CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
1. PARTES
1.1. INTERMICRO LTDA situada a Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 000-X, xxxxxx, Xxxxxx-XX, CNPJ 02.491.874/0001-14, Inscrição Estadual 439.170338.0090 doravante denominada IMICRO e de outro lado a pessoa física ou jurídica, ora contratante dos serviços prestados pela IMICRO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, devidamente qualificado no TERMO DE ADESÃO
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET COMPARTILHADO, serviço indicado para clientes residenciais e comerciais que não utilizam aplicações críticas
3. ADESÃO
3.1. O CONTRATANTE pagará uma taxa de adesão ao serviço, constante no TERMO DE ADESÃO.
3.2. O CONTRATANTE optará por uma das modalidades de velocidade oferecidas, constantes no TERMO DE ADESÃO.
3.3. Cada plano poderá diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores:
(I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido;
(III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e
(VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela IMICRO
3.4. Os equipamentos necessários para o devido acesso a internet, a saber, cabos, roteadores, antenas e modem, ficarão instalados em regime de COMODATO.
3.5. A IMICRO, recolherá todos os equipamentos usados neste contrato. Devendo o CONTRATANTE devolver o equipamento em perfeitas condições. Ficando assim, desde já ciente e autorizada a IMICRO, a cobrar por este, o valor de mercado atualizado, podendo também, resguardar desse valor em Juízo
4. DA OPÇÃO FIDELIDADE- PERMANÊNCIA MÍNIMA
4.1. A IMICRO poderá oferecer ao CONTRATANTE, a modalidade de FIDELIDADE - com PERMANÊNCIA MÍNIMA, que consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário e extraordinário, tais como, mais não limitado a, suspensão da obrigação do pagamento das taxas de adesão e/ou de instalação dos serviços, descontos nas primeiras mensalidades e/ou degustações de velocidade superior à contratada, dentre outros, mediante o compromisso de PERMANÊNCIA MÍNINA na base de assinantes da IMICRO, em um mesmo endereço de instalação, pelo período mínimo pré-estabelecido no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, contados a partir da data de início da fruição dos benefícios.
4.2. Na hipótese de o CONTRATANTE desistir da OPÇÃO FIDELIDADE - PERMANÊNCIA MÍNIMA contratada ou rescindir o presente instrumento, estará obrigado ao pagamento do valor informado e especificado no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, de forma proporcional a quantidade de meses restantes para o término do período mínimo pré-estabelecido de permanência mínima.
4.3. Durante a vigência da OPÇÃO FIDELIDADE - PERMANÊNCIA MÍNIMA, o cancelamento ou a alteração e/ou migração de pacote e/ou velocidade, para pacote e/ou velocidade inferiores aos que se encontravam efetivamente contratados por ocasião da fidelização, será entendida como desistência da OPÇÃO
FIDELIDADE - PERMANÊNCIA MÍNIMA implicando em automática cobrança do valor referido no CONTRATO DE PERMANÊNCIA
5. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E MODALIDADES DO SERVIÇO
5.1. A IMICRO se reserva o direito de alterar, a qualquer momento, o IP Fixo atribuído, mediante prévia comunicação, exclusivamente nos casos de mudança de tecnologia e/ou equipamentos.
5.2. O cliente será atendido através da modalidade de acesso compartilhado, a velocidade contratada do representa a velocidade nominal máxima de acesso, ou seja, a velocidade máxima atingida durante a navegação na internet, que poderá variar dependendo do equipamento (computador) utilizado pelo CONTRATANTE, tráfego de dados na INTERNET principalmente quando os dados tiverem origem em rede de terceiros, além de outros fatores externos, fora do controle da IMICRO.
5.3. A IMICRO utilizará todos os meios técnicos e comercialmente viáveis, para garantir a velocidade do serviço nos padrões e limites estabelecidos pela regulamentação da ANATEL
5.4. O CONTRATANTE entende e concorda que, eventualmente, o serviço poderá estar indisponível, em virtude de manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, e por outros fatores fora do controle da IMICRO. A IMICRO não será obrigada a efetuar o
desconto caso a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior ou culpa exclusiva do CONTRATANTE.
5.5. Serviço indicado para clientes residenciais e comerciais que não utilizam aplicações críticas.
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1. O CONTRATANTE expressamente reconhece e aceita que a IMICRO não se responsabiliza pela velocidade ofertada no presente contrato, podendo esta sofrer alterações para mais ou menos, dependo do trafego da "Rede Mundial de Computadores", devido a falhas alheias ao controle da IMICRO
6.2. Fica também ciente o CONTRATANTE, que o serviço de Acesso à Internet estará à sua disposição 24 horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devidas: (a) a manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou de força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da IMICRO; (e) interrupção ou suspensão dos serviços pela concessionária dos serviços de telefonia ou dados; (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à internet ou sobrecarga imprevisível dos sistemas informáticos.
6.2.1. Fica o CONTRATANTE ciente que as mencionadas interrupções a que se refere o subitem 6.2, isentam a IMICRO de qualquer tipo de reembolso ou pagamento de quaisquer indenizações pela suspensão temporária dos serviços.
6.2.2. Fica o CONTRATANTE ciente que as mensalidades referentes à contraprestação dos serviços prestados pela IMICRO, são devidas até o momento da respectiva interrupção definitiva da prestação do serviço, nos termos e condições previstas neste contrato. Os casos de interrupção dos serviços, por quaisquer dos motivos descritos no subitem anterior, não poderão ser alegados pelo CONTRATANTE em seu benefício, como forma de eximir-se do pagamento de sua obrigação contratual.
6.3. O CONTRATANTE está ciente que a IMICRO não será responsável sobre eventuais danos que vierem a ocorrer em seus equipamentos, provocados pelo mal uso de qualquer software, hardware ou conexões, bem como pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários para proteção contra vírus , hacker e descargas elétricas;
6.4. Ao detectar qualquer conduta e/ou método considerado inadequado, ilegal, imoral, ofensivo e/ou antiético por parte do CONTRATANTE, a IMICRO poderá optar entre rescindir o presente contrato, suspender os serviços temporariamente e/ou notificar o CONTRATADO para que interrompa, corrija ou regularize a situação.
6.5. Quaisquer violações de direitos pelo CONTRATANTE ou por TERCEIRO UTILIZANDO-SE DE SUA SENHA ("PASSWORD") SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA RESCISÃO do presente contrato.
6.6. Os serviços ora contratados destinam-se exclusivamente ao uso do CONTRATANTE, vedada sua comercialização, distribuição, cessão, locação ou compartilhamento de sinal por qualquer meio atualmente disponível ou que vier a ser inventado, sob pena de RESCISÃO IMEDIATA do contrato por parte da IMICRO, além da responsabilização civil e penal pelo descumprimento do avençado.
6.7. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o sistema (Hardware/Software) instalado.
6.8. Os equipamentos a serem conectados ao circuito de dados instalado pela IMICRO são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
6.9. Na hipótese de identificação de impossibilidade técnica de instalação dos cabos e equipamentos necessários no imóvel do CONTRATANTE, ou ausência de autorização do Síndico, a IMICRO comunicará ao CONTRATANTE de tal impossibilidade. Tendo, ainda, interesse no serviço, caberá ao CONTRATANTE a contratação de mão-de-obra e aquisição de materiais à serem empregados na execução de obra civil destinada a conexão de seu terminal rede, arcando com todos os custos dela decorrentes.
6.10. A IMICRO não se responsabiliza e está isenta de obrigações indenizatórias ou ressarcimento
por:
(a) perdas e danos de qualquer natureza causados, internos e externamente, direta ou indiretamente,
pela utilização do serviço; (b) qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inapropriado do serviço entre os quais exemplificando: lucros cessantes, interrupções dos trabalhos e perdas e danos; (c) problemas em transações comerciais, financeiras efetuadas on-line, os quais serão de inteira responsabilidade de quem colocar produtos e serviços à venda ou comprar produtos e serviços via IMICRO ou INTERNET; (d) interrupções na prestação do serviço objeto deste CONTRATO, que venham a ocorrer devido a problemas na rede pública de telecomunicações ou de energia elétrica; (e) perda de “goodwill”, incluindo a perda ou danos sofridos em conseqüência de vírus, de negação do serviço (denialof-service), de “spam mails” (correio eletrônico não solicitado), entre outros.
PARAGRAFO ÚNICO. Tendo em vista o disposto nos itens anteriores, a IMICRO se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus, Hacker, ou de quaisquer outros elementos nocivos nos conteúdos que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do CONTRATANTE
6.11. É vedado ao CONTRATANTE remover o equipamento do local original da instalação, bem como alterar quaisquer características originais da instalação, bem como efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do aparelho para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência como falta grave e ensejadora de imediata rescisão deste contrato. A manutenção dos equipamentos deverá ser feita por empregados da IMICRO ou por terceiros autorizados pela mesma.
7. CONDIÇÕES COMERCIAIS E TÉCNICAS
7.1. Os preços devidos pelo CONTRATANTE à IMICRO pela prestação do Serviço previsto neste contrato, será o escolhido pelo CONTRATANTE no TERMO DE ADESÃO e estão disponivéis no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, o CONTRATANTE desde já declara ter tomado conhecimento antes da aceitação deste contrato
7.1.1. A IMICRO enviará via correio a cobrança do serviço prestado, podendo o CONTRATANTE dispensar o envio referido, optando por outro meio através de escolha no TERMO DE ADESÃO
7.2. A IMICRO reserva-se no direito de cobrar, a troca de equipamentos, quando este for danificado por mau uso do cliente.
7.3. A IMICRO reserva-se no direito de cobrar, quando for solicitado pelo cliente, mudanças no local da instalação.
7.4. Fica o CONTRATANTE ciente, que o pagamento não poderá ser efetuado por meio de depósito bancário.
7.5. Caso o CONTRATANTE não proceda ao pagamento do serviço nos termos dos subitens anteriores, pelo prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data em que tal pagamento for
devido, a IMICRO poderá proceder à suspensão parcial do Serviço. O aviso bloqueio será dado via Internet, mediante o acesso ao seu navegador.
7.6. Se decorridos 30 (trinta) dias consecutivos, o CONTRATANTE não efetuar o pagamento, a IMICRO poderá enviar comunicação por escrito, caso que, persistindo a situação irregular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, ter-se-á por RESOLVIDO o presente contrato, dando plenos direitos a IMICRO de se resguardar do direito de receber a obrigação acessória em Juízo.
7.7. Em caso de mora no pagamento de quaisquer quantia(s) devida(s) do respectivo contrato, pelo CONTRATANTE a IMICRO, sem prejuízo do disposto neste parágrafo único, serão cobrados sobre esses valores, pelo período de duração da mora, os juros e correções devidos, sendo ainda, cumulativamente, suspenso totalmente a prestação dos serviços.
PARAGRAFO ÚNICO: Se o pagamento não for efetuado no vencimento do título, o CONTRATANTE pagará uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,2% ao dia e correção monetária pelo IGP, calculado pro rata die até a data do efetivo pagamento, além de todos os custos de cobrança, administrativos e/ou judiciais, que a IMICRO vier a incorrer para satisfação de seus direitos, sem prejuízo da possibilidade da IMICRO suspender a prestação dos serviços ora contratados, até que a situação seja regularizada.
7.8. A IMICRO reserva-se no direito de alterar as condições técnicas de prestação do Serviço, sem necessidade de autorização do CONTRATANTE, desde que tais alterações não envolvam custos adicionais, nem diminua a qualidade do serviço contratado, sendo as regras aplicáveis na data da respectiva entrada em vigor, sempre com prévia comunicação ao CONTRATANTE.
7.9. Como forma de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna/IGP-DI, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC (FIPE), ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
8. DA FRANQUIA
8.1. O CONTRATANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados que serão contabilizados mensalmente, de acordo com as características da modalidade e plano optado, em conformidade com os itens a seguir:
(a) cada faixa de velocidade disponibilizada pelo serviço, possuirá valores máximos para a transferência de dados, ora denominada FRANQUIA; (b) a critério da IMICRO, poderá ser aplicada uma contabilização de transferência de dados por dia e horário ; (c) o plano de consumo de tráfego de dados não é cumulativo, ou seja, os megabytes não utilizados em seu respectivo mês não poderão ser aproveitados nos meses subsequentes, uma vez que a capacidade ficou disponibilizada ao CONTRATANTE, durante todo mês; (d) a utilização do serviço, pelo CONTRATANTE, que extrapole o limite da FRANQUIA contratada, implicará, automaticamente, em alteração da faixa de velocidade de transferência de dados para a menor faixa disponível pela IMICRO para comercialização, até o final do respectivo mês, quando sua velocidade contratada será restaurada.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, quando o CONTRATANTE optar pelo CONTRATO DE PERMANÊNCIA MINIMA, terá um prazo mínimo de 12 meses, entrando em vigor na data de sua celebração.
9.2. Ficam as partes cientes que somente poderão rescindir o presente contrato, mediante comunicação por escrito pela parte solicitante através do documento denominado DISTRATO.
9.3 Ficará o CONTRATANTE responsável por todos os débitos relativos à disponibilização dos serviços de acesso a Internet, efetivamente prestados.
9.4 No caso do CONTRATANTE ainda não ter quitado as parcelas da taxa de adesão, mensalidade(s), ou qualquer outra(s) taxa(s) devida(s), estas continuarão sendo devida(s) e poderão ser cobrada(s), a qualquer tempo, até sua total quitação, podendo ter o nome incluído em serviços de proteção ao crédito.
9.5. Quando da desconexão dos serviços, a desinstalação dos equipamentos deverá ser exclusivamente realizada por técnicos habilitados pela IMICRO que verificarão, no local, o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos, em conformidade com o disposto neste instrumento. Na hipótese de desinstalação realizada pelo CONTRATANTE, os equipamentos serão recebidos e testados pela equipe técnica da IMICRO que, se constatar avarias e/ou adulterações, elaborará um laudo técnico, que será enviado ao CONTRATANTE e que embasará a cobrança do(s) equipamento(s) avariado(s) e/ou aduterado(s).
9.6. Os equipamentos cedidos em regime de Xxxxxxxx ou de Locação, ficará o CONTRATANTE responsável pelo bem, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do equipamento, na forma dos artigos 565 a 576 e 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-los à IMICRO, mediante visita desta, previamente agendada com o CONTRATANTE, caso haja rescisão do presente contrato, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ou extravio do aludido equipamento, que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor do equipamento pela IMICRO ao CONTRATANTE.
9.7. Na hipótese de ausência do CONTRATANTE no local e na data agendada para a retirada e devolução do equipamento, impossibilitando tal retirada pela IMICRO, ou de recusa na devolução, fica facultado à IMICRO emitir documento de cobrança dos referidos equipamentos, conforme preço vigente dos mesmos à época em que se operar a cobrança.
9.8. Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato, caso a outra parte venha a violar qualquer de suas cláusulas.
10. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. As presentes condições contratuais podem ser unilateralmente alteradas pela IMICRO, desde que respeitados os seguintes requisitos:
(a) o CONTRATANTE deverá ser notificado com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data da entrada em vigor das respectivas alterações.
(b) o CONTRATANTE poderá impugnar ou renunciar o presente contrato, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data de entrada em vigor das referidas alterações, sem que isto implique qualquer tipo de ônus.
11. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
11.1. As comunicações e notificações efetuadas ao abrigo do presente contrato, poderão ser feitas através de comunicação escrita, Via Internet ou por envio eletrônico (e-mail) do CONTRATANTE para o endereço da IMICRO, no xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
11.2. O CONTRATANTE obriga-se a comunicar à IMICRO qualquer alteração em seu domicílio (mudança de residência) indicado neste contrato pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, ficando ciente que sua desídia poderá acarretar a RESOLUÇAO do presente contrato
11.3. A IMICRO colocará a disposição do CONTRATANTE o serviço de atendimento e suporte técnico que lhe será prestado pela IMICRO, através de sua Central de Atendimento, cujo número telefônico pode ser obtido na INTERNET no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx
12. DADOS PESSOAIS
12.1. Os dados do CONTRATANTE recolhidos na prestação do Serviço são de fornecimento obrigatório.
12.2. A entidade responsável pelo BANCO DE DADOS dos Clientes (CONTRATANTES) é a própria IMICRO.
12.3. O Banco de Dados tem por finalidade a comercialização e faturamento dos serviços fornecidos, bem como o desenvolvimento de ações de marketing, por qualquer entidade participante, direta ou indiretamente, que estejam ligadas à IMICRO.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As prestações dos serviços disponibilizados pela IMICRO obedecem às normas legais vigentes. Suas alterações implicam às adaptações do presente contrato as novas disposições legais vigentes, no que for pertinente às mudanças ocorridas.
13.2. A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberdade, não podendo ser invocada em hipótese alguma como novação contratual ou renúncia de direitos, e poderá ser exercida pela parte que se sentir prejudicada a qualquer tempo.
13.3. Cada uma das partes é a única e exclusiva responsável pela atuação de seus contratados, empregados e prepostos, quando da realização dos serviços ora contratados, cabendo-lhe a supervisão, fiscalização, direção técnica e administrativa dos mesmos.
13.4. Este Contrato, juntamente com os seus ANEXOS, constitui o acordo completo entre as partes no tangente aos serviços ora contratados, este substitui todo e qualquer outro anterior ou contemporâneo, seja escrito ou oral, bastando o aceite aos termos aqui existentes, já que o CONTRATANTE declara com tal procedimento, ESTAR CIENTE E DE ACORDO aos termos aqui prescritos.
14. FORO
14.1. As Partes elegem o foro de domicílio do CONTRATANTE como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.