instituto Sócrates Guanaes, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade - CEAPSOL
A COMACG fora instituída pela Portaria nº 518/2018 SES-GO, de 11 de junho de 2018, com o objetivo de monitorar e avaliar os Contratos de Gestão firmados entre a SES/GO e as OSS, acompanhando o desempenho das instituições.
No entanto, por estarem diretamente ligadas à Gerência de Avaliação de Organizações Sociais/Superintendência de Performance (GAOS/SUPER/SES/GO), participaram da avaliação semestral, as demais coordenações da referida Gerência, com o intuito de conferir uma avaliação mais abrangente acerca da atuação da OSS na Unidade de Saúde.
Preliminarmente, informa-se que para o acompanhamento dos resultados, a GAOS utiliza os sistemas eletrônicos de informação, a saber: Sistema de Prestação de Contas Econômico-Financeiro (SIPEF), para controle financeiro e contábil da execução contratual; Sistema ARGOS – Monitoramento em Saúde e Sistema de Gestão de Organização Social (SIGOS) da Secretaria de Estado da Saúde – (SES), para monitoramento de resultados assistenciais e dos indicadores de qualidade; e Key Performance Indicators for Health (KPIH), para o acompanhamento das informações de custos apuradas pelas Unidades de Saúde.
Metodologicamente, o monitoramento semestral foi estruturado da seguinte forma: reunião presencial com apresentação dos dados de produção (quantitativos e qualitativos) pela Organização Social, validada ou não pela apresentação realizada pelos membros da GAOS, os quais empreenderam apontamentos para a OSS, com o intuito de promover a melhoria do processo de gestão.
A partir de então, abriu-se prazo de 10 (dez) dias para que a Organização Social produzisse o seu relatório de execução, o qual foi encaminhado por meio do Relatório de Execução (v. 000012233290) no Processo Administrativo 202000010007225, tal como disposto no Contrato de Gestão nº 003/2013:
9. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução [...] do mês subsequente ao semestre avaliado (ênfase acrescida).
De posse de todos os dados, a GAOS procedeu pela juntada e análise das informações.
É válido ressaltar que dada a complexidade dos dados avaliados, cada Coordenação foi responsável pela elaboração do relatório técnico de sua respectiva área e competência. Isto é, a partir da avaliação e análise proferida por cada coordenação, conforme seu objeto de trabalho, dentro de sua competência técnica e especificidade, os dados foram compilados e consolidados em um único Relatório da COMACG nº 11/2020 - COMACG/GAOS/SUPER/SES/GO, referente ao período de 28 de junho a 24 de dezembro de 2019.
Esclarecemos que as análises aqui apresentadas não limitam ou sobrepujam a avaliação individual, diária, contínua, de cada coordenação integrante da referida Gerência, conforme os seus processos de trabalho, já estabelecidos, posto que o Relatório de Execução traz um consolidado de informações referentes a um período específico que pode divergir do período de emissão dos relatórios internos de cada coordenação.
2. ANÁLISE DOS DADOS
2.1. Análise realizada pela Coordenação de Monitoramento e Fiscalização dos Contratos de Gestão (COMFIC)
A Coordenação de Monitoramento e Fiscalização dos Contratos de Gestão - COMFIC, após análise do Relatório de Execução (v. 000012233290), de acordo com o acompanhamento conclui que:
2.1.1. Produção Assistencial - Parte Fixa
A Organização Social cumpriu as metas de produção (Parte Fixa) do CEAP-SOL neste semestre, quais sejam:
- Internação (Saídas Hospitalares): foram 825 (oitocentos e vinte e cinco) saídas hospitalares, distribuídas em Clínica Médica com 340 (trezentos e quarenta) e Casa de Apoio 485(quatrocentos e oitenta e cinco), com volume total 16,5% acima ao planejado para o período.
- Atendimentos Ambulatoriais: superaram, quantitativamente, a meta semestral de 6.408 consultas estipuladas pelo Contrato de Gestão, com um volume de de 7.040 (sete mil e quarenta) atendimentos no semestre em análise.
Tabela 01. Descritivo quantitativo dos serviços contratados e realizados
Dimensão | Peso | Realizado | Realizado | Realizado | Realizado | Realizado | Realizado | Realizado | Contratado | Realizado | Δ % | Tolerância do Contrato de Gestão (%) |
Junho | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro | ||||||
Internação (Saídas Hospitalares) | Clínica Médica | 2 | 63 | 63 | 51 | 67 | 50 | 44 | 295 | 340 | 15,29% | 10,00% |
Casa de Apoio (alojamento) | 3 | 80 | 87 | 78 | 94 | 81 | 62 | 413 | 485 | 17,35% | ||
TOTAL | 5 | 143 | 150 | 129 | 161 | 131 | 106 | 708 | 825 | 16,53% | ||
Atividade Ambulatorial | Consulta Não – Médica | 31 | 924 | 1128 | 1237 | 1297 | 1379 | 1044 | 6.408 | 7.040 | 9,86% |
2.1.2. Indicadores de Qualidade – Parte Variável( Metas de Desempenho)
O Contrato de Gestão estabelece que 10% do valor global do orçamento, denominado parte variável, está vinculado ao cumprimento de metas relativas à avaliação de indicadores de qualidade que são acompanhados mensalmente e valorados a cada trimestre.
Os indicadores da parte variável definidos para o CEAP-SOL para o primeiro trimestre, março a maio de 2019, e segundo trimestre, junho a agosto de 2019, incluem: Taxa de Ocupação Hospitalar ( ≥ 80%), Média de permanência Hospitalar (≤ 8 dias), Índice de Úlcera por Pressão (< 10%), Farmacovigilância - Avaliação dos pacientes com relação ao uso racional de medicamentos( <_ 80%), Avaliação de reações adversas e medicamentos – RAM quanto à gravidade (>_ 70%) que ficaram assim distribuídas:
- Taxa de Ocupação Hospitalar - A meta a ser cumprida é uma ocupação maior ou igual a 80% dos leitos do Hospital, para o trimestre de julho a setembro foi alcançado o percentual de 71,67% de média e para o trimestre de outubro a dezembro foi atingido média 79,1% de média;
- Média de permanência Hospitalar (TMP) - A meta a ser cumprida neste Indicador é uma média de permanência menor ou igual a 8 dias. A média do (TMP) do CEAP-SOL foi de 9,13 dias para o primeiro trimestre e de 9,97 dias para o segundo trimestre;
- Índice de Úlcera por Pressão - A meta a ser cumprida neste Indicador é de um índice menor que 10%. O CEAPSOL apresenta uma média de 0,66% no primeiro trimestre analisado e 0,5% no segundo trimestre;
- Farmacovigilância : Avaliar os pacientes com relação ao uso racional de medicamentos > ou = 80% - para o trimestre de junho a setembro foi alcançado o percentual de 100% de média e para o trimestre de outubro a dezembro foi atingido a mesma proporção de análise.
- Reações adversas a medicamentos a medicamentos – RAM quanto à gravidade > ou = a 70% - para o trimestre de junho a setembro foi alcançado o percentual de 100% de média e para o trimestre de outubro a dezembro foi atingido a mesma proporção de análise.
A Organização Social cumpriu as metas qualitativas (Parte Variável) conforme estabelecido no 8° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 091/2012–SES/GO, atingindo o valor de 100% a receber pelo desempenho, conforme a metodologia descrita no Anexo Técnico IV - Sistema de Repasse - II Sistemática e Critérios de Repasse e item 2. Avaliação e Valoração dos Indicadores de Desempenho (10% do Contrato de Gestão).
2.2. Análise realizada pela Coordenação de Acompanhamento Contábil (CAC)
2.2.1. Objeto da Análise da CAC
A análise empreendida pela CAC teve como objetivo avaliar a movimentação financeira e contábil da Organização Social no período de junho a dezembro de 2019, com vistas a verificar se os recursos públicos transferidos à Organização Social foram aplicados visando o cumprimento das ações pactuadas e, consequentemente, o alcance dos objetivos do Contrato de Gestão.
2.2.2. Metodologia
Para o acompanhamento financeiro e contábil por parte da CAC/GAOS, empregaram-se quatro etapas distintas, porém correlacionadas entre si:
a) Acompanhamento e monitoramento dos dados relativos à movimentação financeira “D+1” (dia seguinte), que consiste na análise do fluxo bancário transmitido pela OSS no primeiro dia útil subsequente a ocorrência, através do Sistema de Prestação de Contas Econômico Financeiro (SIPEF), assinado digitalmente pelo dirigente e pelo contador, ambos responsáveis pela OSS, juntamente com a documentação comprobatória (Contratos, OP’s, Notas Fiscais, Certidões Negativas, DARF’s, DUAM’s etc.) das ocorrências dos extratos bancários;
b) Exame da “Prestação de Contas Mensal”, que é constituído pela compilação e sistematização dos dados financeiros pagos e transmitidos diariamente, acrescidos dos registros relativos à Folha de Pagamento e Relatórios Contábeis;
c) Análise do “kit contábil” composto pelos seguintes documentos: extratos bancários, diários, razões, balancetes, folha de pagamento e CAGED, enviado pela OS, em mídia digital, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do mês subsequente;
d) Fiscalização in loco, em casos pontuais, se assim recomendar o interesse público.
2.2.3. Abrangência da Análise
2.2.3.1. Do SIPEF AUDIT (D+1)
Conforme Fluxograma do Sipef-Audit, abaixo, o acompanhamento e fiscalização financeira dos repasses transferidos pela SES, utilizando a metodologia “D+1”, se inicia no dia seguinte a ocorrência, ou seja, logo após a Organização Social transmitir a movimentação financeira.
Após a recepção/visualização da transmissão diária, são executadas as etapas abaixo relacionadas, todas via sistema:
1º) Exame dos registros financeiros: análise individualizada dos registros financeiros, ou seja, as entradas e saídas constantes nos extratos bancários e suas respectivas conciliações com as documentações comprobatórias das operações;
2º) Validação: as operações são consideradas “regulares” após exame da equipe técnica, isto é, sem nenhuma ocorrência passível de restrição. Após essa tarefa, os apontamentos no SIPEF passam para o status “sem restrição/ok (o lançamento fica na cor verde)” àquela ocorrência;
3º) Restrição: uma vez detectada quaisquer irregularidades e/ou inconformidades nas documentações comprobatórias e/ou na pertinência dos gastos, os registros financeiros recebem uma marcação “com restrição” (o registro fica rosa) àquela ocorrência;
4º) Duplicidade/Indevido: são lançamentos transmitidos erroneamente em duplicidade/indevido pela OSS através do SIPEF. Uma vez detectada essa irregularidade cabe a OS solicitar o estorno da restrição através de e-mail com as informações pertinentes a cada registro, e em seguida a equipe técnica analisa a solicitação e classifica-a como duplicidade/indevido no SIPEF. Após esse procedimento a OS deverá fazer a aceitação do procedimento para sanar a irregularidade.
5º) Stand By: Xxxxxxx o contraditório até o prazo máximo de 5 (cinco) dias para reanálise das restrições;
6º) Contraditório: As operações restritas são diligenciadas à OSS, para oportunização do contraditório. Quando respondidas, os registros financeiros recebem um status “correção aguarda análise (o lançamento fica na cor amarelo)” àquela ocorrência;
7º) Análise do Contraditório: Avaliação do atendimento das inconsistências apontadas que resultam nas seguintes situações:
a) Saneada: quando houver o atendimento integral dos apontamentos diligenciados via “restrição” (sem restrição - ok);
b) Insatisfatória ou Insuficiente: nos casos em que os diligenciamentos não forem atendidos ou forem insuficientes para sanear os fatos, os quais poderão ser apontados como:
• Erro Formal;
• Indícios de Dano ao Erário;
• Outras Não conformidades;
• Duplicidade/Indevido.
2.2.3.2. Da Prestação de Contas Mensal
Constituiu objeto deste acompanhamento e monitoramento, também, os relatórios transmitidos pelas Prestações de Contas Mensais nºs 19.937, 19.944, 19.968, 19.994, 21.029, 22.060 e 23.076, referentes aos meses de junho a dezembro de 2019, respectivamente.
Na documentação enviada para a Coordenação, consta,“Certidão Declaratória de Regularidade”, emitida pelo representante da OS, onde certifica a regularidade na aplicação dos recursos públicos transferidos, e “Certidão de Regularidade Profissional” do contador Rogério Gerlah Paganatto, CRC SP-131987/O-3.
Os Balancetes de Verificação do período ora analisado foram objeto de exame, por amostragem, quanto à contrapartida contábil dos registros financeiros constante no D+1, que reproduz, com fidedignidade, os Razões Contábeis das contas “Bancos”. Os fatos considerados de maior relevância foram pontuados no Sistema e, compõe o “Relatório de Diligenciamento Diário - RDD”.
2.2.3.3. Da Demonstração do Fluxo de Caixa Mensal Realizado
Concernente ao item supra, importante ressaltar que, os dados que compõe as Demonstrações Do Fluxo de Caixa são inseridos no citado Sistema SIPEF pela respectiva Organização Social por ser a detentora das informações, portanto fica a cargo da OS o zelo, a veracidade e fidedignidade das informações/valores que são inseridos. Nesta diapasão cabe-nos relatar que, o Condomínio Solidariedade, iniciou o mês de junho, ou seja, 01/06/2019, com saldo bancário de R$ 690.138,92 (seiscentos e noventa mil cento e trinta e oito reais e noventa e dois centavos).
De acordo com os dados transmitidos, conciliados com a movimentação ocorrida nas respectivas contas bancárias, os gastos nos meses de junho a dezembro de 2019, totalizaram o montante de R$ 10.461.220,55 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e um mil duzentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), demonstrados na Tabela e Gráfico abaixo.
Obs.: Observa-se ausência de conciliação entre os saldos finais constantes do (Anexo III - Resumo da Movimentação Financeira e Anexo XXIX - Fluxo de Caixa) com os extratos bancários e balancetes mensais. Denota-se que não houve a devida conferência de Ids, referentes às entradas e saídas nas contas corrente no mês de dezembro/2019.
Ademais, as solicitações quanto às devidas correções dentro do SIPEF realizadas pela CAC (Coordenação de Acompanhamento Contábil), não foram atendidas pela OS dentro do prazo estabelecido.
FONTE: DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA
2.2.4. Da Análise (CAC)
A metodologia D+1 entrou em operação a partir de 22/02/2017 e, no período compreendido entre 01/06/2019 a 31/12/2019 foram transmitidos 1.538 registros, dos quais até a presente data foram examinados 384 registros financeiros. Deste total houve diligenciamento a OS de 190 operações, por ter sido detectada alguma inconsistência na documentação apresentada e/ou na natureza dos gastos relacionada ao período em comento.
Ressalta-se que esta Coordenação de Acompanhamento Contábil - CA,C para fins de construção dos seus relatórios, adota períodos semestrais, observado exercício financeiro anual e, não, a data em que foi celebrado o respectivo Contrato de Gestão/Termo de Transferência de
Gestão, dentre outros. Portanto cabe ressaltar que não esgota aqui a possibilidade de realização de futuras averiguações, nos casos que couber, podendo ter por escopo os temas que foram abordados e/ou outros que visem garantir a correta aplicação dos recursos públicos em consonância com os objetivos pactuados contratualmente.
2.3. Transparência da OSS
A GAOS também é responsável por acompanhar e receber a documentação das OSS a serem publicada no Portal OSS Transparência/SES.
Em 2016, iniciaram-se estudos para identificar as exigências legais quanto à transparência das entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para realização de ações de interesse público, no Estado de Goiás. Assim, considerou-se a necessidade da construção de uma metodologia que orientasse as organizações sociais e seus órgãos supervisores sobre as leis que se referem à transparência pública e sobre como suas previsões seriam cobradas para efeito de avaliação. Dessa forma, a metodologia foi criada considerando não apenas a lei de acesso à informação, mas ainda as resoluções e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Por determinação legal, todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, os demais Poderes, bem como os Tribunais de Contas, o Ministério Público e as entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos, devem disponibilizar em seus sites informações por eles produzidas e/ou custodiadas, de forma a garantir o direito constitucional de acesso à informação.
Nesse sentido, a Controladoria Geral do Estado customizou, padronizou e estabeleceu um formato de página de acesso à informação comum a todas as organizações sociais e órgãos supervisores para o alcance da transparência plena.
Em cumprimento ao estabelecido, a Controladoria Geral do Estado realizou, durante os meses de maio e junho de 2019, a avaliação dos sítios de Acesso à Informação das Organizações Sociais OSS com Contrato de Gestão com o Estado e dos seus respectivos Órgãos Supervisores, referente a cada Contrato de Gestão. Os resultados da referida avaliação foram encaminhados para as OSS contendo as orientações de melhoria a serem realizadas tanto no sítio do Órgão Supervisor como no sítio da Organização social, de forma a que cada Contrato de Gestão esteja apto a alcançar a pontuação máxima no ciclo de avaliação.
Assim, durante a reunião de monitoramento, foi destacada a importância de leitura cuidadosa dos relatórios individuais recebidos sobre este assunto, verificando se todas as recomendações, para atendimento obrigatório à IN 01/2019 da CGE.
Considerando o primeiro relatório de avaliação emitido pela CGE referente ao CEAP-SOL, a unidade hospitalar obteve percentual de atendimento à legislação vigente de 49,43% (quarenta e nove e quarenta e três por cento).
Considerando que no dia 04 de fevereiro de 2020, a COMACG e integrantes da GAOS reuniram-se com o Instituto Xxxxxxxx Xxxxxxx (ISG), examinando com minúcia o relatório de avaliação emitido pela CGE sobre o baixo percentual apresentado. Na oportunidade, ratificou-se que o ISG deveria tomar todas as providências cabíveis para o envio da documentação adequada para sanar as inconsistências no Portal OSS Transparência/SES, de acordo com a metodologia da CGE, o que vem ocorrendo, gradativamente, desde o referido encontro.
3. CONCLUSÃO
Como explanado em linhas retro, cada coordenação procedeu pela avaliação dos dados referentes a sua competência de monitoramento e fiscalização, emitindo parecer técnico específico de sua área, do período constante do relatório, o qual foi colacionado em um único documento, que tem, também, como objetivo, apontar aspectos para a melhoria do desempenho da Organização Social quanto ao gerenciamento da Unidade de Saúde avaliada.
A COMFIC procedeu análise do Relatório de Execução do Contrato (v. 000012233290) e valida as informações nele contidas. Constata que a unidade cumpriu as metas contratualizadas de Produção Assistencial (Parte Fixa), assim como as metas da Parte Variável estabelecidas no 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2013-SES/GO para o período em análise (28 de junho a 24 de dezembro de 2019). Todavia, na oportunidade, já sinalizou pela necessidade constante em adotarem estratégias para a manutenção dos índices.
Quanto à transparência da informação, a Gerência tem reforçado continuamente pela necessidade em se atualizarem os dados exigidos pela Controladoria do Estado de Goiás, bem como em manter os demais informados com a frequência referida na metodologia.
A CAC refere que as informações objeto deste Relatório constituem o resultado dos trabalhos de acompanhamento da movimentação financeira e contábil, no período de junho a dezembro 2019, Termo de Transferência de Gestão nº 003/2013–SES/GO, para a gestão e operacionalização do CEAP-SOL.
É imperioso ressaltar que o sistema, entretanto, é acompanhado diariamente e que as observações dispostas no SIPEF D+1 podem ser corrigidas, dentro do prazo estabelecido, bem como existe o prazo para defesa e contraditório após a emissão das notas técnicas semestrais, que subsidiarão a elaboração da prestação das contas anual.
Por oportuno, para clarificar o entendimento, a CAC produz outros relatórios dentro de sua rotina diária de atividades que podem apresentar informações não contidas no bojo desta análise em razão do período analisado e vice-versa, bem como ante a existência da fiscalização constante, a qual pode revelar fatos novos que carecem de análise e apontamentos.
Quanto à transparência da informação, a Gerência tem reforçado continuamente pela necessidade em se atualizarem os dados exigidos pela Controladoria do Estado de Goiás, bem como em manter os demais informados com a frequência referida na metodologia.
GOIANIA - GO, aos 05 dias do mês de março de 2020.
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