Contract
Edital n° 05/2022-2023 Lei de Incentivo à Cultura | |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – SECULT, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCURSO, nos termos deste Edital e seus anexos. | |
Processo: | |
Data da abertura das inscrições: 05/01/2023 | Hora da abertura: 09:00:00 (horário de Brasília) |
Data de encerramento das inscrições: 27/02/2023 | Hora de encerramento: 16:59:59 (horário de Brasília) |
Retirada do Edital (portal/SISTEMA): xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da SECULT | |
SETORES RESPONSÁVEIS PELA SOLICITAÇÃO | |
Diretoria de Políticas e Eventos Culturais | |
Gerência de Projetos Culturais | |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Fonte de Recursos: | |
Dotação orçamentária: 2023.2050.13.392.0074.2745.33504300.100.585 | |
Dotação compactada: | |
Valor Total Estimado: R$ 4.001.000,00 (quatro milhões e um mil reais) | |
LEGISLAÇÃO APLICADA | |
Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 37: Regula a atuação da Administração Pública; Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, sendo aplicadas ainda todas as suas alterações; Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992: Dispõe sobre os Atos de Improbidade Administrativa Instrução Normativa RFB Nº 1548, de 13/02/2015 e alterações posteriores: Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Lei Municipal nº 7.957, de 06/01/2000: Institui incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para a realização de projetos culturais; Decreto Municipal n° 2.871, de 26/11/2015: Regulamenta a Lei municipal n° 7.957 de 2000; Lei municipal nº 8.154, de 16/01/2003: Revoga a Lei nº 6.353, de 05 de dezembro de 1985, que criou o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências; Decreto Municipal nº 2.596, de 22/09/2003: Regulamenta a Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências. | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. | |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx, Xxxxx - CEP: 74893- 020 |
Nº | ÍNDICE | Pág. |
1 | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | 04 |
1.1 | Do Valor Destinado | 04 |
1.2 | Da Fonte do Valor | 04 |
1.3 | Do Objeto do Edital | 04 |
1.4 | Da Forma de Distribuição do Valor entre os Segmentos | 04 |
1.5 | Da Acessibilidade | 04 |
2 | DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO | 05 |
3 | DAS INSCRIÇÕES | 05 |
3.9 | Do Período das Inscrições | 06 |
3.10 | Dos Locais de atendimento e orientação Presencial | 06 |
3.11 | Da Documentação Obrigatória do Proponente | 06 |
3.12 | Das Vedações | 07 |
4 | DAS FASES DO EDITAL | 08 |
4.1 | Fase 1 – Habilitação de Documentos – GPCPE (Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico). | 08 |
4.2 | Fase 2 – Recurso da Habilitação de Documentos - CMC (Conselho Municipal de Cultura). | 09 |
4.3 | Fase 3 – Julgamento da Proposta Cultural - CPC (Comissão de Projetos Culturais) | 09 |
4.4 | Fase 4 – Recurso do Julgamento do Mérito da Proposta Cultural | 09 |
5 | DOS PRAZOS | 10 |
6 | DO PROJETO | 11 |
6.5 | Da Documentação Obrigatória do Projeto (Formulários) | 12 |
6.6 | Da Desclassificação Sumária | 12 |
6.7 | Da Contrapartida Social e do Produtor Cultural | 13 |
7 | AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE MÉRITO | 14 |
7.1 | Do Julgamento e Pontuação do Mérito do Produto Cultural | 14 |
7.2 | Dos Critérios de Desempate | 18 |
8 | DOS PROJETOS APROVADOS | 18 |
8.7 | Do Remanejo de Despesa – Após A Aprovação Do Projeto | 19 |
9 | DAS OBRIGAÇÕES | 19 |
10 | DAS SANSÕES E PENALIDADES | 20 |
11 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | 20 |
ANEXOS AO EDITAL: O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais. | ||
12 | Anexo I – Segmentos Culturais | 23 |
12.1 | CIRCO – Ações previstas, valor destinado ao segmento, documentação obrigatória | 23 |
12.2 | DANÇA – Ações previstas, valor destinado ao segmento, documentação obrigatória | 24 |
12.3 | TEATRO – Ações previstas, valor destinado ao segmento, documentação obrigatória | 25 |
12.4 | ARTES VISUAIS – Ações previstas, valor destinado ao segmento, documentação obrigatória | 26 |
12.5 | AUDIOVISUAL – Ações previstas, valor destinado ao segmento, documentação obrigatória | 27 |
12.6 | LITERATURA – Ações previstas, valor destinado ao segmento, documentação obrigatória | 28 |
12.7 | MÚSICA – Ações previstas, valor destinado ao segmento, documentação obrigatória | 29 |
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12.8 | ABRANGÊNCIA CULTURAL E MANIFESTAÇÕES DA CULTURA POPULAR – Ações previstas, valor destinado ao segmento, documentação obrigatória | 30 |
12.9 | 3º SETOR DE AÇÃO AMPLA, AÇÕES FORMATIVAS E PEQUENAS ADAPTAÇÕES – Ações previstas, valor destinado ao segmento, documentação obrigatória | 31 |
13 | Anexo II – Requerimento de Inscrição; | 34 |
14 | Anexo III - Formulário do Projeto Cultural; | 37 |
15 | Anexo IV - Planilha de Orçamento Físico – Financeiro; | 38 |
16 | Anexo V - Planilha de Execução Orçamentária do Projeto; | 39 |
17 | Anexo VI - Plano Básico de Divulgação; | 40 |
18 | Anexo VII - Plano de Distribuição e Comercialização de Produto Cultural; | 41 |
19 | Anexo VIII - Termo de Responsabilidade e Declaração de Concordância; | 42 |
20 | Anexo IX - Ficha Técnica dos principais profissionais envolvidos | 43 |
21 | Anexo X – Xxxxxxxxx e comprovação de atuação profissional do proponente | 44 |
EDITAL N° 05/2022-2023 LEI DE INCENTIVO À CULTURA
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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A Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia comunica que estará aberto, no período de 05 de janeiro a 27 de fevereiro de 2023, o prazo para inscrição, do concurso de seleção de projetos culturais, nos termos da a Lei municipal nº 7.957 de 06 de janeiro de 2000 e alterações posteriores, em conjunto com a legislação e atos normativos correlatos e a Lei Federal nº
14.133 de 2021.
1.1. DO VALOR DESTINADO
1.1.1.O montante destinado a este edital é de R$ 4.001.000,00 (quatro milhões e um mil reais).
1.1.2.Fica destinado 10% do valor deste edital para os processos em grau de recurso.
1.2. DA FONTE DO VALOR
1.2.1.1% (um por cento) dos valores de recursos fiscais provenientes das receitas do ISSQN e do IPTU Conforme previsto na Lei Municipal de Incentivo à Cultura Nº 7.957 de 06 de janeiro de 2000, e suas alterações.
1.3. DO OBJETO DO EDITAL
1.3.1.Constitui objeto deste edital a seleção de projetos de caráter estritamente artístico-cultural, que tenham por objetivo promover a criação, produção e difusão artística e cultural, a preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural bem como o estímulo ao amplo conhecimento dos bens e valores culturais.
1.4. DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ENTRE OS SEGMENTOS
1.4.1. Os valores e atividades descritas neste edital estão de acordo com a média de projetos do último certame, das oitivas da classe realizadas por cada segmento dirigidas pelos representantes de classe junto ao Conselho Municipal de Cultura e planejada conforme Sistema Municipal de Cultura com a Secretaria Municipal de Cultura.
1.5. DA ACESSIBILIDADE
SE
Secretaria Municipal de Cultura
1.5.1. A Lei Municipal de Incentivo assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para a pessoa com deficiência (PcD).
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1.5.2. Fica reservada a cota de 10% (dez por cento) do valor destinado a cada segmento para projetos APROVADOS cujo proponente, pessoa física, seja XxX (pessoa com deficiência), conforme Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e realize trabalho técnico-cultural no projeto.
§º Único: para fins de comprovação de que seja XxX, o proponente deverá apresentar laudo médico comprobatório e se identificar no ato da inscrição.
1.5.3.Caso não tenha entre os inscritos PcD, a vaga será preenchida na cota universal de acordo com a pontuação alcançada pelos demais projetos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para efeito deste Edital considera-se Proponente: o responsável diretamente pelo projeto cultural a ser beneficiado pela lei de Incentivo à Cultura:
a. Pessoa física – Com no mínimo 03 (três) anos de domicílio no Município de Goiânia e 01 (um) ano de atuação cultural comprovada.
b. Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos - Com no mínimo de 03 (três) anos de abertura, com atividade principal ou secundária cultural descrita no cartão CNPJ, e 02 (dois) anos de atuação cultural comprovada.
c. Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos - Com no mínimo de 03 (três) anos de abertura, com atividade principal ou secundária cultural descrita no cartão CNPJ, e 01 (um) ano de atuação cultural comprovada.
2.2. Consideram-se incentivador: Pessoa física ou jurídica, contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ou do Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU no Município de Goiânia que venha a transferir recursos, mediante doação ou patrocínio, em apoio a projetos culturais apresentados na forma deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O Protocolo da inscrição será no formato on-line, através do preenchimento do formulário disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxx-xxxxxxxxx/ sendo de caráter obrigatório.
3.2. A inscrição do Projeto, contendo todos os anexos e documentação comprobatória será somente no formato on-line.
3.3. Todos os anexos obrigatórios serão disponibilizados em arquivo Word, no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxx-xxxxxxxxx/
SE
Secretaria Municipal de Cultura
3.4. Para inscrição e entrega do projeto on-line é indispensável:
a) Upload do projeto, anexos e documentação comprobatória em formato PDF.
b) Declaração de veracidade no ato de preenchimento do formulário de inscrição.
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3.5. Composição e apresentação do projeto cultural:
a) Documentação obrigatória do proponente – ver item 3.11
b) Documentação obrigatória do projeto (formulários) – ver item 6.5.
3.6. Após protocolar o projeto, é proibido a inclusão de quaisquer documentos ou anexos aos autos.
3.7. Caso houver inscrição de mais de um projeto em nome do mesmo proponente e/ou grupo econômico, será validado apenas o primeiro projeto inscrito, sendo os demais desclassificados sumariamente.
3.8. A GPCPE - Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico, CPC
- Comissão de Projetos Culturais, CMC – Conselho Municipal de Cultura são responsáveis diretos pela posse, análise, avaliação e pontuação dos projetos, bem como devem seguir rigorosamente o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitos a responsabilidade nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Lei Federal nº 4.898/65.
3.9. DO PERIODO DAS INSCRIÇÕES
3.9.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 05 de janeiro a 27 de fevereiro de 2023.
3.9.2. Horário de atendimento para inscrições é no período de 09:00 às 16:59:59 horas.
3.10. DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO PRESENCIAL
3.10.1. O projeto cultural, bem como toda a documentação do proponente, deverá ser apresentado em arquivo PDF em mídia acessível, nas seguintes unidades:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: Av. Parque Atheneu n° 1.477
- Parque Atheneu – Goiânia/GO.
b) CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA GOIÂNIA OURO: X. 0, 0000, Xxxxxxx Xxxx - Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000.
§ 1º: Nas unidades citadas para atendimento e orientação será disponibilizado assessoria para preenchimento do formulário de inscrição on-line, entretanto, a formulação do projeto cultural é de inteira responsabilidade do Proponente.
§ 2º: É vedado aos servidores da Secretaria Municipal de Cultura que estejam atuando nos locais de atendimento e orientação presencial, façam a escrita do projeto para terceiros.
3.11. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROPONENTE
3.11.1. PESSOA FÍSICA:
SE
a) Documento oficial com foto e CPF, frente e verso;
Secretaria Municipal de Cultura
b) Comprovante de endereço ou documento válido que conste o endereço residencial dos três últimos anos - sendo pelo menos 01 para cada ano;
c) Caso o imóvel seja alugado apresentar declaração de locação pelo proprietário, com firma reconhecida em cartório e contrato de aluguel;
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d) Para os proponentes que não tiverem comprovante de endereço em seu nome, xxxxxxx apresentar declaração de próprio xxxxx, devidamente assinada, na qual afirme para os devidos fins que reside no Município de Goiânia no período determinado por este edital, estando ciente das penalidades imputadas no crime de falsidade ideológica, com pena de até 5 (cinco) anos e 2 (dois) meses e multa;
e) Comprovação no mínimo de um ano de atividade cultural, através de matéria de jornal, material gráfico (cartaz, folder, etc.) ou qualquer comprovação de projetos aprovados por meio desta Lei de Incentivo.
f) Pessoas com Deficiência (PcD), deverá apresentar junto a documentação obrigatória do proponente, xxxxx médico comprobatório para pleitear a inclusão nessa cota, caso obtenha o parecer APROVADO.
3.11.2. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS:
a) Documento pessoal do responsável pela empresa que contenha foto e CPF, frente e verso;
b) Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com no mínimo 3 (três) anos de abertura.
c) Cópia simples Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor para MEI;
d) Relatório da empresa com comprovação de atuação cultural de no mínimo de 02 (dois) anos.
3.11.3. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:
a) Documento pessoal do responsável pela empresa que contenha foto e CPF, frente e verso;
b) Cópia simples do Cartão do CNPJ;
c) Cópia simples Ata de Eleição e Posse da diretoria em exercício devidamente registrada em cartório.
d) Cópia simples do Estatuto devidamente registrado em cartório.
e) Relatório da instituição com comprovação de atuação cultural de no mínimo de 01 (um) ano.
3.12. DAS VEDAÇÕES
3.12.1. É vedada a participação ou quaisquer ações relacionadas à execução do projeto remunerado ou não, dos seguintes agentes:
a) Servidores públicos do Município de Goiânia vinculados diretamente ao funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura;
b) Servidores da Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia ou seus agentes políticos;
c) Membros do Conselho Municipal de Cultura – CMC;
SE
3.12.2. É vedada a participação como proponente:
Secretaria Municipal de Cultura
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a) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da lei, servidores do Município de Goiânia vinculados diretamente ao funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura, da Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia ou com membros do Conselho Municipal de Cultura – CMC e membros da Comissão de Projetos Culturais – CPC e/ou e servidores da Gerência de Projetos Culturais, que são proibidos de receberem quaisquer remunerações e benefícios relacionados com os projetos culturais incentivados;
b) Os servidores públicos do Município de Goiânia vinculados diretamente a Secretaria Municipal de Cultura e ao cumprimento dos dispositivos da Lei nº 7.957/2000 não poderão ser Proponentes de projetos culturais incentivados e/ou participarem, direta ou indiretamente, dos mesmos.
c) Proponentes que tenham qualquer pendência relativa a certificados (CIFPC) anteriormente concedidos, projetos em fase de execução, projetos em fase de prestação de contas ou ainda não homologadas.
d) Membros da Comissão de Projetos Culturais – CPC, do Conselho Municipal de Cultura – CMC, sócios ou titulares, coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, e empresas em que esses membros possuam cargo de direção ou relação de emprego.
e) Proponentes que estejam em situação de suspensão junto a Lei de Incentivo à Cultura.
f) Entidades cuja finalidade, atividade principal ou secundária não seja de caráter artístico- cultural.
g) Escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursinhos, Universidades e suas entidades mantenedoras, academias e similares.
h) Igrejas ou instituições religiosas congêneres.
3.12.3. É vedado ao proponente:
a) Efetuar contrapartida ou repasse, a qualquer título, de valores monetários ao investidor.
b) Receber remuneração de agenciador em seu próprio projeto.
4. DAS FASES DO EDITAL
4.1. FASE 1 – HABILITAÇÃO DE DOCUMENTOS – GPCPE (Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico).
4.1.1.A etapa de Habilitação consiste na conferência e certificação do processo de inscrição, a ser realizada pela Gerencia de Projetos Culturais da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, sendo esta fase classificatória.
4.1.2.Serão HABILITADOS os projetos culturais inscritos, cuja documentação do Projeto Cultural tenha sido apresentada em conformidade com as exigências deste edital.
SE
Secretaria Municipal de Cultura
4.1.3.Serão INABILITADOS os projetos culturais inscritos que incorram nas situações a seguir discriminadas:
a) Ausência de qualquer dos documentos exigidos na Documentação do projeto;
b) Projetos manuscritos;
c) Projetos incompletos (ausência de páginas constantes do formulário);
d) Ausência de qualquer dos currículos mencionados na equipe principal;
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e) Ausência de assinaturas do proponente nos campos determinados do Formulário para Apresentação de Projetos Culturais;
f) Inscrição de dois ou mais projetos. Nesta situação, será considerado apenas o primeiro apresentado, sendo os demais inabilitados;
g) Proponente pessoa física ou jurídica que tenha sido contemplado anteriormente pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, que incorra nas seguintes situações:
I. Não tenha prestado contas do projeto;
II. Com prestação de contas com diligências pendentes;
III. Com prestação de contas indeferida.
§ Único: o prazo para regularizar pendências relativas à prestação de contas da execução de projetos é até a data de encerramento de inscrições previstas no presente Edital.
4.2. FASE 2 – RECURSO DA HABILITAÇÃO DE DOCUMENTOS - CMC (Conselho Municipal de Cultura).
4.2.1.O proponente, cujo projeto tenha sido inabilitado, na FASE 1- HABILITAÇÃO DE DOCUMENTOS, poderá recorrer da decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município, mediante recurso único, dirigido ao Conselho Municipal de Cultura, em única instância, que analisará o pedido, emitindo parecer definitivo.
4.3. FASE 3 – JULGAMENTO DA PROPOSTA CULTURAL - CPC (Comissão de Projetos Culturais)
4.3.1.A análise e o julgamento dos projetos culturais ocorrerão no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado da Análise Documental.
4.3.2.Critérios a serem utilizados no Julgamento da Proposta Cultural:
a) Análise da Documentação Obrigatória do Projeto (Formulários) - consiste no preenchimento correto dos formulários, assinaturas, valor de acordo com os praticados no mercado, soma de valores correta e conforme ao estabelecido por segmento.
b) Análise da Documentação Obrigatória do Segmento - consiste na apresentação de todos os anexos obrigatórios solicitados pelo segmento artístico.
c) Avaliação do mérito cultural de acordo com os critérios estabelecidos no Item 7. Avaliação e Julgamento de Mérito do Projeto Cultural.
4.4. FASE 4 – RECURSO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA PROPOSTA CULTURAL
4.4.1.O proponente, cujo projeto tenha sido Reprovado ou Aprovado e Não Contemplado, na FASE 3 – JULGAMENTO DA PROPOSTA CULTURAL, poderá recorrer da decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados
SE
Secretaria Municipal de Cultura
da publicação no Diário Oficial do Município, mediante recurso único, dirigido ao Conselho Municipal de Cultura, em única instância, que analisará o pedido, emitindo parecer definitivo.
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4.4.2.O Conselho Municipal de Cultura, terá prazo de 10 (dez) dias úteis, para julgar o recurso, aprovando ou reprovando o mesmo, que será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), em caso de aprovação, obedecerá ao trâmite legal já descrito neste edital.
4.5. A Secretaria Municipal de Cultura poderá prorrogar, a seu exclusivo critério, mediante portaria, o prazo de tramitação dos processos.
4.6. O resultado de todas as fases, serão publicadas no Diário Oficial do Município e ainda, concomitantemente, no hall da Secretaria Municipal de Cultura.
4.7. No caso de rejeição do projeto as justificativas devem ser encaminhadas ao proponente por via postal registrada.
5. DOS PRAZOS
5.1. Ao se inscrever o Proponente deve atentar-se para os seguintes prazos:
ETAPA | DATAS | PRAZO EM DIAS |
Publicação do Edital | 27 de dezembro de 2022 | ----- |
Prazo para impugnação do Edital. | Até 29 de dezembro 2022 | 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame |
Prazo para resposta ao pedido de impugnação do Edital. | Até 04 de janeiro 2023 | até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. |
Prazo para as inscrições | 05/01 a 27/02 de 2023. | 35 (trinta e cinco) dias úteis |
Prazo para Análise documental | 28/02 a 29/03 de 2023 | 30 (trinta)dias corridos |
Publicação do Resultado da análise documental | 31 de março de 2023 | ----- |
Prazo para entrar com Recurso da análise documental | 31/03 a 04/04 de 2023 | 03 (três) dias úteis |
Prazo para Análise do recurso documental | 05 a 19 de abril de 2023 | 10 (dez) dias úteis |
Publicação do Resultado recurso documental | 20 de abril de 2023 | ----- |
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Prazo para Análise do Mérito Cultural | 31/03 a 30/04 de 2023 | 30 (trinta)dias corridos |
Publicação do Resultado do Mérito Cultural | 02 de maio de 2023 | ----- |
Prazo para entrar com recurso do mérito Cultural | 02 a 04 de maio de 2023 | 03 (três) dias úteis |
Prazo para a análise do recurso do Mérito Cultural | 05 a 18 de maio de 2023 | 10 (dez) dias úteis |
Publicação do Resultado recurso do Mérito Cultural | 22 de maio de 2023 | ---------- |
Prazo para entrega da documentação dos Projeto Aprovados | 22 a 30 de maio de 2023 | 07 (sete) dias úteis |
Prazo para verificação documental dos Aprovados | 30/05 a 02/06 de 2023 | 03 (três) dias úteis |
Publicação da Homologação do Resultado final | 06 de junho de 2023. | |
Prazo para envio do parecer para Secretaria Municipal de Finanças | 05 (cinco) dias corridos, a partir da aprovação | |
Emissão do Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural - XXXXX | 00 (xxxxx) dias corridos do recebimento do parecer de aprovação | |
Prazo de validade do CIFPC e período para captação de recursos | 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de emissão do CIFPC. | |
Prazo para execução do Projeto | 210 (duzentos e dez) dias corridos, a contar do fim da validade do CIFPC. | |
Prazo para prestação de contas da execução do Projeto | 30 dias após o fim do prazo para execução do projeto. |
6. DO PROJETO
6.1. Poderão ser inscritos projetos que contenham em seus objetivos, exclusivamente ações e atividades artísticas e culturais a serem realizados no município de Goiânia.
6.2. Para projetos com propostas de ações virtuais, o tempo mínimo de execução é de 40 minutos. Em caso do não atendimento a essa minutagem, o proponente deverá justificar o motivo.
6.3. O ato de inscrição do proponente na Lei de Incentivo à Cultura, implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste Edital e na autorização da utilização das informações e imagens do proponente e projeto para ações de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.
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6.4. A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares ou falsos implicará na desclassificação do projeto e a anulação de todos os atos dele decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
6.5. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROJETO (FORMULÁRIOS)
6.5.1.Os formulários serão cedidos via digital pela secretaria municipal de cultura e estarão disponíveis no site da prefeitura para download gratuito. São eles:
a) Anexo I – Dos Seguimentos Culturais
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição;
c) Anexo III - Formulário de Apresentação do Projeto Cultural;
d) Anexo IV - Planilha de Orçamento Físico – Financeiro;
e) Anexo V - Planilha de Execução Orçamentária do Projeto;
f) Anexo VI - Plano Básico de Divulgação;
g) Anexo VII - Plano de Distribuição e Comercialização de Produto Cultural;
h) Anexo VIII - Termo de Responsabilidade e Declaração de Concordância;
i) Anexo IX - Ficha Técnica dos principais profissionais envolvidos
j) Anexo X – Currículo e comprovação de atuação profissional do proponente.
§ Único: Os anexos II ao X, devem ser assinados pelo proponente do projeto e escaneados para assim efetuar a inscrição.
6.6. DA DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA
6.6.1.Serão desclassificados sumariamente os projetos que incorram nas seguintes situações:
a) Não atendam à documentação obrigatória, referentes a cada segmento, no presente Edital;
b) Projetos em nome de pessoas do mesmo grupo econômico.
c) Conteúdos que não sejam de caráter estritamente artístico- cultural;
d) Conteúdos sectários (intolerantes);
e) Conteúdos Segregacionistas (que promova a separação) relativos a credo, raça, etnia, gênero, político, de sexualidade, meio social, cultural, econômica e outros;
f) Festas ou eventos beneficentes (que visem levantar fundos, promover campanha ou apoiar uma causa);
g) Projetos que veiculem propaganda ou divulgação de produtos, de marcas com finalidade de promover que venham ou possam beneficiar de quaisquer formas instituições, empresas, governos, países, denominações religiosas, entre outros;
SE
Secretaria Municipal de Cultura
h) Projeto cuja aplicação do orçamento ultrapasse 50% dos recursos previstos na contratação de serviços fora do município de Goiânia;
i) O custeio do serviço de captação de recursos ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor solicitado pelo proponente;
j) O custeio do serviço de elaboração de projeto cultural ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor solicitado pelo proponente;
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k) O valor do item “Divulgação” da planilha de orçamento ultrapasse 20% (vinte por cento) do valor total do projeto;
l) Os custos com as atividades administrativas do projeto tais como remuneração de pessoal administrativo e seus encargos sociais, telefonia fixa/móvel, contabilidade, aluguel, materiais de consumo e expediente, ultrapassem 20% (vinte por cento) do valor do projeto, no caso de pessoas físicas e pessoas jurídicas com fins lucrativos, e no caso de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
6.6.2. Em atenção ao art. 337-M do Código Penal, ainda que o resultado final da avaliação do projeto seja Aprovado, o mesmo será desclassificado caso o proponente seja declarado inidôneo mediante comprovação.
6.7. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL E DO PRODUTO CULTURAL
6.7.1.O produto cultural é o objeto do projeto, é aquilo que o Proponente quer realizar com seu projeto cultural. Vale para todas modalidades e linguagens artísticas.
6.7.2. As contrapartidas são “previsões” ou garantias de um projeto cultural poderá beneficiar o ambiente cultural em que esta respectiva Lei vigora. A contrapartida social são as ações culturais gratuitas ofertadas para a comunidade, as quais devem ser desenvolvidas de forma a contribuir para a descentralização de produtos culturais, a democratização do acesso a bens culturais e à formação de novas plateias.
6.7.3.Todos os projetos deverão conter proposta de contrapartida social, consistente na realização das atividades voltadas às artes e à cultura, que deverão evidenciar coerência com o conteúdo do objeto do projeto, priorizando a realização de ações junto à população.
6.7.4.Para projetos que visem o produto cultural em formato virtual, o tempo mínimo de disponibilidade de acesso deve incorrer no prazo de 60 dias para configurar a ação como contrapartida social.
0.0.0.Xx ações de contrapartida social deverão ser pautadas pela garantia de acesso a população às atividades ofertadas, bem como deverão ser comunicadas antecipadamente a Secretaria Municipal de Cultura, na Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico, informando quais são as ações previstas de contrapartida social, quando serão realizadas e todos os detalhes pertinentes à realização das atividades.
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0.0.0.Xx em qualquer uma de suas etapas, o projeto cultural resultar em evento ou série de eventos em que o acesso ao público seja controlado através de convites ou comercialização de ingressos, o proponente obriga-se a destinar ingressos ou convites, correspondentes a 10% (dez por cento) do público esperado, com antecedência de 20 dias a Secretaria Municipal de Cultura, na Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico.
0.0.0.Xx em qualquer uma de suas etapas, o projeto cultural resultar em cursos, palestras, seminários ou quaisquer tipos de eventos semelhantes, o proponente obriga-se a assegurar a participação gratuita da comunidade e ou da rede local de ensino, de forma que o número destes seja no mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do total de participantes.
6.7.8.É de responsabilidade do proponente a distribuição do produto cultural e o cumprimento da contrapartida social, que deverá ser comprovada na prestação de contas. Quando o produto cultural for físico e puder ser fracionado, como CD`s, DVD`s, livros, filmes, entre outros, 10% (dez por cento) do total deverão ser destinados a SECULT.
6.7.9.O proponente de projeto cultural obriga-se a cumprir todas as metas, objetivos e atividades elencadas e especificadas no projeto aprovado, sendo que tais ações serão condições essenciais para a aprovação do produto final.
6.7.10. O produto final deve obrigatoriamente corresponder ao que foi proposto no projeto aprovado, sendo que, para qualquer alteração deverá ser encaminhada previamente à Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico o respectivo pedido devidamente justificado para análise e, caso não haja alteração na essência do projeto apresentado, nem acarrete em prejuízo ao produto final esperado, o pedido de alteração poderá ser aprovado.
7. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE MÉRITO DO PROJETO CULTURAL
7.1. DO JULGAMENTO E PONTUAÇÃO DO MÉRITO DO PRODUTO CULTURAL
7.1.1.A análise da Documentação Obrigatória do Projeto (Formulários) consiste em verificar:
a. O preenchimento correto dos formulários;
b. Se os valores apresentados estão dentro dos praticados no mercado e de acordo com os parâmetros da legislação que rege este certame;
c. A somatória dos valores elencados nas planilhas.
7.1.2.Quanto a análise da Documentação Obrigatória do Segmento (Anexos Obrigatórios), serão inabilitados sumariamente no Julgamento da Proposta Cultural os projetos que:
a. Não atendam à documentação obrigatória, referentes a cada segmento, no presente Edital;
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b. Projetos em nome de pessoas do mesmo grupo econômico.
§ Único: Projetos em nome de pessoas do mesmo grupo econômico a CPC deverá considerar apenas o primeiro projeto que foi protocolado e inabilitando sumariamente os demais.
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7.1.3.Da avaliação e pontuação baseadas nos critérios obrigatórios, a Comissão de Projetos Culturais deverá:
a. Designar 03 (três) de seus membros para compor a Câmara Técnica de cada segmento.
b. A Câmara Técnica será composta por 01(um) relator que fará a análise e parecer, que deverá ser submetido à apreciação dos demais membros, que concordando assinam com o parecerista.
c. O parecer será relatado em plenária, sendo necessário a aprovação de no mínimo 50% + 1 dos membros do colegiado.
§ Único: Em caso de discordância ou número insuficiente de votos a favor do parecer, outro membro deverá ser designado para emitir outro parecer. E deverá ser apreciado novamente pelo colegiado.
7.1.4.Para avaliação da proposta cultural, a CPC- Comissão de Projetos Culturais utilizará os critérios de avaliação dos projetos elencados na Lei de Incentivo à cultura e suas alterações e pontuadas de acordo com a seguinte tabela:
TABELA DE AVALIAÇÃO | ||||||
Item | Critérios de Avaliação | Peso | Pontos (0 a 3) | Pontuação Máxima | ||
I | Consistência do projeto | 1. Clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão expressar com nitidez o que se quer realizar; | a) Apresentação | 1 | 0 a 3 | 3 |
b) Objetividade do projeto | 0 a 3 | 3 | ||||
c) Justificativa da proposta | 0 a 3 | 3 | ||||
d) Proposta inédita | 0 a 1 | 1 | ||||
e) Capacidade de o projeto prover acessibilidade às pessoas com deficiência. | 0 a 3 | 3 | ||||
2. Detalhament o das etapas do projeto, que permita a visualização, passo a passo, das ações essenciais à sua execução. | a) Coerência do cronograma físico e financeiro | 2 | 0 a 3 | 6 | ||
b) Descrição detalhada do produto ou serviço cultural, bem como dos produtos complementar es e das formas de acesso. | 0 a 3 | 6 |
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c) Coerência do plano básico de divulgação, com os objetivos do projeto e com o produto ou serviço cultural a ser disponibilizado. | 0 a 3 | 6 | ||||
II | Exequibilidade | 1. Compatibilid ade entre os currículos da equipe responsável pelo projeto e a proposta apresentada | a) Compatibilidad e entre a formação profissional da equipe e a proposta apresentada. | 2 | 0 a 3 | 6 |
b) Compatibilidad e entre a experiência profissional da equipe e a proposta apresentada. | 0 a 3 | 6 | ||||
2. Orçamento compatível com a proposta, completo, detalhado e com valores praticados no mercado local. | a) Detalhamento da planilha orçamentária e suficiência de informações. | 0 a 3 | 6 | |||
b) Compatibilidad e da planilha orçamentária com a proposta e com os valores praticados no mercado local. | 0 a 3 | 6 | ||||
3. Prazos adequados à realização do projeto; | 0 a 3 | 6 | ||||
4. Compatibilidade entre os objetivos e as estratégias de realização do projeto; | 0 a 3 | 6 | ||||
5. Capacidade de articulação institucional e alcance das estratégias do projeto; | 0 a 3 | 6 | ||||
III | Impacto Cultural e seu efeito Multiplicador | 1. Promoção da formação de público, de qualificação, capacitação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimento na área artística e/ou cultural. | 3 | 0 a 3 | 9 | |
2. Projetos que priorizem a diversidade de corpos e diferenças nas suas produções simbólicas comunitárias. Que aborde as minorias sociais (mulheres, povos originários | 0 a 3 | 9 |
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indígenas, afrodescendentes, LGBTQI+ e pessoas com deficiência). | |||||
3. Projetos que priorizem a promoção da memória coletiva e do patrimônio cultural material e imaterial da cidade. | 0 a 3 | 9 | |||
TOTAL | 100 |
7.1.5.A análise dos critérios da tabela acima deverá levar em consideração os seguintes fatores:
a. Inexistente: ausência de informação – 0 (zero) ponto
b. Regular: aquela com consistência de informações baixa – 1 (um) ponto
c. Boa: proposta que atende estritamente o padrão solicitado – 2 (dois) pontos
d. Ótima: aquela proposta que atende, inova e supera o solicitado – 3 (três) pontos
§ Único: A classificação e pontuação acima não se aplica ao critério Proposta Inédita, referente ao item I – Consistência do Projeto. Em caso em que se aplique este critério a pontuação será de apenas 1 (um) ponto.
7.1.6.A atribuição dos pesos e o julgamento dos critérios levarão em consideração:
a. Consistência do Projeto - A afinidade entre a proposta apresentada e os objetivos do projeto deverá estar explícita de forma clara e consistente. É considerado um critério básico para a admissibilidade e possui peso 1 na avaliação de mérito.
b. Exequibilidade – A coerência, articulação e consistência entre os critérios: experiência e formação profissional, compatibilidade orçamentária, prazos de execução, alcance das estratégias e promoção da acessibilidade terão peso 2 na avaliação, pois este quesito contará como um dos principais diferenciais competitivos entre as propostas submetidas.
c. Impacto Cultural e seu efeito Multiplicador – Refere-se ao pertencimento, a relevância cultural, ao reconhecimento de valor simbólico, histórico e cultural do projeto para a manifestação cultural na qual se insere. Trata-se também do alcance das iniciativas do projeto na promoção do patrimônio cultural material e imaterial, assim como, o impacto das ações a serem realizadas na comunidade na promoção da diversidade cultural, de corpos e das diferenças nas suas produções simbólicas comunitárias; que aborde as minorias sociais (mulheres, povos originários indígenas, afrodescendentes, LGBTQI+ e pessoas com deficiência) terão peso 3 na avaliação, sendo este um dos critérios essenciais para a aprovação do projeto.
7.1.7.A pontuação máxima em cada critério é resultante da multiplicação dos pontos obtidos pelo peso do quesito.
7.1.8.O total final de pontos é resultante da somatória da pontuação máxima atribuída a cada critério.
7.1.9.O projeto deve alcançar no mínimo nota 60, para ser aprovado.
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7.1.10. Após análise, avaliação e pontuação, a CPC encaminhará para Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico, a lista com classificação dos projetos cujo resultado pode ser: Aprovado; Aprovado e Não Contemplado e Reprovado.
7.2. OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.2.1.Em caso de empate, será dada prevalência ao projeto que obtiver maior soma da pontuação nos seguintes quesitos, obedecendo ao ordenamento:
I.Impacto Cultural e seu efeito Multiplicador, constante da alínea “c” do item 6.1.7.
II.Exequibilidade, constante da alínea “b” do item 6.1.7.
III.Consistência do Projeto, constante da alínea “a” do item 6.1.7.
7.2.2.Em caso de persistência do empate a Comissão de Projetos Culturais – CPC, deliberará sobre proposta prevalente, registrando tal motivação em nota técnica específica, assinada pela maioria de seus membros.
8. DOS PROJETOS APROVADOS
8.1. Fica suspenso o incentivo a projetos aprovados que já tenha sido realizado antes da data da homologação do resultado final deste certame, sobre quaisquer circunstâncias.
8.2. O resultado deste certame, será divulgada através de publicação na página da Cultura do site da Prefeitura de Goiânia, no prédio da Secretaria Municipal de Cultura e no Diário Oficial do Município.
8.3. Os proponentes que tiverem seu projeto Aprovado deverão apresentar no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município, os seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ISSQN ou Prova não cadastramento;
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, IPTU ou Prova não cadastramento;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual
e) Prova de Regularidade com FGTS:
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT: (Somente para pessoas Jurídicas)
g) Declaração e ou Autorização de ciência e anuência de eventuais detentores de direito autoral;
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h) Carta de Anuência da equipe e dos espaços informados nos projetos culturais.
i) Assinatura do termo de concordância com as normativas do Manual de Prestação de Contas.
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8.4. Caso algum proponente convocado não apresente os documentos e informações no prazo estabelecido no Edital ou os apresente de modo irregular ou incompleto, o projeto será desclassificado pela Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico.
8.5. Cabe a Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico verificar se a pessoa física ou jurídica a ser contemplada encontra-se impedida de licitar e contratar com o Poder Público, através de buscas no site do TCM/GO; no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo CNJ, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, da Controladoria Geral da União, no Sistema de Inabilitados e Inidôneos do TCU.
8.6. Após a entrega das certidões e da avaliação documental dos aprovados, a Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico terá o prazo de 03 (três) dias úteis para divulgação do resultado final, via publicação no Diário Oficial do Município e no mural da SECULT.
8.7. DO REMANEJO DE DESPESA
8.7.1.Somente será permitido o remanejamento de despesas entre os itens de orçamento do projeto cultural, após autorização expressa da Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico.
8.7.2.Os remanejamentos não poderão implicar aumento do valor aprovado para as etapas relativas aos custos administrativos, de divulgação e de captação, sob pena de não aprovação das contas.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. O proponente obriga-se a cumprir todos os itens do Termo de Responsabilidade e Declaração de Concordância, observando ainda que deve manter cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia até a aprovação final da prestação de contas do projeto.
9.2. A Secretaria Municipal de Cultura, não se responsabiliza por direitos autorais que porventura o proponente venha a contratar com produtoras ou similares ou ceder a estas, devendo o proponente arcar com eventuais reparações ou indenizações que vierem a ser cobradas em decorrência do uso de imagens, publicações de obras, filmes, teatros, pesquisas, entre outros, decorrentes do objeto do projeto.
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9.3. O proponente se obriga a colocar a logomarca da SECULT, da Lei de Incentivo à Cultura e da Prefeitura Municipal de Goiânia em todos os produtos viabilizados pela Lei Municipal de Cultura (CDs, DVDs, Livros, catálogos etc.), bem como em todo material de divulgação dos projetos apoiados pelo mesmo mecanismo de incentivo à cultura. Para tanto, o proponente deverá ter aprovação prévia do layout junto a Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico.
9.4. O proponente e poder público se obrigam a cumprir, todos os prazos descritos na Lei de Incentivo à Cultura, Lei nº 7.957/00 e suas alterações.
9.5. O proponente deverá informar através de correspondência eletrônica à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia, direcionado a Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico, a data, o local e o horário do lançamento do produto cultural, com no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua realização.
9.6. O proponente cujo projeto for aprovado nesse certame se compromete a atender, caso seja solicitado, a Secretaria Municipal de Cultura para apresentações artísticas e/ou exposições, na condição da SECULT disponibilizar toda infraestrutura física e de pessoal para a realização desta ação. Sendo indispensável agendamento prévio.
10. DAS SANSÕES E PENALIDADES
10.1. O proponente do projeto aprovado será responsabilizado administrativamente, de acordo com os termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, nos seguintes termos:
a. Dar causa à inexecução parcial do projeto;
b. Dar causa à inexecução parcial do projeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. Dar causa à inexecução total do projeto;
d. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo;
g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do projeto sem motivo justificado;
h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do projeto;
j. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções descritas no Art. 156 da Lei 14.133/2021.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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11.1. Para o recebimento de valores previstos neste Edital, os proponentes dos projetos Aprovados, deverão abrir conta bancária, em banco oficial para o repasse dos valores conforme recibos de investimento a projetos culturais (RI) emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Goiânia.
11.2. O início da execução do projeto e a movimentação bancária se dará mediante autorização prévia da Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico mediante captação de no mínimo 50% do valor total do projeto.
11.3. Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive tarifas bancárias relativas à manutenção da conta ou cancelamento da mesma, desde que não previstos na planilha de execução financeira do projeto cultural.
11.4. O ato de inscrição implica na autorização da utilização das informações e imagens do proponente e projeto cultural para ações de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.
11.5. As notas fiscais com as datas anteriores a aprovação do projeto cultural e as que tenham sido apresentadas com as datas após o encerramento da execução do projeto cultural não serão aceitas na prestação de contas final do projeto.
11.6. O ato de inscrição do proponente na Lei de Incentivo da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste Edital e a inobservância delas implica na desclassificação do projeto.
11.7. A qualquer tempo a Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia poderá exigir do proponente a apresentação de documentos referentes ao projeto, conforme legislação vigente.
11.8. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia, por ato do Secretário Municipal de Cultura.
11.9. O Proponente que comprovadamente agir com dolo, fraude, desvio ou simulação na aplicação dos recursos destinados ao Projeto Cultural está sujeito a aplicação de multa correspondente a dez vezes do valor incentivado, nos termos do artigo 20, da Lei n° 7.957/00.
11.10. O Proponente que utilizar indevidamente ou desviar para outra finalidade os recursos destinados ao Projeto Cultural, além da multa
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descrita no artigo anterior, ficará impedido de participar a qualquer título de novos projetos com o incentivo da Lei n° 7.957/00, pelo prazo de 02 (dois) anos.
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11.11. Ao Proponente que embora apresente o produto cultural, descumpra as especificações técnicas do projeto aprovado na sua execução, será aplicada multa de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) sobre o valor do incentivo ao projeto e o impedimento de figurar como participante de novos projetos pelo prazo de 01 (um) ano.
11.12. Ao Proponente que executar o projeto fora do prazo estipulado no §2° do art. 9° da Lei n° 7.957/00, será aplicada multa no percentual de 1% (um porcento) e suspensão pelo período de 01 (um) ano de qualquer benefício da Lei n° 7.957/00.
11.13. É facultado ao Proponente recorrer da Suspensão prevista no caput, mediante a apresentação de justificativas para análise e deliberação do Conselho Municipal de Cultura.
11.14. Caberá a Gerência de Projetos Culturais – GPCPE por ato ratificado pelo Secretário Municipal de Cultura, definir o percentual da multa a ser aplicada ao Proponente.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE CULTURA
Edital 05/2022-2023 - ANEXO 1
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12. DOS SEGMENTOS CULTURAIS
12.1. CIRCO
12.1.1. Para o Segmento Circo é previsto as ações: Montagem, apresentações de números, intercâmbio cultural, temporada, circulação, residência, conferência, simpósio, festival e mostra.
12.1.2. Valor total destinado ao segmento Circo será de R$ 240.000,00 para um total aproximado de 09 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
12.1.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Circo | 4 (quatro) projetos | Até R$ 10.000,00 |
2 (dois) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 40.000,00 | |
1 (um) projeto | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 09 (nove) projetos | R$ 240.000,00 |
§ Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 12.1.3.
12.1.4. Anexos obrigatórios do Segmento Circo:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição das ações artísticas e culturais a serem realizadas (projeto de montagem e pesquisa artística deverão apresentar informações de concepção, estrutura cênica: cenários, figurinos, iluminação);
d) Declaração de ciência e anuência de eventuais detentores de direito autoral, (condicionada à aprovação do projeto);
e) Indicação dos possíveis locais onde serão feitas as apresentações;
f) Descrição de público-alvo (alcance como redes e outros meios);
g) Projetos de circulação e temporada se obrigam a apresentar registros fotográficos e audiovisuais do trabalho em questão, além de clipping;
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h) Eventos e programações deverão apresentar e justificar seu eixo curatorial, com cartas de interesse e adesão de artistas e profissionais previamente convidados;
i) Projetos com finalidade de registro audiovisual dos espetáculos devem apresentar estrutura de roteiro com a descrição dos recursos técnicos de som, luz e palco;
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j) Produto final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
12.2. DANÇA
12.2.1. Para o Segmento Dança é previsto as ações: montagem, temporada, circulação, pesquisa artística, residência, intercâmbio cultural, performance, conferência, simpósio, festival e mostra.
12.2.2. Valor total destinado ao segmento Dança será de R$ 260.000,00 para um total de aproximadamente 09 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
12.2.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Dança | 3 (três) projetos | Até R$ 10.000,00 |
3 (três) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 40.000,00 | |
1 (um) projeto | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 09 (nove) projetos | R$ 260.000,00 |
§ Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 12.2.3.
12.2.4. Anexos obrigatórios do Segmento Dança:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição das ações artísticas e culturais a serem realizadas (projeto de montagem, estrutura cênica: cenários, figurinos, iluminação);
d) Declaração de ciência e anuência de eventuais detentores de direito autoral, (condicionada à aprovação do projeto);
e) Indicação dos possíveis locais onde serão realizadas as apresentações;
f) Projetos de montagem e pesquisa artística deverão apresentar informações detalhadas sobre a concepção, programação, convidados especiais, metodologia;
g) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
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h) Projetos de circulação e temporada se obrigam a apresentar registros fotográficos e audiovisuais do trabalho em questão, além de clipping;
i) Eventos e programações deverão apresentar e justificar seu eixo curatorial, com cartas de interesse e adesão de artistas e profissionais previamente convidados.
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j) Projetos com finalidade de registro audiovisual dos espetáculos devem apresentar estrutura de roteiro com a descrição de recursos técnicos de sol, luz e palco;
k) Produto final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
12.3. TEATRO
12.3.1. Para o Segmento Teatro é previsto as ações: montagem, circulação, pesquisa artística, performance, intercâmbio cultural, residência, temporada, conferência, simpósio, festival e mostra.
12.3.2. Valor total destinado ao segmento Teatro será de R$ 390.000,00 para um total de aproximadamente 11 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
12.3.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Teatro | 3 (três) projetos | Até R$ 10.000,00 |
2 (dois) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
4 (quatro) projetos | Até R$ 45.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 11 (onze) projetos | R$ 390.000,00 |
§ Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 12.3.3.
12.3.4. Anexos obrigatórios do Segmento Teatro:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição das ações artísticas e culturais a serem realizadas (projeto de montagem, estrutura cênica: cenários, figurinos, iluminação);
d) Declaração de ciência e anuência de eventuais detentores de direito autoral, (condicionada à aprovação do projeto);
e) Indicação dos possíveis locais onde serão realizadas as apresentações;
f) Projetos de montagem e pesquisa artística deverão apresentar informações detalhadas sobre a concepção, programação, convidados especiais, metodologia;
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g) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
h) Projetos de circulação e temporada se obrigam a apresentar registros fotográficos e audiovisuais do trabalho em questão, além de clipping;
i) Eventos e programações deverão apresentar e justificar seu eixo curatorial, com cartas de interesse e adesão de artistas e profissionais previamente convidados.
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j) Produto final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
12.4. ARTES VISUAIS
12.4.1. Para o Segmento Artes Visuais é previsto as ações: exposições individuais ou coletivas, residência artística, mostras, festivais, restauração e preservação de bens culturais, conferência, simpósio, designer gráfico, livros de arte e fotografia.
12.4.2. Valor total destinado ao segmento Artes Visuais será de R$ 340.000,00 para um total de aproximadamente 11 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
12.4.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Artes Visuais | 4 (quatro) projetos | Até R$ 10.000,00 |
3 (três) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 40.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 11 (onze) projetos | R$ 340.000,00 |
§ Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 12.4.3.
12.4.4. Anexos obrigatórios do Segmento Artes Visuais:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição da concepção do projeto;
d) Programação completa;
e) Curadoria responsável;
f) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
g) Especificações, esboços dos trabalhos a serem produzidos na forma de croquis e/ou fotos, texto e/ou outros;
h) Declaração de cessão de direitos autorais;
i) Para exposições, apresentar portfólio com fotos coloridas e pelo menos 05 (cinco) trabalhos já realizados ou a serem apresentados na mostra, impresso no formato 15x21cm, impressas em papel ofício (formato A4), informando ainda o título (quando houver), materiais e
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técnicas utilizadas, dimensão e ano de realização da obra ou link de acesso com imagens de alta resolução;
j) Os livros de arte ou livros fotográficos deverão incluir as especificações técnicas do livro, boneco com no mínimo 50% das obras que contenham imagem (digital ou impresso) ou link na internet com proposta do projeto gráfico;
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k) Produto final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
12.5. AUDIOVISUAL
12.5.1. Para o Segmento Audiovisual é previsto as ações: apoio a exibição, produtos audiovisuais - realização de filmes de todos os gêneros e variados suportes, finalização, montagem e criação de roteiro, desenvolvimento de jogos eletrônicos, Jogos eletrônicos (“Games”), conferência, simpósio, festivais e mostras.
12.5.2. Valor total destinado ao segmento Audiovisual será de R$ 385.000,00 para um total de aproximadamente 12 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
12.5.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Audiovisual | 4 (quatro) projetos | Até R$ 10.000,00 |
3 (três) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
3 (três) projetos | Até R$ 45.000,00 | |
2 (dois) projetos | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 12 (doze) projetos | R$ 385.000,00 |
§ Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 12.5.3.
12.5.4. Anexos obrigatórios do Segmento Audiovisual:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição da concepção do projeto;
d) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
e) Roteiro de ficção ou de Documentário e/ou estrutura do documentário;
f) Termo de compromisso de registro do roteiro na BN-Biblioteca Nacional ou Protocolo de Averbação do Registro ou boleto pago;
g) Filmografia do diretor e anexar, através de link em nuvem (Google Drive, One Drive, Dropox entre outros sem tempo para expirar).
h) Em caso de diretores iniciantes, apresentar um exemplar ou disponibilizar o link de acesso de produto audiovisual que comprove participação em alguma função cinematográfica;
i) Declaração de cessão de direitos autorais, quando for o caso;
j) Sinopse e ficha técnica das obras cinematográficas se forem o caso;
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k) Programação detalhada das atividades de exibição no caso de Mostra.
l) Curadoria no caso de Xxxxxx;
m) Condições logísticas que viabilizam a produção, com cartas de anuência dos espaços e/ou ambientes de locações.
n) Mecânicas de interatividade, jogabilidade e progressão do game, descrição das funções - no caso de jogos;
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o) Descrição dos aspectos técnicos: hardware, software, entre outros - no caso de jogos.
p) Produto final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
12.6. LITERATURA
12.6.1. Para o Segmento Literatura é previsto as ações: Concurso literário, publicação literária sem ilustração, publicação literária com ilustração; e-books, áudio livro, Podcast literário, livros de reportagem, biografias correlatas a cultura, reedição de obras brasileiras, conferência, simpósio, feira literária e festivais.
12.6.2. Valor total destinado ao segmento Literatura será de R$300.000,00 para um total de aproximadamente 15 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
12.6.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Literatura | 6 (seis) projetos | Até R$ 10.000,00 |
6 (seis) projetos | Até R$ 20.000,00 | |
3 (três) projetos | Até R$ 40.000,00 | |
Total | 15 (quinze) projetos | R$ 300.000,00 |
§ Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 12.6.3.
12.6.4. Anexos obrigatórios do Segmento Literatura:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Declaração de cessão de direitos autorais;
d) Texto integral a ser publicado ou o link de acesso;
e) Obras que contenham ilustrações devem apresentar pelo menos uma e o indicativo das demais ilustrações;
f) Curadoria (festival/concurso);
g) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
h) Programação completa (festival/concurso/feira);
i) Especificação gráfica da publicação com informações sobre o tipo de papel, gramatura, número de cores, dimensões (capa e miolo) e número de páginas (miolo);
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j) Termo de Compromisso do proponente relativo à catalogação bibliográfica e registro na Fundação Biblioteca Nacional;
k) Projetos de circulação e ou distribuição deverão prever no mínimo 70% dentro do município de Goiânia;
l) Descrição da proposta de contra partida social vinculada ao público alvo da obra (infantil, infanto juvenil e adulto);
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m) Produto final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
12.7. MÚSICA
12.7.1. Para o Segmento Música é previsto as ações: Produção de EP, com até 06 Músicas, Produção de Single, Produção de Álbum Musical, Produção de Álbum (DVD), Processo Criativo Musical, Single, Podcast de Música, Single com Gravação de Vídeoclipe, Gravação de Vídeoclipe, Festival, Mostra, Conferência, Simpósio, Circulação e Temporadas.
12.7.2. Valor total destinado ao segmento Música será de R$ 820.000,00 para um total de aproximadamente 33 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
12.7.3. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Quantidade de Projetos | Valor |
Música | 8 (oito) projetos | Até R$ 10.000,00 |
10 (dez) projetos | Até R$ 20.000,00 | |
12 (doze) projetos | Até R$ 30.000,00 | |
3 (três) projetos | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 33 (trinta e três) projetos | R$ 820.000,00 |
§ Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 12.7.3.
12.7.4. Anexos obrigatórios do Segmento Música:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Declaração de cessão de direitos autorais, quando for o caso (condicionada à aprovação do projeto);
d) Relação nominal das músicas 02 (duas), demonstrativas que farão parte do repertório com as respectivas letras e autorias (no caso de canções). Em caso de música instrumental apresentar partitura e nome do autor das mesmas;
e) Para gravação de álbum musical, apresentar link de acesso no mínimo 03 (três) músicas;
f) Para produção de DVD, apresentar o link de acesso de todas as músicas e vídeos (DEMO) com 03 (três) músicas do repertório;
g) Para produção de vídeo clip apresentar o link de acesso com a música a ser gravada;
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h) Projetos com finalidade de registro audiovisual dos espetáculos devem apresentar estrutura de roteiro com a descrição de recursos técnicos de som, luz e palco;
i) Projetos de circulação/temporada devem relacionar o mínimo de 50% do repertório pretendido nas apresentações musicais;
j) Indicação dos possíveis locais onde serão realizadas as apresentações;
k) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
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l) Para festivais e mostras deve constar a programação do evento, curadoria, premiação e minuta de edital (para mostras);
m) Especificar valores separados de gravação, mixagem e masterização;
n) Produto final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
12.8. ABRANGÊNCIA CULTURAL E MANIFESTAÇÕES DA CULTURA POPULAR
12.8.1. Para o Segmento Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular é previsto as ações: Montagem, circulação, pesquisa artística, residência, programa de atividades que inclua apresentações produzidas por pessoas ou coletivos como mestres cuja a trajetória de vida tenha contribuído de maneira fundamental para transmissão e continuidade do patrimônio cultural, tais como: Folia de Reis, Congada, Catira, Artesanato, Capoeira, Quadrilha Junina, Ações do Carnaval, Ações culturais religiosas e projetos de artistas iniciantes.
12.8.2. Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular corresponde a um conjunto de ações vinculando diversas linguagens artísticas voltadas para mais de um modo de fazer a pesquisa, experimentação, prática, preservação e difusão pública das diferentes linguagens artísticas e movimentos culturais.
12.8.3. Valor total destinado ao segmento Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular será de R$ 525.900,00 para um total de aproximadamente 32 projetos aprovados. A distribuição de valores por ações previstas é no intuito de propiciar equidade entre as linguagens que compõe a Abrangência Cultural. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
12.8.4. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
Segmento | Ações Previstas | Quantidade de Projetos | Valor |
Abrangência Cultural e Manifestações da Cultura Popular | Folia de Reis, Congada, Catira, e outros de atividades de cunho folclórico | 2 (dois) projetos | Até R$20.000,00 |
Artesanato | 2 (dois) projetos | Até R$10.000,00 | |
Capoeira | 3 (três) projetos | Até R$ 15.300,00 | |
Cultura Hip Hop (B- Boy, B-Girl, crew, MC, rapper, grafite e DJ) | 3 (três) projetos | Até R$ 15.000,00 | |
Quadrilha Junina | 5 (cinco) projetos | Até R$ 25.000,00 | |
Ações do Carnaval | 2 (dois) projetos | Até R$ 30.000,00 |
Festivais e Mostras | 2 (dois) projetos | Até R$ 40.000,00 | |
Projetos de artistas iniciantes | 9 (nove) projetos | Até R$ 10.000,00 | |
Ações religiosas | 2 (dois) projetos | Até R$ 10.000,00 | |
Total | 32 (trinta e dois) projetos | R$ 525.900,00 |
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§ Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 12.8.4.
12.8.5. Anexos obrigatórios do Segmento Patrimônio Imaterial e Manifestações da Cultura Popular:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Histórico com comprovação de atividades, que qualifique o grupo para pleitear recursos destinados a iniciativas da cultura popular;
d) Croquis de figurinos, fantasias e adereços, se for o caso;
e) Plano de circulação, apontando os locais onde se pretende realizar apresentações;
f) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
g) Programação da mostra ou festival;
h) Produto final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
12.9. 3º SETOR DE AÇÃO AMPLA, AÇÕES FORMATIVAS E PEQUENAS ADAPTAÇÕES
12.9.1. Para o Segmento 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações é previsto as ações: projetos para apoio aos Centros Culturais nas ações amplas de formação de plateia, formação continuada e adaptação de novos espaços para apresentações, equipamentos para exposição e realização de atividades de conteúdo artístico e cultural autoral, como: curso, oficina, workshop, roda de conversa, seminário, podcast de caráter formativo de diversidade e atividades laborais.
12.9.2. Este segmento também é destinado ao grupo de trabalhadores da arte como: técnicos (iluminadores, sonoplastas, operadores de vídeos entre outros), cenotécnicos, cinegrafistas, produtores, roaldies, figurinistas, maquiadores, luthiers, fotógrafos, designers.
12.9.3. Compreende-se como ações formativas projetos que visem a realização de cursos, oficinas, residências, seminários, workshops, publicação/divulgação de pesquisas e similares em Arte e/ou Cultura e preferencialmente que abordem ações artísticas voltadas para diversidade cultural com temáticas LGBTQIA+, étnico-racial, causas identitárias, equidade de gênero, feminismo e/ou pessoas com deficiência.
12.9.4. Valor total destinado ao segmento 3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Instituições Culturais será de R$340.000,00 para um
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total de aproximadamente 18 projetos aprovados. O valor pleiteado nos projetos contemplados é fator determinante no quantitativo final de projetos aprovados do segmento.
12.9.5. Para a distribuição de valores e quantitativo de projetos aprovados é sugerido a seguinte tabela:
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Segmento | Ações Previstas | Quantidade de Projetos | Valor |
3º Setor de Ação Ampla, Ações Formativas e Pequenas Adaptações | Workshop, seminários, cursos, oficinas dentre outras ações formativas com carga horária de até 05 horas. | 7 (sete) projetos | Até R$ 10.000,00 |
Workshop, seminários, cursos, oficinas dentre outras ações formativas com carga horária de 20 horas. | 6 (seis) projetos | Até R$ 15.000,00 | |
Aquisição de acervos e/ou equipamentos para exposição: Bibliotecas, Museus e Sebos | 2 (dois) projetos | Até R$ 20.000,00. | |
Projetos de Adaptação, Espaços Culturais Multiuso, Teatro de Bolso. | 1 (um) projeto | Até R$ 30.000,00. | |
Projetos de Adaptação, Espaços Culturais Multiuso, Teatro de Bolso. | 2 (dois) projetos | Até R$ 60.000,00. | |
Total | 17 (dezessete) projetos | R$ 340.000,00 |
§ Único: Ao proponente é reservado o direito de pleitear o valor para o custeio do projeto de acordo com a ação a ser desenvolvida, considerando o valor praticado no mercado, e desde que, se atente ao teto estabelecido na tabela do item 12.9.5.
12.9.6. Anexos obrigatórios do segmento 3º Setor de Ação Ampla e Instituições Culturais:
a) Ficha Técnica completa;
b) Breve Currículo dos principais profissionais envolvidos, relatando as atividades mais recentes com no máximo 3 (três) laudas;
c) Descrição de público-alvo (alcance como redes, e outros meios);
d) Ações Formativas devem conter: ementa, metodologia, conteúdo programático, carga horária, procedimento de certificação e material didático necessário;
e) Condições logísticas que viabilizam o projeto,
f) Lista das obras a serem adquiridas (30% obrigatoriamente devem ser obras de artistas ou escritores goianos);
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g) Proponente pessoa física apresentar Carta de Anuência da empresa parceira, Cartão CNPJ e portfólio da entidade que será beneficiada com as ações;
h) Para Projeto de Adaptação apresentar fotos de vários ângulos ou link de vídeo simples dos espaços a serem adaptados ou que receberão as melhorias;
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i) Carta de doação de material permanente a ONG entidade que será beneficiada com ações no caso de projetos apresentados por pessoa física;
j) Declaração da disponibilidade de 40 vagas gratuitas, por no mínimo 6 (seis) meses, no decorrer de 1 ano a partir do término da obra de adaptação;
k) Informar a lotação dos espaços de pessoas sentadas, sendo Multiuso (mínimo de 120 lugares) e Teatro de Bolso (no mínimo 80 lugares);
l) Declaração da disponibilidade de agendamento de pauta do espaço gratuita ou com valor de locação acessível, por um período de 01 (um) ano após a conclusão do projeto;
m) Produto final virtual deve constar a plataforma, redes sociais e/ou site e link de acesso.
§ Único: Para projetos de adaptação de espaços, o proponente poderá contratar somente profissionais técnicos capacitados.
Edital 05/2022-2023 – XXXXX XXX FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO CULTURAL NA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA | ||||||
PROPONENTE: | ||||||
PROJETO: | ||||||
SEGMENTO: | ||||||
INFORME OS VALORES DECLARADOS NA PLAILHA DE ORÇAMENTO FÍSICO FINANCEIRO | ||||||
VALOR TOTAL DO PROJETO | VALOR PLEITEADO PELA LEI DE INCENTIVO | |||||
R$ | R$ | |||||
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | ||||||
P E S S O A J U R Í D I C A | Instituição/razão Social | CNPJ | ||||
Conforme Estatuto/Contrato Social | ||||||
Sem fins lucrativos | Com fins lucrativos | |||||
Endereço | ||||||
Município | UF | CEP | ||||
Telefone da Instituição | Site da Instituição | |||||
Nome do Representante Legal | CPF | |||||
Carteira de Identidade | Data de emissão | Órgão expedidor | ||||
Telefone | Tel. Celular | Endereço eletrônico (e-mail) | ||||
Cargo ou Função | ||||||
Endereço residencial | ||||||
Município | UF | CEP | ||||
P E S S O A F Í S I C A | Nome | CPF | ||||
Carteira de Identidade | Data de emissão | Órgão expedidor | ||||
Telefone | Tel. Celular | Endereço eletrônico (e-mail) | ||||
Cargo ou Função | ||||||
Endereço residencial | ||||||
Município | UF | CEP | ||||
34
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DESCRIÇÃO DO PROJETO (O QUE – descrever o que deseja realizar, detalhando as ações do projeto) |
OBJETIVOS DO PROJETO (PARA QUE – indicar o que pretende alcançar com a realização do projeto) |
JUSTIFICATIVA CULTURAL E ARTÍSTICA DO PROJETO (POR QUE – esclarecer, sob seu ponto de vista, as circunstâncias, os valores e os méritos alcançáveis que justificam a realização do projeto. Quais os sinais de transformações artísticas, os diferenciais e os valores esperados) |
PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA SOCIAL (Ação a ser desenvolvida pelo projeto de forma a contribuir para a descentralização cultural e a democratização do acesso a bens culturais e sua qualidade revelada diretamente na relação público – produto cultural) |
36
ESTRATÉGIA DE AÇÃO (COMO – descrever procedimentos, metas, desdobramentos e outras manobras importantes, para execução do projeto) |
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Avenida Parque Atheneu nº 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia – XXX 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
SE
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Goiânia, de de 20 . Assinatura do proponente |
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu nº 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia – XXX 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
38
Edital 05/2022-2023 – ANEXO IV | ||
Proponente: | ||
Projeto: | ||
PLANILHA DE ORÇAMENTO FÍSICO – FINANCEIRO (Descrever todos os recursos previstos para execução do projeto) | ||
Fonte de receita | Quantidade | Valor em R$ |
Lei de Incentivo Municipal | ||
Recurso Próprio do Proponente | ||
Outras leis de incentivo | ||
Patrocínios | ||
Permutas | ||
Doações | ||
Comercialização | ||
Bilheteria | ||
Outras fontes (especificar) | ||
Previsão total de receita | ||
Previsão total de despesa |
1) O valor desta planilha deve ser igual ao valor do orçamento do projeto previsto (Anexo III)
2) O proponente deverá prestar contas apenas dos recursos oriundos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Municipal.
Goiânia, de de 202 .
Assinatura do Proponente
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu nº 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia – XXX 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
39
Edital 05/2022-2023 – ANEXO V PLANILHA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO (Desenvolvimento na aplicação dos recursos) | |||||
Proponente: | |||||
Projeto: | Natureza: ( ) Pla Remanejada | nilha Original | ( ) | Planilha | |
44 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO | 45 Datas Previstas: Início em: | / / | Término em: | / / | |
46 Duração Prevista: | meses ou | semanas. |
48 Meta | 49 Etapa ou Fase | 50 Especificação (Meta/Etapa ou Fase/Atividades | 51 Duração (Etapa ou Fase | 52 Indicador Físico (Atividade) | 55 Custos (R$) (Atividade) | 58 Encargos | 62 Soma (Custo total da etapa ou fase) | ||||
53 Unidade | 54 Quantidade | 56 Unitário | 57 Total | 59 INSS | 60 IRRF | 61 ISS | |||||
63 TOTAL GERAL (R$): |
Obs.: esta página poderá ser reproduzida quantas vezes forem necessárias.
Goiânia, de de 202 .
Assinatura do Proponente
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu nº 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia – XXX 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
40
Edital 05/2022-2023 – ANEXO VI | ||||
Proponente: | ||||
Projeto: | ||||
PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO (Enumerar peças, veículos e mídias a serem utilizadas na divulgação) | ||||
Comprometo-me a fazer constar os Créditos do Município de Goiânia e da Lei de Incentivo à Cultura em todos os produtos, releases, peças gráficas e de propaganda à mídia e divulgação do projeto supracitado, de acordo com a legislação e conforme abaixo especificado (Plano de Divulgação investindo um mínimo de 5% dos recursos previstos) | ||||
Peça de Divulgação | Tamanho/Duração | Posição da Logomarca do Município de Goiânia e da Lei de Incentivo | Posição da Logomarca do Patrocinador | |
Conforme Manual Identificação Visual | de | |||
Conforme Manual Identificação Visual | de | |||
Conforme Manual Identificação Visual | de | |||
Conforme Manual Identificação Visual | de | |||
Conforme Manual Identificação Visual | de | |||
Conforme Manual Identificação Visual | de |
Goiânia, de de 202 .
Assinatura do Proponente
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Avenida Parque Atheneu nº 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia – XXX 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
41
Edital 05/2022-2023 – ANEXO VII | |||||||||
Proponente: | |||||||||
Projeto: | |||||||||
PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO CULTURAL (Descrever quantidades e formas de distribuição dos produtos relativos ao projeto – sejam gratuitos ou comercializáveis) | |||||||||
Nome do Evento Produto Cultural | Nº de exemplares/ Ingressos | Quantidade total disponível | Valor Unitário (R$) | Receita Prevista (R$) | |||||
Distribuição Gratuita | Total para a Venda | Preço Normal | Preço Promocional | Venda Normal | Venda Promocional | ||||
Patrocinadores | Outros | Venda Normal | Venda Promocional | ||||||
SUBTOTAL | |||||||||
Receita Total Prevista (R$ - venda normal + venda promocional) | |||||||||
Especificações do público a ser beneficiado com a distribuição gratuita: |
de 20 .
Goiânia, de
Assinatura do Proponente
Secretaria Municipal de Cultura
Avenida Parque Atheneu nº 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia – XXX 00000-000 Contato: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Cultura
42
Edital 05/2022-2023 – ANEXO VIII |
Proponente: |
Projeto: |
TERMO DE RESPONSABILIDADE e DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA O proponente acima identificado compromete-se em especial a: I. A veicular, divulgar e promover os projetos incentivados e seus produtos, a referência explícita ao Município de Goiânia através do texto “Apoio Institucional do Município de Goiânia”, e a Lei Municipal”, nos produtos resultantes dos projetos incentivados, bem como, em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição, conforme o Manual de Identificação Visual fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura. II. Cumprir as exigências previstas nas Leis 7.957/00, 8.146/02, Decretos regulamentadores e o presente Edital. III. Permitir o livre acesso e colaborar com os membros da CPC e da Gerência de Produtos Culturais e Planejamento Estratégico, responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução. IV. Aplicar no Município de Goiânia o mínimo de 50% (cinquenta por cento), do orçamento total. V. Cumprir os prazos referentes a: a. Captação - 180 dias (validade do CIFPC); b. Execução em 210 dias (contados a partir do término da validade do CIFPC ou início da movimentação bancária); c. Prorrogação do prazo de execução - por um único período de 90 dias (a ser solicitado no máximo 30 dias antes do término do prazo de execução do projeto); d. Prestação de contas até 30 dias após o término do prazo de execução do projeto. VI. Concordar com a utilização de seus dados e documentações para o Cadastro de Artistas e Agentes Culturais da Secretaria Municipal de Cultura, a ser utilizado na permanente integração deste órgão com a classe artística de Goiânia. Por fim, declara, sob as penas da lei, que as informações e dados constantes do projeto apresentado e de seus eventuais anexos expressam a verdade, passando a assinar o presente termo. Goiânia, de de 202 . Assinatura do Proponente |
Secretaria Municipal de Cultura
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Edital 05/2022-2023 – ANEXO IX |
FICHA TÉCNICA DOS PRINCIPAIS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS (Nome e função a ser desempenhada) |
Goiânia, de de 202 . Assinatura do proponente |
Secretaria Municipal de Cultura
44
Edital 05/2022-2023 – ANEXO X |
CURRÍCULO E COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO PROPONENTE (conciso em no máximo 1 lauda, listar as principais ações e acrescentar comprovantes) |
Goiânia, de de 202 . Assinatura do proponente |