INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº. 001/2017 CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA – INMET/ 8º DISME, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO – SDI, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA E A CONTRATUM
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
A União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET/ 8º DISME, Órgão vinculado à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação – SDI, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.396.895/0056-80, neste ato representado pelo Sr. Diretor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, no pleno exercício de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 619 de 15/12/2020, publicada no DOU de 16/12/2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONTRATUM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.446.367/0001-50, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo seu
Xxxxx Xxxxxxx, Xx.
expedida pela
, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 001/2017, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 21176.000055/2017-34 e em observância às disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objetivo do presente instrumento é a:
1.1.1. RESCISÃO AMIGÁVEL, do contrato nº 001/2017, em função do acordo entre as partes, conforme estabelecido na Cláusula Primeira - do objeto, do Quinto Termo de Aditamento ao Contrato nº 001/2017, considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/1993 e da previsão constante da Cláusula Décima Primeira - Rescisão do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
3.1. Por força do presente termo de rescisão amigável do contrato nº 001/2017, acordam as partes que o prazo previsto na Cláusula Primeira - Do Objeto do Quinto Termo de Aditamento, estabelecendo a data de 15/09/2022 para encerramento da vigência contratual.
3.2. A presente rescisão amigável não gerará ônus para nenhuma das partes do contrato originário. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades contratuais, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil ou administrativa.
3.3. A rescisão amigável do contrato não exime a CONTRATANTE de efetuar à CONTRATADA o pagamento de valores devidos em decorrência da execução contratual até a data da assinatura do presente termo.
3.4. No caso de prejuízo causado pela CONTRATADA à Administração, a CONTRATANTE deverá reter eventuais créditos decorrentes da execução contratual, na forma do art. 80, inciso IV da Lei 8.666/1993.
3.5. Após a presente rescisão amigável, fica a CONTRATADA autorizada a levantar a garantia oferecida, se houver, descontados eventuais valores devidos à CONTRATANTE decorrentes de aplicação de multa contratual, nos termos do art. 87, II, § 1º da Lei nº8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1. Por força do presente termo, fica assegurado a Contratada o direito de percepção dos valores relativos a prestação dos serviços até o término do Contrato em 15/09/2022, excetuados os valores decorrentes de eventuais inadimplementos de obrigações exclusivamente a cargo da Contratada. Igualmente serão adotadas as medidas necessárias para a solução de todas as pendências administrativas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993 para firmeza e validade do pactuado.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo de rescisão vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Brasília-DF, 14 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor do INMET/SDI/MAPA Representante legal da CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sócio Gerente
Representante da CONTRATADA
(Assinado Eletronicamente)
000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Testemunha:
947.415.650,68
NOME: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF:
NOME: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 14/09/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 14/09/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador (a) - Geral CGAO/INMET, em 14/09/2022, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx )xxxxx xx Xxxx, Diretor Substituto, em 14/09/2022, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 23794507 e o código CRC FFFBFB57.