Acordo para Linha de Suporte para Linux em Power Systems
Acordo para Linha de Suporte para Linux em Power Systems
Mediante o presente Acordo IBM para Linha de Suporte para Linux em Power Systems (o Acordo) e do Acordo de Relacionamento com o Cliente da IBM (CRA) em anexo ao presente documento (ou disponível em
xxxx://xxx-00.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx), o Cliente pode adquirir os Serviços IBM descritos no presente documento.
1. Âmbito dos Serviços
A IBM disponibiliza uma Linha de Suporte para Linux em Power Systems (designada por "Serviço") apenas para assistência remota ao Cliente na utilização de produtos Linux suportados (Produtos Elegíveis) e em ambientes de sistema. As versões do Fornecedor com suporte podem ser consultadas em xxxx://xxx-00.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/ ou, de outro modo, conforme determinado pela IBM.
2. Período Contratual
Quando o Cliente encomenda a Máquina IBM Power System, o Cliente tem de especificar o termo deste Serviço (o Período Contratual). A data de início do Período Contratual será a data de início da garantia da Máquina. O Serviço cessará no final do Período Contratual. O Serviço não é passível de renovação automática.
3. Descrição de Serviço
Para todos os Produtos Elegíveis, a IBM irá prestar assistência remota (por telefone, a partir do Centro de Suporte da IBM, ou através de meios eletrónicos) em resposta a pedidos de assistência relacionados com:
a. questões elementares e de curta duração, relativas à instalação, utilização e configuração;
b. questões sobre problemas relacionados com códigos;
c. análise de informações de diagnóstico para assistência na determinação da causa de um problema (por exemplo, assistência na interpretação de ficheiros de rastreamento (traces) e ficheiros de imagens de memória (dumps), relacionados quer com o processo de instalação, quer com problemas relativos ao código); e
d. para defeitos conhecidos, instruções sobre como obter informações sobre serviços de correção e
patches de programas que sejam disponibilizados diretamente pelo Fornecedor.
A IBM prestará assistência ao Cliente na determinação da causa do problema e orientará o Cliente como obter informações de correção que sejam disponibilizadas pelo Fornecedor. A IBM não é responsável pela resolução de defeitos nos programas com suporte ao abrigo do presente Acordo. IBM não é parte contratante na aquisição, por parte do Cliente, de patches, atualizações de manutenção ou refreshes (em conjunto, Fixes) do Fornecedor.
Se for identificado um novo defeito (referenciado ou sem correção conhecida), a IBM comunicará o defeito ao Fornecedor e informará o Cliente de ações conhecidas adotadas e da disponibilidade de informações para efeitos de correção do Fornecedor. As informações para efeitos de correção, licenciadas pelo Fornecedor, incluindo Fixes, são distribuídas diretamente e licenciadas ao Cliente pelo Fornecedor ao abrigo dos termos e condições do acordo de licença de utilizador final do Fornecedor (EULA). O Cliente reconhece e concorda que a IBM não é parte contratante no EULA nem é distribuidor, licenciante ou revendedor do software licenciado pelo Fornecedor, incluindo quaisquer Fixes. Embora o Fornecedor de Código possa fornecer ao Cliente determinadas garantias, declarações ou conceder indemnizações ao abrigo do EULA, a IBM não presta, quer expressa, quer implicitamente, qualquer garantia, declaração, nem concede qualquer indemnização ou outra licença com respeito ao software licenciado pelo Fornecedor e apenas fornece Serviços ao abrigo deste Acordo no interesse do Cliente a pedido do Cliente. Sem prejuízo da generalidade do acima disposto, a IBM não concede qualquer indemnização por qualquer reclamação ou suspeita de que a totalidade ou parte do software licenciado pelo Fornecedor possa violar direitos de propriedade intelectual de terceiros.
4. Critérios de Resposta
A IBM envidará esforços comercialmente razoáveis no sentido de responder, por telefone, a chamadas do Cliente no prazo de duas horas durante o Horário de Trabalho Normal. A resposta inicial da IBM
poderá resultar na resolução do pedido do Cliente ou constituirá a base para determinar quais as ações adicionais que poderão ser necessárias para chegar à solução técnica do pedido do Cliente. Fora do Horário de Trabalho Normal, a IBM envidará esforços comercialmente razoáveis no sentido de responder, num prazo de duas horas, a chamadas de Serviço que o Cliente especifique como Problemas Críticos do Cliente. Os pedidos de suporte para Problemas Críticos do Cliente que ocorram Fora do Horário de Trabalho Normal têm obrigatoriamente de ser comunicados por uma chamada de voz.
A IBM não é responsável por atrasos na disponibilização de resposta eletrónica causados por problemas de sistemas e rede.
5. Encargos
Os encargos relativos ao Serviço selecionado são especificados na documentação fornecida ao Cliente aquando da aquisição da Máquina IBM Power System.
6. Responsabilidades do Cliente
O Cliente:
a. designará o Contacto Técnico Principal do Cliente (PTC), que será o representante do Cliente a quem a IBM irá dirigir informações técnicas gerais relacionadas com o Serviço. O PTC deverá ter conhecimentos técnicos suficientes sobre os Produtos Elegíveis no ambiente do Cliente, para permitir uma comunicação eficaz com o centro de suporte da IBM;
b. aceita fornecer à IBM o inventário de Produtos Elegíveis que serão abrangidos em cada localização específica e notificar, por escrito, alterações ao inventário no prazo de um mês após a ocorrência da alteração. Tais alterações poderão levar a uma revisão dos encargos;
c. concorda em assegurar que quaisquer códigos de acesso fornecidos pela IBM são utilizados apenas por pessoal autorizado do Cliente;
d. terá licenças e subscrições válidas (conforme aplicável) em vigor para os Programas Elegíveis abrangidos por este Serviço;
e. aceita que os Dados Pessoais que não a Informação de Contacto de Negócio não são necessários para a execução dos serviços por parte da IBM. Como tal, o Cliente concorda em não fornecer ou de outro modo disponibilizar à IBM quaisquer Dados Pessoais além da Informação de Contacto de Negócio no que respeita aos Serviços. O Cliente reconhece que a IBM não tem obrigação de analisar dados fornecidos pelo Cliente para determinar se contêm Dados Pessoais. Contudo, se a IBM tomar conhecimento de Dados Pessoais nos dados fornecidos pelo Cliente, o Cliente solicita à IBM que elimine ou devolva os Dados Pessoais, a pedido do Cliente. Para os efeitos da presente cláusula, "Informação de Contacto de Negócio" significa informação de contacto de carácter profissional, divulgada pelo Cliente à IBM, incluindo nomes, cargos, endereços profissionais, números de telefone e endereços de correio eletrónico dos empregados e subcontratados do Cliente;
f. permitirá acesso remoto apropriado para Produtos Elegíveis e fornecerá à IBM todas as informações de diagnóstico relevantes e disponíveis (incluindo informações sobre produtos ou sistemas) relacionadas com problemas de software. O Cliente continua responsável por proteger adequadamente do sistema do Cliente e todos os dados nele contidos, sempre que a IBM aceda remotamente aos mesmos com autorização. Se o Cliente recusar tal acesso remoto ao sistema, a IBM poderá ver-se limitada na sua capacidade de prestar o Serviço completo necessário para resolver o problema. Caso a IBM não consiga resolver o problema por esse motivo, a IBM notificará o Cliente e encerrará a chamada de serviço; e
g. é responsável por obter todas as autorizações necessárias que permitam a utilização, o fornecimento, o armazenamento e o processamento de conteúdo nos Serviços e concede à IBM as mesmas autorizações. O conteúdo do Cliente poderá estar sujeito a normas regulamentadoras ou pode exigir medidas de segurança além das especificadas pela IBM para uma oferta. O Cliente não introduzirá ou fornecerá tal conteúdo, a menos que a IBM tenha aceite previamente, por escrito, implementar medidas de segurança adicionais que sejam necessárias.
7. Cessação
A IBM pode retirar de comercialização um Serviço ou suporte para um Produto Elegível mediante notificação prévia ao Cliente, por escrito, com, pelo menos, 90 dias de antecedência, devido à cessação do relacionamento da IBM com o Fornecedor. O Cliente não pode denunciar por sua conveniência este Serviço.
Qualquer uma das partes pode resolver o presente acordo com efeitos imediatos, com justa causa, se a outra parte incumprir materialmente o Acordo, e desde que seja dado à parte em incumprimento um prazo razoável para o sanar. Considera-se como incumprimento material o não pagamento. Quaisquer termos que, pela sua natureza, produzam efeitos após a data de cessação do Acordo permanecerão em vigor até ao seu cumprimento, aplicando-se a sucessores e cessionários.
OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO E DO ACORDO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE DA IBM REGEM A AQUISIÇÃO DESTE SERVIÇO PELO CLIENTE. OS PRESENTES TERMOS CONSTITUEM O ACORDO INTEGRAL E EXCLUSIVO RELATIVO A ESTE SERVIÇO E SUBSTITUEM QUAISQUER COMUNICAÇÕES PRÉVIAS, ORAIS OU ESCRITAS, ENTRE O CLIENTE E A IBM RELATIVAS A ESTE SERVIÇO.
O Cliente aceita os termos do presente Acordo sem alteração através de qualquer um dos seguintes meios: até ao limite permitido pela lei aplicável, ao solicitar, utilizar ou efetuar o pagamento do Serviço ou, quando exigido por lei, assinar o presente Acordo. Um Serviço passa a estar sujeito ao presente Acordo quando a IBM ou um Parceiro de Negócios IBM do Cliente aceita uma encomenda ou um pagamento do Cliente. Depois de entrar em vigor, 1) exceto se proibido nos termos da lei aplicável ou especificação em contrário, qualquer reprodução do presente Acordo efetuada por meios fiáveis (por exemplo, imagem eletrónica, fotocópia ou fax) será considerada um original e 2) o Serviço ao abrigo do presente Acordo está sujeito ao mesmo.
Nenhuma das partes se está a vincular a qualquer declaração que não se encontre especificada no presente Acordo. Para que uma alteração aos termos do Acordo seja válida, ambas as partes terão de assinar um documento de aceitação da alteração. Termos adicionais ou diferentes em qualquer comunicação escrita do Cliente (como, por exemplo, em uma ordem de compra) são nulos.