CONTRATO Nº 010/2017
CONTRATO Nº 010/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS ESPORTIVOS EM COMPETIÇÕES PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE SORRISO – MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SORRISO/MT E A EMPRESA R. MAFRA - ME.
PREGÃO Nº 020/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2017
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º
03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa R. MAFRA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.979.397/0001-08, estabelecida a Rua das Graviolas, n° 526, N, bairro Flor do Cerrado, cidade de Nova Mutum – MT, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 00000000 SESP/PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2017, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS ESPORTIVOS EM COMPETIÇÕES PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE SORRISO – MT, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NOS TERMOS DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
1.2 Os serviços deverão ser prestados de acordo com solicitações feitas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º e c/c art. 15, II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.2. 3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 816183 | 01 arbitro 02 Auxiliares 01 mesario Competicoes de Futebol de Campo Amador masculino Todos | JOGO | 180 | R$ 340,00 | R$ 61.200,00 |
os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na área e etc.. | ||||||
02 | 816184 | 01 Arbitro 02 Auxiliares 01 mesario Competicoes de Futebol de Campo Amador feminino Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, através de certificados de cursos na área e etc | JOGO | 18 | R$ 320,00 | R$ 5.760,00 |
03 | 816185 | 01 arbitro 02 Auxiliares 01 mesario Competicoes de Futebol de Campo categoria Escolar masculino e feminino Todos os árbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiência na atividade, atraves de certificados de cursos na área e etc | JOGO | 80 | R$ 240,00 | R$ 19.200,00 |
04 | 816186 | 02 Arbitro 01 mesario Competicoes de Futebol sete society masculino adulto Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na área e etc | JOGO | 160 | R$ 220,00 | R$ 35.200,00 |
05 | 816187 | 03 Arbitro Torneios de Futebol sete society Todos os árbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiência na atividade, através de certificados de cursos na Area e etc | DIARIA | 25 | R$ 1.220,00 | R$ 30.500,00 |
06 | 816188 | 02 arbitro 01 mesario Competicao de Futebol sete society categoria Escolar Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | JOGO | 30 | R$ 160,00 | R$ 4.800,00 |
07 | 816189 | 02 arbitro 01 mesario/ cronometrista Competicao de futsal feminino Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experincia na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | JOGO | 25 | R$ 165,00 | R$ 4.125,00 |
08 | 816190 | 02 arbitro 01 mesario/ cronometrista Competicao de futsal Distrito de Boa Esperança, Distrito de Primavera do Norte Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, através de certificados de cursos na area e etc | JOGO | 80 | R$ 200,00 | R$ 16.000,00 |
09 | 816191 | 02 Arbitro 01 mesario/ cronometrista Jogos Escolares fase municipal categoria A/B Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | JOGO | 100 | R$ 165,00 | R$ 16.500,00 |
10 | 816192 | 02 Arbitro 01 mesario/ cronometrista Competiçoes de Futsal categoria Adulto masculino Todos os árbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | JOGO | 250 | R$ 210,00 | R$ 52.500,00 |
11 | 816193 | 02 Arbitro 01 mesario/ cronometrista Jogos da Criança Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na área e etc | JOGO | 60 | R$ 145,00 | R$ 8.700,00 |
12 | 816194 | 02 Arbitro 01 mesario 01 cronometrista Competicao Copa Sorriso de futsal adulto Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e | JOGO | 50 | R$ 260,00 | R$ 13.000,00 |
comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na área e etc | ||||||
13 | 816195 | 02 Arbitro 01 mesario 01 cronometrista Competicao Basquete adulto masculino e feminino Todos os árbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | JOGO | 30 | R$ 240,00 | R$ 7.200,00 |
14 | 816196 | 02 arbitro 01 mesário 01 cronometrista Jogos Escolares e Jogos das Crianças Basquete masculino e feminino Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | JOGO | 40 | R$ 219,00 | R$ 8.760,00 |
15 | 816197 | 02 Arbitro 01 mesario/cronometrista Basquete de trio masculino e feminino Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | DIARIA | 18 | R$ 221,00 | R$ 3.978,00 |
16 | 816198 | 02 Arbitro 01 mesario Competição Voleibol adulto masculino e feminino Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na área e etc | JOGO | 40 | R$ 230,00 | R$ 9.200,00 |
17 | 816199 | 02 arbitro 01 mesario Jogos Escolares e Jogos das Crianças Voleibol masculino e feminino Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na área e etc | JOGO | 40 | R$ 210,00 | R$ 8.400,00 |
18 | 816200 | 02 arbitro 01 mesario/Cronometrista Competições de vôlei de praia masculino e feminino Todos os árbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na área e etc | DIARIA | 18 | R$ 233,00 | R$ 4.194,00 |
19 | 816201 | 02 arbitro 01 mesario/Cronometrista Competições de Handebol adulto masculino e feminino Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | JOGO | 20 | R$ 249,00 | R$ 4.980,00 |
20 | 816202 | 02 arbitro 01mesario/Cronometrista Jogos Escolares e Jogos das Criancas handebol masculino e feminino Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | JOGO | 50 | R$ 210,00 | R$ 10.500,00 |
21 | 816203 | 02 Arbitro 01mesArio/Cronometrista Jogos Juvenil, Cadete e Mirim de handebol masculino e feminino Todos os Arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiência na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | JOGO | 40 | R$ 210,00 | R$ 8.400,00 |
22 | 816204 | 02 Arbitro 01mesaio/Cronometrista Competições de Hand Beach masculino e feminino Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiencia na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | DIARIA | 18 | R$ 221,00 | R$ 3.978,00 |
23 | 816205 | Competicoes de atletismo | DIARIA | 30 | R$ 220,00 | R$ 6.600,00 |
24 | 816206 | Competicoes de Futebol de Areia 02 arbitros e um mesário | DIARIA | 40 | R$ 339,00 | R$ 13.560,00 |
25 | 816207 | 02 Arbitro 01 mesario Competicoes de futvolei Todos os arbitros e auxiliares devem possuir e comprovar experiência na atividade, atraves de certificados de cursos na area e etc | DIARIA | 10 | R$ 649,00 | R$ 6.490,00 |
TOTAL | R$ 363.725,00 |
3.1.1. O valor global do contrato é de R$ Trezentos e sessenta e três mil e setecentos e vinte e cinco reais.
3.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto 005/2017, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
3.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos produtos, encaminhando documento para as providencias relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
3.9. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
4.2. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017, admitida a prorrogação nos termos da Lei, podendo ser prorrogado no interesse das partes e de acordo com a Lei 8.666/93, artigo 57, inciso II.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERISTICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A Contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a prestação deles estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.2. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, através de nota de empenho ou Autorização de Fornecimento.
6.3. A empresa contratada quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.4. Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.
6.5. A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado perante a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal.
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER | 13.001.27.812.0031.2076 | MANUTENÇÃO DA SEMEL | 00.00.00.00.00 | 403 |
7.1.1. Para o exercício de 2017, será utilizada dotação orçamentária da Lei Orçamentária Anual – LOA/2017.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. São direitos e responsabilidades do Município:
8.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação;
8.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
8.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
8.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
8.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
8.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
8.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
8.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
8.1.9. Receber ou rejeitar os serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
8.1.10. Rejeitar os serviços no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
8.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
8.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:
8.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
8.2.2. Fornecer os serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
8.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
8.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
8.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
8.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
8.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de novo serviço, sem ônus algum à contratante.
8.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
8.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
8.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução de qualquer serviço.
8.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
8.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
8.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
8.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
8.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
8.2.18. Planejar a execução dos serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante do(s) serviço(s);
8.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
8.2.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
8.2.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.2.22. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
8.2.23. A CONTRATADA deve entregar os serviços solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
8.2.24. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a contratada às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam- se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 9.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2017, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Presencial n. 020/2017, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Contratada e ao que determina a Lei Federal 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal n. 176/2006, e o Decreto Municipal n. 044/2013, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
13.1. O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. Atuará como fiscal do contrato do presente procedimento licitatório o servidor nomeado através de Portaria específica para tal finalidade Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXX, lotado na Secretaria de Esporte e Lazer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
16.1. A Aquisição dos serviços objeto do presente Contrato será autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL ADMINISTRATIVA:
17.1. A Contratada reconhece há prerrogativas inseridas no artigo 77 e seguintes, da Lei 8.666/93, que estipula a rescisão Administrativa.
17.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, se sujeita a Contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram este Contrato, o edital e a ata do PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2017 a proposta da empresa R. MAFRA - ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Sorriso – MT, 14 de Março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
R. MAFRA – ME XXXXXX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXXXXX X XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00