EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE BENS COM ENTREGA IMEDIATA – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE BENS COM ENTREGA IMEDIATA – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FB n.° 013/2019 PROCESSO FB n.° 001.0708.000.393/2018
OFERTA DE COMPRA N°: 895000801002019OC00014
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/02/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/02/2019 às 10h00min.
A Fundação Butantan, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan, pela Resolução SDECTC nº 55/2018, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo– SP, CEP nº 05503-900, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE CAVALOS PARA ATENDIMENTO DA PRODUÇÃO DE PLASMAS HIPERIMUNES PARA FAZENDA SÃO JOAQUIM, do
tipo menor preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Cavalos para Atendimento da Produção de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx para Fazenda São Joaquim, conforme especificação e quantitativos constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Fundação Butantan que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do Sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e totais serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Fundação Butantan, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, conforme modelo do Anexo III.5 deste Edital, comprometendo-se a apresentar, no momento da celebração do contrato:
I. Laudos com os resultados individuais dos exames dos animais, cuja coleta será realizada na Vistoria Prévia prevista no item 5.8.4 deste Edital, atestando:
a) Resultado negativo para anemia infecciosa equina (A.I.E);
b) Resultado negativo para Mormo;
c) Resenha completa/detalhada;
d) Atestado de vacinação contra influenza;
e) Atestado de sanitário da propriedade de origem dos animais, em que nos últimos 30 dias não houve nenhum caso de sinais clínicos de doenças infectocontagiosas;
f) Atestado de vacinação contra Xxxxx;
g) Atestado de vacinação contra Rinopneumonite;
h) Atestado de vacinação contra Encefalomielite;
i) Atestado de vacinação contra Xxxxxx
II. Todos animais devem possuir os exames e documentações exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Fundação Butantan aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico- financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43,
§3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais) e incidirá sobre o valor total do lote único.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Fundação Butantan, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema:
a) da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame;
b) da indicação do local e da data para a realização da Vistoria Prévia de que trata o item 5.8.4 deste instrumento, de acordo com o modelo do Anexo II-A deste Edital.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II e da indicação de local e data para a realização da Vistoria Prévia de acordo com o modelo do Anexo II-A.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo:
a) Proposta de Preços (Modelo de Proposta - ANEXO II), preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços grafados em moeda corrente nacional;
b) da indicação do local e da data para a realização da Vistoria Prévia de que trata o item 5.8.4 deste instrumento, de acordo com o modelo do Anexo II-A deste Edital.
5.8.4. DA VISTORIA PRÉVIA – Antes da apreciação dos documentos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis informando, desde logo, o prazo para sua reabertura, para que seja realizada Vistoria Prévia dos animais, prevista no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
5.8.4.1. O local e a data de realização da Vistoria Prévia, conforme exigido pelo item 5.3, item 5, do Termo de Referência – Anexo I, serão informados pelo licitante conforme Modelo do Anexo II-A, nos termos do item 5.8.3, b, deste Edital;
5.8.4.2. A data de reabertura da sessão será designada pelo Pregoeiro no primeiro dia útil subsequente à realização da Vistoria Prévia, considerando a data indicada pelo licitante nos temos do Anexo II-A.
5.9. Exame das condições de habilitação.
Reaberta a sessão, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Fundação Butantan não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVAS. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Fundação Butantan.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, suspenderá a sessão nos termos do item 5.8.4 deste Edital, para realização da Vistoria Prévia, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Fundação Butantan.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, especialmente as previstas no item 6 – Da Quarentena, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Fundação Butantan verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante a Fundação Butantan para a retirada da ordem de compra ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
11.2.1. O prazo indicado no item 11.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Fundação Butantan.
11.2.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a ordem de compra ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 11.2 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar a contratação, no caso do item 11.2.2;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “CADERNO EMPRESARIAL” e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “EDITAIS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens
5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Butantan, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.2.2. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
13.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
13.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
13.3. A cobertura prevista no item 13.2 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
13.4. A empresa vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) cheque administrativo;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
13.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste item, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o item 13.1.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
13.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.8.1. Caso fortuito ou força maior;
13.8.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
13.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
14. IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretária da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Fundação Butantan, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “EDITAIS”, xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “CADERNO EMPRESARIAL” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
Anexo II-A – Modelo para indicação de local e data para realização da Vistoria Prévia; Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Resolução SS - 92, de 10-11-2016
Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Termo de Ciência e de Notificação
Anexo VII - Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP
São Paulo, 05 de Fevereiro de 2019.
___ Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Subscritor de Edital
Ciente de acordo
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Superintendente Fundação Butantan
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO FB n.° 013/2019 PROCESSO FB n.° 001.0708.000.393/2018
1. Objeto
Constitui objeto deste Pregão Eletrônico, a aquisição de cavalos para atendimento da produção de plasmas hiperimunes, no exercício de 2019, conforme especificação e quantitativos constantes neste documento.
2. Justificativa
Equinos são os animais utilizados para a obtenção de plasmas hiperimunes, que constituem a matéria prima para a produção dos 13 tipos de soros do Instituto Butantan. No momento, o Butantan conta com 665 cavalos para esta função.
Esses animais são submetidos a repetidos ciclos de imunizações. Cada ciclo de imunização consiste na inoculação de antígenos derivados de venenos (de serpentes, aranhas, escorpiões e lagartas), de toxinas bacterianas (da difteria, tétano e botulismo) ou do vírus rábico. Cada animal é imunizado preferencialmente com um único tipo de antígeno ao longo de sua vida produtiva.
O ciclo de imunização tem a duração aproximada de 30 dias, ao final do qual é retirado de cada animal um volume de 2% do seu peso corpóreo, correspondendo a aproximadamente 8 a 10 litros por sangria. Uma vez encerrado o processo, os animais permanecem em descanso por, no mínimo, 60 dias para então iniciar um novo ciclo. Com isso, cada animal é submetido, no máximo, a quatro ciclos de imunização por ano.
Com o reinício das atividades fabris de produção de soros hiperimunes, houve um aumento significativo dos quantitativos a serem entregues ao Programa Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde, razão pela qual os estoques de plasma até então existentes têm sido utilizados em velocidade e proporção acima da capacidade atual de obtenção de novos plasmas hiperimunes.
Considerando a demanda de soros para o ano de 2019, é de fundamental importância que se mantenha um plantel de animais com plena capacidade de produção.
Os volumes pré-estabelecidos de plasmas a serem utilizados no processo de purificação requerem que sejam formadas turmas de 30 animais para cada tipo de plasma a ser produzido, de acordo com os registros de fórmula-padrão dos produtos. Desta forma, torna-se necessária a composição de novas turmas de produção, tais como botrópico (90 animais), elapídico (30), rábico (30) e tetânico (30).
Além da necessidade de ampliação do plantel de cavalos, o processo de hiperimunização e sangria provocam profundo desgaste e sobrecarga para o animal o que leva, ao longo do tempo, à diminuição na capacidade de produção de anticorpos neutralizantes no plasma hiperimune.
Alguns animais podem se tornar inclusive não responsivos à inoculação dos antígenos. A idade avançada dos animais também contribui para a diminuição na capacidade de obtenção de plasmas.
Atualmente, o Butantan conta com um quantitativo significativo de animais com mais de 20 anos de idade (tabela 1), já considerados em idade não produtiva, e indicando a necessidade de reposição. A mortandade, ademais, ocorre de forma mais precoce ao longo do tempo em serviço (tabela 2), com uma taxa de letalidade de 5% ao ano.
Desta forma, faz-se imperiosa a recomposição de turmas já existentes, considerando óbitos e afastamentos por idade avançada.
Tabela 1: Faixa etária dos animais utilizados na produção de plasmas hiperimunes
Idade dos Animais | Nº |
˃ 29 anos | 6 |
Entre 26 e 28 anos | 10 |
Entre 23 e 25 anos | 35 |
Entre 21 e 22 anos | 34 |
Entre 19 e 20 anos | 40 |
Subtotal | 125 |
Entre 16 e 18 anos | 182 |
Entre 10 e 15 anos | 264 |
Subtotal | 446 |
< 10 anos | 94 |
TOTAL | 665 |
Tabela 2: Tempo de serviço dos animais utilizados na produção de plasmas hiperimunes
Tempo de serviço | Nº |
˃ 10 anos | 363 |
Entre 8 e 9 anos | 86 |
Entre 6 e 7 anos | 97 |
Até 6 anos | 119 |
Total | 665 |
Para que não ocorra interrupção nas atividades de Obtenção de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, a reposição de animais com mais de 19 anos de idade deve ser feita de imediato. São animais com capacidade reduzida de produção e idade próxima de óbito.
3. Descrição do Objeto
3.1. Especificação dos animais
3.1.1 Cavalos de Produção (100 animais):
3.1.1.1. Cavalos machos castrados;
3.1.1.2. Os cavalos devem estar livres de patologias em sistema locomotor (artrite, tendinite, linfangite, manqueiras e outras inflamações crônicas);
3.1.1.3. Cascos saudáveis e de bom aspecto, livres de brocas, fratura de ranilha, podridão de casco e defeito de conformação, dentre outras;
3.1.1.4. Aprumos normais sem defeitos de conformação (Varus, valgo, cambaio debruçado);
3.1.1.5. Sem vícios (aerofagia, coprofagia, geofagia);
3.1.1.6. Idade: 4 (quatro) a 7 (sete) anos;
3.1.1.7. Animais tordilhos e albinos não serão aceitos em decorrência da dificuldade de visualização de marcação a ferro frio;
3.1.1.8. Boa conformação física;
3.1.1.9. Cavalos com cifose, lordose e escoliose não serão aceitos;
3.1.1.10. Animal deve possuir características rústicas para se adaptar a rotina de viver soltos em piquetes de 30 animais;
3.1.1.11. Estatura mínima de 1,50 metro de cernelha;
3.1.1.12. Peso mínimo na quarentena de 400 (Kg);
3.2. Cavalos de Sela (Montaria – 06 animais)
3.2.1. Sexo: Macho, castrado.
3.2.2. Raça: Crioula ou Quarto de Milha;
3.2.3. Pelagem: Qualquer pelagem com exceção aos animais de pelagem tordilha;
3.2.4. Altura: Superior a 1,50 metro de cernelha;
3.2.5. Idade: De 3 a 6 anos;
3.2.6. Da doma: Domados (doma racional);
3.2.7. Que permita a colocação de cabresto e cabeçada de embocadura;
3.2.8. Que permita o manuseio dos 4 membros;
3.2.9. Que permita ser casqueado e ferrageado;
3.2.10. Que permita ser realizada a toalete de crina, cola e orelha;
3.2.11. Que permita ser montado com facilidade;
3.2.12. Que não se assuste com facilidade;
3.2.13. Que seja calmo, porém ativo;
3.2.14. Que aceite o uso de arreios e selas com capa de chuva;
3.2.15. Ausência de manqueiras em repouso ou após serviço.
3.2.16. Temperamento: Dócil / Sociável.
3.2.17. Dos aspectos comportamentais:
3.2.17.6. Deverão aceitar sela e cavaleiro mantendo o padrão de comportamento calmo ao ser encilhado, montado, trabalhado e desencilhado;
3.2.17.7. Deverão obedecer aos comandos prontamente;
3.2.17.8. Não poderão bolear, corcovear, escoicear, manotear, morder, negar estribo, disparar, estirar, empacar/recuar e refugar.
3.3. Exigências sanitárias:
3.3.1. Animais devem estar livres de doenças infecciosas como Anemia Infecciosa Equina, Mormo, Influenza, Rinopneumonite, Raiva e Encefalomielite;
3.3.2. Todos animais devem possuir os exames e documentações exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na data da aquisição dos animais:
- Exame negativo para anemia infecciosa equina (A.I.E);
- Exame negativo para Mormo;
- Resenha completa/detalhada;
- Atestado de vacinação contra influenza;
- Atestado de sanitário da propriedade de origem dos animais, em que nos últimos 30 dias não houve nenhum caso de sinais clínicos de doenças infectocontagiosas.
3.4. Vacinações:
- Atestado de vacinação contra Xxxxx;
- Atestado de vacinação contra Rinopneumonite;
- Atestado de vacinação contra Encefalomielite;
- Atestado de vacinação contra Xxxxxx;
4. Características Obrigatórias do Objeto
4.1. Não serão aceitos animais de pelagem tordilha;
4.2. Não serão aceitos animais albinos;
4.3. Os animais para produção deverão ter entre 4 e 7 anos;
4.4. Os animais para montaria (sela) deverão ter entre 3 e 6 anos;
4.5. Os animais deverão ser submetidos à quarentena em área qualificada pela Garantia de Qualidade do Instituto Butantan;
5. Vistoria Prévia
5.1. A vistoria prévia consistirá em diligência a ser realizada pela equipe técnica da Fazenda São Joaquim
– Instituto Butantan, ao local onde encontrarem-se a totalidade dos animais ofertados na licitação.
5.2. A vistoria será realizada por equipe técnica designada no item 9 do presente Termo de Referência, momento em que serão realizadas:
5.2.1. Avaliação morfológica dos animais, já sendo descartados aqueles que não se enquadrarem nos requisitos necessários descritos neste Termo de Referência. Todos os animais descartados (não aprovados) terão de ser substituídos de imediato, ainda no local da vistoria;
5.2.2. Acompanhamento da coleta de amostras para realização de exames laboratoriais individuais, necessários para a emissão de GTAs e Notas Fiscais para o transporte até o local da quarentena.
5.2.3. Entrega pelo licitante à equipe técnica da Fazenda São Joaquim – Instituto Butantan, de Dossiê de Documentos contemplando toda documentação exigida, o qual será avaliado antes do embarque dos animais com destino ao local da quarentena e também no desembarque dos animais no local da quarentena. Caso ocorram divergências na documentação os animais não serão desembarcados.
5.3. O licitante deverá indicar o local e a data para a realização da Vistoria Prévia.
5.3.1. O local a ser indicado para a realização da Vistoria Prévia não poderá distar mais que 200 (duzentos) quilômetros da Fazenda São Joaquim, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00,0 – Araçariguama – São Paulo.
5.3.2. A data a ser indicada para a realização da Vistoria Prévia não poderá exceder 15 (quinze) dias úteis da data em que for oportunizada à licitante sua indicação.
6. Da Quarentena
6.1. Os animais serão submetidos à quarentena antes de serem definitivamente entregues à Contratante, na Fazenda São Joaquim – Instituto Butantan.
6.2. O Contratado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Emissão da Ordem de Início, entregar a totalidade dos animais para a realização da quarentena.
6.3. A quarentena será realizada por: LABORATÓRIO VETERINÁRIO INDAIATUBA LTDA., Situada no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx X/Xx, Xxxxxxxx Xxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 13.347-600, onde deverá ocorrer a entrega dos animais no prazo do item anterior.
6.4. Caso algum animal, mesmo depois de entregue no local da quarentena ou durante o processo de observação e avaliação quarentenário, apresente algum resultado positivo para as doenças infectocontagiosas, todas as despesas de substituição, sacrifício ou manutenção dos mesmos até que se solucione o processo de liberação tanto dos animais quanto do local da quarentena, será de responsabilidade do fornecedor dos animais, podendo inclusive ser rejeitado o lote integral dos animais.
6.4.1. Na hipótese de não aprovação de algum(ns) animal(is) na quarentena, o contratado fica obrigado a fazer a substituição total dos animais, arcando com todas as despesas decorrentes desse procedimento, como nova quarentena, transporte, alimentação etc.
6.4.1.1. A não aprovação de algum(ns) animal(is) na quarentena será comunicada ao contratado por meio de Notificação Extrajudicial da Fundação Butantan e a substituição dos animais deverá seguir os seguintes procedimentos:
6.4.1.1.1. O contratado terá 15 (quinze) dias úteis do recebimento da Notificação Extrajudicial para indicar local e data para realização de nova Vistoria Prévia da totalidade dos animais, conforme item 5 deste Termo de Referência;
6.4.1.1.2 Da data de realização da nova Vistoria Prévia o contratado terá 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de toda documentação pertinente, prevista nos itens 3.3 e 3.4 deste Termo de Referência e, estando em termos, terá 02 (dois) dias úteis para a entrega dos animais no novo local de quarentena, que será contratado às suas expensas.
6.4.2. A substituição do lote em decorrência da não aprovação na quarentena poderá ser realizada somente 1 (uma) vez.
6.4.3. A impossibilidade de substituição dos animais por parte do fornecedor acarretará a rescisão imediata do contrato sem ônus para a contratante Fundação Butantan, com a consequente aplicação das sanções por inadimplemento total do objeto.
6.4.4. Encerrado o período da quarentena e aprovado o lote integral, o fornecedor deve entregar a totalidade do objeto, no prazo de 02 (dois) dias úteis, na Fazenda São Joaquim, localizada no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00,0 – Araçariguama – São Paulo.
7. Quantitativo
7.1. Serão adquiridos 106 (cento e seis) cavalos para que não ocorra comprometimento do cronograma de produção de soros hiperimunes, sendo 100 cavalos que serão destinados diretamente à produção de soros e 06 cavalos de sela (montaria);
8. Quitação e pagamentos:
8.1. O pagamento dos animais somente será feito após a conclusão final do período da quarentena.
9. Equipe Técnica da Fazenda São Joaquim:
- Campo Amor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx (Med. Veterinário);
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Med. Veterinário)
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Administrador).
Aprovo o Termo de Referência:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Administrador Fazenda São Joaquim
ANEXO I.2.
RELAÇÃO DE ENDEREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO FB n.° 013/2019 PROCESSO FB n.° 001.0708.000.393/2018
UNIDADE | LOCAL/ENDEREÇO |
XXXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXXXX XXX XXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00,0, Xxxxxxxxxxxx – SP- |
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
À FUNDAÇÃO BUTANTAN
PREGÃO ELETRÔNICO FB n.° 013/2019 PROCESSO FB n.° 001.0708.000.393/2018
LOTE ÚNICO
Código BEC | SERVIÇOS DE QUARENTENA PARA EQUINOS | |||||
2785250 | Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | EQUINO MACHO CASTRADO NÃO ALBINO (3 A 7 ANOS) – CAVALOS DE PRODUÇÃO | 100 | Unid. | |||
02 | EQUINO MACHO CASTRADO NÃO ALBINO (5 A 8 ANOS) – XXXXXXX XX XXXX | 00 | Xxxx. |
Valor total R$ ( ) – por extenso. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II-A
MODELO PARA INDICAÇÃO DE LOCAL E DATA PARA VISTORIA PRÉVIA À FUNDAÇÃO BUTANTAN
PREGÃO ELETRÔNICO FB n.° 013/2019
PROCESSO FB n.° 001.0708.000.393/2018
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal da licitante (nome empresarial), participante do Pregão Eletrônico nº 0xx/2018, Processo n° 001.0708.00x.xxxx/2018:, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) A Vistoria Prévia de que trata o item 5.8.4 do Edital, a ser realizada conforme o item 5 do Termo de Referência – Anexo I, será realizada no seguinte local: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00,0 – Araçariguama
– São Paulo.
b) Referida Vistoria Prévia será realizada em XX/XX/XXXX, data que atende ao prazo previsto no item
5.3.2 do Termo de Referência – Anexo I, de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação deste documento.
c) O responsável pelo acompanhamento da Vistoria Prévia, representando a licitante
(nome empresarial) é o(a) Sr.(a) , portador do RG nº , CPF nº .
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: _
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 0xx/2018, Processo n° 001.0708.000.xxxx/2018:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Fundação Butantan;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante _ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 0xx/2018, Processo n° 001.0708.00x.xxxx/2018:, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 0xx/2018, Processo n° 001.0708.00x.xxxx/2018:, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 0xx/2018, Processo n° 001.0708.00x.xxxx/2018:, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.6 DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico FB nº 0xx/2018, Processo FB n° 000.0000.000.xxx/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, que me comprometo a apresentar, como condição para assinatura do contrato:
I. Laudos com os resultados individuais dos exames dos animais, cuja coleta será realizada na Vistoria Prévia prevista no item 5.8.4 deste Edital, atestando:
a) Resultado negativo para anemia infecciosa equina (A.I.E);
b) Resultado negativo para Mormo;
c) Resenha completa/detalhada;
d) Atestado de vacinação contra influenza;
e) Atestado de sanitário da propriedade de origem dos animais, em que nos últimos 30 dias não houve nenhum caso de sinais clínicos de doenças infectocontagiosas;
f) Atestado de vacinação contra Xxxxx;
g) Atestado de vacinação contra Rinopneumonite;
h) Atestado de vacinação contra Encefalomielite;
i) Atestado de vacinação contra Xxxxxx
II. Todos animais devem possuir os exames e documentações exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Resolução SS - 92, de 10-11-2016
Dispõe sobre a aplicação da sanção de multa, prevista nas Leis Federais - 8.666, de 21-6-1993 e - 10.520, de 17-7- 2002 e na Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas
O Secretário da Saúde, nos termos do artigo 88 da Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989 e suas posteriores alterações, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária a que se referem os artigos 81, 86 e 87, incisos I e II da Lei Federal - 8.666, de 21-6-1993, os artigos 79, 80 e 81, incisos I e II da Lei Estadual
- 6.544, de 22-11-1989 e o artigo 7º da Lei Federal - 10.520, de 17-7-2002, obedecerá as normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução CC-52, de 19-7-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir, e no Decreto Estadual - 61.751, de 23- 12-2015.
Artigo 3º - A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa de 10% a 30% sobre o valor do ajuste.
Parágrafo Único – Havendo recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a estimativa de compra prevista no Edital de licitação será utilizada como base de cálculo para a multa, sendo que o valor apurado poderá ser reduzido pela Administração em até 50%, observando-se o disposto no artigo 8º desta Resolução.
Artigo 4º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa de 10% a 30% (trinta por cento) do valor do ajuste.
Artigo 5º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa de 10% a 30% (trinta por cento) do saldo financeiro não realizado.
Parágrafo Único – No caso de prestação de serviços contínuos, a multa será de 30% (trinta por cento) sobre a base mensal que seria paga à empresa faltosa no mês em que houve descumprimento da obrigação.
Artigo 6º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária na seguinte conformidade:
I - 0,2% ao dia do saldo financeiro não realizado para atrasos de até 30 (trinta) dias;
II - 0,4% ao dia do saldo financeiro não realizado ultrapassado 30 (trinta) dias de atraso.
Parágrafo Único – A multa por atraso não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor total do ajuste.
Artigo 7º - O descumprimento de obrigações que ferem critérios e condições previstos nos contratos de prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no adimplemento ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que incidirá sobre o valor mensal contratual correspondente ao mês da ocorrência.
Artigo 8º - Na aplicação das sanções deverão ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 9º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o inadimplente pela sua diferença.
Artigo 10 – As penalidades previstas nesta Resolução poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis Federais - 8.666, de 21-6- 1993 e - 10.520, de 17-7-2002 e na Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 11 - As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Artigo 12 – As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às contratações efetuadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente.
Artigo 13 – As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de Anexo, os instrumentos convocatórios dos certames ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, os respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 14 – Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
Artigo 15 – Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – Caufesp, sem prejuízo do registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos ajustes celebrados a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO FB n.° 001.0708.000.398/2018 PREGÃO ELETRÔNICO FB n.° 013/2019 CONTRATO FB n.°
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO BUTANTAN E ., TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUINOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE OBTENÇÃO DE PLASMAS HIPERIMUNES NA FAZENDA SÃO JOAQUIM
A Fundação Butantan, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan, pela Resolução SDECTC nº 55/2018, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a) , RG nº
e CPF nº , no uso da competência conferida pelo Decreto / Ata/ ou .... , inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) __, portador do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, respeitando normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conforme legislação específica e mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE EQUINOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE OBTENÇÃO DE PLASMAS
HIPERIMUNES NA FAZENDA SÃO JOAQUIM, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia a qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os animais serão definitivamente recebidos pela Contratante, na Fazenda São Joaquim – Instituto Butantan, somente após aprovados em período de quarentena.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
I - O Contratado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Emissão da Ordem de Início, entregar a totalidade dos animais para a realização da quarentena, no local LABORATÓRIO VETERINÁRIO INDAIATUBA LTDA., situada no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxxxx Xxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 13.347-600.
II - Encerrado o período da quarentena e aprovado o lote integral, o fornecedor deve entregar a totalidade do objeto, no prazo de 02 (dois) dias úteis, na Fazenda São Joaquim, localizada no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00,0 – Araçariguama – São Paul.
III – Correrá por conta da Contratada todas as despesas decorrentes e necessárias à entrega dos animais, tanto no local da quarentena quanto seu transporte do local da quarentena à Fazenda São Joaquim, em especial os atinentes a seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO SEGUNDO
I - Caso algum animal, mesmo depois de entregue no local da quarentena ou durante o processo de observação e avaliação quarentenário, apresente algum resultado positivo para as doenças infectocontagiosas, todas as despesas de substituição, sacrifício ou manutenção dos mesmos até que se solucione o processo de liberação tanto dos animais quanto do local da quarentena, será de responsabilidade do fornecedor dos animais, podendo inclusive ser rejeitado o lote integral dos animais.
II - Na hipótese de não aprovação de algum(ns) animal(is) na quarentena, o contratado fica obrigado a fazer a substituição total dos animais, arcando com todas as despesas decorrentes desse procedimento, como nova quarentena, transporte, alimentação etc.
III - A não aprovação de algum(ns) animal(is) na quarentena será comunicada ao contratado por meio de Notificação Extrajudicial da Fundação Butantan e a substituição dos animais deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) O contratado terá 15 (quinze) dias úteis do recebimento da Notificação Extrajudicial para indicar local e data para realização de nova Vistoria Prévia da totalidade dos animais, conforme item 5 do Termo de Referência – Anexo I ao Edital nº 040/2018;
b) Da data de realização da nova Vistoria Prévia o contratado terá 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de toda documentação pertinente, prevista nos itens 3.3 e 3.4 do Termo de Referência – Anexo I ao Edital nº 040/2018 e, estando em termos, terá 02 (dois) dias úteis para a entrega dos animais no novo local de quarentena, que será contratado às suas expensas.
c) A substituição do lote em decorrência da não aprovação na quarentena poderá ser realizada somente 1 (uma) vez.
d) A impossibilidade de substituição dos animais por parte do fornecedor acarretará a rescisão imediata do contrato sem ônus para a contratante Fundação Butantan, com a consequente aplicação das sanções por inadimplemento total do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência a partir da expedição da Ordem de Início emitida pela Contratante e findará com a entrega definitiva do objeto, após aprovação em quarentena, na Fazenda São Joaquim – Instituto Butantan, em Araçariguama, endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00,0 – Araçariguama – São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo; IV - Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
V - Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
VI - Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
VII - Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - Exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV – Notificar a Contratada da não aprovação de algum(ns) animal(is) na quarentena para a realização da substituição dos animais, nos termos do Parágrafo Segundo, da Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a entregar a totalidade do objeto pelo valor total de R$
( ), sendo R$
(
( ) o valor unitário do animal de produção e R$
) o valor unitário do animal de sela.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Fundação Butantan, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para a realização do objeto deste Pregão Eletrônico serão custeados por verba própria da Fundação Butantan.
PARAGRÁFO ÚNICO
Os recursos financeiros encontram-se reservados em conta da Fundação Butantan.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento do valor integral do contrato será realizado em parcela única, 30 (trinta) dias após a entrega definitiva do objeto na Fazenda São Joaquim, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura A/C Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, responsável pela Fazenda São Joaquim.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições: I - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso no pagamento, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Butantan, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO
A CONTRATADA se obrigará a manter absoluto sigilo e confidencialidade de todas e quaisquer informações, dados e/ou documentos apresentados pela CONTRATANTE, durante a negociação, acerto e execução do contrato, não podendo, sob qualquer hipótese (salvo autorização expressa e por escrito), divulgá-los a pessoas estranhas à contratação ou transmiti-los por qualquer meio de comunicação, sob pena de, em não observando esta obrigação, responder pelos danos e prejuízos dela decorrentes.
I. Para fins de sigilo e confidencialidade entendem-se por:
II. Informações (lista exemplificativa e não taxativa): Fórmulas, processos, desenhos, fotografias, planos, plantas, projetos, relatórios, listas de clientes, dados sobre tráfego, informações de preços, invenções, ideias, esquemas, especificações, dados técnicos, informações sobre equipamentos, softwares, fluxo de caixa, algoritmos, campanhas publicitárias, e qualquer dado administrativo;
III. Divulgação: qualquer tipo de comunicação ou transmissão de informações a uma ou mais pessoas, seja por via oral, visual, escrita, telefônica ou qualquer outra forma de transmissão de informações;
IV. Xxxxxx estranha: toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não esteja diretamente envolvida na negociação, acerto ou execução deste contrato, e que, portanto, não deverá tomar ciência de qualquer informação a respeito do contrato ou da CONTRATANTE.
V. A CONTRATADA se compromete a tratar todas as informações a respeito da CONTRATANTE e de seus respectivos produtos como confidenciais, garantindo sigilo absoluto quanto a qualquer divulgação delas a outras empresas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2019.
FUNDAÇÃO BUTANTAN | FUNDAÇÃO BUTANTAN |
CONTRATADA | GESTOR DO CONTRATO |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VI
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: 0
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VII
(ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP)
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)