TERMO DE REFERÊNCIA .
TERMO DE REFERÊNCIA .
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de ar condicionado, para desinstalação e retirada de 13 (treze) condensadoras e 13 (treze) evaporadoras, conforme descrições contidas no anexo “1” deste Termo de Referência, todas atualmente instaladas à Rua Libero Badaró 293-23º andar - conjuntos A, B e C.
2. JUSTIFICATIVA
A desinstalação e retirada dos equipamentos será necessária tendo em vista a desocupação dos 3 (três) conjuntos atualmente em uso, por meio de distrato do atual contrato de locação, uma vez que, em virtude do Decreto que regula o Regime de Teletrabalho, permitirá com que as áreas da CGM possam ocupar os conjuntos locados no mesmo edifício, no entanto, no 19º andar.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Desinstalação e retirada das 13 (treze) condensadoras e 13 (treze) evaporadoras do Edifício Conde de Prates sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 23º andar conjuntos A, B e C.
3.1.1.A CONTRATADA deverá realizar o isolamento do cabeamento elétrico que supre as condensadoras e evaporadoras;
3.2 Os serviços de desinstalação e remoção deverão ser executados em até 10 (dez) dias corridos após a Ordem de Início, que será dada pela Controladoria Geral do Município por meio do fiscal do contrato.
3.3 A execução dos serviços deverá receber a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados.
3.3 A contratada deverá embalar e identificar adequadamente todos os aparelhos e materiais retirados que possam ser utilizados em novas instalações, em plástico bolha.
3.4 Os serviços de remoção serão executados no horário das 09h00min às 19h00min de 2ª a 6ª feira, ou, alternativamente, em horários e dias previamente acordados conforme conveniência da Contratante.
4. DOS MATERIAIS
4.1. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1.Por não se tratar de contratação de serviço contínuo e sim de escopo fechado, o prazo de vigência é o previsto no item 3.2 deste.
6. VISTORIA
6.1 Fica facultado à empresa interessada realizar vistoria técnica junto às dependências da CGM, para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial no qual a empresa interessada poderá
realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços para aferir o serviço a ser realizado, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10:00h às 16:00h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, com os servidores da Supervisão de Administração (SADM);
6.2 A vistoria servirá para dar conhecimento detalhado a empresa interessada de todas as condições e peculiaridades inerentes à prestação do serviço e dar condições de avaliar in loco o grau de complexidade do mesmo. Na sua ocasião, deverão ser sanadas as dúvidas técnicas porventura existentes, não cabendo qualquer alegação posterior da existência de impedimentos para a perfeita execução do objeto, amparada no desconhecimento das instalações ou do local onde serão realizados os serviços.
6.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á em dez dias corridos anteriores à data prevista para a cotação eletrônica, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a realização da cotação eletrônica."
6.4 Para a vistoria, a empresa interessada ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação;
6.5 Após a vistoria, deverá ser retirado o comprovante junto à Supervisão de Administração da Controladoria Geral do Município, onde a empresa interessada atesta que vistoriou as instalações da CGM e os equipamentos de ar condicionado e tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços, o qual deverá constar como requisito de habilitação da empresa.
6.6 A empresa interessada que optar por não realizar a vistoria, não poderá alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato. Este ato não o exime de suas obrigações e das disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.7 A empresa interessada que optar por não realizar a vistoria técnica assume total responsabilidade, quanto ao cumprimento das obrigações deste ajuste.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos de proteção – EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços, sem ônus para o estabelecimento da Controladoria Geral do Município.
7.2 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar, de forma bem visível, o crachá da empresa durante toda a execução dos serviços;
7.3 Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada;
7.4 A Contratada deverá responsabilizar-se pela organização e remoção e destino adequado dos materiais/entulhos dos serviços prestados remanescentes. Bem como manter limpo e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços de manutenção, especialmente as vias de circulação, passagens e
escadarias, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral na área de trabalho;
7.5 Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada à Contratada;
7.6 Manter técnicos habilitados em serviço;
7.7 Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
7.8 Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente possa causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;
7.9 Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato;
7.10 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
7.11 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
7.12 Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
7.13 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
7.14 A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
7.15 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o ajuste, que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do ajuste a ser firmado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer o que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, por intermédio do servidor que atuará como Fiscal do contrato.
8.3 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato.
9.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias do adimplemento do objeto, ratificado por meio do Termo de Recebimento lavrado pelo Fiscal do contrato. Esse ato, demandará a imediata emissão da Nota Fiscal ou
Nota Fiscal Fatura.
9.2 Caso sejam necessárias providências complementares pela CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo a CGM por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO BRASIL, conforme estabelecido no Decreto n. 51.197/2010, de 22/01/2010.
9.4 Qualquer pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.
10. DAS SANÇÕES
10.1 Além das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes, o fornecedor estará sujeito às penalidades a seguir discriminadas:
10.2 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do ajuste por dia de atraso, até o limite de 10 dias;
10.3 A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, inclusive, a multa será de 0,75% (zero setenta e cinco por cento) diário;
10.4 Decorrido atraso superior a 20 (vinte) dias poderá, a critério a contratante, devidamente justificado:
10.5 Restar configurada a inexecução total do ajuste, operando-se sua rescisão sem prejuízo da cominação de multas e demais sanções legais aplicáveis ao caso.
10.6 Aguardar a execução do serviço, com a aplicação de 0,75% por dia de atraso.
10.7 A decisão do item 10.6 poderá ser revista a qualquer tempo.
10.8 Multa de 20% por inexecução parcial sobre a parcela não executada.
10.9 Multa de 25% sobre o total do ajuste por inexecução total, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.10 Multa de 3% (três por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste contrato não contempladas nos subitens acima, sempre sobre o valor total do contrato.
10.11 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, mas não podem exceder o valor da multa por inexecução total.
10.12 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis da intimação da contratada.
10.13 A critério da Administração, e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Administração Pública no âmbito deste contrato, nos termos do parágrafo único do art. 55 do Decreto Municipal n. 44.279/2003. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.
10.14 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso
fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.
10.15 O fiscal do contrato poderá propor a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, caso entenda que a irregularidade perpetrada não é de natureza grave.
10.16 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei federal n. 8.666/93.
12. CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
12.1 A contratada deverá observar o disposto no artigo 3º, §1º-A do Decreto 44279/03, acrescido pelo Decreto nº 56.633/2015.
Este Termo de Referência foi elaborado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Supervisora Técnica de Administração CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Anexo 01
TABELA – ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS
Item | Andar | Qtde. | Tipo | Marca | Modelo | Capacidade | Patrimônio |
01 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu- condensadora | ABBF18LA | 24.000 QF220V | 001.0514400030-6 |
02 | 23º | 1 | Split/Te to inverter | Fujitsu- evaporadora | ABBF18LA | 24.000 QF 220V | 001.0514400031-4 |
03 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu- evaporadora | ABBF18LA | 24.000 QF 220V | 001.0514400032-2 |
04 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu- condensadora | ABBF18LA | 24.000 QF220V | 001.0514400033-0 |
05 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu- condensadora | ABB24LAT | 24.000 QF220V | 001.0514400034-9 |
06 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu- evaporadora | ABB24LAT | 24.000 QF 220V | 001.0514400035-7 |
07 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu- condensadora | ABB24LAT | 24.000 QF220V | 001.0514400036-5 |
08 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - condensadora | ABB24LAT | 24.000 QF220V | 001.0514400037-3 |
09 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - condensadora | ABB24LAT | 24.000 QF220V | 001.0514400038-1 |
10 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu- condensadora | ABB24LAT | 24.000 QF220V | 001.0514400039-7 |
11 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu- condensadora | ABB24LAT | 24.000 QF220V | 001.0514400040-0 |
12 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu- condensadora | ABB24LAT | 36.000QF 220V | 001.0514400041-1 |
13 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - evaporadora | ABB24LAT | 24.000 QF 220V | 001.0514400042-0 |
14 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - evaporadora | ABB24LAT | 24.000 QF 220V | 001.0514400043-5 |
15 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - evaporadora | ABB24LAT | 24.000 QF 220V | 001.0514400044-3 |
16 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - evaporadora | ABB24LAT | 24.000 QF 220V | 001.0514400045-1 |
17 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - evaporadora | ABB24LAT | 24.000 QF 220V | 001.0514400046-0 |
18 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - evaporadora | ABB24LAT | 36.000 QF 220V | 001.0514400047-8 |
19 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - evaporadora | ABB24LAT | 36.000 QF 220V | 001.0514400048-6 |
20 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - evaporadora | ABB24LAT | 36.000 QF 220V | 001.0514400049-4 |
21 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - condensadora | ABBA36LCT | 18.000 FR220v | 001.0514400050-0 |
22 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - condensadora | ABBA36LCT | 18.000 FR220v | 001.0514400051-9 |
23 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - condensadora | ABBA36LCT | 36.000QF 220V | 001.0514400052-7 |
24 | 23º | 1 | Split/Te to | Fujitsu - evaporadora | ABBA36LCT | 36.000 QF 220V | 001.0514400053-5 |
25 | 23º | 1 | Split/Te to inverter | Fujitsu - evaporadora | ABBA36LCT | 18.000 FR220v | 001.0514400054-3 |
26 | 23º | 1 | Split/Te to inverter | Fujitsu - evaporadora | ABBA36LCT | 18.000 FR220v | 001.0514400055-1 |