Diário Oficial de 09/05/2019
Diário Oficial de 09/05/2019
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL CGP Nº 048 DE 08 DE MAIO DE 2019
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, para as unidades da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (S/SUBVISA) em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993 e suas alterações (Lei Municipal nº 3.365 de 19 de março de 2002, Lei Municipal nº 6.146 de 11 de abril de 2017e Lei Municipal nº 6.265 de 30 de outubro de 2017) e regulamentada pelo Decreto nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde.
O Processo Seletivo será regido por este Edital e coordenado pela Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
1 - DAS VAGAS:
- As vagas oferecidas atenderão as demandas da S/SUBVISA e da CVL/SUBEM conforme previsto na Resolução Conjunta CVL/SMS nº 43 de 22 de abril de 2019.
- Os locais de atuação da CVL/SUBEM estarão vinculados às unidades da S/SUBVISA na seguinte distribuição:
a - Ao Instituto Municipal de Medicina Veterinária Xxxxx Xxxxxxxx:
- Xxxxxx Xxxx: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxx)
- Xxxxxxxx: Estacionamento da Universidade Univeritas
- Jacarepaguá: Praça Seca na Praça em frente à Estação do BRT
- Vila Valqueire: Praça Saiqui
b - Ao Centro de Controle de Zoonozes Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx:
- Bangu: Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
- Campo Grande: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x
- Xxxxx Xxxx: Praça da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx em frente ao Quartel do Exército
1.1 - DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DA TITULAÇÃO EXIGIDA:
• INSTITUTO MUNICIPAL DE MEDICINA VETERINARIA XXXXX XXXXXXXX para atendimento nos locais da CVL/SUBEM
EMPREGO | VAGAS REGULARES | VAGAS NEGROS E INDIOS | VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | TITULAÇÃO EXIGIDA |
Médico Veterinário (Clinica Médica de pequenos animais) | 03 | 01 | --- | I - Registro no órgão fiscalizador da Profissão; e II - Comprovação de experiência na área de no mínimo 02 (dois)anos |
Médico Veterinário (Cirurgia de pequenos animais com foco em controle populacional) | 06 | 02 | --- | I - Registro no órgão fiscalizador da Profissão; e II - Comprovação de experiência na área de no mínimo 02 (dois)anos |
• CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES XXXXX DACORSO FILHO para atendimento nos locais da CVL/SUBEM
EMPREGO | VAGAS REGULARES | VAGAS NEGROS E INDIOS | VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | TITULAÇÃO EXIGIDA |
Médico Veterinário (Clinica Médica de pequenos animais) | 02 | --- | --- | I - Registro no órgão fiscalizador da Profissão; e II - Comprovação de experiência na área de no mínimo 02 (dois)anos |
Médico Veterinário (Cirurgia de pequenos animais com foco em controle populacional) | 05 | 01 | --- | I - Registro no órgão fiscalizador da Profissão; e II - Comprovação de experiência na área de no mínimo 02 (dois)anos |
• INSTITUTO MUNICIPAL DE MEDICINA VETERINARIA XXXXX XXXXXXXX
Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx
EMPREGO | VAGAS REGULARES | VAGAS NEGROS E INDIOS | VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | TITULAÇÃO EXIGIDA |
Médico Veterinário (Cirurgia de pequenos animais com foco em controle populacional) | 01 | --- | --- | I - Registro no órgão fiscalizador da Profissão; e II - Comprovação de experiência na área de no mínimo 02 (dois)anos |
Médico Veterinário (Analises Clínicas em Medicina Veterinária) | 02 | --- | --- | I - Registro no órgão fiscalizador da Profissão; e II - Comprovação de experiência em Analises Clínicas em Medicina Veterinária de no mínimo 01 (um) ano |
• CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES XXXXX DACORSO FILHO
Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx
EMPREGO | VAGAS REGULARES | VAGAS NEGROS E INDIOS | VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | TITULAÇÃO EXIGIDA |
Médico Veterinário (Cirurgia de pequenos animais com foco em controle populacional) | 09 | 02 | 01 | I - Registro no órgão fiscalizador da Profissão; e II - Comprovação de experiência na área de no mínimo 02 (dois)anos |
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 Somente serão aceitas inscrições presenciais, não cabendo inscrição por procuração ou por meio eletrônico;
2.2 Preencher a ficha de inscrição no padrão estabelecido no ANEXO II deste Edital (poderá ser preenchida no ato da inscrição);
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos relacionados abaixo (original e cópia):
a) Identidade Profissional e/ou Documento de Identidade com foto e certidão negativa do Órgão Fiscalizador da Profissão;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os do sexo masculino;
e) Se estrangeiro, apresentar CARTA DE NATURALIZAÇÃO nos termos da legislação em vigor;
f) Diploma que comprove a conclusão do curso de graduação;
g) Comprovação de experiência profissional na área pretendida, e Certificado ou Diploma da Especialização ou Residência conforme titulação exigida para concorrer à vaga e para análise curricular prevista no ANEXO IV;
h) Currículo preenchido no padrão estabelecido no ANEXO III deste Edital, acompanhado de toda a documentação comprobatória, inclusive Carteira de Trabalho e Previdência Social (comprovação de experiência), se for o caso;
h.1 - A documentação comprobatória deverá atender também ao previsto no ANEXO IV, no que se refere à pontuação, no que couber;
2.4 O não cumprimento do solicitado no item 2.2 implicará na eliminação do candidato.
2.5 Da Reserva de Vagas para Negros e Índios
a) Conforme o estabelecido na Lei Municipal 5.695 de 27/03/2014 fica reservado a candidatos negros e índios, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital;
b) De acordo com o estabelecido no Decreto Rio nº 42.574, de 18/11/2016, no ato da inscrição, o candidato deverá declarar expressamente a condição de negro ou índio, conforme o quesito utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vedada a declaração em momento posterior;
c) Xxxx o candidato não se autodeclarar no ato da inscrição, não será permitida qualquer alteração posterior à data do término das inscrições;
d) A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
e) A comprovação da autodeclaração de negro considerará o fenótipo apresentado pelo candidato e levará em conta as informações existentes, fornecidas ou não pelo candidato, que auxiliem na análise acerca da condição do candidato como negro.
f) A comprovação da autodeclaração de indígena será realizada por meio de carta de recomendação assinada pelo cacique da comunidade à qual pertence o candidato, constando a respectiva etnia, e/ou a assinatura do representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
g) Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item b, deste Título, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
h) As vagas reservadas a candidatos negros e índios, conforme o quantitativo estabelecido no item 1, deste Edital, caso não sejam preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares.
i) Os candidatos concorrentes às vagas de negros e índios, se aprovados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação obtida.
j) Caso haja desistência de vaga do candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
2.6 - Da Pessoa com Deficiência
a) Fica reservado, no presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, desde que comprovada a deficiência e a devida compatibilidade com as atividades do cargo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.950 de 02/12/08, Lei Municipal n.º 2.111 de 10/01/94, na Lei Municipal n.º 645 de 05/11/84 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16/06/86.
b) para as especialidades cujo número de vagas não alcance o quantitativo mínimo para aplicação do sistema de cotas será oferecido o cadastro reserva para cotas, na hipótese de, durante a validade do concurso, haver a necessidade de criação de novas vagas que sejam suficientes ao alcance do percentual mínimo para o oferecimento de reserva das respectivas vagas;
c) o candidato interessado em concorrer ao cadastro reserva citado no item b, deverá estar ciente de que, neste momento, estará concorrendo, somente, às vagas regulares;
d) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá assinalar o campo próprio do requerimento de inscrição, declarando a deficiência da qual é portador;
e) O candidato que não declarar no requerimento de inscrição que é pessoa com deficiência, concorrerá somente às vagas regulares, não sendo permitida qualquer alteração posterior à data do término das inscrições;
f) As vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme o quantitativo estabelecido no item 1, deste Edital, caso não sejam preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares;
g) O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação do ANEXO IV;
h) O reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente ao cargo será determinado por meio de Perícia Médica;
i) O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado na análise de currículo deverá comparecer no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da mesma, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
- D.O. Rio, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde - S/SUBG/CGP, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xxxx 000 - Xxxxxx Xxxx, no horário das 09h00 às 17h00, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Serviços Compartilhados da Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL/SUBSC/CTPM, ficando a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - S/SUBG/CGP desobrigada de realizar qualquer tipo de contato para este fim;
j) o candidato será encaminhado à Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas - CVL/SUBSC/CTPM, para confirmação da deficiência declarada, conforme o disposto na legislação vigente;
k) no caso de ser pessoa com deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da emissão até a da apresentação;
l) constatada, pela CVL/SUBSC/CTPM, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o referido órgão informará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - S/SUBG/CGP para as providências pertinentes;
m) a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado;
n) o candidato, cuja deficiência seja considerada pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do processo seletivo;
o) O candidato considerado pela Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas - CVL/SUBSC/CTPM como portador de deficiência fará jus aos benefícios da legislação pertinente, se obtiver a nota mínima para aprovação, conforme o estabelecido neste Edital;
p) O candidato considerado pela Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas - CVL/SUBSC/CTPM como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares, se obtiver a nota mínima para aprovação, conforme o estabelecido neste Edital;
q) O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência declarada no ato da inscrição ou deixar de comparecer, se convocado, para a avaliação da Junta de Especialistas, concorrerá, somente, às vagas regulares;
r) Os candidatos considerados “pessoa com deficiência”, conforme a legislação vigente, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus
nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação obtida;
s) Os recursos contra o resultado das avaliações realizadas pela Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas - CVL/SUBSC/CTPM pela Junta de Especialistas deverão ser interpostos no dia subsequente ao da publicação dos respectivos resultados e encaminhados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
3 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no
ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.
4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1 Após a formalização da inscrição o candidato receberá o nº de protocolo referente à sua inscrição.
5 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo com a observância dos Critérios de Pontuação definidos no ANEXO IV, a seguir definidos:
a) Da Análise de Currículo:
a.1) Da documentação comprobatória, entregue no ato da inscrição, em conformidade com o disposto no item 2 deste edital;
a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado;
a.3) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo;
a.4) O resultado da análise de Currículo será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I;
a.5) A análise do currículo terá caráter classificatório e eliminatório.
b) Dos Critérios de Pontuação:
b.1) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO IV deste Edital.
c) Do Recurso
c.1) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da análise do currículo, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido no Protocolo Geral do CASS - Centro Administrativo São Sebastião, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado em petição devidamente fundamentada e endereçada à Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção, que analisará a solicitação em conjunto com a Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses.
6 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Resultado Final e a Homologação do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I.
7 - DA VALIDADE:
7.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 06 (seis) meses a contar da publicação do resultado final.
8 - DA REMUNERAÇÃO:
8.1 O vencimento base da função corresponderá ao estabelecido na Tabela abaixo:
EMPRE GO | CARGA HORÁRI A SEMAN AL | SALÁRI O BASE | GRATIFICAÇÃ O DE INSALUBRIDA DE (LEI Nº 826/86) | ADICION AL DE ZOONOSE S | TOTAL REMUNERAÇ ÃO (R$) |
Médico Veterinário | 40h | 2.323,49 | 464,69 | 1.000,00 | 3.788,18 |
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital;
9.2 Não serão aceitas inscrição por procuração nem documentos enviados via fax, via postal ou via correio eletrônico;
9.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo;
9.4 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;
9.5 Todo o processo referente à análise de Currículo estará a cargo da Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção em conjunto com a Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses;
9.6 Em caso de candidato com a mesma pontuação final será considerado como critério de desempate a idade (o candidato mais idoso);
9.7 Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no
mínimo 50 pontos;
9.8 Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 50 pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida no item 2 deste Edital.
9.9 A divulgação do Resultado Final e da Homologação estarão a cargo da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, e será disponibilizada através do Diário Oficial da PCRJ e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx;
9.10 A escala de serviço do contratado será estabelecida pela Unidade de lotação desta Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a carga horária definida no item I;
9.11 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;
9.12 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;
9.13 Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação estará condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;
9.14 Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da contratação não atenderem às exigências para ingresso na função, ou tiverem, em período inferior a 03 (três) meses, sido contratados temporários da Administração Pública com atuação na Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro, conforme as legislações vigentes estarão automaticamente eliminados, permitindo a Coordenadoria de Gestão de Pessoas convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;
9.15 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de pontuação, observado o desempate, quando couber, obedecida à totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, devendo comprovar aptidão para o exercício do cargo, ou seja, as condições físicas necessárias ao desempenho das funções para as quais será contratado;
9.16 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observado o prazo limite estabelecido no item 7 deste Edital;
9.17 Além da documentação exigida no item 2, os candidatos convocados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho, de acordo com o Edital de Convocação expedido pela Coordenação de Administração de Pessoas da Coordenadoria de Geral de Gestão de Pessoas;
9.18 Os contratos de trabalho serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993;
9.18.1 Os contratos de trabalho celebrados terão o prazo de duração de 01 (um) ano, admitida, em caso de necessidade, uma única prorrogação por igual período;
9.18.2 Os contratos de trabalho referidos no item acima poderão ser unilateralmente rescindidos pelo Município por ocasião da convocação de candidatos aprovados em concurso público, da disponibilidade de servidores qualificados para o exercício das funções e outras que possam suprir com servidores as necessidades de recursos humanos.
9.19 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, aplicando-se a essas situações as normas de direito público cabíveis.
ANEXO I
PERÍODO | EVENTO | ||
09/05/2019 | - PUBLICAÇÃO DO EDITAL | ||
09/05 A 23/05/2019 | - PERÍODO DE INSCRIÇÃO LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 xxxx 000, Xxxxxx xxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX * HORÁRIO: 09h00 às 17h00 | ||
31/05/2019 | - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DE CURRICULO | ||
03/06/2019 | - RECURSO REFERENTE À ANÁLISE DE CURRÍCULO Local: Protocolo Geral do CASS * Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 xxxxxx Horário: 09 às 17h00 |
07/06/2019 |
- RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSO - RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÂO |
* O Centro Administrativo São Sebastião - CASS funciona de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
As publicações referentes a este processo seletivo estarão disponibilizadas através do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e no endereço eletrônico
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
Nº de Inscrição:
Emprego a que concorre:
_
Unidade pretendida:
Nome Completo do Candidato:
Data do Nascimento: / /
CPF: CRMV:
Sexo: Estado Civil: Solteiro( ) Casado( ) Viúvo( ) Outros( )
Documento de Identidade: Expedidor:
Órgão
Título de Eleitor:
Seção:
Zona:
Certificado de Reservista:
_
Certidão de Nascimento ( ) / Casamento ( ) Nº.
Carteira de Trabalho Nº: Série: PIS/NIS:
Telefone com DDD: ( ) Celular com DDD: ( )
Endereço
completo:
Bairro: CEP: Cidade:
UF:
- Portador de deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO
Qual deficiência?
- Reserva de vagas para negros e índios:
Desejo concorrer às vagas reservadas para negros e índios, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 5695, de 27 de março de 2014. Declaro que sou negro ou índio, conforme o quesito utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma do Decreto Rio nº 42574 de 18 de novembro de 2016:
( ) SIM ( ) NÃO
Declaro conhecer, atender e aceitar todas as regras contidas no Edital nº 048 de 08 de maio de 2019.
Data da Inscrição: / / 2019
Assinatura do Candidato: -
e-
mail:
.........................................................................................................................................
............................................
COMPROVANTE DO CANDIDATO
CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 048 DE 08 DE MAIO DE 2019.
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Nº de Inscrição:
Unidade
Pretendida:
Emprego a que
concorre:
Nome Completo do
Candidato:
Assinatura e Matrícula do servidor da
S/SUBG/CGP/CPRS:
Data: / / 2019 Tel.: 0000-0000
ANEXO III
CURRICULLUM VITAE (modelo) I - DADOS PESSOAIS:
01 - NOME COMPLETO:
02 - IDENTIDADE PROFISSIONAL (CRMV):
03 - ENDEREÇO DE CORREIO ELETRONICO (EMAIL);
04 - TELEFONE FIXO COM DDD:
05 - TELEFONE CELULAR COM DDD:
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA:
01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (para preenchimento obrigatório dos candidatos às funções de nível superior, com diploma de graduação reconhecido pelo MEC):
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EMPREGO A QUE CONCORRE:
INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, o tempo de experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades no emprego para o qual está se candidatando.
01 - CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)
02 - EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)
DATA: / / 2019
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, CÓPIAS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS
DECLARADOS, INCLUSIVE CARTEIRA DE TRABALHO, QUANDO HOUVER INFORMAÇÃO EMPREGATÍCIA.
ANEXO IV
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO (MÉDICO VETERINÁRIO) | Pontos | Máximo | Pontuação alcançada | ||
Comprovação de Cursos de Atualização ou de aperfeiçoamento, na área de atuação pretendida. | 05 | 10 | |||
Comprovação de Residência na área de atuação pretendida. | 10 | 10 | |||
Especialização ou Título de Especialista ou Mestrado ou Doutorado em área correlata à área de atuação pretendida. | 05 | 10 | |||
Comprovação de experiência profissional em unidade de saúde pública no território nacional*. | 10 pontos por cada ano complet o | 20 | |||
Comprovação de experiência na especialidade a que concorre*. | 10 pontos por ano (a cada ano acima do tempo mínimo exigido ) | 50 |
TOTAL
---
10
0
* Na documentação que comprovará o tempo de experiência profissional no emprego pretendido pelo candidato deverá constar explicitamente o período, com início e fim.