Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Gera) do Município
Solicitação n" 005/2020 Edital n" 138/2019
Processo Administrativo nO5725/2019 Pregão Presencial nO 118/2019 Contrato nO031/2020
CONTRATO ~
----------------_.
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•
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, devidamente inscrita no CNPJ 45.731.650/0001-45, com sede na Rua Galício Del Nero n" 51, Ccntro, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Doutor XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, nascido aos 19/0000000, portador da Cédula de Identidade R.G. n". 9.533.410-5-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n". 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em Pirassununga-SI', doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE", e de outro lado a empresa MARJ TINTAS LTDA EPP, estabelecida na cidade de Americana/SI', na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx X, Xxx 00.000-0XX,xxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob n" 27.266.913/0001-00, Tclefone: 193454- 3775 - e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. Banco: Itaú - Agência: 1517 - conta corrente n" 33.300-9. daqui por diante denominada "CONTRATADA", representada neste ato por XXXX XXXXXXX XXXXXX. brasileiro, procurador. nascido aos 23/07/1956. portador da cédula de identidade n" 1.224.763-0 - SSPIPR e inscrito no CPF/MF sob o n" 000.000.000-00 - fone: 19 3454-3775 - e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx, 0000, xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxx 00.000-000, na cidade de Nova Odessa/SP. As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nO8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal n" 8.883/94, pela Lei Federal n" 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Presencial n" 118/2019 - Processo Administrativo n" 5725/2019, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a AQUISIÇÃO DE TINTAS DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA, SOLVENTES E MICRO ESFERAS DE VIDRO I'ARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, de acordo com Termo de Referência e demais exigências contidas no edital do Pregão Presencial nO 118/2019, bem como descritas no Anexo Único deste instrumento contratual.
1.2. Toda a responsabilidade pelos encargos fiscais c comerciais resultantes dcste contrato, scrá
exclusivamente da CONTRATADA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste contr;to, limitados ao percentual de 25% (vi x.xx cinco por cento) previsto na Lei Federaln.o 8.666/93. //
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE E:jlEC
2.1. O regime de execução deste contrato é o de mcnor preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES Dr
3.1. A Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento do objeto d 'scrit
MENTO
1 cláusula I, o
I
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - Fo : (00) 0000-0000
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preço global de R$ 1.225,00 (UM MIL E DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
3.2. O pagamento ocorrerá 20 (vinte) dias após a entrega do material e apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente vistada por um agente do Almoxarifado Central, devendo a Contratada observar o disposto na CAT 162/08 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
3.3. Nos casos de atraso no pagamento, imputável, exclusivamente, à Administração Pública Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão) sujeita(s) a correção monetária, com base no IPCIFIPE pro rala die, desde a data da obrigação até sua efetiva quitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O prazo de vigência contratual será de 12(doze) meses contatos a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável a critétio da Administração Pública.
•
4.2. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Unidade
Requisitante. Um representante do DEMUTRAN fará o pedido e a empresa deverá efetuar a entrega em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do pedido.
4.3. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, 0000, no horário compreendido das 07:00 às 10:00 e das 13:00 às 16:00.
4.3.1. As tintas e os solventes deve,'ão apresentar validade mínima de 12 (doze) meses, a partir da data da entrega.
4.4. O recebimento dos produtos será em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal
n." 8.666/93. mediante recibo.
4.4.1. O recebimento dos produtos será em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal n." 8.666/93, mediante recibo.
4.4.2. O reccbimento dos produtos será realizado pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, que atestará o reccbimcnto.
4.4.3. O rccebimcnto não cxime a Contmtada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, corrcção c segurança do objeto contratado.
4.5. O rccebimcnto provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-
•
profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos peJa lei ou por este instrumento.
4.6. Constatado pelo agente da Unidade Requisitante, responsável pelo recebimento dos
produtos, através de laudo, que os mesmos encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditótio da Contratada, o contrato poderá ser rescindido, à critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabiveis.
4.7. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os produtos quando da entrega, podendo recusá-los ou sol icitar substituições, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público.
4.8. Os produtos deverão ser entregues de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes do contrato cOlTerãoà conta das dotações ass m classificadas:
19.01 Segurança Pública ~
Despesa 833 !
Categoria Econômica 33.90.30-28 /
Rubrica Orçamentária 06 181 8001 2265 RP Multas Transito!
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Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX _I Fone: 8028
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Código Aplicação 4000001 FOI
5.2. Em caso de alteração da rubrica orçamentária, durante a vigência contratual, poderá haver sua alteração, por meio de Decreto e/ou apostilamento, desde que devidamente autorizado pelo Chefe do Executivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Comunicar a Contratada toda c qualquer ocorrência rclacionada ao objcto licitado.
6.2. Efetuar o pagamcnto à Contratada no prazo cstipulado neste cdital.
6.3. Rcjeitar, no todo ou cm parte, o produto quc a contratada cntrcgar fora das especificações do Edital.
•
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, recusar-se em assinar o contrato, bem corno recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certamc dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidadc para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do ar!. 87 da Lei Fcderal n° 8.666/93.
7.1.1. As sanções previstas nas alíncas "a", "c" c "d" podcrão também scr aplicada~ concomitantemcntc com a da alínca "b", facultada a defcsa prévia do intcrcssado no prazo dc 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
•
7.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a Contratada incorra nas mesmas.
7.3. Se a contratada não observar qualquer o prazo fixado para a entrega dos produtos, ficará sujeita à multa de I% (um por cento), do valor total do contrato, até o limite de 10 dias . Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabiveis.
7.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a contratada em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
7.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a contratada em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
7.6. Se o Município tiver quc ingressar em Juízo em conscquência do contrato e/ou de suas partes integrantcs, a contratada, scm prcjuízo da indenização e das sanções I'abíveis pagará ao Município, a titulo de honorários advocatícios, a importância con'espondcle a 10% (dez por ccnto) do valor da causa.
7.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas
e, consequentemente, o pagamento delas não exime a eontratada da r â
danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
7.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato o t6tal das
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Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX - Fom;: (19) 35
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poderá ultrapassar 30'10 (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
7.9. As multas serão descontadas diretamente do pagamento, quando este for devido.
7.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalentc ao dia de atraso por justa causa ou força maior, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das justificativas apresentadas à Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA- DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. Constitucm casos quc possibilitam a rcscisão contratual todas as condutas das palieS que se adcquarcm aos motivos tipificados no artigo 78 da Lci Fcdcral n° 8.666/93, bcm como a~ ocorrências dcscritas no edital da licitação.
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
•
9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações do Tenno de Referência, dentro do prazo estipulado pela Unidade Requisitante.
10.2. Comunicar à Secretaria Municipal de Segurança Pública, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
a,
10.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados, no prazo máximo estipulado pela Administração.
IOA. Obter todas licenças, autorizaçõcs c franquias necessárias fornecimcnto dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.5. Rcspondcr pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias c quaisquer outras que forem devidas.
•
10.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação.
10.7. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as
obrigações assumidas .
10.8. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas no Tenllo de Referência.
10.9. Indicar um preposto para as tratativas com o Gestor do contrato designado pela
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E
À PROPOSTA
11.1. As pai1cs se vinculam ao contido no edital do Pregão Presencial n° 118/2019 e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA LEGISLAÇÃO DE 'EGtNCIA
12.1. A execução contratual c todas as ocorrências decorrentcs dcsta av n são rcgidas pelas disposiçõcs da Lei Federal nO 8.666/93 e suas altcrações. Os casos omis os 'não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público emi~ ro I 'ar, para depois sê-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições de direito priv:! o.
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Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00- Xxxxxx - XxxxxxxxxxxxxXX - t::~JJ.913565-
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I'rocuradoria Geral do Município
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GESTOR DO CONTRATO
13.1 Fica nomeado como Gestor do presente Contrato o Servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no RG sob n° 18.073.684-X e no CPF sob n° 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, no cargo de Assistente do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito
13.1.1. No desempenho de suas atividades é assegurado ao gestor do contrato o direito de
verificar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Constatado pelo agente da Unidade Requisitante, responsável pelo recebimento dos produto, através de laudo, que os mesmos encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da Contratada, o contrato poderá ser rescindido, a critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções eabiveis.
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14.2. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os produtos, podendo recusá-los ou solicitar substituições, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Obriga-se a Contratada a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
15.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Pirassununga para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E po \ estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos terro s do presente contrato, fi am o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade, perante . ~ testemunhas abaixo no adas.
Pirassununga, G0de ~
•
de c2Q,2()
P.
Testemunhas:
MARcJ.~ZIN
RG N" 41.~~~~g';~@P/SP
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Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX - Xxxx: (00) 0000-0000
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Solicitação nO005/2020 Edital nU 138/2019
Processo Administrativo na 5725/2019 Pregão Presencial nO118/2019 Contrato na 031/2020
ANEXO ÚNICO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA, SOLVENTES E MICROESFERAS DE VIDRO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
• COla: R&Sel'lada
••• Có<I.
319.140002.165
ESPECIFICAÇÃO
D••"".lo
MICROESfERA DE VDRO, SACOS COM 25 KG
TOldtCota: 1.225.00
Total 1.225.00
•
Valor Total do Contrato R$ 1.225,00 (um mil e duzentos e vinte e cinco reais).
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX ne: (\9) 3565-8028
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Solicitação n° 005/2020 Edital n" 13812019
Processo Administrativo nO572512019 Pregão Presencial nO 118/2019
Contrato nO03112020
•
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP. Contratada: MARJ TINTAS LTDA EPP.
OBJETO: AQUISIÇAo DE TINTAS DE DEMARCAÇAo VIÁRIA, SOLVENTES E MICROESFERAS DE VIDRO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Nome: XXXXXX XxXXX XXXXX URBAN Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
RG nO9.533.410-5 - SSP/SP - CPF nO387.881.019-91
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em Pirassununga/SP.
Telefone: (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000
e-lnail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxxxXx.xxxxx@xxx.xxx.xx Responsável pelo atendimento a requisicões de documentos do TCESP:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX GUION
Cargo: Contadora
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx-XX.
•
Telefone e Fax: 01519 - 0000-0000 ou 01519 - 3565-8014
e-mail: contabilidade2(â)xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxxxxxx, JJfz de ~
de 2020 .
.
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l/W
!
XXXXXX XxXxx
7
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX - Xxxx: (00) 0000-0000
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Procuradoria Geral do Município
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICACÃO
Solicitação n° 005/2020 Edital n° 138/2019
Processo Administrativo na 5725/2019 Pregão Presencial na 118/2019 Contrato na 031/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP. Contratada: MARJ TINTAS LIDA EPP
•
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA, SOLVENTES E MICROESFERAS DE VIDRO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA .
Advogado(s): Município: Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - OAB/SP 56.184; Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXX/XX 00.000; Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Silva - OAB/SP 214.257; Ora. Xxxxx Xxxxxx Pianca - OAB/SP 206.780; Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - OAB/SP 319.544; Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx - OAB/SP 214.302; Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx -
OAB/SP 380.088.
Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise c julgamento peJo Tribwlal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trãmite processual ocorrerá pelo sistema eJetrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista c extraindo cópias das manifestações dc
•
interesse, Despachos c Decisõcs, mediantc regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, confonne dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° O I/20 11 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem
a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em confonnidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, confonne regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço - residencíal ou eletrônico - ou telefones de contato
deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
b). . Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas forma I ais e regimenta' , exercer
o do"," d, ,,"fo<, ;0",," "'""~ , o 'l''' m,;,
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu ju\iamento final e consequente
publicação;
'""7~
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Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Pirassun7one: (
565-8028
-,
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Procuradoria Geral do Município
Pirassununga, 06 de !JY'QJvff de 2020.
CONTRATANTE;
Nome e cargo: XXXXXX XxXXX XXXXX XXXXX - Prefeito Municipal. RG: 9.533.410-5-SSP/SP
CPF: 000.000.000-00
Data de Xxxxxxxxxx: 19/11' 957
Telefone: (00) 0000-0000 19) 00000-0000
Endereço: Xxxxxxx X xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX E-mail institucion~l:preoRirassununga.sp .• xx.xx
E-mail pessoal:xxxxxx.ubu~0.xxx.xx
I
•
ASSINATURA:
CONTRATA A:
Nome e cargo: XXXX XXXXXXX XXXXXX - procurador RG n° 1.224.763-0 - SSPIPR
CPF: 000.000.000-00
Data de nascimento: 23/07/1956 Telefone: 193454-3775
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxx, 0000, xxxx 000 - Xxxxx l' rdim Santa Rosa - Ccp 13.460-000, na cidadc de Nova Odessa/SP.
E-mail institucional:xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal:comercialaiTIlar.illtas.com.b
•
ASSINATURA:
9
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX - Xxxx: (00) 0000-0000
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DECLARACÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA.
CNPJ N°: 45.731.650/0001-45.
CONTRATADA: MARJ TINTAS LIDA EPP. CNPJ N°: 27.266.913/0001-00
REQUISIÇÃO N° 005/2020 PROCESSO ADM. N° 5725/2019
• CONTRATO N°; 031/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA, SOLVENTES E MICROESFERAS DE VIDRO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
VALOR: R$ 1.225,00 (UM MIL E DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, c serão remetidos quando requisitados.
Pirassununga, C/bde ~
•
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX - Xxxx: (00) 0000-0000