CONTRATO nº 002/2012 EDITAL Nº 001/2012
CONTRATO nº 002/2012 EDITAL Nº 001/2012
Contrato que entre si fazem como CONTRATANTE, a CÂMARA DE VEREADORES DE IGREJINHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.331.903/0001-20, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx, e como CONTRATADA a empresa EDITORA JORNALÍSTICA INTEGRAÇÃO LTDA sita à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, xxxx 0, Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.513.396/0004-37 representado por seu sócio, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3084078611, com a finalidade de contratação de tablóide em jornal semanal de circulação regional para a publicação dos resumos dos trabalhos da Câmara de Vereadores de Igrejinha, sob a modalidade de Convite e do tipo menor preço. Sujeitando-se as partes às normas da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, ao Edital nº 001/12 e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.2 Contratação de coluna no tamanho de meia página de tablóide em jornal semanal de circulação regional (nas cidades de Igrejinha, Três Coroas, Taquara e Parobé), objetivando a publicação dos resumos dos trabalhos da Câmara de Vereadores de Igrejinha. O jornal deverá ter tiragem mínima de 8000 exemplares e deverá circular há pelo menos 24 meses no município.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
O valor por edição é de R$ 375,00 ( trezentos e setenta e cinco reais ) sendo o valor total do contrato estimado para os 12 (doze) meses de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais ).
12.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente às publicações, mediante a apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados e de um exemplar de cada coluna veiculada .
12.3 - Se o pagamento for via DOC, informar os dados bancários.
12.4 – Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente para a manutenção do equilíbrio econômico/financeiro.
No preço deverão estar inclusos todas e quaisquer taxas e impostos que vierem a incidir para o fornecimento do objeto deste contrato, bem como todos os impostos e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, pois os mesmos são de responsabilidade da empresa licitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS:
É fixado o prazo de 03 (três) dias para a assinatura do contrato, a contar da data da homologação do certame;
O prazo para execução dos serviços, objeto da presente licitação, é pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Inc II da lei 8.666/93 desde que haja interesse da contratante através de aditamento.
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Contrato nº 002 - Edital n°001/2012 folha 02
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos orçamentários necessários para as despesas deste edital serão os seguintes:
Órgão: 01 – Câmara de Vereadores
Atividade: 21.03 – Publicidade e Propaganda
Elemento: 3.3.9.0.39.92 – Serviço de publicidade Institucional
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES:
a) Havendo erro de redação nos textos, por parte da CONTRATADA, a mesma deverá republicar o texto corretamente na edição seguinte, sem qualquer custo adicional ao Contratante.
b) A coluna será parte integrante do jornal, em página relativa a assuntos políticos, devendo acompanhar todas as edições, não podendo ser veiculada na forma de encarte.
c) A coluna será veiculada na edição do jornal seguinte à realização da reunião ordinária da câmara.
d) O contratado deverá entregar na sede do Legislativo 04(quatro) exemplares do jornal, no mesmo dia da circulação
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
No caso do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Contrato por parte da CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva proposta;
c) Multa de até 2% ( dois por cento) sobre o valor da respectiva proposta, por dia de atraso no prazo previsto no item 2.2 do Edital.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido:
1 - Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
2 - Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO:
O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Licitação constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
As partes elegem o Foro de Igrejinha, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS :
Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
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Contrato nº 002 - Edital n°002/2010 folha 03
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA:
Este contrato entrará em vigor a contar do dia de sua assinatura.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
CÂMARA DE VEREADORES DE IGREJINHA, aos 28 de março de 2012.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX EDITORA JORNALÍSTICA INTEGRAÇÃO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: