EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º 371/2022
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, através da
DIRETORIA GERAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Decreto Federal n.º 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal n.º 3.693/00 e n.º 10.024/19 Decretos Municipais n.º 11.553/04 e nº 15.499/13 e 20.191/2020, torna público que fará realizar no DIA 26 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 14h:30’, em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação/INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para seleção da proposta mais vantajosa, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
MINUTA DE EDITAL
Data de Abertura: 26/10/2022 às 14:30 no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Pregão Eletrônico nº 040/2022
Objeto |
VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA. |
Valor Total Estimado |
R$ 63.976,59 (SESSENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). |
Registro de Preços? | Vistoria? | Tipo | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | MENOR PREÇO | MENOR PREÇO POR LOTE |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Demo? | Modo de Disputa |
NÃO | NÃO | NÃO | ABERTO |
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações |
Até o dia 20/10/2022 para o endereço xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx | Até o dia 20/10/2022 para o endereço xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx |
Pregoeira Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou outro servidor designado pela Portaria nº 001/2022; | |
Observações Gerais | |
1. Respeitando MARCAS, PRAZOS DE ENTREGA E CONDIÇÕES conforme rege edital; 2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pelas unidades requisitantes sem qualquer tipo de alteração; 3. O fornecimento dos insumos será realizado na sede da Fundação Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija – CEP: 45065-540 – Vitória da Conquista/Ba; 4. A empresa vencedora será responsável pela entrega incluindo todos os impostos e fretes necessário para o local especifico acima. 5. Corrigir, à sua custa, sem qualquer ônus para FSVC e dentro do prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições no fornecimento ora contratado; 6. A entrega do item deverá ocorrer, em quantidades variáveis, conforme a necessidade do produto; 7. Todo o material deverá cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações do INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber; |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da FSVC pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx selecionando as opções Pesquisa Avançada > Pesquisa por Identificador > Cód. “964250”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Licitações-e e também no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, opção Processo Licitatório
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Início de Recebimento propostas eletrônicas: 21/10/2022 a partir das 08:00 horas Recebimento das propostas: 21/10/2022 a 26/10/2022 até as 08:00 horas Abertura das propostas eletrônicas: 26/10/2022 às 08:00 horas
Data da sessão: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2022
Horário: 14:30 horas Local: Portal Licitações-e – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O credenciamento do interessado dependerá de registro prévio, e atualizado, perante o provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mantido pelo Banco do Brasil S.A.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8. o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos termos do art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.9. os Vereadores, nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.10. os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, nos termos do art. 89, inciso III, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.11. as pessoas ligadas a qualquer desses supracitados (4.3.8, 4.3.9 e 4.3.10) por matrimônio ou parentesco por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, ou por adoção;
4.3.12. os servidores e empregados públicos municipais, nos termos do art. 89, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá confirmar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (Declaração de segmentação de faturamento);
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5. As declarações constantes nos Anexos IV e V deverão ser apresentadas em formato PDF, assinada e em papel timbrado da empresa, juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação, no prazo previsto do item 5.1 deste edital.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7. É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas.
4.8. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 Nas licitações por item, as propostas iniciais já registradas no sistema NÃO necessitam ser acompanhadas de documento próprio anexado no campo “Lista de Anexos da Proposta”, em arquivo digital no formato PDF, desde que o campo Descrição/Observações seja preenchido, observando as disposições previstas no item 6.1 deste Edital.
5.1.2 Nas licitações divididas em Grupo ou Lotes, assim caracterizadas quando há a aglutinação de itens, os licitantes ficam OBRIGADOS a anexar Proposta de Preços em formato PDF, assinada e em papel timbrado da empresa, no campo “Lista de Anexos da Proposta”, conforme modelo do Anexo VI.
Atenção Licitantes!
As Propostas de Preços, os documentos de Habilitação e os anexos exigidos em Edital, deverão ser apresentados ao mesmo tempo no sistema do Licitações-e.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do lote;
6.1.2. No campo Descrição/Observações deverá ser detalhado o objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca, o fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, prazo de validade da proposta.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Banco do Brasil S.A.;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no país;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ao praticado no mercado, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 29 do Decreto n.º 20.191/2020.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.2.1. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, quando previsto expressamente em Edital;
8.2.2. as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
8.2.3. contiver valores simbólicos, irrisórios ou apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. 48, §1º, da Lei nº 8.666/93.
8.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,sob pena de não aceitação da proposta
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no caixa eletrônica de troca de mensagens (chat) a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), relativo aos CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da
Transparência; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; Portal da Transparência CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, esse último no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.7.1 Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor constando a última alteração consolidada, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx);
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (art. 195, §3º da Constituição Federal), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx
.asp?tipo=1);
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item/grupo pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o objeto contratado em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
9.11.1.1.2. dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
9.11.1.1.3. descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
9.11.1.1.4. dados do emissor do atestado: nome e contato;
9.11.1.1.5. local, data de emissão e assinatura do emissor.
9.11.2. O licitante deverá comprovar o fornecimento de 50% do quantitativo total de cada grupo/item, admitindo-se, para tanto, o somatório de atestados, nos termos do Acórdão 2924/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente arrematante em um item/grupo, que estiver concorrendo em outro item/grupo, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Na hipótese de a licitante arrematante deixar de enviar algum documento de habilitação para um dos itens/lotes que concorrer, o Pregoeiro poderá aproveitar, de forma oblíqua, a habilitação já apresentada em outro item/lote, desde que cumprido cumulativamente os seguintes requisitos:
9.19.1.1. O pregoeiro deve se certificar de que a documentação faltante corresponde àquela já apresentada e analisada em item/lote anterior;
9.19.1.2. O pregoeiro deve avaliar se a documentação atende, na integralidade, os dois itens/grupos envolvidos nos itens em questão (essa análise se reforça se a documentação for atinente à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica)
9.19.1.3. O procedimento deve ser adotado com todos licitantes na mesma condição, não se admite a adoção de condutas discriminatórias por parte dos agentes públicos.
Licitantes, ATENÇÃO!
Os documentos exigidos em Edital deverão ser incluídos em TODOS os lotes que a empresa pretenda participar.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
ATENÇÃO Licitantes!
Não esqueçam de enviar a Proposta de Preço final e reformulada no prazo estipulado neste Edital ao Pregoeiro, por meio do sistema.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, ou na hipótese de o Pregoeiro declarar fracassado o certame, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor ou de declarado fracassado o certame.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou por meio do e- mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. A falta de manifestação no prazo estabelecido no item 11.1 autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora ou declarar o certame fracassado.
Licitante,
Se você se sentir prejudicado com a decisão do Pregoeiro, recorra!
O recurso é seu instrumento de defesa contra atos ilegais.
Mas lembre-se, a intenção de recorrer deverá ser MOTIVADA e apresentada pelo sistema no prazo estipulado pelo Edital, sob pena de inadmissibilidade.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Banco do Brasil e nas informações constantes na Receita Federal, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação será de acordo as necessidades da FSVC nos termos da Lei, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será precedida de consulta ao CAFIMP.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do Decreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas conforme minuta do contrato, anexo a este Edital.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
✓ O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste termo de Referência importará, com base nos artigos 7º da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
▪ Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
▪ Advertência;
▪ Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
▪ Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
▪ Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
▪ Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue ou entregue em desacordo com as especificações;
▪ Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
✓ A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal;
✓ A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
✓ As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
✓ As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Após a declaração do vencedor do certame, o pregoeiro responsável deverá informar aos licitantes uma data/hora limite para o cadastro de reserva (mínimo de 24h) para que os fornecedores registrem seu interesse no fornecimento do item/lote o qual disputou, ao mesmo preço do vencedor do certame, caso este se recuse a assinar o contrato. A manifestação de interesse deverá ser realizada através do sistema e/ou e-mail. Caso não haja manifestação de
interesse no referido prazo, considera-se que o licitante não manifestou interesse em ser incluído na ata para fins de criação do cadastro de reserva.
18.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta negociada do licitante mais bem classificado.
18.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
18.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
18.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Licitantes,
Há algo de errado com o Edital? Você notou algum erro que prejudique esta licitação?
Por favor, não deixe de solicitar esclarecimentos ou apresentar sua impugnação motivadamente ao Pregoeiro.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ou por petição protocolada junto ao Protocolo da FSVC em horário comercial, localizado no setor de COMPRAS/LICITAÇÕES, Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx complemento Kadija, CEP: 45065-540, em atenção ao pregoeiro responsável.
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, inclusive o Termo de Referência.
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro Patagônia, Complemento Kadija, CEP: 45.065-540 – Vitória da Conquista/BA nos dias úteis, em horário comercial, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
20.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
20.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
20.12.4. ANEXO IV – Declarações.
20.12.5. ANEXO V - Declaração de ME e EPP.
20.12.6. ANEXO VI - Modelo de Proposta de Preço.
20.12.7. ANEXO VII - Relação de itens e orçamento estimado.
20.12.8. ANEXO VIII – Declaração de Interesse ao Cadastro Reserva
Vitória da Conquista, 04 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx. n.º 860
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: Realização de licitação, através do sistema de Registro de Preços, haja vista que a contratação solicitada enquadra-se na hipótese do art.3º, inciso II do Decreto Municipal 15.499/13, e obedecendo às disposições da Lei Nacional nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 10.520/02, da Lei Municipal 1.727/10, dos Decretos Municipais nº 11.553/04, 15.499/13 e 20.191/20 e respectivas alterações, bem como a legislação específica, visando à contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de equipamentos de monitoramento e segurança, quantitativos e condições descritos nesse Termo de Referência e no anexo VII:
2 JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO.
2.1 Justifica-se que a aquisição em questão se faz imprescindível em razão de que o fornecimento de equipamentos de monitoramento e segurança a serem licitados atenderão as necessidades da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista e Laboratório Central, no que tange reforçar a segurança no hospital, uma vez que a unidade hospitalar fica suscetível a ações criminosas em atos de violência e furtos de pertences pessoais, medicamentos, controlados, equipamentos pequenos e acessórios de alto custo e no caso da Fundação que possui maternidade o controle de segurança é imprescindível para evitar sequestros de bebês, garantindo assim a segurança geral de colaboradores e pacientes.
2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO:
2.2.1 Tendo em vista que o presente registro de preço enquadra-se nas hipóteses de conveniência de aquisição de materiais com previsão de entrega parcelada, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelos setores da Fundação e Laboratório Central conforme disposto no artigo 3º do decreto nº 7.892/2013. E por ser a modalidade de registro de preços, a mais apropriada para este processo, justificamos a necessidade na aquisição destes itens.
2.3 JUSTIFICATIVA DE COMPOSIÇÃO DO LOTE
2.3.1 A composição dos lotes se deu de forma independente, conforme sugere o art. 23, §1º da Lei nº 8.666/93, com a finalidade de ganho por economia, procedendo assim à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
3.1. Os bens indicados no processo licitatório caracterizam-se como bens comuns, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 4º, §1º do Decreto Municipal 20.191/2020.
3. DA QUALIFICAÇÃO-TÉCNICA.
3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço/ fornecimento similar ao objeto do presente Termo de Referência.
4.1.1Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
b) dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
c) descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
d) dados do emissor do atestado: nome e contato;
e) local, data de emissão e assinatura do emissor.
4.1.2O licitante deverá comprovar o fornecimento, de pelo menos, 50% do quantitativo total de cada grupo/item, admitindo-se, para tanto, o somatório de atestados.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens e acessórios é de 10 dias corridos, após a assinatura do contrato e contados do recebimento da ordem de compras, em remessa parcelada/forma gradativa, conforme necessidade do setor requisitante;
4.2. A entrega do objeto licitado será no endereço da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista situado à Avenida Macaúbas, nº 100 – Patagônia, complemento Kadija – XXX 00000-000 – Vitória da Conquista, Estado da Bahia;
4.3. Os fornecimentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
5.4. Os produtos de que trata o presente contrato serão recebidos de acordo os critérios abaixo:
- Provisoriamente, no prazo de 7 dias pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e mediante termo circunstanciado;
- Definitivamente, no prazo de até 15 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, após certificado de que os produtos foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato;
5.5. Devidamente justificados e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo do Setor demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo nas atividades previstas;
5.6. Os bens e/ou acessórios poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
6.1São obrigações da Contratante:
6.1.1Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade, se for o caso, e elementos de forma inequívoca;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO.
Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
9 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a PRÉVIA anuência expressa da FSVC à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO.
10.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
10.1.1 A designação dos representantes para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens será feita pelo ordenador da despesa mediante Portaria, de acordo com a recomendação das Cortes de Contas Pátrias;
10.1.2 Nos termos do art. 15, § 8º da Lei nº 8.666/1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados mediante Portaria, pelo ordenador da despesa;
10.2A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
10.3O representante da Administração designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
11.1 O pagamento será realizado, após a comprovação da entrega correta dos produtos, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado;
11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
11.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS, documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993;
11.4 Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
11.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
11.7 Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
11.8 O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
11.9 Caso ocorra o fato descrito no tópico anterior a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reequilíbrio do valor pactuado, devidamente acompanhado de justificativa e documentos que sustentem a procedência do pleito.
12 A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
12.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 dias contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
12.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
12.3 O início do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
12.4 Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL. Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso parte do equipamento apresente falhas de funcionamento, a parte deverá ser substituída por outra completamente nova e com as mesmas características deste. Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
12.5 Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia;
12.6 Em caso de problemas técnicos, e o mesmo não possam ser resolvidos através da Central de Relacionamento, uma Assistência Técnica deverá ser acionada para realizar a manutenção técnica no local de instalação do produto, ou a empresa retirando o equipamento e devolvendo o mesmo com o problema devidamente corrigido. Este atendimento será sem qualquer custo adicional;
12.7 A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente do equipamento fornecido, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que: 13.1.1Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
13.1.2Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.1.3Falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.1.4Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.5Cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a FSVC pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
13.2.2. Advertência;
13.2.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
13.2.4. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
13.2.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
13.2.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue ou entregue em desacordo com as especificações;
13.2.7. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo
13.3 A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a
CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, os princípios da ampla
defesa e do devido processo legal;
13.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
13.5 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
13.6 As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
14 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação será R$ 63.976,59 (sessenta e três mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
15 DOS RECURSOS FINANCEIROS.
As despesas decorrentes da futura contratação correrão por conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
16 CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
O critério de julgamento será do tipo menor preço.
17 VALIDADE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e publicação, não podendo ser prorrogada.
Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Registro de Preços e o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem.
18 EXIGENCIAS ADICIONAIS:
18.1. Apresentação de catálogos contendo todas as informações exigidas nas especificações para análise técnica;
18.2. Os objetos deverão ser fabricados de acordo com os padrões internacionais de qualidade e normas ABNT e deverão possuir registro no INMETRO.
19- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato será celebrado entre as partes de acordo as necessidades da Fundação Pública de Saúde de Vitoria da Conquista. Os prazos de execução serão estabelecidos nas cláusulas contratuais, bem como os critérios de prorrogação será na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
20- DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1A responsabilidade para análise dos produtos licitados ficará a cargo de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - mat. 220, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000.
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 371/2022 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº. XXX/2022
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Xxxxx, Xx. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija, CEP: 00000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, nomeado pelo Decreto nº 19.768, de 04 de setembro de 2019, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada e seu Diretor Técnico Operacional Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, nacionalidade brasileiro, casado, portadora da cédula de identidade nº. xxxxxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeada pela Portaria/FSVC n.º 031/2020, publicado no Diário Oficial do Município em
11 de dezembro de 2020 e a empresa
sediada à , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _, Inscrição Estadual nº
,CONTRATANTE doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) , brasileiro(a), casado(a), , residente e domiciliado(a) à , portador(a) do RG nº - SSP/ e CPF nº , acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PREÇO POR XXXX, para seleção da proposta mais vantajosa, OBJETIVANDO À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE
DE VITÓRIA DA CONQUISTA, oriundos da prestação de serviços de saúde, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xxx/2022 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto
1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em , originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº XXX/2022-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto/ Serviço | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca / Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pela PROMITENTE FORNECEDORA para o(s) lote(s) resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. XXX/2022-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), já fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
- FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS.
3.3. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
3.4. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. O prazo de entrega dos bens é de vinte e quatro horas corridos, após a assinatura do contrato e contados do recebimento da ordem de compras, em remessa parcelada/forma gradativa, conforme necessidade do setor requisitante;
3.7.1 A entrega do objeto licitado será na FSVC no endereço da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista situado à Avenida Macaúbas, nº 100 – Patagônia, complemento Kadija – XXX 00000-000 – Vitória da Conquista, Estado da Bahia;
3.7.2 Os fornecimentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
- Provisoriamente, no prazo de 7 dias pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e mediante termo circunstanciado;
- Definitivamente, no prazo de até 15 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, após certificado de que os produtos foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.7.3 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato;
3.7.4 Devidamente justificados e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo do Setor demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo nas atividades previstas;
3.7.5 Os bens e/ou acessórios poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.8. Da previsão do “CARONA”
3.8.1. A Ata de Registro de Preço, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e Decreto Municipal nº 15.499/2013, D. Federal 9.488/18 e suas alterações.
3.8.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.8.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.8.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.8.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos a cobranças do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.8.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4. Cláusula Quarta – Da Formação Cadastro Reserva
4.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
4.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
4.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013;
4.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva ocorrerá apenas no momento prévio à contratação, visando sempre a atender as hipóteses previstas nos artigos 13, parágrafo único, e 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
5. Cláusula Quinta – Validade
5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
6. Cláusula Sexta – Obrigações da PROMITENTE FORNECEDORA
6.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
6.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
6.3. Entregar os materiais no endereço mencionado no Item 1.5 – ANEXO I - Termo de Referência deste edital, no prazo previamente definido, conforme o item 6.3.1 após recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pela Gerência de Xxxxxxx, órgão
responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013;
6.3.1. O prazo de entrega dos bens é de vinte e quatro horas corridos, após a assinatura do contrato e contados do recebimento da ordem de compras, em remessa parcelada/forma gradativa, conforme necessidade do setor requisitante;
6.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
6.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
6.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
6.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija, XXX 00.000-000 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (00) 0000 0000 / 3420
6246; e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
7. Cláusula Sétima – Da Contratação
7.1. A fornecedora poderá ser convocada, a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
7.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
7.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
7.4. Na hipótese de as demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
7.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
7.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
7.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
8. Cláusula Oitava – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento do Material.
8.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
8.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
8.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
8.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
8.5. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
8.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
8.7. Correrá por conta da PROMITENTE FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
8.8. A detentora do Registro de Preços é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
9. Xxxxxxxx Xxxx – Reajustamento e Revisão
9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
9.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
9.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
9.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
9.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
9.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 24 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
10. Cláusula Décima - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
10.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
10.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) Promover, com a presença da PROMITENTE FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
10.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
10.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
10.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
10.5. Em caso de divergência entre a Nota de Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
11. Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades
11.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
11.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
11.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
11.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
11.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12. Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão
12.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
12.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
12.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
13. Xxxxxxxx Xxxxxx terceira – Vinculação ao Edital de Licitação
13.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
14. Cláusula Décima Quarta – Validade da ATA
A validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a partir de / / tendo validade até / / , não podendo ser prorrogada.
15. Cláusula Décima Quinta - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, de de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral - Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico Operacional
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista Testemunhas:
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA - FSVC E A
.
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, entidade com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, integrante da estrutura da Administração Indireta, criada pela Lei Municipal n.º 1.785, de 12 de dezembro de 2011 e Estatuto Social de 20 de março de 2012, aprovado pelo Decreto n.º 14.331, de 21 de março de 2012, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Vitória da Conquista, sob protocolo n.º 60.160, registro n.º 10.533, Livro A-31, em 22 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob n.º 15.329.734/0001-96, com endereço na Xx. Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 45.065-540, Vitória da Conquista/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada conjuntamente pelo seu Diretor Geral, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeado pelo Decreto nº 19.768, de 04 de setembro de 2019, do Chefe do Executivo Municipal e seu Diretor Técnico Operacional Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeado pela Portaria/FSVC n.º 031/2020, de 11 de dezembro de 2020, e a
, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxx, sediada à Rua xxxxxxxxxxx, N xx, Bairro: xxxxxxxxxxx, CEP.: 45.000-830, Cidade: xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (qualificação completa), celebram entre si CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA, conforme Pregão Eletrônico (SRP) n.º XXX/2022, Ata de Registro de Preço nº /2022, observadas as disposições das leis federais de n.ºs 10.520/2002, 8.666/93 e suas alterações posteriores, dos decretos Municipais nº. 11.553/2004 e n.° 15.499/2013, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo, por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE, para
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA, junto a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC, conforme condições, quantidades e especificações abaixo, bem como, as descritas nos Anexos VI e VII do Edital de Licitação Pregão Eletrônico n.º XXX/2022:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto/ Serviço | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca / Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a fornecer, conforme a necessidade e solicitação da Fundação. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato e contados do recebimento da ordem de compras, em remessa parcelada/forma gradativa, conforme necessidade do setor requisitante;
2.1. Os produtos serão entregues na sede da CONTRATANTE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx;
2.1.1. A entrega do objeto licitado será no endereço da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista situado à Avenida Macaúbas, nº 100 – Patagônia, complemento Kadija – XXX 00000-000 – Vitória da Conquista, Estado da Bahia;
2.1.2 Os fornecimentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
2.1.3 Os produtos de que trata o presente contrato serão recebidos de acordo os critérios abaixo:
- Provisoriamente, no prazo de 7 dias pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e mediante termo circunstanciado;
- Definitivamente, no prazo de até 15 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, após certificado de que os produtos foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato;
2.1.4 Devidamente justificados e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo do Setor demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo nas atividades previstas;
2.1.5 Os bens e/ou acessórios poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
2.1.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.1.7 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos e má qualidade, detectados após a emissão do respectivo documento;
2.1.8 Todo o material deverá cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações do INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber;
2.2 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 dias contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
2.3 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
2.4 O início do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
2.5 Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL. Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso parte do equipamento apresente falhas de funcionamento, a parte deverá ser substituída por outra completamente nova e com as
mesmas características deste. Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
2.6 Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia;
2.7 Em caso de problemas técnicos, e o mesmo não possam ser resolvidos através da Central de Relacionamento, uma Assistência Técnica deverá ser acionada para realizar a manutenção técnica no local de instalação do produto, ou a empresa retirando o equipamento e devolvendo o mesmo com o problema devidamente corrigido. Este atendimento será sem qualquer custo adicional;
2.8 A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente do equipamento fornecido, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
Cláusula Terceira – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de xxxxxxxxx com início na data da sua assinatura, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc.
4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS.
4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.
Cláusula Quinta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a sub-contratação parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Cláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade, se for o caso, e elementos de forma inequívoca;
6.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação;
6.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
7.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.5 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá a CONTRATANTE, por meio do Setor Requisitante, proceder ao acompanhamento da entrega do objeto solicitado, registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e encaminhar cópia à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.1. Ademais, mediante nomeação e publicação em portaria, fica designado para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, o colaborador (a) xxxxxxxxxxxxxxx, matricula n.º xxx, e para gerir o contrato o (a) colaborador (a) xxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula n.º xxx, especialmente designados, ou quem a estes substituir.
8.2. Ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, desta fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Cláusula Nona – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II. Advertência;
III. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
IV. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
VI. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue ou entregue em desacordo com as especificações;
VII. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.1 A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal;
9.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
9.3 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
9.4 As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação específica do Orçamento da Fundação de Saúde de Vitória da Conquista.
Cláusula Décima Segunda – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Elegem o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, para dirimir dúvidas ou omissões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro por mais especial que seja.
E, por estarem assim, ajustados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo - que também o assinam - para que produza seus jurídicos efeitos.
Vitória da Conquista – BA, de de 20 .
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico Operacional da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF
2. Nome:
CPF
ANEXO IV - DECLARAÇÕES
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante], DECLARA que:
I. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital do Pregão Eletrônico sob o nº 0xx/2022, promovido pelo Município de Vitória da Conquista, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
II. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
III. não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal;
IV. na forma do § 2º, artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no Pregão Eletrônico nº 029/2022, do Município de Vitória da Conquista e que não pesa contra si suspensão ou declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ME E EPP
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante],
DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
ANEXO VI - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ n°: I. Estadual: I. Municipal:
3. Endereço:
4. Telefone: (XX) Fax: (xx) _ E-mail:
5. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias.
6. Prazo pagto: cfe Edital - Banco: Ag.: C/C:
7. Representante da Empresa:
8. Cargo: RG: CPF:
9. A Unidade da Federação na qual será emitida a Nota Fiscal é
10. Apresentamos nossa Proposta para Registro de Preços dos materiais, na forma de Pregão Eletrônico (SRP), referente ao objeto do PE n°. XXX/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
Valor Total do Lote (R$) |
Declarações que devem constar na proposta:
11. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
12. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
UF, de de .
Assinatura do Representante Legal – Carimbo CNPJ
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da FSVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO VII - DA RELAÇÃO DE ITENS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO
LOTE 01- CÂMERA HD INFRAVERMELHO
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
01 | 1.1 | CÂMERA HD INFRAVERMELHO Especificações técnicas • Sensor: 1/4” com o mínimo de 5 megapixel CMOS • Pixels efetivos: 1280 (H) x 720 (V) • Linhas horizontais: 1280H • Resolução real: HD (720p) até 1080 Analógico (600TVL) • Lente: 3,6 mm • Ângulo de visão horizontal: 60° • Ângulo de visão vertical: 33° • Alcance minimo IR: 10m • IR inteligente: Sim (Ajustável) • Quantidade de LEDs: 2 • Comprimento de onda LED IR: 000 xx • Formato do vídeo: NTSC • Protocolos de vídeo: HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0) Analógico (CVBS) • Sensibilidade: 0.05 lux / F2.0 (AGC ON), 0 lux IR on • Velocidade do obturador: 1/30 a 1/100000s • Sincronismo: Interno • Íris: Eletrônica • Day & Night: Automático (Ajustável), Colorido, P&B • Troca Automática do Filtro (ICR): Sim Conexões • Saída de vídeo: 75 Ω BNC fêmea • Alimentação: Conector P4 fêmea Características Elétricas • Consumo máximo de corrente: 000 xX • Consumo máximo de potência: 2,3W • Tensão: 12Vdc • Range de tensão: 30% (8,4 ~ 15,6Vdc) • Proteção antissurto: 15 KV (Vídeo e alimentação) Características Mecânicas • Dimensões: (L × A × P) (A × Ø) 59 x 157 x 59 mm • Peso: 300g • Cor case: Branca • Tipo case Plástica • Grau de proteção: IP68 • Local de instalação: Interno e Externo | UND | 50 | 150,90 | 7.545,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 7.545,00 |
LOTE 02. GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO 8 CANAIS SISTEMA
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
02 | 2.1 | GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO 8 CANAIS SISTEMA • Processador principal: Integrado de alta | UND | 3 | 728,56 | 2.185,68 | - |
performance • Sistema operacional: Linux embarcado Vídeo • Entradas: 8 canais BNC • Compatibilidade: Analógica NTSC / PAL HDCVI 1080p / 720p HDTVI 1080p / 720p AHD 1080p / 720p IP 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3 MP / 1080p / 720p Áudio • Áudio no protocolo HDCVI: Todos os canais BNC configurados no protocolo HDCVI são compatíveis com câmeras que possuem microfones embutidos ou entradas de áudio. • Entrada de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) • Saída de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) • Áudio bidirecional: Disponível no canal 1 Display • Saída de vídeo (monitores): 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC • Resoluções de saída (em pixels): 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC) • Divisão do mosaico da tela: 1/4/8/9/16 • Máscara de privacidade: 4 zonas configuráveis por canal • Informações em tela: Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação. Detecção de vídeo • Eventos: Gravação, PTZ, Tour, Notificações push, E-mail, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro Detecção de vídeo • Detecção de movimento, Zonas: 330 (22×15), Perda de vídeo e mascaramento Reprodução e backup • Reprodução síncrona: 1/4/8 • Modo de busca: Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento. • Funções de reprodução: Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital. • Modo de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido Rede • Fast Ethernet / Gigabit Ethernet RJ45 (10/100Mbps) • Funções e protocolos: HTTP, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, Filtro IP, SNMP, Intelbras DDNS, Intelbras Cloud, Onvif, PPPoE, Wi- |
Fi, Multicast, 802.1x, FTP, RTMP • Conexões simultâneas: 256 conexões • Aplicativo para smartphones: iOS (iPhone®, iPad®) e dispositivos Android® Armazenamento • Disco rígido interno 1 porta padrão SATA Interfaces auxiliares • USB 2 portas USB 2.0 • RS485 1 porta para controle PTZ e/ou conexão do acessório Multi-box Geral • Fonte de alimentação: 12 Vdc / 2ª • Potência: 10 W a 20w • Ambiente de funcionamento: 0 °C~+55 °C / 10%~90%RH / 86~106 kpa Proteção contra surtos de tensão • Entradas de vídeo BNC: Até 30 kV injetado • Saída de vídeo VGA: Até 20 kV injetado • Saída de vídeo HDMI: Até 15 kV injetado • Interface de rede Ethernet: Até 30 kV injetado • Fonte de alimentação: Até 15 kV injetado Saída de vídeo analógica BNC (CVBS): Até 30 kV injetado | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 2.185,68 |
LOTE 03. XXXXX XXXXXXX 00X 12V 120W
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
03 | 3.1 | XXXXX XXXXXXX 00X 12V 120W • Tensão de Entrada Bivolt: 110V e 220V • Tensão de Saída: 12V • Corrente de Saída: 10A • Potência: 120W • Frequência de Operação: 50 a 60Hz • 4 Saídas (Negativo + Positivo) • Entrada Através de Bornes • Possui Trimmer de Regulagem de Tensão que Pode Regular a Voltagem Entre 11V e 13,5V • Ideal para Alimentação de Circuitos Eletrônicos como LEDs, Som Automotivo, Entre Outros Medidas Aproximadas (CxAxP): 9,5x4x16cm | UND | 2 | 67,40 | 134,80 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 134,80 |
LOTE 04. HD VIDEO 3.5 HDD 3 TB 6 GBS SATA
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
04 | 4.1 | HD VIDEO 3.5 HDD 3 TB 6 GBS SATA • Tipo de produto: Disco rígido • Buffer: 64 MB • Taxa máxima de transferência de dados externos: 768 MBps (6 Gbps) • Interface da unidade: SATA | UND | 3 | 689,99 | 2.069,97 | - |
• Largura da unidade: 3,5 • Tipo de unidade: interna • Capacidade de armazenamento: 3 TB • Velocidade de rotação: 5900 rpm • Parâmetros ambientais • Temperatura de operação mínima 0 °F • Temperatura máxima de operação 70 °F • Faixa de Umidade Operando 5 - 90% (sem condensação) Tolerância ao choque 80 g @ 10ms de duração (operacional) / 300 g @ 2ms (não operacional) | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 2.069,97 |
LOTE 05. MONITOR
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
05 | 5.1 | MONITOR • Tamanho de Tela: 21" ou superior • Tipo de Tela: LED • Resolução: mínima 1366X768 • Tempo de Resposta: 2ms até 5ms • Brilho: 200 CD/m2 • Contraste: 600:1 • Conex: Não • Furação Vesa: Sim • Áudio: Não • Conexão USB: Não • Display Port: Não • Bivolt: Sim • Ajuste de Altura: Não • Webcam + Mic: Não • Tipo de Fonte: Externa • Automação Comercial: Não • Tecnologia de Tela IPS/WVA: Não • Cabos Inclusos : 1x VGA, 1x fonte de energia Frequência: 60~75Hz | UND | 4 | 799,00 | 3.196,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 3.196,00 |
LOTE 06. RACK DE PAREDE 10U COM NO MÍNIMO DE 03 BANDEJAS, 02 RÉGUAS PARA TOMADA, 04 JOGOS DE PARAFUSOS E FECHADO APL.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
06 | 6.1 | Rack de parede 10u com no mínimo de 03 bandejas, 02 réguas para tomada, 04 jogos de parafusos e fechado APL. | UND | 3 | 514,28 | 1.542,84 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 1.542,84 |
LOTE 07. CAIXA ORGANIZADORA DE CABOS E CONECTORES 180
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
07 | 7.1 | Caixa organizadora de cabos e conectores | UND | 43 | 7,76 | 333,68 | - |
180 | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 333,68 |
LOTE 08. BATERIA ESTACIONÁRIA 60A, 12 V
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
08 | 8.1 | Bateria Estacionária 60A, 12 V | UND | 3 | 493,90 | 1.481,70 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 1.481,70 |
LOTE 09. TAMPA CEGA 4X4
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
09 | 9.1 | Tampa cega 4x4 | UND | 200 | 4,43 | 886,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 886,00 |
LOTE 10. CAIXA 4X4 PLÁSTICA DE EMBUTIR
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
10 | 10.1 | Caixa 4x4 plástica de embutir | UND | 200 | 4,43 | 886,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 886,00 |
LOTE 11. ROLO DE SOLDA EM FIO ESTANHO 250G COM FLUXO 1MM
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
11 | 11.1 | Rolo de solda em fio estanho 250g com fluxo 1mm | UND | 4 | 57,51 | 230,04 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 230,04 |
LOTE 12. CURVA ELETRODUTO SOLDÁVEL 90º ¾ LONGA COM PONTA E BOLSA
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
12 | 12.1 | Curva eletroduto Xxxxxxxx 00x ¾ longa com ponta e bolsa | UND | 200 | 2,89 | 578,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 578,00 |
LOTE 13. TERMINAL DE BATERIA SAPÃO UNIVERSAL
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
13 | 13.1 | Terminal de bateria sapão universal | UND | 12 | 14,90 | 178,80 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 178,80 |
LOTE 14. TUBO ELETRODUTO RÍGIDO COM 25MM X3MM
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
14 | 14.1 | Tubo Eletroduto rígido com 25mm x3mm | UND | 500 | 13,30 | 6.650,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 6.650,00 |
LOTE 15. BASTÃO DE PONTO COMO MODO DE OPERAÇÃO PARA VIGILANTE..
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
15 | 15.1 | Bastão de ponto como modo de operação para vigilante.. Leitor: Leitor de contato de Xxxxxxx; marcação: registra data, hora e número do ibutton no momento do registro, armazenamento de registros. Coleta de dados e comunicação: através de software via conexão usb Identificação visual: possui LED para identificação do registro efetuado; software: cadastramento, coleta, gerenciamento de dados e emissão de relatórios, identificação de ibuttons: permite a identificação de cada ibutton cadastrado, podendo ser nomeado e classificado por guarda, ronda, ponto de inspeção ou eventos; eletrônicos e sistemas Ltda. Reserva o diria bastão, controle de ronda emissão de relatórios: emite relatórios e estatísticas das rondas criadas, programação de ronda: é possível programar e agendar rondas que podem ser impressas e direcionadas aos guardas(vigilantes), com bateria de 3,7v 1150mAh e tempo de carregamento de 3 horas. | UND | 12 | 804,21 | 9.650,52 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 9.650,52 |
LOTE 16. RADIO COMUNICADOR COM: 26 CANAIS + 121 SUBCANAIS, UTILIZA A BANDA FRS/GMRS
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
16 | 16.1 | Radio comunicador com: 26 canais + 121 subcanais, utiliza a banda FRS/GMRS, compatível com pilhas recarregáveis de no mínimo 12 horas de conversação, compatibilidade com carregadores portáteis, acompanha base carregadora, possui lanterna LED, alerta em vibracall, sensor de queda na água e flutuação, alcance aproximado: radio de no mínimo 7km de comunicação UAF ou VAF. | UND | 12 | 319,95 | 3.839,40 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 3.839,40 |
LOTE 17. CONECTOR BNC MACHO 75 OHMS C/MOLA PARAFUSO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
17 | 17.1 | Conector BNC macho 75 OHMS | UND | 100 | 1,65 | 165,00 | - |
C/mola parafuso. | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 165,00 |
LOTE 18. CONECTOR P4 MACHO CONEX 1000P/ SISTEMA DE CÂMERA DE SEGURANÇA, COMPATIBILIDADE: 26AWG ~ 16AWG, TENSÃO MÁXIMA: 300 VDC, CORRENTE MÁXIMA: 2ª.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
18 | 18.1 | Conector P4 macho CONEX 1000P/ sistema de câmera de segurança, Compatibilidade: 26AWG ~ 16AWG, Tensão Máxima: 000 Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxx: 2ª. | UND | 100 | 0,94 | 94,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 94,00 |
LOTE 19. CABO COAXIAL 4MM + HD DUPLA BLINDAGEM, CONDUTOR CENTRAL EXTRA FLEXÍVEL 100% COBRE 26AWG, 75HOMS PARA SISTEMA DE CÂMERA DE SEGURANÇA.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
19 | 19.1 | Cabo Coaxial 4mm + HD Dupla Blindagem, condutor central extra flexível 100% cobre 26AWG, 75homs para sistema de câmera de segurança. | METROS | 3.000 | 1,07 | 3.210,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 3.210,00 |
LOTE 20. KIT DE CANCELA ELETRÔNICA AUTOMÁTICA
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
20 | 20.1 | Kit de cancela eletrônica automática, ciclo hora: 200 (braço de 2,5m a 3,0m) tensão de 220V, potência do motor: 1/2HP, potência do motor: 368W, velocidade de abertura: 1,5 segundo, sensores e imã para final de curso, manual de Instalação, com chave de Destrave Manual/Automático, e barra com função de descanhontar (descamotear). | KIT | 4 | 3.558,61 | 14.234,44 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 14.234,44 |
LOTE 21. LANTERNA TÁTICA MANUAL DE LONGO ALCANCE, COM BATERIA DE LITION, RECARREGÁVEL
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
21 | 21.1 | Lanterna tática manual de longo alcance, com bateria de lition, recarregável, bivolt, com fluxo luminoso, à prova de poeira e à prova d'água, material antiabrasivo e acessórios: bateria, manual, estojo, cabo de carregamento tipo USB. | UND | 12 | 249,99 | 2.999,88 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 2.999,88 |
LOTE 22. NOBREAK 220/110 DE 600 VA MICRO PROCESSADO
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
22 | 22.1 | Nobreak 220/110 de 600 VA micro processado, com bateria de 12V entrada e saída com proteção contra sobrecarga e curto-circuito nas tomadas de saída, sobrecarga na entrada de rede, sobreaquecimento no inversor, sub/sobretensão da rede elétrica e descarga total da bateria | UND | 4 | 517,71 | 2.070,84 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 2.070,84 |
AO REGISTRAR A PROPOSTA DE PREÇO A EMPRESA NÃO PODERÁ SE IDENTIFICAR, CASO TENHA ALGUMA INFORMAÇÃO QUE NÃO PRESERVE A SUA IDENTIDADE A MESMA SERÁ DESCLASSIFICADA, BEM COMO SE NÃO INFORMAR O DESCRITIVO E MARCA OFERTADA;
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
APÓS TÉRMINO DA DISPUTA, DEVERÁ ANEXAR NO PRAZO DE ATÉ 24H PROPOSTA REALINHADA NO SISTEMA DO BANCO DO BRASIL JUNTAMENTE COM CATÁLOGOS CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NAS ESPECIFICAÇÕES PARA ANÁLISE TÉCNICA RESPEITANDO MARCAS, PRAZOS DE ENTREGA E CONDIÇÕES CONFORME REGE EDITAL;
1. Todos os produtos deverão cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações da ANVISA, INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber;
2. Responsável Técnica pelo processo: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - mat. 220, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000, para maiores esclarecimentos sobre o processo em horário comercial - e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INTERESSE AO CADASTRO RESERVA
Licitante:
Endereço:
CNPJ da Empresa:
Telefone: (xx) Fax:
E-MAIL:
LOTE XX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Lote | Item | Descrição do Produto/Serviço | U.F. | Quant. | Valor Unitário | Valor total | Citar marca cotada |
Valor Total do Lote 🡪 | R$ |
Nota Explicativa: De acordo com o art. 11, I, e § 2º, I e II, do Decreto nº 7.892/13, será incluída na ata de registro de preços, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Não havendo a formação de cadastro de reserva, suprimir o item.
Vitória da Conquista - BA, de de
Assinatura e Carimbo CNPJ da Empresa (nome legível)