CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DO PIAUÍ - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará, através da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA, o presente CONCURSO PÚBLICO para provimento
de cargos efetivos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, por meio de Prova Objetiva para todos os cargos, e Provas de Títulos (Para os cargos de assistente social, enfermeiro, educador físico, fisioterapeuta, farmacêutico, médico, nutricionista, odontólogo e psicólogo), obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA, doravante denominada organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.
1.1.1 O Concurso Público regido por este Edital será executado pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA, sediada à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxx XxXxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 64806-080. O único endereço de e-mail válido para comunicações a respeito do certame é xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.1.2. O telefone para contato é (00) 0000-0000 ou 89.99428-2286, com horário de atendimento de segunda à sexta, das 08h às 12h e das 14h00min às 17h00min.
1.1.3. A empresa é responsável pela organização e realização do concurso, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.
1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Xxxxxx e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.
1.2.1. Todas as correspondências, dúvidas e comunicações acerca do certame deverão ser feitas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx não sendo reconhecido nenhum outro endereço como destinatário de correspondências do presente concurso.
1.2.2 O atendimento aos candidatos também se dará, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, na sede da Sociedade de Educação Básica e Superior Ltda ou pelos nossos telefones de contatos, presentes no item 1.1.2, deste Edital.
1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a vencimento mensal e o valor da inscrição encontram- se dispostos no Anexo II deste Edital.
1.4.A seleção para o cargo de que trata este Edital será realizada:
1.4.1 As provas para os cargos de: assistente social, enfermeiro, educador físico, fisioterapeuta, farmacêutico, médico, nutricionista, odontólogo e psicólogo serão realizadas em duas fases, sendo a primeira fase pela aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório com pontuação de 0 a 40, e a segunda fase composta de avaliação de títulos, de caráter meramente classificatório, obedecendo aos critérios do Anexo VI deste Edital.
1.4.5 Em única fase para os demais cargos, composta pela aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório.
1.5. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA reserva-se o direito de realizar a aplicação da prova objetiva em 2 (dois) turnos e/ou duas datas diferentes.
1.6. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho à critério da Prefeitura Municipal de N A Z A R É D O P I A U Í - PI.
1.7. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo II deste Edital, aos candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, VIII.
1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.9. Este concurso terá validade para a convocação de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI.
1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:
Anexo I – Cronograma de execução do certame.
Anexo II – Demonstrativos dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, vencimento e taxa de inscrição.
Anexo III – Conteúdos programáticos
Anexo IV – Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais
Anexo V – Formulário de Recursos
Anexo VI – Formulário para envio e avaliação de títulos
Anexo VII – Das atribuições dos cargos
II. REQUISITOS BÀSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
f) Atender aos requisitos constantes no anexo II deste Edital;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.
h) Apresentar declaração de acumulação ou não acumulação lícita de cada cargo público;
i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;
l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente.
m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI.
n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;
p) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
q) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI.
2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.
2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico
3.2. Período de Inscrição: De 01/11/2019 a 20/11/2019
3.3. A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago em qualquer correspondente bancário.
3.5. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 21/11/2019 não será aceita.
3.6. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo
a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.
3.7. O candidato poderá obter informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na sede da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA e por meio do telefone (89) 0000- 0000 ou 89.99428-2286.
3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA dispõe do direito de excluir do certame o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
• Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.
• Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
• Será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seguindo os mesmos princípios da da Lei Federal nº 13.656/2018, por não haver,
no caso de Concurso no âmbito Municipal, uma previsão legal para tal isenção.
• O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI.
• A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
• A partir de 26/11/2019 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA, os locais e horários para realização dasprovas.
• Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.
• Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando, assim, futuros transtornos.
IV. PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
4.1. Serão reservadas às pessoas com deficiências, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.
4.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiências, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiências somente aquelas conceituadas na medicinaespecializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.
4.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato com deficiência deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
4.3. As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os candidatos.
4.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4. Os candidatos com deficiências deverão apresentar, no ato da inscrição:
a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência;
c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições.
4.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato com deficiência. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.
4.4.2. O candidato com deficiência deverá escanear cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 4.4, “a” e enviar até o dia 24/11/2019, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com o título “Pessoa com Deficiência – Requerimento”.
4.4.2.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do e-mail especificado, causará o indeferimento do pedido de inscrição como candidato com deficiência e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos candidatos com deficiência dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.
4.7. O candidato com deficiência, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como candidato com deficiência ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.
4.8. A Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como candidato com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
4.9. A data de comparecimento do candidato com defic iênc ia aprova do pera nte a Equ ipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI.
4.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.
4.9.2. Caso o candidato não tenha sido classificado como candidato com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
V. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas serão aplicadas na cidade de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI.
5.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 (quarenta) questões para todos os níveis, sendo prova de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas diferentes em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.
5.2.1. A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas e está prevista para o dia 01/12/2019 no horário de 08h (oito horas) às 12h (doze horas).
5.2.2. Caso seja necessária a aplicação de provas em 2 (dois) turnos, possibilidade prevista no item 1.5 deste Edital, o turno da tarde será realizado no mesmo dia previsto no item anterior, no horário de 14h(quatorze) horasàs 18h (dezoito) horas.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original com foto e comprovante de pagamento de inscrição.
5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 5.4. e 5.5.
5.8. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.
5.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverão ser registradas em Ata de
Ocorrência de Sala.
5.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais deconsulta, bem como acomunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.
5.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;
f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;
h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;
i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes a inscrição e cargo;
j) Não assinar o cartão-resposta;
l) For pego portanto aparelho celular após início da prova ou soar sinal sonoro do mesmo.
5.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.
5.12. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.
5.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
5.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar nome ou assinar com letra de forma o cartão – resposta.
5.13.2. Na correção do cartão – resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão – resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.
5.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no conteúdo programático, deverá ser erguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital.
5.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.
5.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
5.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.
5.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo I
deste Edital.
5.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
5.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.
5.21. A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.
5.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo I será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.
VI. DA ESTRUTURA DAS PROVASOBJETIVAS
6.3. Asprovas para oscargos contemplado neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro aseguir, deste Edital:
QUADRO 1 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS | Língua Portuguesa | 20 | 1,0 | 20 |
Matemática | 20 | 1,0 | 20 | |
TOTOTAL | 40 | 40 | ||
TOTAL | 40 | 40 |
QUADRO 2 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ▪ TÉCNICO EM ENFERMAGEM ▪ TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL ▪ TÉCNICO EM VIGILÂNCIA DE SAÚDE ▪ MOTORISTA ▪ ORIENTADOR SOCIAL/CRAS | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Informática Básica | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 | |
TOTAL | 40 | 40 |
QUADRO 3 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR I (SAÚDE) | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ MÉDICO ▪ ENFERMEIRO ▪ FISIOTERAPEUTA (NASF) ▪ ODONTÓLOGO ▪ FARMACÊUTICO | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Legislação do SUS | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 | |
TOTAL | 40 | 40 |
QUADRO 4 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR II(GERAL) | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ ASSISTENTE SOCIAL ▪ PSICÓLOGO | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
▪ EDUCADOR FÍSICO | ||||
▪ NUTRICIONISTA | ||||
Informática | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos da | 20 | 1,0 | 20 | |
Área | ||||
TOTAL | 40 | 40 |
6.4. Os gabaritos preliminares referentes as provas objetivas serão divulgadas em até 48h (quarenta e oito horas) após a realização das provas no site eletrônico:
VII. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso, o candidato que obtiver, cumulativamente:
a) Será considerado APROVADO ou CLASSIFICADO candidato que, ao final da prova objetiva, tiver feito, no mínimo: 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva.
b) 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos específicos.
c) Não zerar nenhuma das disciplinas que compõem a prova objetiva.
7.2 Será considerado CLASSIFICADO o candidato que constar numa posição que esteja em até 03 (três) vez o número de vagas prevista nesteedital.
7.3. O candidato não habilitado nestas condições será EXCLUÍDO do Certame.
7.4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo. Sendo que tais candidatos constarão da lista de classificação final, de acordo com o que dispõe o item 7.1, e serão convocados para tomarem posse de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI.
7.5. O candidato que tomar posse não poderá pleitear transferência para outro local diferente do local de lotação de seu cargo durante o período de estágio probatório de 03 (três) anos, somente sendo possível a sua transferência depois deste período por interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI.
7.6. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência, nesta ordem:
a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10741/2003 (Estatutodo Idoso). No caso dos empatantes seremambos abrangidos poreste critério, prevaleceráo mais idoso;
b) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
c) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
d) O candidato com a data de nascimento anterior a do empatante.
VIII. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto:
a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;
b) ao resultado para concorrer a vaga PNE;
c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas objetivas e de títulos,.
8.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face deerro de formulação de questões e na correção.
8.3. Os recursos deverãoserinterpostos emconcordância comocronograma estabelecidoem Edital e apresentado no Anexo V.
8.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.5. Os recursos deverão ser feitos de forma EXCLUSIVA por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o correto escaneamento dos documentos enviados.
8.6. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.
8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso uma única vez para cada questão. Cada questão ou item deverá ser apresentado em e- mail separado e conforme procedimentos adotados no Anexo V deste edital.
8.8. Em nenhuma hipótese haverá apreciação de mais de um recurso por e-mail ou de recurso de mais de um candidato por e-mail. Para cada questão de cada candidato deverá ser enviado um único e próprio e-mail.
8.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, de forma presencial ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8.10. A Banca Examinadora, composta de pessoas de reputação ilibada e de conhecimento de nível superior, para o CONCURSO PÚBLICO constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item ou enviados para endereço diferente do disposto no item 8.5 não serão avaliados.
8.12. O(s) ponto(s) relativo(s) a(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.
8.14. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
8.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.
8.16. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.
8.17. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA em: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXX.XXXXXXXXXXXXXX RESULTADO
9.1. O resultado final do Certame será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no site e mural da Prefeitura Municipal de N A Z A R X X X X X X X X - XX x no site da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.
X. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1. A posse nocargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou deadmissão no Diário Oficial dos Municípios.
10.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.
10.3. Os candidatos com deficiências deverão apresentar, no ato da posse:
a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
10.4. Ocumprimentodaalínea"a" éindispensáveledeterminará a não inclusãodocandidatocomocandidatocomdeficiência.
10.4.1. O laudo médico terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.
10.4.2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.
10.5. Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que:
a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipalde NAZARÉ DO PIAUÍ-PI.
c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.
10.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física ementalmente para o exercício do mesmo.
10.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente.
10.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data deconvocação para apresentação de documentação.
10.9. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo, especificada neste Edital e na Lei de Organização Administrativa Municipal e outros documentos que a Prefeitura Municipal NAZARÉ DO PIAUÍ - PI, julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA. Caso o Candidato não apresente adocumentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.
XI. DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
11.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas que complementarão o presente Edital.
11.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e a Lei de Organização Administrativa do Município de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para arealização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
11.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas aqualquertempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
11.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ -PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Certame pela entidade organizadora do mesmo.
11.6. Cabe à Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ -PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, nãohavendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.
11.7. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ -PI.
11.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverádirigir-seàsaladecoordenação do local em que estiverprestando provas esolicitaracorreção.
11.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
11.10. A Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ -PI e a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA não se responsabilizão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros
e) e-mail não recebido por erro de envio do candidato.
11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
11.12. O candidato só será considerado habilitado pela Administração para ser nomeado, se preencher os requisitos deste Edital e da Lei de Organização Administrativa do Município de NAZARÉ DO PIAUÍ -PI.
11.13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
11.14. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ -PI e pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA, no que a cada um couber.
11.15. As despesas relativas à participação do candidato no Certame e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
11.16. A PRXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX -XX x a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA não seresponsabilizão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.
11.17. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios revogadas as disposições em contrário.
NAXXXX XX XXXXX-XX, 00 xe outubro de2019
Raimundo Nonato Costa
Prefeito Municipal de NAZARÉ DO PIAUÍ - PI
ANEXO 1
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
ITEM | DATA | ATIVIDADE |
01 | 29/10/2019 | Lançamento do Edital e Publicação |
02 | 01 a 20/11/2019 | Período de inscrição. |
03 | 21/11/2019 | Último dia para pagamento do boleto de inscrição. |
04 | 23/11/2019 | Divulgação da relação provisória dos candidatos inscritos (inscrições deferidas) |
05 | 24/11/2019 | Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas e dos portadores de deficiências. |
06 | 26/11/2019 | Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após análise dos recursos de indeferimento de inscrição, concorrência e endereço das escolas. |
07 | 01/12/2019 | APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS. |
08 | 02/12/2019 | Divulgação dos gabaritos das Provas Objetiva (Preliminar) |
09 | 03/12/2019 | Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas. |
10 | 05/12/2019 | Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas. |
11 | 06/12/2019 | Divulgação do Gabarito das Provas objetivas (Oficial). |
12 | 08/12/2019 | Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas. |
10/12/2019 | Interposição de recursos contra Resultado Preliminar das Provas Objetivas. | |
13 | 12/12/2019 | Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva. |
14 | 14/12/2019 | Divulgação do resultado das provas objetivas pós-recursos. |
15 | 17/12/2019 | Prazo para Apresentação da Prova de Títulos |
16 | 19/12/2019 | Resultado Preliminar das Provas de Títulos |
17 | 20/12/2019 | Prazo para Recurso contra a Avaliação da Prova de Títulos |
18 | 23/12/2019 | Resultado Definitivo da Prova de Títulos |
19 | 24/12/2019 | Divulgação do Resultado Final Preliminar das Provas Objetivas |
20 | 28/12/2019 | Publicação Do Resultado Final e Definitivo Para Homologação |
ANEXO II.a
QUADRO DE DISPONIBILIDADE DE VAGAS NÍVEL FUNDAMENTAL
Nº de Ordem | Cargo | Requisitos Necessários | Lotação | Número de Vagas | PD |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto | A critério da administração | 06 | - |
Total de Vagas | 06 | - |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO / TÉCNICO
Nº de Ordem | Cargo | Requisitos Necessários | Lotação | Númer o de Vagas | PD |
02 | Agente Comunitário de Saúde | Ensino Médio Completo + residir na área conforme Lei nº 11.350/2006 | A critério da Administração | 01 | - |
03 | Motorista | Ensino Médio Completo + CNH Categoria D | A critério da Administração | 04 | - |
04 | Técnico em Enfermagem | Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área e registro no conselho da classe | A critério da administração | 02 | - |
05 | Técnico em Saúde Bucal | Ensino Médio Completo + Curso técnico na área e Registro no conselho da classe | A critério da administração | 03 | - |
06 | Orientador Social | Nível Médio Completo | A critério da administração | 02 | - |
07 | Técnico em Vigilância de Saúde | Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área | A critério da administração | 01 | - |
Total de Vagas | 13 | - |
NÍVEL SUPERIOR
Nº de Ordem | Cargo | Requisitos Necessários | Lotação | Número de Vagas | PD |
08 | Enfermeiro | Curso Superior em | A critério da | 02 | - |
Enfermagem + | administração | ||||
Registro no Conselho | |||||
de Classe | |||||
Competente | |||||
09 | Fisioterapeuta NASF | Curso Superior em Fisioterapia + Registro no Conselho de Classe Competente | A critério da administração | 02 | - |
10 | Farmacêutico | Curso Superior em Farmácia + Registro no Conselho de Classe Competente | A critério da administração | 01 | - | |
11 | Médico | Curso Superior em MEDICINA + Registro no Conselho de Classe Competente | A Critério da Administração | 02 | - | |
12 | Psicólogo | Curso Superior em Psicologia + Registro no Conselho de Classe Competente | A Critério da Administração | 01 | - | |
13 | Nutricionista | Curso Superior em Nutrição+ Registro no Conselho de Classe Competente | A Critério da Administração | 02 | - | |
14 | Odontólogo | Curso Superior em Odontologia+ Registro no Conselho de Classe Competente | A Critério da Administração | 03 | - | |
15 | Assistente Social | Curso Superior em Serviço Social+ Registro no Conselho de Classe Competente | A critério da Administração | 01 | - | |
16 | Educador Físico CRAS | Curso Superior em Educação Física+ Registro no Conselho de Classe Competente | A Critério da Administração | 01 | - | |
Total de Vagas | 15 |
ANEXO II.b
CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO
Nº de Ordem | Cargo | Vencimento | Carga Horária | Taxa de Inscrição |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 998,00 | 40hs | R$ 70,00 |
02 | Agente Comunitário de Saúde | R$ 1.250,00 | 40 hs | R$ 90,00 |
03 | Motorista | R$ 1.077,84 | 40 hs | R$ 90,00 |
04 | Técnico em Enfermagem | R$ 1.077,84 | 40 hs | R$ 90,00 |
05 | Técnico em Saúde Bucal | R$ 1.077,84 | 40 hs | R$ 90,00 |
06 | Orientador Social | R$ 998,00 | 40 hs | R$ 90,00 |
07 | Técnico em Vigilância de Saúde | R$ 998,00 | 40 hs | R$ 90,00 |
08 | Enfermeiro | R$ 1.500,00 + gratificação | 40 hs | R$ 120,00 |
09 | Fisioterapeuta (NASF) | R$ 1.500,00 | 20 hs | R$ 120,00 |
10 | Farmacêutico | R$ 1.600,00 | 20 hs | R$ 120,00 |
11 | Médico | R$ 2.400,00 + gratificação | 40 hs | R$ 120,00 |
12 | Psicólogo | R$ 1.500,00 | 30 hs | R$ 120,00 |
13 | Nutricionista | R$ 1.500,00 | 30 hs | R$ 120,00 |
14 | Odontólogo | R$ 1.500,00 +gratificação | 40 hs | R$ 120,00 |
15 | Assistente Social | R$ 1.500,00 | 30 hs | R$ 120,00 |
16 | Educador Físico (CRAS) | R$ 1.500,00 | 30 hs | R$ 120,00 |
ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
QUADRO I- TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
LÍNGUA PORTUGUESA (20 QUESTÕES) |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Ortografia Oficial. Interpretação e Compreensão de texto. Acentuação Gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Emprego de tempo e modo verbais. Alfabeto. Ortografia. Sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Tonicidade. Sinônimo/antônimo. Sujeito e predicado. Sintaxe do período simples. |
MATEMÁTICA (20 QUESTÕES) |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Noções básicas de matemática, relacionadas com adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistema de numeração. Múltiplos e divisores. Operações com números naturais, decimais e fracionários. MMC. MDC. Regra de três simples. Noções de lógica. |
QUADRO II- TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO |
LÍNGUA PORTUGUESA (15 QUESTÕES) |
Ortografia Oficial. Interpretação e Compreensão de texto. Acentuação Gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Emprego de tempo e modo verbais. Concordância Nominal e Verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos. Denotação e Conotação. Crase. Regência Nominal e Verbal. Análise. Sintática: coordenação e subordinação. Figuras de Linguagem. Sintaxe do período simples e composto. |
INFORMÁTICA BÁSICA (05 QUESTÕES) |
Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel 2013). Windows 10. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 QUESTÕES) |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 1. O Sistema Único de Saúde (S.U.S.). 2. História do PACS/ESF. 3. O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças. 4. Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: cadastramento as famílias, territorialização (área e microárea) e epidemias. 5. O diagnóstico comunitário. 6. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, dengue, neoplasias, saúde mental). 7. Saúde Bucal. 8. Alimentação e Nutrição. 9. Planejamento familiar, gestação, pré-natal e o ACS. 10. Xxxxxx na gravidez, direito da gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, amamentação. 11. Doenças mais comuns na Infância, acidentes e violência à Criança, puberdade e adolescência. 12. Direito e saúde do Idoso. 13. Educação em saúde. |
MOTORISTA COM HABILITAÇÃO “D”: 1. Código de Trânsito Brasileiro. 2. Sistema Nacional de Trânsito. 3. Normas gerais de circulação e conduta: o trânsito, a via pública, passagem de nível, ciclovia e ciclo faixa, parar, estacionar, classificação das vias públicas, velocidades permitidas (máxima e mínima) para as vias públicas. 4. 5. Regras fundamentais de trânsito. 6. Sinalização. 7. Pedestre e condutores não motorizados: o cidadão, a educação para o trânsito, processo habilitação do condutor. 8. Categorias de habilitação. 9. Inclusão e mudança das categorias de habilitação. 10. IPVA, DPVAT. 11. Penalidades. 12. Infrações. 13. Crimes de trânsito. 14. Anexo I do CTB conceitos e definições. 15. Anexo II do CTB Sinalização. 16. Direção defensiva: Conceito. Acidente evitável e acidente inevitável. 17. Direção preventiva e corretiva. 18. Causas de acidentes: imperícia, imprudência e negligência. 19. Equipamentos de segurança. 20. Veículo: equipamentos e acessórios. 21. Primeiros Socorros. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 01. Evolução da Enfermagem através da história. 02. Princípios Éticos. 03. Agentes patogênicos. 04. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. 05. Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos. 06. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses via de administração, efeitos colaterais); 07. Conservação de Vacinas de Soros (cadeia de frio). 08. Assistência ao paciente sob os aspectos preventivo, curativo e de reabilitação. 09. Central de material. 10. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica. 11. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90; Lei nº 8.142 de 28/12/90; 12. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; 13. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. 14. Programa de Controle de Infecção Hospitalal. |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE: 1. Histórico da Vigilância Sanitária. 2. A Vigilância Sanitária no Brasil: Décadas de 30,80 e 90. 3. A Vigilância Sanitária no Sistema Único de Saúde (SUS). 4.O que são Riscos Sanitários. 5. Avaliação do Risco,Gerência do Risco,Comunicação do Risco. 6. Atuação da Vigilância Sanitária. 7. Estrutura Organizacional no Brasil, 3. Lei nº 9.782/1999 e suas alterações – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. 8. Decreto nº 3.029/1999 e suas alterações – Aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. 9. Instrumentos de ação da vigilância sanitária. 10. Lei nº 6.360/1976 e suas alterações – Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e 29 correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: 1. Conhecimentos básicos da função do Técnico em Saúde Bucal. 2. Noções de tipos de pacientes. 3. Acolhimento do paciente. 5. Harmonia e humanização na clínica odontológica. 6. Noções de Anatomia Bucal. 6. Material, equipamento e instrumental. 7. Fatores de risco no trabalho e formas de prevenção: Fatores Biológicos, contaminação através de inalação, ferimentos na pele, contato saliva e sangue, instrumentos contaminados. 8. Noções de ergonomia aplicados à odontologia: posições do paciente, posições do operador e instrumentador. 9. Trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente: noções de trabalho em equipe, objetivos e princípios e técnicas do trabalho a quatro mãos, noções de instrumentação. 10. Noções de manutenção de equipamento odontológico. 11. Composição básica de um consultório odontológico. 11. Noções de higiene, limpeza e assepsia. 12. Noções de biossegurança. 13. Noções de esterilização de instrumental. |
ORIENTADOR SOCIAL (CRAS): Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. Trabalho com grupos. A importância da rede sócio assistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990; Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Política Nacional do Idoso – PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. Tipificação Nacional dos Serviços Sócios assistenciais – Resolução 109 de 11 de novembro de 2009. |
QUADRO III- TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR I (SAÚDE) |
LÍNGUA PORTUGUESA (15 QUESTÕES) |
Ortografia Oficial. Interpretação e Compreensão de texto. Acentuação Gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do Verbo. Emprego de tempo e modo verbais. Alfabeto. Ortografia. Sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Tonicidade. Classes de palavras. Sinais de pontuação. Acentuação. Sinônimo/antônimo. Sujeito e predicado. Sintaxe do período simples. |
LEGISLAÇÃO DO SUS (05 QUESTÕES) |
Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 QUESTÕES) |
MÉDICO: Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS – Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele‐tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. |
ENFERMEIRO: Ética e legislação profissional; Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; Sistematização da assistência de enfermagem (SAE) – Sistema de classificação da prática profissional do enfermeiro; Sinais vitais; Administração de medicações; Principais orientações para coleta de exames; Cuidados com os pacientes domiciliares; Técnicas de curativo; Técnica de coleta de Papanicolau; Código de Ética de Enfermagem; Direitos e Deveres do paciente; Programas de Saúde (do idoso, do adulto, da criança e do adolescente) Saúde da Mulher (pré-natal, prevenção de câncer de colo de útero e de mama, puerpério, planejamento familiar, DST); Assistência de enfermagem materno-infantil; Doenças Transmissíveis; Doenças de Notificação Compulsória, Noções de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica; Condutas frente a casos de Dengue, acidente antirrabico- humano, meningites, Hepatites virais, HIV, acidente por animal peçonhento, hanseníase, tuberculose; Doenças Crônicodegenerativas (diabetes, hipertensão); Imunobiológicos (calendário de vacinação, Técnica de aplicação de vacinas, contra-indicações gerais e especificas, agendamento de vacinas e eventos adversos à vacinação), rede de frio; Atribuições de profissionais de enfermagem. |
FISIOTERAPEUTA (NASF): Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia – fototerapia hidroterapia – massoterapia – cinesioterapia – eletroterapia – manipulação vertebral. Fisioterapia em traumatoortopedia e Reumatologia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia Ginecologia e Obstetrícia. Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e Neonatologia. Fisioterapia em Cardio-vascular; Amputação; Prótese e Órtoses –Mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia: Fisioterapia respiratória; Fisioterapia Pulmonar – gasimetria arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica; Infecção do Aparelho Respiratório; Avaliação Fisioterápica do paciente crítico; Ventilação Mecânica. Fisioterapia na Saúde do Trabalhador: Conceito de Ergonomia; Doenças Ocupacionais relacionadas ao trabalho; Práticas Preventivas no ambiente do trabalho. Assistência Fisioterapêutica Domiciliar – Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC). Ética e legislação profissional. |
ODONTÓLOGO: Saúde Bucal Coletiva e Níveis de Prevenção. Biossegurança. Cariologia: etiologia, prevenção e tratamento da cárie dental. Dentística: semiologia, diagnóstico e tratamento das doenças do complexo dentinorradicular; materiais restauradores; técnicas de restauração. Periodontia: anatomia do periodonto; tecidos periodontais; prevenção, semiologia, diagnóstico clínico; exames complementares aplicados ao diagnóstico das doenças periodontais; e tratamentos em periodontia; cirurgia periodontal; periodontia médica; epidemiologia. Endodontia: alterações pulpares e periapicais: semiologia, diagnóstico e tratamento; tratamentos conservadores da polpa; traumatismo alvéolo- dentário. Urgências em Odontologia: trauma dental; hemorragia; pericoronarite, abscessos dento-alveolares; pulpite; alveolite. Estomatologia: semiologia, semiotécnica, diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções de tecidos moles e duros; lesões cancerizáveis; patologia oral; Atenção à saúde de pessoas com necessidades especiais. Cariologia: etiopatogenia, diagnóstico, tratamento e prevenção. Prótese: diagnóstico, planejamento e tratamento. Cirurgia: princípios cirúrgicos, planejamento e técnicas cirúrgicas, requênci e complicações. Anestesiologia: técnicas anestésicas intra-bucais; anatomia aplicada a anestesiologia; farmacologia dos anestésicos locais; acidentes e complicações em anestesia odontológica. Prevenção: Fluorterapia; toxologia do flúor; Fluorose: diagnóstico e tratamento. Farmacologia odontológica: Farmacologia eTerapêutica Medicamentosa. Ética Odontológica. Código de Ética Odontológica, 2013. |
FARMACÊUTICO: Farmacologia Geral: mecanismos moleculares de ação das drogas (Farmacodinâmica) e Farmacocinética. A Política Nacional de Medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Farmácia Hospitalar: serviço de farmácia no âmbito dos hospitais; sistemas de distribuição de medicamentos, fracionamento de medicamentos; controle de infecção hospitalar; nutrição parenteral; boas práticas de preparo da terapia antineoplásica; farmacotécnica. O ciclo da Assistência Farmacêutica: seleção; programação; aquisição; armazenamento; distribuição; prescrição, dispensação e o uso racional de medicamentos. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica: planejamento de atividades; elaboração de procedimentos; organização, logística e administração de materiais médico-hospitalares; acompanhamentos físico-financeiros; controle de estoque; gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. Medicamentos sob controle especial. Farmácia Clínica: serviços clínicos farmacêuticos no âmbito hospitalar. Medicamentos genéricos, similares e de referência. O exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e os princípios de ética profissional. Noções sobre o Programa Nacional de Segurança do Paciente, a Farmacovigilância e os Estudos de Utilização de Medicamentos. |
QUADRO IV- TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR II (GERAL) |
LÍNGUA PORTUGUESA (15 QUESTÕES) |
Ortografia Oficial. Interpretação e Compreensão de texto. Acentuação Gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do Verbo. Emprego de tempo e modo verbais. Alfabeto. Ortografia. Sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Tonicidade. Classes de palavras. Sinais de pontuação. Acentuação. Sinônimo/antônimo. Sujeito e predicado. Sintaxe do período simples. |
INFORMÁTICA BÁSICA (05 QUESTÕES) |
Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel 2013). Windows 10. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 QUESTÕES) |
ASSISTENTE SOCIAL: Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. |
PSICÓLOGO: Dimensão Ético Político da Assistência Social; Associando Conceitos de Intersetorialidade e Integralidade Psicologia e Assistência Social. Atuação do Psicólogo no CRAS e CREAS. Gestão do Trabalho no SUAS. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a Comunicação as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Código de Ética profissional do Psicólogo, Norma Operacional da Assistência, SUAS e LOAS. |
EDUCADOR FÍSICO: Fundamentos da Educação Física. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, crianças com sobrepeso e obesidade. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de exercícios para Academia da Terceira Idade (ATI). Princípios das Práticas de Ginástica, Caminhada, Xxx Xxx Xxxxx e Yoga para adultos e idosos. Princípios das Práticas de dança, lutas e capoeira para adolescentes. Desenvolvimento motor e sua aplicação em programas de Educação Física. Medidas e Avaliação em Educação Física. Anatomia e fisiologia do exercício. Lazer e Recreação. Organização de eventos recreativos e esportivos. Atividade física e saúde. Fisiologia do esforço. Atividade física e reabilitação. Atividade física e prevenção de doenças não transmissíveis. Atividade física e qualidade de vida. Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Plano Terapêutico Singular. PNAB 2436 de 21/09/2017. |
NUTRICIONISTA: Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais – Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função, Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais, Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida infância, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré–preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos |
Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição – Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista – Lei 8.234/91 do CFN . |
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2019
Município: nazaré do Piauí - PI
Nome do Candidato:
N.º da inscrição: Cargo:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com XXX (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo: Nº do CRM do Médico:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
( )NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( )NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
É obrigatória a apresentação do LAUDO MÉDICO com XXX, junto a esse requerimento
, de de 2019.
Assinatura do candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DO PIAUÍ- PI
Nome do Candidato:
Nº da Inscrição: Cargo:
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
Referente a Prova Escrita | ||
Contra Indeferimento de Inscrição | N.º da(s) questão (ões): | |
Contra Gabarito da Prova Objetiva | Gabarito Oficial: | |
Contra o Resultado da Prova Objetiva | Resposta Candidato: | |
Contra o Resultado da Prova de Títulos |
1.1 Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Obs:
1. Recurso não identificado com nome do candidato, cargo e numero de inscrição não será reconhecido, bem como não apresentar sua fundamentação.
2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e enviar por email conforme previsto no edital.
3. Apresentar documentos que justifiquem o(s) recurso(s).
Data / /2019
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS
Banca Examinadora do Concurso Público Prefeitura Municipal de Nazaré do Piauí-PI
Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Banca Examinadora, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme sub-item 4.12.1 do Edital.
01- Nome de candidato: N.º de Inscrição: Número de Documentos Entregues / Núm. de Folhas: Cargo: 02-O candidato na entrega de títulos deverá efetuá-los em um único envelope, subscrito da seguinte forma:
Referente: Documentos Títulos – Concurso Prefeitura Municipal de Nazaré do Piauí Sociedade de Educação Básica e Superior de Floriano LTDA.
Nome do Candidato:
Numero de Inscrição: Cargo:
03- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.
04- Os envelopes deverão estar abertos para conferencia do quantitativo de documentos entregues e posteriormente lacrados.
05- Preencher o Formulário em 2 (duas) vias. 06- Xxxxxx a ser preenchida pelo candidato.
MARQUE A QUANTIDADE DOCUMENTOS E NÚMERO DE PONTOS SOLICITADOS:
Especificação Títulos | PONTOS | ||
P. área | Limite de Pontos | ||
Doutorado na área pelo qual está concorrendo | 3,0 | 3,0 | |
Mestrado na área pelo qual está concorrendo | 2,0 | 2,0 | |
Pós-Graduação: Especialização na área pela qual está concorrendo | 1,0 | 1,0 | |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e datados nos últimos cinco anos, contados até a data da abertura das inscrições. | 0,5 | 1,0 | |
Tempo de Serviço no cargo pelo qual está concorrendo | 1,0 | 3,0 | |
TOTAL DE PONTOS | 10,0 |
Pontuação solicitada pelo candidato:
Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):
, de de
Assinatura do Candidato
Responsável pelo recebimento
ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Agente Comunitário de Saúde | Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando e ate agendando consultas e exames, quando necessário; realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; traduzir para o programa a dinâmica social, suas necessidades, potencialidades e limites. |
Assistente Social | Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. |
Auxiliar de Serviços Gerais | Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; serviços de lanche ou similar no local de trabalho; controlar o abastecimento de água, correspondência e outros serviços municipais nos Distritos e zona rural. Auxiliar no trabalho de vigia diurno e noturno em órgãos, obras e logradouros públicos do Município. Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo detritos. Transportar o lixo aos depósitos apropriados. Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; prestar orientação ao publico em geral quando procurado; colaborar com a manutenção e conservação dos prédios públicos. |
Enfermeiro | Exercer atividades de chefia, supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade, relativas à observação e ao cuidado com os clientes, de modo geral. Administrar medicamentos e tratamentos prescritos, bem como aplicar medidas destinadas à prevenção de doenças, atuando em unidades assistenciais de enfermagem, auditoria de enfermagem, controle de infecção hospitalar, epidemiologia, centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, UTI, emergência, maternidade, clínica médica. Executar outras atividades inerentes à especialidade e necessidades do âmbito do trabalho. |
Educador Físico – CRAS | Responsável pela proteção básica articula os serviços socioassistenciais no território onde vivem famílias em vulnerabilidade social e situações de risco. Neste serviço há uma equipe multiprofissional, entre estes, o educador físico, que através da atividade física auxilia no desenvolvimento das dimensões psicológicas, sociais, cognitivas e afetivas, pois busca a formação de um cidadão crítico e reflexivo. |
Fisioterapeuta – NASF | Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; traçar plano terapêutico; Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; Orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Farmacêutico | Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. |
Motorista | Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, valores e outros; Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade; dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários, cargas e outros conduzidas; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
Médico | Atender todos os membros das famílias, independente de sexo e idade, na área da clinica médica; desenvolver um planejamento de atendimento domiciliar visando implementação de medicina preventiva. Para tanto deve-se conhecer a realidade local. Executar as ações de assitencia integral, aliando a atuação clínica a de saúde coletiva. Assistir em todas as fases e especificidades da vida: criança, adolescente, mulheres grávidas, adulto, trabalhador, portadores de deficiências especificas e idoso. |
Nutricionista | Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC; aplicar testes de aceitabilidade quando for introduzir novos alimentos; verificar nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado, a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a aceitação por parte do alunado; prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; |
Odontólogo | Prestar atendimento de urgência e emergência em odontologia; Realizar consultas clínicas odontológicas; Realizar consultas e procedimentos em urgência e emergência em Odontologia quando necessário; Realizar as atividades clínicas correspondentes à área da Odontologia prioritária na intervenção na urgência e emergência; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas de urgência e emergência, em se tratando de Odontologia; Realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos de emergência em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência; Outras atividades inerentes à função. |
Orientador Social/CRAS | O orientador social deve recepcionar e ofertar informações às famílias dos usuários do programa. Além de mediar processos grupais, que são próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família. |
Psicólogo | Estudar, pesquisar e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas; realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com pacientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas; acompanhar paciente durante o processo de tratamento ou cura. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
Técnico em Emfermagem | Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; Realizar manobras de extração manual de vítimas; Orientar pacientes em assuntos de sua competência; Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; Detectar e encaminhar situação de risco pessoal e social; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, no nível de sua qualificação profissional; Administrar fluido terapia, conforme prescrição médica; Administrar tratamento de reidratação oral em casos de vômito e diarreia; Participar das reuniões dos Conselhos Municipal e Regional de Saúde, como profissional da área da saúde; Participar das atividades de educação em saúde, auxiliando o Enfermeiro, na execução dos programas de educação para a saúde; Realizar administração de medicamentos conforme prescrição médica; |
Técnico em Saúde Bucal | Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Selecionar moldeiras; manipular materiais de uso odontológico; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos em gesso; Fazer a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções. |
Técnico em Vigilância de Saúde | Contribuir para a melhoria da assistência prestada pelos serviços públicos, reduzindo riscos e agravos que afetam a saúde da população, promovendo melhoria da qualidade de vida e fomentando a coesão dos setores de Vigilância Sanitária e Epidemiologia. Prevenir, diminuir e/ou eliminar riscos à saúde; intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e serviços, ampliando a atuação da vigilância em saúde e a incorporação das atividades de saneamento, muitas vezes exercidas isoladamente. |