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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO2) MEDICINAL PARA O BIOBANCO DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE PARA O CULTIVO DE CÉLULAS EM INCUBADORA DE CO2.
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 6.570,00 (seis mil, quinhentos e setenta reais).
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 17h00min de 08 de abril de 2021.
DOCUMENTOS QUE COMPÕE ESTE EDITAL
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO;
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, XXXIII DA CF
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE
QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SOCIO-AMBIENTAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
ANEXO VII – DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DO HOSPITAL
XXXXX XXXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DIRETRIZES DO
ANEXO X – CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO IPI
XXXXX XX – CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO ICMS DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX –
HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por intermédio de seu Setor de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que está promovendo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021, na modalidade “MENOR PREÇO”, objetivando a contratação de SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO2) MEDICINAL PARA O BIOBANCO DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE PARA O CULTIVO DE CÉLULAS EM INCUBADORA DE CO2, no âmbito do TERMO DE COMPROMISSO PRONON 2017 – SIPAR 25000.000749/2017-
34, firmado entre o do Ministério da Saúde e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
1 – DA JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
1.1. A licitação torna-se dispensável em razão do valor disponível para compra ser inferior a R$ 50.000,00, de acordo com a Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020. Deste modo, visando dar continuidade ao processo de aquisição do objeto descrito no item 2.1 optou-se pela realização de Dispensa de Licitação em consonância ao disposto nos artigos 1°, inciso I, alínea “b” da lei 14.065/2020 e artigo 24, inciso II da lei 8.666/93.
1.2. Os recursos para custear a contratação do presente serviço serão viabilizados por meio do projeto “AMPLIAÇÃO DO BIOBANCO DO COMPLEXO PEQUENO PRÍNCIPE: SUPORTE PARA PESQUISAS ONCOLÓGICAS”, aprovado pelo Programa Nacional de Atenção Oncológica (PRONON) – SIPAR 25000.000749/2017-34.
1.3. O Biobanco do Hospital Pequeno Príncipe possui em suas dependências uma sala para cultivo celular, com a finalidade de constituir um banco de células tumorais e, assim, ampliar as pesquisas cientificas na área de oncologia. Para isso, uma incubadora de CO2 foi adquirida e cilindros de CO2 devem ser instalados para o funcionamento da mesma.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente Dispensa de Licitação tem por objeto a contratação de SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO2) MEDICINAL PARA O BIOBANCO DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE PARA O CULTIVO DE CÉLULAS EM INCUBADORA DE CO2, cuja especificações técnicas encontram-se detalhadas no ANEXO I deste Edital.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação, todos os interessados, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação, que preencham a todas as exigências constantes neste Edital, e as empresas que apresentarem propostas de preços, independente de convite.
3.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
3.3. Não será admitida nesta Dispensa de Licitação a participação de empresas:
3.3.1. Sob a forma de consórcios ou grupo, empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, e/ou, em processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou que estejam impedidas de licitar;
3.3.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Dispensa;
3.3.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.3.4. Empresas que possuem em seus quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados a Associação;
3.3.5. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. As empresas participantes deverão encaminhar a proposta de preços completa exclusivamente para o e-mail (xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx).
4.2. As propostas de preços deverão ser encaminhadas aos cuidados da colaboradora Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, seguindo o modelo constante no ANEXO II, deverá ser encaminhada via correio eletrônico para o endereço (xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx/ xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx), incluindo no assunto do e-mail - Dispensa de Licitação nº e o Objeto da mesma.
4.3. A proposta de preço, devidamente assinada por representante legal ou procurador legalmente reconhecido deverá ser elaborada em papel timbrado, redigida em língua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores e prazos, contendo o nome completo e qualificação do proponente, bem como, endereço completo, e-mail e telefones para contato.
4.4. A proposta deverá seguir as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, de acordo com o modelo constante do ANEXO II e os fatores abaixo elencados:
a) Preço global total: O preço da proposta deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, em observância ao preço máximo fixado, sob pena de desclassificação imediata da proposta. Em caso de discrepância entre o preço grafado por extenso e o em algarismos, prevalecerá o preço grafado por extenso;
b) Prazo de validade da Proposta de Preço: Fica estabelecido como 90 (noventa) dias corridos como prazo de validade das propostas, que serão contados a partir da data de sua apresentação;
c) Material Técnico (folder, prospecto, manual, etc.): Como anexo da proposta, deverá ser encaminhado material técnico do objeto ofertado, escrito em língua portuguesa, que permita sua completa e adequada identificação, possibilitando a confrontação de suas especificações técnicas com aquelas constantes no Anexo I.
4.5. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor.
4.6. No caso de o proponente ser microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá mencionar expressamente tal condição.
4.7. A empresa deve inserir na proposta os dados bancários (nome e código do banco, agência e conta) para pagamento.
4.8. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
b) Considerou que os elementos apresentados permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto;
c) Aceitou de maneira expressa todas as condições dispostas neste documento.
5 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre a presente Dispensa de Licitação deverão ser solicitados a Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, exclusivamente pelo e-mail (xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx/ xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx), e identificados com CNPJ, Razão Social, Nome do Representante Legal, endereço, e-mail e telefone.
5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão comunicadas aos interessados por meio de correio eletrônico em até 24 (vinte e quatro) horas.
5.3. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados em até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, para o e-mail xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, aos cuidados de Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, incluindo no campo assunto do e-mail: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos a serem apresentados são:
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, sendo aceito certidão simplificada expedida pela Órgão competente;
6.1.2. Procuração quando aplicável;
6.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.1.4. Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
6.1.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
6.1.6. Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS;
6.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
6.1.8. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;
6.1.9. Declaração de que a empresa é ME ou EPP e não está incluída em qualquer dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/06;
6.1.10. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do inciso XXXIII do art.7º da CF;
6.1.11. Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade Ambiental e sustentabilidade socioambiental;
6.1.12. Declaração de ausência de relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Hospital Pequeno Príncipe, nos cargos de direção, gerencia, chefia.
7 – DO JULGAMENTO
7.1. O julgamento será realizado, obedecendo-se a seguinte ordem:
a) Análise das propostas de preços;
b) Análise dos documentos de habilitação, relativo ao atendimento das exigências constantes do presente Edital de Dispensa de Licitação;
c) Classificação e julgamento final, que compreenderá a verificação e análise técnica de todos os elementos contidos na Proposta de Preços conforme critérios deste Edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas;
c) Que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
d) Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
e) Apresentem preços acima do valor estimado;
f) Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, entre outros.
7.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará mediante sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados.
7.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Após o encerramento da entrega das propostas, serão identificadas as empresas consideradas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas (COOP), fazendo comparação entre os valores da primeira colocada caso não seja uma ME/EPP/COOP na ordem de classificação;
c) A proposta apresentada por ME/EPP/COOP que se encontrar na faixa de 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 01 (um) dia útil, após a comunicação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate;
d) Caso a ME/EPP/COOP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP/COOP participantes na mesma condição, na ordem de classificação;
e) Não havendo êxito nesse procedimento ou não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.4. O critério para seleção da proposta priorizará o MENOR PREÇO, tendo como referência os valores aprovados e constantes no ANEXO I.
7.5. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos desta Dispensa de Licitação e que seu preço seja compatível com o valor de mercado e com o valor disponível no Termo de Convênio para o fornecimento do objeto, esta poderá ser aceita.
7.6. Poderá ser solicitada a revisão da proposta à empresa que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.7. Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e quanto às exigências do Edital, a empresa que ofertou o menor preço será declarada a vencedora.
7.8. O envio dos documentos de habilitação pode ser digital, desde que os documentos tenham autenticação digital.
8 – DO PERÍODO PARA RECURSOS
8.1. O resultado das propostas será dirigido às empresas, via e-mail e os Licitantes poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o envio do resultado. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada com poderes para representar à proponente e protocolizado, via e-mail para xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.2. Recebido o recurso, o participante vencedor da Dispensa de Licitação será imediatamente comunicado por e-mail, sendo-lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para resposta.
8.3. Os recursos terão efeito suspensivo.
8.4. O acolhimento do recurso importará na revisão do resultado da Dispensa de Licitação ou na sua invalidação, a critério da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE.
8.5. O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado via e-mail aos envolvidos.
8.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados ou decorrido o prazo sem apresentações de recursos, será realizado a adjudicação e homologação a empresa.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento do valor contratado será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após cada fornecimento, condicionado à apresentação e aprovação da respectiva Fatura/Nota Fiscal e ao cumprimento integral de todas as obrigações.
9.1.1. Em decorrência do estado de calamidade pública (Coronavirus), e suas consequências na produção, transporte e eventualmente, importação de bens e mercadorias, a Contratante poderá, a ser exclusivo critério e com fundamento no disposto na Lei Federal 14.065/2020, para garantir a obtenção do bem ou a prestação do serviço, bem como para propiciar economia de recursos (que são públicos), promover a antecipação de pagamento do valor do contrato, desde que a Contratada comprove:
a) a execução de parte ou etapa inicial do objeto contratado, quando aplicável;
b) apresentação de seguro garantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratado;
c) a possibilidade da Contratante acompanhar o transporte da mercadoria.
9.2. O pagamento será realizado via depósito bancário, devendo constar na nota fiscal:
a) Nome e código do banco;
b) Agência;
c) Número da conta corrente;
d) Número do CONVÊNIO;
e) Número do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
9.3. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
9.5. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
9.6. Ocorrendo à devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
10 – PRAZO DE ENTREGA
10.1. A empresa vencedora deverá realizar o fornecimento conforme demanda do item constante no Anexo I deste Edital, o qual não ultrapassará o período de 18 (dezoito) meses, contados a partir da primeira quinzena de abril de 2021 até completar a quantidade total contratada, mediante assinatura de contrato e ou emissão de ordem de serviço.
10.2. Os serviços deverão ser prestados na sala de cultivo celular do Biobanco do Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, Estado do Paraná, totalmente às suas custas.
10.3. Por ocasião da prestação de serviços, caso o objeto apresentado dessa Dispensa de Licitação não atenda às especificações técnicas e fiscais, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição dos bens não aceitos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4. A CONTRATANTE não aceitará a entrega do objeto da licitação em quantidades diferentes das especificadas no Anexo I deste Edital, exceto nos casos de possibilidade de fracionamento da entrega, a critério da CONTRATANTE.
10.5. O custo referente às despesas com transporte até o local de execução será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
11.1. Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses especificadas nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº. 8.666/93.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93 e multa correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir o presente processo de contratação, em caso de interesse público.
12.2. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE poderá, ainda, revogar a presente Dispensa de Licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição ou quando caracterizado o indício de colusão.
12.3. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da empresa vencedora não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
12.4. A empresa vencedora se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE e a terceiros, em decorrência da execução do contrato.
12.5. A empresa vencedora se obriga a demonstrar, a qualquer tempo, o cumprimento das Leis e Regulamentos específicos, aplicáveis à comercialização do objeto desta Dispensa de Licitação.
12.6. A não observância de qualquer item desta Dispensa de Licitação implicará na desclassificação da empresa concorrente.
12.7. Fica a empresa participante ciente de que a simples apresentação da proposta indica que esta tem pleno conhecimento dos elementos da presente Dispensa, bem como de todas as condições gerais, e da Legislação específica à matéria, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo de perfeito cumprimento da prestação de serviço.
12.8. Os esclarecimentos referentes a presente Dispensa e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto somente serão prestados quando solicitados por escrito via e-mail.
12.9. A empresa Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.10. A Contratada não poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros.
13 – FORO
13.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 01 de abril de 2021.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Analista de Licitações
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
PROJETO “AMPLIAÇÃO DO BIOBANCO DO COMPLEXO PEQUENO PRÍNCIPE: Suporte para Pesquisas Oncológicas” SIPAR - 25000.000749/2017-34 |
ITEM 01 |
1. OBJETO Contratação de serviço de fornecimento de dióxido de carbono (CO2) medicinal para o Biobanco do Hospital Pequeno Príncipe para o cultivo de células em incubadora de CO2. 2. JUSTIFICATIVA O Biobanco do Hospital Pequeno Príncipe possui em suas dependências uma sala para cultivo celular, com a finalidade de constituir um banco de células tumorais e, assim, ampliar as pesquisas cientificas na área de oncologia. Para isso, uma incubadora de CO2 foi adquirida e cilindros de CO2 devem ser instalados para o funcionamento da mesma. Os recursos para custear a contratação do presente serviço serão viabilizados por meio do projeto "AMPLIAÇÃO DO BIOBANCO DO COMPLEXO PEQUENO PRÍNCIPE: Suporte para Pesquisas Oncológicas", aprovado pelo Programa Nacional de Atenção Oncológica (PRONON) – SIPAR 25000.000749/2017-34. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS Serviços a serem realizados: • LOCAÇÃO DOS CILINDROS Mensal: 2 cilindros com capacidade para 33Kg Total 18 (dezoito) meses: 36 cilindros • FORNECIMENTO DE CO2 MEDICINAL Total: 6 cilindros de 33Kg ou 198Kg de CO2 Entrega: 02 (dois) cilindros imediatamente após a formalização do contrato e quatro cilindros para reposição, conforme necessidade (de acordo com a solicitação da equipe do Biobanco, previamente agendada com a empresa contratada). 4. CRONOGRAMA Contratação: primeira quinzena de abril de 2021 Realização dos serviços: primeira quinzena de abril até completar a quantidade total contratada. 5. LOCAL DE TRABALHO Curitiba – Paraná |
6. REQUISITOS DA EMPRESA A instituição deverá apresentar também documentos que comprovem: a) Pessoa Jurídica b) Apresentar todos os documentos necessários para contratação 07. PRAZO DE CONTRATO 18 (dezoito) meses 08. VALOR MÁXIMO O valor máximo da despesa é de R$ 6.570,00 (seis mil, quinhentos e setenta reais). |
Serviço | Valor por cilindro | Total por mês | Valor Total (R$) | |||
Locação mensal (2 cilindros de 33KG) | R$ | 45,00 | R$ | 90,00 | R$ | 1.620,00 |
Fornecimento de CO2 medicinal (6 cilindros de 33KG) | R$ | 825,00 | - | R$ | 4.950,00 | |
Total 18 meses | R$ | 6.570,00 |
A verificação das condições do objeto ficará a cargo do colaborador designado pela Associação.
REQUISITOS LEGAIS:
O fornecedor deverá atender a todos os requisitos e normas legais, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
OBSERVAÇÕES:
● A proposta deverá estar acompanhada de catálogo demonstrativo do item;
● O fornecedor arrematante fica ciente de que, se as análises não seguirem ao padrão de qualidade proposto pela Associação, estas deverão ser repetidas pelo fornecedor, sem custos à Instituição;
● Atentar-se ao campo de Observações em cada descritivo técnico.
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
A empresa , CNPJ sob nº , com sede à xxx , xx xxxxxx xx
, XXX xx , telefone de contato nº (00) , e-mail para contato
, neste ato representada por seu , senhor , brasileiro, (estado civil), profissão, portador da cédula de identidade nº e CPF nº , vem apresentar PROPOSTA DE PREÇOS para participação na Dispensa de Licitação de n° XXX cujo objeto é a aquisição de XXXX, conforme especificações contidas no ANEXO I deste Edital.
ITEM 01 | ||||
Qtde. | Ref. | Especificação | Valor Unitário Máximo (R$) | Valor Total Máximo (R$) |
00 | Unidade | R$ | R$ |
Deverá ser cotado, preço total de cada Item, de acordo com o ANEXO I do Edital. Não serão aceitas propostas comerciais cotadas em moeda estrangeira.
PREÇO: R$ 0,00 ( ).
DADOS BANCÁRIOS:
Banco (Código para DOC) - Agência nº - Conta Corrente nº
1. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os serviços de entrega, incidentes sobre o fornecimento, frete, instalação, benefícios e todos os custos, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
2. Declaro, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, seja qual for o motivo.
3. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do certame.
4. Declaro ciência de que a contratação dar-se-á mediante a emissão de Ordem de Serviço e assinatura do Contrato.
5. Prazo de entrega: 60 (sessenta) dias (conforme cláusula 10 deste Edital)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a Fornecimento de Xxxxxxxxxx Líquido.
Local, de de 2021.
Assinatura Responsável Legal (Carimbo Empresa)
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
EMPRESA , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local, de de 2021.
Assinatura Responsável Legal (Carimbo da empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, XXXIII DA CF
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
(nome da empresa), CNPJ/MF, sediada, (endereço completo) declaro que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 22.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93.
Local, de de 2021.
Assinatura Responsável Legal (Carimbo da empresa)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SOCIO-AMBIENTAL
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
Para fins de participação na licitação de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021, o(a) (nome completo do concorrente), CNPJ, sediada(o) (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, notadamente o Decreto Estadual nº. 6.252, de 22 de março de 2006, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
Local, de de 2021.
Assinatura Responsável Legal (Carimbo da empresa)
XXXXX XX –DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
.........................................., inscrito no CNPJ n o , por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no e do CPF
no , DECLARA, sob as penas da lei, para fins da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021,
a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, nos cargos de direção,
gerência, chefia .
Local, de de 2021.
Assinatura Responsável Legal (Carimbo da empresa)
ANEXO VII – DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
Conforme as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, as empresas prestadoras de serviço devem apresentar as seguintes documentações necessárias em formato digital para xxxxx@xxx.xxx.xx (Encaminhar preferencialmente em formado .pdf e o tamanho total dos anexos não ultrapassar 5 megabytes., evitando da mensagem retornar).
• Cópia do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
• Cópia do PCMSO (Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional);
• Contrato com Hospital Pequeno Príncipe ou Orçamento aprovado;
• Cópia do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
• Cópia do Registro de Funcionários ou Inscrição Social (CNPJ);
• Cópia Ordem de Serviço;
• Cópia Ficha de entrega de EPIs;
• Quando houver terceirização de serviços a empresa contratada deve apresentar os mesmos documentos acima, junto com contrato entre ambas e/ou orçamento aprovado.
Obs: Após analisarmos a documentação entraremos em contato para realizar a integração e para um representante legal da empresa comparecer ao SESMT para receber o manual de orientações gerais, preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, Formulário de qualificação da contratada e Formulário de liberação técnica (Documentos internos da instituição (SESMT) que devem ser preenchidos e assinados antes do início das atividades).
Todos colaboradores que exercem função em área de risco, devem estar qualificados de acordo com que dispõe a NR-10 Eletricidades; NR-12 Maquinas e Equipamentos; NR-33 Trabalho em espaço confinado e NR 35 Trabalho altura.
Obs: O Atestado de saúde ocupacional (ASO) para Trabalho em Altura e Espaços Confinados deve constar Apto para trabalho em altura ou apto para trabalhos em espaços confinados e também constar os seguintes exames e validade em dia:
• Audiometria, 12 meses;
• Acuidade visual, 12 meses;
• Glicemia em jejum, 12 meses;
• Eletrocardiograma, 12 meses;
• Hemograma, 12 meses.
A Empresa Contratada de acordo com a NR 6 deve fornecer gratuitamente aos seus colaboradores os EPI’S necessários e adequados à execução dos serviços com segurança, bem como exigir seu uso.
No caso em que a Empresa contratada for legalmente obrigada a constituir a CIPA a documentação referente às atividades da CIPA deverá ser enviada ao Gestor do Contrato. No caso da desobrigação de constituição da CIPA, a Empresa Contratada deverá nomear e indicar ao Gestor do Contrato um preposto para tratar dos assuntos relativos à segurança e saúde do trabalho. A Empresa Contratada poderá enviar um colaborador para assistir, como convidado, às reuniões de CIPA do Hospital Pequeno Príncipe.
Empresa Contratada deve submeter o Programa de Segurança e Saúde para análise do SESMT do Hospital Pequeno Príncipe visando sua aprovação, antes do início da execução dos serviços, podendo a mesma propor modificações.
O prazo para análise da documentação é de um dia útil.
Antes do início das atividades os empregados com documentação em dia, deverão passar por uma integração do SESMT do Complexo Pequeno Príncipe.
PARA SERVIÇOS EVENTUAIS ATÉ 5 DIAS.
Para o caso de trabalho eventual, o processo é simplificado por meio da segurança do trabalho através:
• Cópia do Registro de Funcionários ou Inscrição Social (CNPJ);
• Cópia Ficha de entrega de EPIs;
• Cópia ASO com a descrição – Apto para Trabalho em Altura e Espaço confinado com respectivos exames complementares obrigatórios;
• Cópia Certificado de Trabalho em Altura NR 35; (quando a atividade acima de 2 m de altura);
• Cópia Certificado Trabalho em Espaço Confinado NR 33; (quando necessário);
• Cópia Certificado de Eletricidade NR 10; (para funcionários que fazem instalação elétrica)
• Cópia Certificado e/ou Lista de presença dos participantes de Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 12 em seus itens 12.138 letra d) e 12.139 (quando necessário);
• Contrato com Hospital Pequeno Príncipe ou Orçamento aprovado;
• Quando houver terceirização de serviços a empresa contratada deve apresentar contrato entre ambas e/ou orçamento aprovado.
Obs: Após analisarmos a documentação entraremos em contato para realizar a integração e para um
representante legal da empresa comparecer ao SESMT para receber o manual de orientações gerais,
preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, Formulário de qualificação da contratada e Formulário de liberação técnica (Documentos internos da instituição (SESMT) que devem ser preenchidos e assinados antes do início das atividades).
IMPORTANTE – As atividades de finais de semana, feriados ou horários alternativos só serão permitidas com prévia autorização do setor de Manutenção e Serviços, mediante indicação de quem supervisionará os trabalhos. As autorizações devem ser encaminhadas com lista nominal aos e-mails:
xxxxx@xxx.xxx.xx para que sejam conferidas as documentações COM ANTECEDÊNCIA DE 2 DIAS.
Advertimos que somente será autorizado o acesso de funcionários previamente liberados e com documentação regularizada no SESMT, que trabalhos com riscos específicos como:
Trabalho em Altura; Trabalho em Espaço confinado; Trabalho com Materiais Explosivos ou Inflamáveis; Trabalho em Solda e quentes; Trabalho com produtos químicos perigosos.
Somente poderão ser realizados com abertura de PT – Permissão de Trabalho e “Análise Preliminar de Riscos”, documento de domínio e competência do SESMT.
XXXXX XXXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DIRETRIZES DO SESMT DO HPP
Ref: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
DECLARAMOS, para fins de licitação, que o Senhor , representante legal da empresa , tem conhecimento de todas as Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho
Local, de de 2021.
Assinatura Responsável Legal (Carimbo da empresa)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO2)
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE XXXX, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NA PROPOSTA DE PREÇOS QUE COMPÕE O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2021, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX
CARNEIRO – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 80240-031, Curitiba-PR, aqui denominada CONTRATANTE, por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00000000/00-00, com sede na cidade de XXXX, Estado do XXXX, à XXXX, sob o nº 0000, no Bairro XXXXX, CEP nº 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, por seu Representante Legal que ao final subscreve.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de XXXXX, incluída a prestação de garantia e assistência técnica, em conformidade com as especificações e detalhamento do Edital que rege a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021 e seus anexos que o acompanham e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
1.2. A CONTRATADA compromete-se e entregar o item descrito na cláusula primeira deste contrato com as seguintes especificações:
a) ...
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos itens descrito na cláusula primeira deste contrato e Ordem de Compra nº XXXX emitida em XX de XXXX de 2021 a importância total de
R$ 0,00 (xxxx reais), conforme discriminado na proposta comercial da contratada, vencedora da Licitação (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021), que passa a integrar o presente Contrato, independentemente de transcrição.
2.2. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, assim como as despesas relativas à assistência técnica e garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
3.1. As despesas com a aquisição do objeto descrito na cláusula primeira do presente contrato, correrão à conta dos do TERMO DE COMPROMISSO XXXXXX 0000 – SIPAR Nº 25000.000749/2017-34 , firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx
3.2. A CONTRATADA compromete-se a realizar a entrega e instalação do bem descrito na cláusula primeira do presente contrato impreterivelmente até 00 de xxxxx de 00000.
3.3. A CONTRATANTE em contrapartida pagará diretamente à CONTRATADA o preço ajustado na Cláusula 2 em parcela única a ser adimplida em até 15 (quinze) dias úteis após à apresentação e aprovação da respectiva fatura/Nota Fiscal.
3.3.1. Os valores devidos serão pagos pela CONTRATANTE, única e exclusivamente, por depósito em conta corrente da CONTRATADA, a seguir descrito:
Nome do Banco Código para Doc. nº Agencia nº
Conta Corrente nº Titular:
CNPJ nº
3.3.2. A CONTRATADA juntamente com a nota fiscal deverá encaminhar a Certidão Negativa dos Tributos Federais e da Dívida Ativa e Certificado de Regularização de Situação para com o FGTS (CRS) para a CONTRATANTE, bem como de Parecer Técnico atestado pelo recebedor do bem.
3.3.3. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
3.3.4. A CONTRATADA está ciente de que não serão quitados débitos através de eventuais boletos bancários emitidos.
3.4. A CONTRATADA está ciente de que nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em
decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
3.5. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
3.5.1. Ocorrendo à devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
3.6. Em decorrência do estado de calamidade pública (Coronavirus), e suas consequências na produção, transporte e eventualmente, importação de bens e mercadorias, a Contratante poderá, a ser exclusivo critério e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.065/2020, para garantir a obtenção do bem ou a prestação do serviço, bem como para propiciar economia de recursos (que são públicos), promover a antecipação de pagamento do valor do contrato, desde que a Contratada comprove:
a) A execução de parte ou etapa inicial do objeto contratado, quando aplicável;
b) Apresentação de seguro garantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratado; e
c) A possibilidade da Contratante acompanhar o transporte da mercadoria.
3.7. A CONTRATA está ciente que a CONTRATANTE é isenta de cobrança de IPI e ICMS incidente nas aquisições de bens efetuados.
3.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O local da prestação dos serviços será na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na sede da CONTRATANTE, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nesta Capital, e ou nas dependências da própria CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
5.1. As partes, mediante termo aditivo, poderão acordar prorrogação do prazo de entrega dos serviços ora estipulados, desde que sem acréscimo dos valores e ou parcelas ajustadas neste instrumento, em razão da prorrogação, que deverá ser justificada.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE
6.1. Os serviços descritos na clausula 1.1 deste contrato serão acompanhados por funcionário responsável, designado pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Aceite respectivo.
CLAUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços realizados e dos materiais fornecidos, onde, se detectados vícios ou defeitos, serão refeitos os trabalhos e/ou substituídos os materiais, por conta da CONTRATADA, que poderá, inclusive, sofrer as penalidades previstas neste Contrato. A realização de serviços fora dos padrões técnicos aceitos ou o fornecimento de materiais em qualidade inferior ou que possam interferir no resultado qualitativo da obra, será motivo para aplicação das penalidades previstas neste contrato e em consonância com a legislação vigente.
7.2. Além da garantia legal pela solidez e segurança dos Serviços, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional dos serviços, garantindo a sua qualidade, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Entrega.
7.3 Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se, às suas próprias custas, a corrigir eventuais defeitos, vícios, incorreções, falhas ou inconformidades (“Defeitos”) dos serviços prestados em decorrência deste contrato durante o prazo de garantia. Tais correções deverão iniciar-se no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de comunicação escrita da CONTRATANTE para tanto. A CONTRATADA obriga-se a concluir tais atividades no menor prazo possível, não superior a 07 (sete) dias, sob pena de ressarcir a CONTRATANTE por todas as despesas por esta incorridas, inclusive com a contratação de terceiros, para as correções em questão. Nessa hipótese, o ressarcimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, pela CONTRATADA, do aviso simples de cobrança feito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
7.1. Poderão ser atribuídos pelo contratante à CONTRATADA, eventuais serviços extraordinários, como acréscimos, reduções e modificações do projeto originário, mediante assinatura de termos aditivos, em consonância com a legislação vigente.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na proposta comercial e constitui direito da CONTRATADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários;
b) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
10.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Cumprir o prazo de entrega estabelecido neste Contrato;
c) Utilizar e fornecer toda a mecanização e tecnologia necessárias para a execução dos serviços ora contratados;
d) Fornecer todo o material, que deverá atender aos critérios de qualidade exigidos de acordo com a boa técnica, necessário para a realização dos serviços;
e) Remover os entulhos, se houver, para locais apropriados;
f) Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
g) Xxxxxxx total responsabilidade pelos danos causados às CONTRATANTES ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa surgir;
h) Xxxxxx sempre por escrito com a CONTRATANTE os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
i) Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos casos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo determinado na cláusula da garantia;
j) Como os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos seus prepostos/empregados/representantes que venham a circular ou realizar trabalhos no Hospital, inclusive garantindo que os mesmos cumpram as normas de procedimento, segurança e higiene estabelecidas pela CONTRATANTE;
k) Xxxxxxx inteira responsabilidade por seus empregados e por suas eventuais subcontratações, não restando, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA ou das suas subcontratadas e a CONTRATANTE, e vice-versa. A CONTRATADA deverá executar por seus meios próprios, ficando vedada a terceirização do objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização;
l) Cumprir a legislação sobre Saúde, medicina e Segurança do Trabalho, especificamente de toda a aplicação da CLT, na forma da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, com suas 36 Normas Regulamentadoras - NR, e também de toda legislação complementar nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal e Constituição Federal;
m) Informar aos seus funcionários/prepostos/colaboradores por ordem de serviço, conforme previsto na NR01 - Disposições Gerais, os riscos das atividades a serem realizadas, bem como as medidas preventivas de acidentes. As informações e medidas de controle podem ser complementadas por Instruções de Trabalho;
n) No ato da assinatura do Contrato, apresentar a ficha de entrega de EPIs dos funcionários/colaboradores/prepostos que prestarão serviços nas dependências de qualquer ala do Complexo Pequeno Príncipe; fiscalizar continuamente o uso adequado dos EPIs e o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
o) Iniciar as atividades decorrentes deste contrato somente após seus empregados/prepostos/terceirizados passarem por uma integração com o SESMT da CONTRATANTE;
p) Caso a CONTRATADA venha a subcontratar seus serviços deverá notificar previamente a CONTRATANTE, sendo que as subcontratadas deverão respeitar todas as obrigações impostas à CONTRATADA;
q) Os empregados/colaboradores/prepostos devem ter os cursos obrigatórios de acordo com os serviços a serem realizados: NR 35 Trabalho em Altura (superior a 2 metros); NR 33 Espaço confinado (acesso a espaços confinados); NR 10 Eletricidade (trabalho com eletricidade);
r) Responder, na qualidade de único empregador e como único responsável, por eventuais ações cíveis ou reclamações trabalhistas que venham a ser interpostas pelos seus empregados ou pelos empregados das empresas eventualmente subcontratadas;
s) Xxxxx pelo sigilo das informações a que tiver acesso em decorrência deste Contrato. Em caso de solicitação de autorização para uso de imagens e dados, a solicitação deve ser feita por escrito e encaminhada à diretoria da CONTRATADA, que por sua vez encaminhará para análise, seguindo os trâmites legais e da instituição;
t) Quando os Serviços forem realizados em domingos e feriados, o fiscal e SESMT da CONTRATANTE deverão ser previamente comunicados por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
11.1. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multas (conforme abaixo especificadas);
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.4 Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto;
c) atraso injustificado na entrega dos itens descritos na cláusula primeira deste contrato.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
11.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
11.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
11.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
11.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
11.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
11.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a CONTRATADAS se obriga a indenizar a da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
11.9. Pela infração ou não cumprimento das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho da CONTRATANTE, conforme tabela de multas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
12.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas nos incisos I e II do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão imediata, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinado por ato unilateral e escrito da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666 de 1993 e do disposto nos Artigos 129 a 132 da Lei Estadual 15.608/07.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo de licitação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.5. À Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, aplicando-se, no que couberem, as disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como os do art. 80, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
14.1. Faz parte deste instrumento o conteúdo do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021, a proposta de preços apresentada no dia XXX, as especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990
– Código de Defesa do Consumidor; pelo Código Civil Brasileiro; pela Lei Estadual 15.608/07; e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
17.1. Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n°. 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº. 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Curitiba/PR, XX de XXXXX de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
EMPRESA CONTRATADA
p.p Xxxxx Xxxx Representante Legal
1.
2.
ANEXO X – CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO IPI
ANEXO XI - CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO ICMS DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80.730-000 - Fone: (00) 0000-0000
Processo: 0001215-47.2001.8.16.0004
Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública
Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$5.000,00
Exequente(s): ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
Executado(s): ESTADO DO PARANA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO EXPLICATIVA
CERTIFICO, para os devidos fins que tramitam nesta secretaria, no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (atualmente em fase de Execução contra a Fazenda) sob nº 0001215-47.2001.8.16.0004 (nº de distribuição 635 de 06/04/2001) e número físico antigo 308/2001, ajuizada por ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX em face de ESTADO DO PARANÁ, cujo valor dado à causa em petição inicial foi de R$5.000,00 (cinco mil reais).
CERTIFICO AINDA que:
I – Conforme pedido constante da inicial (fls. 20 dos autos físicos – mov. 1.4 dos autos virtuais) buscou a parte autora com a presente medida a declaração judicial de inexistência de relação jurídico-tributária que respalde a cobrança de ICMS incidente nas aquisições de bens efetuadas pela Autora, seja no mercado interno ou externo, destinados a composição de seu ativo fixo (patrimônio).
II – Em sede de antecipação de tutela o pedido não foi deferido, no entanto foi proferida sentença de procedência, cuja a parte dispositiva segue transcrita (04/04/2002 fls. 166/171 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais):
“...
Isto posto, julgo procedente o pedido, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária que respalde a cobrança de ICMS incidente nas aquisições de bens efetuados pela autora, no mercado interno e externo, dedicados à composição de seu ativo fixo (patrimônio).
Condeno o Estado requerido ao pagamento de das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios os quais arbitro em R$800,00...”
VI – Em sede de Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0130324-6 (10/12/2002 fls. 358/367 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais), houve modificação parcial da sentença, apenas no tocante ao valor dos honorários advocatícios, conforme ementa a seguir:
“ICMS IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTIDADE DE Na forma do art.
150, inc. VI, alínea c, da CF/88, está imune ao ICMS a entidade de assistência social. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONDENATÓRIA. SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA.
Não se tratando de sentença condenatória, a fixação dos honorários advocatícios deve obedecer ao § 4° do art. 20 do CPC. Neste caso, é imperioso seja observada a natureza da demanda, considerando-se sobretudo o aspecto de tratar-se de matéria complexa ou, de outro lado, de tema que tenha sido objeto de copioso volume de julgados, bem como o fato de a demanda não ter necessitado de produção de provas periciais ou da realização da audiência de instrução, o que determinará a fixação da verba advocatícia em patamar nem excessivo, nem diminuto, muito menos aviltante.
... De conseguinte, é provido o apelo da Autora para o fim de ser estatuída na quantia de (fls. 367 dos autos físicos, R$.2.000,00 (dois mil reais) os honorários advocatícios. ” mov. 1.7 dos autos virtuais.”
VII – Ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Paraná, foi negado seguimento
130.324-6/01 (1º/12/2003 fls. 404 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais). Contra essa decisão foi interposto Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal (certidões de fls. 408/411 dos autos físicos, mov. 1.7 dos autos virtuais). Não consta dos autos virtuais a decisão do Agravo de Instrumento, no entanto em consulta ao site do STF identifiquei o recurso autuado sob o nº AI 504650, ao qual foi negado seguimento, cuja certidão transitou em julgado em 2004, conforme tela de consulta anexa;
VIII – O feito atualmente está em fase final de cumprimento de sentença (Execução contra a Fazenda Pública), tendo sido pagos os valores devidos pelo Estado do Paraná e inclusive levantados os valores pela parte exequente (mov. 1.92/1.93). Quanto aos valores devidos aos Procuradore s do Estado do Paraná a título de honorários (decorrentes da sentença dos embargos à execução – mov. 1.24), estes também já foram levantados, conforme petição e documentos de mov. Seq. 31.
IX – Em complemento à certidão de mov. Seq. 37.1, informo que nesta data o ESTADO DO PARANÁ foi intimado para manifestar-se ante o cálculo de custas remanescentes.
ERA SOMENTE O QUE ME FOI PEDIDO PARA CERTIFICAR. DOU FÉ.
Curitiba, 27 de novembro de 2015. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sutil Técnica Judiciária