PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 - PRESENCIAL SAMAE JAPURÁ/PR
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 - PRESENCIAL SAMAE JAPURÁ/PR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2021
PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 – Presencial
PROTOCOLO DOS ENVELOPES: das 13h00m às 13h29m do dia 16/03/2021, no Departamento de Compras, sito à sede da SAMAE - Rua São Januário 124 – Jardim Modelo, no Município de Japurá – Estado do Paraná.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 13h30m às 13h59m do dia 16/03/2021, na
Seção de Licitações, sito à Rua São Januário 124 – Jardim Modelo, no Município de Japurá – Estado do Paraná.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 14:00h do dia 16/03/2021, na Seção de Licitações da SAMAE - Rua São Januário 124 – Jardim Modelo, no Município de Japurá – Estado do Paraná.
2. INTRODUÇÃO
O SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, através do
Departamento de Compras e Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO Por item, conforme descrito neste Edital e seus ANEXOS.
2.1 - FICA ESTABELECIDO OS LOTES ABAIXO RELACIONADOS E SEUS RESPECTIVOS ITENS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, DE ACORDO COM O INCISO III DO ART. 48 DA LEI N.º 147/2014 E DECRETO MUNICIPAL N. 01/2019:
LOTE: 1 - SERVIÇOS DE MECÂNICA EM VEÍCULOS PESADOS |
LOTE: 2 - SERVIÇOS DE MECÂNICA EM VEÍCULOS LEVES |
LOTE: 4 – FOENECIMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES |
2.2 - FICA ESTABELECIDO O LOTE ABAIXO RELACIONADO E SEU RESPECTIVO ITEM PARA AMPLA CONCORRÊNCIA:
LOTE: 3 – FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS PESADOS
2.3 - O procedimento licitatório será conduzido pelo Pregoeira Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXX e equipe de apoio designada pelo mesmo.
2.4 - Integra este Edital, independentemente de transcrição:
Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Carta de Credenciamento),
Anexo III (Declaração de inexistência de fatos impeditivos),
Anexo IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação),
Anexo V (Declaração de inclusão de tributos, custos, e demais encargos no preço final), Anexo VI (Declaração de aceitação de todas exigências do edital),
Anexo VII (Declaração de capacidade técnica e condições para atendimento ao objeto da licitação), Anexo VIII (Minuta da Ata de Registro de Preços),
Anexo IX (Arquivo eletrônico gerador de proposta de preços), Anexo X (Declaração de Não Parentesco),
Anexo XI (Declaração de ME e EPP).
3-DO OBJETO E DA RETIRADA DO EDITAL
3.1- O presente PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto, futuras e eventuais REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA FROTA DO SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ E AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS E ORIGINAIS COM BASE NO DESCONTO
SOBRE TABELA DO FABRICANTE, do tipo MENOR PREÇO Por item, conforme o Anexo I.
3.1.2- A entrega/execução será realizada de forma FRACIONADA, de acordo com as necessidades do
SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA.
3.1.3- A vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.4- As quantidades, e o local de cada entrega ou fornecimento dos serviços serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega deverá ser de 2 (dois) dias, após a solicitação emitida pela secretaria solicitante.
3.2- O EDITAL e seus anexos bem como o arquivo para preenchimento da Proposta Eletrônica poderão ser retirados no horário de 07:30 às 11:30 horas e 13:00 às 17:00 horas, nos dias de expediente da SAMAE ou ser baixados através página xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou mesmo ser solicitado no e-mail xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.3- Após a entrega da Proposta, apresentação do lance final e consequentemente assinatura do Contrato, o SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA, NÃO ACEITARÁ, em hipótese
alguma, justificativa referente a ERROS nos preços apresentados no Lance Final. A Licitante deverá conferir atentamente sua PROPOSTA, para que não se obrigue a arcar com possíveis prejuízos futuros, oriundos de ERROS de qualquer natureza em sua proposta de preços.
4- DA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante do Item 9 deste Edital.
4.1.1- Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.1.2 – Os quantitativos dos Lotes 01, 02 e 04 desta licitação estão em conformidade com o inciso I do Art. 48,LC 147/14
4.1.2.1 – Lote 03 fica considerado Cota Principal, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de ME ou EPP;
4.1.2.2 – Lotes 01, 02 e 04 ficam considerados Cota Reservada, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
4.1.2.3 – O valor global máximo estimado para o lote 03 (Cota Principal) é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Anexo I deste Edital.
4.1.2.4 – O valor global máximo estimado para o lote 02 (Cota Reservada) é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Anexo I deste Edital.
4.1.2.5 – Caso não haja licitantes interessados na Cota Reservada para ME e EPP, esta será julgada fracassada ou deserta e reaberta com ampla participação a todos os licitantes e devidamente credenciados.
4.2- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.2.1- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2- Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou
que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3- Que estejam reunidas em consórcio, sendo controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.4- Estrangeiras que não funcionem no País.
4.3- Para os Lotes 01 e 02, as empresas licitantes interessadas deverão, considerando a urgência dos serviços, obrigatoriamente, estar sediada em um raio de até 50 km do SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA. Caso seja necessário o translado do veículo até a contratada, o custo do transporte será de responsabilidade da mesma.
JUSTIFICATIVA EXIGENCIA 4.3
Quanto à exigência de localização, se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA, pois, se a distância entre a sede da autarquia e a Contratada for grande, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota e há no raio estabelecido oficinas em número suficiente não restando comprometido o princípio da competitividade.
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÃO DE ME E EPP.
5.1- Os envelopes PROPOSTAS DE PREÇOS (1) e documentos PARA HABILITAÇÃO (2) deverão ser entregues na SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ até às
13:59h do dia 16/03/2021, quando se dará inicio ao credenciamento e imediatamente à respectiva sessão;
5.2- O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de seu representante legal ou interessado, identificando-se, e se for o caso, por meio de cópia do RG ou CNH, juntamente com seu original e, comprovando a existência de poderes para formulação de proposta (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através de procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida e/ou o Anexo II (com firma reconhecida) e se proprietário da Empresa, deverá estar acompanhado de cópia do Contrato Social da empresa ou Estatuto de criação e Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação) para efeito de comprovação fora do envelope de documentação, juntamente com seu Original;
5.2.1-O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, outorgada por quem de direito e ficará retido nos autos;
5.2.2- A condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, bem como a condição de detentor de poderes para a outorga da procuração, será verificada mediante a apresentação do estatuto ou contrato social que deverá estar fora do envelope de habilitação;
5.2.3- Os representantes legais ou interessados apresentarão na abertura da sessão, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo (ANEXO IV) e farão a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentação para habilitação.
5.3 - Para a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar 147/2014 e Decreto Municipal n. 01/2019, deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração conforme modelo sugerido no ANEXO XI, devidamente assinado pelo Representante Legal e Contador Responsável, apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação) e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA- CNPJ.
5.3.1 - Para Microempreendedores Individuais será descartado a apresentação do ANEXO XI, desde que apresentado o CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
5.4.- Os documentos solicitados nos itens 5.2, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.3 e 5.3.1 DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES para o credenciamento e condição de ME e EPP.
5.5. - Será considerada impedida de participar do certame, a empresa que deixar de apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação) e a declaração constante no item 5.2.3.
5.6. A falta ou incorreção dos documentos apresentados para condição de ME e EPP (item 5.3) impedirá a licitante de usufruir os direitos constantes na LC 147/2014 e Decreto Municipal n. 01/2019.
5.7 - Em caso de necessidade, documentos poderão ser autenticados por servidor público da administração.
6- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
6.1- A Proposta e os Documentos de Habilitação, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope (01): PROPOSTA DE PREÇOS
b) Envelope (02): DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (um único envelope contendo os documentos exigidos no item 9 deste edital).
6.1.1- Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE (01) – PROPOSTA DE PREÇO
SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA FROTA DO SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ E AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS E ORIGINAIS COM BASE NO DESCONTO SOBRE TABELA DO FABRICANTE
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ DA EMPRESA:
ENVELOPE (02) – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA FROTA DO SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ E AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS E ORIGINAIS COM BASE NO DESCONTO SOBRE TABELA DO FABRICANTE
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ DA EMPRESA:
6.2- A Proposta de preços deverá apresentar os preços dos itens devidamente discriminados em planilha, deste edital, e deverá ainda:
6.2.1- Ser apresentada em 1 (uma) via, com todas suas páginas impressas, podendo ser em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada e com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante proponente e ainda com cotação de preços, poderá ser apresentada também por meio eletrônico mediante CD gravado ou pen-drive a partir do arquivo eletrônico, devendo ter os mesmos valores contidos na proposta impressa, sob pena de desclassificação;
6.2.2 – O preço oferecido deverá ser expresso com duas casas decimais (0,00), valor unitário e total e global, em caso de divergência entre o valor unitário, total e global, será considerado o primeiro, tendo efeito comparativo por item para a classificação das propostas.
6.2.3- Conter declaração expressa de que nos preços cotados deverão estar consideradas todas as despesas com salários, encargos sociais e comerciais, bem como quaisquer outros custos relativos à compra do produto (Anexo V);
6.2.4- Conter declaração de estrutura e capacidade de atendimento de no mínimo 3 (três) veículos. 6.2.5- Conter declaração que tem local apropriado para a manutenção das veículos em local coberto, ferramentas e equipamentos mínimos para a execução dos serviços conforme consta no Anexo I - Termo de Referência.
6.2.6- Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 6.2.7- A entrega/execução será realizada de forma FRACIONADA, de acordo com as necessidades da SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
6.2.8- A vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
6.2.9- As quantidades, e o local de cada entrega ou fornecimento dos serviços serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega deverá ser de 2 (dois) dias após a solicitação emitida pela Autarquia.
6.3- A Licitante vencedora deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da definição da proposta de lance no pregão, formular e entregar a proposta definitiva de preços, na forma dos valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se, então, a segunda colocada, sem prejuízo à aplicação das sanções estabelecidas no item 12 deste Edital;
6.4- A proposta de preços deverá constar de oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.5- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.6- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS.
7- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1- Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação;
7.2- Em seguida, serão abertos os envelopes “01”, contendo as Propostas de Preços.
8- DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1- A classificação das propostas será pelo critério do tipo MENOR PREÇO Por item, em conformidade com o estabelecido neste Edital;
8.2- O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de menor preço, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e classificará o autor da proposta com menor valor.
8.2.1- Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preço, incluindo a de menor preço, nas condições definidas no item 8.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam as ofertas oferecidas nas propostas escritas;
8.3- Os Licitantes classificados nos termos dos subitens 8.2 ou 8.2.1 serão, individualmente,
convidados pelo Pregoeiro para ofertarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes de preço nos lotes 1 e 2 e de valores percentuais crescentes (desconto) para os itens dos lotes 3 e 4, a começar pelo licitante que ofertou o maior preço entre todos classificados e os demais em ordem decrescente do preço ofertado Por item
8.3.1- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas;
8.3.2- Caso não se realizem lances verbais na forma do sub item 8.3, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de Menor Preço Por item e o valor estimado para a contratação;
8.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades relacionadas no item 12 deste Edital;
8.5- Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de Menor Preço Por item;
8.6- Em seguida, a Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito;
8.7- Sendo aceitável a proposta de Menor Preço Por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias;
8.8- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital;
8.9- Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
8.10- Nas situações previstas nos subitens 8.3.2, 8.6 e 8.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor;
8.11- Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes;
8.12- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada;
8.13- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá esta última.
9- DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “2” (DOCUMENTAÇÃO)
9.1- Disposições Gerais de Habilitação:
9.1.1- Para participar da presente licitação, as empresas interessadas apresentarão, em conformidade com as condições abaixo descritas, os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
01- Registro comercial, no caso da empresa individual;
02- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
03- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
04- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
05- Declaração, por escrito, sob pena de desclassificação, de que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como se submete a todas as propostas contidas na Lei 8.666/93 (Anexo VI). 06- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e (RG) do(s) sócio(s) administrador(es) da empresa proponente;
07- Alvará de localização/funcionamento fornecido pela Prefeitura da sede da proponente;
08 - Declaração de que não mantém em seu quadro societário ou empresa cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou afinidade, até o terceiro grau de servidores, quer sejam de cargo de confiança ou estatutário, de direção e de assessoramento, de membros, ou servidores vinculados ao Departamento de Finanças, Compras e Licitações do Município de Japurá, conforme. (Anexo X)
09 - Somente para os itens do Lote 1 - Licença de Operação perante o órgão competente (IAP – Instituto Ambiental do Paraná), ou cópia autenticada da licença ambiental e nome da empresa ora contratada;
10 - Somente para os itens do Lote 1 - Plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) da empresa proponente, em obediência a Lei Estadual nº 12.493/1999.
Os documentos relacionados nos itens 01, 02, 03 e 04, quando apresentados no credenciamento, serão dispensados nesta fase (Habilitação).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11- Declaração da empresa de disponibilidade para fornecimento do produto, objeto desta Licitação (Anexo VII);
12- Declaração de inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação e de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em atendimento ao estabelecido nos artigos 32, § 2º e inciso V do art. 27, ambos da Lei n.º 8.666/93 e no Decreto n.º 4.358/2002, preferencialmente conforme modelo do Anexo III deste Edital.
13 - Atestado de capacidade técnica ou de fornecimento de materiais ou serviços compatíveis com o objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
REGULARIDADE FISCAL:
14- Certidão de Regularidade de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, da sede da proponente;
15- Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 16- Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da proponente;
17- Certificado atualizado de regularidade de fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, de sede da proponente;
18- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011);
19- DECLARAÇÃO da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo função de gerência, administração ou tomada de decisão (incluído no Anexo III);
20- DECLARAÇÃO conforme Modelo Anexo VI. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
21- Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
9.1.3- Os documentos necessários à habilitação, deverão estar contidos no ENVELOPE “02” -
DOCUMENTOS, e xxxxxxx ser apresentados por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile).
9.1.4- A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no Brasil, deverá apresentar, também, a autorização para tal, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; 9.1.5- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.1.6- A documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta implicará na inabilitação do proponente, ficando sujeito à penalidade prevista no item 12.1 deste Edital;
9.1.6.1- Nessa hipótese, o Pregoeiro convocará o segundo menor preço, conforme disposições do item 8.9 do Edital, observadas, ainda, as disposições dos itens 14.14 e 14.15.
9.1.7- Certidões, Atestados, Certificados, ou demais documentos emitidos por Órgãos Oficiais, que possam ser conferidos e autenticados pela internet, ficam dispensados de autenticação em cartório, cabendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio, sua conferência e autenticação após consulta no endereço eletrônico emissor do documento.
10- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1- Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
10.1.1- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas;
10.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, a mesma será divulgada através dos meios em que se deu a divulgação do Edital, e marcada nova data para a sessão.
11- DOS RECURSOS
11.1- A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos;
11.2- O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro, ao vencedor;
11.4- O acolhimento do recurso importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5-A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
11.6- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Rua São Januário nº 124 – Jardim Modelo, fones 00 0000-0000, nos dias úteis no horário de 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas;
11.7- Não serão reconhecidos os memoriais de recursos enviados por fax e/ou intempestivos.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas e outras penalidades previstas no Edital,
no contrato e nas demais disposições legais;
12.1.1- Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela Contratada, das obrigações contratuais assumidas, cabe, ainda, de acordo com a gravidade da infração, a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,05% (zero vírgula, zero cinco por cento) ao dia, sobre o valor do Contrato, por dia de atraso da entrega do material, até o 10º (décimo) dia;
III - Multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia, por dia de atraso na entrega do material, bem como o pagamento de indenização por eventuais prejuízos causado à Administração pela inexecução do contrato, sem prejuízo das demais penalidade previstas na Lei n.º 8.666/93;
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, atingirão o valor máximo de R$
152.550,00 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais).
A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pela SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
13.2- Nos exercícios subsequentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento da SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
14-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- O presente Xxxxxx e seus ANEXOS, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do instrumento de Contrato, independentemente de transcrição;
14.2- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.3- Após a homologação da licitação e autorização da despesa pela Autoridade competente, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo de até 10 (dez) dias, firmar o contrato;
14.4- Para celebrar a contratação, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
14.5- Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, de acordo com o item 9.11, no ato da contratação, conforme indicado no item 14.4, a Pregoeiro convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista no item 8.9 deste Edital;
14.6- Se o licitante vencedor se recusar a assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente injustificadamente, ou por motivo não aceito pela SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
14.7- A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato ou outro documento equivalente, de acordo com o disposto no item 14.3, assim como, a situação irregular indicada no item 14.5, ensejam na aplicação de penalidade na forma do item 12 deste Edital;
14.8- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
14.9- Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.10- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro;
14.11- O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
14.12- Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro, não existindo necessidade de nova convocação; 14.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na sede da SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ;
14.14- O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
14.15- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
14.16- Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus ANEXOS, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, Fone (44) 3635- 1300, observado o prazo fixado no subitem 10.1 deste Edital;
14.17- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação;
14.18- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02, do Decreto n.º 3.555/00 do Decreto nº 3693/00, publicado no D.O.U. de 21/12/2000, o Decreto 3784/2001, de 06.04.2001, Lei 123/2006 e suas alterações posteriores e subsidiariamente da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;
14.19- O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares, que deverão ser atendidos no prazo que vier a ser assinalado. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará na inabilitação ou desclassificação do licitante;
14.20- Antes da celebração do contrato ou de seus respectivos aditivos, a Administração poderá efetuar consultas a órgãos competentes, a fim de se certificar das qualificações analisadas neste certame;
14.21- As obrigações da Contratada e da Contratante, bem como todas as demais Cláusulas Contratuais encontram-se disciplinadas pela legislação cabível;
14.22- Ocorrendo o inadimplemento de obrigação contratual por parte da contratada, respeitadas as condições estabelecidas em contrato, a SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ poderá rescindir o contrato;
14.23- Será permitida a atualização do preço, na forma prevista no Contrato, desde que devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8666/93, fazendo-se prevalecer o equilíbrio econômico- financeiro do Instrumento Contratual, devendo ser respeitado os índices apresentados pelo Governo Federal;
14.24- É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15-DO RECEBIMENTO, DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1- A Contratada deverá apresentar a Nota de fornecimento do produto, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
15.2- O valor global do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda ser acrescido no limite de até 25% (vinte e cinco por cento), devendo ser respeitado sempre o parágrafo 1º do artigo 65 da lei 8.666/93;
15.3- Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
15.4- Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
15.5 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365 EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
16-DOS ENCARGOS
16.1-Incumbe a SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após e efetiva ENTREGA DO PRODUTO, objeto desta licitação;
II- Efetuar o pagamento à Contratada;
III- Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
IV- Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
V- Documentar as ocorrências havidas;
VI- Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação. 16.2- Incumbe à Contratada:
I- Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
II- Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução do Contrato/Nota de Empenho;
III- Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
IV- Substituir, sem ônus para a SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
JAPURÁ e no prazo de até 24 (vinte e quarto) horas, contada de sua notificação, o PRODUTO em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que esteja em desacordo com o especificado neste Edital;
V- Atender prontamente quaisquer exigências do representante da SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, inerentes ao objeto da contratação;
VI- Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habilitação;
VII- Retirar a Nota de Empenho emitida em seu favor em até dois dias úteis contados da sua notificação;
VIII- Discriminar na nota fiscal as especificações do material de modo idêntico àquelas apresentadas na sua Proposta e em conformidade com o Anexo I deste Edital;
17- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1-No caso de homologação (ões), a Ata de Registro de Preços será celebrado imediatamente.
18- DO FORO
18.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Cianorte-PR, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Japurá, 01/03/2021.
XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Pregoeira - Portaria 221/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021
LOTE: 1 - SERVIÇOS DE MECÂNICA EM VEÍCULOS PESADOS | ||||||
Item | Código | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 19540 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE MOTOR | 30,00 | HRA | 165,00 | 4.950,00 |
2 | 16230 | SERVIÇO DE MECANICA EM BOMBA HIDRAULICA | 20,00 | HRA | 165,00 | 3.300,00 |
3 | 19541 | SERVIÇO DE MECANICA EM GERAL | 300,00 | HRA | 170,00 | 51.000,00 |
4 | 19539 | SERVIÇO DE RETIFICA EM MOTOR | 20,00 | HRA | 190,00 | 3.800,00 |
5 | 19543 | SERVIÇOS ELETRICOS COM SCANNER | 30,00 | HRA | 150,00 | 4.500,00 |
TOTAL | 67.550,00 | |||||
LOTE: 2 - SERVIÇOS DE MECÂNICA EM VEÍCULOS LEVES | ||||||
Item | Código | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 19544 | FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS (BANDEIRANTES, STRADA, AMAROK E SIENA) PARA RECUPERAÇÃO DE CÂMBIO, SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM, MOTORES EM GERAL. | 50,00 | HRA | 100,00 | 5.000,00 |
TOTAL | 5.000,00 | |||||
LOTE: 3 – FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS PESADOS | ||||||
Item | Código | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Desconto |
1 | 14822 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA RECUPERAÇÃO DE CÂMBIO DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRAÇÃO, SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM, SISTEMAS PNEUMÁTICOS DE VÁLVULAS, DIREÇÃO, PARA CAMINHÕES E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, SOBRE O MAIOR VALOR DA TABELA AUDATEX/FABRICANTE. | 1,00 | UNID | 50.000,00 | 12,00% |
TOTAL | 50.000,00 | |||||
LOTE: 4 – FOENECIMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS | ||||||
Item | Código | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Desconto |
1 | 14392 | PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS LINHA FIAT | 1,00 | UNID | 5.000,00 | 12,00% |
2 | 14393 | PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS LINHA TOYOTA | 1,00 | UNID | 10.000,00 | 12,00% |
3 | 14396 | PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS LINHA MERCEDES BENZ | 1,00 | UNID | 10.000,00 | 12,00% |
4 | 14397 | PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS LINHA VOLKSWAGEN | 1,00 | UNID | 5.000,00 | 12,00% |
TOTAL | 30.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 152.550,00 (cento e cinquenta a dois mil, quinhentos e cinquenta reais). JUSTIFICATIVAS
I- Justifica-se o presente pregão por diversas razões, dentre as quais pode ser destacada a necessidade de manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento mecânico dos veículos e máquinas, e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos, para as atividades de manutenção e conservação de rede coletora de esgoto e distribuição de água potável e todos os demais serviços necessários para o bom desenvolvimentos desta autarquia.
II- Quanto à exigência de localização, está se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ,
pois, se a distância entre a sede da Autarquia e a Contratada for grande, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota e há no raio estabelecido oficinas em número suficiente não restando comprometido o princípio da competitividade.
III- Quanto à exigência de capacidade para receber, simultaneamente, no mínimo 03 (três) veículos para manutenção, a mesma justifica-se pela necessidade de não haver atrasos na prestação dos serviços, tendo em vista tratarem de veículos essenciais ao serviço público.
1 - A empresa contratada deverá apresentar à Unidade Requisitante, para aprovação, um orçamento das peças, contendo o valor real, conforme tabela do fabricante, e o valor com o desconto contratado de acordo com o tipo solicitado: genuína ou original.
2 – Caso as peças fornecidas não corresponderem às exigências técnicas pertinentes, serão devolvidas para serem substituídas, no prazo máximo de 24 horas, independente da aplicação das penalidades previstas em lei.
3 - A Secretaria solicitante, definirá através de análise dos orçamentos, se a peça a ser adquirida será genuína ou original, nas condições constantes do instrumento convocatório, independente de transcrição.
4 - Os descontos serão aplicados sobre cada peça, conforme os preços informados na tabela de preços do Fabricante, devendo o desconto ser de no mínimo 12,00% para o itens dos lotes 3 e 4.
5 - No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado nas tabelas descritas, a empresa deverá se sujeitar à média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante, aplicando o mesmo percentual de desconto registrado.
6 - As especificações das peças e/ou serviços serão as mesmas descritas, contendo as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original, conforme tabelas elaboradas pelo Fabricante, devendo os itens estarem em conformidade com as normas ABNT NBR15296.
6.1 - A proponente deverá ter acesso à Tabela de peças e equipamentos elaboradas pelo fabricante, similar compatível com os veículos constantes do presente edital, sendo:
MERCEDES-BENZ MODELO ACCELO 1016/46 CE, ANO 2019/2019, PLACA BDY-0E18 |
FIAT STRADA WORKING, CARROCERIA ABERTA, ANO 2013/2013, PLACA AXI-1492 |
FIAT GRAND SIENA ESSENCE 1.6, ANO 2017/2018, PLACA BBW-4278 |
PICKUP CAMIONETA TOYOTA BANDEIRANTES BJ55LP BL3, ANO 1994/1994, PLACA BDF-1994, COM CARROCERIA ABERTA DE MADEIRA |
PICKUP CAMIONETA CARROCERIA ABERTA VOLKSWAGEN AMAROK CS 4X4 S, ANO 2019/2019, PLACA BDO-6A84. |
RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416-E, ANO 2009/2009, SÉRIE XXX0000XXXXX00000 |
7 - GARANTIA. O prazo de garantia das peças, sejam genuínas ou originais é de 06 (seis) meses contra defeito(s) de fabricação, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
8 – A(s) empresa(s) vencedora(s) se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos materiais ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório.
10 – A prestação dos serviços será parcelada de acordo com as necessidades do SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
11 - Prazo para entrega: Deverá ser em até 02 (dois) dias após a solicitação e prazo de início dos trabalhos será de até 1 dia após aprovado orçamento previo.
12 - A solicitação poderá ser feita pela Secretaria Requisitante de modo que seja garantida a eficiência e o atendimento completo do pedido, de maneira pré-estabelecida e em concordância com a empresa vencedora do certame.
13 - Quando o prestação do serviço apresentar vício ou a peça instalada não apresentar perfeito estado de funcionamento de uso será devolvido, o fornecedor assumirá a reposição do mesmo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para a Prefeitura.
14 - A não observância deste prazo bem como os casos da não entrega da totalidade dos produtos comprados, serão objeto de advertências.
15 - Para os itens dos Lotes 01 e 02 as empresas licitantes interessadas deverão, considerando a urgência dos serviços, obrigatoriamente, estar sediada em um raio de até 50 km do SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ. Caso seja necessário o translado do veículo até a contratada, o custo do transporte será de responsabilidade da mesma.
16 - Para os itens dos Lotes 01 e 02 a contratada deverá apresentar declaração que dispõe de caminhão guincho ou contrato de prestação de serviços de guincho, sendo que caso seja necessário o translado do veículo até a contratada, o custo do transporte será de responsabilidade da mesma.
17 – Para os itens dos Lotes 01 e 02 os serviços deverão ser executados no estabelecimento do prestador de serviços, que deverá dispor de barracão coberto, cercado e equipado com todos os equipamentos necessários a perfeita execução dos mesmos, não se permitindo a terceirização.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18 - Manter em dia, o gerenciamento do contrato, indicando um responsável por este controle;
19 - Para os itens dos Lotes 03 e 04: Oferecer desconto sobre o valor de peças GENUÍNAS OU ORIGINAIS, tendo como base a tabela do fabricante, sendo que na falta desta será adotada, nesta sequência, as seguintes opções:
a) - Tabela de Peças das revendas autorizadas;
b) - Tabela de Peças do Distribuidor
c) - Decisão de avaliação discricionária pela Administração Municipal, para a utilização de peças GENUÍNAS OU ORIGINAIS.
20- Para os itens dos Lotes 03 e 04: A empresa vencedora deverá comprovar que possui contrato de fornecimento ou acesso à tabela de fabricante, a cada nota fiscal emitida deverá ser anexado respectivo orçamento que conste a devida peça solicitada.
21- Para os itens dos Lotes 03 e 04: Deverá a CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE todas as atualizações do catálogo de peças/sobressalente e acessórios, seus valores de mercado original conforme tabela do fabricante, referente ao(s) modelos(s) dos veículos das marcas em uso pela SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, ocorridas na vigência do
contrato quando solicitado e sem custo para a SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
22- Para os itens dos Lotes 03 e 04: A contratada deverá comprovar através de Nota Fiscal/Declaração que é proprietária ou mantém contrato de prestação de serviços com empresa de auto-socorro, de no mínimo 01 (um) caminhão plataforma com guincho de arrasto compatível com os veículos conforme termo de referência, em perfeitas condições de uso.
23- Declaração que tem local apropriado para a manutenção das veículos em local coberto, ferramentas e equipamentos mínimos para a execução dos serviços:
a) Ferramentas manuais e taquímetro;
b) Prensa hidráulica vertical compatível com os veículos conforme termo de referência;
c) Prensa hidráulica horizontal para pinos e buchas;
d) Prensa manual para saca cubos;
e) Lixadeira, retífica e esmeril;
f) Máquina de prensar mangueiras;
g) Solda elétrica e oxigênio;
h) Torno com barramento compatível com os veículos conforme termo de referência;
i) Veículos para assistência no campo.
j) Scanner Linha Diesel e Flex com software compatível com máquinas conforme termo de referência;
k) Scanner computadorizado com software compatível com os veículos conforme termo de referência;
23.1- Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido ao fato dos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
ANEXO II
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° e CPF sob n° , a participar do procedimento licitatorio sob a modalidade PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021, instaurado por SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
Na qualidade de representante legal da empresa:
, CNPJ/CPF: Inscricao:
, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente (Firma Reconhecida)
OBS.: Apresentar este anexo juntamente com o Anexo IV, em atendimento ao Item 05 do Edital (Fora do Envelope)
ANEXO III
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO
(Em papel timbrado da empresa)
Nome da empresa: ,CNPJ: , com sede na rua (Av.)
N.º Bairro: CEP: de .
no Município
Por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021- SAMAE - SERVIÇO AUTONÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE JAPURÁ, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habitação;
Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90)
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 02/2021
Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação no Presente Certame Licitatório.
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , declara, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no Pregão em referência.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO V
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 DECLARAÇÃO (MODELO)
A empresa declara que, nos valores apresentados em sua Proposta estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre o valor final do produto.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO VI
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 DECLARAÇÃO (MODELO)
A Empresa declara, para os devidos fins e legais efeitos, que aceita todas as exigências contidas no edital da LICITACAO MODALIDADE PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021, bem como se submete a todas as propostas estatuídos na Lei 8.666/93 e suas alterações.
E por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO VII
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 DECLARAÇÃO (MODELO)
A Empresa declara, para os devidos fins e legais efeitos, que reúne todas as condições necessárias, com disponibilidade para atendimento ao objeto da LICITACAO MODALIDADE PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021.
E, por ser expressão da verdade, firma a presente.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO VIII MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº <NUMEROCONTRATO>/2021
LICITAÇÃO Nº 08/2021
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o SAMAE - SERVIÇO AUTONÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, com sede na Rua São Januário no 124 - Jardim Modelo
– Município de Japurá – Estado do Paraná, CEP: 87225-000, inscrita no CNPJ/MF: 80.909.658/0001- 50, endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxx.xxx, representada por seu Coordenador Geral XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, funcionário público, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, com endereço comercial na Rua São Januário no 124 - Jardim Modelo – Município de Japurá – Estado do Paraná, CEP: 87225- 000, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas legais aplicáveis, bem como, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº
... /2021, para Registro de Preços, tendo como vencedor a empresa:
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, Pessoa Jurídica, com sede administrativa à
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETO>, inscrita(o) no CNPJ sob o nº
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CNPJ>, neste ato representada pelo(a) Srº(ª)
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>, inscrito(a) no CPF sob o nº
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CPFREPRESENTANTE>, portador(a) da cédula de identidade RG nº
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&RGREPRESENTANTE> SSP/XX, residente e domiciliado(a) no Município de <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUFREPRESENTANTE>, RESOLVE registrar os preços para aquisição do objeto do pregão citado, que passa a fazer parte desta, nos seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA FROTA DO SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ E AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS E ORIGINAIS COM BASE NO DESCONTO SOBRE TABELA DO FABRICANTE, através do SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
<ITENS.CONTRATO#T>
1.2 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade da Administração, mediante consulta prévia à Contratante.
1.3 - Caberá a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
2.1- As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega da mercadoria.
2.2 - As despesas de outros órgãos ou entidades da Administração que utilizem desta Ata correrão por sua conta.
2.3 - O ORGÃO CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 - O preço do produto a ser adquirido, é o constante da presente Ata, ofertado pela empresa vencedora do certame que lhe deu origem.
3.2 - O órgão contratante monitorará o preço do produto avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados.
3.3 - O órgão contratante convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
3.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, despesas de pessoal, etc), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência será de XX (XXXXXX) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada no que couber no Art. 4º, § 1º e 2º do Decreto nº 7892/2013.
4.2 - Durante o prazo de validade deste Registro de Preço, o SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, não será obrigado a utilizar-se dos fornecimentos que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/PRESTADOR
5.1 - Cumprir o objeto da Ata de Registro de Preços, entregando os produtos especificados no Anexo 01, da Licitação nº 07/2021 e adjudicados no Pregão dentro do prazo determinado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, de acordo com o preço registrado.
5.2 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.3 - Assumir, com responsabilidade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
- Responder perante o ÓRGÃO CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto.
- Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o ÓRGÃO CONTRATANTE.
5.6 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.7- Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação do fornecedor/prestador com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do Contratante.
5.8 - Manter-se, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9 - Responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais que se fizerem necessários para a boa execução do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTICIPANTES
6.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com fornecedor, efetuando os pagamentos de acordo com o estipulado nesta Ata.
6.2 - Fornecer e colocar à disposição do fornecedor, efetuando os pagamentos que se fizerem necessários.
6.3 - Notificar, formal e tempestivamente, o fornecedor sobre as irregularidades observadas.
6.4 - Notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.5 - Acompanhar a entrega do objeto, efetuada pelo fornecedor, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento.
6.6 - O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do SRP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DO PRODUTO
7.1 – O objeto do Registro de Preços será de entrega fracionada, a serem informadas na ocasião da solicitação que se fará através da emissão de Requisição de Compra pela Unidade Compras/Licitação.
7.2 – A empresa fornecedora deverá disponibilizar o atendimento em até XX (XXXX) XXXXXXXXXXXX, no caso, após recebimento da Requisição de Compra.
7.3 – Os produtos, no ato da entrega deverão estar acompanhados da Nota Fiscal descritiva, constando nº da Requisição de Compra, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
7.4 – O faturamento deverá ser emitido para SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS e Certidão Negativa de Débitos do Município, sede do licitante.
8.1.1 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas as exigências ali expressas.
8.2 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O ÓRGÃO CONTRATANTE, através do setor competente, fiscalizará o fornecimento e verificará o cumprimento das condições solicitadas, no todo ou em parte, visando a averiguação do atendimento as normas editalícias e deste instrumento.
9.2- O ato da fiscalização não desobriga o fornecedor de sua responsabilidade quanto à perfeita execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO PREÇO REGISTRADO
10.1 - O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto 7892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. – O fornecedor/prestador sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2 – O fornecedor/prestador que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o acordo decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do acordo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, ficará a cargo da Administração e, da contratação por outros órgãos ou entidades da Administração que utilizarem desta Ata, por conta desses, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços o Ato Convocatório – Pregão Registro de Preços nº
..../2021 e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pelo fornecedor da Ata, constando o preço de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de estarem anexos.
13.2 - Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definirem sua extensão, e dessa forma, regerem a execução adequada do instrumento ora celebrado.
13.3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições estabelecidas na legislação vigente.
13.4 - Nenhuma indenização será devida ao fornecedor/prestador pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de aquisições dela decorrente.
13.5 - Fica eleito o Foro da comarca de Cianorte-PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Japurá, de do ano de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral
CONTRATADA(O)
TESTEMUNHAS
CPF CPF
ANEXO IX
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021
Arquivo eletrônico gerador de proposta de preços; Manual para Fornecedores para preenchimento do EsProposta
Após receber e baixar o arquivo compactado contendo o Edital, o programa Esproposta e o arquivo Proposta.esl enviado por email.
Acesse o programa Esproposta.
A tela inicial do sistema de proposta é:
Depois clique no ícone de pesquisa, logo ao lado do Arquivo de Proposta.
Depois selecione o arquivo Proposta.esl
Neste exemplo acima temos uma proposta separada por itens. Clique em cada lote e em seguida, na opção Produtos/Serviços.
No Preço Unitário digite sua proposta. Em seguida clique novamente em Lotes e selecione o próximo lote, até que a proposta esteja preenchida completamente. Depois, verifique as informações cadastrais indo a: Dados do fornecedor.
Existe ainda, caso seja pregão, as informações do representante
Depois clique em Fechar em ambas as telas. Na tela Principal da proposta clique em Gravar Propostas.
Você ainda pode Imprimir a proposta. Porém, para enviar sua proposta será necessário salva-la em CD ou Pen-Drive e envia-la (Proposta.esl) para a prefeitura, dentro do Envelope de Proposta, juntamente com a proposta impressa.
ANEXO X
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 DECLARAÇÃO (MODELO)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório Pregão Presencial n° 02/2021, da SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, que não mantém em seu quadro societário ou emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores, quer sejam de cargo em confiança ou estatutário, de direção e de assessoramento, de membros ou servidores vinculados ao Departamento de Finanças, Compras e Licitações do SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO XI
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 - PRESENCIAL DECLARACAO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(sobrecarta)
A empresa , Inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
Assinatura do Contador Responsável