PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
UNIDADE REQUISITANTE: Comitê Gestor de Crise da COVID-19
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Projeto prevê a contratação de empresa/instituição especializada para oferta de cursos de Atualização em Enfermagem com foco em biossegurança e assistência de enfermagem ao paciente crítico no contexto da COVID-19, mediante a execução dos seguintes serviços:
a) Construção de três (3) cursos, com carga horária de 40 (quarenta) horas cada, sob a coordenação de profissional de Enfermagem designado pelo Contratante;
b) Realização de tratamento editorial dos conteúdos dos cursos para o padrão do E-Learning da Contratada;
c) Oferecimento de 300.000 (trezentas mil) vagas plenamente utilizadas – VPU para cursos de 40 (quarenta) horas, a serem realizadas por meio de plataforma EAD disponibilizada pela Contratada, exclusivamente na modalidade Educação a Distância, com acesso por computador, tablets e/ou smartphones, via internet, seguindo, quando couber, as recomendações do Ministério da Educação para educação a distância;
d) Fornecimento dos relatórios finais e os conteúdos de todos os cursos, com as atualizações que tenham sido efetivadas no período da oferta de vagas, convertido para o padrão HTML (HyperText Markup Language), além das bases de dados dos certificados emitidos e do cadastro dos alunos.
2. JUSTIFICATIVA E METAS
2.1. O projeto de concepção e a proposta de implantação do treinamento aos profissionais de Enfermagem é decorrente de proposta do Comitê Gestor de Crise da Covid-19 do Conselho Federal de Enfermagem designados pela Portaria nº 251/2020, que assumiram, dentre outras, a responsabilidade de reunir informações para diagnóstico da crise, estabelecer metas e focos de atuação ao enfrentamento da Covid-19, a partir de casos encaminhados pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, demandas e denúncias recebidas na Ouvidoria do Cofen, além de matérias publicadas na imprensa brasileira.
2.2. Trata-se de oportunidade para estimular a atualização e padronização das ações operacionais defendidas nas atuais políticas de apoio por meio de plataforma online, com base em diretrizes voltadas aos profissionais de Enfermagem, frente a crise da Covid-19, de forma a garantir o acesso aos cursos de atualização, em todos estados da federação inscritos junto aos Conselhos Regionais de Enfermagem.
2.3. A iniciativa, proposta pelo Comitê Gestor de Crise da Covid-19, mantém o objetivo de atendimento às necessidades de atualização dos profissionais de Enfermagem, conforme previsto no inciso X, do artigo 8º, da Lei nº. 5.905 de 12/07/1973. A iniciativa será desenvolvida em larga escala, em todo território nacional e consistirá na oferta gratuita de cursos de atualização profissional, na modalidade de ensino a distância, utilizando uma plataforma de E- learning, que se apoie na internet e tecnologia robusta para atender as metas do Programa.
2.4. Com o desenvolvimento da iniciativa de capacitação dos profissionais que estão na linha
de frente do combate da Covid-19, são visadas as seguintes metas:
2.4.1. Atualizar 300.000 (trezentos mil) profissionais de Enfermagem até 30 de junho de 2020;
2.4.2. Apresentar, a cada 30 (trinta) dias, informações que subsidiem estudos do comportamento e do desempenho dos inscritos em cada um dos cursos ofertados;
2.4.3. Prestar serviço educacional de qualidade, na área de atualização à distância, atendendo à expectativa dos profissionais e da contratante;
2.4.4. Contribuir para que a certificação pela participação nos cursos oferecida aos profissionais seja objeto de reconhecimento das instituições empregadoras para fins de promoção em suas carreiras.
2.4.5. Contribuir, por meio de treinamento para reduzir o número de contaminações de profissionais da enfermagem quando do atendimento de pacientes com Covid-19 nos serviços de saúde.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Considerando o objetivo de ofertar 300.000 (trezentas mil) vagas que sejam plenamente utilizadas nos cursos, define-se que, para as finalidades deste projeto, que constituem VPU aquelas vagas em que, depois de inscritos, os estudantes desenvolvam 100% das atividades do curso escolhido.
3.1.1. O quantitativo de atividades de cada curso corresponderá ao número de unidades de estudo que o curso possuir;
3.1.2. Para ser considerada realizada, a unidade de estudo deverá ter seu exercício correspondente corretamente respondido (resolvido), ou seja, 100% de acertos para todas as questões do exercício;
3.1.3. Somente serão consideradas VPU realizadas;
3.1.4. Estarão a cargo da Contratada as soluções de tecnologia da informação (TI) e comunicação e os recursos humanos necessários à realização dos serviços concernentes às VPU, organização e publicação das vagas disponíveis em sistema informatizado integrado ao E-Learning, o recebimento e a análise das inscrições, estudos, avaliações, esclarecimentos e atendimento aos profissionais, certificação e confirmação da validade dos certificados, que serão integralmente a distância, mediante o uso do computador, tablets e/ou smartfones, por meio da internet, utilizando comunicações sincrônicas (chat e helpdesk) e assincrônicas (correio eletrônico), redes sociais, entre outros;
3.1.5. É facultado à Contratada o uso de comunicação ativa e reativa por telefone e por mensagens curtas de texto (SMS - Short Message Service) como estratégia para incentivar o desenvolvimento dos estudos, sem custos de tarifação aos estudantes;
3.1.6. Para os estudos e avaliações, o estudante poderá usar computador com os sistemas operacionais (MAC OS, Windows e Linux) e que possuam dispositivos de áudio e alto- falantes ou fones. Para os navegadores, será possível o uso dos mais comuns e de acesso gratuito {Internet Explorer (versão 9.0 ou superior), Mozilla Firefox 3.0 (ou superior), Safari e Google Chrome}, e as variações entre eles não deverão apresentar prejuízos ao acesso às imagens, ilustrações e animações, que poderão ser executadas em Windows Media Player e Adobe Flash Player. Sobre a navegabilidade, deverá ser considerada a conexão do tipo banda larga (ADSL ou similar) com velocidade a partir de 600 Kbps;
3.1.7. O E-Learning deverá possibilitar a realização das unidades de estudos e avaliações por meio de tablets que usam o sistema operacional IOS ou Android, com telas com mínimo de 7 polegadas;
3.1.8. Vídeos e animações utilizados nos cursos deverão prever conexões de internet do tipo denominado banda larga, com velocidade a partir de 600 Kbps.
3.2. Considerando o objetivo de construir 3 (três) cursos com carga horária de 40 (quarenta) horas, a Contratada deverá contratar professores-autores para elaboração dos conteúdos dos cursos reconhecidos pelo seu saber na área de conhecimento de Enfermagem e que possuam no mínimo a titulação de especialista e expertise para atuar em cursos à distância, com cláusula contratual de cessão de direitos autorais e de imagem e para uso ilimitado e exclusivo da obra intelectual pelo Contratante. A responsabilidade trabalhista pela contratação dos professores autores é exclusiva da contratada
3.2.1. No caso em que a autoria seja conjunta ou constitua obra de construção coletiva, pelo menos um entre os autores deverá possuir a titulação mínima de especialista.
3.2.2. Os cursos que serão construídos tratarão dos temas a seguir e deverão contemplar, no mínimo, o conteúdo programático especificado no Anexo II deste Projeto.
a) Curso de medidas de biossegurança atualizadas para enfrentamento da Covid-19 – nível superior e médio;
b) Curso de atualização para enfermeiros em cuidados intensivos a pacientes críticos com Covid-19;
c) Curso de atualização para técnicos de enfermagem em cuidados intensivos a pacientes críticos com Covid-19;
3.2.3. O Contratante aprovará a ficha técnica e o plano de ensino de cada curso que será construído/apresentado pela Contratada.
3.2.4. Os cursos terão o seu conteúdo programático dividido e organizado em grandes temas denominados módulos. Cada Módulo esgotará o assunto definido por seu tema. O Módulo é iniciado por um vídeo de apresentação do tema, com duração de 2 a 4 minutos. O conteúdo será apresentado em aulas nas Unidades de Aprendizagem (UA).
3.2.5. Antes da editoração para a publicação no E-Learning, uma UA consiste num texto com 5 (cinco) a 8 (oito) páginas tamanho A4, fonte Arial 12, espaço de 1,5 linhas entre linhas, margens esquerda 3,0 cm, direita 2,0 cm, superior 2,5 cm e inferior 3,0 cm. Publicada no E- Learning da Contratada, que deverá estar na forma de textos, parágrafos com a linguagem coloquial, desenhos, fotos, gravuras, locuções, vídeos ou trechos de filmes e links para sítios localizados no provedor do E-Learning ou na Web.
3.2.6. Expressões técnicas ou científicas pouco conhecidas contidas no texto, deverão ser apontadas pelo autor e ser explicadas em segundo plano (Pop-Up) ou por meio de glossário.
3.2.7. Conforme as normas da ABNT, o autor informará os referenciais bibliográficos em que se apoiou para elaborar o conteúdo de cada unidade de estudo e tais referências deverão estar publicadas no rodapé da unidade de estudo com o link disponível quando pertinente.
3.2.8. Os cursos deverão conter entre 10 (dez) a 15 (quinze) UAs, conforme a organização que o autor lhe tenha conferido, mas todos são para realização em 40 (quarenta) horas.
3.2.9. O sistema de avaliação adotado para esta iniciativa é o de avaliar a aprendizagem continuamente, “em processo”, através de exercícios parciais e finais, realizados na forma online, com questões, retiradas de um banco de questões elaborado pelo professor-autor.
3.2.10. Para cada uma das UA o professor-autor deverá elaborar um mínimo de 4 (quatro) questões que possibilitem avaliar a aprendizagem da Unidade. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma a correta, escolhidas aleatoriamente entre as 4 (quatro) vinculadas à UA. As questões poderão ser formuladas somente com textos ou com texto e vídeo, locução, foto ou desenho.
3.2.11. Questões especiais, transversais aos conteúdo das UA, mas limitadas ao conteúdo do núcleo, também deverão compor o banco de questões, em categoria diferente, que só esteja disponível para o exercício do final de núcleo temático.
3.2.12. Poderão fazer parte do conteúdo do curso: artigos, entrevistas, pesquisas, trabalhos científicos indicados pelo professor-autor. Estes materiais receberão tratamento editorial próprio para publicações no E-Learning, com a finalidade de complementar conhecimento. O autor fornecerá esses complementos, indicando quando deverá ser obtido direitos de uso ou licença para a publicação.
3.2.13. Independente do padrão adotado para publicar conteúdos no E-Learning da Contratada, os conteúdos e o banco de questões dos cursos que serão construídos deverão ser entregues ao Contratante em versão no padrão HTML (HyperText Markup Language).
3.3. Para realização dos serviços de hospedagem e atualização de conteúdos dos cursos, a Contratada deverá levar em consideração:
3.3.1. A infraestrutura necessária à hospedagem dos conteúdos é de responsabilidade da Contratada para a operacionalização dos cursos;
3.3.2. As ferramentas e bases de dados para geração de certificados e confirmação da validade de certificados também serão disponibilizadas pela Contratada;
3.3.3. Ao findar a vigência do contrato, a Contratada deverá repassar ao Contratante: a) a base de dados de certificados; b) a estrutura (tabelas), conteúdos e templates utilizados no site; c) os dados cadastrais dos alunos.
4. PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
4.1. A Contratada deve estar apta para atender todas as exigências deste Projeto Básico e gerenciar com eficácia a oferta das 300.000 (trezentas mil) VPU estabelecidas neste projeto, iniciando seus trabalhos na data da contratação e finalizando sua elaboração e disponibilização dos cursos para realização no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato.
5. DETALHAMENTO DAS METAS, REQUISITOS E PROCEDIMENTOS
5.1. Meta 1 - Concluir a operacionalização dos Cursos:
5.1.1. Para a realização da iniciativa do Cofen é indispensável o cumprimento do prazo estabelecido no item 4, que tem seu termo de início na assinatura do contrato e tem sua avaliação a cada 15 (quinze) dias, e ao final a entrega ao Contratante dos relatórios e arquivos eletrônicos do acervo dos cursos convertido para o padrão HTML (HyperText Markup Language), além da base de dados de certificados, a estrutura (tabelas), conteúdos e templates utilizados no site e os dados cadastrais dos alunos.
5.2. Meta 2 - Oferecer oportunidade de atualização a 300.000 (trezentos mil) profissionais. 5.3. Meta 3 - Recolher informações que subsidiem estudos do desempenho no processo de atualização de cada categoria profissional.
5.4. Meta 4 - Prestar serviço educacional de alta qualidade, atendendo a expectativa dos
profissionais e valorizando o investimento que será realizado pelo Contratante.
5.4.1. Para o atingimento desta meta, a Contratada deverá possuir sólida experiência na operacionalização de programas de atualização profissional, com proposta e dimensão, comprovada por pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica idônea, de direito público ou privado, informando que a licitante operacionalizou cursos com carga horária superior a 20 (vinte) horas, para no mínimo 50.000 (cinquenta mil) alunos, certificados, implementados inteiramente a distância e por meio do certificados, implementados inteiramente a distância e por meio do computador, tablets, smartfones, por meio da internet, a semelhança da proposta atual do Cofen.
5.4.2. Se no atestado de capacidade técnica não estiver esclarecida a proposta dos cursos e/ou a forma como foram operacionalizados ou as informações prestadas forem insuficientes, a juízo do Contratante, para assegurar que a licitante possui a experiência específica exigida, fica ressalvada a possibilidade de diligências para fins de apuração de fidedignidade e idoneidade das informações prestadas.
5.4.3. Para atingir a meta em questão, a licitante deverá disponibilizar equipes de monitores/tutores, coordenador pedagógico, agentes de secretaria e outros recursos humanos que forem necessários, além de contar com uma robusta infraestrutura tecnológica em Educação a Distância – EAD e atender os requisitos tecnológicos e metodológicos que estão propostos para a operacionalização dos cursos.
5.4.4. Requisitos para a infraestrutura tecnológica - Possuir uma plataforma educacional que, além do E-Learning (ambiente virtual de estudos, específico para os alunos), disponha de sistema para o gerenciamento da aprendizagem e dos principais indicadores do programa, conhecido por LMS – Learning Management System, com amplos recursos para garantir a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, inclusive podendo disponibilizar novas tecnologias, a exemplo da gameficação, realidade virtual e vídeos com exercícios de simulação realística.
5.4.5. O LMS deverá possuir ambientes específicos com as ferramentas necessárias para cada um dos atores (classes de usuários ou perfis de usuários, na linguagem da EAD) que respondem pelo gerenciamento da aprendizagem e pelos controles, permitindo a fiscalização de profissionais designados pelo contratante.
5.4.6. A plataforma educacional a ser utilizada para a operacionalização dos cursos necessita de uma arquitetura de hardwares e softwares especializados para serviços educacionais pela WEB, possuir alto desempenho e elevados níveis de segurança. Conforme cronograma, a partir da liberação das vagas, estima-se grande volume de profissionais estudando, sendo ainda maior a quantidade de alunos ativos, demandando que a arquitetura de hardware e de software responda a um grande número de acessos concorrentes sem erros, sem timeout ou demoras na resposta às requisições que desestimulam os estudantes e afetam a qualidade dos serviços.
5.4.7. O monitoramento da infraestrutura deverá ser proativo, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, para a internet e para os servidores. A base de dados usada para o Programa deverá ser exclusiva, com backup diário mantido por no mínimo 120 (cento e vinte) dias, armazenados em local protegido contra desastres.
5.4.8. Requisitos para ferramentas e funcionalidades – A plataforma educacional a ser disponibilizada para a operacionalização dos cursos deverá proporcionar para cada classe de
usuário as ferramentas e funcionalidades que necessitará para realizar suas atividades, seja para o estudo, avaliação, comunicação, organização, informação, controles, registros, etc.
5.4.9. Local para as inscrições e acesso aos cursos - No Portal do Contratante na internet haverá um banner com um link para o os cursos, que a Contratada receberá do Contratante e manterá hospedado em domínio que deverá adquirir e manter pelo prazo do contrato. O site, além de outras finalidades, conterá o formulário de inscrições ao Programa e um link para a página de ingresso no E-Learning.
5.4.9.1. A Contratada também deverá proporcionar aos Conselhos Regionais de Enfermagem um arquivo eletrônico com o banner sobre a oferta dos cursos e um script com o caminho até o endereço onde hospedará o site, para que as inscrições possam também ser realizadas a partir dos sites dos Conselhos Regionais.
5.4.10. Procedimentos para a inscrição aos cursos – Após a abertura dos ingressos, as inscrições ocorrerão exclusivamente pela Internet, realizadas diretamente pelo profissional interessado em participar dos cursos, que poderá escolher apenas aqueles que se refere a sua categoria profissional, sendo que estará habilitado previamente no sistema e será informado em que datas os estudos deverão ser iniciados e concluídos.
5.4.10.1. O profissional deverá registrar eletronicamente na plataforma educacional, no momento da inscrição, comprovação de sua atuação em unidade de saúde na área do curso escolhido.
5.4.10.2. As informações contidas no formulário de inscrição deverão ser gravadas em uma base de dados exclusiva, para uso restrito do Comitê Gestor de Crise do Cofen, cuja organização e operação estarão a cargo da Contratada. O modelo do formulário de inscrição deverá ser desenvolvido pela Contratada e submetido à aprovação do Comitê Gestor de Crise do Cofen.
5.4.11. O pré-requisito para a conversão da inscrição em matrícula será a confirmação de que o inscrito possui registro na categoria profissional que informou estar registrado. Para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, o Comitê Gestor de Crise e o Departamento de Gestão de Exercício Profissional do Cofen definirão quais divergências entre os dados da inscrição e dados fornecidos pela área de Registro do Conselho Regional poderão ser admitidas para fins de efetivação da matrícula, promovendo inclusive o cruzamento de bancos de dados , de forma a proporcionar o maior acesso aos interessados.
5.4.12. Acompanhamento da inscrição pelo profissional: No momento da inscrição, quando o interessado enviar os seus dados e a opção de curso, receberá o número da inscrição. Esse número, independente de outros registros ou controles, combinado com o seu CPF ou número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem será a chave para que o inscrito obtenha, no mesmo sítio em que fizer a consulta e sem necessidade de atendimento pela contratada, as informações sobre o andamento da sua inscrição. Essa autonomia é importante, considerando-se que um grande número de profissionais de enfermagem estuda no período noturno, feriados e fins de semana. Se já estiver matriculado, receberá as credenciais para acesso ao E-Learning*. Essa facilidade não dispensará o envio, para o e- mail do inscrito, de mensagem informando as credenciais de acesso ao E-Learning (login e senha). Se houver impedimento para a matriculada, fornecerá o motivo pelo qual a sua matrícula não foi concretizada.
* Essa funcionalidade é necessária, pois se constatou que e-mail com login e senha frequentemente são considerados spam e devolvidos pelos provedores de serviços de
correio eletrônico.
5.4.13. Requisito para o E-Learning, o ambiente virtual do aluno - O ambiente virtual para os estudos (ambiente do aluno) deverá ser específico, embora integrado aos ambientes virtuais das outras classes de usuários. Sendo específico, com apenas as ferramentas que o estudante necessitará para suas atividades, deverá proporcionar o rápido domínio dos recursos disponíveis. Deverá apresentar uma interface amigável e intuitiva e dispor das ferramentas e funcionalidades, que competirem ao aluno. O E-Learning deverá possuir tutoriais para as funções de maior complexidade.
5.4.14. Requisitos metodológicos para os estudos e avaliações: autonomia - Os estudantes, num local que disponham de um computador e de conexão estável de Internet, poderão realizar os estudos e as avaliações, participarem de fóruns e manterem a comunicação com o seu Monitor. Dentro do prazo de vigência da turma em que foi incluído, as atividades previstas para o curso em que se inscreveram poderão ser realizadas nos dias e horários que escolherem.
5.4.15. Prazo de realização dos cursos - O prazo para a realização de qualquer um dos cursos será de até 20 (vinte) dias corridos. Este período é chamado “prazo de vigência da turma”.
5.4.15.1. Iniciado o período de estudos, os estudantes deverão observar um calendário recomendado para a evolução dos estudos e o prazo limite para avaliações de cada módulo ou núcleo temático, que serão bloqueadas se não realizadas dentro do prazo concedido. Haverá, também, uma ferramenta que informará a proporção das atividades realizadas em relação ao total de atividades previstas para cada curso.
5.4.15.2. Depois de decorridos 20 (vinte) dias do início dos estudos, os estudantes que tiverem realizado 100% das atividades previstas para o curso em que se inscreveram e obtido aprovação (nota final 7.0 ou superior), poderão obter automaticamente a emissão do certificado.
5.4.16. Aproveitamento mínimo para a aprovação - Esgotado o prazo de 20 (vinte) dias concedidos para realização dos estudos, avaliações e de demais atividades previstas para cada curso, o E-Learning deverá assumir como definitivos os registros do aproveitamento do estudante, concluindo pela sua aprovação ou reprovação. Será considerado aprovado o profissional que tiver obtido aproveitamento igual ou superior a nota 7.0 (sete) calculada pela média aritmética das notas obtidas em cada um dos módulos do curso.
5.4.17. Avaliação em processo – A iniciativa do Cofen estabelece que as avaliações do aproveitamento dos estudantes serão realizadas “em processo”, nos seguintes momentos:
5.4.17.1. Após cada Unidade de Aprendizagem, quando o estudante responderá a um exercício que demanda 100% (cem por cento) de acerto das questões propostas. Ao conjunto de todos os exercícios de um Núcleo temático será atribuída a nota 10 (dez) e esse resultado será registrado e publicado na forma online;
5.4.17.2. Ao concluir o estudo do Núcleo temático, quando o estudante realizará uma avaliação online abrangendo toda a matéria estudada do Núcleo. Essa avaliação poderá ser realizada duas vezes, sendo aproveitada a maior nota obtida, de zero a dez. A correção das avaliações dos Núcleos será online.
5.4.17.3. A plataforma educacional deverá dispor de ferramenta para informar ao estudante o Projeto Pedagógico e o Sistema de Avaliação adotado para cada um dos
cursos.
5.4.18. Registro e recuperação das avaliações – O LMS da plataforma educacional da Contratada deverá registrar as avaliações para eventualmente poder recuperá-las com vistas ao esclarecimento de dúvidas dos estudantes ou para estudos pelo Comitê Gestor de Crise do Cofen.
5.4.18.1. Os seguintes registros das avaliações online deverão ser conservados: nome do estudante, data, hora da requisição, tempo gasto para responder as questões, quais foram as questões da avaliação (identificadas por número ou código) e as alternativas de respostas assinaladas pelo estudante e as alternativas corretas, aproveitamento obtido, prova válida ou substituída por outra de aproveitamento superior.
5.4.19. Requisitos metodológicos para os estudos: percurso obrigatório – A partir do início do prazo de vigência da turma, o estudante seguirá um percurso linear, programado para que a trajetória dos estudos se desenvolva passando por todos os temas selecionados, que serão apresentados na sequência concebida pelo autor. O caminho a ser percorrido pelos estudantes está descrito a seguir:
5.4.19.1. No primeiro acesso ao E-Learning é recomendável que o estudante altere a senha inicialmente recebida, e o faça sempre que entender necessário. Alterações de senha serão feitas pelo usuário na plataforma educacional.
5.4.19.2. O E-Learning deverá proporcionar ao estudante uma ferramenta para anotações junto ao texto das unidades de estudos (bloco de notas ou diário de bordo), para que possa registrar suas observações e suas reflexões e críticas durante a leitura dos textos e demais atividades em cada unidade de estudo, inclusive o que recolher de importante na leitura de temas complementares que o professor autor terá indicado para publicação no E- Learning.
5.4.19.3. Para segurança dos registros dos usuários, a plataforma educacional deverá dispor de função que bloqueie o acesso (por cancelamento da senha ou outro processo), no caso de tentativas sucessivas de ingresso com senha incorreta. Também deverá dispor de ferramenta para que o estudante ou outro usuário possa desbloquear o acesso de modo autônomo, sem auxílio da secretaria do programa ou de terceiros.
5.4.20. Requisitos metodológicos para acompanhamento aos estudantes - Os estudantes deverão ser acompanhados e assistidos diretamente por monitores ou tutores. Caberá aos tutores acompanhar, supervisionar e orientar o trabalho dos monitores, respeitadas as normas específicas.
5.4.21. Cada licitante poderá desenvolver estratégias diferenciadas para os serviços de acompanhamento aos profissionais, uma vez que são livres para desenvolver soluções, técnicas e ferramentas para que obtenham índices elevados de participação dos estudantes, lembrando que o Contratante só liquidará as despesas com vagas em que os estudantes tenham realizado, pelo menos, 100% (cem por cento) das atividades programadas para o curso em que foram matriculados.
5.4.22. Monitores e Tutores, uma vez selecionados, deverão receber da empresa contratada o treinamento para o perfeito domínio das ferramentas e funcionalidades contidas no E- Learning e no LMS da plataforma educacional da Contratada, além de treinamento para o desenvolvimento das habilidades necessárias para o atendimento de estudantes na modalidade EAD desenvolvida pelo computador, demais formas de acesso eletrônico e na
internet.
5.4.22.1. A monitoria será realizada via internet, em ambiente virtual específico para monitores, visando a confidencialidade das informações.
5.4.22.2. O atendimento aos estudantes será prestado pelos monitores todos os dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horários a serem informados no primeiro acesso à plataforma educacional, sendo obrigatória a presença de pelo menos um tutor no Centro de Atendimento, para apoio permanente aos monitores.
5.4.22.3. Para a elucidação de dúvidas, orientações ou interação, monitores e estudantes usarão, na generalidade, o correio eletrônico, Chat ou helpdesk. É facultado à Contratada o uso de comunicação ativa e reativa por telefone, redes sociais, inclusive WhatsApp, e por mensagens curtas de texto (SMS - Short Message Service) como estratégia para incentivar o desenvolvimento dos estudos, sem custos de tarifação aos estudantes.
5.4.22.4. Mensagens postadas pelos estudantes deverão ser respondidas no mesmo dia ou no dia seguinte , exceção admitida para domingos e feriados. Usuários de todas as classes (alunos, monitores, tutores) deverão ser alertados quando existirem mensagens ou avisos recebidos e não lidos. Avisos serão publicados pela secretaria.
5.4.22.5. Dúvidas relativas aos conteúdos, que monitores e tutores não se sintam aptos para responder, serão direcionadas ao Contratante, assim como aquelas que forem recorrentes, indicando a necessidade de revisão dos conteúdos.
5.4.22.6. De acordo com as melhores práticas da educação a distância conduzida em larga escala e por meio do computador e da internet, o trabalho da monitoria e da tutoria deverá ser conduzido em ambientes virtuais distintos, onde o usuário de cada um destes perfis terá as ferramentas específicas que necessitam para realizar as atividades que lhes são próprias.
6. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
6.1. Caberá a Contratada os recursos humanos e materiais necessários, para a operacionalização dos cursos, destacando-se a disponibilização do E-Learning e do LMS, incluindo as tecnologias e sua infraestrutura de hardwares e softwares, os serviços de conexão de internet para a realização das atribuições de monitoria e tutoria, os serviços relacionados às inscrições e matrículas, ao apoio e acompanhamento aos estudantes e as demais atividades reservadas à Secretaria do Programa.
6.2. Caberá ao Contratante o que corresponder ao Gestor do Contrato e à Coordenação do Comitê Gestor de Crise do Cofen, para o exercício da fiscalização e do acompanhamento, a execução dos cursos, inclusive por acesso virtual ao LMS, conforme as orientações e metodologias especificadas neste Projeto Básico;
6.2.1. O Contratante designará um fiscal que o representará frente a Contratada, para deliberar em assuntos pertinentes ao processo ensino-aprendizagem e a qualidade dos serviços educacionais prestados.
7. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
7.1 Deverá ser apresentada pela contratada proposta contendo os valores unitários de cada um dos itens que compõem os serviços elencados abaixo.
7.2. Os preços deverão incluir impostos, tributos, taxa de administração e lucro:
# | Descrição dos Serviços | Item/ Insumo/ Atividade* | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Tratamento editorial de conteúdos de 03 cursos de 40h existentes para o padrão do E- Learning da Contratada | Item 01 | |||
Item 02 | |||||
... | |||||
Item XX | |||||
Subtotal 01 | |||||
2 | Construção de 3 (três) cursos com carga horária de 40 horas | Item 01 | |||
Item 02 | |||||
... | |||||
Item XX | |||||
Subtotal 02 | |||||
3 | Oferta e realização de vagas plenamente utilizadas VPUs para cursos de 40 horas | 300.000 VPUs | |||
Subtotal 03 | |||||
VALOR GLOBAL MÁXIMO |
*Esta coluna o proponente deverá apresentar cada um dos itens ou atividades que serão utilizados para realização dos serviços. Devem também ser precificados de forma individual, bem como conter as suas quantidades
8. VALORES E CUSTOS MÁXIMOS ESTIMADOS PARA PROJETO
8.1. O valor final para o cumprimento do presente objeto será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
9. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
9.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
9.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
9.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
9.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal;
9.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
9.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
9.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
* Os valores contratos serão fixos e irreajustáveis.
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
10.1. A contratação dos serviços está fundamentada nas normas e procedimentos administrativos constantes do PAD Nº 462/2020, com arrimo nas normas da Lei nº 8.666/93, e demais legislações, normas e/ou dispositivos correlatos que regem a matéria.
10.2. A presente contratação será processada por meio de dispensa de licitação, fundamentada na Lei n. 13.979.20, especialmente em seu art. 4º, transcrito abaixo:
Art. 4º. É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
11. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
11.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Projeto Básico.
11.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos;
11.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;
11.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;
11.1.6. CNEP – Cadastro Nacional e Empresas Punidas;
11.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
11.2.1 que a licitante operacionalizou cursos com carga horária superior a 20 (vinte) horas, para no mínimo 50.000 (cinquenta mil) alunos, certificados, implementados inteiramente a distância e por meio do computador e da internet, tal qual a proposta atual do Cofen.
11.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
11.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III.Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
11.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresa/instituição privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
11.2.5. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
11.2.6. A empresa/instituição deverá ter entre as suas atribuições o ensino.
11.2.7. Toda a documentação de habilitação exigida poderá ser encaminhada posteriormente apenas pela instituição/proposta selecionada, após ampla negociação.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da contratação decorrente deste projeto será adjudicado à licitante que apresentar proposta mais vantajosa e será declarada vencedora pela autoridade competente.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. A presente contratação terá o prazo de vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos por um representante do Contratante, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
14.2. A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo Contratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
14.3. A assistência da fiscalização do Contratante de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Contratada na prestação dos serviços a serem executados;
14.4. O Gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.5. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da IN SLTI/MPOG nº 05, de 2017;
14.6. O Gestor do contrato poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que venha causar embaraço a fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
14.7. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da Contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais;
14.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da IN SLTI/MPOG nº 06, de 2013, quando for o caso.
15. REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1. Os valores contratados decorrentes do presente projeto são fixos e irreajustáveis.
16. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
16.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
16.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Além das obrigações descritas no decorrer do presente termo, as resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
17.1.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
17.1.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
17.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais se fizer necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
17.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante;
17.1.5. Executar o objeto do ajuste com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista,
segurança e higiene do trabalho, bem como aos comandos do Estatuto Federal de Licitações;
17.1.6. Entregar o objeto deste Contrato com qualidade, efetuando, quando necessário, as correções para perfeita adequação do serviço às especificações deste Projeto Básíco;
17.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pelo Contratante;
17.1.8. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
17.1.9. Não contratar, sob nenhuma hipótese, servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a execução dos serviços licitados;
17.1.10. Não promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste certame, salvo se expressamente autorizada pelo Contratante;
17.1.11. Apresentar faturamento, mediante Nota Fiscal, com detalhamento, após a prestação dos serviços;
17.1.12. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Contratante, para fins da execução dos serviços;
17.1.13. Cuidar para que os profissionais destinados à prestação de serviços objeto deste contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
17.1.14. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
17.1.15. Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
17.1.16. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do Contratante, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
17.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital.
17.1.18. São de responsabilidade da Contratada os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do objeto do presente Contrato.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei Federal nº: 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
18.1.1. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
18.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
18.1.3. Fornecer à empresa contratada as informações necessárias para desenvolvimento dos cursos pretendidos.
18.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do contrato;
18.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
19. PROPOSTA DE PREÇOS
19.1. A proponente deverá apresentar proposta, conforme Planilha de Formação de Preços, constante do item 7 deste Projeto Básico. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos, encargos, além de incluir a mão de obra e todo o fornecimento de materiais necessários ao cumprimento do objeto;
19.2. A responsabilidade pelo preenchimento das planilhas é integralmente das licitantes, não cabendo ao Contratante nenhum ônus por seus dados, cálculos e fórmulas;
19.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes;
19.4. O preço total proposto considerará a consecução do objeto do presente Projeto Básico, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre todas as etapas dos serviços, ainda que não explicitados na proposta, além do lucro da proponente;
19.5. Nos valores da proposta de preços deverão estar previstos todos os custos referentes a LDI (Lucros e Despesas Indiretas), englobar o lucro e as despesas administrativas e operacionais, e ainda, qualquer outro custo não individualizado nas planilhas;
19.6. Na hipótese de eventual reajuste dos valores do contrato, somente serão considerados os itens previstos na respectiva planilha;
19.7. O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta;
19.8. A proposta apresentada deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de apresentação.
20. SANÇÕES
20.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
20.1.1. Advertência;
20.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
20.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
20.2. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
20.2.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
20.3. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
20.3.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
20.4. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
20.4.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
20.5. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
20.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
20.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
20.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
20.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É expressamente vedada a subcontratação total, sendo que a parcial do objeto deste Projeto Básico deverá ser previamente aprovada pela contratante, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
22. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
22.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste projeto correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2020, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
22.2. A despesa total estimada para o objeto deste Projeto será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN 05/2014, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
23. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Os serviços especificados neste Projeto Básico não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
24.2. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
24.3. As propostas, eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos devem ser encaminhados via e-mail para xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregues na sede do Conselho Federal de Enfermagem até as 12:00 horas do dia 13/04/2020.
24.4. Faz parte integrante deste Projeto:
- Anexo I – Modelo de proposta de preços
- Anexo II – Conteúdo Programático
Brasília/DF, 08 de abril de 2020.
Elaborado por Detec/Cofen. De acordo:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe do Departamento Administrativo
1 - Aprovo.
2- Encaminhe-se ao Setor de Compras e Contratações, para demais providências necessárias.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Chefe do Departamento Técnico de Contratações Portaria Cofen nº 744 de 16/05/19
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher o item da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o serviço a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo, contendo os valores unitários de cada um dos itens que compõem os serviços elencados de forma detalhada.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
# | Descrição dos Serviços | Item/ Insumo/ Atividade* | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Tratamento editorial de conteúdos de 03 cursos de 40h existentes para o padrão do E- Learning da Contratada | Item 01 | |||
Item 02 | |||||
... | |||||
Item XX | |||||
Subtotal 01 | |||||
2 | Construção de 3 (três) cursos com carga horária de 40 horas | Item 01 | |||
Item 02 | |||||
... | |||||
Item XX | |||||
Subtotal 02 | |||||
3 | Oferta e realização de vagas plenamente utilizadas VPUs para cursos de 40 horas | 300.000 VPUs | |||
Subtotal 03 | |||||
VALOR GLOBAL MÁXIMO |
*Esta coluna o proponente deverá apresentar cada um dos itens ou atividades que serão utilizados para realização dos serviços. Devem também ser precificados de forma individual, bem como conter as suas quantidades
LOCAL E DATA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RG/CPF
FONE DE CONTATO NA EMPRESA
ANEXO II DO PROJETO BÁSICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CURSO 1
Atualização sobre medidas de biossegurança para profissionais de Enfermagem com foco no COVID-19. 40 horas à distância.
Ementa: Aspectos virológicos e epidemiológicos do novo coronavírus (SARSCoV-2) e risco ocupacional biológico. Precauções e isolamento aplicados a COVID-19. Normas regulamentadoras aplicáveis. Processamento de produtos para saúde e gerenciamento de resíduos aplicados a COVID-19. Medidas de segurança aplicadas a situações específicas no contexto da COVID-19.
Metodologia: O curso será desenvolvido em ambiente virtual de aprendizagem. Nesse espaço estarão disponíveis textos, vídeos, simulações, podcasts, fluxogramas, esquemas e gráficos, casos clínicos, testes com feedback imediato, mediação, lista de perguntas frequentes (FAQ), entre outras ferramentas didáticas.
Conteúdo Programático:
- A pandemia de COVIR19 e os riscos ocupacionais da equipe de enfermagem;
- Normas regulamentadores do Cofen, MS, ANVISA, OMS e outras entidades de classe na abordagem do COVID-19;
- Tipos e finalidades dos EPI e EPC;
- Notificação em caso de contaminação;
- Uso correto de EPI pela equipe de Enfermagem: Colocação, retirada e descarte (máscara, luvas, aventais, óculos, gorro, proteção para os pés, macacão, protetor facial);
- Manejo de casos suspeitos;
- Transporte de pacientes com COVID-19 confirmado ou suspeito;
- Manuseio de equipamentos em pacientes infectados;
- Coleta de exames
CURSO 2
Atualização para enfermeiros em cuidados intensivos a pacientes críticos com COVID-19. 40 horas à distância.
Ementa: Medidas de biossegurança no contexto da COVID-19. Avaliação clínica de pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19. Assistência de enfermagem ao paciente crítico com síndrome respiratória por SARS-COV2. Atuação do enfermeiro na reanimação cardiopulmonar e obtenção de via aérea avançada no contexto do coronavírus. Gestão do enfermeiro em unidades de terapia intensiva para manejo clínico de pacientes com COVID-19.
Metodologia: O curso será desenvolvido em ambiente virtual de aprendizagem. Nesse espaço estarão disponíveis textos, vídeos, simulações, podcasts, fluxogramas, esquemas e gráficos, casos clínicos, testes com feedback imediato, mediação, lista de perguntas frequentes (FAQ), entre outras ferramentas didáticas.
Conteúdo Programático:
- Normas regulamentadores do Cofen, MS, ANVISA, OMS e outras entidades de classe na abordagem do COVID-19;
- Biosegurança: - Colocação, retirada e descarte de EPI (máscara, luvas, aventais, óculos, gorro, proteção para os pés, macacão, protetor facial) entre outros aspectos;
- Aspectos gerenciais na UTI: dimensionamento de pessoal e materiais e equipamentos, cuidados com a equipe de enfermagem: stress, sobrecarga de trabalho, alimentação, higiene;
- Principais cuidados com o paciente acometido pelo COVID-19: avaliação neurológica, monitorização cardíaca e PVC, manuseio de dispositivos invasivos (cateteres, sondas e drenos), uso de PAI, prevenção de lesão de pele e principais curativos realizados, procedimentos básicos de higiene, alimentação, cuidados com aparelhos e equipamentos
- Orientação e preparo da equipe de enfermagem para chegada na UTI de pacientes com COVID-19 confirmado ou suspeito; Rotina de admissão de pacientes ( comunicação entre equipe de destino e serviço de origem sobre estado geral do paciente; organização do leito; coleta de sinais vitais, instalação de monitorização hemodinâmica, avaliação geral do paciente (nível de consciência de admissão, integridade da pele, padrão circulatório, expansibilidade torácica, uso de dispositivos invasivos e sua fixação, mensuração de pressão do cuff e medidas de emergência);
- Sistematização da Assistência de Enfermagem com foco no paciente com COVID-19: avaliação do paciente, aplicação de protocolos, evolução, registros, orientação de alta;
- Preparação de profissionais de saúde para transporte de pacientes com COVID-19 confirmado ou suspeito;
- Cuidados respiratórios com o paciente: Ventilação não invasiva, Extubação, Oxigenioterapia com máscara e cateter, aspiração orotraqueal;
- Noções básicas de ventilação mecânica; Principais parâmetros de ventilação mecânica no paciente com a COVID 19 – Protocolo da OMS - Protocolo de pneumonia associada a ventilação mecânica;
- Limpeza e Desinfecção da Unidade e dos equipamentos do paciente (bombas de infusão, cabos, esfigmomanômetro, estetoscópios, leito, monitor, suportes de soro, etc)
- Coleta de exames;
- Atendimento na PCR: protocolo, medicamentos e infusões, massagem cardíaca e oxigenação, intubação oro-traqueal;
- Noções básicas de ECG;
- Conhecimento e manuseio de dispositivos invasivos (CVC, MPVC e PAI) e curativos;
- Medidas assistências na Prevenção de lesões de pele;
- Farmacologia básica (drogas, diluições, aprazamentos, cálculos entre outros);
- Cuidados com resíduos e descarte de materiais;
-Responsabilidade ético-legal do enfermeiro.
CURSO 3
Atualização para técnicos de enfermagem em cuidados intensivos a pacientes críticos com COVID-19. 40 horas à distância.
Ementa: Medidas de biossegurança no contexto da COVID-19. Cuidados de enfermagem a pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19. Assistência de enfermagem ao paciente crítico com síndrome respiratória por SARS-COV2. Atuação do técnico de enfermagem na reanimação cardiopulmonar. Organização da UTI pelo técnico de enfermagem no contexto da COVID-19.
Metodologia: O curso será desenvolvido em ambiente virtual de aprendizagem. Nesse espaço estarão disponíveis textos, vídeos, simulações, podcasts, fluxogramas, esquemas e gráficos, casos clínicos, testes com feedback imediato, mediação, lista de perguntas frequentes (FAQ), entre outras ferramentas didáticas.
Conteúdo Programático:
- Normas regulamentadores do Cofen, MS, ANVISA, OMS e outras entidades de classe na abordagem do COVID-19;
- Principais cuidados diretos ao paciente acometido pelo COVID 19: higiene, alimentação, medicação, cuidados com aparelhos, passagem de sondas e cateteres, aspiração, entre outros; Colocação, retirada e descarte de EPI (máscara, luvas, aventais, óculos, gorro, proteção para os pés, macacão, protetor facial);
- Orientação e preparo da equipe de enfermagem para chegada na UTI de pacientes com COVID-19 confirmado ou suspeito;
- Preparação de profissionais de saúde para transporte de pacientes com COVID-19 confirmado ou suspeito;
-Coleta de exames;
- Atuação do TE na Reanimação cardiorespiratória de pacientes: preparo de drogas e infusões, protocolos, massagem cardíaca e respiração artificial, intubação orotraqueal;
- Limpeza e Desinfecção da Unidade e dos equipamentos do paciente (bombas de infusão, cabos, esfigmomanômetro, estetoscópios, leito, monitor, suportes de soro, etc);
- Cuidados com resíduos e descarte de materiais.